BARULHO EM CONDOMÍNIOS
É dever do síndico zelar para que as leis do condomínio sejam cumpridas por todos os moradores e visitantes. Os proprietários dos imóveis são responsáveis pelas atitudes de suas visitas devendo informa-los das regras estabelecidas no Regimento Interno.
È o Regimento Interno que estabelece as normas de convivência do condomínio. Nele deve constar horários de silêncio(a partir das 22horas), horários e dias de mudança, regras para reformas e entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, serviços do zelador, porteiro e tudo que for necessário a boa convivência.
Cabe lembrar que trata-se de um condomínio onde todos tem os mesmos direitos e deveres.
O síndico deve cuidar para que todos tenham uma cópia do regimento interno e principalmente fazer o contato inicial para resolver problemas de vizinhança.
Alguns acham que o síndico não é a pessoa responsável por contatar condôminos que causam problemas mas pelo contrário é dever dele fazer com que as leis sejam cumpridas conforme estabelece o Código Civil vigente( Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) em seu artigo 1.348 que diz:
Art. 1.348. Compete ao síndico
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia
Sendo assim o síndico deve informalmente conversar com o condômino que causa transtornos e tentar resolver o problema. Não havendo retorno deverá notifica-lo por escrito com aviso de recebimento e se mesmo assim não resolver então deve-se aplicar a multa estabelecida na convenção condominial. Não havendo multa determinada a Assembléia deverá se reunir para deliberar sobre o assunto.
A última instância será a via judicial com as devidas provas.
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