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LOCAÇÃO COM MAIS DE UM LOCADOR


Quando o imóvel colocado em locação possui mais de um proprietário, qualquer dos proprietários ou ambos, não importando quantos sejam, podem assumir como locador no contrato. 
É importante que cada locador esteja devidamente descrito  e seja claramente determinado qual percentual cada um receberá do aluguel.
Vale lembrar que renda proveniente do aluguel é perante a Receita Federal, renda tributável e portanto pode gerar imposto a pagar ou não, sendo que esta se soma aos rendimentos mensais de cada locador. Assim sendo convém que seja declarado quanto cada um receberá em percentual e valores.

Em relação a um casal ambos deverão constar como locadores com seu percentual para que  cada um possa declarar sua parte recebida. 

Abaixo, a pedido, um modelo de cláusula de identificação dos locadores.

MODELO

LOCADORES: MARIANA DA SILVA SAURO, brasileira, solteira, advogada, portadora da RG nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na(o) (endereço completo) e SILVANA MARIA DA SILVA SAURO, brasileira, casada com André Ricardo Sauro em Regime de separação total de bens, comerciária, portadora da RG xxxxxxxx e CPF xxxxxxx, residente e domiciliada a (endereço completo), neste ato simplesmente denominadas LOCADORAS

Parágrafo Único: O aluguel será pago pelo LOCATÁRIO em local determinado pelas LOCADORAS no valor integral, ficando a cargo de quem receber o aluguel repassa-lo na PROPORÇÃO DE 50% para cada locadora identificada nesta cláusula. Multa, juros e correção monetária provenientes de atraso no pagamento  bem como quaisquer valores recebidos serão divididos  pelas partes locadoras na mesma proporção de 50% estabelecida para o aluguel.  




obs: se o imóvel tem vários proprietários e todos constarão como locadores deverá constar os dados de todos bem como o percentual de cada um. O fato de um dos proprietários não constar no contrato não o invalida sendo que aquele que não se manisfestou sobre a locação, entende-se que se calando concordou com a mesma. O locador não precisa ser necessariamente o proprietário(s) do imóvel. Pode ser o usufrutuário, um dos cônjuge, o posseiro, um procurador do proprietário ou o próprio locatário como sub locador.


ATUALIZADO EM 2016

Comentários

  1. COMO FICA A LOCAÇÃO E O CONTRATO, QUANDO UM OU MAIS LOCADORES NÃO QUISEREM MAIS CONTINUAR A LOCAÇÃO?OBRIGADO

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  2. Olá. O artigo 4 da lei do inquilintato 8.245/91 determina que o locador ou locadores não podem terminar o contrato antes do término do prazo salvo por acordo escrito em que o locatário concorde em desocupar ou nos casos do artigo 9 que não é a questão em pauta. Quando temos mais de um locador todos tem que respeitar e suportar o contrato a té o final.

    Se por um acaso o imóvel tem dois proprietários e somente um aparece como locador no contrato o outro proprietário tem que respeitar o contrato se no seu inicio não se manifestou oficialmente contra a locação. Portanto dizer que não assinou o contrato não permite a retomada, se calou-se sobre o assunto entende-se que concordou.
    abraços

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  3. Bom dia!
    Realizamos o contrato de aluguel com 02 locadores, sendo marido e mulher. No contrato está discriminado o percentual a qual cada um irá receber. Com o rateio, não haverá retenção do IRRF, devido a base de cálculo.
    É possível esta modalidade?

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  4. Olá. sim é possivel esta modalidade e correta aplica-la. quando o contrato trás o percentual de cada um a receber, o valor do aluguel é dividido 50% para cada se assim constar e aós aplica-se o imposto sobre cada um, ficando isento ou cada um recolhendo sua parte. A comissão também deve ser dividia 50% para cada.
    Atente para que o demonstrativo anual do aluguel seja fornecido igualmente para todos para não cai na malha fina. O locatário bem como a imobiliária deve declara cada percentual com o CPF de seu locador.
    abraços

    Perguntão Receita Federal
    202 - Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

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  5. Olá Maria, é obrigado constar a cláusula com porcentagem que cada locador receberá? E caso não conste no contrato a porcentagem e sim só que há 02 locadores, isso pode? Obrigado.

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    1. Bom dia Alex Fujissawa

      A porcentagem é para fins de imposto de renda, se houver cada um declara seu percentual recebido mas não é obrigatório.

      Se não for determinado o percentual que cada receberá no contrato divide-se igualmente o que cada um receberá. abraços

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  6. Boa noite
    Posso alugar o imóvel com contrato para mais de uma pessoa ?

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  7. Olá Pode e deve. Se 5 pessoas adultas e com CPF tenha renda ou não vão residir no imóvel podes e deves colocar as 5 como locatárias solidarias entre sí. Isso te permite em caso de problemas mover ação contra qualquer uma delas e se alguma deixa o imóvel segue os que ficaram com a obrigação. abraços

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    Respostas
    1. Olá, eu e minha somos proprietários de um imóvel e queremos aluga-lo. Logo, procuramos uma imobiliaria e quando apareço o cliente, assinamos um contrato com a administradora, que solicitou também as nossas assinaturas no contrato de locação. Ocorre que a minha mãe assinou o contrato e foi viajar, sem examinar o contrato direito, e quando eu fui assinar, observei que o contrato tinha alguns erros pequenos de português e o maior dos erros foi o cep estar errado, embora a localização esteja certa. Eu gostaria de solicitar a correção desses erros, mas temo que esperar a minha mãe para assinar o contrato poderia ser um risco de perder o aluguel. Teria alguma possibilidade do contrato ser redigido somente no meu nome, ou você acha que esses erros são triviais e não colocam o negócio em risco?

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  8. Boa tarde!
    Quando um imóvel comercial tem vários proprietários, porém um deles, o que tem 72% do imóvel, quer locar e os outros não, o que pode ser feito?
    Obrigado!

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  9. Todos tem que concordar com a locação e assinarem o contrato como locadores solidários ou nada feito a não ser que o que detém 72% tenha o usufruto do imóvel instituído por escritura pública aí ele pode locar integralmente sem a autorização dos outros. abraços

    abraços

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  10. Boa tarde! Um imóvel possui dois proprietários. Caso um deles queira locar e o outro não, é possível que um dos proprietários alugue somente 50% do imóvel, que seria correspondente a sua parte? Muito obrigada!

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    1. Olá, infelizmente não pode. Ou loca 100% ou não há como pois é preciso a concordância de ambos.
      Abraços

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  11. Boa tarde.
    Eu aluguei um imóvel que tem dois proprietários, esses dois proprietários são divórciados e nos documento de divórcio consta o imóvel em CONDOMÍNIO até que seja vendido, eu assinei contrato somente com um proprietário e o outro não concorda com a locação, fato que fui descobrir somente depois de um mês de assinado contrato, esse contrato pode ser declarado nulo??

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  12. Boa tarde.
    Eu aluguei um imóvel que tem dois proprietários, esses dois proprietários são divórciados e nos documento de divórcio consta o imóvel em CONDOMÍNIO até que seja vendido, eu assinei contrato somente com um proprietário e o outro não concorda com a locação, fato que fui descobrir somente depois de um mês de assinado contrato, esse contrato pode ser declarado nulo??

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    Respostas
    1. Oi Nely Elias

      Se o imóvel está em condomínio isto é em nome do casal porque ambos se divorciaram e não fizeram a partilha então qualquer um dos dois pode loca-lo. Seria nula se o imóvel tivesse sido partilhado com cada um tendo 505 do bem mas está em condomínio e portanto não há ilegalidade.
      O fato é que o outro que se sentiu lesado vai buscar a justiça então o melhor é resolver de comum acordo. Na duvida procure um advogado e passe a depositar em juízo 50% do valor para a outra parte prejudicada até que tudo se resolva.
      abraços

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  13. Prezada Maria Angela.
    Se o imóvel está alugado para pessoa jurídica e no contrato consta somente o nome de um dos cônjuges que são os locadores. Posso na declaração dividir o valor do aluguel e também dividir o valor do imposto retido na fonte? Obrigado.

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    1. Oi Paulo, bom dia

      Não, não pode, se esta somente em nome de um dos cônjuges o recibo tem que ser feito apenas em nome desse cônjuge locador. È um único imposto, um único boleto. Se fizer diferente cai todos na malha fina da Receita.

      abraços

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  14. Este comentário foi removido pelo autor.

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  15. Em um imóvel não residencial em que temos 2 proprietários, sendo que um continuará a atuar nesse imóvel com um bar, nesse caso, a outra proprietária pode fazer um contrato de aluguel de 50% que a pertence? E, como será feito esse contrato, se possível?

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    1. Oi Leonardo, sim pode fazer um contrato de locação de 50% dedte imóvel com 100% da posse ao locatario que fica responsável pelo pagamento integral do IPTU e taxas.
      Abraços

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. E como eu faria esse contrato, já que as 2 pessoas são locadoras e 1 delas vai ser a locatária? Faço um contrato normalmente como se só uma pessoa fosse proprietária e locando para outra pessoa, informando os valores já negociados por elas pela locação de apenas 50%, ou colocamos as 2 de locadoras e far-se-á divisão como indicada no contrato modelo acima? Obrigado.

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    4. Desculpe Leonardo, o tio Google não me avisou desta tua segunda mensagem. Faz o contrato de locação de 50% do imóvel tendo como locador a outra parte e locatário você. Os outros 50% não entram na locação.
      Abraços

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  16. Olá! Meus pais, proprietários de um imóvel, estão fazendo a locação do mesmo, porem a renda será destinada somente a minha mãe. Na pratica, o que preciso fazer constar em contrato para que este procedimento não sofra nenhuma penalidade tributária. Meu pai esta abrindo mão desta renda em favor da minha mãe.

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    1. O contrato tem que obrigatoriamente ser feito apenas em nome de tua mãe como LOCADORA para que desta forma somente ela declare os recebimentos do aluguel. se constar teu pai pode complicar.
      Coloque na clausula fulana de tal LOCADORA, profissão, casada com fulano de tal pelo regime de xxxxxx.
      abraços

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  17. Olá, Maria Angela. Eu e o meu marido alugamos o sítio em que moramos para eventos; já que é possível fazer o contrato constando o meu nome e o dele, na hora da assinatura do mesmo é obrigatório que os dois assinem ou na ausência de um pode constar apenas a assinatura do outro?

