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CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS


CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

É toda a situação que locador ou locatário não podem evitar ou prever e que portanto, produza danos de proporções a impedir ou dificultar o uso do imóvel locado.

📍Cláusula isentando locador de responder por casos de força maior

Quando o contrato de locação contém cláusula que determina que o locador esta isento de responsabilidades em casos fortuitos e de força maior, esta cláusula é válida e legal e apenas visa informar o locatário de que o locador não é responsável por indenizá-lo neste tipo de ocorrência. Da mesma forma, o locatário, caso tenha feito reformas no imóvel não estará obrigado a restituir o bem na forma que recebeu mesmo que conste em contrato, se o dano foi de grandes proporções, pois caberá ao locador reconstruir o imóvel de propriedade dele. Caso fortuito e de força maior são considerados sinônimos mesmo que a rigor não o sejam, mas ambos produzem danos que não podem ser reparados.

Resumindo: 
os casos fortuitos eximem as partes de responsabilidades quando estes não puderem prever que ocorrerá

👉São casos fortuitos

Tempestades, raios, inundações provenientes de fortes chuvas, rompimento de barragens, adutoras, incêndio provocado por causas naturais, propagação de incêndio em imóvel vizinho e qualquer outra causa que provoque danos que não possam ser evitados pelas partes.

Legislação
Institui o Código Civil .
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

👉Não são considerados casos fortuitos

O incêndio criminoso ou por descuido, desabamento por modificação na estrutura do prédio sem autorização municipal para obras. Desabamento por negligência na conservação do prédio locado, inundação provocada por reformas realizadas por profissional não qualificado, negligência do locatário no cuidado com o imóvel, desemprego do locatário, negligência do locador com o imóvel como por exemplo incêndio no prédio provocado por fiação antiga e inadequada.

Rescisão contratual: desaparecendo o bem imóvel que é fundamental ao contrato de locação, ficam as partes liberadas para encerrar o contrato.

Bens móveis das partes: tantos os móveis do imóvel pertencentes ao locador quanto os móveis do locatário não serão indenizáveis se não estiverem cobertos por seguro privado feito por cada um das partes visando cobertura de sinistros para seus bens móveis particulares.

Continuidade da locação: caso o problema no imóvel possa ser reparado e as partes desejarem continuar o contrato, devem acordar por escrito que o locatário aguardará a reforma do imóvel pelo locador sem ônus, ficando aluguel e taxas suspensos até que volte a ocupá-lo. 


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Comentários

  1. Estou saindo do imóvel pelo motivo de problemas com esgoto do sobrado, tenho que pagar os trinta dias da rescisão? Visto que não era de meu interesse sair?
    Saindo por força maior...
    Obrigado!

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    1. Oi Marco Aureliano

      o aluguel é pago até a data da desocupação saindo antes ou não do prazo do aviso é pago da mesma forma. A lei do inquilinato determina que assim seja.
      abraços

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  2. Olá!
    No meu caso, o meu inquilino me responsabiliza por danos morais (já que não houve prejuízo de bens) após uma forte chuva inundar parcialmente a residência alugada, ameaçando, inclusive, não pagar o aluguel.
    Entendi que o locador não pode responsabilizar o locatário por danos no imóvel provocados por casos fortuitos. Mas e o contrário, é possível? Existe alguma legislação específica que protege o proprietário neste caso?

    Grato,
    Vinícius Lopes

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    1. Oi Vinicius, um dano não autoriza outro, se ele deixar de pagar o aluguel estará cometendo infração, quando não há acordo a justiça é o caminho.
      Nessa situação tem que ser verificado com laudo técnico se a inundação se deveu a não haver no teu imóvel escoamento e impermeabilização do terreno ou se foi provocado pela forte chuva que ao parar logo escoa a água. Não é assim, sair responsabilizando você e não cabe dano moral e sim perdas e danos.
      Abraços

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    2. Ficou claro.
      Muito obrigado Maria Angela.
      Parabéns pelo ótimo trabalho na página!

      Vinícius Lopes

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    3. Oi aconteceu tbm no caso onde o locatário teve uns móveis estragados por causa da forte chuva e agora ele exige ser ressarcido...ele tem direito? Quem deve pagar? O locador, o locatário ou a construtora ?

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    4. Olá. O dano foi provocado pela negligência do proprietário ou construtora? entrou água por errol na construção/insatalação, o telhado estava com problema, a janela não tinha vedação adequada? É rpeciso verificar se algo deu causa ou se realmente a tempestade causou os danos o que nesse caso o proprietárioa rcaria com seu prejuzio e o lcoatário com o dele. Será preciso um laudo técnico.

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  3. Boa tarde!

    Nesses casos, caso o locatário queira sair do imóvel, é permitido descontar o aluguel no valor do depósito?! O inquilino estava justificando prejuízos e diz q não pagará o aluguel para quitar o depósito e não fez nem um ano do segundo contrato.

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    1. SE o loador concordar e fizer acordo com o inquilino , não tem problema se descontado depósito, se o locador não concordar ele tem que pagar.

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  4. boa noite,

    tenho um imóvel alugado contrato de 30 meses. Foi dado pelo locatário o valor de 2000 reais como garantia correspondente a 3 meses de locação e no contrato existe também uma clausula que diz que se o locatário sair antes do termino do contrato ele deverá pagar multa de 3 salarios minimos. Por causa das chuvas na região o mesmo quer reincindir o contrato pois alega estar tendo prejuizos materiais com a agua que está entrando na residencia e que deseja que seja devolvido o valor de 2000 pagos como garantia (3 meses de locação).
    Devo devolver o valor de garantia ou é ele quem deve pagar a multa uma vez que está quebrando o contrato?
    Por ser contrato particular como registrar a rescisão para evitar problemas futuros e me resguardar?

    Obrigada.

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    1. Olá. A multa é ilegal, não pode ser cobrada pois a clausula é nula. A lei do inquilinato não permite cobranças vinculadas ao salário minimo. o inquilino vai te acionar na justiça com infração legal por ter locado para ele um imóvel com vicio ocultou ou seja sem comunica-lo que com chuva entrava água. Faça um acordo.
      abraços

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    2. Mas a questão de enchente não se trata de caso fortuito onde ambas as partes não podem ser responsabilizadas? Se a cidade possui problema de infraestrutura e os alagamentos estão cada vez maiores o proprietário se torna responsável pela água que está avançando a garagem por causa de problema de drenagem e limpeza de bueiros e rios?
      Moramos em são Paulo capital e o problema das enchentes eh de infraestrutura e não de retorno de esgoto ou água entrando por telhado por falta de manutenção do proprietário. Neste caso o caução tem que ser devolvido isto ficou claro.
      Mas a multa não pode ser cobrada pela quebra do contrato pela inquilina antes do prazo previsto?

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    3. Obs. A inquilina não quer acordo. Ela quer a devolução do calção e que a multa seja abonada.
      Oque vc sugere como acordo uma vez q não eh justo termos prejuízos devido as mas condição de limpeza das ruas e rios que eh responsabilidade da prefeitura uma vez que pagamos IPTU.

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  5. Quando casada Financiamos um imóvel..Nos divorciamos declarando que não haviamos bens a declarar....Mas tenho ainda direito a minha parte?(ainda paga o financiamento,só que nenhum dos dois mora no imóvel financiado...Ele aluga e recebe tudo sozinho...Não divide comigo nada) Posso financiar junto com meu atual outro imóvel?

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    1. Ah detalhe...O terreno já era quitado em nosso nome...Financiamos só a construção do imóvel.

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    2. Oi Raphaela

      Você tem direito a 50% do imóvel na venda e do aluguel também. Precisas contratar um advogado para fazer esta partilha do imóvel que não foi feita e não deviam ter mentido pois tinham a partilhar o terreno e a benfeitoria. então 50% do terreno é teu e o financiamento tens direito a receber 505 do que pagou até teu ex começar a apagar sozinho, os alugueis recebidos também tens direito a 50% do montante.
      abraços

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  6. E no caso de infiltração no telhado? Proprietário realizou impermeabilização mas o problema persistiu e danificou os móveis.
    O serviço técnico não resolveu o problema. O locatário pode pedir indenização porque o imóvel não estava nas condições certas?

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    1. Olá. O locatário deve informar o locador que o problema não foi resolvido e apresentar orçamento dos danos nos teus móveis pedindo ressarcimento. Atenção: falta de manutenção do telhado também causa infiltrações e esta obrigação é do inquilino. Limpeza e desobstrução de calhas em período de chuvas deve ser mensal. Calhas cheias de folhas e sujeira retém água da chuva e provocam infiltrações.
      Abraços

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  7. no caso das placas do aquecimento solar estragarem por congelamento no inverno. quem arca com o conserto? já q foi caso fortuito?

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    1. Não é caso fortuito, é ação do tempo. Manutenção é do inquilino, troca por outras placas do locador. Se for valor excessivo é do locador a despesa. Abraços.estranho estragar por excesso de frio, muito estranho. Abraças

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  8. Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome, mas sou casada. Será que vai ser preciso incluir o nome do esposo ou levar alguma documentação dele? Pq queria que fosse somente no meu nome.

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    1. Olá. Para a compra de imóvel se for a vista, pode ser feita a escritura e assinada somente por você porém tem que constar que você é casada e o regime de bens do casal e dados do teu esposo como nome, profissão, RG e CPF porque sendo casada em comunhão universal ou Parcial de bens ele na separação tem direito a 50% do imóvel e na herança é meeiro de 50% e herdeiro nos bens particulares.
      Se por um acaso esta compra é a vista usando dinheiro seu anterior ao casamento deve constar que faz parte da tua lista de bens particulares que não se comunicam com oc asamento e ele terá que assinar a escritura dando anuência de que esta informação é verdadeira.
      abraços

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Meu pai foi fiador num contrato em que o locatário permaneceu por 20 meses, Sabendo-se que pelo contrato que tem que comunicar a imobiliária com 30 dias de antecedência pelo que rege o contrato após 12 meses, indignada, mudou-se para outro imóvel sem prévia comunicação por várias vezes ter comunicado a imobiliária pelos acontecidos e sem solucoes ao caso, não o fez em razão das chuvas ter causado infiltrações no imóvel e danificado os móveis. Sendo assim, a imobiliária está cobrando meia multa pela ausência do aviso, os dias de permanência até a entrega das chaves e o gasto que o locador teve com a pintura. Minha pergunta é: Essa cobrança é devida mesmo com a ausência de comunicação prévia por ter deixado o imóvel nas condições deste caso fortuito ou força maior?

