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ARTIGO 48 , 49 e 50º LOCAÇÃO POR TEMPORADA NA LEI 8.245


Imagem de um moinho com um deposito ao lado em madeira e em primeiro planto galhos de árvores secos.

ARTIGO 48 , 49 e 50º LOCAÇÃO POR TEMPORADA NA LEI 8.245/91

A Locação de imóveis por temporada conceitua-se como o uso do imóvel por prazo curto e determinado, onde o contratante conhecido como locatário/inquilino necessita de um local para ficar que não seja um hotel ou assemelhado. 

💥Lei do Inquilinato e o artigo 48 

O artigo 48 da Lei 8.245/91 especifica um limite de tempo de uso do imóvel para que se caracterize a locação como sendo de temporada, também chamada de provisória. Ao alugar um imóvel por um dia até o limite máximo de 90 dias corridos para os fins de residência temporária, estaremos diante deste tipo de contrato que difere das normas da locação residencial para uso familiar.

Por ser de uso curto é incomum que alguém loque um imóvel vazio por no máximo 90 dias levando seus móveis. Na prática, apesar do parágrafo descrito acima, a locação é preferencialmente mobiliada. Fundamental e obrigatória uma vistoria inicial detalhada dos móveis e utensílios em anexo, vinculado ao contrato principal.

O termo separado ou não, deve descrever minuciosamente tudo que estiver dentro do imóvel, como está funcionando cada equipamento, modelo, marca, tempo de uso. A vistoria por fotos também deve ser utilizada, digitalizada, com imagem perfeita, com data e numeração, impressa, em arquivo digital.

🙋O locador deve estar atento a legislação e jurisprudências. A elaboração do anúncio de locação deve ter todo o cuidado para não induzir o cliente a alugar o que não deseja. Exemplos:

Se você está alugando o imóvel térreo de frente, não envie fotos e vídeos do imóvel de fundos por considerar que são iguais. Uma vez anunciado que o imóvel é de frente, o locatário não estará obrigado a receber o de fundos. 

Se o anúncio consta vaga de garagem, especifique o tipo de vaga e que tipo de veículo comporta, bem como se é coberta ou não. Anunciar vaga de garagem/estacionamento e posteriormente não disponibilizar prejudica a locação. Com certeza o locatário buscará ressarcimento de ter que gastar um valor extra com estacionamento ou até mesmo responsabilidade se tiver que deixar o carro na via pública. Faça constar no anuncio, a metragem da vaga de garagem e facilidade ou não de manobra. A diversidade de tamanho veículos hoje em dia, exige uma divulgação correta nos anúncios.

Toda atenção ao preço da diária, da caução em garantia e das taxas extras cobradas. Sinal no negócio exige contrato assinado. Sinal pago sem contrato assinado, gera dever de devolução.

Não determinar número máximo de pessoas no imóvel no anúncio não é problema desde que, na conversa posterior até o ok no negócio seja informado, e o valor extra por pessoa a mais, incluindo crianças e se aceita ou não animais.

A primeira conversa entre as partes é fundamental. Tenha um check list básico do que você deve informar ao cliente. As conversas por aplicativos de mensagem são o meio mais utilizado atualmente(2023/2024) e uma lista de regras de utilização do imóvel e contratação são fundamentais.

💥Artigo 49 e o pagamento do aluguel por temporada

Esse artigo 49 da lei 8.245/91 define a forma de pagamento que o locador pode exigir. Sendo o uso por curto tempo não poderia ser diferente a cobrança à vista na data da entrega das chaves. Pelo risco do negócio, jamais permita a entrada do locatário sem que antes ele tenha assinado o contrato e pago o aluguel e a caução, se for exigida.

Nos dias atuais temos contratos eletrônicos com custos acessíveis. Ainda temos locadores que não precisam de nada disso, até ter prejuízo.

Neste tipo de contrato temporário o locador pode cobrar o aluguel antecipado na proporção de 50% na reserva e 50% na entrega das chaves para iniciar o uso ou integral ou como preferir. A lei permite que seja exigida caução em dinheiro ou qualquer outro tipo de fiança da locação temporária, para garantir eventual dano ao imóvel e utensílios.  

Recomendo que se determine um prazo para que ocorra desistência sem multa. Com a antecipação de 50% para reserva do imóvel, este ato retira o mesmo do anúncio. Em caso de desistência o locador pode estabelecer a perda do sinal ou parte deste. A desistência acarreta ao locador recolocar o imóvel em anúncio, novos gastos com publicidade além do risco de não conseguir ocupar o imóvel. O mesmo vale para o locador que deverá devolver os 50% e pagar outros 50% como multa se desistir de disponibilizar seu imóvel após contratado.

Se for do interesse disponibilizo um modelo de recibo de aluguel por temporada que você pode adaptar conforme a situação.

💥Lei do Inquilinato e o artigo 50 

O tempo do contrato temporário não pode ser excedido sob pena de o mesmo transformar-se em contrato de locação residencial por prazo indeterminado fato que somente após 30 meses do inicio da locação(inicio do contrato temporário) o proprietário poderá retomar o imóvel ou nos casos em que a lei permite como os do artigo 47. Transformando-se a locação temporária em residencial não poderá mais haver cobrança de aluguel e dos encargos antecipadamente  se qualquer tipo de garantia foi exigida ficando o proprietário sujeito as regras da locação residencial para moradia do locatário e sua família.

