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Mostrando postagens de novembro 30, 2012

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MENOR PÚBERE E NEGÓCIOS COM IMÓVEIS

A saber que,  menor púbere é a pessoa com faixa de idade entre 16 e 18 anos ainda não completados e que portanto não tem capacidade jurídica plena. O menor  impúbere  é toda a pessoa com faixa de idade abaixo de 16 anos, considerado incapaz (Código civil 2002 art. 05) Surgiu a duvida sobre a possibilidade ou não de um menor púbere(16 a 18 anos) poder adquirir imóvel em seu nome ou assinar contrato de locação, tendo este menor, fonte de renda suficiente para assumir ambos os encargos. A resposta é: depende de cada caso. Se o menor púbere desejar adquirir um imóvel financiado , este não poderá faze-lo nem que seja representado por seus pais. As regras de financiamento impedem.  A solução será os pais emanciparem o menor  e desta forma ele poderá fazer uso do financiamento. Para compra de imóvel a vista é permitido que o menor púbere o adquira em seu nome desde que representado pro seus pais. Essa regra é válida para compra de imóvel de terceiros. Se o menor púb

AÇÃO DE DESPEJO COM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO EM 15 DIA

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AÇÃO DE DESPEJO COM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO EM 15 DIA A Lei do Inquilinato 8.245/91 rege os contratos de locação residencial e não residencial desde 1991.  Em 2009 entrou em vigor a Lei 12.112/09 que modificou alguns artigos da lei entre estes, o artigo que estabelece as normas para solicitar  liminar de despejo em 15 dias.

LIMINAR DE DESPEJO QUANDO PODE SER SOLICITADA

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LIMINAR DE DESPEJO QUANDO PODE SER SOLICITADA Em algumas situações fáticas o proprietário do imóvel locado pode solicitar liminar de despejo do imóvel alugado em 15 dias. Vejamos quando isso é possível.

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