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CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA



CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS
SEM TORNA
Modelo

Por este instrumento particular de promessa de permuta de imóveis, na forma da lei, as partes abaixo identificadas contratam entre si a permuta dos imóveis perfeitamente identificados neste contrato.

PRIMEIRO PERMUTANTE: FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade (RG) nº xxxxxxxxxx e inscrito no Cadastro pessoa física (CPF) nº xxx xxx xxx/xx e FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxx xxx xxx/xx, casados pelo Regime de comunhão parcial de bens, domiciliados e residentes a (endereço completo), cidade e estado, neste ato simplesmente denominado PRIMEIRO PERMUTANTE.

SEGUNDO PERMUTANTE: SICRANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade (RG) nº xxxxxxxxxx e inscrito no Cadastro pessoa física (CPF) nº xxx xxx xxx/xx e FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxx xxx xxx/xx, casados sob regime de comunhão universal de bens, domiciliados e residentes a (endereço completo), cidade e estado, neste ato simplesmente denominado SEGUNDO PERMUTANTE.

OBJETO
Apartamento residencial urbano com garagem para 02 carros, neste ato identificado como PRIMEIRO IMÓVEL PERMUTADO, localizado na (endereço completo), cidade e estado, situado no condomínio (nome), de propriedade e posse do PRIMEIRO PERMUTANTE devidamente registrado com matricula imobiliária de nº xxxxxxx e matricula de garagem nº xxxxx arquivada no cartório de registro de imóveis da xx Zona e cadastro municipal nº xxxxxxxxxxxx, com área total de xxx m² e área privativa de xxx m² correspondendo a xxxxxxxxxx da fração ideal no terreno. Apartamento localizado no 6º pavimento de frente, lado esquerdo de quem da rua olha, com posição solar leste norte com Hal, lavabo, living 02 ambientes com sacada integrada e fechada, banho social com Box, 02 dormitórios sendo o dormitório principal, suíte com banho e closet e 2º dormitório com closet. Área de serviço com cozinha mobiliada e móveis que permanecem no imóvel, lavanderia com tanque, banho de serviço e dispensa. Garagem coberta com armário e suporte para bicicletas, para dois carros com vagas lado a lado no térreo, fundos a esquerda de quem entra no condomínio. Box de numeração xxxxx.

Apartamento residencial urbano com vaga de garagem para 02 carros, neste ato identificado como SEGUNDO IMÓVEL PERMUTADO, localizado na (endereço completo), cidade e estado, situado no condomínio (nome), de propriedade e posse do SEGUNDO PERMUTANTE devidamente registrado com matricula imobiliária de nº xxxxxxxx e cadastro municipal nº xxxxxxx, com área total de xxx m² e área privativa de xxx m² correspondendo a fração ideal no terreno de xxxxxxxxxx. Apartamento localizado no 10º andar de fundos e lado esquerdo de quem da rua olha, orientação solar norte/oeste com living 02 ambientes, lavabo, sala de estar, cozinha, dispensa, lavanderia sem tanque, banho de serviço com Box e sacada fechada. Área privativa com 02 dormitórios sendo o dormitório principal com sacada integrada fechada, closet e banho e o segundo dormitório com sacada e banho. Banho social com hidro e armário embutido no corredor da área privativa que permanece no imóvel. Vagas de garagem para 02 carros um após o outro, localizada no subsolo a direita de quem acesse, Box nº xx.

O presente contrato de permuta rege-se pelas seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA: o PRIMEIRO PERMUTANTE declara que o PRIMEIRO IMÓVEL PERMUTADO objeto deste contrato e de sua propriedade encontra-se com a documentação imobiliária completa e em perfeita ordem não havendo qualquer problema que dificulte ou impeça a permuta. Declara não haver sobre o imóvel ações judiciais reais ou reipersecutórias, bem como qualquer gravame que recaia sobre o mesmo ou dividas relativas à cota de condomínio e IPTU em relação ao apartamento e garagem bem como ações judiciais em que o condomínio seja Réu.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o PRIMEIRO PERMUTANTE responsabiliza-se em ressarcir o SEGUNDO PERMUTANTE se, após a permuta, venha o SEGUNDO PERMUTANTE sofrer qualquer tipo de cobrança referente à época em que o imóvel estava na propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: o PRIMEIRO PERMUTANTE responsabiliza-se pelo pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel bem como cobranças relativas de água, luz, telefonia, gás, internet e todas as chamadas extras de condomínio até a entrega das chaves ao SEGUNDO PERMUTANTE quando ocorrerá a imissão da posse definitiva dos imóveis permutados.


