CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS
SEM TORNA
Modelo
Por este instrumento particular
de promessa de permuta de imóveis, na forma da lei, as partes abaixo
identificadas contratam entre si a permuta dos imóveis perfeitamente
identificados neste contrato.
PRIMEIRO PERMUTANTE: FULANO
DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de
identidade (RG) nº xxxxxxxxxx e inscrito no Cadastro pessoa física (CPF) nº xxx
xxx xxx/xx e FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da
cédula de identidade nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxx xxx xxx/xx, casados pelo Regime
de comunhão parcial de bens, domiciliados e residentes a (endereço completo),
cidade e estado, neste ato simplesmente denominado PRIMEIRO PERMUTANTE.
SEGUNDO PERMUTANTE: SICRANO
DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de
identidade (RG) nº xxxxxxxxxx e inscrito no Cadastro pessoa física (CPF) nº xxx
xxx xxx/xx e FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora
da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxx xxx xxx/xx, casados sob
regime de comunhão universal de bens, domiciliados e residentes a (endereço
completo), cidade e estado, neste ato simplesmente denominado SEGUNDO PERMUTANTE.
OBJETO
Apartamento residencial urbano
com garagem para 02 carros, neste ato identificado como PRIMEIRO IMÓVEL PERMUTADO, localizado na (endereço completo),
cidade e estado, situado no condomínio (nome), de propriedade e posse do PRIMEIRO PERMUTANTE devidamente registrado
com matricula imobiliária de nº xxxxxxx e matricula de garagem nº xxxxx
arquivada no cartório de registro de imóveis da xx Zona e cadastro municipal nº
xxxxxxxxxxxx, com área total de xxx m² e área privativa de xxx m²
correspondendo a xxxxxxxxxx da fração ideal no terreno. Apartamento localizado
no 6º pavimento de frente, lado esquerdo de quem da rua olha, com posição solar
leste norte com Hal, lavabo, living 02 ambientes com sacada integrada e
fechada, banho social com Box, 02 dormitórios sendo o dormitório principal,
suíte com banho e closet e 2º dormitório com closet. Área de serviço com
cozinha mobiliada e móveis que permanecem no imóvel, lavanderia com tanque,
banho de serviço e dispensa. Garagem coberta com armário e suporte para
bicicletas, para dois carros com vagas lado a lado no térreo, fundos a esquerda
de quem entra no condomínio. Box de numeração xxxxx.
Apartamento residencial urbano
com vaga de garagem para 02 carros, neste ato identificado como SEGUNDO IMÓVEL PERMUTADO, localizado na
(endereço completo), cidade e estado, situado no condomínio (nome), de
propriedade e posse do SEGUNDO
PERMUTANTE devidamente registrado com matricula imobiliária de nº xxxxxxxx
e cadastro municipal nº xxxxxxx, com área total de xxx m² e área privativa de
xxx m² correspondendo a fração ideal no terreno de xxxxxxxxxx. Apartamento
localizado no 10º andar de fundos e lado esquerdo de quem da rua olha,
orientação solar norte/oeste com living 02 ambientes, lavabo, sala de estar,
cozinha, dispensa, lavanderia sem tanque, banho de serviço com Box e sacada
fechada. Área privativa com 02 dormitórios sendo o dormitório principal com
sacada integrada fechada, closet e banho e o segundo dormitório com sacada e
banho. Banho social com hidro e armário embutido no corredor da área privativa
que permanece no imóvel. Vagas de garagem para 02 carros um após o outro,
localizada no subsolo a direita de quem acesse, Box nº xx.
O presente contrato de permuta
rege-se pelas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: o PRIMEIRO
PERMUTANTE declara que o PRIMEIRO
IMÓVEL PERMUTADO objeto deste
contrato e de sua propriedade encontra-se com a documentação imobiliária
completa e em perfeita ordem não havendo qualquer problema que dificulte ou
impeça a permuta. Declara não haver sobre o imóvel ações judiciais reais ou
reipersecutórias, bem como qualquer gravame que recaia sobre o mesmo ou dividas
relativas à cota de condomínio e IPTU em relação ao apartamento e garagem bem
como ações judiciais em que o condomínio seja Réu.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o PRIMEIRO
PERMUTANTE responsabiliza-se em ressarcir o SEGUNDO PERMUTANTE se, após a permuta, venha o SEGUNDO PERMUTANTE sofrer qualquer tipo de cobrança referente à
época em que o imóvel estava na propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o PRIMEIRO
PERMUTANTE responsabiliza-se pelo pagamento de impostos e taxas referentes
ao imóvel bem como cobranças relativas de água, luz, telefonia, gás, internet e
todas as chamadas extras de condomínio até a entrega das chaves ao SEGUNDO PERMUTANTE quando ocorrerá a imissão da posse definitiva dos
imóveis permutados.