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    1. Olá, Se ambos são locadores, ambos assinam, se somente um é o locador , um só assina porém somente o nome deste consta no contrato.
      Abraços

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  18. No contrato de Locadores casados sob o regime de comunhão total de bens precisa da assinatura de ambos no contrato residencial de 30 meses.

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    1. Sim, se ambos aparecem como locadores no contrato, é obrigatório. Abraços

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  19. Boa Tarde, Maria!!
    Minha sogra faleceu e estou me mudando para a casa dela, pois meu sogro cedeu para meu esposo, para sairmos do aluguel. Porem tenho uma cunhada que fala que quer a parte dela, pois ela acha que vamos pagar aluguel. Gostaria de saber como faco um contrato falando que vamos dar uma parte pra ela.. Obs: Vamos fazer um contrato "falso" no valor de R$ 400,00 o aluguel desse valor qual e a porcentagem que tenho que dar para ela??
    Desde ja agradeco.

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    1. Olá. Te respondi via Email que recebi de você. a tua cunhada como herdeira tem o direito de exigir aluguel d aparte que cabe a ela. Se teu sogro tem 505 do imóvel e os dois filhos 25% cada um, ela receberá aluguel dos 25%. Deve ser feito um contrato de locação de 25% do imóvel com ela. Não existe contrato falso tem que fazer para não ter problemas futuros.

      abs

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  20. Olá sou proprietária com meu ex marido de uma sala comercial alugada. O contrato esta somente no nome dele. Acho que devo receber 50% do aluguel mas cobro do inquilino ou do ex marido, que vem recebendo?

    Obrigada

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    Respostas
    1. Oi Fernando Castro

      Se o contrato está somente em nome dele é teu esposo que tem que te passar os 50% relativos a tua parte com recibo de repasse porém como aluguel é renda tributada que se soma a renda mensal do locador e pode incidir imposto a recolher se estão divorciados e o imóvel ficou 50% para cada um solicitem ao inquilino que passe a pagar para ambos fornecendo dois recibos um em nome de cada um a cada um declara seu percentual no IR.
      abraços

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  21. Maria Angela, boa tarde.
    Minha dúvida é, sou locatário com mais um num contrato de 12 meses. O outro locatário quer deixar o apartamento, dizendo que não vai mais pagar a parte dele no aluguel. Porém não existe essa parte de 50% no VALOR, FORMA, LOCAL E DATA no contrato. Apenas dizendo que deve ser pago o valor do aluguel na conta do locador.
    Minha dúvida é: Se o locatário realmente não pagar mais sua parte eu terei que pagar o aluguel integralmente para não ser despejado?
    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Vinicius

      Foi assinado um contrato com prazo de vigência e até que o imóvel seja devolvido e encerrado ambos permanecem como locatários e responsáveis pelo contrato. Não existe isso de ele deixar o imóvel e não ser mais responsável por nada, morando ou não ele faz parte do contrato e para deixa-lo tem que entregar o imóvel ou o locador concordar que você assuma 1005 o contrato ou coloque outra pessoa. Se ele nãos eguir pagando a parte dele até fechar 12 meses e você devolver o imóvel cobre-o na justiça.
      abraços

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  22. Boa Noite, moro em uma casa alugada com meu namorado, o contrato de locação esta em nome dos dois, e eu estou me retirando. Quero saber se consigo retirar o meu nome do contrato, se ele assumir o contrato total?

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    1. Olá. Sim, se ele assumir total e o locador concordar com a alteração faz-se um aditivo contratual transferindo o contrato para quem fica no imóvel integralmente e dando plana quitação a você de qualquer valor anterior e vistoria inicial.Falem com o locador. abraços

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  23. Boa Noite!

    Aguardo respostas.

    Obrigado!

    ResponderExcluir
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    1. Oi João Paulo, se foi enviado por Email respondi há pouco tempo. Abraços

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  24. Boa tarde.

    Há uma dúvida, caso haja dois locadores e um deles irá usufruir do imóvel, juntamente com outra pessoa (caso de um imóvel para fins comerciais), como ficaria?

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    1. Oi Rafael, pode haver apenas o consentimento do outro proprietário para uso do imóvel arcando com os impostos ,taxas e manutenção de 100% do imóvel ou então estabelecer a locação da parte do imóvel que não será utilizada pelo proprietário em questão.
      abraços

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  25. Olá Maria Angela.

    Tenho um imóvel com minha esposa que está alugado tem muitos anos. Acontece que o contrato de locação está somente em nome dela. Recentemente nos divorciamos e a imobiliaria está se negando a me entregar cópia do contrato. Que direitos eu tenho? E a imobiliaria poderia intermediar e receber parte do aluguel do meu imovel sem minha expressa autorização? Seria o caso de entrar com ação contra imobiliaria para conseguir copia do contrato, uma vez que a minha ex não conversa mais comigo?

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    Respostas
    1. Eu também gostaria de saber...

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    2. Oi Igor Santos, bom dia. A imobiliária tem que seguir o que determina o contrato, ela não age como locadora. Se o contrato está em nome da esposa, esta segue recebendo os alugueis e repassa a sua parte para você. Separação e partilha de bens é questão de direito pessoal e a imobiliária e inquilino não podem interferir. Para você receber diretamente é obrigatório que entre me acordo e ela solicite a alteração. Se não for possivel deves procurar um advogado para resolver questão de acordo com a lei.
      Abraços

      Excluir
  26. bom dia Maria! e obrigado desde já, pelos generosos esclarecimentos a todos aqui.

    Minha duvida é a seguinte:

    Faz 15 dias que loquei, junto com uma nmorada um imovel cujo contrato tem duraçao de 1 ano. Ja nos primeiros 15 dias, tivemos uma desavença e eu sai do imovel! Fiz uma carta expressando o desejo de nao continuar morando ali e entreguei amistosamente ao proprietário (na verdade ao filho dele que é o administrador e que nos alugou a casa)
    qual será, ou qual deve ser, o proximo passo do Locador?
    ele vai comunicar ao fiador?

    há algum risco que eu fique atrelado a esse contrato ou tenha que pagar alguma multa por querer retirar meu nome?

    Tambem avisei ao locador que ofereci para a minha ex, colocar um substituto. O que a ajudaria com o cumprimento do aluguel!

    SAMUEL

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    Respostas
    1. Oi Samuel

      A unica forma de você sair deste contrato é entregando o imóvel e encerando o mesmo ou por acordo onde o locador aceite te retirar deste contrato fazendo um aditivo. Se o locador não concordar você fica atrelado ao contrato até que o imóvel seja devolvido no fim do prazo acordado.
      Para aprovar vocês como lcoatários o locador analisou o risco do contrato e levou em conta a renda mensal de ambos, portanto retirar um do contrato é risco de o que ficou não conseguir arcar sozinho com os custos então ele só fará isso se vislumbrar que quem fica pode arcar sozinho ou se tua ex namorada arrumar outra pessoa para colocar em teu lugar e o fiador concordar em assinar a substituição. Abraços

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  27. Magda Glislania01/03/2017, 14:44

    Ola gostaria saber se for o contrário se tiver um locador e dois locatários pode?

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    1. Oi Magda Glislania

      Pode quantos locadores e quantos locatários forem necessários.
      Se na casa vão morar 5 pessoas maiores de 18 anos as 5 podem ser colocadas como locatários solidários entre si. Isso garante que se um deles vier a falecer a locação prossiga com os que ficam.

      abraços

      Excluir
  28. Boa tarde. Loquei um imóvel de uma pessoa e agora, em tempo do contrato estar por prazo indeterminado, recebo um senhor dizendo que é o proprietario (locador) e pedindo para pagar o alugar em sua conta. O mesmo mostrou inclusive, a escritura do imóvel. O que faço?

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    Respostas
    1. Olá, não pague. O locador no contrato é outra pessoa então você tem que pagar para quem te locou. Se houver problemas entre ambos deposite os alugueis em juízo para não ficar em divida. Se este senhor comprou o imóvel teu atual locador deve te comunicar.abraços
      Abraços

      Excluir
  29. boa noite , por favor estou desesperada veja minha situação:
    em maio de 2014 meu ex noivo alugou um apartamento na qual eles pediram que ele comprovasse uma renda superior só que o salario dele não foi aceito ai eu ajudei contribuindo com meu orellite e assinei o contrato somente isso .So que nao morei no apartamento nem se quer fui na imobiliaria apresentar isso . ele me trouxe em casa e assinei aqui o contrato e contribui com meu orelite , o contrato foi aceito . porem meu relacionamento com ele nao durou e nao tive mais noticias dele desde entao, hoje uma oficial da justica veio procurar por ele na minha casa dizendo que ele nao tinha pago acho sobre a locação desse apartamento ,ai gostaria e saber se vai sobrar pra mim ? porque estou desempregada a 2 anos , nem morei no apartamento e nem se quer me apresentei na imobiliaria ,e tambem nao sei dizer que dia ele saiu do apartamento , gostaria de saber se terei algum transtorno com isso ? e o que posso fazer referente a isso ?

    por favor

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    1. Olá, vai sobrar pra você sim porque assinando o contrato passaste a participar dele e o locador pode cobrar qualquer um de vocês. Se você assinou como fiador ou locatária vai responder por isso e pode ter teus bens penhorados.
      abraços

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    2. eu nao assinei como fiadora Pois nao tenho nenhum bem no meu nome como eu disse estou desempregada a 2 anos , assinei como locataria pra complementar na renda junto com ele , mais não fui na imobiliaria e nems e quer cheguei a morar la , gostaria de saber que eu posso fazer a respeito ?pois a pessoa que locou comigo nao esta querendo assumir e esta fugindo ..

      Excluir
    3. Oi Milena, você não precisa ter bens imóveis para ser fiadora. Fiança é garantia pessoal você responde com sua renda não com seus bens. Ok assinaste como locatária e portanto responde de forma solidária ao teu amigo que morou no imóvel não importando se morou lá ou não, você compor renda com ele que não tinha renda suficiente e também responde pela locação. Se ele não quer resolver, teu nome vai para o SPC junto com o dele.
      Abraços

      Excluir
    4. Obrigada pela atenção , mais se eu nao tenho dinheiro e náo tenho bens em meu nome como faço ? pois o meu ex esta trabalhando e tem bens no nome dele so que ele mudou de cidade e esta fugindo da divida so que a oficial de justiça esta atras dele ele terá como fugir? e eu assumir a responsabilidade injustamente ?

