COMO RECOLHER MENOS IMPOSTO DEDUZINDO O IPTU DO ALUGUEL
COMO RECOLHER MENOS IMPOSTO DEDUZINDO O IPTU DO ALUGUEL
Aluguel é renda tributada que se soma as rendas que o locador já possui, podendo gerar imposto a pagar. O IPTU ( imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser deduzido do valor recebido antes do cálculo do imposto a pagar, mas somente em determinada situação.
A legislação do Inquilinato, Lei 8.245/91 em seu artigo 22, determina ser obrigação do locador pagar o imposto municipal do imóvel por ser o contribuinte tributário cadastrado na Secretária da Fazendo Municipal. Significa dizer que se o IPTU não for pago, somente o contribuinte pode ser cobrado.
A mesma lei do inquilinato autoriza o o proprietário a em caso de locação do imóvel, transferir para o locatário o dever de arcar com o pagamento do imposto enquanto residir no imóvel. É obrigatório constar em contrato escrito a obrigação. Não se deixa em mãos do inquilino o boleto de pagamento, devendo o imposto ser cobrado junto com o aluguel na forma de repasse ao locador. Significa que o locador mantém o pagamento em dia e o locatário devolve a ele o valor.
Se o locador optar por transferir ao locatário o dever de pagar o IPTU, não poderá deduzir o valor do imposto do aluguel recebido. A soma dos alugueis anuais não sofrerá dedução do total do IPTU pago pelo locatário e o imposto será maior.
Se no contrato nada informar sobre o IPTU ficando a obrigação com o locador, este poderá deduzir o total do IPTU pago no ano do valor do aluguel recebido.
Cada aluguel mensal recebido estará isento de recolhimento se for até o valor máximo de R$ 1.903,98. Digamos que o aluguel mensal seja de 2.000,00 reais e o IPTU pago no mês pelo locador seja de 100,00. Teremos uma base de cálculo do imposto no valor de R$ 1.900,00. Abaixo do limite de isenção. Se o alugue fosse 2.200,00, com o desconto teríamos uma base de 2.100,00, acima da isenção. Lembrando que imposto abaixo de 10 reais não se recolhe. Deve deixar acumular com o mês seguinte e recolher.
Se o locador tiver mais imóveis, todos se somam e aplica-se a dedução de todos somados. Lembrando que condomínio e comissão imobiliária também é deduzido. Lembrando que somente é imobiliária que tem carteira do Conselho de Corretores de Imóveis. As taxas pagas para aplicativos que anunciam locação por temporada e não possuem inscrição no Conselho, não é comissão e não pode ser deduzido.
Cabe ao proprietário avaliar o que é mais vantagem, transferir ou não para o locatário. O imposto cobrado dentro do pacote fechado é pago pelo locatário indevidamente porque deveria constar em contrato escrito, em separado. Um aumento desse imposto onera o locador que não poderá repassar o aumento ao inquilino.
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