SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL CONCEITOS E TIPOS
Se tem um problema na locação de imóvel residencial que sempre ocorreu foi a sublocação. Seja por desconhecimento, má fé ou punica opção, transferir o imóvel locado para terceiros sem que o locador saiba, implica em infração. Conhecer seu conceito é fundamental.
🔑Conceito de Sublocação de imóvel residencial
É a transferência pelo locatário
de um imóvel locado em seu nome para uma terceira pessoa que não faz parte deste
contrato de locação. Essa pessoa estranha ao contrato assume o uso, responsabilizando-se perante
este locatário pelo pagamento das despesas de aluguel e taxas, como se locatário
fosse. Também pode ser a locação de um
ou mais quartos dentro do imóvel locado onde o lcoatário pode ou não residir.
👉É a locação do imóvel já
locado em todo ou em parte onde o locatário figura como locador sendo chamado no
contrato de sublocador.
💥Legislação vigente da sublocação residencial
Lei
8.245/91, artigos 13º, 14º, 15º e 16º da Lei do Inquilinato.
Art. 13º. A cessão da locação, a
sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento
prévio e escrito do locador.
§ 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em
manifestar formalmente a sua oposição.
§ 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das
hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar
formalmente a sua oposição.
O artigo acima determina a obrigação do locatário em não entregar a pessoas que não participam do seu contrato de locação e não vivem sob sua responsabilidade, o imóvel alugado. Esta situação não se aplica ao cônjuge e aos que vivem sob a responsabilidade do locatário. Sempre que o mesmo não residir mais no imóvel alugado, deverá comunicar o locador quem permanecerá, sua relação pessoas e buscar que este autorize por escrito(forma inequívoca.
O lcoatário deverá aguardar a resposta do locador que na maioria das vezes irá consultar um advogado ou profissional do mercado de locações em relação as alterações contratuais, riscos, novo contrato e que mais for necessário a segurança em relação a que permanecerá no imóvel. Considerando o prazo de 30 dias para a resposta, uma demora maior pode implicar em consentimento tácito do locador por ausência de manifestação dentro do prazo determinado. Posteriormente não poderá alegar desconhecimento.
💧Quando o locador descobre que o locatário não reside no imóvel.
É muito comum a locação de imóvel em que, de repente, o locador descobre que o locatário determinado no contrato nunca residiu no imóvel, se retirou do mesmo deixando parentes, sublocou para terceiros e foi residir em outro lugar, trouxe amigos para morar dividindo a despesa ou simplesmente o contrato tem vários locatários e somente um reside. Em algumas situações das acima citadas, a sublocação não consentida estará caracterizada.
✅Falecimento do locatário: a locação continua com o cônjuge ou companheiro automaticamente, respondendo pelo contrato. Deverá ser comunicado o locador do falecimento se o cônjuge não fizer parte do contrato como locatário. Não havendo cônjuge ou companheiro, somente filhos que vivam na sua dependência, deverá ser notificado o locador, fiador e a continuidade do contrato.
✅ Parentes que não vivem na dependência do locatário e decidem por residir no imóvel obrigatoriamente devem contatar o locador sob pena de liminar de despejo em 15 dias prevista no artigo 59 -IV. Temos um caso de pessoas não autorizada.
✅ Locatário reside no imóvel com terceiros formam sua família e não participam do contrato de locação. Não pode o locador determinar que é a família do lcoatário. Desde que o mesmo resida no imóvel sendo responsável pelo contrato, não caracteriza-se sublocação.
✅ Locatários e muda, não comunica o locador e deixa amigos residindo no imóvel e pagando os encargos. Sublocação não consentida, infração legal, locatário continua responsável por todo o contrato e pode se penalizado.
✅ Locatário reside no imóvel e aluga quartos sem o conhecimento do locador. Sublocação não consentida, infração. Se pedir autorização e obtiver estará legalmente autorizado.
✅ Locatário coloca amigos para morar e dividir as despesas. Difícil conseguir comprovar esse tipo de sublocação porque na prática o locatário continua a residir, responde integralmente pelo contrato e nãos e consegue provar que os amigos dividem a despesa. É sublocação não consentida que o locador deverá fazer provas.