CLÁUSULA SEGUNDA: o SEGUNDO PERMUTANTE declara que o SEGUNDO IMÓVEL PERMUTADO objeto deste contrato e de sua propriedade, encontra-se com sua documentação imobiliária completa e em perfeita ordem não havendo qualquer problema que dificulte ou impeça a permuta. Declara não haver sobre o imóvel ações judiciais reais ou reipersecutórias, bem como qualquer gravame que recaia sobre o mesmo ou dividas relativas à cota de condomínio e IPTU em relação ao apartamento e garagem bem como ações judiciais em que o condomínio seja Réu.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o SEGUNDO PERMUTANTE responsabiliza-se em ressarcir o PRIMEIRO PERMUTANTE se, após a permuta, venha o PRIMEIRO PERMUTANTE sofre qualquer tipo de cobrança referente à época em que o imóvel estava na propriedade do SEGUNDO PERMUTANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: o SEGUNDO PERMUTANTE responsabiliza-se pelo pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel bem como cobranças relativas de água, luz, telefonia, gás, internet e todas as chamadas extras de condomínio até a entrega das chaves ao PRIMEIRO PERMUTANTE quando ocorrerá a imissão da posse definitiva dos imóveis permutados.


CLÁUSULA TERCEIRA: os imóveis dos PERMUTANTES possuem o seguinte valor de aquisição conforme descrito abaixo e a PERMUTA ocorre SEM TORNA independente de os valores dos imóveis serem diferentes:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o PRIMEIRO IMÓVEL PERMUTADO de propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE foi adquirido por escritura pública na data de xx/xx/xxxx pelo valor aquisitivo de R$ xxx.xxx,xx(por extenso) valor declarado anualmente na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

PARÁGRAFO SEGUNDO: o SEGUNDO IMÓVEL PERMUTADO de propriedade do SEGUNDO PERMUTANTE foi adquirido por escritura pública na data de xx/xx/xxxx pelo valor aquisitivo de R$ xxx.xxx,xx(por extenso) valor declarado anualmente na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes declaram ter ciência de que os imóveis permutados entram na lista de bens pelo mesmo valor do imóvel que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos imóveis permutados na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

PARÁGRAFO QUARTO: os PERMUTANTES acordam que as DESPESAS e impostos relativas a permuta serão pagas na proporção de 50% do total para cada PERMUTANTE conforme artigo 533 do código civil vigente até o ato de lavratura das escrituras. As despesas relativas ao registro imobiliário da Escritura Pública de Permuta serão paga pela parte que a solicitou.


CLÁUSULA QUARTA: DA POSSE: na data da escritura pública de permuta realizada em Tabelionato de Notas acordado, convencionam as partes a efetivar a PERMUTA dos imóveis com a IMISSÃO DA POSSE concluída com a entrega das respectivas CHAVES diante do Tabelião, quando os PERMUTANTES assumem a total responsabilidade por todos os pagamentos, tributos e taxas bem como direitos e deveres realtivos ao imóvel recebido, comprometendo-se cada PERMUTANTE a providenciar em 03 DIAS ÚTEIS o REGISTRO IMOBILIÁRIO de sua Escritura de Permuta de Imóvel no competente Cartório de Registro Imobiliário (RGI) a margem da matricula imobiliária transferindo definitivamente o bem imóvel para sua propriedade bem como a troca da titularidade no CADASTRO MUNICIPAL DO IMÓVEL após receber a Escritura registrada.  

PARÁGRAFO PRIMEIRO: caso a solicitação do registro de escritura em nome das partes sofra exigências por parte do oficial do Cartório, comprometem-se os PERMUTANTES a colaborar para solução da exigência arcando com os custos necessários se a parte que tiver dado causa ao problema informado e se este tiver sido causado por erro ou falta de informação na matricula imobiliária de responsabilidade das partes quando proprietários do imóvel conforme dispõe as CLAUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA.


CLÁUSULA QUINTA: os PERMUTANTES acordam comparecer ao Tabelionato de Notas acordado na data acordada para juntos assinar a Escritura de Permuta de ambos os imóveis com toda a documentação solicitada, a devida guia do imposto municipal de transmissão de bens imóveis quitado (ITBI) conforme orientação do Tabelionato, responsabilizando-se  em colaborar em tudo que necessário se fizer para a conclusão do negócio. No ato da Escritura pública as partes recebem o carnê de IPTU do ano corrente quitado bem como plantas do imóvel e convenção de condomínio se houver.


CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato de permuta é firmado em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATAVEL, vinculando as partes, seus herdeiros e sucessores por qualquer titulo oneroso ou gratuito, abrindo mão dos direitos de arrependimento ou desistência, independente do motivo alegado, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: responde cada PERMUTANTE por perdas e danos caso ocorra a impossibilidade de transferência da propriedade imobiliária.