Para entender melhor... por ser prazo indeterminado o locatário a qualquer tempo poderá desocupar sem pagar multa desde que siga os critérios da lei para locações com prazo indeterminado, qual seja, comunicar por aviso simples o locador, 30 dias antes, que irá desocupar o imóvel e encerrar o contrato. Já o locador não tem este privilégio e estará obrigado a manter o contrato até que este complete 30 meses, para que fique bem claro, prazo este que inicia a contagem na data do inicio da locação por temporada. A desocupação a qualquer tempo é permitida se houver acordo entre as partes, escrito, em que ambas concordem em encerrar o mesmo.

💧A importância dos prazos na locação por temporada e suas consequências

Diante do exposto acima nota-se a importância de o locador prestar atenção aos prazos neste tipo de contrato. Uma locação contratada por exemplo, por 60 dias, termina quando estes 60 dias estiverem completos devendo o locador em contrato determinar a vistoria no último dia, com hora de saída do imóvel e devolução das chaves. Note não ser necessário aviso de desocupação por parte do inquilino. Fechado os 60 dias e descumprida a desocupação no dia seguinte o locador deve buscar um advogado para através de liminar despejar o inquilino. É de importância não protelar este despejo para que não seja vencido o prazo de 30 dias. Muitos locadores não utilizam os serviços profissionais e acabam prejudicados.

Prazos: Não existe tempo mínimo exigido em lei para este tipo de contrato podendo o locador alugar por dia, final de semana até o limite máximo de 90 dias NÃO PRORROGÁVEIS.

Praia: em geral, as imobiliárias alugam por tempo mínimo de 07, 10 dias ou a critério do que determina o proprietário. Conta-se o prazo em noites devendo o locatário entrar e sair conforme previamente combinado. Confira no contrato os horários de entrada e saída do imóvel.

Chaves: não existe impedimento na troca do segredo das fechaduras de acesso ao imóvel devendo o locatário arcar com estes custos não ficando o locador obrigado a indenizar e entregando as chaves no final. Imóveis com fechadura eletrônica, o locador troca a senha a cada locatário que desocupa. Condomínio com portaria e segurança dispensa troca de segredo.

Objetos pessoais: não deixar objetos pessoais de valor no imóvel locado para praia, o locador não responde por assaltos e arrombamentos.

Cheque caução: escrever no verso que se trata de garantia de contrato de locação por temporada e os dados do contrato(sim ainda temos quem utiliza cheque e quem aceita).

Locação direta: quando locado direto com o proprietário exigir copia do RG e CPF bem com comprovante de endereço antes de pagar qualquer sinal em garantia. Pagamento integral somente na entrega das chaves. Cuidado com este tipo de contrato e estelionatários que tiram cópia de chaves e aplicam golpes via internet. Desconfie de tudo que for muito barato ou muito fácil e principalmente quando o locador quer fazer tudo muito rápido. Se o locador se recusar a trocar documentos e vice versa, desista e procure outro imóvel. A matricula imobiliária atualizada comprova que a pessoa que negocia com você é a proprietária.

👉ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA

Se estiver precisando de um contrato de locação por temporada nos termos da lei do inquilinato 8.245/91, estou a disposição. Acompanha recibos.
Contato: E-mail: mcamini150@gmail.com ou watts: 519925109624

LEGISLAÇÃO
Lei do Inquilinato 8.245/91 e atualizações



Comentários

  1. Tenho uma familia que alugou minha casa por temporada ( 15 dias ) Estamos na praia de Porto de Galinhas e a praça onde está a casa esta com tapumes para obras . Então hou u assalto na entrada da praça por um pivete que tomou a bolsa de uma senhora local . Entào hoje o inquilino me falou que nào vai mais ficar na casa , e que ligou várias vezes para a policia, e que não quer ficar mais e me pede a devolução das sete diárias que faltam ? Isso nunca me aconteceu , eu alugo a casa há mais de tres anos ,o que faço ? Grata .

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    1. Aluguei minha casa para virada de ano 9mil a pessoa que alugou já tinha pago 3 mil em julho e agora que estamos em setembro falou que não vai mais poder vim e quer 50 % do que já foi pago o que devo fazer ??

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    2. Olá, esta correto, na desistência antecipada você deve devolver 50% do valor total pago inclusive a praxe é receber sempre 50% de sinal e o restante na semana da locação e assim reter estes 50% como multa em caso de desistência. Se recorrem a justiça essa é a praxe do judiciário e do mercado de temporada, reter 50% de multa e devolver os outros 50%.
      Abraços

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    3. No caso de uma pessoa quebrar um fogão numa diária de uma chácara. Como fica?

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    4. Olá, se causou o dano ao fogão deverá indenizar o locador no conserto. Se não houver conserto deverá indenizar para compra de um novo fogão igual ou semelhante. Comunica o locador do ocorrido e solicita orçamento para indeniza-lo. Abraços

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    5. A multa não pode ser mais 20% não, errado Cobra multa de 50%..