👎Caso especial de sublocação que não é considerada infração
A segurança jurídica e o rigor nos contratos de locação residencial justificam-se pela demora do judiciário em autorizar o despejo do inquilino quando necessário. No mínimo 06 meses e em muitos casos em torno de 12 meses. O mercado determina as regras e a principal é a renda do lcoatário de no mínimo 03 vezes o valor mensal total da locação, aluguel mais taxas. A maioria do trabalhador não tem esta renda e uma grande parcela tem, mas não comprovada. O mercado então, passou a oferecer a opção de o pretendente a locação oferecer até 04 pessoas para compor renda. A renda de todos somada deverá atingir até 04 alugueis mais as taxas. Desta forma se esta colocando a pessoa como locatária e solidária ao contrato. Teremos até 04 pessoas garantindo a locação, respondendo por ela, mas não residente no imóvel. Se uma desta pessoas vier a morar não haverá problema, se não vier a morar e o lcoatário residente ficar inadimplente, todos respondem. O locador poderá escolher o que tiver melhor renda para cobrar. Além dos componente que entram com a renda o locador pede um tipo de garantia. Mas como assim? Eles não garantem o contrato compondo a renda? Não. Eles respondem pelo contrato como solidários ao lcoatário. A garantia contratual é outra. Há ilegalidade no ato? Eu considero que seja dupla garantia, mas é minha opinião particular e até hoje ninguém contestou na justiça. O entendimento é que sem segurança ao locador, este não investe no mercado, o produto diminui e a função social de moradia fica prejudicada.
✔Tipos de
sublocação residencial
👉Total
do imóvel: o imóvel é sublocado em sua totalidade com a saída do locatário
do mesmo.
👉Parcial:
o imóvel é locado em partes permanecendo o locatário no imóvel.
👉Multifamiliar:
o locatário loca o imóvel para moradia de famílias. É o caso de prédios
alugados para uma pessoa que alugará quartos para famílias residirem. Também
chamados de “cortiço” ou “pensão”.
✔Aluguel da
sublocação
Alguns locatários abusam na
locação de quartos cobrando aluguel acima do permitido. A legislação é clara
quanto ao limite de cobrança. O aluguel da sublocação não poderá ser superior
ao da locação.
No caso de sublocação
multifamiliar o total de todos os aluguéis cobrados dos sublocatários não
poderá exceder o dobro do aluguel da locação do prédio.
Exemplos de
sublocação autorizada pelo locador
1) André loca um apartamento para moradia e
precisando residir por 06 meses no
exterior solicita consentimento do locador para alugar o imóvel para Felipe que vem fazer um curso por este período. Ao retornar, André encerra a sublocação.
Nesta situação, Felipe assume todas as despesas de André, isto é, aluguel mais as
taxas, não podendo André cobrar nada a mais. Felipe estará sujeito aos mesmos
deveres e direitos que André em relação ao contrato de locação.
2) André loca um imóvel de 03
dormitórios para sua residência e de sua família. A família retorna para o interior e André
solicita ao locador autorização para locar 02 quartos. A locação de cada quarto
não pode ser superior ao valor do aluguel. Se o aluguel da locação for R$
500,00, cada sublocação será de valor no máximo de R$ 250,00. Nota-se que a
sublocação residencial não visa lucro do sublocador ou do locador do imóvel
evitando assim a exploração comercial do imóvel. Na prática sabemos que é bem diferente.
3) André aluga um imóvel com 20
quartos pelo valor de R$ 4.000,00. Cada quarto comporta uma família de 03
pessoas, cozinha e banheiro coletivos, um por andar. André poderá cobrar
de cada família R$ 400,00 de aluguel totalizando R$ 8.000,00. Portanto não
excedendo o dobro do valor da locação.
Término do
contrato de sublocação
Uma vez que o contrato de locação
termine também estará encerrado o da sublocação. O sublocador deve ter o
cuidado de não fazer contratos superiores ao da locação e deixar claro os
termos da lei.