 CLÁUSULA SÉTIMA: DA MULTA: os PERMUTANTES estabelecem MULTA no valor de xx % (por extenso)sobre o valor de aquisição do imóvel de maior valor para a parte que infringir as cláusulas deste contrato arcando com custas judiciais e honorários advocatícios da parte inocente em caso de necessidade de solução pela via judicial, de acordo com a lei.

As partes elegem o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas ou discussões referentes a este contrato, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.

 E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em xx vias de igual teor e forma devidamente visadas em todas suas páginas pelas partes envolvidas. Acompanham e assinam, 02 (duas) testemunhas devidamente identificada.

Local e data completa

____________________      _____________________
PRIMEIRO PERMUTANTE      SEGUNDO PERMUTANTE

____________________       _____________________
CÔNJUGE DO PRIMEIRO        CÔNJUGE DO SEGUNDO
          PERMUTANTE                          PERMUTANTE


TESTEMUNHA 1 : NOME COMPLETO – CPF E RG E ASSINATURA
TESTEMUNHA 2: NOME COMPLETO – CPF E RG  E ASSINATURA



OBS: Esta modelo apenas sugere como deve ser feito um contrato que vincule as partes a concretização do negócio imobiliário. De forma clara e simples contém as cláusulas principais que devem nortear um contrato de permuta de imóveis. Atente para o fato de que obrigatoriamente a escritura e contrato devem se referir sempre de permuta e nunca a compra e venda.


ATUALIZADO EM 2016


Comentários

  1. Este modelo foi de grande ajuda. Muito obrigado por compartilhá-lo. Sucesso!

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    1. Olá Edinilson, adapte-o conforme o seu caso analisando com cuidado todas as clausulas que contém, na dúvida procure um profissional.
      abraços

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Ola, boa tarde. Eu moro em condomínio que foi construído pelo programa minha casa minha. Moro junto com a minha mãe e seu companheiro mais meu esposo e filha. A casa é da minha mãe no caso, ela está a pagar o financiamento diretamente a caixa. O que ocorre é tem um apartamento ao lado do nosso que encontrasse vazio, ninguém nunca veio sequer ver o apartamento vai fazer 5 anos em março. O apartamento pertence a caixa econômica federal. Gostaria de saber se o usucapião serve nesses casos. Estava pensando em me mudar e pagar o condominio e todas as outras despesas exceto o IPTU que a caixa que paga. Como devo proceder ?

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    1. Oi Thayane

      A justiça já determinou que este tipo de imóvel não pode sofrer usucapião. ele pode estar em processo judicial, não ter sido negociado, os proprietários estarem inadimplentes e ter sido retomado pelo banco que esta procurando vender em leilão ou te-lo retomado.
      A Caixa não paga o IPTU tenha certeza disso então não recomendo a invasão pois nesse caso podes perder tudo que investir no imóvel sem direito a se indenizada pois ele pertence a órgão publico e bens públicos não sofrem, a principio, usucapião. Abraços

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    2. MARIA ANGELA QUE BOM TELA AQUI PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA
      SURGIU UMA OPORTUNIDADE DE PERMUTA DE IMÓVEIS DE IGUAL VALOR DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES, PORÉM O MEU IMÓVEL AINDA SE ENCONTRA FINANCIADO POR ISSO NÃO PODEMOS FAZER A TRANSFERÊNCIA NESSE MOMENTO, EM CONTRAPARTIDA O IMÓVEL DA OUTRA PARTE TEM UMA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO QUE CHEGA A MAIS DE 30 MIL REAIS, COMO EU PODERIA PROCEDER PARA REALIZAR ESSE CONTRATO DE PERMUTA COM A RESPONSABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM A QUITAÇÃO TANTO DO FINANCIAMENTO QUANTO DA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO DA OUTRA PARTE, SEM QUE EU FIQUE RESPONSÁVEL PELO ÔNUS DO IMÓVEL DA PERMUTANTE
      EXISTE ESSA POSSIBILIDADE?

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  4. Maria, parabens pelo blog

    Um duvida, o contrato de permuta com torna seria igual?? O que mudaria??
    E se a torna for paga com financiamento bancario..
    como seria?

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    1. Olá, se pedir financiamento da torna não é permuta e sim compra e venda com dação em imóvel, é diferente pois nesse caso tens que comprar o imóvel e dar o teu como parte de pagamento e o restante em financiamento.
      Abraços

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    2. Mesmo que a torna seja inferior a metade do valor do imóvel negociado, ainda assim o financiamento descaracteria a permuta? Não consigo compreender o porquê, Maria Angela! Peço o seu auxílio!

