IRPF E COMISSÃO IMOBILIÁRIA
A primeira coisa a saber é que o(s) contratante(s) é quem paga a Comissão Imobiliária ao Corretor de Imóveis, salvo quando houver disposição em contrato estabelecendo o contrario. É comum a dúvida de saber se o vendedor do imóvel que, geralmente é quem contrata o Corretor ou a imobiliária, pode deduzir o valor da comissão no Imposto de Renda. 💢Onde informar o pagamento de comissão imobiliária na venda
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, não é permitido deduzir a comissão paga ao Corretor Imobiliário. Na declaração apenas é informado na aba "Pagamentos" os dados do profissional que recebeu o pagamento da comissão e o valor.
O vendedor do imóvel (proprietário) pode deduzir o valor pago do valor de venda do imóvel à vista ou prazo, quando houver ganho de capital, informado no campo especifico dentro do programa Ganho de Capital da Receita Federal que você encontra disponível neste site.
💥Cálculo da dedução da comissão imobiliária no imposto de renda
O imóvel é declarado todos os anos com valor de aquisição de 350 mil e foi vendido no ano de 2022 por 500 mil reais. A comissão do Corretor foi paga pelo proprietário no valor de R$ 30 Mil reais acordado previamente.
👉Para a apuração do ganho de capital, o contribuinte deverá deduzir dos R$ 500 mil reais o valor de R$ 30 mil, obtendo o valor de R$ 470 mil reais como base de calculo inicial do imposto.
👉Dos R$470 mil diminui-se R$ 300 mil que foi o valor de aquisição e teremos o ganho de capital inicial e a segunda base de cálculo do imposto, no valor de R$ 170 mil. A partir de então, a Receita Federal permite algumas deduções que podem chegar a 65% dependendo de quanto tempo o proprietário ficou na posse do bem vendido. Usa-se o programa GCAP 2022 para efetuar o calculo e emitir a DARF a ser paga. Este exemplo é para venda á vista.
Quando a venda e comissão for á prazo a dedução se dará sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da comissão ao Corretor de Imóveis. É lançado no próprio programa da Receita que fará o calculo do imposto mensal a recolher.
💧Comissão imobiliária paga a mais de um profissional
Nos dias atuais o Corretor de Imóveis trabalha em parceria com outros colegas. É comum que a comissão imobiliária seja dividida entre varias pessoas. Da comissão contratada recebe o profissional que agenciou o imóvel, o Corretor que vendeu, o Corretor que tem o cliente, o Gerente de da equipe de vendas, o estagiário com carteira de estágio, a empresa imobiliária, e tantos quantos profissionais atuarem no negócio.
O adquirente ou o vendedor deverá receber da empresa imobiliária o recibo de pagamento separado ou incorporado ao contrato particular de prestação de serviços a descrição de cada profissional com seu CPF(Cadastro Pessoa Física), número de inscrição no Conselho de Corretores de Imóveis estadual, e valor pago a cada um. Obrigatório para informar no declaração de renda e dedução do ganho e capital.
📌Dica valiosa sobre dedução de comissão imobiliária📌
Só deduz comissão imobiliária se for paga para profissional com inscrição no Conselho de corretores de Imóveis estadual. Zelador, porteiro, vigia, amigo, parente e procurador não são profissionais inscrito no CRECI. Além de exercício ilegal da profissão de Corretor de Imóveis, trazem prejuízo financeiro por não poder informar o pagamento com dedução no cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital.
Fonte: Art. 19, º 4º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001
BOM DIA,
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER COMO O CORRETOR, NO CASO PESSOA FISICA, DECLARA O RECEBIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, SE EXISTE RETENÇÃO NA FONTE E COMO É FEITA A TRIBUTAÇÃO DESSE PROFISSIONAL AUTONOMO. OBRIGADA ELIANA CONTGUEDES@IG.COM.BR
Oi,
ResponderExcluiro profissional autônomo emite recibo para cada comissão recebida e deve guarda-los para no Imposto de Renda declarar os rendimentos recebidos em comissão durante o período de 12 meses.
Será isento estiver dentro dos limites da tabela vigente. Deverá recolher imposto por Carnê Leão se ultrapassar e tiver impsot a pagar.
Para o autônomo não há tributação na fonte nem é preciso declarar a Dimob(somente para pessoa jurídica.
A tributação municipal depende da legislação de cada municipio. Em geral o imposto municipal é pago em UFM(unidade fiscal municipal)que depende de legislação do municipio de atuação.Nos sites das prefeituras a legislação do ISSQN costuma estar disponível e é nela que você deve procurar sobre profissional autônomo e recolhimento do imposto.
abraços
Bom dia!A comissão de corretagem pode ser deduzida do valor pago pelo comprador, no GCAP?
ResponderExcluirOi, me chamou atenção que não tenho uma postagem sobre o assunto em termos de quem compra o imóvel.
ResponderExcluirnormalmente quem paga a comissão é quem vende o imóvel mas nos casos em que o comprador é o responsável pela comissão ele nada tem a deduzir pois esta comprando e não vendendo.
O comprador pode acrescentar os custos com a compra do imóvel ao valor do imóvel. Assim se você comprou um imóvel de 200 mil Reais e pagou 12 mil reais de comissão irá declarar ao Imposto de Renda que pagou comissão de corretagem no valor X ao corretor X adiqurido do vendedor Y e no campo do valor do imóvel você vai lançar o preço do imóvel + a comissão paga. O preço totoal do imóvel será 200 mil +a comissão. note que o valor do imóvel sobe e assim em uma venda futura o lucro diminuirá.
O comprador não preenche a GCAP, só quem vende o imóvel. Todos os custos que você tem com a aquisição do imóvel podem ser acrescidos ao valor de compra formando o preço final do bem que você vai declarar.
abraços
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ResponderExcluirOlá. Comprei um imóvel e paguei comissões ao corretor. Posso declarar isso? Tenho os recibos, mas lá só tem os nomes, não tem os números de CPF. Como faço? Obrigado. Romano.
ResponderExcluirBom dia. Vendi um apto e paguei a comissão de 6% mas não tenho recibo, nem o CPF do corretor. Posso lançar este valor pago para reduzir o ganho de capital? E no ajuste anual do Dirf não informar nada no campo de pagamentos?
ResponderExcluirBom dia. Retornei seu email. Entre em contato com o Corretor e solicite nome e CPF. Se ele se negar não terá como informar a Receita Federal e nem deduzir a comissão no cálculo do ganho de capital. Se o fizer, vai cair na malha fina porque és obrigado a informar no teu imposto de renda em "Pagamentos Efetuados". Não devias ter pago sem o recibo no ato. Se realmente é corretor de Imóveis nãos e negará a te fornecer recibo.
ExcluirAbraços