      Excluir
    5. Oi Milena. Todos que assinaram respondem pelo contrato e o locador vai dar preferência a quem tem bens a penhorar. O oficial não atua fora da cidade terá que localizar onde ele está ser chamado de outra forma. Se não tens como pagar não pague, presa você não vi mas vão ficar todos 5 anos no SPC.

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    6. sera prejudicial mesmo assim entao ta ok muito obrigada por sua atenção.

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  30. Boa tarde Maria Angela, onde trabalho realizamos o pagamento de uma locação a um casal 50% 50%, sem dedução de IR, porém após o reajuste do mês de abril, ambos deverão deter IR na fonte, mas a proprietária quer que a partir deste mês os pagamentos sejam 60% 40% para que apenas o marido faça retenção, isso possível? Obrigado.

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    1. Olá Rafael Martins

      Não é possivel fazer tem que seguir o contrato que determina 50% para cada um e assim fazer a retenção separado. Se mudar o contrato a Receita vai colocar ambos na malha fina pois vai identificar que no momento em que passou a incidir imposto o mesmo foi modificado. atento também que a mudança implica em o inquilino aceitar mudar o contrato.

      abraços

      Excluir
  31. Muito obrigado Maria Angela. Mas, no contrato em vigência, não consta que o pagamento deve ser 50%/50% nossa empresa é que realiza o pagamento, por ser uma locação de um casal, neste caso é possível realizar um aditamento informado que a partir de certa data a proporção será 60/40?

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    Respostas
    1. Oi Rafael Martins

      Se não consta locador fulano de tal com 50% e locadora fulana de tal com 50% não é uma locação para o casal e o recibo é emitido apenas em nome do primeiro que constar em contrato e declarar o imóvel. Pode cair em malha fina. Locação em nome do casala é bem em noma do casal declara o aluguel e consta como locatário quem tem o bem declarado no IR.
      Abraços

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  32. Olá! Em uma casa de praia de vários donos que ganharam de herança é permitido o aluguel mesmo se parte dos filhos (mas menos de 50%) não concordarem?

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    1. Oi Pri.

      Todos tem que concordar para a locação mas aquele que não quiser concordar terá que pagar aluguel aos outros pelo uso do imóvel. Abraços

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  33. Olá ! Boa tarde !! Qual a legislação vigente qdo um apartamento tem dois propretarios e um mora nele,sendo que o mesmo deve pagar 50% de um aluguel para outra parte? Desde já obrigada

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    1. Olá, Código civil vigente. Copropriedade imobiliária. Se um reside o outro tem direito de ser indenizado pelo uso da sua cita parte no imóvel.
      Abraços

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  34. Maria Angela, Parabéns pela matéria. Enviei minha pergunta por e-mail, vi algo meio parecido aqui com meu caso, mas para que não haja dúvidas resolvi assim fazer.
    Abraços

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  35. Bom dia, tenho uma duvida, tenho um imovel junto com meus outros 4 irmãos e minha parte ficou de 6/24 e o restante ficou com 9/48, queremos alugar o imovél e todos ja concordamos em locar. Qual o nome que podemos colocar como locatario umas vez que somos em 5 donos, como devemos proceder neste caso? desde ja agradeço.

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    Respostas
    1. Olá. Vocês no caso serão os locadores e todos os 5 tem que constar como locadores cada um descrevendo sua parte no contrato pois será emitido recibo separado para cada um. Somem o percentual de vocês e informe lcoador fulano de tal com xx% do aluguel, locador sicrano de tal com xx% do aluguel e assim por diante. Locatário é quem vai residir no imóvel locado.
      Se precisarem que faça o contrato estou a disposição.
      email: mcamini150@gmail.com

      abraços

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  36. Boa noite, tenho um imóvel no meu nome e no nome da minha mãe, no caso alugamos este imóvel, mas eu não quero renovar. Sendo que ela quer renovar por mais um ano, sem a minha autorização e assinatura. Como devo agir para que um novo contrato não seja feito e os inquilinos façam a mudança no prazo?

    Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O imóvel é de ambos e é preciso que ambos concordem. Se você não concorda ela não pode seguir a locação, tem que dar o despejo então notifique por escrito os locatários de que não deseja renovar o contrato e que se o mesmo for feito sem sua assinatura não será válido. Isso vale se o prazo deste contrato era de 30 meses e esta terminando.

      Se locaram por prazo menor que 30 meses a locação se renova automaticamente e não podes pedir a desocupação. Leia o artigo 47 da lei do Inquilinato que impede a retomada por denuncia vazia antes de 5 anos, salvo infração legal ou contratual lógico e os caso do artigo 47.
      abraços

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  37. Boa tarde,
    Em um terreno fruto do espolio do pai onde tres irmaos ficaram com 1/3 do terreno cada. Tendo 2 irmãos já falecidos e um ainda vivo. onde ainda os herdeiros do 1º irmão falecido (Esposa meeira + 2 filhos) já tendo conclido seu inventario e 2º irmao falecido seu herdeiro (1 filho) ainda esta concluindo inventario. Pergunto:
    1º um das partes (o irmao vivo por exemplo) pode alugar apenas o seu 1/3?
    2º uma das partes pode cercar e cuidar apenas do seu 1/3 ?
    3º em caso de oferta de um comprador interessado no terreno, 2 terços podem vender judicialmente qdo 1 dos terços não aceitar o valor ofertado?
    4º Ou pedindo a dissolução de condominio, somos obrigados a vender por leilão?

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  38. Olá, um imóvel alugado onde possuem 5 donos com % de propriedade diferentes para cada um deles em escritura.

    A divisão do aluguel é baseada nesta mesma proporção?

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    Respostas
    1. Olá, sim. Todos participam do contrato como locadores solidários entre si e cada um recebendo aluguel com base no seu percentual informado no contrato. Pode- se determinar um somente para administrara, receber, dar recibos mas todos tem que ser locadores para receber seu percentual.
      Abraços

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  39. Boa tarde,
    No caso de um imóvel que pertence a um casal em comunhão parcial de bens, os dois têm necessariamente que constar como locadores, ou o contrato pode ser feito no nome de apenas um deles? Obrigada!

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    Respostas
    1. Oi Daniela, o ideal é que ambos constem na proporção de 50% cada para fins de poder cada um lançar no seu imposto de renda.
      Não é obrigado mas deve ser ambos pelo estado civil e obrigações a cumprir.
      abraços

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  40. Olá!
    Minha mãe possui 50% de um imóvel.
    Meus primos (herdeiros do meu tio) 25% cada um.

    Se minha mãe não quiser assinar um cotnrato de locação, ela pode não assinar ou só a assinatura dos meus dois primos ja bastam para que o pacto seja firmado?

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  41. Bom dia Maria, sou divorciado e com a minha ex esposa temos um imóvel (50% de cada um) onde queremos alugar. Minha pergunta é se um de nós optarmos em aluga-lo diretamente do outro, como fica a divisão da renda? Obrigado. Abel

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    1. Oi Abel. Se forem locar para um terceiro residir ambos devem ser identificados como locadores cada um recendo 50% do aluguel porém solidários entre se ou seja respondem integralmente pelo contrato por força da lei mas dividem o aluguel cada um recebendo 50%. Cada um recebe sua parte e emite seu recibo ao inquilino.

      se por exemplo você for residir no imóvel, contrato a locação do percentual dela ou seja 50% do imóvel pagando aluguel sobre esta parte que cabe a ela.

      No IR cada um declara o que recebeu pelo seu percentual.
      Abraços

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  42. Somos locatários de dois imóveis de um mesmo Locador (proprietário - pessoa física). Um aluguel pagamos diretamente na conta do Locador. O outro imóvel o Locador autoriza o pagamento do aluguel na conta bancária de um terceiro (parente do mesmo) através de uma declaração de pagamento a conta e ordem. A dúvida surgiu com referencia a retenção do IRRF sobre o aluguel:
    - O imóvel pertence a um único locador;
    - A renda é destinada a duas pessoas físicas;
    - Um aluguel não atinge a faixa de retenção do IR (R$ 1400,00 - destinado ao proprietário);
    - O outro (destinado a terceiro - R$ 2.900,00) atinge o valor de retenção.
    Para calculo do IRRF (darf 3208), consideramos apenas o valor depositado na conta do terceiro e procedemos a retenção? Nesse caso, para a Dirf o terceiro seria o beneficiário?
    ou
    consideramos o valor total a que faria jus o proprietário do imóvel (1400 + 2900 = 4300,00)? Nesse caso, para a DIRF o beneficiário seria o proprietário?

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    1. Olá. Se no contrato ė só um locador então retém o imposto. O depósito na conta de terceiros é mera liberalidade.
      Abraços

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  43. Boa noite, Maria.
    Aluguei um apartamento e no contrato constam dois locadores, mas não discrimina a porcentagem de cada um. Como devo declarar o IRPF e qual CPF colocar?

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    1. Olá. Cada um tem 50% do aluguel e portanto declara 505 do total recebido no ano para cada CPF. O mesmo em relação a pagamentos de comissão.
      Abraços

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  44. Boa noite!
    Alugo um apto com uma pessoa. Devemos colocar que cada um pagou metade do aluguel ao locador que está no contrato?

    Além disso pedi o informe de alugueis pagos a corretora de imoveis e me foi informado que existem dois proprietários, mas somente um consta no contrato. Devo discriminar os dois na delcaracao? cada um com metade do valor?