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    1. Olá. Caso fortuito ou de força maior é aquele que não pode ser previsto como por exemplo um temporal que destrua a casa ou destelhe a mesma. não é a situação que se apresenta pela explicação. Se o imóvel tinha algum problema da alçada do locador e este ao ser comunicado não tomou providencias, o locatário deveria entregar as chaves e depositar em juízo os valores finais acionando o locador com responsabilidade perante problemas no imóvel previamente comunicado e não resolvido.
      Uma infração de uma das partes não autoriza a outra a descumprir o contrato, ela devia ter comunicado antecipadamente se não era desocupação por risco iminente de desabamento ou coisa do tipo. Vocês tem 3 anos para acionar o locador. consultem um advogado.
      Abraços

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  11. Boa Tarde, no caso em que ocorreu um roubo e impacto psicológico na família, pode ser considerado caso fortuito ou força maior??

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    1. olá, para fins de desocupação sem multa não não é considerado força maior e sim questão de segurança pública mas sempre vale consultar um advogado se lhe foi locado um imóvel em zona de alta violência e isto foi escondido pelo locador. Há decisões judiciais recentes em que o houve indenização pois foi escondido pelo locador a informação de que a zona era de alta incidência de violência.
      abraços

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  12. Meu filho assinou contrato de aluguel, para 30 meses em um imóvel, em jan/2017; porém perdeu o emprego. Esta fazendo a manutenção do imóvel para entrega das chaves, ainda em agosto. Não tem mais condições financeiras de cumprir com o contrato. Tentamos fazer um acordo, referente à multa de quebra de contrato, 3 meses sobre o valor do aluguel, de R$740/mês. Por enquanto não tivemos uma resposta positiva. Se o locador não aceitar acordo,como devemos proceder? Não temos intenção de não cumprir o contrato, ele realmente está saindo do imóvel por motivo de força maior, perda do emprego, e não ter conseguido novo emprego.

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    1. Oi Claudia Josiane

      Percebeste que não cito a perda do emprego como força maior na postagem porque não é força maior. É situação privada do locatário que infelizmente não o isenta da multa. Ele assumiu um contrato, viu-se diante de um imprevisto e tem que quebrar este contrato mesmo contra a vontade dele. Ele foi pego desprevenido pela saída do emprego e o locador pela desocupação antes do prazo, é direito do locador receber a multa como era dever do locatário ter uma poupança para emergências(ninguém faz isso até porque a maioria não ganha tão bem pra guardar dinheiro). A multa terá que ser paga se ele não isentar. Lembrando que a multa é proporcional ao tempo que falta. Se ele entregar em 31 de agosto cumpriu 8 meses de contrato. a multa será sobre 22 meses. aluguel atual dividido por 30 x 22 = multa devida.

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  13. Andréa Novaes03/10/2017, 17:05

    Boa tarde. Meu pai alugou uma kit e teremos que devolver antes do fim do prazo contratual devido ao problema cardíaco agravado. Temos o relatório médico, mas a imobiliária não aceitou.
    Como devemos proceder neste caso que considero como força maior.
    Desde já agradeço sua atenção.

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    1. Olá Andréa Novaes
      Infelizmente a doença de teu pai não tem nada a ver com força maior. Força maior é algo que impeça o uso do imóvel como por exemplo, um risco de desabamento, inundação, etc. Nesse caso a isenção da multa só é possivel se o locador concordar o que a imobiliária já informou que não aceita. a desocupação implica em rompimento unilateral do contrato e a multa é devida. Abraços

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  14. Olá
    Alugo um apartamento e há um mês ocorreu um forte temporal, e a garagem foi danificada. Como foi em um domingo, no outro dia avisei a imobiliária, que veio fazer a vistoria, e me informou que faria o orçamento e passaria para o locador.
    Depois disso não recebi mais nenhum retorno, foi então que entrei em contato novamente, e foi me informado que o seguro que paguei não cobria nesse caso, e era de minha responsabilidade a manutenção deste. No meu contrato de locação há a seguinte cláusula: "O locador não responderá por quaisquer danos que o locatário ou terceiros venham a sofrer em decorrência do derramamento de líquidos, em virtude de rompimento de instalações na rede de água e esgoto, ou em razão de caso fortuito ou força maior." Gostaria de saber se ainda tenho como "recorrer" ou se eu realmente sou responsável pelo pagamento dessa benfeitoria.

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    1. Olá. se for reforma de pequeno valor ou seja pequenos consertos é manutenção e deves fazer. Se for de grande valor é despesa do proprietário para repor o imóvel em condições de uso ao que se destina no contrato(artigo 22 lei 8.245/91). Nenhum clausula pode ir contra a lei.
      Abraços

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  15. ola sou inquilina tenho um contrato de um ano so tem dois meses que estou nesse imovel so a tres meses mas com uma chuva muito forte entrou muita agua na sala e nos quartos (e culpa do proprietario pois a casa nao tem sistema de drenagem de agua tipo ralos e ela foi contruida em nivel mais baixo da rua )foi questionada antes de alugar se avia algum problema com chuva e eles negou . entao eu gostaria de saber se tenho q pagar quebra de contrato pois nao pretendo continuar no imovel ( tenho video e testemunhas do acontecido ) ou se com isso posso recindir o contrado por esse acontecido.

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    1. Olá. Podes rescindir o contrato porque o imóvel não apresenta condições e ainda pleitear judicialmente indenização. o que pode ocorrer é o proprietário não concordar e te cobrar judicialmente então antes de sair chame um profissional para te fazer uma laudo de que a casa não tem sistema de escoamento. Tens que te garantir para te defender caso ele te cobre algo.
      Abraços

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  16. Quero rescindir o contrato de aluguel. Ainda falta cumprir 4 meses de aluguel (contra o de 1 ano). No contrato não é mencionado a multa de quebra de contrato. Fui falar com o proprietário e o mesmo disse que estava coberto pela lei e que iriamos pagar multa. So que desde que começamos a morar, a casa apresentou problemas, entupimento do vaso sanitário, dificuldade com a agua, e no primeiro período mais chuvoso na casa houve inúmeras pingueiras, meu guarda roupa e sofa ficaram danificados devido a agua. E o proprietário, na época, me disse que não podia fazer nada, porque não era culpa dele. Mas quando fui olhar a casa pela primeira vez antes de alugar ele me informou que houve uma vistoria na casa e estava em perfeitas condições. Devido a essas coisas, posso sair da casa mesmo antes do término do contrato, sem pagar multa?

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    1. Olá, somente por acordo escrito. Se a casa não estava em condições devias por escrito avisar o locador e passar a depositar em juízo os aluguéis acionando judicialmente. Agora que já usaste o imóvel esse tempo todo vais ter que discutir na justiça. deposite a multa em juízo e acione o locador. Procure um advogado. Abraços

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  17. O que acontece quando a casa que eu moro inundou pela chuva e a dona da casa que me alugou sabia que acontecia isso e nao nos informou. Inclusive os vizinhos disseram que ela ja morou aqui e saiu da casa por conta disso. Pago um aluguel de 700,00 reais numa rua que nao tem iluminacao nao eh asfaltada e a dona da casa sabia do problema de inundaçao e nao disse. Agora a casa inundou perdi geladeira, maquinas da minha oficina e muitos moveis.

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    1. Olá, procure um advogado e acione a locadora com perdas e danos e multa por infração legal. Abraços

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  18. Aluguei uma casa com 12 meses de contrato, porém, o proprietário vendeu o terreno onde o mesmo ira dividir em duas partes. Onde a parte que ele vendeu é onde fica a minha garagem e a parte do meu quintal, nesse caso é considerado quebra de contrato? A casa da vizinha do fundo tem 6 metros, onde 5 metros passa a ser do novo dono e 1 contínua sendo do proprietário que faz acordo conosco. Lembrando que o mesmo não informou a venda para nenhuma das inquilinos e o mesmo exige que pagamos muita rescisória caso venhamos a sair. Está correto esse procedimento?

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    1. Olá, se foi vendido e vocês não tinham como adquirir o novo comprador tem que despejar vocês se imitindo na posse do imóvel ou assumir o contrato e dar andamento. com vocês continuando a locação não pode tirar a garagem se foi alugado com garagem.
      abraços

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  19. Boa tarde, eu tive a residência invadida por esgoto duas vezes em uma semana. Voltava pelo ralo do banheiro.
    Tive vários móveis danificados sem contar as despesas que tive com.produtos de limpeza para desinfetar a casa duas vezes. A imobiliária foi acionada com fotos e vídeos do ocorrido mas nem deram importância e falaram que o problema não era deles que eu teria que cobrar o samae empresa de saneamento...então fui até eles e pedi a recisão do contrato da casa....eles fizeram e pedi que não me cobrassem multa por ser quebra de contrato...eels cobraram pintura da casa. É aí minha dúvida por ser quebra de contrato eu teria de pintar a casa mesmo assim?
    E a imobiliária não deveria me isentar disso e no minimo me realocar oferecendo outras residências ?
    E não há negligência por ter ocorrido duas vezes em uma semana sendo que eu já tinha alertado eels e a.empresa de saneamento sobre forte cheiro de esgoto na rua e um refluxo no quintal dias antes.
    Eu devo entrar com um.pedido de danos materiais e moral por me deixarem no prejuizo?

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    1. Olá. o proprietário locador é o responsável. Artigo 22 da lei do inquilinato determina a obrigação de locar o imóvel em condições de servir ao uso que se destina. Se o esgoto esta voltando tem algum problema com o imóvel que deveria ser resolvido pelo proprietário. a imobiliária tinha obrigação de comunicar o locador para que este verificasse o problema. Imóvel locado sem condições de uso é infração legal sujeita a multa que consta no contrato mais perdas e danos. Procure um advogado para depositar a pintura em juízo questionando a cobrança e acionar o locador para que te indenize. Abraços
      abraços

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  20. Olá, boa tarde. Eu aluguei uma casa por meio de contrato, que vence todo dia 15 de cada mês. Porém, no mês de fevereiro, no dia 20, uma enchente atingiu a casa onde eu morava. E com a ajuda da Defesa Civil, consegui sair da casa e tirar minha mudança a tempo. Só que o dono da casa quer que eu pague multa por quebra de contrato. É justo isso? Eu não saí da casa porque quis, tive que sair obrigada pela enchente.

