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DEDUÇÕES NO IR COM REFORMAS EM IMÓVEL LOCADO


Deduções de gastos no IR com reformas em imóvel locado

DEDUÇÕES NO IR COM REFORMAS EM IMÓVEL LOCADO

Sendo o aluguel renda tributável muitos perguntam quais as possibilidades de deduções no imposto de renda quando o imóvel está locado a terceiros e o proprietário promover reformas.

💲Deduções que a Receita Federal permite quando recebido o aluguel💲

A Receita Federal permite deduzir do aluguel recebido os pagamentos do imposto municipal(IPTU ) e taxa condomínio referente a despesas ordinárias. Quando estas taxas  forem pagos pelo locatário e constar em contrato escrito a obrigação de pagar transferida a este locatário. Se o imóvel for administrado por imobiliária devidamente legalizada no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis como pessoa física ou jurídica (CRECI) do estado, o locador poderá deduzir a comissão imobiliária entre estas compreendidas a taxa de intermediação pelos serviços prestados para alugar o imóvel e taxa de administração pelos serviços prestados pela administração mensal e toda e qualquer comissão paga por serviços relativos a administração não incluídos na prestação regular do serviço, entre eles, aditivos contratuais, vistorias intermediárias.
 
Deduções permitidas no imposto de renda na tributação do aluguel

🔑Deduções que a Receita Federal não permite🔑

Quando o locador for responsável pelo pagamento de qualquer taxa do imóvel como as acima descritas e não as tiver repassado por escrito ao locatário ele poderá deduzi-las do valor do aluguel recebido antes de lançar no seu imposto de renda.

Deduções não permitidas ao locador no imposto de renda

❗Reforma em imóveis locados podem ser deduzidas do imposto de renda❗

A resposta é não.
A reforma do imóvel utilizado para locação residencial ou não residencial é uma das situações em que a Receita não permite que seja deduzida dos rendimentos provenientes do aluguel. O motivo é "falta de previsão legal", uma forma bonita de o governo dizer que não quer nos dar este beneficio. Desta forma, seja a reforma realizada pelo lcoatário ou pelo locador não haverá como este último deduzir os valores gastos para pagar menos imposto. a mesma situação ocorre com as despesas extraordinárias do condomínio que em nenhuma hipótese pode ser deduzida, porém valorizam o imóvel e podem ser acrescidas ao preço de aquisição. Não recomendo que o façam sem consultar um profissional habilitado. 

👉indenização paga pelo locatário quando este não faz a reforma de entrega é renda tributada. Se houver comissão imobiliária sobre este valor, pode ser deduzida.

🔎Benfeitorias no imóvel promovidas pelo locador🔍

As benfeitorias no imóvel do proprietário permitem que este atualize o valor de aquisição do imóvel. Se o proprietário tem todas as notas fiscais e recibos com identificação do contratante guardado, pode na declaração anual informar o valor das benfeitorias e assim acrescentar ao valor de aquisição do imóvel estes gastos. Na hora da venda se houver lucro imobiliário o imposto a pagar será menor. Lembrando que neste caso locador e proprietário do imóvel devem ser a mesma pessoa.

Reforma de imóvel locado portanto pode trazer benefícios. Além de permitir atualizar o valor do imóvel acrescentando a seu preço de compra o valor da benfeitoria realizada, coloca o imóvel antigo em perfeitas condições de uso com valor locativo de mercado. Sabe-se que quanto mais velho o imóvel mais desvalorizado será o valor do aluguel sem contar quando algo estraga e o locador deve consertar por estar com vida útil esgotada.

⚡Quanto tempo guardar notas fiscais e recibos de benfeitorias em imóvel⚡

As notas fiscais e recibos devem ser separadas por mês para facilitar a organização dos gastos se tiver que comprovar. Se a reforma durar 06 meses, separe mês a mês e depois some o total para declarar no imposto de renda ou na ficha do imóvel ou na ficha benfeitorias dependendo de quando o imóvel foi adquirido. 
Há diferenças na hora de declarar as benfeitorias realizadas que tanto podem ser lançadas na ficha do imóvel como na ficha das benfeitorias. Vai depender do ano de aquisição do imóvel. Assunto para outra postagem

  Notas e recibos devem ser guardados por 05 anos após a venda do imóvel.

Fonte: Receita Federal do Brasil/perguntão

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Comentários

  1. Fiz uma reforma em imóvel de outra pessoa a três anos, hoje estou devolvendo o imóvel, os valores gastos com material devem ser calculados em cima dos valores atuais?

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    Respostas
    1. Olá, reforma em imóvel de terceiros não permite dedução no imposto de renda. Se você fez a reforma no imóvel de terceiros e foi indenizado o proprietário que te indenizou lançará os valores desta reforma como benfeitoria e os valores são so descritos nas notas fiscais e recibos sem atualização do valor. Deverá ser retificada as declarações anteriores. Abraço

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  2. Ola, reforma na parte eletrica de um imovel ja quitado e troca de esquadrias de madeira podem ser declaradas?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Cristhian, sim são benfeitorias que se incorporam ao imóvel. Na aba Bens e Direitos onde esta informado o imóvel você completa as informações declarando a reforma elétrica e esquadrias internas e externas, o valor total gasto, forma de pagamento, a data em que foi feita e soma o total ao preço declarado no ultimo IR. Guarde todas as notas fiscais e recibos identificados.
      Abraços

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