👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

BARULHO EM CONDOMÍNIOS

É dever do síndico zelar para que as leis do condomínio sejam cumpridas por todos os moradores e visitantes. Os proprietários dos imóveis são responsáveis pelas atitudes de suas visitas devendo informa-los das regras estabelecidas no Regimento Interno.
È o Regimento Interno que estabelece as normas de convivência do condomínio. Nele deve constar horários de silêncio(a partir das 22horas), horários e dias de mudança, regras para reformas e entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, serviços do zelador, porteiro e tudo que for necessário a boa convivência.
Cabe lembrar que trata-se de um condomínio onde todos tem os mesmos direitos e deveres.
O síndico deve cuidar para que todos tenham uma cópia do regimento interno e principalmente fazer o contato inicial para resolver problemas de vizinhança. 
Alguns acham que o síndico não é a pessoa responsável por contatar condôminos que causam problemas mas pelo contrário é dever dele fazer com que as leis sejam cumpridas conforme estabelece o Código Civil vigente( Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002)  em seu artigo 1.348 que diz:

Art. 1.348. Compete ao síndico
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia


Sendo assim o síndico deve  informalmente conversar com o condômino que causa transtornos e tentar resolver o problema. Não havendo retorno deverá notifica-lo por escrito com aviso de recebimento e se mesmo assim não resolver então deve-se aplicar a multa estabelecida na convenção condominial. Não havendo multa determinada a Assembléia deverá se reunir para deliberar sobre o assunto.
A última instância será a via judicial com as devidas provas.

Comentários

  1. Boa tarde, Maria Ângela. Preciso de uma orientação sua, quando puder me auxiliar. Tenho uma casa alugada distante de onde resido, em outro bairro. Meus inquilinos pagam sempre o aluguel em dia e cuidam da casa, mas tenho recebido ligações constantes dos vizinhos do imóvel de que eles fazem festas todo final de semana e feriados, com som alto, bebedeiras, gritarias e algazarras no quintal da casa em bairro residencial, não é condomínio. Os vizinhos alegam que é minha responsabilidade resolver a situação, já liguei para eles e pedi mas eles param por uns dias e voltam a fazer tudo de novo. Eles moram há 3 anos na casa e dizem gostar de morar lá e não querem sair se resguardam por pagar em dia. A vizinhança diz que vai acionar o Ministério Público e mover ação contra mim, o que eu posso fazer? Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Direito de vizinhança. Você como locadora deve formalmente notificar o inquilino para que faça uso do imóvel locado dentro das normas legais de direito de vizinhança evitando a perturbação do sossego alheio. Essa Notificação deve ser enviada formalmente e de preferência via cartório para fazer provas. Deve fazer cessar a perturbação sob pena de despejo por infração. Como não conheço o contrato de locação deve verificar em qual cláusula consta as regras de respeito a vizinhança.
      Quanto aos vizinhos, eles acionam o inquilino. Você não responde por atos de terceiros. Sua obrigação é fazer constar as normas de voz vizinhança em contrato e notificar quando solicitada. Com a notificação você pode multa seu inquilino pelo uso inadequado do imóvel.
      Abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.