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    1. Olá, isso é motivo de força maior e inclusive pode-se analisar má fé do locador se ele tinha conhecimento de que a região tem problema de enchente quando chove mais forte. Procure um advogado para entregar as chaves em juízo e decidir a questão.
      Abraços

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  21. Ola boa noite, acabei de entregar um apto alugado por 4 anos e a tv queimou por sobrecarga elétrica, a dona do apto esta me cobrando 900 reais pelo concerto deste aparelho o qual esta danificado e não por falta de cuidado, alem que a tv e obsoleta e já não encontra-se disponível no mercado atualmente, penso que eu não sou obrigada a pagar porque este tipo de acidente não tem como evitar.
    Minha pergunta seria se tem algum artigo ou lei onde consiga me fundamentar e se eu sou obrigada a pagar este concerto.

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    1. Oi David Posada

      Eis um assunto da locação que é considerado o que mais incomoda as partes.
      Se houve sobrecarga que queimou a televisão, você tinha que ter chamado um profissional para te dar um laudo, você abrir uma ocorrência na companhia de energia elétrica para mandar consertar e ser indenizada. Não é motivo de força maior. O imóvel e bens deste estavam sobre sua posse e era sua obrigação resolver. Da mesma forma que ao entregar o imóvel mobiliado se desliga o disjuntor geral do imóvel e fecha-se os registros de água. Pelo que você descreve é você quem tem que pagar se é exatamente como você explicou. A proprietária tem que te apresentar o comprovante da empresa que vai consertar. Tem certeza que em casas de eletrônicos usados você não acha uma igual?
      Quanto a uma discussão judicial, é uma opção visto que cabeça de juiz ninguém sabe o que decide nestes casos. Já li decisões para os dois lados.
      Abraços

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    2. Bom dia, obrigado pela resposta.

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  22. Bom dia, estou com o prediotodo interditado pela defesa civil, não posso voltar pro apartamento que aluguei por prazo indeterminado. Quero rescindir o contrato, pois passei um terror com o perigo do prédio desabar. Como faco? Pois a imobiliária disse que teria que pagar o aluguel normalmente, porque a construtora (predio novo) está custeando as despesas de hotel e alimentação.

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    1. Oi Dayane, boa tarde

      O imóvel locado não está em condições de uso conforme o contrato assinado e portanto você pode desfazer o contrato por motivo de força maior. A construtora esta custeando o hotel porque é o minimo que pode fazer após ocorrer o problema mas você não quer morar em um hotel e portanto tem o direito de rescisão por justa causa. Solicite a imobiliária a rescisão amigável sem custos para você sob pena de passar a depositar os alugueis em juízo acionando o locador para discutir quem tem razão. Procure um advogado se não houver acordo.
      Abraços

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  23. Olá, boa noite!

    Aluguei um imóvel onde a locadora informou que o bairro era tranquilo, porém desde quando nos mudamos há 6 meses, tem havido guerra de facções com muita troca de tiros e bandido na esquina, como não conhecíamos o local, perguntamos a ela por diversas vezes e ela disse que era um local tranquilo, mas não é.
    Além disso, o imóvel apresenta problemas (choque ao abrir o chuveiro, vazamento de cano no banheiro e na cozinha, que foram comunicados no primeiro mês, mas nao foram solucionados até o momento). Queremos devolver o imóvel e nos mudar desse lugar, mas no contrato a multa estipulada é de 6 meses de aluguel. Na sala há rachaduras de umidade também e, com isso, a parede esta descascando(não comunicamos ainda). Essa multa é abusiva, correto? O que podemos fazer diante de todo o exposto? Estamos procurando imóvel para sair daqui o mais rápido possível.
    Muito agradecida! Att

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    1. Oi Raysa

      a multa é legal, não é abusiva. Salvo a cordo em contrario pelas partes ela deve ser paga. Tens que notificar a locadora dos problemas por escrito e chegarem a um acordo em que ela por escrito, isente vocês da multa. Se ela se recusar, terão que desocupar e depositar em juízo a multa acionando a locadora para que o juiz decida quem tem razão. Procure um advogado.
      Abraços

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  24. Boa tarde, sou corretora e alugamos um condomínio de casas, caiu um raio e queimou o portão eletrônico, de quem seria este gasto do locador ou locatários ?

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    1. Olá, é despesa de manutenção, conserto e todos pagam, inquilinos e proprietários residentes. Abraços

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  25. Sou locadora de uma casa, com as fortes chuvas deu goteira no telhado, a locataria descontou do valor do aluguel a troca das telhas quebradas e a mão de obra, tudo bem, eu concordei.

    Agora ela disse disse que a goteira caiu na tv dela e queimou a mesma, ela esta me cobrando o conserto da tv, tenho obrigação de pagar o conserto da tv dela?

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  26. Olá, cada um arca com seus custos. Você arca com o conserto do telhado pois seus imóvel foi danificado e a inquilina arca com o conserto dos bens pertencentes a ela que foram danificados. trata-se de uma situação que não pode ser prevista. se ela insistir não receba o aluguel com o desconto do conserto.
    Abraços

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  27. Olá

    Sou locatário de um apartamento e no mesmo local em outro ap mora o proprietário. A mais de um ano que quando chove fortemente o quintal do condomínio alaga e a água chega próximo de entrar no meu apartamento, comuniquei diversas vezes o proprietário que nada gezalem de construir um pequeno batente para que a água não entrasse em meu ap. Mas recentemente houve um forte temporal e a água retornou dos ralos dos banheiros para dentro de casa inundando praticamente 10 cm de água molhando meus móveis e demais objetos e do quintal sairam cobra e diversas aranhas . Nesse tempo de um ano eu comuniquei diversar vezes o locador para realizar as mudanças necessárias na estrutura do quintal, mas o mesmo só colocava a culpa no governo e prefeitura e nada fazia. Ao ponto que decidi me mudar para outro local pois tenho filhas pequenas. Pergunto sou obrigado a pagar multa e reforma do apartamento em vista da omissão do proprietário?

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  28. Olá. Se você tem provas escritas das notificações e omissão do locador que nada fez podes rescindir o contrato por infração legal e não pagar a multa. È provável que ele te acione em juízo mas com as provas da notificação você poderá ter ganho de causa. o mais importante é que notifiques ele da rescisão por infração legal de forma a deixar tudo comprovado. Sugiro que busques um advogado pois apesar de a lei favorecer o inquilino qualquer erro pode te prejudicar. Já existem varias decisões dos tribunais com ganho de causa para inquilinos desde que comprovado que o locador se omitiu.
    Abraços

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  29. Olá!
    Aluguei um imóvel comercial. Certo dia, ventou muito e a porta de vidro acabou quebrando inteira. Quem deve arcar com os custos?

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  30. Olá, você esta no uso do imóvel e responsável pela segurança do mesmo nos casos de ações do tempo. Se a porta de vidro quebrou porque não foi devidamente fechada, bateu e estourou, a despesa é sua. Abraços

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  31. Bom dia se alguém habilitarem.a tirar uma dúvida minha moro na casa de baixo e o vizinho se mudou a poucos dias com um cachorro e ele late a noite toda só que no contrato de aluguel da mesma imobiliária tem que não e permitido animais de nenhuma espécie porém fui a imobiliária reclamar chegando lá fui.informado que o dono da casa tinha autorizado porém isso me deixou bravo cheguei na imobiliária fui reclamar como.ia fazer pra resistir contrato eles me.cobraram.a multa isso e certo se alguém poder me ajudar agradeço

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  32. Oi Clayton.

    A lei não permite mais impedir animais nos imóveis locados porém isso não justifica que este perturbe o sossego dos outros e não havendo acordo somente a justiça resolve. Sendo assim, se é tua opção rescindir o contrato terá que pagar a multa.
    Abraços

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  33. Ola Boa tarde... Eu alugo uma casa a 4 meses e hoje deu uma chuva muito forte que entrou agua pelo telhado e molhou televisão e outros eletronicos.. e alem disso a garagem (de ferro) caiu sobre meu carro causando avarias... quem é que tem que arca com os custos?

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    1. Notifique por escrito o locador do problema para que ele tome as devidas providências e te ressarça dos prejuízos pois ele responde por sinistro no imóvel locado que não estava em perfeita condição de uso. Se foi exatamente como você relata a chuva forte com danos ao imóvel obriga o locador a repor o mesmo no estado de continuar o contrato. quanto a teus danos vai depender de ser considerado o dano advindo de caso fortuito onde o locador não teria como ser responsabilizado.
      abraços

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  34. Sou inquilina de uma casa a 4 meses e o contrato é de 24 meses, estando livre de multas contratuais apartir do 12° mês. Porém, com 15 dias que estava morando na casa, a mesma começou apresentar goteiras, infiltrações, a água da piscina começou entrar para dentro e por não ter nenhuma saída de água por dentro, devido a forte chuvas, ela transborda e alaga a casa com a água. Antes que começassem as fortes chuvas avisei a imobiliária, recebi por cerca de 4 ou 5 pedreiros durante 4 meses, porém o dono recusou-se a todos os orçamentos recebidos pelos pedreiros e não houve reparos na casa. Agora, mesmo estando fora da época de fortes chuvas, as chuvas se tornaram frequentes, os alagamentos na casa tbm . Estou em uma gestação de 7 meses e não tenho condições financeiras de uma nova mudança. Tenho direito de exigir do proprietário o valor da multa contratual ? Pois ele alega que vai arrumar, mas todos os pedreiros dizem que ele deve desfazer ou refazer a piscina do imóvel e ele se nega a tal reforma. Como devo agir ? Não me vejo em condições de me manter numa casa com tantos problemas ao risco de meu filho nascer a qualquer momento diante de tanto nervoso. Peço por favor que me ajude com algum conselho.

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    1. Olá, o imóvel foi locado infringindo o artigo 22 da lei do Inquilinato 8.245/91 que fala das obrigações do locador que entre elas esta a obrigação de entregar a você o imóvel em condições de servir ao uso que se destina ou seja tua residencia. Atestado o sinistro, comunicado o locador e este não tomou providencias imediatas, protelando o conserto, responde este pelos teus prejuízos. Isso te permite rescindir o contrato por infração legal do locador inclusive com perdas e danos. não há que se falara em você pagar multa e sim ele só que já aviso que 100% se nega a apagar e ainda te acionam na justiça onde com provas o juiz reverte a teu favor. Procure um advogado para fazer a notificação ao locador, desocupar e ser ressarcida nem que tenha que recorrer a justiça.
      Abraços

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  35. Boa noite aluguei uma casa e verbalmente a imobiliária me garantiu que não teria problema de transborda um canal próximo mas isso não consta no contrato e alagou tudo perdi praticamente tudo sem contar minha diabetes que descompensou e passei muito mal por favor tenho algum direito obrigada pela ajuda!!

