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NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO
ANTES DO PRAZO





LOCAL/DATA
Fulano de Tal (LOCADOR)
Rua ......................................................... Cidade ....................

Não mais interessando a continuidade da locação pactuada com V.S.a com prazo de __ meses INICIADO EM ______(DATA) e estando o contrato ainda em PLENA VIGÊNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO venho por meio desta notificá-lo de que desocuparei o imóvel no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta, solicitando que seja providenciado o calculo dos valores devidos em relação a multa pactuada.
Todas as chaves bem como controles de garagem serão entregues 24 horas após a desocupação para posterior vistoria, reformas, pagamento de débitos por ventura existentes e assinatura do termo de encerramento da locação.

Sem mais para o momento,

atenciosamente

....................................................
Assinatura do locatario

Comentários

  1. Boa tarde Maria Angela,

    Tenho um apto alugado, sem imobiliária, contrato redigido por mim, o locatário não está pagando em dia e se nega pagar os juros dos alugueis pagos atrasados, pedi o apartamento com aviso de 2 meses anterior, mas até o momento nada aconteceu.
    Um amigo me informou para eu enviar um comunicado "carta registrada" e pedir mas alguns dias, caso contrario pedindo reintegração de posse.
    Queria saber se você pode me orientar ou trabalhar nesse caso?

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    1. Oi Paulo, respondi teu email a pouco. não sou advogada e nesse caso vais precisar de um advogado para o despejo judicial por falta de pagamento.
      abraços

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  2. Vou sair do apartamento 8 meses ..Vou perder caução porém ela quer que eu pague 22 dias mais condomínio pq tinha que ter notificado a antes de trinta dias...porém estou saindo pq no bloco tem um drogado que rasgou meu tapete e escreveu palavras de baixo calão na minha porta a dona não aceitou um acordo e ainda querem me cobrar isso está certo tenho b.o contra o morador e tenho criança pequena..

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    1. Oi Viviane, estas saindo antes do término do prazo, pagas multa por desocupação antecipada proporcional ao tempo que falta e não perder toda a caução e não precisas avisar 30 dias antes pois não estas pedindo isenção da multa por transferência do empregador. quanto ao tapete e porta a locadora tem que resolver com o condomínio. Pagas o aluguel e taxas até a entrega das chaves.

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  3. como faço o pedido de desocupação, com pedido do valor caução na entrega das chaves?

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  4. Olá. A caução somente é devolvida após quitado todos os valores da locação. Comunique a saída do imóvel com entrega das chaves em 30 dias. Pegue o recibo de chaves entregues com a data e hora da vistoria final. estando tudo Ok a caução deve ser devolvida a você após quitado valores finais, desligada a luz etc. Abraços

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  5. Olá, Maria Ângela! boa noite!
    Se, por conta do estado de calamidade decorrente do covid 19, eu e meu esposo tivemos nossa renda como autonomos diminuida, posso entregar este modelo de notificação extrajudicial para entregar o imovel antes do prazo sem pagar multa, considerando art 393 cc?
    E, em caso positivo, posso entregar esta notificação no dia que eu desocupar? Ou seja, ao completar 11 meses de aluguel?

    Desde já agradeço!

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    1. Oi Lorena, tudo depende de acordo e do tipo de locação. Se tua locação é residencial a resposta é não. qualquer redução ou isenção por enquanto depende de acordo com o locador. Neste caso deves por escrito solicitar a isenção e anexar documentos que comprovem que vocês tiveram drástica redução de renda como por exemplo os extratos bancários dos últimos 6 meses e não possuem mais condições de arcar com os alugueis. Vai depender do locador isentar, negociar parcelamento enfim, acordar com você. Não havendo acordo a multa deve ser paga. a locação residencial é regida pela Lei 8.245/91.

      Em relação a não comercial a situação é a mesma, comprova perda de receita, a impossibilidade de manter o negocio tendo que entregar a loja e solicitando que seja isento da multa pelo fato de não ter podido manter o negócio funcionando. Aqui o locador deverá acordar com vocês e não havendo acordo na justiça você comprovando a necessidade poderá conseguir a isenção. Ficará para o juiz essa questão.
      Quanto a notificação verifique o que diz no contrato pois neste tipo de locação existem regras mais livres. Se vais negociar o ideal é avisar o locador antes até porque ele pode querer negociar com vocês.
      Se forem desocupar no término do prazo, sim avisem 30 dias antes.

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  6. Olá, boa tarde! tenho um imóvel alugado sem contrato já a 3 mês, pórem no momento em que eu aluguei, foi comunicado verbalmente ao meu inquilino que eu teria interesse em vender e que caso aparecesse algum comprador eu teria que ir até o apartamento para mostrar o imóvel e ele concordou normalmente. Porém, depois de 3 meses consegui vender o meu apartamento e o novo comprador não tem interesse nenhum em permanecer com o aluguel, por ter sido tratado super mal pelo inquelino no momento em que foi conhecer o imóvel e por ele ja ter se recusado a sair do imovél em menos de 90 dias. Devido isso a imobiliaria pediu para que eu assinasse um contrato com eles me responssabilizando em comunicar o meu inquilino que desocupe em 30 dias e caso ele não saiu eu fique responsavél por pagar o aluguel. Você poderia me ajudar como devo prosseguir com essa comunicação???