    Obrigado

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    1. Oi Bernardo Campos Paes
      Informas apenas o CPF do locador que consta no contrato e o total pago ao locador de aluguel no ano de 2017. O "escondido" não é informado e a imobiliária que resolva isso pois não podes informar pessoa que não consta em contrato, depois você é que é multado. Você paga aluguel e o recibo é em nome de um só locador.
      A mesma coisa em relação a você, se a outra pessoa consta no contrato cada um declara a metade se consta somente você, você declara integral e a parte que a pessoa paga entra no teu Ir em pagamento recebidos de pessoa física por você.
      Abraços

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  45. Bom dia, sou herdeira com minhas duas irmas de um imovel deixado por um primo (já fizemos o inventário), ocorre que as duas querem alugar um quarto e eu não concordo. Posso recusar ou sou obriga a aceitar? Elas podem ingressar com alguma ação exigindo que eu aceite? Obrigada

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    1. Oi Patricia, Teles de Freitas. Te respondi via email que me enviaste.
      Abraços

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  46. Oi Maria Angela, tudo bom? Uma amiga é herdeira com a sua irmã de um imóvel constando em matrícula que cada uma possui 50% do mesmo. A minha amiga quer alugar para uma 3a pessoa pelas custas (condomínio e IPTU) mais um valor simbólico de R$ 100. A irmã dela certamente não concorda com a locação, mas um advogado disse a essa minha amiga que ela pode sim assinar o contrato sozinha. Não acho que isso vá acabar bem, mas gostaria de embasar minha opinião (e saber se estou certa ou não) antes de conversar com ela. Você pode me ajudar? Meu e-mail é mmmacedo63@gmail.com

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    1. Oi Marcella,

      Sim, qualquer dos proprietários pode locar o imóvel porém a irmã não tendo assinado não será obrigada a cumprir o mesmo e poderá solicitar a desocupação para uso próprio ou na justiça contestar a locação alegando que a negociação prejudica a ela. Vai dar problema com certeza. O que posso dizer é que imóvel vazio gera despesa e bens que geram despesas geram prejuízo. Ou locam o imóvel ou vendem, deixar fechado é gasto com condomínio, IPTU, manutenção, limpeza, etc,etc. Locar para amigo ou parente é risco de problema maior ainda se não for feito um excelente contrato baseado no "amigos amigos, negócios a parte". O ideal é locar se ambas não vão usar nos próximos 30 meses pois nesse período elas não tem como despejar inquilino. Um seguro fiança como garantia pago pelo inquilino assim como seguro fogo e cada uma com 50% do aluguel, ambas como locadoras. Outra opção é reformar, mobiliar e locar por aplicativo tipo diária. Abraços

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  47. Boa noite Maria Ângela. Sou proprietária de 50% de um imóvel com meu irmão. Concordamos em alugar e ele agilizou isso. Mas no contrato de locação só consta ele como locador. Ele me enviou o contrato e pede que na última página acrescente meu nome e CPF. Outra coisa é que ele ficou encarregado de receber o valor pago a imobiliária e repassar da seguinte forma( cada mês um recebe o valor integral do aluguel) Embora o imóvel esteja apenas em nosso nome, ficou acordado(de boca) que seria dividido em três (eu,ele e nossa mãe)o que fosse feito aluguel ou venda. Dessa forma, se eu assinar, posso me prejudicar? E qual seria a melhor forma de redigir esse contrato?
    Desde já agradeço a sua ajuda.

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  48. Olá Rebecca Bittencourt Ramos

    Aluguel é renda tributada, se o contrato informa que o locador é somente teu irmão e ele recebe o aluguel então ele declara o aluguel recebido que se soma a renda mensal dele e pode haver imposto a recolher via carnê leão.

    Se o aluguel será dividido com você e sua mãe todas devem fazer parte no contrato como locadores cada um na sua proporção(%) determinada para que recebam sua parte e declarem ao IR.

    Assinar na parte debaixo do contrato com teu CPF não é válido. Tem que ser feito um aditivo contratual alterando a clausula do locador para corrigi-la e inserir os 3 ou somente você se desejarem, com todos os teus dados conforme a lei, nome, RG, CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e endereço.

    Acho muito estranho a imobiliária ter dito a ele que é só você assinar no fim do contrato, uma imobiliária não diria isso pois qualquer alteração contratual exige a assinatura de todos, inquilino e fiadores se houver. Inclusive esta alteração no contrato tem custo e as imobiliárias costumam cobrar 50% do aluguel.

    Abraços

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  49. Olá!!! Aluguei um imóvel comercial para um casal, com contrato por escrito, com prazo de 12 meses.
    O prazo do contrato já encerrou e atualmente está em vigor o contrato por tempo indeterminado.
    Acontece que, naquele período de 12 meses do contrato escrito, o casal de locatários se divorciou, e eu só fiquei sabendo recentemente, depois que o contrato verbal passou a valer.
    Nesse caso, o casal ainda é responsável pela locação? Se eu quiser denunciar a locação, a quem devo notificar?

    Obrigada!!!

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  50. Oi Lú

    a lei do Inquilinato determina que quando um dos cônjuges deixa o imóvel por separação a locação continue automaticamente com o cônjuge que ficou no imóvel mesmo que este cônjuge que ficou não conste no contrato. A obrigação do cônjuge que deixa o imóvel é por escrito te comunicar que esta saindo e a locação continua com o que fica. Enquanto ele não te comunicar que deixou o imóvel a responsabilidade dele continua no contrato ou seja os dois continuam responsáveis. Não é preciso que você faça nada porque o que continuou já é locatário e portanto não tens direito de pedir a desocupação pois este já tem responsabilidades perante você. Abraços

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  51. Olá!!!
    Isso vale para a locação não residencial também?
    Desculpe, eu não entendi o final... eu não tenho direito de pedir a desocupação?

    Obrigada por responder!!!

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  52. Vale para o contrato residencial. Se for não residencial não vale esta regra porque abriga uma empresa não um morador. em ambos os casos se os dois são os locatários eles permanecem responsáveis pelo contrato até entregar o imóvel. Abraços

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  53. Olá! Tenho 30% de um imóvel comercial que foi adquirido durante a constância de meu casamento, porém ainda estava em fase de obras. Aconteceu o divórcio litigioso em 2012 e esse bem ainda está em discussão de partilha. Porém, meu ex-marido o aluga desde 2015 e nunca me repassou a minha quota-parte. Gostaria de saber qual ação deve ser proposta para que eu possa cobrar a quota-parte que me cabe. Juros e correção monetária são pertinentes? Em caso positivo, qual índice deve ser considerado? Grata

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  54. Olá, isso depende do que ficou acordado entre vocês. Tens que buscar um advogado para entrar com ação judicial de cobrança contra teu ex, mas primeiro deve ser analisada a questão da partilha deste imóvel.
    Abraços

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  55. Uma relação de contrato entre locadores e imobiliária constam pai e filha como locadores, ficando a receber 50% do valor para cada referente ao aluguel de um imóvel, não obstante na certidão do imóvel consta somente o pai como real proprietário, pode-se este pedir a exclusão da filha do contrato, sem que haja consentimento dela?

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  56. Olá, até que o contrato se encerre qualquer alteração somente pode ser feita com a concordância de todos inclusive do inquilino que também assina o contrato. Após encerrado este contrato em nova locação a filha poderá ficar de fora se não for herdeira deste imóvel. Se ela é herdeira ou proprietária de uma parte de fato mas não foi feita documentação para o nome dela ainda(ou inventario) ela tem direito de permanecer como locadora a não ser que o pai tenha usufruto deste bem imóvel, usufruto este legalmente determinado na matricula imobiliária.
    Abraços

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  57. Olá, sou herdeira de um imóvel objeto de disputa judicial, apesar de já ter transitado em julgado em todas as instâncias, um dos herdeiros que reside nesse imóvel, se recusa a sair e também a locar parte desse imóvel que está desocupada, sendo 10 herdeiros, como poderá ser feito esse contrato de locação,somente com a anuência de 9 dos herdeiros?

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  58. Olá. Existe um herdeiro na posse integral desse imóvel. Deveria ter sido solicitado ao juiz que ele desocupasse o que o juiz daria um prazo para ele sair. enquanto ele estiver na posse como vão interferir querendo alugar parte do bem???? Se não há acordo, precisam recorrer a justiça para desocupar o imóvel e resolver a questão. Procurem um advogado.
    Abraços

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  59. Existe um modo de que a filha do locatário assine por ele(a) ? Qual seria o modelo do contrato? Obrigado

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    1. Para a filha do locatário assinar por ele é só ira ao cartório fazer uma procuração pública dando poderes a filha para responder pelo contrato de locação como tua procuradora.
      Abraços

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  60. Bom dia Maria Angela,
    Em um contrato gostaria que figurasse dois locadores, sendo que um é proprietário e fará jus a 50% do aluguel, e o outro que é a irmã, fará jus aos demais 50%.
    Tem problema a irmã não ser proprietária do imóvel?
    Obrigado.
    Att.
    Dario

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    1. Olá Dário.

      Depende, o locador não precisa ser o locatário porém se o objetivo é burlar a Receita Federal pode dar problema. Na prática o locador deve ser o proprietário mas a Lei do Inquilinato diz que pode ser qualquer pessoa autorizada por este.
      Abraços

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  61. Boa tarde.
    Posso alugar um imóvel e efetuar o pagamento do aluguel para a filha da proprietária?

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    1. Olá, você pode pagar o aluguel a quem o locador indicar desde que o recibo seja fornecido a você em nome do locador. Se for deposito em conta corrente que o recibo é o comprovante de depósito, recomendo que solicite ao locador te enviar um email com a solicitação de que deposites em nome da filha informando o CPF, conta e nome completo. Isso evita problemas futuros de ele dizer que você não pagou e também para fins de imposto de renda.
      Abraços

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  62. Boa tarde. Tenho um contrato de locação de um imóvel onde consto como proprietário, porém não consta o nome da minha esposa. O imóvel foi adquirido após a efetivação de nossa união estável, de forma que entendo que é um bem comum.
    Caso eu deseje informar 100% dos rendimentos do aluguel na declaração de imposto de renda dela, isso é permitido? Ou ela tem obrigatoriamente que constar como proprietária no contrato?
    Seria possível fazer um aditivo retroativo visando incluí-la como proprietária?

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    1. Informe 100% do imóvel no teu IR e ela como companheira. Ela informa no IR dela a propriedade do imóvel declarado no teu IR e deixa o quadro do preço em branco.
      A escritura de União deve ser levada a averbação na matrícula do imóvel.
      Isso basta.
      Abraços

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  63. Alugo 4 imoveis nos contratos junto a imobiliária consta só o meu nome como locador.
    No irpf declaro um aluguel recebido para eu, um aluguel repasso para uma filha, outro aluguel repasso para a outra filha e por outro aluguel repasso para minha mãe.
    O carne leão é recolhido no nome de cada uma que recebe o repasse do valor mês a mês.
    Na minha declaração declaro doação em especie do aluguel a que minhas filhas tem direito e para minha mãe por herança no imoveis.
    Está correto ?
    Muito obrigada pela atenção.

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  64. Olá Maria Angela, tudo bem?
    Gostaria que me tirasse uma dúvida, se for possível.
    Aluguei um imóvel através de um escritório de advocacia.
    Esse imóvel pertence a 4 pessoas (mesma família) e ambos constam como locadores, com seus respectivos cpf's.
    Acontece que no contrato não menciona o percentual de cada um e na declaração só dá para colocar um cpf.
    Nesse caso como devo proceder?
    Li algumas respostas para perguntas semelhantes mas não identifiquei meu caso.
    Peço um adendo ao contrato mencionando o % de cada um e lanço na declaração uma nova despesa com pagamento de aluguel para cada cpf (mencionando que se trata do mesmo imóvel)?
    Se puder responder ficaria muito feliz.
    Desde já, obrigado.