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  36. Olá mora de aluguel há 2 anos e 3 meses. Desde quando eu assinei o contrato tenho problemas com vazamento, entopimento, goteiras e mofos na casa. Sempre avisando a imobiloimob que a mesma dizia que ia passar pra dona e nada de resolver. Tô perdendo meus moveis. Tinha uma coteira em cima da minha tv de 55 polegadas, avisei pra ela fui lá mostrei as fotos e a mesma disse que pra arrumar eu teria que sair de lá, e não arrumou casa pra eu me mudar. Minha tv agora está queimada. Quais os meus direitos?

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    1. Olá, infração legal prevista no artigo 22 da lei do Inquilinato 8.245/91. Procure um advogado para acionar o locador e ser indenizado. Abraços

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  37. Olá, alugo um imóvel, mas meu irmão quem pagava o aluguel. Ele está no contrato como fiador. Ocorre que ele está desaparecido a quase um mês, mesmo levando o b.o. e explicando a situação eles querem cobrar multa. Não tenho mais condições de ficar no imóvel sem ele. Nesse caso posso ficar sem pagar a multa?

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    1. Oi Letícia. O locador não tem nada a ver com os problemas do inquilino. A multa é devida e deve ser paga pois a lei não contempla com isenção. Desocupe logo para não aumentar tua dívida, entregue as chaves, faça a vistoria final e depois se não negociarem contigo, vão procurar teu irmão.
      Abraços

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  40. Olá. Sou locatário de um imóvel há exatamente 1 mês. As tratativas de alugá-lo junto à imobiliária durou cerca de 2 semanas. Visitei o imóvel e me agradou bastante. Assinei o contrato e, no mesmo dia, já com as chaves, comecei a levar minha mudança. Na madrugada subsequente, houve uma chuva forte. Ao chegar no imóvel no dia seguinte, para levar mais coisas, deparei-me com a sala e a cozinha com cerca de 2 centímetros de alagamento (e marca de água em aparelho de ar condicionado que deixei na sala de cerca de 5 centímetros). Fiquei decepcionado, e, perguntando aos vizinhos, me informaram que a rua costuma alagar. Por duas ocasiões posteriores, com chuva de moderada para forte, percebi o referido alagamento na rua, avançando para a minha garagem. Por fim, na última madrugada, choveu muito forte. Percebendo o alagamento na garagem, mantive a porta da sala fechada, porém a água começou invadindo pela cozinha. Percebi que a água "brotava" pelo ralo da área de serviço. Em seguida, começou a entrar também por baixo da porta da sala. Deixando, assim, os dois cômodos alagados (cerca de 5 centímetros). Em nenhum momento fui informado pela imobiliária sobre alagamento. Nem na rua, nem tampouco dentro do imóvel. Como mencionei no início, o imóvel me agradou. Mas, se eu soubesse antes sobre os alagamentos, certamente não teria assinado o contrato. Ademais, o que me chateia bastante é o stress (e gasto) que tive para sair do outro imóvel que residia.
    O que você me orienta a fazer? Tenho, a princípio, um contrato de 12 meses que pretendia renovar. Agora já não tenho certeza.

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    1. Você tem direito de rescindir o contrato de locação pois os problemas dificultam o uso do imóvel e não foste avisado pela locador. Procure a imobiliária para desocupar sem custos e se não houver acordo procure um advogado para acionar o locador. Já há decisões judiciais determinando a rescisão e indenização ao inquilino.
      Abraços

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  41. Vinícius Correia18/03/2019, 11:47

    Olá! Aluguei o imóvel e ele estava sem os fios (furto) o proprietário pagou a nova fiação. Na mesma noite que se reestabeleceu a energia furtaram novamente os fios, quem deve pagar pela nova fiação? proprietário ou inquilino?

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    1. O proprietário deve restabelecer o imóvel de forma a poderes utilizá-lo sob pena de não o fazendo você rescindir o contrato. Abraços

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  42. No inicio do ano aluguei um apartamento em excelentes condições, porém no terceiro mês choveu muito e terminou pingando agua em uns dos quartos, e alagou, meu inquilino me avisou e o problema foi resolvido no dia siguiente, foi a calha que estaba sucia e fiz manutencão total para evitar esse problema se repetir, mesmo assim ele não quiz ficar, ai resolvimos que eu não cobraria multa. Depois ele, ficou mais um mês e saiu, no dia do incidente falou que tinha molhado os pês da cama e a cabeceira e uma placa de cabelo. Agora quer que eu pague. Tenho que pagar? Eu resolvi o problema, saiu sem pagar multa um mês depois do acontecido e agora me esta cobrando sem ter uma foto do prejuizo.
    Que eu faço?
    Obrigado.

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    1. Olá, ele deveria ter apresentado orçamento do conserto e notas fiscais de serviço na época. Agora se ele quer que você pague os consertos, então ele pagará a multa porque você prontamente resolveu o problema no imóvel e portanto não havia motivo para ele sair sem pagar multa.
      Abraços

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  43. Boa tarde, fiz um contrato de aluguel por 2 anos. Quando havia 4 meses de contrato, minhas coisas começaram a mofar (descobri pelo porteiro que é um problema de todos os apartamentos na mesma posição do meu, e que não tem solução), avisei a imobiliária que me propôs duas soluções: 1- colocar cerâmicas na metade da parede do quarto ou 2- mudar para outro apartamento deles. Como soube que cerâmica não solucionaria o problema, eu optei pela mudança para outra unidade da imobiliária. O problema é que a imobiliária está me cobrando multa rescisória. Assim vou mudar para outro apartamento que não é da imobiliária.
    Mesmo eu mudando porque a umidade da casa está mofando as minhas coisas, o proprietário tem o direito de me cobrar a multa rescisória?
    O que eu tenho que fazer?

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  44. Olá, todo o imóvel tem uma face voltada para o lado sul onde não incide sol nas estações mais úmidas ocorrendo este tipo de problema. Isso não dá direito a rescisão contratual sem custos. Fosse assim os imóveis seriam construídos sem o lado sul e antigamente não se tinha a informação de construir as áreas de serviço voltadas para o sul. Portanto se você solicitou a mudança, arca com os custos. o que dificulta o mofo é arejar o ambiente com janelas abertas ventilando, paredes lavadas com água sanitária e pintura anti mofo. Quem trabalha o dia todo fora ficando o imóvel fechado, não deve residir neste tipo de imóvel. Sei bem como é, morei 18 anos em um imóvel assim e não era fácil controlar o aparecimento do mofo quando chovia o inverno todo.
    Tente um acordo.
    Abraços

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    1. Entendi...Na verdade o que mofa é meu quarto, mofou cama, roupa e sapatos. Eu deixo o dia todo a casa arejada, limpo com água sanitária e deixo portas de guarda roupa abertas para ventilar.
      Tentarei um acordo.
      Obrigada pela atenção.

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    2. É bem complicado, passei por isso por 18 anos. Nos primeiros anos não tinha problema mas conforme o clima foi mudando começou a complicar. hoje temos produtos e tintas que impedem que isso ocorra mas é lógico que não é obrigação do locador esse gasto. Sempre é bom perguntar antes de locar, qual a posição solar do imóvel, se for sul, saiba que isso vai acontecer. em geral imóveis lado sul tem aluguel mais barato justamente por conta da ausência de sol no inverno dependendo da região do Brasil, ou excesso de sol que superaquece o imóvel. Boa sorte.

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  45. Olá, sou locatário de um imóvel mobiliado e ao entrar no apartamento detectamos que a geladeira estava queimada, foi realizada substituição do bem, mas ficamos uma semana sem geladeira. No mesmo período o aquecedor também estragou e ficamos quatro dias tomando banho frio, até que fosse consertado.
    Em menos de seis meses o aquecedor estragou novamente e foram dois dias sem água quente novamente.
    Estou rescindindo o contrato, principalmente se tratando da geladeira ser um bem essencial, tenho embasamento para requerer danos morais?

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    1. Olá. Não é o caso de danos morais, em geral o juizado não concede mas perdas e danos e/ou multa contratual por não ter o locador entregue o imóvel em condições de servir ao uso que se destina, sim, final o objetivo do imóvel mobiliado é permitir a quem aluga ter a seu dispor tudo que precisa. Tanto a geladeira deveria ter sido substituída no mesmo dia quanto o aquecedor também. Procurem um advogado e recomendo que façam a rescisão com a orientação do mesmo. Abraços

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  46. A caixa d'água do imóvel onde alugo teve problemas com vazamento e molhando a lage. Foram 2 vezes e todas informei imediatamente a imobiliária , eles mandaram o pedreiro que consertou. Uns dias após estes consertos nós estávamos em viagem quando estourou um cano da caixa e vazou toda a água sobre a lage descendo pelas lâmpadas da parte de baixo do imóvel estragando meus móveis, colchões. Pergunto o prejuízo dos móveis estragados neste caso fica a cargo do proprietário ou do inquilino. Saliento que a caixa em questão é velha.

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    1. Olá, é responsabilidade do proprietário do imóvel inclusive o ressarcimento dos teus bens pois a mesma apresentou problemas, foi consertada, voltou a apresentar problemas e pode ter sua vida útil vencida. É preciso te resguardar de problemas comunicando os fatos por escrito, buscando laudo técnico com profissionais sobre o estado do equipamento e sua vida útil, fazendo orçamento dos estragos e pedindo nova vistoria por conta dos prejuízos aos móveis do proprietário.
      Abraços

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  47. Tenho um inquilino que está pedindo o ressarcimento de uma tv que queimou por conta de uma pingueira que surgiu na casa por conta de fortes chuvas. É responsabilidade minha como proprietário do imóvel fazer o pagamento da TV .