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    6. Dá uma olhadinha na data do comentário, rsrsrsr.

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  2. Oi vovo Lili. Segurança pública é problema de estado, o locador não é culpado pela falta de segurança e também não pode prever assaltos e outros. Assim como houve um assalto em frente a tua casa de aluguel o próprio inquilino poderia ter sido assaltado em qualquer lugar da praia mesmo que a luza do dia e movimentado. Sendo assim se ele deixar o imóvel antes do combinado estará quebrando o contrato e portanto não pode devolver os valores pois ficarás no prejuízo. deixaste de locar para outros para locar para este que quer sair antes, ele perde os valores que te pagou a titulo de indenização. Informe-o que ou ele cumpre o contrato ou perde o que pagou pois não haverá devolução.
    abraços

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  3. Em primeiro lugar, te parabenizo pelo texto elucidativo. Em segundo lugar, gostaria que esclarecesse se é possível efetuar o aluguel de um imóvel para fins residenciais/lazer por meio de contratos consecutivos de temporada. Ou seja: o locador e locatário firmam um contrato por temporada com o prazo de 90 dias. Ao término deste prazo, as mesmas partes firmam novo contrato de temporada com o prazo de 90 dias sobre o mesmo imóvel...e assim consecutivamente. É possível?

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    1. Oi Gigi, boa noite. Não é possível fazer isso que desejas. a locação por temporada é de no máximo 3 meses após se transforma em prazo de 30 meses se o mesmo inquilino continuar no imóvel. a lei não permite renovação ou outro contrato continuo com o mesmo inquilino. abraços

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    2. Olá Maria Ângela, Estou passando por situação semelhante , o inquilino deseja locar pelo período de 6 meses e me pagar os 6 meses antecipadamente,deseja fazer contrato por temporada, necessita deste período por motivo de saúde da filha que irá se tratar na cidade...Seria possivel fazer dois contratos neste caso um em nome dele e depois de 90 dias um outro no nome da esposa dele?

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  4. Oi.
    Gostaria de tirar uma duvida aluguei uma casa para o período de 18/04/2015 até 21/04/2015 paguei a metade
    e o restante seria na entrega da chave não tem contrato mais tenho toda a conversa gravada pelo telefone
    copia do comprovante tudo certinho. Uma senhora que não e a dono que aluga este imóvel pois os donos não moram próximo agora um dos donos que passar o feriado la e não quer mais alugar fiz compromisso com pessoas para este passeio quais são os meus direitos

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  5. Existe PRAZO MINIMO para aluguel por temporada?
    O que diferencia de um Hotel, que trabalha com diárias?

    Uma vizinha velha chata está reclamando e me denunciando como se eu alugasse como Hotel.
    Eu alugo por temporada mínima de 3 dias.

    Anderson

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    1. Oi Anderson. Desculpe. O blog deve me notificar de todos os comentários no Email mas o teu por erro não chegou. se ainda te ajuda não existe prazo minimo mas sim máximo que é de 90 dias não podendo ser renovado o contrato. após 90 dias a locação se torna de 30 meses.

      O que diferencia hotel de locação por temporada chama-se "alvará de localização".
      Se a convenção de condomínio não proíbe a locação pro temporada podes locar desde que todos os inquilinos sejam identificados porque você é responsável por quem autoriza locar teu imóvel então cuidado na escolha.

      Nada te impede de locar porém isso vai alertar o condomínio para que de repente se mude a convenção e proíba este tipo de locação. Vale te alertar que é incomum este tipo de contrato em prédios residenciais. Se utiliza muito na praia, serra etc.

      Reclamar por reclamar não é motivo para preocupação mas você tem que saber que esta recebendo acesso ao condomínio então deves ter os mesmo cuidados de uma locação residencial. Se o entra e sai coloca em risco a segurança judicialmente o sindico vai conseguir provar e impedir este tipo de contrato. abraços

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    2. O sindico não vê o menor problema.
      Só mesmo UMA vizinha que reclamou e disse que denunciaria na secretaria de turismo dizendo que eu alugo igual hotel.

      Então estou respaldado certo?

      Anderson

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    3. Sim Anderson estas respaldado mas vale lembrar que o contrato temporário exige contrato escrito simples de locação temporária. se não estas fazendo o contrato passe a fazer ou não terá como provar e aí sim vão conseguir alegar que estas atuando como hotel. abraços

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    4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Morava num apartamento alugado, porém não tinha contrato, a proprietária pode me cobrar pintura reforma da casa? Ou taxas de serviços se não moro mais no apartamento?Welito806@gmail.com

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    1. Olá Weliton, te respondo via email. abraços

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    2. Olá Maria Ângela, estou com um problema, eu junto a um grupo de amigos alugamos uma casa na praia para passar esse réveillon, combinamos com o proprietário para ir fazendo os pagamentos divididos mensalmente até a data de entrega das chaves, porém descobri que minha noiva está grávida e a data coincide com a data que iríamos para a casa que alugamos, então todos optamos por cancelar a viagem e explicamos a situação para a proprietária do imóvel e solicitamos que devolvesse o valor já pago, pois ela terá bastante tempo para alugar a casa, porém ela disse que não seria possível devolver o valor, o que fazer ?