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  65. Ah, esqueci de marcar "notifique-me"!
    Até já.

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    1. Estranho. Respondi e não publicou minha resposta, desculpe. Se ainda te ajudo, abra uma ficha para cada um e informe 25% do total para cada. Abraços

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  66. Olá bom dia. possuo um imovel em regime condominial no qual sou detentora de 40% do imovel e possuo mais 3 socios no qual cada um detem 20% do valor do imovel. Fizemos um contrato de aluguel á uma pessoa juridica onde sou a procuradora dos mesmos e e recebo o pagamento bruto (sem deconto de IR) através de deposito em minha conta e em seguida faço a partilha. O que eu gostaria de saber é como seria modelo do aditivo para constar esse percentual e o imposto devido de cada um? como acrescentar no contrato a dedução do IR na fonte de acordo com percentual de cada um?

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    1. Olá, uma única dedução sobre o aluguel integral pois é o inquilino que recolhe com o CNPJ da empresa.
      Todos participam como locadores com seus percentuais ou só você? Se todos participam você que administra informa o imposto retido e eles informam que foi declarado no teu CPF
      Abraços

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  67. Boa noite, alugo meu imóvel (que está no meu nome), mas o contrato de locação está em meu nome e de minha esposa. No entanto não existe menção à proporcionalidade do recebimento do valor. Eu declaro minha esposa como dependente. Neste caso, eu poderia lançar os recebimentos dos aluguéis na proporção de 50%?

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    1. Olá, não. O imóvel é 100% do casal e portanto não pode dividir em 50% do aluguel para cada.
      Abraços

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  68. Alexandre Fernandes09/04/2019, 09:18

    Bom dia, maria Ângela. Como vai?

    Tenho uma dúvida: existe um imóvel que foi doado 50%/50% para mim e um irmão, antes da morte de meu pai - já falecido. Neste imóvel, existem duas pequenas casas (no mesmo terreno). Resido no imóvel da frente, conforme desejo de meu pai ainda em vida. O imóvel do fundo foi locado, porém o contráto foi feito sem constar meu nome e qualquer consulta a mim, e os inquilinos tem causado muitos problemas. Existe alguma maneira de considerar ilegal esse contrato, onde ele afirma ser o único dono do imóvel - o que, de certo ponto, é inverdade. Nunca tive sequer acesso ao contráto, e gostaria de saber se há ago com o que posso "ameaçar" meu irmão para que tome alguma atitude quanto aos inquilinos, uma vez que já recebeu diversas notificações e nunca fez nada quanto à eles.
    Muito obrigado!

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    1. Oi Alexandre Fernandes

      Cada um dos irmãos tem 50% do terreno e 50% das benfeitorias é assim que funciona a lei salvo determinação escrita em contrario. Duas casa são as benfeitorias, uma construída na frente que ficou com você porque teu pai desejou que você ficasse com a parte da frente do terreno e teu irmão atendeu o desejo dele(não sei se ficou por escrito ou não). Obviamente a casa dos fundos é dele e ficou nos 50% dele.

      Pela lei se não foi oficialmente dividido o terreno e casas cada um teria 50% sobre o todo ou seja cada um teria 50% do terreno e 50% de cada casa o que daria a teu irmão o direito de te cobrar aluguel de 50% da casa que você mora. entenda que o direitos de ambos é igual, um não pode ter mais que o outro. Se você tem o uso integral e irrestrito da casa da frente, ele tem o mesmo direito na casa dos fundos. dependendo de como consta a doação na matricula poderia sim ter que ter sua autorização pois ambos são proprietários em condomínio mas isso dá a ele também o direito de interferir na tua casa que também é dele.
      Quanto a locação, pela via judicial se resolve quando não há acordo.
      Sugiro que consultes um advogado, qualquer problema maior teu irmão pode judicialmente pedir extinção da propriedade condominial e vender o imóvel e a você restará comprar a parte dele ou ver o imóvel todo ir sendo vendido judicialmente. Abraços

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  69. Olá Maria Angela, boa tarde!
    De antemão, agradeçemos pelo blog!
    Tenho uma dúvida:
    Possuo um determinado imóvel (apartamento), e tenho um irmão como sócio neste imóvel. Este irmão alugou este imóvel através de uma imobiliária para um terceiro locatário. Assinou contrato de administração com a imobiliária, que o representou frente ao contrato de locação. Tudo ok.

    Todo mês vinha me repassando o valor que tinha direito de aluguel. Porém, há alguns meses, os repasses estão vindo com muito atraso. Gostaria de saber se teria como eu desfazer este contrato de locação, ou agir de alguma forma para impedir que esta situação continue.

    Obrigado!

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    1. Oi Rafael.
      O contrato já começou errado.
      Se você recebe o aluguel da tua parte(50%) você deveria constar no contrato como locador, isto é, ambos como locadores solidários entre si e responsáveis por 100% do contrato, cada um recebendo o percentual de 50% do aluguel e seu irmão como administrador do recebimento dos recursos.
      Da forma que esta dependendo do valor do aluguel, perante a Receita Federal seu irmão recebe 100% do aluguel em nome dele como único locador e doa a você 50% do valor em espécie porque você não está no contrato.
      O repasse dos valores a você implica em seu conhecimento de que a locação foi feita e aprovação tácita da mesma ou seja, não podes alegar que a desconhecia e como não se manifestou, aceitou a mesma.

      Quanto atua dúvida, tens que saber de teu irmão e este da imobiliária o motivo do atraso no repasse. Se o inquilino esta pagando atrasado ele paga com multa e juros ou seja remunera vocês pelo atraso no pagamento. Não há como a imobiliária repassar na data correta se o pgmt esta atrasando. Se o inquilino paga em dia então vocês tem que verificar o que esta acontecendo porque a imobiliária não pode usar o aluguel de vocês para outros fins e pagar vocês em atraso. Aqui caberia uma rescisão por justa causa. Fale com teu irmão e busquem saber o que esta ocorrendo.

      O contrato com a imobiliária pode ser rescindido por justa causa ou sem justa causa mediante a multa contratual, o com o inquilino deve ser cumprido até o término.

      Abraços

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  70. Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida com você. Eu aluguei uma casa com mais 2 pessoas e todos assinaram no contrato. Porém, por motivos pessoais eu tive que sair do imóvel há 2 meses. Ficou combinado entre nós eu pagar o aluguel até elas conseguirem alguém para colocar no meu lugar, mas eu percebi que as pessoas não estão procurando outra pessoa o que me deixou chateada porque fizeram de má fé. Então eu comuniquei a elas que no próximo mês não vou mais pagar o aluguel porque eu não moro na casa há mais de dois meses. Elas estão querendo sair da casa também e estão exigindo que eu arque com a multa sozinha. Eu gostaria de saber se vou ser obrigada a pagar tudo só. Outro detalhe eu não tenho bens e nem dinheiro no banco, tenho apenas um pouco de dinheiro investido em renda fixa. Caso a dona decida cobrar de mim o meu dinheiro investido será resgatado pela justiça? E o que pode acontecer comigo além do meu nome ser negativado?

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    1. Olá vamos por partes.

      As três assinaram um contrato se comprometendo em cumprir este contrato até o final do prazo contratado. Qualquer modificação no contrato implica em consentimento de todos os envolvidos. Significa dizer que não basta achar outra pessoa para te substituir, o locador tem que concordar com a substituição. Isso ocorre porque quando ele locou, levou em consideração o perfil e renda de vocês três e portanto ele não esta obrigado a trocar um contrato seguro substituindo um dos contratantes. Se o locador não aceitar a troca você continuará responsável junto com suas amigas até o término e desocupação. Se o locador aceita substituir uma das locatárias aprovando perfil e renda da que assumiria no seu lugar, todos os custos do aditivo contratual é pago por você que deixou o imóvel descumprindo o contrato.

      Quanto a substituição, é você quem deve procurar alguém para ficar no teu lugar não tuas amigas. Você deu causa a toda esta situação se comprometendo com elas e depois deixando o imóvel e antes de tudo isso é bom saber se o locador concorda em te substituir.

      São 3 responsáveis pelo imóvel e portanto se de comum acordo resolvem desocupar por não ter quem te substitua, a multa devida pela desocupação deve ser paga por você que deu causa a esta desocupação pois você esta forçando a desocupação antes do fim do prazo. Já a reforma de entrega como pintura nova e consertos é divida pelas 3 pois é despesa que ocorre em qualquer tempo de desocupação.

      Quanto a tua aplicação financeira, sim judicialmente pode ser penhorada. O locador aciona as 03 que igualmente responderão pelas dividas. Não sendo paga o locador busca pela justiça pesquisa e penhora das que tenham bens.
      Repare que é você que esta dando causa a tudo isso. não devias ter te comprometido com este contrato se o aluguel deveria ser pago pelas 03 e uma siando as outras não conseguiriam arcar com os custos.

      Meu conselho é que procures um advogado para te orientar conforme o contrato assinado. Meu entendimento se baseia na lei e no que informas, se deixou de informar algo pode modificar totalmente.
      Abraços

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    2. Eu me prontifiquei a procurar uma pessoa, mas elas não quiseram. Quanto a dona aceitar porque ela precisa aprovar a renda da pessoa que for ficar no meu lugar, não teria problema porque ela não fez isso conosco. Outro detalhe o contrato não foi reconhecido em cartório. Muito obrigada pela ajuda.

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    3. O contrato não precisa ser reconhecido em cartório, a lei permite locação inclusive verbal. Uma vez assinado pelas partes qualquer mudança só pode ser feita se todos concordarem.
      Quanto ao acordo entre vocês, se estiver escrito tudo bem, se foi verbal vai depender da boa fé de tuas amigas. Se for o caso, procure um advogado.

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  71. Tem mais um detalhe, quando decidimos alugar a casa, nós fizemos um acordo que se alguém tivesse que sair nós iriamos procurar outra pessoa e a pessoa ficaria até encontrar, porém elas nao querem colocar alguém.