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    1. Oi Junior Luiz, fortes chuvas é algo inesperado. Se o imóvel está em perfeitas condições e o problema foi realmente causado por uma chuva inesperada cada um arca com sua despesa. Veja bem. Você tem obrigação de manter telhado e calhas em perfeitas condições sem telhas quebradas e calhas furadas ou corroídas ou quebradas. Já o inquilino tem o dever de fazer a manutenção do telhado periodicamente mantendo-o limpo e as calhas desobstruídas evitando assim que com a chuva a sujeira e folhas entupam as calhas causando infiltrações. no caso em questão não se trata de negligência sua então ele paga o conserto da tv dele e você o conserto do telhado. Abraços

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  48. BOA TARDE, ALUGUEI UM APARTAMENTO, E MEU CARRO FICA NA GARAGEM DO MESMO, POREM EM BELO DIA FUI TIRAR MEU CARRO DA GARAGEM E O VIDRO TRASEIRO ESTAVA QUEBRADO, OS CACOS DE VIDRO CAIDOS ALI MESMO NO CHAO, CONVERSEI COM O DONO DA IMOBILIARIA O MESMO DISSE QUE NAO PODERIA FAZER NADA, GOATARIA DE SABER SE TENHO DIREITO EM COBRAR DO DONO DO IMOVEL.????

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    1. Olá, o locador não responde por danos no condomínio. O caso deve ser resolvido com o condomínio junto ao síndico. Se o condomínio tem vigilância responde pelos prejuízos, do contrário terás que consultar um advogado. Abraços

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  49. Uma forte chuva danificou o armário planejado da residencia que moro alugado por conta própria comprei outro armário e quero descontar no aluguel e o locador não quer o que faço
    OBS Não combinei com o locador que iria comprar outro armário mas o locador falou que não iria comprar. Mas quando aluguei a casa consta no contrato o armário.

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    1. Olá, devia ter contatado o locador. Como ocorreu o dano, houve infiltração que obrigava o locador a fazer reparos estruturais no telhado, foi descuido seu que deixou janela aberta, enfim é preciso analisar a situação. Se descuido seu, você é que tem o dever de a suas custas resolver o problema, se foi por conta de problema estrutural é do locador este dever desde que devidamente comunicado para que resolvesse. Fato é que se locou com armário, o mesmo tem que ser reposto em caso de dano que não tenha sido causado por você. Não havendo acordo, a justiça é o caminho.
      Abraços

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  50. Bom dia! Aluguei uma casa de temporada sem contrato, fui tomar banho e o box estilhaçou sobre mim, causando grave ferimento na minha mão direita! A dona da casa depois de eu ter relatado o caso, e que a provável causa do vidro ter quebrado seria o fato de o mesmo ter saído do trilho, quer que eu pague o vidro! Tenho fotos de tudo e testemunhas ! De quem é a responsabilidade? Nesse caso é passível de indenização, já que minha mão ficou gravemente ferida?

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    1. Olá, algo que esta se tornando comum e não deveria são problemas na instalação dos box tipo blindex. Nas locações de temporada na praia a recomendação é a película de proteção para em caso de dilatação e estouro segurar os estilhaços. o problema agora é provar que você não causou o dano. Devia ter chamado um profissional para fazer o laudo de que o problema não foi causado com você. Se não há acordo, terás que recorrer a justiça. Busque um advogado.
      Abraços

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  51. Olá, aluguel uma casa a menos de um ano e nunca foi falado que entrava que poderia ter alagamento na residência, mesmo ela estando próxima ao rio. Nessa semana devido a fortes chuvas, o rio transbordou e entrou água na minha casa, uns 40 cm de água/lama, onde perdi algumas coisas, sendo assim decidi sair do imóvel e gostaria de saber se o locador deveria arcar pelos meus móveis perdidos? Se eu tenho que pintar a casa ao sair? E se tenho que pagar a multa rescisória?

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    1. Oi Tiago, cada um arca com seus prejuízos. Em relação a desocupação se o imóvel não tem condições de uso deves propor a isenção da multa e pagar a pintura, a restituição do imóvel ao estado original é do proprietário. Lembrando que ambos tiveram prejuízo. Nem sempre.por.morar perto de um rio significa que a casa será inundada, deve-se ter ciência de que isso pode acontecer. Não e culpa sua nem do locador. Entrem em um acordo.
      Abraços

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  52. Bom dia, meu nome é Noelma . me mudei a apenas 2 meses, contrato imobiliário. Porém houve fortes chuvas em Minas Gerais e minha casa ficou alagada. Quero rescindir o contrato imobiliário de 12 meses sem precisar pagar multa, até mesmo, por que uma nova locação também me gera custos . Esse contrato poderá ser rescindido sem está pagamento de multas ?

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    1. Oi Noêmia, te respondi via email recebido. A questão é bem dificil porque trata-se de força da natureza. Se você teve problemas o proprietário do imóvel também e a principio se desocupares a multa deverá ser paga salvo se conseguir comprovar que os alagamentos são constantes e de conhecimento do proprietário. Na maioria dos casos é proveniente do clima instável e só consegues resolver via judiciário. Cada um arca com seus custos se foi algo que não acontece no local regularmente.
      Abraços

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  53. Sou inquilino e tenho um contrato de 30 meses, porem o prédio foi interditado pela defesa civil devido problemas estruturais. Dei um calção de 3mil que deveriam ser abatidos nos últimos 3 meses de aluguel caso eu decidisse sair do imóvel.
    Tenho o direito como inquilino de ser ressarcido pelo valor do calção, uma vez que, estou saindo por motivos de força maior?
    Qual documento devo redigir para formalizar tudo isso?
    Grato

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    1. Oi Hugo, se houve problemas no imóvel e não pode servir ao uso que se destina você tem o direito de reaver a caução em dinheiro do locador encerrando o contrato sem ônus para ambas as partes. A você não é devido indenização ao locador pois nessa situação ele não teve culpa e você também não até porque não podes mais usar o imóvel. Deves conversar com o locador para juntos rescindirem o contrato devolvendo a caução e assinando ambos a rescisão de comum acordo onde consta que a desocupação ocorre por ordem do poder público sem ônus para as partes que quitam integralmente o contrato sem nada a reclamar e o locador devolve a caução recebida no mesmo ato. Se não houver acordo procure um advogado. Se você cumpriu grande parte do contrato deves pagar ao locador a pintura do imóvel.
      Abraços

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  54. Olá, sou inquilina de um imóvel cujo contrato é de 30 meses, ocorreu alagamento, resultando em perdas de móveis, eletrodomésticos entre outros itens. E não tem condições de ficar na casa, um cheiro horrível, muito mofo, umidade e correndo o risco de mais uma vez perder o pouco que fiquei, fora a preocupação. Meus filhos tem alergias, um deles Dermatite Atópica e não podem ficar num local com essas condições.
    Devido a esse motivo resolvi solicitar a rescisão do contrato, pedindo ao menos para ser isenta da multa, pois faltam 10 meses para fim do contrato.
    Pedido negado já que é considerado um fenômeno natural (chuvas e inundação de ruas). Entendo que sim, é um desastre natural, porém eu não posso ficar com todos os prejuízos, já que tenho a ciência que tenho que entregar a casa da mesma forma que eu entrei, dessa forma não estava preparada para também esses gastos agora. Tenho que pagar multa e entregar a casa da forma que encontrei.
    Eu desocupei o imóvel e tive que ir para a casa da minha sogra morar de favor, até eu conseguir uma outra casa.

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  55. Olá, se você conseguir provar com testemunho escrito de vizinhos que este problema já vem ocorrendo há tempo e foi omitido no contrato você pode depositar a multa em juízo e acionar o locador pois no caso omitiram um fato importante que com certeza te faria desistir do negócio. Se não ocorre com frequência e foi um caso fortuito a multa deve ser paga e a reforma de entrega feita. Nada impede de discutir na justiça.
    Abraços

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  56. Olá,

    sou locatário de uma loja em um determinado shopping.
    devido ao surto do corona vírus, o shopping fechará as portas por tempo indeterminado. porém, o locador, cujo dono do shopping, quer cobrar o aluguel pelo tempo fechado.
    isso seria viável?

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    1. Olá. Não tenho como te orientar com certeza porque estamos vivendo um estado de calamidade onde todos perdem. Eu entendo que o aluguel não seria devido por conta de a administração do shopping estar fechando as portas, mas isso ocorre por força de decreto governamental ou seja, alheio aos interesses do Shopping. Acredito que perdem todos, o Shopping não fatura, você não fatura mas o locador quer que o contrato assinado seja cumprido, injusto pois todos perdem. O que te recomendo é que consultes um advogado e se for o caso deposite em juízo os alugueis acionando o locador para na justiça decidir.
      Abraços

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  57. Oi boa tarde.tenho um contrato de locação.comercial.falta 1 ano e 8meses para findar.eu quero sair este mes q vem mais a muita imposta no contrato e de 20%porem estou quebrada.sem condiçoes.por conta deste vírus.ninguem compra e não saim a rua.oq eu faço.?teria como pagar menor valor desta multa

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    1. Olá, tudo é muito recente e portanto não se tem uma posição firmada sobre o assunto. Por enquanto está valendo a negociação entre as partes ou a discussão futura na justiça. O que se pode fazer se não houver acordo é entregar as chaves e pegar recibo de entrega para parar de correr o aluguel e futuramente tentar resolver a questão. Por enquanto na prática a obrigação deve ser cumprida se não houver acordo. A multa também pode ser reduzida judicialmente.
      Abraços

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  58. Boa noite! Moro de aluguel e estou a 2 semanas quase sem poder trabalhar, pelo motivo de paralização pelo corona vírus, meu orçamento está todo desalinhado pelo recesso como faço com o pagamento do meu aluguel? Não vou conseguir pagar, tbm tenho que fazer a compra do mês! Não sei oque faço.

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    1. Por enquanto a obrigação deve ser cumprida se em contato com o locador/imobiliária não for acordado um desconto, parcelamento ou isenção. Muitos locadores também estão na mesma situação vivendo apenas do aluguel que recebem. Não havendo acordo a justiça é o caminho onde se poderá avaliar toda a situação que atingiu a todos e aguardar uma decisão. Eu recomendaria um esforço para fazer este pagamento caso não consiga pelo menos uma cordo de parcelamento. Abraços

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  59. Boa noite, Dra. Maria Ângela,

    Desde já agradeço pela tua disponibilidade com a prestação desse serviço à socidade.

    Tenho um contrato de locação residencial feito entre mim e a locadora, sem intermediação imobiliária. A locadora depois passou a administração para uma imobiliária (não assinei contrato com a imobiliária).

    Por ter sido transferido, no interesse da Administração, para outra cidade (sou servidor público), enviei e-mail notificando a locadora (com cópia a imobiliária) informando sobre a impossibilidade de continuidade do contrato de locação e fazendo uso do art. 4. parágrafo único da lei do inquilinato em que há isenção de multa nessa situação.