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    3. Olá, se não existe um contrato determinando multa por desistência, vocês terão que recorrer a justiça. É a única forma de tentar reaver o dinheiro. Abraços

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  7. Boa tarde, fiz uma negociação para alugar uma casa na praia por 3 dias, acertamos valores, periodo e quantidade de pessoas, tudo pelo wathsapp. Faltando 15 dias o proprietário me informa que o valor que ele havia passado estava errado, e que portanto se eu ainda quiser terei que aceitar o valor novo (bem mais caro).
    Nesse caso, tem alguma lei que me proteja referente a isso, mesmo que a negociação tenha sido feita apenas pelo whatsapp??

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    1. Oi Wendell Martinho

      Ele deve ter recebido uma proposta maior e como não houve contrato escrito nem pagamento de sinal ele aumentou o preço. A mensagem de Waths faz prova do negocio mas sinceramente terás que entrar na justiça para ser indenizado caso não aceite. Podes consultar o Procon que vai te mandar ir para a justiça se as mensagens estão perfeitamente identificadas.

      abraços

      abraços

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  8. Aluguei minha casa na praia neste feriado e houve um assalto. Sou responsável por algo? Se os locatários quiserem o dinheiro do aluguel (já foi pago integralmente antes), tenho que devolver?

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  9. Oi Daniela Florenzano.
    Não és responsável por questões que envolvem segurança pública e portanto nāo tens que indeniza-los nem devolver o dinheiro. Recomendo sempre que se loca por temporada, trocar o segredo de uma dss fechaduras. Abraços

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  10. Boa noite, tenho uma área de lazer a fiz a locação para o natal 4 dias e recebi o valor de 25 % do valor a titulo de reserva, ocorre que 10 dias antes a pessoa desistiu por motivos de doença e exige o valor de reserva de volta, ela reservou 4 meses antes e tinha que pagar o restante mês a mês, ela sumiu não atendia as ligações e não assinou o contrato, sou obrigado a devolver o dinheiro pois perdi a locação, em 10 dias não consigo alugar mais.

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    1. Oi Marcio. Podes reter o vslor a titulo de indenização e na justiça discutir o teu prejuizo pois deixaste de locar para outros. Abraços

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  11. Bom dia, faço locação por temporada sempre com registro via e-mail, mas na última situação foi acordado que o valor de 50% do aluguel deveria ser pago até a data de 15/12, mas isto não foi cumprido por parte da locatária (valor depositado inferior a 50%). Já enviei e-mails, mas sem resposta. Devo devolver o dinheiro? Grata, Margarete.

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    1. Oi Margarete

      Envie um último Email informando que o valor faltante deve imediatamente ser depositado e que na falta do deposito até o dia xxx a locação considera-se desfeita e o valor já depositado ficará retido em favor do locador pelo não cumprimento do estabelecido via Email entre as partes a titulo de indenização.

      eu devolveria o dinheiro para não haver problemas de discussão judicial já que não temos um contrato escrito porém o Email faz prova do que foi acordado então podes reter o valor e se fores acionada discutir quem tem razão.

      abraços

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    2. Se ela não fez nenhum contrato não tem direito de reclamar

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    3. Em 2015, data desse comentário, email já valia como comprovação do negócio. A lei 8.245/91 autoriza locações verbais. A por temporada exige ser escrita, porém sem muitas formalidades.

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  12. Agradeço a presteza e solicitude no atendimento a minha dúvida. E, aproveito para registrar elogios a sua atenção em ajudar ao próximo.

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  13. Ola! Eu alugo meu apartamento na praia e o sindico disse que ficou definido em assembléia que o locatário não pode utilizar a piscina, a garagem e o salão de jogos. Isso é permitido por lei?

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    1. Oi Alan Bittencourt.
      Não pode, o locatário tem o mesmo direito de uso do imóvel que o proprietário deste e da mesma forma responde por qualquer problema. a Assembléia não pode proibir o uso das áreas comuns.

      O link abaixo te da maiores detalhes, mostre ao síndico pois a Assembléia só é soberana até o momento em que ela fere direitos previstos em legislação especifica.

      http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20773101/agravo-de-instrumento-ai-50968-sc-2011005096-8-tjsc

      abraços

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  14. Bom dia! Alugo meu apartamento por temporada e sei que devo aluga-lo, no máximo, 3 meses (90 dias). gostari de saber o que devo fazer caso o locatário não queira sair. O que devo fazer? Desde já agradeço. Abs.

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    1. Oi Cleoni. Aqui não temos que comunicar a saída 30 dias antes. vencido o prazo a entrega das chaves tem que ser imediata. se não ocorrer, deves procurar um advogado e imediatamente entrar com liminar de despejo judicial ou o contrato vira prazo de 30 meses.
      abraços

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  15. Olá Maria Ângela, boa tarde!
    Sou proprietária de um Flat e uma casa de campo dentro de um condomínio. Alugo ambos por temporada através do site Airbnb. No caso do Flat, acredito que não teria problemas por não ter vizinhos, mas na casa, pode acontecer de me causar problemas com vizinhos ou com condômino? E para efeitos de IR, as condições são as mesmas do contrato de locação normal? Sabe me dizer?