Concluindo, seguir a lei e consulta-la junto com um profissional sempre que necessário é a melhor forma de evitar transtornos. Na locação residencial de imóveis o "achismo" custa caro. É uma lei pouco modificada, que estão tentando destruir com os novos modelos de locações, mas ainda temos na Lei do Inquilinato, uma lei completa. Basta segui-la.
✅ Leia também
Fonte: Locação e Despejo – Comentários a Lei 8.245/91 – 5ª
edição
- Autor: Gildo dos Santos – ed. Revista
Querida Maria Angela,
ResponderExcluirTenho uma dúvida um pouco complexa (para mim) e não estou conseguindo esclarecer com base na legislação disponível.
Se me pudesse ajudar ficar-lhe-ia bastante grata.
Passa-se o seguinte, junto com duas conhecidas, alugamos um apartamento, em que um dos quartos era o dobro dos demais e a menina que achou o apartamento (utilizando-se dessa vantagem) rápidamente se apoderou do quarto se justificando com "eu vou assinar o contrato, eu vou ter as responsabilidades, é justo". Muito bem, sem grande margem a negociação e estavamos as três prestes a ficar sem teto, tivemos de ceder sem comentar. O contrato está em nome dela contendo uma clausula que diz "O imóvel destina-se à utilização de X e das amigas" não referenciando os nossos nomes. Eu assinei como testemunha, a minha outra amiga nem isso.
Acontece que aproximando-se da Copa do Mundo, ela esta-nos a por numa posição de fragilidade já nos tendo praticamente convidado a sair (que seria a maior vantagem para ela lucrar dada a época do ano em questão). Esta dando a casa como só e apenas dela, esquecendo que todo o conteudo é das três, a negociação fui eu que fiz, assim como o contrato e tudo o mais.
A minha pergunta é, que direitos tenho eu e a minha colega?
É considerado contrato verbal, a não existencia de referencias nossas no contrato à exceção do "as amigas" ?
Devo exigir um contrato de sublocação ?
Devo exigir um aditamento ao contrato para me precaver ?
Ou estou mais protegida detendo um "contrato verbal" em que ela não me pode por para fora de casa assim, sem mais nem senão ?
Se me puder ajudar agradeço muito! Muito obrigado!
Olá. É uma questão mais para um advogado te responder e recomendo caso complique, que procure um e não desocupe o imóvel porque se ela entrar com ação judicial contra vocês duas dificilmente terá sucesso.
ResponderExcluirA responsabilidade da locação é dela que assinou o contrato porém este mesmo contrato deixa claro que mais pessoas residem com ela com o consentimento do locador visto que o contrato diz que é para a moradia dela e das amigas. Sendo assim existe uma relação entre as três pois todas arcam com os custos do imóvel dividindo as despesas e desta forma ela não pode simplesmente alegando ser a responsável pelo contrato, despejar vocês.
Pelo que informas ela deseja locar para terceiros por conta da Copa do mundo e isso precisa obrigatoriamente de autorização do proprietário do imóvel por escrito, do contrario é infração legal e contratual.
O contrato diz que vocês residem junto e assim se a locação continua e vocês são as ocupantes, devem permanecer onde estão. Não ha o que fazer a não ser não desocupar. vocês não são sublocatárias pois estão autorizadas em contrato a residir com ela. Se ela insistir procurem um advogado para responsabiliza-la pelos prejuizos que causar a você duas. é o máximo que consigo te dizer a respeito do assunto. abraços
Boa tarde, pago aluguel de uma loja sublocada, mas a dona do imovel vai fazer outro contrato separado so no meu nome,me avisou na hora do almoço,agora a pessoa que sublocou veio me pedir o ponto, como devo agir, pois a dona vai fazer contrato?
ResponderExcluirOlá, a pessoa que te locou tem a locação integral do imóvel e portanto você somente pode locar direto com a proprietária se esta pedir o imóvel para a tua sublocadora. se ela está te pedindo o ponto tens que entregar pois o ponto é dela. converse com a locadora para saber qual a real situação e não assine nada nem entregue o pinto até saber quem está com a razão.
Excluirabraços