    Fiz todos os pagamentos antecipados relativos ao imóvel, considerando o prazo de 30 dias, cumprindo com todas as minhas obrigações. Eis que ao marcar com a locadora para devolução do imóvel, esta, por intermédio da imobiliária, informou que só poderia receber as chaves após o retorno das atividades da imobiliária devido a decreto estadual que restringe a atividade de algumas empresas, entre elas as imobiliárias.

    Mesmo informando à imobiliária que não tenho vínculo contratual com a mesma, esta se mantém com a recusa. Inclusive informei que poderia deixar as chaves do imóvel onde a locadora quisesse. Tirei fotos e fiz vídeo para demonstrar à locadora que o imóvel se encontra vazio e desocupado.

    Ficou claro para mim que a intenção da imobiliária/locadora é manter uma "locação forçada", mesmo eu tendo comunicado a saída do imóvel antes desse decreto e da declaração de pandemia pela OMS.

    Do exposto, é legal a atitude da imobiliária/locadora impondo a mim essa recusa, sendo que não tenho contrato com a imobiliária? E ainda assim, a locadora, que é com quem mantenho contrato, pode se recusar com a desculpa do coronavírus, mesmo eu dando outras opções para entregar as chaves?

    Obrigado!

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    1. Olá, vamos deixar o doutora de lado por favor, não sou advogada. Quanto a tua dúvida, a devolução das chaves é importante porque no momento da devolução a imobiliária entrega o recibo de chaves com data e hora da vistoria final. O recibo de chaves é documento que comprova a data da entrega quando o aluguel para de correr. Portanto a imobiliária deve providenciar alguém para receber as chaves ou a locadora deve recebe-las. Aqui no RS as imobiliárias trabalham a portas fechadas, mas resolve os problemas. Se estás sendo transferido não podes esperar. Sugiro procurar um advogado para depositar as chaves em juízo caso não ocorra acordo ou o aluguel vai continuar correndo. Estamos vivendo um período diferente e o bom senso e boa vontade deve prevalecer. Se para pagar o aluguel se sai de casa, para receber as chaves também.
      Abraços

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    2. Prezada Maria Ângela,

      Pelo que entendi, aí no RS (já morei aí e gosto muito - exceto do frio) as imobiliárias não estão deixando de receber as chaves, certo (afinal de contas não há aglomeração de pessoas)?

      Reamente terei que gastar dinheiro com advogado para entrar com essa ação de consignação de chaves, pois ficou claro que a intenção da locadora é continuar cobrando o aluguel com a desculpa do coronavírus. Infelizmente há gente de má-fé que procura uma oportunidade para se dar bem e prejudicar os outros, mesmo num momento como este em que as pessoas deveriam ser solidárias.

      Muito obrigado!

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    3. Já existem critérios de motoboy para levar e trazer chaves. As imobiliárias estão trabalhando remotamente e cada caso é decidido conforme ocorre. Se alguém precisa realmente entregar as chaves como no caso de transferência pelo empregador o bom senso deve prevalecer. não havendo como receber as chaves a mesma deveria ser entregue a locadora. Lembrando que em era de internet o aviso de desocupação aceita ser via internet desde que te confirmem o recebimento. No teu caso como se trata de transferência pelo empregador tens que dar o aviso 30 dias antes de desocupar e também ter em mãos um documento da empresa que atesta a data da transferência e o endereço que vais trabalhar. A consignação de chaves pode também ser feita em banco.
      Abraços

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    4. Prezada Maria Ângela,

      Tudo bem?

      Segui tua orientação e entrei com a ação de consignação de chaves, pois a locadora não queria receber as chaves culpando a Covid (que agora é culpada por tudo). Isso há mais de 70 dias.
      Foi registrada na ação a entrega das chaves (há mais de 30 dias). Contudo, até o presente momento não houve a devolução da caução. Considerando a tua experiência, seria possível fazer um BO por Apropriação Indébita nesse caso?

      Obrigado.

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    5. Olá, não é o caso de B.O e sim de ação judicial. Se ela recebeu as chaves o aluguel parou de correr na data em que você consignou as chaves. É preciso encerrar este contrato, quitar débitos pendentes e reaver a caução. consulte o advogado para tomar as providências devidas.
      Abraços

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    6. Bom dia, Maria Ângela,

      Creio que seja possível ainda uma ação por descumprimento contratual, pois no contrato reza que o locador deveria ser informado com 24 horas para providenciar a vistoria, no caso de desocupação do imóvel. Logo, o locador não cumpriu o contrato, aproveitando-se de forma oportunista (querendo continuar a cobrança do aluguel) a ocorrência da Covid, que ainda estava em fase bem incipiente (poucos casos), fazendo ainda a retenção indevida da caução - há quase 3 meses. Correta essa concepção?

      Contudo, acho melhor entrar com a ação após a conclusão da ação de consignação, pois não quero que aquela seja juntada a ação de consignação. Prefiro que seja distribuída a outro juiz.

      Obrigado.

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    7. O que é melhor fazer depende da análise de um profissional de direito e de toda a documentação que comprova os fatos. diante do juiz ele vai querer analisar documentos que comprovem o que esta sendo informado. em geral os fatos não comprovados são descartados, mas o fato é que a vistoria deveria ter sido feita.
      Abraços

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  60. Olá Angela tudo bem? ... moro em um condomínio de 12 andares e o estacionamento é no subsolo sempre que chove alaga e fica por dias alagado misturando água ao lixo. Avisei o corretor sobre o problema via waths a dois meses e nada foi feito, agora voltou a chover bastante e voltou a alagar, tenho que pisar em lama sempre que preciso sair do carro e a água cai como chuveiro do teto. Quis rescindir o contrato e o corretor quer me cobrar a multa por quebra de contrato. Devo pagar? Ou ele deve me reembolsar...

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    1. Olá, a lei é clara quando diz que o locador deve entregar o imóvel em condições a servir ao uso que se destina. Você locou com garagem e não pode usa-la por falta de condições não resolvida pelo condomínio e não lhe foi informado o problema recorrente. Junte provas, procure um advogado para desocupar o imóvel, entregar as chaves em juízo e acionar o locador com multa por infração legal por ter descumprido a lei. informe o corretor que irá acionar o locador na justiça e resolver a questão. Isso vai fazer ele rever a situação pois houve uma infração legal no teu contrato. Não deixe de procurar um advogado.
      Abraços

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  61. Bom dia Maria Ângela.

    Moro em um prédio com garagem coberta e ontem durante uma grande tempestade caiu uma telha em cima da minha garagem, atingindo o teto do meu carro e danificando bastante, não tenho certeza se a telha caiu do meu prédio ou do prédio do vizinho.

    Se a telha caiu do meu prédio posso exigir que o locador pague pelo reparo dos danos?

    E se for no prédio vizinho tenho como cobrar de alguém?

    S

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    1. Olá, a mesma tempestade que atingiu SP, atingiu aqui no RS durante esta madrugada provocada por um ciclone passando por perto, o mesmo que atingiu outros estados do sul. É realmente uma situação em que não se tem culpados e portanto cada uma arca com seu prejuizo não tendo o locador qualquer responsabilidade. Trata-se de uma situação que nenhuma das partes poderia evitar.
      Abraços

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  62. Por gentileza, uma. Orientação Estamos saindo da casa por dois motivos :insegurança na rua pois nossa garagem é muito pequena e precisa de varias manobras para entrar e já houve assaltos na rua pois os bandidos se aproveitam e devido o barulho. Durante a pandemia tivemos varais noites insones. Festas na rua, música alta. Precisamos chamar a polícia algumas vezes. Não dormimos. Precisamos sair por nossa segurança e saúde. Sei que há multas mas devido a pandemia tivemos redução de ganhos. Como fazer para que nossa saída não nos cause tantos transtornos,ja que paguei um calção parcelado no período de um ano.??

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    1. Olá, salvo acordo escrito com o locador, você deverá notificar sua saída, desocupar o imóvel, entregar as chaves e pagar as despesas finais que incluirá a multa por desocupação antecipada e reforma de entrega. o locador não é obrigado a fazer acordo com vocês. Abraços

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  63. Olá. Moro em um apartamento alugado e, na época do panelaço, meu ap e o do síndico foram alvejados por tiros de airsoft por um morador do prédio vizinho. Na época, fizemos o BO do ocorrido. Agora nós vamos sair do apartamento e a imobiliaria informou que nós teremos que trocar os vidros atingidos pelos tiros, mas não fomos nós os responsáveis. Como proceder?

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    1. Olá, você esta no uso do imóvel e portanto é responsável pela manutenção do mesmo devendo trocar o vidro. Se fizeste boletim de ocorrência deveria ter levado o caso a justiça para que o vizinho te indenizasse na troca do vidro e principalmente ter por escrito comunicado o locador sobre o problema. A lei do Inquilinato determina que todas as situações que envolvam o imóvel locado você deve dar imediata comunicação ao locador e não o fazendo arcará com os custos.
      Artigo 23: o locatário é obrigado a

      II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

      III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

      IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

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  64. Olá. Moro em um apartamento alugado e, na época do panelaço, meu ap e o do síndico foram alvejados por tiros de airsoft por um morador do prédio vizinho. Na época, fizemos o BO do ocorrido. Agora nós vamos sair do apartamento e a imobiliaria informou que nós teremos que trocar os vidros atingidos pelos tiros, mas não fomos nós os responsáveis. Como proceder?

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  65. Aluguei um imóvel na praia, o contrato terminou e vigora por prazo indeterminado, só usava o imóvel pra alguns finais de semana e datas festivas, recentemente fiquei sabendo que o imóvel foi invadido, posso rescindir o contrato de locação? Ou sou obrigado a adotar providências para tirar os invasores primeiro?

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    1. Olá, a posse está com você por contrato. Procure imediatamente um advogado. Essa questão foge do meu conhecimento. O término do contrato pode ser feito sem multa depois que você resolver a questão. O locador não aceita as chaves enquanto o imóvel não estiver desocupado totalmente. Abraços

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  66. Aluguei uma casa.tem 7 meses que estou morando.tudo certinho.so que deu enchente.perdi meus móveis e agora quero quebraro contrato de 12 meses p ir p um apt.posso pedir rescisão do contrato sem pagar multa por causa da enchente?

