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Bom dia.
ResponderExcluirEstou com um problema no cartório de imóveis da minha cidade devido a uma carta de adjudicação.
O caso é o seguinte:
Há cerca de um ano atrás venho brigando judicialmente para receber uma dívida. O réu teria um imóvel, que no caso já se encontra averbado, penhorado e agora expedido carta de adjudicação a meu favor.
Levei a mesma no cartório de imóveis para transferir e registrar o imóvel, no entanto há dois dias fui notificado da exigência das certidões negativas de débito municipal, estadual e federal do atual proprietário (réu), só que eu já sei que ele é ficha suja, todas as certidões possuem dívidas. Ele deve mundos e fundos a várias pessoas na cidade.
O que gostaria de saber e se o cartório esta certo em exigir essas certidões e se não seria o correto já transferir direto para o meu nome por existir uma ordem, documento, a carta de adjudicação expedindo essa ordem? Ou seriam obrigatórias as CND?
Quando fui ao cartório levei a avaliação no imóvel (ISTI), mais IPTU pagos em dia e mais a carta de adjudicação, a qual NÃO inclui e nem dispensa as CND, e então, quem ta com a razão, qual a solução cabível para que eu registre este imóvel sem as CND?
Atentei-me a uma resposta de vocês no blog a outro usuário, que diz “A carta dá o direito de transferir o imóvel para o nome do adjudicador (eu) diretamente da matrícula”.
Preciso de uma lei, um código que prove isso para o cartório, será que poderia me passar ou indicar? Com documento em mãos é certeza que os obrigarei a concluir a adjudicação, no caso já esta até paga no cartório.
Resumindo, quero um código, um artigo da lei com os detalhes específicos provando a adjudicação sem que precise das CND municipal, estadual e federal mesmo não estando especificadas as dispensas da mesma na carta. Pois ela veio do fórum e é uma ordem direta do Juiz de direito.
Grato.
Ricardo Francisco Conceição
E-mail: chikim26@hotmail.com