CLÁUSULA SEGUNDA: o SEGUNDO
PERMUTANTE declara que o SEGUNDO
IMÓVEL PERMUTADO objeto deste
contrato e de sua propriedade, encontra-se com sua documentação imobiliária
completa e em perfeita ordem não havendo qualquer problema que dificulte ou
impeça a permuta. Declara não haver sobre o imóvel ações judiciais reais ou
reipersecutórias, bem como qualquer gravame que recaia sobre o mesmo ou dividas
relativas à cota de condomínio e IPTU em relação ao apartamento e garagem bem
como ações judiciais em que o condomínio seja Réu.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o SEGUNDO
PERMUTANTE responsabiliza-se em ressarcir o PRIMEIRO PERMUTANTE se, após a permuta, venha o PRIMEIRO PERMUTANTE sofre qualquer tipo
de cobrança referente à época em que o imóvel estava na propriedade do SEGUNDO PERMUTANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o SEGUNDO
PERMUTANTE responsabiliza-se pelo pagamento de impostos e taxas referentes
ao imóvel bem como cobranças relativas de água, luz, telefonia, gás, internet e
todas as chamadas extras de condomínio até a entrega das chaves ao PRIMEIRO PERMUTANTE quando ocorrerá a imissão da posse definitiva dos
imóveis permutados.
CLÁUSULA TERCEIRA: os imóveis dos PERMUTANTES possuem o seguinte valor de aquisição conforme descrito
abaixo e a PERMUTA ocorre SEM TORNA independente de os valores
dos imóveis serem diferentes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o PRIMEIRO
IMÓVEL PERMUTADO de propriedade do PRIMEIRO
PERMUTANTE foi adquirido por escritura pública na data de xx/xx/xxxx pelo
valor aquisitivo de R$ xxx.xxx,xx(por extenso) valor declarado anualmente na
declaração de ajuste anual do imposto de renda.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o SEGUNDO
IMÓVEL PERMUTADO de propriedade do SEGUNDO
PERMUTANTE foi adquirido por escritura pública na data de xx/xx/xxxx pelo
valor aquisitivo de R$ xxx.xxx,xx(por extenso) valor declarado anualmente na
declaração de ajuste anual do imposto de renda.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes declaram ter ciência de que os
imóveis permutados entram na lista de bens pelo mesmo valor do imóvel que deixa
a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos
imóveis permutados na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
PARÁGRAFO QUARTO: os PERMUTANTES
acordam que as DESPESAS e impostos relativas
a permuta serão pagas na proporção de 50% do total para cada PERMUTANTE conforme artigo 533 do
código civil vigente até o ato de lavratura das escrituras. As despesas
relativas ao registro imobiliário da Escritura Pública de Permuta serão paga
pela parte que a solicitou.
CLÁUSULA QUARTA: DA
POSSE: na data da escritura pública de permuta realizada em Tabelionato de
Notas acordado, convencionam as partes a efetivar a PERMUTA dos imóveis com a IMISSÃO
DA POSSE concluída com a entrega das respectivas CHAVES diante do Tabelião, quando os PERMUTANTES assumem a total responsabilidade por todos os
pagamentos, tributos e taxas bem como direitos e deveres realtivos ao imóvel
recebido, comprometendo-se cada PERMUTANTE
a providenciar em 03 DIAS ÚTEIS o REGISTRO IMOBILIÁRIO de sua Escritura
de Permuta de Imóvel no competente Cartório de Registro Imobiliário (RGI) a
margem da matricula imobiliária transferindo definitivamente o bem imóvel para
sua propriedade bem como a troca da titularidade no CADASTRO MUNICIPAL DO IMÓVEL após receber a Escritura registrada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: caso a solicitação do registro de escritura em
nome das partes sofra exigências por parte do oficial do Cartório,
comprometem-se os PERMUTANTES a
colaborar para solução da exigência arcando com os custos necessários se a
parte que tiver dado causa ao problema informado e se este tiver sido causado
por erro ou falta de informação na matricula imobiliária de responsabilidade
das partes quando proprietários do imóvel conforme dispõe as CLAUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA.
CLÁUSULA QUINTA: os PERMUTANTES acordam comparecer ao Tabelionato de Notas acordado na
data acordada para juntos assinar a Escritura de Permuta de ambos os imóveis com
toda a documentação solicitada, a devida guia do imposto municipal de
transmissão de bens imóveis quitado (ITBI) conforme orientação do Tabelionato,
responsabilizando-se em colaborar em
tudo que necessário se fizer para a conclusão do negócio. No ato da Escritura
pública as partes recebem o carnê de IPTU do ano corrente quitado bem como
plantas do imóvel e convenção de condomínio se houver.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato de permuta é firmado em
caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATAVEL,
vinculando as partes, seus herdeiros e sucessores por qualquer titulo oneroso
ou gratuito, abrindo mão dos direitos de arrependimento ou desistência, independente
do motivo alegado, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: responde cada PERMUTANTE por perdas e danos caso ocorra a impossibilidade de
transferência da propriedade imobiliária.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA MULTA:
os PERMUTANTES estabelecem MULTA no valor de xx % (por
extenso)sobre o valor de aquisição do imóvel de maior valor para a parte que infringir
as cláusulas deste contrato arcando com custas judiciais e honorários
advocatícios da parte inocente em caso de necessidade de solução pela via
judicial, de acordo com a lei.