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    1. Olá, sim você pode pedir, principalmente se a enchente ocorre sempre em períodos de chuva e não lhe foi comunicado pelo locador. Se é um costume esse problema, podes pedir para desocupar sem multa. Se o locador sabia que ocorre com frequência pode até analisar a situação com um advogado. Cada caso um caso. Abraços

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  67. Oi,estou a 3 meses em uma quitinete foi feito o contrato de 1 ano e dado o depósito de 1 mês,onde moro tem outras casas porém a minha é na descida,minha casa encheu d água estragando geladeira a locadora falou que não sabia que enchia porém os vizinhos falam que isso já havia ocorrido,a casa tem ralo pra escoamento mais o ralo não comporta a quantidade de chuva,ela falou que iria mandar alguém consertar o ocorrido fazendo uma batente na porta
    Ela pode ter agido de má fé?
    Por não falar que a casa enchia?
    Oq pode ocorre caso eu queira fazer quebra de contrato?

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    1. Olá. Se a locadora tinha conhecimento por já ter ocorrido outras vezes, responde pelo seu prejuízo porque tinha o dever de avisar que poderia ocorrer alagamentos. Você pode rescindir o contrato e judicialmente pedir indenização. Antes disso tens que fazer provas do seu prejuízo e ter certeza de que os vizinhos vão testemunhar a seu favor. Procure um advogado. Abraços

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  68. Olá poderia me ajudar com uma dúvida? Aluguei minha casa é meu inquilino está lá por 2 anos já.
    Eu não moro na msm cidade e não consigo visitar o imóvel para fazer vistoria periódicas. O que ocorre que agora ela vai sair e entao fui até o imóvel. Verifiquei que o telhado da garagem foi todo trocado pois segundo ela houve um vendaval onde carregou o telhado. Era apenas uma parte lateral da imóvel coberta com telhas transparentes, onde a estrutura estava pronta para suportar esse peso. E agora quando fui fazer a vistoria do imóvel me deparei com essa situação onde ela colocou eternit na garagem e com isso a estrutura está arcando devido ao peso da telha. Uma vez que fortuito não é culpa de ambas as partes até entendo, mas eu como proprietária não deveria ter sido comunicada quando o fato ocorreu para que então eu pudesse tomar as providências? Agora estou com um baita problema na estrutura do telhado causada por telhas que não era adequada de colocar no imóvel. Sendo que esse fortuito ocorreu a quase 1 ano e somente agora que eu fui ver o que houve, pois estive na casa. Ela nem me comunicou o fato, ou seja. Não pode nem dizer que eu me neguei a reestruturar (fazer o conserto) pois não houve essa comunicação e agora estou com um problema maior.

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  69. Olá, na locação de imóveis tudo que for manutenção é responsabilidade do inquilino e o que for estrutural para repor o imóvel em condições a servir ao uso que se destina(a locação)é despesa do proprietério. Assim, se um vendaval leavantou o telhado ela deveria ter lhe comunicado imediatamente para que pudesse acordar com ele de repor o mesmo e continuar o contrato. Tanto que, a lei determina que consertos no imóvel locado que durem mais de 10 dias o inquilino tem direito a desconto no aluguel e se durar mais de 30 dias ele poderá encerrar o contrato sem ônus. Portanto o inquilino até poderia ter feito o conserto desde que mantivesse a mesma telha. No momento em que ele altera a estrutura cuasando danos ao imóvel ele responde por isso. É preciso analisar o contrato de locação e termo de vistoria, fazer a vistoria final informando que o mesmo não foi entregue como deveria e ele arcar com os custos para repor nas mesmas condições de antes e os dandos a reparar. Se ele se negar, não dê quitação do contrato, procure um advogado, faça laudo com engenheiro. Abraços

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  70. O que acontece quando o locatório deixa o apartamento após 2.5 anos por motivo de mofo que não foi avisado pelo locador na entrada, e o locador segura o caução para reforma de apê e ameaça cobrar os multa contratual, sendo que os outros apê do prédio mofam também?

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    1. Olá Rafa. Quase dois anos e meio de contrato utilizando o imóvel faz prova de que o locatário não fazia limpeza no imóvel que morava. Residi 18 anos em um imóvel que não pegava sol e a faxina mensal evitava o mofo. Não e desculpa para sair do imóvel deixando dividas. A vistoria final deve ser realizada com a presença do inquilino e está vai mostrar o estado do imóvel e se o problema do mofo é estrutural ou porque o imóvel não recebia manutenção por parte do inquilino. Abraços

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    2. Mas a dona do imóvel diz que tirou fotos quando se entrou no apartamento e quando saiu, não fez laudos nem nada e simplesmente na saída pegou todo o caução que estava em uma conta particular dela e disse que vai pintar "todo" o apê de volta?

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    3. Aí é outra situação. O contrato escrito informa que o imóvel foi entregue com pintura nova? Se sim, o inquilino tem que devolver com pintura nova. Se não consta está informação, ela não pode ter a caução para pintura porque não fez vistoria inicial e não tem como provar que o imóvel tinha pintura nova. Fotos unilateral sem estar vinculada ao contrato não tem valor.
      Sugiro procurar um advogado.

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    4. Como do mesmo modo ela alega ter feito vistoria, mas assim, ninguém viu a vistoria, ela fez e tirou fotos, mas ano passado o pai da vizinha da frente entrou no apê desta amiga, ela estava deitada na sala de shorts e sutiã, pois a mesma chave abriam os dois apartamentos(isso não foi visto na vistoria?), e também ela alega que o mofo é por esta amiga trabalhar o dia todo e não abrir o apê, mas ela colocou no grupo do condomínio para tirarem as coisas que estavam na garagem(vagas de veículos) pois a umidade estava muito forte no solo, até respiros fizeram, área de aterramento, além e outros vizinhos que falaram que o apartamento deles também mofa.

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    5. Qualquer imóvel voltado para o lado que não pega sol, fechado o dia todo sem ventilação entre outras situações exige manutenção do inquilino, mas não impede o uso. Por outro lado se for mofo de infiltração de água é diferente porque impede o uso do imóvel pois não adianta manter limpo que no dia seguinte está molhado novamente. Fique no imóvel utilizado, os dos vizinhos não interessa.
      Na justiça se discute quem tem razão. Ela vai reter a caução e você deve acionar o juizado especial pedindo a devolução porque não tem vistoria inicial. Ela vai pedir a multa por desocupação antecipada e pintura e vai ganhar somente a multa, se constar em contrato. O advogado vai analisar os documentos, recibos e tudo mais

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  71. Loquei um imóvel através de uma imobiliária e após um 1 mês no mesmo percebi que a parede de um dos quartos estava com a pintura molhada, imediatamente comuniquei a imobiliária informando que parecia que estava decorrendo uma infiltração. A imobiliária disse que pediria para o proprietário comparecer na casa e aveguirar, o mesmo foi e disse que a casa não cairia. Por fim precisei sair da casa porquê a infiltração tomou conta do terreno, a imobiliária me fez gastar $500,00 somente em tinta alegando que o imóvel foi pintado com a melhor tinta do mercado - algo que não foi informado no início e fora isso me fez pagar mais um aluguel dizendo que eu estava segurando a chave da casa, realizou compra de materiais no nome de minha mãe no depósito sendo que a mesma deu permissão apenas para buscar a tinta e depois alegaram que uma parte eles estaria assumindo, isso porquê questionei que a questão de alicerce da casa não era culpa minha. Como precisei sair da casa de última hora por conta do ocorrido (infiltração) a mesma me alugou uma outra casa e na primeira chuva houve uma inundação, onde aparelhos que utilizo para trabalhar foram danificados, vizinhos me disseram que a casa sempre teve problema de infiltração e que outros inquilino já entregaram a propriedades por conta disto. A imobiliária quer me cobrar multa contratual se eu sair da casa. Como proceder diante disto? Sem contar que a imobiliária está fazendo da minha vida um caos porquê alegam que tenho que pagar inúmeras coisas.

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  72. Olá, não tens que pagar nada, nem da primeira locação, nem da atual. Artigo 22 da lei do Inquilinato 8.245/91. Os fatos se enquadram em infração legal do locador que não entregou o imóvel em condições de servir ao uso destinado em contrato, isto é, sua moradia. Eles e que tem que indenizar você por alugar um imóvel sem condições. No atual você deveria ter sido avisado dos problemas de alagamento. Busque imediatamente um advogado tanto para acionar o locador e imobiliaria que fez compras em nome da sua mãe sem autorização, quanto agora por alugar sem condições. Abraços

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  73. Alguei uma casa por imobiliária, foi dado um mês de caução. A data de vencimento do aluguel era sempre dia 10 de cada mês mais sempre foi pago no dia 4. Fiquei por quatro anos no imóvel e sempre arquei com todos os reparos, até partes que não cabia a mim como questão de encanamento, vazamento por conta de serviço feito de qualquer forma antes da locação e assim por diante porquê sempre a imobiliária fazia tempestade em copo d água e por questão de paz eu pagava. No final de Setembro comuniquei que estaria entregando a propriedade e expliquei os motivos, o principal foi que eu não aguentava mais arcar com questões que não cabia a mim e disse que fui orientada por um mestre de obra a sair da propriedade pois a mesma estava toda maquiada e que possivelmente daria até infiltração (o que aconteceu de fato). A imobiliária fez um caos alegando que eu não tinha comunicado com 30 dias de antecedência e que eu precisaria pagar o aluguel do mês de novembro. Então efetuei o pagamento, mas no dia 18 de Outubro porquê além de tudo que comprei novo para a casa (que ficou para o proprietário) também tive imprevsitos financeiros. Dia 18 de Outubro paguei o aluguel dia 23 do mesmo mês me retirei da casa. A imobiliária fez um outro caos dizendo que eu precisava fazer mais reparos, compraram tinta latex de 18 litro e mais uma pequena e me me deram a nota para pagar, sendo que a casa não tinha quintal apenas dois corredores e 2 quartos minúsculos com uma cozinha americana. Paguei tinta, paguei pintor, deixei as torneiras de inox na casa porquê as de plástico quando entrei estava com defeitos e a imobiliária falou para eu me virar; deixei chuveiro novo,fechadura nova, tomada novas e lâmpadas com garantia. Dia 19 de novembro a pintura ficou pronta. A imobiliária alegou que não me devolveria o caução porquê o aluguel já tinha vencido de novembro e a casa ficou pronta no dia 19. No entanto o aluguel de outubro foi pago e eu não permaneci na casa 30 dias e eu paguei tudo que a imobiliária pediu para fazer. Tenho direito de receber meu caução de volta ou não ? A imobiliária pegou a chave no dia 24 de outubro, a própria escolheu pintor e tudo mais..mas mandou as fotos da casa pronta somente dia 19 de novembro

