CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E CÓDIGO DO CONSUMIDOR
CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Nos casos de contratos de compra e venda de imóveis temos duas situações.
- A primeira situação é o contrato particular em que o vendedor pessoa física vende direto ou através de corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI ao comprador. Neste caso não temos uma relação de consumo ou prestação de serviços e sendo assim em caso de problemas pós-venda deverá ser resolvido pela via judicial e não pelo Procon.
- Na segunda situação o Procon deve ser utilizado antes de se buscar a via judicial. Trata-se dos contratos imobiliários de compra e venda celebrados entre o construtor ou incorporador pessoa jurídica e o comprador. Neste caso o construtor ou incorporador é considerado fornecedor de bens e esta sujeito ao Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078). Os contratos neste caso são considerados de "adesão" pois não existe negociação, sendo o comprador obrigado a aceita-lo na forma que o vendedor deseja.
Conheça alguns tipos de contrato de compra e venda de imóveis
Contrato imobiliário em que as partes negociam, o Código do Consumidor não atua. Contratos em que o vendedor pessoa jurídica te entrega pronto para assinar, o Código do Consumidor atua. Na dúvida, não assine documentos que não tenham descrito em cláusulas o que lhe foi prometido
Muito boa a explicação!
ResponderExcluirSeu blog é muito interessante. Visite o meu também. Abraço.
ResponderExcluirOlá Maria,quando não é feito nenhum contrato e o inquilino sai do imóvel deixando conta de energia a pagar,vistorias e obras a ser feita no imóvel.Não tem como recorre ao pagamento até as vistorias e obras estarem prontas?E como faço o termo de quitação?Se a obra não ficar boa oque devo fazer?Ele pode escolher um preço bem abaixo do mercado?
ResponderExcluirOi Thamires
ExcluirQualquer divergência entre vocês você deve receber as chaves e no recibo de entrega fazer constar que há divergências em aberto que serão discutidas judicialmente. Sem vistoria escrita não há como você provar que o imóvel tinha sido entregue de uma forma e devolvido de outra.
abraços