IRPF - IPTU - DESCONTO
Há casos em que o proprietário aluga seu imóvel mas não transfere para o locatário o dever de pagar o Imposto municipal (IPTU), ficando esta obrigação com o proprietário.
Neste caso em questão, o proprietário do imóvel poderá descontar o valor pago do IPTU do aluguel do imóvel recebido do locatário.
Se você paga o IPTU parcelado, some todas as parcelas e na Aba do programa da Receita Federal em "Rendimentos Tributáveis" informe o valor do aluguel somado os 12 meses, descontado o valor total do IPTU.
Não esqueça que deve-se ter o nome completo do locatário(a) e seu CPF ou CNPJ.
atualizado em 2014
atualizado em 2014
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