As partes elegem o Foro desta
cidade para dirimir quaisquer dúvidas ou discussões referentes a este contrato,
renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o
presente contrato em xx vias de igual teor e forma devidamente visadas em todas
suas páginas pelas partes envolvidas. Acompanham e assinam, 02 (duas)
testemunhas devidamente identificada.
Local e data completa
____________________ _____________________
PRIMEIRO PERMUTANTE SEGUNDO PERMUTANTE
____________________ _____________________
CÔNJUGE DO PRIMEIRO CÔNJUGE DO SEGUNDO
PERMUTANTE PERMUTANTE
TESTEMUNHA 1 : NOME COMPLETO –
CPF E RG E ASSINATURA
TESTEMUNHA 2: NOME COMPLETO – CPF
E RG E ASSINATURA
OBS: Esta modelo apenas sugere
como deve ser feito um contrato que vincule as partes a concretização do
negócio imobiliário. De forma clara e simples contém as cláusulas principais
que devem nortear um contrato de permuta de imóveis. Atente para o fato de que
obrigatoriamente a escritura e contrato devem se referir sempre de permuta e
nunca a compra e venda.
ATUALIZADO EM 2016
Este modelo foi de grande ajuda. Muito obrigado por compartilhá-lo. Sucesso!
ResponderExcluirOlá Edinilson, adapte-o conforme o seu caso analisando com cuidado todas as clausulas que contém, na dúvida procure um profissional.
Excluirabraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla, boa tarde. Eu moro em condomínio que foi construído pelo programa minha casa minha. Moro junto com a minha mãe e seu companheiro mais meu esposo e filha. A casa é da minha mãe no caso, ela está a pagar o financiamento diretamente a caixa. O que ocorre é tem um apartamento ao lado do nosso que encontrasse vazio, ninguém nunca veio sequer ver o apartamento vai fazer 5 anos em março. O apartamento pertence a caixa econômica federal. Gostaria de saber se o usucapião serve nesses casos. Estava pensando em me mudar e pagar o condominio e todas as outras despesas exceto o IPTU que a caixa que paga. Como devo proceder ?
ResponderExcluirOi Thayane
ExcluirA justiça já determinou que este tipo de imóvel não pode sofrer usucapião. ele pode estar em processo judicial, não ter sido negociado, os proprietários estarem inadimplentes e ter sido retomado pelo banco que esta procurando vender em leilão ou te-lo retomado.
A Caixa não paga o IPTU tenha certeza disso então não recomendo a invasão pois nesse caso podes perder tudo que investir no imóvel sem direito a se indenizada pois ele pertence a órgão publico e bens públicos não sofrem, a principio, usucapião. Abraços
MARIA ANGELA QUE BOM TELA AQUI PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA
ExcluirSURGIU UMA OPORTUNIDADE DE PERMUTA DE IMÓVEIS DE IGUAL VALOR DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES, PORÉM O MEU IMÓVEL AINDA SE ENCONTRA FINANCIADO POR ISSO NÃO PODEMOS FAZER A TRANSFERÊNCIA NESSE MOMENTO, EM CONTRAPARTIDA O IMÓVEL DA OUTRA PARTE TEM UMA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO QUE CHEGA A MAIS DE 30 MIL REAIS, COMO EU PODERIA PROCEDER PARA REALIZAR ESSE CONTRATO DE PERMUTA COM A RESPONSABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM A QUITAÇÃO TANTO DO FINANCIAMENTO QUANTO DA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO DA OUTRA PARTE, SEM QUE EU FIQUE RESPONSÁVEL PELO ÔNUS DO IMÓVEL DA PERMUTANTE
EXISTE ESSA POSSIBILIDADE?
Maria, parabens pelo blog
ResponderExcluirUm duvida, o contrato de permuta com torna seria igual?? O que mudaria??
E se a torna for paga com financiamento bancario..
como seria?
Olá, se pedir financiamento da torna não é permuta e sim compra e venda com dação em imóvel, é diferente pois nesse caso tens que comprar o imóvel e dar o teu como parte de pagamento e o restante em financiamento.
ExcluirAbraços
Mesmo que a torna seja inferior a metade do valor do imóvel negociado, ainda assim o financiamento descaracteria a permuta? Não consigo compreender o porquê, Maria Angela! Peço o seu auxílio!