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    1. Oi Cris Nobile

      você pode alugar seus imóveis sem problemas desde que quem aluga cumpra as regras de condomínio e legislação municipal, isso deve constar em contrato. Quanto ao IR, depende se locas para locatário pessoa física, é as mesmas mas se for pessoa jurídica é diferente tendo IR retido na fonte pagadora.
      Não entendi bem a tua duvida em relação a vizinhos pois flat também tem vizinhos.
      abraços

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  16. Maiara B L C06/09/2016, 10:39

    Bom dia.
    Estou alugando uma casa na praia para passar o final de ano.
    A maioria das imobiliárias fixam um prazo mínimo de 10 dias para aluguel. Isso é permitido? Ou seja, sei que eles alugam como eles querem, mas tenho um orçamento e dias disponíveis para passar 6 dias na praia, e não 10, mas ninguém me dá essa opção. Isso me parece um tanto explorador, como por exemplo os casos de "compra vinculada" onde para comprar um produto eu sou obrigada a comprar outro. Neste caso, quem está com a razão, eu ou a imobiliária?

    E, OUTRA QUESTÃO AINDA MAIS IMPORTANTE:
    Em locação temporária, como se conta as diárias? (Lembrando que é casa, não hotel) Deveria contar a cada 24 horas na casa ou a cada noite dormida, ou ainda de outra forma?
    Pois a imobiliária que estou negociando disse que conta a quantidade de dias na casa, e não de noites. Por exemplo, se eu entrar no imóvel no dia 25/12 e sair dia 03/01, ela diz que são 10 diárias, porém, só iremos dormir 9 noites. Neste caso, no mínimo eu tenho direito de entrar dia 25 de manhã e sair dia 03 de tarde ou noite? Pois se entrar dia 25 de manhã e sair dia 03 no fim da tarde nem sequer vai fechar 240 horas (que seria 10 dias).
    Existe algo na lei prevendo esta situação?
    Obrigada!

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    Respostas
    1. Oi Maiara B L C.

      Quanto ao tempo da locação, a imobiliária está com a razão. Locação não é regida pelo código do consumidor e sim pela lei especial de locações e na locação por temporada é permitido qualquer prazo de contrato desde que não ultrapasse 3 meses.

      O proprietário ao utilizar a imobiliária tem determinadas despesas com a mesma em termos de remuneração pelos serviços prestados e então define o prazo mínimo do contrato e a maioria utiliza de 10 a 15 dias. Legalmente permitido.

      Não é o caso de venda casada onde você quer uma caneta e só te vendem se levar o lápis junto, isso é uma locação regida por lei especial com contrato firmado.

      No teu caso como desejas somente 6 dias tens que procurar a locação direto com o proprietário em sites na internet. Vais encontrar desde locação de final de semana até o prazo que desejar.

      Quanto a contagem do tempo está correta, contas os dias na casa. entra na casa pela manhã do dia 25 e entrega as chaves no fim d atarde do dia 3 antes de fechar a imobiliária. Não contas por noite ou por horas.



      Abraços

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  17. Aluguei um imóvel por 90 dias por temporada, s que tenho que ficar mais 30 dias e o proprietário que alugar para outra pessoa. Sou obrigado a sair findo os 90 dias ou posso notifica-lo que quero continuar no imóvel?

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    1. Oi Victor

      A locação por temporada não pode ser prorrogada sob pena de virar automaticamente prazo de 30 meses,ou desocupa ou o locador irá entrar com liminar para desocupação. Abraços

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  18. Bom dia
    Tenho um apartamento mobiliado que o alugo na modalidade curta temporada ( todas as taxas, tarifas e faxina inclusas).
    Uma empresa nacional o alugou para seu gerente por 3 meses e agora eles querem aluga-lo por uma ano e meio.
    Minha duvida é como colocar esta especificidade "all inclusive " num contrato de 18 meses.
    Outra duvida,ficou combinado que receberia no mes a vencer.Mas dentro da lei isso é legal?
    Adorei seu Blog! parabéns!!

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    1. Oi Cintia Mesquita

      Nesse caso é contrato de locação não residencial porque a empresa é que será a locatária. Podes receber no mês a vencer até o 6º dia util somente se o contrato não tiver garantias do contrario é ilegal, usa o mês e paga no ultimo dia do mesmo ou no primeiro do seguinte.
      Abraços

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    2. Muito Obrigada Maria Angela
      deixa ver se entendi... o contrato deve ser não residencial mesmo sendo um apto mobiliado, equipado que será residencia para o funcionario da empresa?

      obrigada


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    3. Isso mesmo, o locatario será a empresa pessoa juridica que loca para funcionario morar. Por isso é não residencial para ter regras mais flexiveis. Podes nesse caso fazer contrato de 12 meses sem problema.
      Abs

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  19. Olá Maria Angela, eu tenho um apartamento que alugo por temporada e o inquilino, após os e meses, gostaria de renovar. Eu poderia fazer novo contrato usando o nome da esposa dele?

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  20. Desculpe, após 3 meses, gostaria de renovar.