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    1. Olá, uma sucessão erros que só poderia acabar dessa forma. Não se fica trocando mensagens e discutindo o que está na lei. Ocorreu problema no imóvel, notifica por escrito e não tomada providência pelo locador, responde o contrato por infração legal. Não somente ficaste consertando tudo, como ainda gastou mais com a rescisão. A desocupação sem notificar 30 dias antes gera multa de um aluguel a pagar. Foi-se a caução. O que te recomendo e buscar um advogado para avaliar acionar o locador por infração legal ao artigo 33 e a imobiliária por má prestação de serviço, porque nem te orientar conforme a lei, está fez. Abraços

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  74. Aluguei um imóvel por 12 meses, no início de fevereiro, já em março deu uma forte chuva e a casa começou a entrar água na Lage, molhar pela rachadura do teto da cozinha e lustre de um dos quartos e molhando uma cama neste quarto. Neste ocasião eu estava em casa e foi enviado mensagem à imobiliária, disseram que iriam consultar a proprietária, no fim da mesma semana outra chuva dessas caiu, ainda sem resolver a questão do telhado, agendada para a semana seguinte porque a empresa que prestaria o serviço tinha outras manutenções na fila. Desta vez não havia ninguém em casa e molhou muito a mesma cama e a cozinha, além de chover pelo forro da garagem, por sorte ou acaso, não estragaram moveis. As telhas de cerâmica foram substituídas por folhas de eternit de 4 mm, mais finas e de custo mais baixo, porém, de impossível manutenção visto sua fragilidade em acessá-las,
    Segundo o próprio rapaz que as instalou, custeados pela proprietária do imóvel. Na casa, não houve mais infiltração, mas têm sinais antigos da mesma, mascaradas pela tinta passada antes de entrarmos na casa e apontadas na vistoria. As telhas antigas, estão agora empilhadas no quintal da frente da casa. A casa perdeu sua estética e ainda de quebra está com esse "entulho" sendo moradia de alguns insetos como baratas e aranhas, propiciando também moradia a outros possíveis animais peçonhentos. Em abril, passados quase 3 meses, recebemos notificação de que a casa está a venda (o que me leva a pensar que a proprietária alugou a casa para que recebesse o aluguel e, de quebra, consiga vender sem gastar com manutenções que deveriam ter sido feitas anteriormente por ela). Minhas dúvidas são:
    1ª - Após a mudança estética da casa, que não mais me agrada, posso perdir rescisão pela modificação do imóvel que aluguei?
    2ª - A proprietária quer manter as telhas antigas empilhadas até conseguir vendê-las, devo me contentar com essa decisão ou tenho como me livrar desse entulho?
    3ª - Consigo rescindir sem pagar multa por alguma das questões das quais coloquei? Ou ainda, há como pleitear um acordo de rescisão neste caso?

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    1. Olá. O imóvel não foi disponibilizado para locação como manda a lei, em perfeitas condições de uso. Portanto podes negociar a desocupação sem multa e não havendo acordo escrito, acionar a locadora para que indenize seus móveis, responda pelo imóvel sem condições e retire as telhas. A locação transfere a posse a você, a locadora não pode usar o imóvel como depósito.
      Abraços

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    2. Obrigado pelas orientações, Maria Angela.
      Já comuniquei a imobiliária, porém por mensagens de texto, sobre esse entulho e me disseram que "terá que ficar onde está" como se fosse minha obrigação.
      Como é feita a comunicação formalizando por escrito (como vi sua orientação em alguns comentários)? Faço uma comunicação extrajudicial ou uma AR pelos Correios para que fique registrado que receberam minhas reclamações? Ou há, ainda, outra maneira? Desde já agradeço.

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    3. O contrato de locação transfere a posse do lcoador para você. Você fica com a posse direta e o lcoador com a posse indireta. O pateo da casa faz parte da locação e portanto o lcoador não pdoe utiliza-lo para guardar pertences sem sua autorização. Portanto a imobiliária se engana quando diz que vai ficar onde está. Pode ser considerado judicialmente como trubação da posse ou um mero aborrecimento. Mais grave é o problema na casa que não foi entregue em perfeitas condições como preceitua o artigo 22 da lei 8.245/91 que diz respeito as obrigações do locador. Se você jogar uma camionete de entulho no seu patio, no dia seguinte o lcoador estará lá reclamando que está depreciando o imóvel.
      Se a imobiliária é fisica, leve pessoalmente em duas via endereçada ao locador e aproveite e cobre os estragos nos seus móveis e desconto no aluguel se passou de 10 dias. se digital, deve ter um campo específico no aplicativo ou site.
      Abraços

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  75. Olá,
    Gostaria de tirar uma dúvida… aluguei um imóvel fará ainda 01 mês mas já estou super arrependida pois os vizinhos fazem barulhos excessivo. Acredito que a estrutura de má qualidade do prédio faça com que os ruídos de vizinhos parecem estar dentro da sua residência. Eu posso desistir da locação sem pagamento de multa?

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    1. Olá, não. Se desistir do contrato tem que pagar multa. Não se enquadra em situações que permitam a desocupação sem multa. É direito de vizinhança e condominial. Os prédios atuais são todos no padrão construtivo semelhante.
      Abraços

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  76. Olá boa noite.
    aluguei um imóvel, onde já fazem 2meses, no entanto ainda não me mudei ,mas sigo pagando corretamente o aluguel, no entanto , um raio atingiu a casa, danificando totalmente a fiação elétrica, e com o raio também estourou um cano, sendo assim como não me mudei ainda,vizinhos chamaram bombeiro,por medo de incêndio,então os mesmos arrombaram a porta,para desligar registro em disjuntor, a imobikiaria ja entrou em contato com os donos, que de pronto vao concertar sem quais quer custo a minha pessoa,mas entra questao do tempo do prestador de servico que leva ate 15 dias para reparar todos os danos.No contrato via imobiliária não consta nem uma cláusula referente a força maior.entao eu posso desistir do contrato sem multa? Pois aluguei justamente pela venda de minha atual casa, onde devo desocupar em breve, mas devido ao estrago quero desistir da locação desta tal casa,pelo tempo de serviço e pelos danos.

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    1. Olá. Não, se você desistir vai ter pagar a multa. O raio é ação da natureza, não é culpa sua nem do locador. O locador inclusive está se prontificando a cumprir a lei e restabelecer o imóvel atingido. Pode pedir desconto no aluguel. Se os consertos durar mais de 30 dias, aí sim, a lei te permite rescindir o contrato sem pagar multa. Fale com o locador, pode ser que ele te isente. Abraços.

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    2. Boa tarde. Aluguei um imóvel dia 28 de setembro e ontem, dia 2 de outubro, cheguei no imóvel para medir alguns espaços para a mudança e me deparei com a janela do quarto toda estilhaçada, um buraco na pilastra de concreto e na parede. Havia uma bala de revolver no chão e muito vidro onde seria o local da cama. O tiro na pilastra na altura do pulmão e coração. Não tenho mais condições de me mudar para o imóvel. Estou insegura. Tenho um filho de 2 anos. Poderíamos ter morrido. Soube pelo proprietário que houve um assalto dia 29 de setembro mas não fui informada do ocorrido. Rescindi o contrato mas o proprietário não quer me isentar da multa de quase 3 mil reais. Esse caso é considerado força maior? Eu registrei uma ocorrência na delegacia. O local não é considerado área de risco. Porém, agora não há condições de residir em um lugar assim.

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    3. Olá, isso pode ocorrer em qualquer lugar, é questão de segurança pública. Se for um bairro perigoso e você não foi informada, o locador até poderia responder. Sugiro que acione a justiça e deixe que o judiciário se manifeste. Abraços

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  77. Olá! Estou num imóvel há 5 anos (venceu contrato dia 14/11). Cheguei para trabalhar no dia 14/10 e reparei que o ladrao da caixa d'agua estava vazando. Informei à dona do imóvel e no mesmo dia ela enviou um pedreiro para ver o que ocorria. O mesmo disse ter notado uma rachadura na mangueira de água que dava pressao. Ele trocou por uma mangueira de máquina de lavar no mesmo dia (14/10), e nem eu e nem ela sabíamos que foi usado uma mangueira de outra finalidade quando o conjunto todo de pressurizaçao deveria ter sido trocado(palavras do engenheiro civil que foi verificar o ocorrido). No dia 17/10 a mangueira da caixa d'agua se soltou durante a noite e ficou vazando por todo o teto, danificando todo meu material de trabalho, perdendo um notebook, alexa, documentos de prontuário de pacientes,paredes e teto, danificou cadeira odontológica entre outros.
    A dona do imóvel realizou o conserto do teto e pintura. No entanto, ela se recusa a fazer o pagamento das coisas que perdi e manutenção das coisas que consegui salvar, inclusive me pedindo para sair do imóvel em 15 dias.
    Ela nao tem o dever de arcar com minhas perdas e manutençoes ?
    agradeço sua ajuda

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    1. Olá. Na primeira situação, cada um responde por seu prejuízo. Ela cumpriu a lei resolvendo rápido o problema de responsabilidade dela. Ocorre que não contratou profissional qualificado, então no meu entender responde pela "gambiarra" que foi realizada. Tens que fazer provas de tudo isso e na justiça discutir quem tem razao. Ela buscará conta o profissional, o ressarcimento. Abraços

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  78. Aluguei uma casa e desde o primeiro mês problemas no telhado.
    Com o 10 meses problemas elétricos. Paredes dando choque. Partes da casa ficando no escuro.
    Veio o inverno e começou a molhar dentro da casa. Tive q sair, aí mandei pintar a casa e a imobiliaria quer q eu pinte o teto. Só que o teto está sujo por causa das goteiras. O proprietário mandou ajustar a parte elétrica. E essa parte elétrica arrancou as tomadas e as lâmpadas do teto. Danificando. E agora querem q eu pinte. Oque fazer?

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    1. Não pinte. Você desocupou por infração legal do locador. ART. 22 lei 8.245/91. A casa foi entregue sem condições de uso e colocando você em risco. O locador é que devia te indenizar pelo prejuízo com nova locação, mas nem todos os juízes pensam assim. Busque um advogado para resolver. Abraços

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