NOTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO
A transferência do locatário pelo seu empregador público ou privado com carteira assinada para trabalhar em outra cidade, gera a obrigação do locador de isentar o locatário da multa por desocupação antecipada desde que cumpridas algumas regras.
O locatário que será transferido deverá enviar 30 dias antes da transferência, notificação de desocupação e isenção da multa contratual, acompanhada de documento probatório de que a transferência está ocorrendo por imposição do empregador. Este documento deve ser uma declaração informando quando será transferido e o endereço completo de onde prestará serviço. Atente para a comunicação com 30 dias de antecedência. Não é 15, 29 ou 08 dias antes, é 30 dias antes no mínimo. Segue abaixo modelo para ser adaptado conforme a situação.
A isenção é referente a multa por desocupação antecipada. A devolução do imóvel deve ocorrer nos mesmos termos em que foi recebido e aluguel, taxas devem ser pagos até a entrega das chaves e a vistoria realizada antes da viagem. Os 30 dias são utilizados para preparar a devolução do imóvel.
Abaixo segue um modelo de notificação utilizado pelo empregador que deverá acompanhar a Notificação de desocupação e isenção.
NOTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO
(Modelo)
Remetente. EMPRESA (NOME COMPLETO)
Destinatário. IMOBILIÀRIA xxxxxxx –
LOCADORA
Assunto: Transferência de
funcionário para trabalhar em outra cidade
Prezado(a)
Na qualidade de “Empregador” do
funcionário (nome completo e CPF do locatário) residente e domiciliado no imóvel (dados completos) em contrato de locação
residencial vigente com o(a) senhor(a), declaro para os fins específicos a que
se destina esta Notificação que, na data de xx/xx/xxxx (nome completo) estará sendo transferido
desta cidade para a cidade de (nome) no estado (nome) onde continuará a exercer
suas funções por esta empresa.
Por força da transferência será
obrigatório que o mesmo passe a residir na cidade de destino.
Declaro ser o responsável pela transferência e empresa (nome completo) localizada (endereço completo, cidade e estado, telefones com
DDD e registrada sob o (CNPJ).
Atenciosamente
Cidade e data completa
______________________
Nome do empregador e
carimbo da empresa com CNPJ visível
Leia também
SOLICITAR ISENÇÃO DA MULTA AO LOCADOR
👉👉👉 A maioria das imobiliárias solicita reconhecimento
de firma do empregador caso seja pessoa física ou profissional autônomo. Quando
empresa, exigem papel timbrado e carimbo com CNPJ. Confirme com a imobiliária o
que ela exige antes de apresentar a notificação. A maioria tem modelos prontos.
Olá, estou com uma dúvida, em relação ao reconhecimento de firma, quem deve autenticar o documento, o empregador ou o empregado?
ResponderExcluirO empregador autentica mas se ele fizer a declaração em papel timbrado da empresa pode ser dispensado o reconhecimento.
ExcluirAbraços
Há a necessidade de autenticação ?
ResponderExcluirA maioria das imobiliárias impõe a autenticação, deve ser feita.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirMinha inquilina se encaixa nesse artigo, foi transferida no serviço para outra cidade, só que, ela já trabalhava em outra cidade qdo alugou meu apartamento. Todos os dias ela se deslocava de uma cidade para a outra. Então mesmo assim, ela se encaixa nessa lei?
Olá. Se ela já trabalhava em outra cidade quando alugou seu imóvel e isso não impedia o deslocamento, não há que se falar em isenção, salvo se no presente momento ela foi transferida novamente. Há situações em que a inquilina mora e trabalha em cidades diferentes porém o deslocamento não é prejudicado ou dificultado. Em caso de nova transferência ela pode solicitar a isenção. Isso em geral ocorre quando o deslocamento entre as cidades fica dificultado como por exemplo maior tempo entre as cidades, transporte mais longe do imóvel, etc. Resumindo. Se ela permanece no mesmo endereço profissional não tem direito a isenção. Se vai para novo endereço, sum pode ser possivel a isenção.
ExcluirAbraços
Sou o dono de um restaurante e estaremos se mudando para o interior ,gostaria de entregar minha casa,mas no caso não sou empregado,sou dono da empresa,posso fazer uma declaração que minha empresa está se mudando, assim consigo entregar a casa que estou sem a multa ?
ResponderExcluirOlá, infelizmente você não se enquadra no benefício do artigo 4 da lei 8.245/91. A transferência tem que ser imposta pelo empregador.
ExcluirAbraços
Olá!
ResponderExcluirHoje sou MEI e estou mudando de cidade, e presto serviço a uma empresa especifica, posso pedir a empresa que assine o termo de transferência, e a imobiliária aceita mesmo sendo MEI ou só aceitariam se fosse CLT?
Olá. Você presta serviços por contrato, não por carteira assinada como funcionário da empresa. Não se enquadra no artigo da lei, não tendo direto a isenção. Abraços
ExcluirEstou mudando de empresa e estado qual passo tomar para não pagar a multa para a imobiliaria..
ResponderExcluirOlá Março, sua situação não tem previsão legal porque está trocando de emprego e portanto a multa é devida. Abraços
ExcluirObrigado!!
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