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IRPF E COMISSÃO IMOBILIÁRIA

Foto imagem de uma mão em primeiro plano segurando folhas de papel com uma calculadora sobre estas, ilustrando texto sobre imposto de renda e dedução da comissão imobiliária.

IRPF E COMISSÃO IMOBILIÁRIA

A primeira coisa a saber é que o(s) contratante(s) é quem paga a Comissão Imobiliária ao Corretor de Imóveis, salvo quando houver disposição em contrato estabelecendo o contrario.  É comum a dúvida de saber se o vendedor do imóvel que, geralmente é quem contrata o Corretor ou a imobiliária, pode deduzir o valor da comissão no Imposto de Renda.

💢Onde informar o pagamento de comissão imobiliária na venda

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, não é permitido deduzir a comissão paga ao Corretor Imobiliário. Na declaração apenas é informado na aba "Pagamentos" os dados do profissional que recebeu o pagamento da comissão e o valor. 

O vendedor do imóvel (proprietário) pode deduzir o valor pago do valor de venda do imóvel à vista ou prazo, quando houver ganho de capital, informado no campo especifico dentro do programa Ganho de Capital da Receita Federal que você encontra disponível neste site.

💥Cálculo da dedução da comissão imobiliária no imposto de renda

O imóvel é declarado todos os anos com valor de aquisição de 350 mil e foi vendido no ano de 2022 por 500 mil reais. A comissão do Corretor foi paga pelo proprietário no valor de R$ 30 Mil reais acordado previamente. 
👉Para a apuração do ganho de capital, o contribuinte deverá deduzir dos R$ 500 mil reais o valor de R$ 30 mil, obtendo o valor de R$ 470 mil reais como base de calculo inicial do imposto. 
👉Dos R$470 mil diminui-se R$ 300 mil que foi o valor de aquisição e teremos o ganho de capital inicial e a segunda base de cálculo do imposto, no valor de R$ 170 mil. A partir de então, a Receita Federal permite algumas deduções que podem chegar a 65% dependendo de quanto tempo o proprietário ficou na posse do bem vendido. Usa-se o programa GCAP 2022 para efetuar o calculo e emitir a DARF a ser paga. Este exemplo é para venda á vista.
Quando a venda e comissão for á prazo a dedução se dará sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da comissão ao Corretor de Imóveis. É lançado no próprio programa da Receita que fará o calculo do imposto mensal a recolher.

💧Comissão imobiliária paga a mais de um profissional

Nos dias atuais o Corretor de Imóveis trabalha em parceria com outros colegas. É comum que a comissão imobiliária seja dividida entre varias pessoas. Da comissão contratada recebe o profissional que agenciou o imóvel, o Corretor que vendeu, o Corretor que tem o cliente, o Gerente de da equipe de vendas, o estagiário com carteira de estágio, a empresa imobiliária, e tantos quantos profissionais atuarem no negócio. 

O adquirente ou o vendedor deverá receber da empresa imobiliária o recibo de pagamento separado ou incorporado ao contrato particular de prestação de serviços a descrição de cada profissional com seu CPF(Cadastro Pessoa Física), número de inscrição no Conselho de Corretores de Imóveis estadual, e valor pago a cada um. Obrigatório para informar no declaração de renda e dedução do ganho e capital. 

📌Dica valiosa sobre dedução de comissão imobiliária📌

Só deduz comissão imobiliária se for paga para profissional com inscrição no Conselho de corretores de Imóveis estadual. Zelador, porteiro, vigia, amigo, parente e procurador não são profissionais inscrito no CRECI. Além de exercício ilegal da profissão de Corretor de Imóveis, trazem prejuízo financeiro por não poder informar o pagamento com dedução no cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital.
Fonte: Art. 19, º 4º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001

Comentários

  1. BOM DIA,
    GOSTARIA DE SABER COMO O CORRETOR, NO CASO PESSOA FISICA, DECLARA O RECEBIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, SE EXISTE RETENÇÃO NA FONTE E COMO É FEITA A TRIBUTAÇÃO DESSE PROFISSIONAL AUTONOMO. OBRIGADA ELIANA CONTGUEDES@IG.COM.BR

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  2. Oi,
    o profissional autônomo emite recibo para cada comissão recebida e deve guarda-los para no Imposto de Renda declarar os rendimentos recebidos em comissão durante o período de 12 meses.
    Será isento estiver dentro dos limites da tabela vigente. Deverá recolher imposto por Carnê Leão se ultrapassar e tiver impsot a pagar.
    Para o autônomo não há tributação na fonte nem é preciso declarar a Dimob(somente para pessoa jurídica.

    A tributação municipal depende da legislação de cada municipio. Em geral o imposto municipal é pago em UFM(unidade fiscal municipal)que depende de legislação do municipio de atuação.Nos sites das prefeituras a legislação do ISSQN costuma estar disponível e é nela que você deve procurar sobre profissional autônomo e recolhimento do imposto.

    abraços

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  3. Bom dia!A comissão de corretagem pode ser deduzida do valor pago pelo comprador, no GCAP?

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  4. Oi, me chamou atenção que não tenho uma postagem sobre o assunto em termos de quem compra o imóvel.
    normalmente quem paga a comissão é quem vende o imóvel mas nos casos em que o comprador é o responsável pela comissão ele nada tem a deduzir pois esta comprando e não vendendo.
    O comprador pode acrescentar os custos com a compra do imóvel ao valor do imóvel. Assim se você comprou um imóvel de 200 mil Reais e pagou 12 mil reais de comissão irá declarar ao Imposto de Renda que pagou comissão de corretagem no valor X ao corretor X adiqurido do vendedor Y e no campo do valor do imóvel você vai lançar o preço do imóvel + a comissão paga. O preço totoal do imóvel será 200 mil +a comissão. note que o valor do imóvel sobe e assim em uma venda futura o lucro diminuirá.
    O comprador não preenche a GCAP, só quem vende o imóvel. Todos os custos que você tem com a aquisição do imóvel podem ser acrescidos ao valor de compra formando o preço final do bem que você vai declarar.
    abraços

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Olá. Comprei um imóvel e paguei comissões ao corretor. Posso declarar isso? Tenho os recibos, mas lá só tem os nomes, não tem os números de CPF. Como faço? Obrigado. Romano.

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  8. Bom dia. Vendi um apto e paguei a comissão de 6% mas não tenho recibo, nem o CPF do corretor. Posso lançar este valor pago para reduzir o ganho de capital? E no ajuste anual do Dirf não informar nada no campo de pagamentos?

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    Respostas
    1. Bom dia. Retornei seu email. Entre em contato com o Corretor e solicite nome e CPF. Se ele se negar não terá como informar a Receita Federal e nem deduzir a comissão no cálculo do ganho de capital. Se o fizer, vai cair na malha fina porque és obrigado a informar no teu imposto de renda em "Pagamentos Efetuados". Não devias ter pago sem o recibo no ato. Se realmente é corretor de Imóveis nãos e negará a te fornecer recibo.
      Abraços

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