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    1. Oi Camila Felner, é muito fácil comprovar que o locatário atual é cônjuge do anterior comprovando uma tentativa de fraudar a legislação. O risco é todo seu se este locatário entrar judicialmente pedindo locação residencial.
      abraços

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  21. ola boa tarde!!! minha família alugou uma casa no prazo de 4 diárias, onde consta no contrato que o aluguel seria de 2000,00 reais pagando antecipadamente para garantir a reserva 300,00 no dia 12 de novembro, e no dia 16 de novembro deveria fazer pagamento de mais 800,00 garantindo 50% do pagamento do total do aluguel. Resumindo pagamos 1000,00 reais antecipadamente ficando 1000,00 reais no recebimento da chaves. Porem ao chegar na casa,encontramos a casa em péssimo estado com mofo, paredes com muito mofos, piscina suja com bicho, chão da casa com muita sujeira, quintal com mato enormes, completamente diferente do que foi cominado por fotos.
    o contrato foi enviado por e-mail apenas para minha tia assinar, e depois enviar escaneado para a dona da casa. mas tenho a conversa toda pelo whatsapp. tenho o comprovante de transferência. é possível receber esse dinheiro e ainda entrar na justiça por danos morais?? vale destacar que havia criança, foi preciso ter um gasto na rua com comida no valor de 200 reais pois ate achar um lugar pra ficar demorou o dia todo. foi preciso alugar outra casa no valor de 2000,00 reais. é possível recorrer para ser reembolsada desse transtorno todo ???? por favor peço que me responda por e-mail miguelkarine@outlook.com

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    1. Olá, sim é possível pedir judicialmente indenização pois o imóvel temporário tem que ser entregue em perfeitas condições de uso imediato é as mensagens são provas dá negociação. Abç

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  22. Pode a assembleia ordinária do condomínio, por maioria simples, determinar o número máximo de hóspedes permitidos num aluguel por temporada, sendo que a convenção não trata do assunto ?

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    1. Respondi via email recebido.

      Abraços

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    2. Boa noite, gostaria de saber qual a resposta para esse questionamento.

      Pode o condomínio em regimento limitar a quantidade de hóspedes?

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  23. Boa noite.Você poderia me informar se houve alguma mudança na lei para quem aluga para temporada? Sindico vai fazer assembléia para impedir uso comum das áreas do prédios.

    Obrigada.

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    1. Olá, nenhuma mudança na lei apenas decisões judiciais determinando que se a convenção não impede nada pode ser feito pelo síndico. vou fazer uma postagem sobre o assunto e publicar no blog.
      abraços

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  24. Boa Tarde! Tenho uma dúvida.
    Fechamos uma casa para temporada no ano novo (29/12/17 a 02/01/18) e já pagamos metade do valor do aluguel, porém, não poderemos mais ir mais.

    Gostaria de saber se a locatária pode ficar com 50% do valor pago de entrada mesmo nós desistindo a 50 dias da data??

    Isso tem embasamento dentro da lei?

    Aguardo resposta

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    1. Oi Paulo Cesar. Na locação por temporada vale o que foi acordado com vocês pois há reserva do imóvel e o sinal vale como principio do contrato visto que a locadora deixa de anunciar o imóvel para terceiros e dispensa interessados. Abraços

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  25. Boa tarde. Tenho umas kitnetes para locação para temporada, não presto nenhum serviço. Tenho que ter CNPJ ou registros, alvarás, etc ? Email: jorgeautm@ig.com.br

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    1. Olá, se você é o proprietário não precisa porém paga imposto sobre o ganho de capital auferido pois aluguel é renda tributada. É preciso usar carnê leão. Abraços

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  26. Este comentário foi removido pelo autor.

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  27. Ótimo blog com conteúdo esclarecedor e fácil de entendermos. Mandei um e-mail explicando com detalhes as minhas dúvidas que gostaria muito que fossem respondidas. Aqui tentarei resumir. Gostaria de saber se tenho que devolver uma parte do dinheiro do aluguel de temporada que foi pago a mais de um mês mas que por alegações de motivo de saúde os inquilinos não virão mais. Falta dois dias para a entrada do aluguel. Neste prazo não conseguirei alugar a tempo para outros inquilinos e apto está em perfeitas condições. O que devo fazer? O que a lei me ampara neste caso.
    Att. Cris

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  28. Tenho uma chácara, onde qdo comprei ano passado, o corretor me disse que poderia alugar por temporada. Depois fui notificado pelo condomínio que é proibido a locação. Tendo em vista que não há portaria, 24 horas, animais soltos, criação de cavalos e vacas .há marmoraria, oficinas, lanchonetes, várias irregularidades, contrariando o Regime interno. Enquanto eles não regularizar vários itens do Regime Interno. Vou continuar alugando minha chácara. Posso?

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    1. Um erro não autoriza o outro. Verifique o que diz a convenção de condomínio. Se está não proíbe locação por temporada você pode locar sem problema até porque você como proprietário responde por qualquer problema causado por teus locatários. Faça contrato escrito, peça os dados completos de que loca e quem acompanha, peça cópia de RG, CPF e comprovante de residência de todos que usem o imóvel e limite o número de pessoas por locação. Assim se o condomínio incomodar, judicialmente você comprova que tomou
      as precauções. Abraços

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  29. Alugo um imóvel na praia para temporada e, no caso de mudança climática, o locatário pode desistir da locação e requerer judicialmente o valor pago?

