O QUE OCORRE QUANDO O LOCADOR NÃO PAGA O IPTU
Os contratos de locações de imóveis transferem ao locatário o dever de pagar o IPTU, enquanto este residir no imóvel locado. Imposto este, cobrado com o boleto do aluguel ou separado(não recomendável). A maior dúvida é em relação a inadimplência do proprietário locador que recebe do locatário, mas não efetiva o recolhimento junto a prefeitura. É o que procuro esclarecer aqui.
Responsabilidade fiscal no pagamento do IPTU
O fato gerador do imposto é a propriedade imobiliária e assim sendo, responde pelo pagamento e dividas quem constar como proprietário do imóvel, possuidor ou detentor dos direitos, que detenha seu domínio útil. No caso do domínio útil, o foreiro, o possuidor de boa-fé em busca do tempo determinado para se tornar proprietário. O possuidor de boa-fé que "age como se dono fosse" no latim chamamos de "animus domini"(somente por curiosidade). Resumindo, temos que, somente quem age como proprietário pode ser cobrado em caso de dívidas do referido imposto.
Transferência do pagamento do IPTU por força de contrato
A Lei 8.245/91 no seu artigo 22 inciso VIII autoriza o proprietário que for locador a transferir, somente em casos de contrato escrito, a obrigação de pagar o IPTU ao locatário do imóvel. Essa obrigação é contratual, dizendo respeito somente a relação locatícia. Implica dizer que o locatário responde perante o locador e este se proprietário for, perante o município. Se o locador não for o proprietário ou detentor do domínio útil não há que se falar em responsabilidade pelo pagamento, muito menos o locatário, salvo acordo em contrário.
O locatário paga o IPTU ao locador e este é devedor do fisco
A obrigação do locatário é contratual e do locador proprietário, legal. Cumpre a obrigação o locatário que mantiver em dia o pagamento do imposto ao locador, não importando se este é devedor ou não, perante o município porque, mais cedo ou mais tarde, com o próprio bem imóvel, terá que acertar as contas. O fato de o proprietário não manter em dia o pagamento do IPTU não autoriza o locatário a deixar de cumprir a obrigação de pagar.
Locador isento do IPTU e cobrança do locatário.
Não pode o locador que é isento da cobrança obrigar o locatário, por desconhecimento, ao pagamento do imposto sob pena de enriquecimento ilícito. Nesta situação, o locatário poderá pedir devolução dos valores pagos corrigidos. Também não é autorizado em lei, qualquer cobrança de taxas pela imobiliária que representa o locador, para administrar o recebimento do imposto pago pelo inquilino.
Locador não enviou o IPTU para o locatário quitar
A obrigação é reciproca, se o locador não efetuar a cobrança anual do IPTU, deve o locatário em Notificação escrita, averiguar o que ocorreu e na ausência de resposta buscar um advogado para em juízo depositar os valores referentes ao IPTU. É obrigação do locador enviar a cobrança e na ausência da mesma, obrigação do locatário averiguar porque não esta sendo cobrado. O locador tem 03 anos para cobrar valores referentes a locação. Se houver esquecimento e o locatário não alertar, depois será cobrada a multa e juros pelo atraso. No silêncio do locador, o pagamento em juízo evita maior despesa. Há municípios em que o boleto vai para o endereço do imóvel e neste caso, o locatário pode comunicar o locador que efetuará o pagamento com desconto á vista. Sempre opte primeiro em contatar o locador.
Imóvel leiloado por divida ativa do IPTU
O locador somente responde perante o locatário por qualquer prejuízo, em caso de leilão judicial do imóvel por dividas de IPTU não quitadas durante o prazo determinado, se o contrato de locação não prever o contrário. Em geral, consta em cláusula que em caso de leilão ou desapropriação o locador se isenta do dever de indenizar. Na justiça, se discute se esta cláusula é válida ou não, nos casos em que o inquilino pagou em dia o IPTU e o locador não.
De fato temos que a obrigação do locatário deve ser mantida estando o locador em dia ou não com os pagamentos.
Estou com um problema referente a IPTU e gostaria de tirar uma duvida..
ResponderExcluirEstou encerrando um contrato de locação com a imobiliária. Entrei na casa em 2018 e sai mês passado. O carne do IPTU nunca chegou na residência, porém no boleto do aluguel está descrito que: "o IPTU será cobrado via boleto de aluguel."
No início desse ano, a imobiliária entrou em contato dizendo que o IPTU (que eles tem a responsabilidade de cobrar) estava em atraso por dois anos, e que iriam passar o valor para efetuarmos pagamento. Em conversa com a imobiliária, eles nos informaram que ouve um problema na comunicação com a proprietária que não informou o valor de inscrição do imóvel, e por isso não foi feita a cobrança certa.
Eu sou responsável pela incompetência da imobiliária, tanto pelo lado do locador quanto no do locatário, já que ela é paga para fazer os serviços administrativos e não o fez? Eu deveria ter cobrado eles de fazer o que foram contratados para fazer?
No boleto vem escrito: não será permitido ao locatário efetuar o pagamento direto pelo carne do IPTU.
O carne nunca chegou, e misteriosamente os aluguéis desse ano constavam valor de IPTU desse ano.
Como devo proceder? Gostaria de saber se posso procurar o Procon, ou até entrar com ação judicial..
Oi Vivian. Locação de imóveis não é regida pelo Código do consumidor e sim pela lei Especial 8.245/91 que determina que o locador tem 03 anos para cobrar valores referente a locação que deixaram de ser cobrados. As obrigações locatícias são para amos os contratantes, se por um lado o locador deixou de cobrar o IPTU por outro você deveria ter por escrito notificado o mesmo para que se manifestasse em relação ao assunto. Como disse a obrigação é de ambos e portanto você tem que efetuar o pagamento dos valores em aberto porém como você não deu causa ao atraso a multa, juros e correção não deve ser pago por você. Exija, pois a lei te concede este direito que lhe seja apresentado todos os carnês que comprovam a cobrança dos valores para ter comprovação de que estão te cobrando o correto. existem muitas situações que pode ocorrer para que o imposto não seja cobrado no tempo devido. a locadora poderia ser isenta e este ano passou a pagar, poderia estar em divida de anos anteriores e precisava pagar o devido para poder pagar os anos seguintes, etc.etc.
ExcluirQuanto aos carnês, quando o imóvel é alugado em geral o endereço de envio é o do proprietário para que desta forma se você quiser pagar a vista com ou sem desconto ou parcelado seja obrigada a contatar o locador. A lei que me referi acima permite que o locador cobre junto com os alugueis. Perfeitamente legal.
Quanto a recorrer a justiça, as ações deste tipo tem como sentença o teu dever de pagar, portanto só recorra a justiça se te negarem mostrar os comprovantes afinal de consta tens o direito de saber se estão te cobrando corretamente. Você disse que somente este ano veio correto então é bom ter certeza de que o imposto era devido pois como te disse, tem proprietários que são isentos por um período. Se não te derem comprovante terá que acionar a justiça.
Quanto a imobiliária, é apenas a empresa que administra o contrato, se a locadora não passou para a mesma os valores de IPTU a imobiliária não tem como obriga-la, fica na espera.
Abraços
Moro há 7 anos, no contrato fala em.pagamento de IPTU, porém nunca fui cobrada. Estou prestes a sair, qual o período que o locador pode cobrar?
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