ExcluirBoa noite Maria Angela,
ResponderExcluirPor favor, poderia explicar melhor o motivo de deixar de ser uma permuta quando usado o financiamento na torna e como passa a funcionar o financiamento nesse caso?
Pelo que entendi da sua resposta do dia 24/11/2016 vira uma compra e venda comum com adição do apartamento como pagamento, é isso?
A própria caixa faz isso, montando uma escritura para ser registrado no RGI?
Grato.
Oi Felipe Laber
ExcluirQuando voce usa financiamento imobiliário quem faz o contrato é o banco financiador e esse contrato tem força de escritura pública isto é, é levado direto a registro. Sendo assim o banco não faz contrato de permuta porque o imóvel financiado é dado em garantia e assim sendo trata-se de compra e venda. A Receita Federal para aceitar declaração de permuta do IR exige escritura pública de permuta.
Abraços
Olá Maria Angela,
ExcluirEntendi como funciona a parte da escritura do banco financiador para o comprador.
Essa escritura serve para o vendedor registrar o imóvel dado como pagamento também? Ou será necessário outra escritura?
Muito obrigado.
Abs,
Felipe Laber
Será necessário outra, escritura pública de dação em pagamento feita em tabelionato de notas antes de assinar a escritura com o banco ou no mesmo dia.
ExcluirEntendi, porem se o vendedor efetuar a escritura antes não iria configurar uma compra de outro imóvel antes da venda e não incidiria o imposto Ganho de Capital no valor total do imóvel?
ResponderExcluirMuito obrigado mais uma vez.
Não porque a escritura será de dação em pagamento e não de compra e venda. o imposto irá incidir da mesma forma, seja compra e venda ou dação a não ser que mantenhas o valor de compra do imóvel dado em dação na escritura.
Excluirabraços
MARIA ANGELA QUE BOM TELA AQUI PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA
ResponderExcluirSURGIU UMA OPORTUNIDADE DE PERMUTA DE IMÓVEIS DE IGUAL VALOR DE INTERESSE DE AMBAS AS PARTES, PORÉM O MEU IMÓVEL AINDA SE ENCONTRA FINANCIADO POR ISSO NÃO PODEMOS FAZER A TRANSFERÊNCIA NESSE MOMENTO, EM CONTRAPARTIDA O IMÓVEL DA OUTRA PARTE TEM UMA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO QUE CHEGA A MAIS DE 30 MIL REAIS, COMO EU PODERIA PROCEDER PARA REALIZAR ESSE CONTRATO DE PERMUTA COM A RESPONSABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM A QUITAÇÃO TANTO DO FINANCIAMENTO QUANTO DA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO DA OUTRA PARTE, SEM QUE EU FIQUE RESPONSÁVEL PELO ÔNUS DO IMÓVEL DA PERMUTANTE
EXISTE ESSA POSSIBILIDADE?
07/06/2017 09:15
Olá Te respondo em breve através do Email que me enviaste, é um acordo de risco por conta da divida de condomínio. Precisa ser analisado em que pé esta a cobrança.
ExcluirAbraços
Gostaria de confirmar se o contrato de promessa de permuta é documento hábil para registro nas matrículas dos imóveis, ora objeto do mesmo.
ResponderExcluirOlá Elaine, não. O contrato fecha o negócio mas depois a escritura tem que ser feita.
ResponderExcluirAbraços
Olá, primeiramente parabéns pelo Blog.
ResponderExcluirTenho interesse em trocar meu apartamento por uma casa de igual valor ou aproximado, porem meu apartamento atualmente está financiado sendo assim gostaria de saber se existe algum contrato para se fazer no qual eu trocaria o apartamento financiado por outro imóvel quitado porem eu continuaria pagando o financiamento bancário, posteriormente, quando finalizar o financiamento, estaria fazendo o processo de transferência. Neste caso eu continuaria pagando o financiamento do apartamento e os demais tributos ficariam à cargo de cada um. Desde já agradeço.
Seria um contrato de gaveta, porém com financiamento ativo não pode ser permuta. Complicado.
ExcluirBom dia Maria Angela, tudo bem? Estou me enquadrando neste mesmo caso acima, a única diferença é que foi acordado que eu vou pagar o financiamento restante do apartamento + um valor em dinheiro pela casa sendo esse valor dividido em alguns anos, onde não haverá financiamento envolvido. Por ser um contrato de gaveta você teria um modelo de como este deveria ser redigido?
ResponderExcluirOi Fernanda, contrato de promessa de compra e venda e não de gaveta. Use o modelo acima como base e recomendo seja feito por um profissional. Mesmo que a posse lhe seja entregue imediatamente tudo deve constar no contrato que deverá ser levado a registro.
ExcluirObrigada pela ajuda
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