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    1. Olá, somente poderá ser cancelada a locação e devolvido os valores pagos se o problema climático impedir o uso do imóvel, casos em que o entorno fica alagado impedindo as pessoas de entrar e sair da rua e imóvel, falta de luz, água, etc. O fato de estar chovendo diariamente não é motivo, fosse assim, ninguém colocaria imóvel na praia para alugar. Nesses casos se coloca multa a pagar pela desistência que não deve ser superior a 50% do valor cobrado pela locação por temporada. Abraços

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  30. Boa noite.
    Fiz reserva de uma casa na praia para passar um período de minhas férias... porém com essa pandemia não conseguirei viajar... ônibus intermunicipais não estão rodando... nesse caso, qual porcentagem será me devolvida ???

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    1. Oi Geeeh.

      A ordem é fica em casa, nada de circular pelas rua e portanto a viagem deve ser cancelada e todos os valores pagos devolvidos a você. Abraços

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  31. Boa tarde!
    Fiz uma reserva de uma casa em Cabo Frio para ir no feriado de 01/05/2020.
    Mas com está pandemia não poderemos ir.
    Dono da empresa quer que remarcarmos outra data, mas infelizmente este ano não poderei mais.
    Gostaria de saber como fica o valor de 50% de sinal que já paguei.
    Dono da casa está me dizendo que tem por lei direito de me devolver o dinheiro até 12 meses.
    Está correto isto.

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    1. Olá, desconheço essa lei de devolver em até 12 meses. Sei que existe como regra das empresas, não como lei. de qualquer forma não tenho como te auxiliar por não se tratar de locação regida pela Lei do Inquilinato 8.245/91. No teu caso o Procon é o caminho pois atua o código do consumidor.
      Abraços

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  32. boa tarde
    tenho um imovel com contrato de temporada por 30 dias, como eram somente 2 pessoas inclui no valor os custos com gas de cozinha, energia eletrica, agua de poço e limpeza de piscina 3 vezes por semana; ja avisei a pessoa que não tenho como prolongar o contrato; enviei o contrato por email e o recebi de volta pelo whatszape so agora noite que a pessoa literalmente cortou 3 clausulas do contrato o qual ate ficou sem nexo pois foi cortado no meio de uma linha onde informava que o locador não teria como prolongar a locação antes de verificar disponibilidade, acertar valores e fazer novo contrato com recebimento antecipado e mais algumas coisas foram cortadas como a parte de responsabilidade na quebra de coisas e ele me ressarcir ; é nitido que foi intencional e com má fé.
    as duvidas que acredito ate ser importantes para quem faz este tipo de aluguel são:
    terminou o contrato e a pessoa não saiu do meu imovel tenho que fazer um processo de despejo correto? ate o processo ser julgado sou obrigado a continuar pagando e provendo internet, energia, agua de poço, gas de cozinha, pagar meu diarista para limpar piscina ? se eu cortar estes itens e serviços posso ser processado por danos morais ? estou falando de cortar itens que me obriguei a fonecer ate o final do contrato e não depois;
    contrato recebido por whatszap e tratativas realizadas por whastzap tem valor juridico ?
    Alem de tudo a pessoa esta usando o imovel como clube de campo e trazendo a familia toda e eu pagando todas as despesas
    Não aluguei o imovel todo e esta especificado os itens que não é disponibilizado para uso e não faz parte da locação tenho como pedir integração de posse pois não aluguei variso espaços pois a propriedade é muito grande e varios itens são comuns de onde moro como a oficina de manutenção e se eu perder acesso a estes comodos não vou ter como dar manutenção na propriedade toda .
    obg

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    1. Olá. Esta locação é temporada para lazer e portanto valem as regras que constam em contrato e não ferem a lei. Vamos por partes em relação ao que posso te orientar.

      1. NUNCA envie contrato depois que o cliente já estiver dentro do imóvel. A entrega das chaves somente deve ser feita após a assinatura do contrato pelo locatário. Primeiro ele assina e devolve para você e somente depois você assina e entrega as chaves. Depois que ele estiver dentro do imóvel ele pode se recusar a assinar ou concordar com algo e você terá problemas pela frente.

      1.1 Na locação via internet segue o mesmo procedimento. Você envia o contrato via Watts ou Email, o Locatário retorna dizendo que concorda com o teor, você retorna dando Ok e informando estar o contrato fechado e combinando dia e hora da entrega das chaves ou onde o locatário deverá pega-la. Faça upload/download, print da conversa e guarde pois tem validade jurídica desde que cada acordo proposto tenha o retorno por escrito da outra parte.

      1.2 Locação para lazer tens o direito de limitar número de pessoas. Se consta em contrato podes cobrar a mais pelas pessoas extras trazidas. O teu contrato tem cláusula prevendo esta cobrança? Tem multa? Se sim, tudo bem.

