A primeira coisa a saber é que quem contrata é quem paga a Comissão Imobiliária ao Corretor de Imóveis, salvo quando houver disposição em contrato estabelecendo o contrario ou uma divisão entre as partes como no caso de uma permuta. Com isso, há sempre dúvida em saber se o vendedor do imóvel que geralmente é quem contrata o corretor ou a imobiliária, pode deduzir o valor da comissão paga com a venda do seu imóvel, do Imposto de Renda.
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, não é permitido deduzir a comissão paga ao corretor imobiliário, no entanto o vendedor do imóvel (proprietário) pode deduzir o valor pago em comissão do valor de venda do imóvel a vista, declarado na escritura de compra e venda quando houver ganho de capital.
Se o imóvel vinha sendo declarado todos os anos com valor de aquisição de 350 Mil Reais e foi vendido no ano de 2008 por 500 mil Reais e a comissão do corretor paga pelo proprietário no valor de R$ 30 Mil Reais então, para a apuração do ganho de capital o contribuinte deverá deduzir dos R$ 500 mil Reais o valor de R$ 30 Mil Reais, obtendo o valor de R$ 470 Mil Reais como base de calculo inicial do imposto. Destes R$470 mil Reais diminui-se R$ 300 mil reais que foi o valor de aquisição e teremos o ganho de capital e teremos a segunda base de calculo do imposto, no valor de R$ 170 mil Reais. A partir de então a Receita permite algumas deduções que podem chegar a 65% dependendo de quanto tempo o proprietário ficou na posse do bem vendido. Usa-se o programa GCAP para efetuar o calculo e emitir a DARF a ser paga em dia. Este exemplo é para venda á vista.
Quando a venda e comissão for á prazo a dedução se dará sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da comissão ao corretor. É lançado no próprio programa da Receita que fará o calculo do imposto mensal a recolher.
fonte: Art. 19, º 4º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001
ATUALIZADO EM MARÇO DE 2016
BOM DIA,
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER COMO O CORRETOR, NO CASO PESSOA FISICA, DECLARA O RECEBIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, SE EXISTE RETENÇÃO NA FONTE E COMO É FEITA A TRIBUTAÇÃO DESSE PROFISSIONAL AUTONOMO. OBRIGADA ELIANA CONTGUEDES@IG.COM.BR
Oi,
ResponderExcluiro profissional autônomo emite recibo para cada comissão recebida e deve guarda-los para no Imposto de Renda declarar os rendimentos recebidos em comissão durante o período de 12 meses.
Será isento estiver dentro dos limites da tabela vigente. Deverá recolher imposto por Carnê Leão se ultrapassar e tiver impsot a pagar.
Para o autônomo não há tributação na fonte nem é preciso declarar a Dimob(somente para pessoa jurídica.
A tributação municipal depende da legislação de cada municipio. Em geral o imposto municipal é pago em UFM(unidade fiscal municipal)que depende de legislação do municipio de atuação.Nos sites das prefeituras a legislação do ISSQN costuma estar disponível e é nela que você deve procurar sobre profissional autônomo e recolhimento do imposto.
abraços
Bom dia!A comissão de corretagem pode ser deduzida do valor pago pelo comprador, no GCAP?
ResponderExcluirOi, me chamou atenção que não tenho uma postagem sobre o assunto em termos de quem compra o imóvel.
ResponderExcluirnormalmente quem paga a comissão é quem vende o imóvel mas nos casos em que o comprador é o responsável pela comissão ele nada tem a deduzir pois esta comprando e não vendendo.
O comprador pode acrescentar os custos com a compra do imóvel ao valor do imóvel. Assim se você comprou um imóvel de 200 mil Reais e pagou 12 mil reais de comissão irá declarar ao Imposto de Renda que pagou comissão de corretagem no valor X ao corretor X adiqurido do vendedor Y e no campo do valor do imóvel você vai lançar o preço do imóvel + a comissão paga. O preço totoal do imóvel será 200 mil +a comissão. note que o valor do imóvel sobe e assim em uma venda futura o lucro diminuirá.
O comprador não preenche a GCAP, só quem vende o imóvel. Todos os custos que você tem com a aquisição do imóvel podem ser acrescidos ao valor de compra formando o preço final do bem que você vai declarar.
abraços
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ResponderExcluirOlá. Comprei um imóvel e paguei comissões ao corretor. Posso declarar isso? Tenho os recibos, mas lá só tem os nomes, não tem os números de CPF. Como faço? Obrigado. Romano.
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