DISPENSA DA ESCRITURA PÚBLICA Legislação Código Civil de 2002 Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Poucas pessoas tem conhecimento do artigo 108 da nossa legislação geral brasileira que dispensa a Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis para negócios com valor até no máximo 30 salários mínimos vigente nacional. No ano de 2017 o salário mínimo nacional máximo vigente no Brasil é de R$ 937,00 A Legislação pertinente é o Código Civil de 2002 e portanto NÃO deve ser considerado os pisos regionais que tem valores variados e determinados por categoria de trabalhadores e governos estaduais. Sempre será utilizado o Piso Nacional. Valor máximo para dispensa Imóveis com valor de no máximo R$ 28.100,00 estão