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  72. Maria Ângela, boa noite!
    Meu caso é complicado, está todo errado e gostaria de sua opinião profissional.
    Tentarei simplificar ao máximo:
    1- Comprei um apto em 1994/1995+-.(R$7300,00. pago integral com FGTS). Imóvel totalmente documentado. Estava lançado em meu IR à época.
    2- Após +-2 anos vendi por R$20.000,00. R$10.000,00 utilizei para comprar um lote de um amigo (onde começa o problema) e R$10.000,00 usei para construir.
    3- A pessoa é de confiança e não fiz nem contrato de gaveta, achando que resolveria tudo rápido.
    3a- ele era casado e morava no local havia 10 anos, tinha um contrato do lote (sem registro) . Separou da mulher, deu a ela metade do lote com a casa e me vendeu a outra metade sem construção.
    3b- a antiga dona do lote faleceu antes que pudéssemos fazer o registro em cartório formalizando tudo certinho.
    4- desde essa compra mal feita, nunca lancei a compra no IR , sempre pensando que no próximo ano resolveria (desde 11998 até hoje). Na época não sabia da regra dos 180 dias para uma nova aquisição de imóvel sem ter de recolher o imposto sobre o ganho de capital. Declarei que vendi o apto mas nunca declarei nova compra.
    4- os anos se arrastaram (já fazem +- 20 anos quer moro no local, tenho todos recibos de iptu pagos com débito em minha conta corrente, mas iptu em nome do proprietário original, contas de água e luz em meu nome desde 1998. notas fiscais de material de constução de poucas coisas pois a maioria foi comprada em depósito de mat de construção do bairro (bloco de orçamento de balcão, sem nome sem cpf).
    5- Em 2014 entrei com uma ação de usucapião porque os herdeiros da falecida se recusaram a fazer o inventário (por falta de recursos e também de interesse em ajudar).
    6- O processo está em fase final (mas nunca se sabe quanto tempo leva).
    Então minha pergunta é: O que faço hoje? qual a sua recomendação já que está tudo errado? o que gera menor risco e impacto?
    Faço um contrato de compra e venda retroativo? Ou entro com o lote esse ano, mencionando só o usucapião retificando as 5 últimas?
    Descrevo a casa construída , ainda que só tenha recibos e não notas fiscais?
    Ficarei muito feliz se puder responder.
    Desde já, obrigado.

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    1. Oi Ronaldo.
      Pelos valores negociados está isento por valor de compra abaixo de 35 mil. Declara a posse e processo de usucapião e a benfeitoria este ano relatando os fatos. Segue o usucapião pois pelo tempo já tens direito.
      Abraços

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    2. Obrigado mais uma vez. Uma dúvida permanece. Está considerando que o valor pago pelo lote foi em 1995? A construção também foi na mesma época.
      O processo de usucapião iniciou em 2014 mas ainda não está concluído. Lanço mesmo assim e retifico as 5 anteriores? Poderia me conceder uma consulta por telefone? não tomo mais que 20 minutos de seu tempo.
      Desde já, obrigado!

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  73. Oi Ronaldo, achei teu comentário. Retornei teu email.
    Abraços

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  74. Olá Maria Ângela, boa tarde!

    Gostaria se possível de tirar uma dúvida! Achei interessantíssimo o seu blog e com certeza ajuda muito as pessoas!

    Então, aluguei um imóvel de um proprietário através de uma imobiliária.

    No entanto, hoje, após 1 ano de contrato, apareceu outro proprietário, dizendo ter 1/3 do imóvel, o qual não figurou no contrato de locação.

    Ele quer receber 1/3 do aluguel, e ainda está brigando com a imobiliária e com o proprietário.

    Quais seriam os direitos deste proprietário? E o que devo fazer ao pagar o aluguel?

    Att,

    Rafael

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    1. Oi Rafael, eles tem que resolver entre eles e não podem envolver você. Você somente deverá pagar este 1/3 se a imobiliária e os outros proprietários te notificarem. Siga pagando para a imobiliária como sempre. se te pressionarem procure um advogado e passe a depositar em juízo os alugueis. Abraços

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  75. Boa noite.. meu pai deixou um imovel como doação pros 5 filhos com usufruto pra ele .. como ele faleceu tirei o usufruto e o imovel ficou como proprietários os 5 filhos com partes iguais... tres concordam em alugar e duas nao... eles podem alugar pela imobiliária sem autorização dos demais?

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    1. A imobiliária irá exigir assinatura de todos ou não poderá ser feita a locação porque duas proprietárias não concordam em locar. Sem assinatura delas, vocês alugam e elas entram judicialmente contestando a validade. Abraços

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  76. Olá. Preciso muito de orientação e vejo q alguns advogados hj não possuem conhecimento para me responder...sou locatária de uma casa como pessoa física onde contrato seria de 12meses. O mesmo esta automaticamente por tempo indefinido como ambos acordaram. Porém agora, apareceu a ex esposa dele comprovando ter 50% da casa é querendo colocar placa de venda na mesma alegando não concordar com o aluguel requerendo a venda. Ela tem direito de me notificar despejo???

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    1. Olá, ela não pode te dar o despejo e nem colocar placa de venda.
      Você tem preferência na compra e esta preferência tem que ser dada a você pelo marido que é o locador. A esposa por não ter se manifestado prontamente contra a locação, acaba por concordar tacitamente com a mesma e não pode simplesmente chegar no andamento do contrato e mudar as regras. ela só teria este direito se a locação tivesse mais de 10 anos. Permanecendo o problema procure um advogado.
      Abraços

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  77. Boa Noite, Minha irmã e eu recebemos um imovel comercial de herança com duas salas. é possível fazer o contrato de aluguel somente no meu nome (porque nao tenho outra renda formal) e repassar 50% do valor para minha irma informalmente? Por que caso no contrato conste 2 locadores a parte dela será somada a renda dela e será tributada. (correto?)

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    1. Oi Viviane, aluguel é renda tributada e portanto para o repasse tem que constar ambas como locadoras na proporção de 50%. O que você esta propondo é sonegação de imposto duas vezes, a primeira porque irá repassar a ela e mesmo nessa situação deve ser recolhido e segundo porque sendo você a unica locadora ao repassar a ela o estado pode considerar que estas doando o valor e querer te cobrar imposto sobre doação de bens móveis se o valor do aluguel for consideravelmente alto.
      Muitos fazem, eu não recomendo. A Receita hoje esta interligada a tudo e a todos, fica fácil cair na malha fina. O risco é seu.
      Abraços

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  78. Bom dia.

    Minha mãe é Locadora de um imóvel junto com outros dois proprietários. Todos constam como locadores no contrato.
    Os locatários não pagaram os IPTUs vencidos e fizeram uma proposta em que pedem para pagar somente os IPTUs a vencer.
    Os outros dois sócios concordaram, mas minha mãe não aceita ficar sem receber.

    Minha mãe tem o direito de receber os IPTUs vencidos, mesmo que os outros abram mão?

    Obrigado.

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    1. Olá, os 3 tem que concordar. Se sua mãe discorda o acordo não pode ser feito a não ser que os dois locadores arquem com o pagamento da parte de sua mãe. Se o imposto está em dia eles terão que pagar para tua mãe a parte dela ou ela não assina o acordo.
      Abraços

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    2. Ficou bem claro.
      Obrigado

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  79. Boa noite Maria, meu pai e minha mãe são divorciados, mais eles tem uma casa que não foi divida, e estou morando atualmente, mais pretendo deixar o imóvel e alugarmos, posso fazer contrato de aluguel no meu nome ?
    ou da pra fazer contrato de aluguel nome da minha mãe e do meu pai ?

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    1. Olá, depende, no divorcio teu pai deixou a casa em teu usufruto ou de tua mãe? Se sim podes locar em nome de ambas ou uma de vocês, se não é melhor antes falar com ele pois ele pode querer 505 do valor do aluguel e neste caso deve ficar em nome de tua mãe e dele ou teu e dele. Se tens autorização de ambos para locar pode ser em teu nome.
      Abraços

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  80. Bom dia Maria Ângela.
    Estou firmando um contrato de locação e o locatário é casado em comunhão parcial de bens.
    Na matricula do imóvel não consta que o imóvel é dos dois conjunges, mas apenas que é do marido, constando a informação de que é casado sob o regime de comunhão parcial.
    Nesse caso, eu posso firmar o contrato apenas com ele? ou devo considerar que o imóvel é dos dois?

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    1. Olá, se o locatário é casado a locação deve ser em nome de ambos os cônjuges mesmo que a esposa não tenha renda. A legislação do inquilinato determina que quando um dos cônjuges deixa o imóvel a locação prossegue com o cônjuge que permanecer então convém para não haver problemas que o casal conste como locatários. Se como garantia estão caucionando um imóvel e este imóvel foi adquirido após o casamento não há problemas pois em uma separação cada um na partilha ficará com 50% e no atual momento o imóvel pertence ao casal por força do regime de bens. Por isso que qualquer cônjuge pode adquirir sem a assinatura do outro.
      Abraços

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  81. Boa tarde! Um imóvel pertencente a 8 herdeiros, 5 querem a renovação da locação, os outros 3 não querem. Sendo que os 5 possuem 70% do imóvel. É possível a renovação sem a concordância dos 3?
    O que acarretaria uma renovação nestes termos?

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  82. Oi Thaís, todos tem que concordar com a locação ou se discute na justiça.

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  83. Oi! Minha duvida é quase o contrario. Meu namorado está alugando um apartamento e a imobiliária está cobrando que eu também assine o contrato. Isso pode? Não foi avisado que o aluguel era apenas para casal, e eu não estou indo morar com ele, só ajudei a procurar um lugar e provavelmente ficarei alguns dias na semana por la, mas eu tenho a minha casa. Agora a imobiliária está increncando e cobrando dele os meus dados.

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    1. Oi Luiza, te respondi pelo meu que me enviaste. Se não vais residir assine uma declaração de não residencia, insistindo, encerrem a negociação e procurem outra imobiliária. Há casos em que a renda do locatário não é suficiente e as imobiliárias aceitam outras pessoas para compor renda e obrigatoriamente entram como locatárias. Acredito que este não seja o caso mas se for, é porque teu namorado não tem renda suficiente. se é só porque você cuidou de tudo para ele, não se justifica que você entre como locatária.