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    1. Olá, você vendeu o apartamento e portanto não pode pedir a desocupação do imóvel. a imobiliária como profissional do ramo imobiliário deveria saber que na locação verbal você somente pode pedir a desocupação do imóvel nos casos em que o artigo 47 da lei 8.245/91 autoriza. A venda do imóvel não autoriza você a despejar o inquilino. Quem deve pedir o despejo é o comprador do imóvel.
      O comprador deve procurar o cartório de títulos e documentos e notificar o inquilino de que não deseja assumir o contrato de locação solicitando a desocupação em 90 dias contados da data da notificação e informando onde os alugueis serão pagos a titulo de indenização pelo uso do imóvel até a entrega das chaves. Deve ser anexado a notificação a matricula imobiliária que comprova que o mesmo é o novo proprietário. o comprador pode utilizar a imobiliária para tomar estas providencias e remunera-la pagando a ele a comissão até a desocupação efetiva do imóvel.
      Quanto a você, não é mais a dona nem a locadora e portanto não tem que pagar nada para a imobiliária a não ser o que ficou acordado no contrato de administração entre vocês. sugiro que consultes um advogado pois vais ter problemas.
      Abraços

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  7. Estou com um inquilino me devendo 2 meses de aluguel e 7 recibos de energia no contrato tem falando sobre os pagamentos a fazer mas o mesmo deixou eu posso pedir o despejo mesmo nesse período de covid sendo que o presidente revigorou sobre pagamento aos locatário eu fiz o aluguel com o fiador e todo mês tenho que mandar mensagem notificando sobre os atrasos e o mesmo nao resolve

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    1. Oi Michelle procure um advogado e entre com despejo judicial por falta de pagamento. O locatário inadimplente não é protegido pela pandemia até porque ele esta descumprindo o contrato muito antes do vírus chegar e alterar tudo. Podes pedir ao advogado que solicite liminar de desocupação em 15 dias. Esta liminar é caucionada. Você tem que depositar 3 alugueis em conta judicial como garantia pois após a desocupação a ação prossegue para ver quem tem razão e paga as custas e honorários. Depois ela lhe é devolvida com correção monetária. A divida de energia é suficiente para despeja-lo com liminar e dependendo do valor dos alugueis mais luz podes caucionar a liminar com o valor da divida ou o próprio imóvel locado.
      Abraços

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  8. Aluguei apartamento em janeiro 2020 pelo período de 01 ano em razão de curso universitário.
    Com a pandemia, as aulas serão on-line até final do ano.
    Posso rescindir o contrato sem pagar multa?

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    1. Olá, somente de comum acordo com o locador podes ficar isento da multa por se tratar de locação residencial ou se no contrato não tiver multa estipulada. se o locador não concordar a multa devida será paga levando em conta o tempo já transcorrido do contrato. a multa é proporcional a agosto até dezembro. Aluguel x 3 dividido por 12 vezes os números de meses que faltam = multa a pagar.
      Abraços

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  9. Sou inquilina e no meu contrato diz q preciso avisar com 90 dias de antecedência minha saída senão devo pagar a multa de 3 alugueis vigentes alem da multa proporcional. Isso está correto perante a lei do inquilinato? Posso sair em 30 dias sem considerar essa multa?

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    1. Oi Priscila, te respondi via email recebido e reafirmo o que informei. A cláusula é nula e a cobrança abusiva. O art.4 da lei 8.245/91 determina que o lcoatário pode desocupar a qualquer tempo pagando a multa proporcional pactuada. Significa entregar as chaves ao locador direto sem precisar notificar antecipadamente. Para isso existe a multa, para indenizar o locador pego desprevenido.
      O aviso de 30 dias somente é obrigatório se o inquilino tiver direto a isenção por ter sido transferido de cidade pelo empregador ou se o contrato for prazo indeterminado(sem multa).
      90 dias é prazo de desocupação solicitado pelo adquirente no caso de compra do imóvel locado(artigo 8).
      A imobiliária deverá consultar um profissional qualificado porque é inadmissível o contrato conter algo que é contra a lei sendo administrado por profissional que deveria zelar pelo cumprimento da mesma.
      No caso em questão o locador é que esta infringindo a lei e terá que te indenizar se esta cobrança for feita. Não hesite, persistindo a situação procure um advogado.
      Abraços

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  10. Boa tarde, Maria Ângela. Meu inquilino comunicou verbalmente que pretende sair do imóvel, mas se nega a fazê-lo por escrito. Posso entregar este documento a ele para só assinar e ter definida a data que me comunicou ou tenho que esperar dele que o faça, porque se ele não fizer, ficarei na dúvida se vai sair ou não, cumprir com os 30 dias ou não. O que eu faço? Minha dúvida é se posso imprimir este seu modelo e pedir a ele que assine só para que tenha uma prova de que foi ele que solicitou a desocupação e a data que foi pedido? Muito obrigada por me ajudar. Fique com Deus.

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    1. Olá, não você não pode fazer o documento. Se ele está saindo antes do fim do contrato ele não precisa notificar por escrito. Ele desocupa, entrega as chaves e na rescisão vão constar que a multa paga é referente a desocupação antecipada do imóvel pelo inquilino. A notificação deve ser feita pelo inquilino no prazo indeterminado, até mesmo via wattsapp onde ele te avisa que vai sair em 30 dias, você responde ok e como é aviso soles é válido. Na desocupação antecipada não precisa porque ele pode voltar atrás. Os 30 dias de aviso só é obrigatório se ele for isento da multa.
      Abraços

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    2. Muito obrigada.

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