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  5. Boa noite Maria Angela,
    Por favor, poderia explicar melhor o motivo de deixar de ser uma permuta quando usado o financiamento na torna e como passa a funcionar o financiamento nesse caso?
    Pelo que entendi da sua resposta do dia 24/11/2016 vira uma compra e venda comum com adição do apartamento como pagamento, é isso?
    A própria caixa faz isso, montando uma escritura para ser registrado no RGI?

    Grato.

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    1. Oi Felipe Laber

      Quando voce usa financiamento imobiliário quem faz o contrato é o banco financiador e esse contrato tem força de escritura pública isto é, é levado direto a registro. Sendo assim o banco não faz contrato de permuta porque o imóvel financiado é dado em garantia e assim sendo trata-se de compra e venda. A Receita Federal para aceitar declaração de permuta do IR exige escritura pública de permuta.
      Abraços

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    2. Olá Maria Angela,
      Entendi como funciona a parte da escritura do banco financiador para o comprador.
      Essa escritura serve para o vendedor registrar o imóvel dado como pagamento também? Ou será necessário outra escritura?

      Muito obrigado.

      Abs,
      Felipe Laber

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    3. Será necessário outra, escritura pública de dação em pagamento feita em tabelionato de notas antes de assinar a escritura com o banco ou no mesmo dia.

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  6. Entendi, porem se o vendedor efetuar a escritura antes não iria configurar uma compra de outro imóvel antes da venda e não incidiria o imposto Ganho de Capital no valor total do imóvel?

    Muito obrigado mais uma vez.

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    1. Não porque a escritura será de dação em pagamento e não de compra e venda. o imposto irá incidir da mesma forma, seja compra e venda ou dação a não ser que mantenhas o valor de compra do imóvel dado em dação na escritura.
      abraços

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  7. MARIA ANGELA QUE BOM TELA AQUI PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA
    SURGIU UMA OPORTUNIDADE DE PERMUTA DE IMÓVEIS DE IGUAL VALOR DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES, PORÉM O MEU IMÓVEL AINDA SE ENCONTRA FINANCIADO POR ISSO NÃO PODEMOS FAZER A TRANSFERÊNCIA NESSE MOMENTO, EM CONTRAPARTIDA O IMÓVEL DA OUTRA PARTE TEM UMA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO QUE CHEGA A MAIS DE 30 MIL REAIS, COMO EU PODERIA PROCEDER PARA REALIZAR ESSE CONTRATO DE PERMUTA COM A RESPONSABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM A QUITAÇÃO TANTO DO FINANCIAMENTO QUANTO DA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO DA OUTRA PARTE, SEM QUE EU FIQUE RESPONSÁVEL PELO ÔNUS DO IMÓVEL DA PERMUTANTE
    EXISTE ESSA POSSIBILIDADE?

    07/06/2017 09:15

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    1. Olá Te respondo em breve através do Email que me enviaste, é um acordo de risco por conta da divida de condomínio. Precisa ser analisado em que pé esta a cobrança.
      Abraços

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  8. Gostaria de confirmar se o contrato de promessa de permuta é documento hábil para registro nas matrículas dos imóveis, ora objeto do mesmo.

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  9. Olá Elaine, não. O contrato fecha o negócio mas depois a escritura tem que ser feita.
    Abraços

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  10. Olá, primeiramente parabéns pelo Blog.

    Tenho interesse em trocar meu apartamento por uma casa de igual valor ou aproximado, porem meu apartamento atualmente está financiado sendo assim gostaria de saber se existe algum contrato para se fazer no qual eu trocaria o apartamento financiado por outro imóvel quitado porem eu continuaria pagando o financiamento bancário, posteriormente, quando finalizar o financiamento, estaria fazendo o processo de transferência. Neste caso eu continuaria pagando o financiamento do apartamento e os demais tributos ficariam à cargo de cada um. Desde já agradeço.

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    1. Seria um contrato de gaveta, porém com financiamento ativo não pode ser permuta. Complicado.

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  11. Bom dia Maria Angela, tudo bem? Estou me enquadrando neste mesmo caso acima, a única diferença é que foi acordado que eu vou pagar o financiamento restante do apartamento + um valor em dinheiro pela casa sendo esse valor dividido em alguns anos, onde não haverá financiamento envolvido. Por ser um contrato de gaveta você teria um modelo de como este deveria ser redigido?

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    1. Oi Fernanda, contrato de promessa de compra e venda e não de gaveta. Use o modelo acima como base e recomendo seja feito por um profissional. Mesmo que a posse lhe seja entregue imediatamente tudo deve constar no contrato que deverá ser levado a registro.

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