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  84. Olá Maria Ângela, boa tarde! Eu divido um apartamento alugado com 2 amigos, sendo que um deles paga 50 reais a mais porque fica em uma suíte, e foi o pai desse meu amigo que fica na suíte que assinou o contrato do aluguel. Após um desentendimento, esse "amigo" exigiu que eu saísse do apartamento, sem nem querer conversar comigo, afirmando que como o imóvel está no nome do pai dele eu que deveria sair. Como eu posso resolver isso, de forma que ele não possa mais me expulsar de lá, a menos que eu não queira mais morar nesse local, e ter um documento que comprove isso judicialmente. Eu possuo todos os comprovantes de pagamento, que foram depositados na conta do pai desse meu amigo. Nós já nos resolvemos e eu continuarei morando nesse imóvel, mas quero um documento que me garanta que eu não possa mais ser expulsa de lá, por injusta causa, uma vez que ele foi o causador do desentendimento. Aguardo anciosamente por uma resposta, obrigada pela atenção.

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    1. Oi Meirelles, o pai dele locou o imóvel e subloca os quartos para vocês e portanto a mesma lei que garante a ele o direito de morar garante a vocês também porque vocês dividem as despesas. Sendo assim ele não pode te expulsar de uma hora para outra e quando bem entender. o que sempre sugiro é contrato entre os moradores. Se o pai dele locou o imóvel, deve com cada um que usa um quarto fazer um contrato se locação deste quarto, regido pela Lei do Inquilinato.
      Abraços

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  85. OLa Maria! Sou proprietário de um imóvel com meu primo onde cada um tem 50%.
    O imóvel esta alugado. O inquilino esta solicitando redução do valor do aluguel . A proposta ofertada nao me agradou. Ja meu primo aceitou a oferta de redução.
    Consigo fazer um contrato estipulando com base em valores que eu receberei por exemplo 70% e ele 30% do aluguel com sua concordância? Que seria mais ou menos em valores.

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    1. Olá, isso não pode ser feito porque cada um tem 50% do imóvel e iria tornar o contrato sem valor. Para haver redução do aluguel ambos tem que concordar. O contrato é um só porque o objeto licito do contrato é um só(o imóvel) e este não pode ser repartido. Não se reduz aluguel em contrato, mantem-se o preço atualizado e se promove um desconto de xx valor por prazo determinado de xx meses sem prejuízo dos reajuste anuais. Reduzir o valor oficialmente é prejudicial na hora do reajuste que somente poderá ser aplicado após 12 meses da assinatura do aditivo com novo valor. Se for somente desconto é diferente e se coloca válido somente se o pagamento for a vista. Nesse caso aí sim podes tirar o valor do desconto do que teu primo recebe e mesmo assim judicialmente pode dar problema. Abraços

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  86. Meu marido é proprietário de vários imóveis juntamente com 3 irmãos (co-propriedade). Esses imóveis eram alugados pelo pai deles, que tinha procuração dos filhos. Após a morte do pai, um dos irmãos do meu marido passou a receber os alugueis. Quando meu marido quis saber sobre quais imóveis estavam alugados, qual era o rendimento total dos alugueres, quanto lhe caberia, em reais, da sua cota-parte (1/4), os irmãos romperam com ele. Meu marido não mora na mesma cidade que os irmãos e dessa forma não sabe quais imóveis estão alugados e quais não estão. Há 5 (cinco) anos que meu marido não recebe nada.
    O que fazer para passar a receber a 1/4 dos alugueres atuais (de março/2020 em diante, por exemplo) imediatamente?
    Qual a ação cabível?
    Como fazer para que os eventuais locatários passem a depositar os alugueis em juízo se meu marido não sabe se os apartamentos estão locados e quem são os locadores?
    Como fazer para receber os alugueres dos anos anteriores, observada a prescrição.
    A prescrição é de 3 ou 5 anos?
    Obs.: Como era o pai de meu marido quem administrava esses imóveis, meu marido não sabe nada a respeito: de se há contrato escrito de locação, se o nome dele consta como locador, quem é o locatário, quais apartamentos estão locados etc. Mas, os irmãos (4) são os proprietários. Isso é certo. Temos as certidões dos imóveis.
    Meu email: maibleal@gmail.com

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    1. Bom dia. É preciso acionar a justiça para pedir prestação de contas e cobrar os valores devidos do repasse a seu esposo. O advogado irá solicitar depósito em conta judicial e decidir sobre os alugueis que não foram pagos. Se tudo estiver desocupado teu esposo pode solicitar a venda judicial para receber a parte dele. Procurem um advogado.
      Abraços

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  87. Boa tarde,
    Tenho um contrato de locação de imóvel juntamente com outra pessoa (nós 2 dividimos o pagamento. No caso é meu companheiro, com registro de união estável, e separação absoluta de bens). A imobiliária enviou o informe de rendimentos só no meu nome. Neste caso, só eu devo declarar o aluguel no imposto de renda? O outro locatário não precisa?
    Obrigada,
    Karen.

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    1. Olá, ambos moram no imóvel, ambos estão no contrato como locatário e portanto um informe de rendimentos para cada um. Abraços

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  88. Olá, firmei contrato de locação de um pavilhão na qualidade de locatário em 09/2019 por 24 meses. Ocorre, q o locador divorciou-se e tal imóvel ficou com sua ex-esposa. Ela pode retomar o imóvel antes dos 24 meses, sendo q não assinou junto o contrato?

    Muito obrigado!

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    1. Oi Jorge, no caso o contrato foi feito durante o casamento e portanto ela tem que dar seguimento até o fim do prazo. Abraços

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  89. Eu e meus irmãos somos proprietários de um imovel, sendo que a titularidade pertence a duas pessoas juridicas (uma da qual sou sócio, e outra empresa que tem os outros 4 irmãos como sócios).
    A empresa dos meus irmãos "decidiu" baixar aluguel de contrato comercial de locação que esta em vigor por tempo indeterminado, realizou uma "assembleia" (não fui, mas avisei e manifestei discordancia por escrito qto a redução) e simplesmente o inquilino passou a pagar menos. Eu notifiquei o locatário mas ele afirma que houve a "redução". Posso cobrar os alugueis nos termos e no valor do contrato vigente da minha parte ? Me parece ilegal a "redução" do valor ante a minha discordância.

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    1. Olá, entendo que se foi feita uma Assembléia para tomada de decisão a sua manifestação deveria ser pessoalmente ou via representação legal por procuração com poderes ao mandatário de voto expresso contra. O problema é que isto é o máximo que posso te dizer porque depende das regras do contrato social, do contrato de locação, quem responde pelo mesmo, qual a situação em relação a voto vencido, voto da maioria e portanto vai exigir que você consulte um advogado de locação não residenciais. Quanto a notificares o locatário não é correto. Existe alguém que responde por este contrato e somente esta pessoa pode notificar o mesmo. O que você fez notificando-o vai exigir que o inquilino consulte o departamento jurídico da empresa e este irá recomendar que os alugueis sejam pagos em juízo até que os locadores entrem em acordo. somente quem responde pela empresa e contrato pode notificar o locatário PJ.
      Abraços

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  90. Boa noite.
    Havendo pluralidade de locadores em imóvel comercial, sendo solidários, pergunto sobre a validade de uma negociação que concedeu desconto nesse período de pandemia feita pelo locatário com um dos locadores sem participação do outro, devidamente documentada.

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    1. Olá. Depende. Se o locador é autorizado a administrar o contrato respondendo por todos é válido. Se todos assinaram o contrato e não existe um locador administrando em nome de todos então pode ser questionada a validade do contrato. Sugiro consultar um advogado. Se o locatário comprovou que perdeu renda, judicialmente conseguiria a redução e nesse caso o recomendado seria manter o locatário com valor reduzido. Isso não quer dizer que no futuro não deva ser devolvido este desconto. Abraços

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  91. O pai faleceu. Deixou um imóvel comercial. Era casado e possuía dois filhos maiores. Não foi feito inventário. É possível alugar o imóvel ? Caso seja possível no contrato todos (mãe e dois filhos) devem figurar como locador e assinar o contrato ? As esposas dos filhos precisam assinar o contrato ?

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    1. Olá. Aluga e assina que esta na administração dos bens e em geral quando o inventário não foi aberto a administração fica com a viúva. Constará todos como locadores identificando o percentual de cada um no contrato se o aluguel for dividido entre todos. Nesse caso todos serão descrito como locadores solidários e procuradores entre si e descrito o aluguel que será pago a cada um e quem recebe integral e fica responsável pela distribuição.
      Abraços

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  92. No meu contrato de locação (residencial) constam 3 locadores representados por 1 procurador. Não existe nenhuma cláusula definindo percentuais do aluguel para cada locador. Nesse caso, como devo fazer a minha declaração de Imposto de Renda? Devo solicitar auxílio para a imobiliária (não gostaria de pedir nada para eles)? Grato.

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    1. Olá, solicite para a imobiliária a informação que deve ser a mesma que eles locadores lançam e que a imobiliária informa para a Receita. Abraços

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  93. Somos 7 pessoas proprietárias de um imóvel herdado e ficou decidido que eu poderia locar e receber o valor integral do aluguel. Que documento indicaria que fui autorizado a fechar o contrato de aluguel com a imobiliária e que torne claro que como o único recebedor do valor do aluguel os demais não precisem declarar no IR?

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    1. Olá, uma declaração simples assinada pelos herdeiros é suficiente. Na prática qualquer herdeiro pode locar inclusive o que esta responsável pelo inventario. No contrato de locação constará imóvel de herança com a posse e administração á você.
      Abraços

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  94. Olá Dra. Maria Angêla! Gostaria de tirar uma dúvida. Sou locatário de um imóvel onde são dois donos (casal), porém os mesmos entraram em processo de divórcio. No meu contrato consta somente o nome de um deles como locador (esposo dela). Porém no início desse ano em comum acordo entre o ex-casal, foi notificado que o aluguel deveria ser depositado na conta da esposa dele, o que foi feito durante o período de 6 meses, porém agora ele me passou que devo voltar a depositar na conta dele e ela alegando que preciso depositar na conta dela, o que faço nesses casos?

    OBS: Meu contrato consta como locador o nome dele
    OBS 2: Não há nada descrito no contrato sobre porcentagem de 50% do valor do aluguel para cada, assim como não tem descrito a conta para deposito.

