FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO
Atualizado em 2018 FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO Muitas dúvidas surgem em relação ao Fundo de Reserva quando cobrado do locatário. Este objetiva manter uma reserva em dinheiro para que o condomínio possa utiliza-lo como determinou a Convenção Condominial ou em uma emergência. Conforme a Lei 8.245 em seu artigo 22, é uma taxa extraordinária e portanto de obrigação do proprietário do imóvel seja ele condômino ou locador. É a Convenção Condominial e na sua falta a Assembléia Geral que define suas regras e quanto cada um recolherá ao fundo. O valor depositado é de propriedade do condomínio e portanto não sujeito a divisão entre os proprietários e nem sujeito a ser requerido por proprietário que venda seu imóvel. Pode ser estabelecido pela Assembléia que este fundo seja específico ou não. Quando especifico pode ser determinado o uso para obras no condomínio, emergências para cobrir saldo negativo, etc. Sendo uma despesa extraordinária, não pode ser incluído