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    1. Oi Weslley, deixamos o Dra. de lado por favor, não sou advogada.
      Seja firme com ambos, ou eles chegam em um acordo e te passam por escrito ou você irá contratar um advogado e passar a depositar em juízo os alugueis que forem vencendo para que na ação judicial de consignações e resolva a quem deverá ser pago os aluguéis. Você não sabe se quer a quem pertence o imóvel e essa briga não é sua. quando ambos estavam de acordo tudo bem, mas quem te deu a quitação dos alugueis que depositaste na conta a ex esposa? E se depois ele alegar que não te autorizou? Procure um advogado e resolva a questão. É possivel depositar consignado em banco.
      Abraços

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    2. Oi Maria Ângela, agradeço desde já pela atenção de responder a minha pergunta. Quanto a resposta das perguntas que você me deixou, a primeira, foram ambos em comum acordo que o pagamento dos alugueis seriam depositados na conta da esposa, o que já responde a outra pergunta, tenho tudo registrado em conversas por whatsapp. O que surge uma nova dúvida é que quando ela começou a ficar responsável pelo recebimento dos alugueis, a mesma trouxe um documento para todos os inquilinos assinarem reforçado que ela seria a responsável por receber os pagamentos. Agora ele está pensando em fazer um aditivo de contrato com a informação de que devo depositar na conta dele. Nesse caso esse aditivo anula o primeiro documento que assinei com ela ou devo passar a depositar na conta dele?

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  95. Boa noite, Dra. Maria Angêla. Estou alugando um imóvel residencial de minha propriedade para um casal na minha cidade. Eles querem que o prazo de locação seja de 2 anos ou mais. Mas querem fazer um acordo que preveja a possibilidade de qualquer das partes contratantes rescindir o contrato após decorridos 12 meses, sem ônus para as partes. Gostaria de saber se esse acordo pode ser expresso em uma cláusula do próprio contrato ou tem de ser escrito separadamente em outro papel. Desde já agradeço, doutora.

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    1. Oi J. Cícero. Sem o Dra. por favor, não sou advogada. Esse acordo infelizmente é ilegal e não pode ser expresso em cláusula. O artigo 4 da lei 8.245/91 deixa claro que a desocupação somente pode ser feita pelo locatário, o locador é obrigado a cumprir o prazo do contrato até o final. Nem em separado pode ser feito porque vai contra o que a lei determina e ela não te dá a opção de também pedir o imóvel pagando multa. Nesse caso ficas nas mãos do inquilino pois somente se ele quiser sair ou de comum acordo podem encerrar o contrato. então faça o contrato de 30 meses com clausula de desocupação a partir dos 12 meses sem multa para o inquilino, mas ciente de que se ele não sair a locação prosseguirá até fechar 30 meses. Inclusive trate o contrato como se eles fossem ficar 30 meses, instituindo IGP-M para reajuste anual, multa por desocupação antes dos 12 meses de 3 vezes o valor do aluguel sobre o tempo integral do contrato, multa e juros por inadimplência, enfim, todas as clausulas que regem um excelente contrato. Amigos amigos, negócios a parte.
      Abraços

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    2. Obrigado, Maria Ângela, pela suas orientações e atenção. Sua resposta resolveu o "problema". Só mais uma pergunta: é necessário registrar contrato de aluguel em Cartório? Abs.

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    3. O registro do contrato na matrícula do imóvel alugado só é permitido se houver cláusula de vigência que obriga o adquirente em caso de venda do imóvel locado a cumprir o tempo do contrato. Na locação residencial não se coloca esta cláusula. É possivel registrar no cartório de títulos e documentos se tiver medo de perder sua via, mas também não se faz pelo custo do registro. Hoje se tem a possibilidade escanear a guardar no email, na nuvem.
      Reconhecimento de firma das partes não é obrigatório, mas fundamental e te recomendo não abrir mão desse ato bem como não abrir mão que duas testemunhas assinem o contrato(não precisa reconhecer firma delas). Elas assinam como testemunha de que vocês leram e assinaram, apenas isso.
      Abraços

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    4. Mais uma vez, obrigado, Maria Ângela. Suas explicações ajudaram bastante. Bfs.

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  96. Bom dia Dra,

    Tenho(proprietário) um imóvel comercial que foi adquirido antes do casamento(parcial de bens). No próximo contrato de locação eu gostaria de coloca-la no contrato sendo eu e ela como beneficiários(ela com 70% e eu com 30% constando em contrato), isso pode ser feito apesar de ela não ser proprietária??
    Se sim, proximo ano eu teria que mudar a declaração , que era feita com ela como minha dependente , para separada sendo cada um declarando sua parte do aluguel, seria isso?

    Desde já agradeço todo empenho para com as pessoas necessitadas

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    1. Olá, o imóvel é bem particular seu e deve ficar a locação em seu nome. Você recebe o aluguel e repassa a ela o percentual fazendo com ela um contrato separado onde você repassa o valor X a ela mensalmente.
      Na dúvida procure um contabilista. Abraços

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  97. Olá! Tenho um contrato de aluguel como locatário do imóvel em que moro com minha família. Eu e minha esposa estamos nos separando e está combinado que eu sairei do imóvel. Posso alugar outro imóvel, fazendo outro contrato como locatário?

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    1. Oi Robson, sim podes alugar outro imóvel em teu nome. Atente que estas saindo deste imóvel por separação então é obrigado, junto com tua esposa que fica no imóvel, pela lei 8.245/91 artigo 12, a Notificar o locador da sua saída, informando que permanecerá responsável pelo imóvel locado a esposa que dará continuidade a locação respondendo integralmente pelo contrato.
      Entregue em duas vias na imobiliária assinado por você e ela. Se o contrato tem fiador o mesmo também deve ser oficialmente comunicado.
      Abraços

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    2. Ola, quero locar uma sala comercial que tem 4 proprietários com partes iguais, sendo 25% cada, só que um deles não concorda com a locação.
      posso alugar sem preocupação mesmo um deles não concordando?

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    3. Ola, quero locar uma sala comercial que tem 4 proprietários com partes iguais, sendo 25% cada, só que um deles não concorda com a locação.
      e esse que não concorda não é herdeiro direto, e sim filho do herdeiro.
      posso alugar sem preocupação mesmo um deles não concordando?

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    4. Olá, não, não pode. Ou todos que são herdeiros sejam diretos ou por representação porque o herdeiro direto faleceu tem que assinar o contrato. Se o filho herdou por representação, herdeiro é e portanto tem que concordar e assinar.
      Abraços

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  98. Olá! Gostaria de uma informação. Loquei uma residência junto a meu irmão (no contrato somos nós dois os locatários), porém eu não moro no endereço locado, somente ele. Isso caracteriza descumprimento do contrato de locação?

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    1. Olá. Se você escondeu do locador que não residiria no imóvel pode ser considerado infração pois você mentiu. Se você entrou no contrato para compor renda porque a renda do seu irmão não era suficiente, não tem problema, o locador tinha conhecimento e aceitou. S
      Na prática, residindo ou não no imóvel ambos respondem igualmente pelo contrato integral pois constam como locatários e em relação a deveres e obrigações nada muda. Lembrando que seu irmão está residindo no imóvel e nada impede em um contrato com mais de um locatário que o outro se mude com o tempo. O maior problema é que todos continuam sendo responsáveis pelo contrato.
      Abraços

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  99. Tenho uma casa onde a escritura consta 30% pra mim e 70% para outra parte, esta outra parte entrou com extinção de condomínio, e a sentença definiu alienação e leilão, o processo esta em recurso, e ela a revelia alugou para uma amiga em uma atitude de pai pra filho, e nada informou, o inquilino entrou as escondidas e correndo, este contrato é valido, ou pode ser anulado?

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    1. Oi Roberto, pode ser anulado até porque a pessoa que locou só tem um percentual X no imóvel e nesse caso precisava do aval do outro condômino e inclusive dividir o aluguel em 30% para um e 70% para outro. o advogado deve informar o juiz do processo que o imóvel foi alugado indevidamente. É preciso verificar exatamente a situação para tornar o contrato sem efeito e mandar desocupar. Abraços

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    2. Obrigado pelo informação, mas alguns dizem que mesmo sem minha autorização ela ainda esta correta na ação que tomou, e o locatário amiga do lacador ainda saiu despejada de outro local, estou confuso, pq dizem que ela podia fazer contrato como única locadora, e, se dividir o valor não configura má fe e não anula nada!!! ???

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    4. Se não houvesse essa divisão de percentual e por exemplo fossem casados e ela locasse o bem, com certeza não precisaria da sua assinatura, mas no caso houve partilha e decisão do juiz pela venda do imóvel desocupado. Eu entendo que não poderia ser alugado até porque dificulta a venda. Com o imóvel alugado para o processo de venda e leilão porque a preferencia na aquisição é do locatário. Não havendo interesse quando o imóvel for vendido quem comprou é que poderá despejar e será obrigado a conceder 90 dias para desocupação.
      se ela dividir o valor e você aceitar realmente não configura má fé. Na minha opinião houve descumprimento de sentença. consta na sentença do juiz o direito de locar? Consta que ela ficou na administração do imóvel?
      Fale com o advogado para que peticione ao juiz informando o ocorrido porque imóvel ocupado é mais difícil de vender.
      abraços

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  100. Tenho Dúvida no contrato d locação, como é a primeira q alugo minha casa..
    Acabei alugando para três pessoas q são amigos. Nesse caso tenho q anexar no contrato os nomes dos três locatários?ou seja se acaso um deles, por motivo pessoal não cumprir o que está no contrato quem é q se responsabiliza?
    Sendo que o motivo pode ser um desentendimento ,ou por outro motivo pessoal.O que posso anexar no contrato neste caso em que a locadora não sai em prejuízo.
    Preciso dessa informação antes de formalizar o contrato.

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    1. Olá, os três devem ser identificados com seus dados completos e constar que são locatários solidários e procuradores entre si.
      Quanto a desavenças entre eles você não tem como interferir. Recomende que eles façam um contrato de uso do imóvel entre eles.
      Abraços

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  101. Desconhecido
    Somos 2 proprietário de um imóvel
    Fizeram um contrato ,eu assinei tbm, mas gostaria de saber como fazer p. Receber o valor de 50% em minha CONTA corrente,j á q o outro não fez valer uma clausula ,no contrato a esse respeito.
    Falo direto com o locatário ou preciso fazer um adendo ao contrato?

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    1. Olá, os problemas entre locadores devem ser resolvidos sem interferência no contrato. No contrato separar os pagamentos é problema porque todos os locadores respondem por todo o contrato e o recibo é único, não pode ser dado em partes, separado. Fazer um aditivo alterando o pagamento obriga a que todos assinem concordando. A solução seria colocar a administração em imobiliária, esta sim pode cobrar o inquilino e efetuar os depósitos para os locadores em separado. Abraços

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