      1.3 Se o locatário cortou 3 clausulas, devias ter retornado dizendo que não concorda com o corte. Ocorre que o mesmo já se encontra usando o imóvel e aí complica a situação para despeja-lo pois o contrato verbal já esta em andamento. Um advogado terá que analisar a validade das cláusulas cortadas. Você tem o contrato que enviou provando como era antes de devolver cortado. Quanto a prorrogação fique tranquilo. Contrato de temporada se determinado 30 dias podes despeja-lo quando fechar os 30 dias por liminar

      2. Quanto a tuas dúvidas. Fechou os 30 dias e o locatário não devolveu as chaves você pede despejo judicial por liminar porque esta locação não se prorroga por ser de temporada. Ele vai pagar aluguel até devolver as chaves. É importante teres um advogado de prontidão porque fechou os 30 dias ele tem que sair e entregar as chaves a você ou no dia seguinte a liminar deve ser solicitada. Você não tem obrigação de prorrogar o contrato. Não se trata de locação residencial e sim de lazer.

      3. Locação é sempre ação de despejo, nunca reintegração de posse. Sim tens que seguir mantendo os serviços de água, luz, internet até a entrega a não ser que o judiciário te autorize cortar ou o advogado te oriente em relação ao que não é necessidade. Lembro que tudo isso será cobrado. Tens alguma caução em garantia?

      4. Como já disse... se no contrato consta uso para duas pessoas, todas as pessoas extras serão cobradas um X do locatário. A questão é como você definiu isso em contrato. Dependendo terás que cobrar via justiça.

      5. Os itens que não fazem parte do contrato você pode bloquear, mas antes busque orientação com um advogado e dê preferência a um profissional que seja especialista em locação.

      6. por último... deves ter um contrato padrão elaborado por profissional como eu ou advogado de tua confiança que abranja toda a legislação pertinente e vise diminuir ao máximo teus riscos. Todo o negócio tem risco, não existe contrato 100% garantido, mas somente um profissional te dará mais segurança e menos risco e isso começa pelo contrato assinado pessoalmente ou digitalmente antes da entrega das chaves. Na era digital não temos mais a desculpa de que não tem cartório na cidade, fica longe, não posso me deslocar etc. Toda a documentação é enviada via internet e o aceite nos documentos e contratos tem valor desde que feito na forma da lei.

      Não aguarde os 30 dias, consulte um advogado e fique preparado para se preciso despeja-lo por liminar no dia seguinte ao término. não protele porque após este tempo se não entrares na justiça a locação pode se tornar residencial.

      A postagem acima vai ser atualizada.

      Abraços

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  33. Obrigado Maria Angela

    ja procurei um advogado pois estou sem dormir
    praticamente esta tudo no contrato fora os itens cortados que tem certa relevancia mais o contrato enviado ficou sem nexo e sem itens sequencias numerados e nunca houve qualquer comentario que a pessoa não aceitava algum item mais não são de todos preocupantes neste instante. Tem muita prova de ted pelo banco , recibos assinados, testemunhas, e muita coisa tratada de informação negociada via whatszap que caracterizam temporada, não tenho caução ou garantia alguma
    o whatszap da pessoa não é do Brasil , o contrato esta em nome da suposta esposa que tambem não sei se a assinatura é dela pois veio via whatszap; não sei qual é a da pessoa isto é se le consegue derrubar a liminar por algum item ; se ele depositar na minha conta algum valor no ultimo dia e dizer que foi uma caução que pedi de garantia pois combinei mais dias fato nada verdadeiro como fica ? se os endereços e telefone do brasil não correspoderem a verdade e esta mulher que tem o nome no contrato não for Brasiliera ? desculpa mais fico imaginando oq eu a pessoa que faz isto pode querer ,,,

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    1. Deixe tudo com o advogado e siga a risca o que ele te disser. qualquer valor que ele depositar ou contato que fizer via Watts, de print, salve e entregue ao advogado e só responda depois que ele te orientar. As datas de depósitos comprovam os fatos relatados. Não há nestes casos como adivinhar. Pela justiça a pessoa terá que aparecer ou se vai alegar sublocação e despejar mais facilmente quem esta dentro do imóvel.
      Abraços

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    2. obrigado mais uma vez ; a questão é que parece que estou lidando com um especialista e ja não sei se é paranoia minha ou não , mais a cada passo vejo que a pessoa não quer se comprometer com nada ; contrato no nome da esposa, que ninguem sabe se é esposa ou não, todos os whatszap e pagamentos e acertos feito com ele via whatszap porem pela lei parece que so ela responde ai fico mais confuso ainda ; estou tentando agendar uma visita mais com a pandemia esta complicado ;

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    3. Tudo que você tiver por escrito e com resposta seja email, watts, mensagem Sms, enfim, o que estiver escrito na justiça vai valer. Não há como te dar certeza de todos os atos e o que pode ocorrer, isso vai depender da análise dos fatos que apresentares e das provas. Companheira, esposa ou amiga, não importa. Se ela alugou e outro esta no imóvel você tem como provar e portanto qualquer coisa que digam vai virar contra eles.

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  34. boa noite

    poderia esclarecer alguns detalhes sobre aluguel de temporada?

    se no contrato esta descrito o prazo de entrada e saida com horario e tudo, se sentir que a pessoa vai criar problema porque fica insistindo em contratar mias dias é necessario notificar ela dizendo que não da para prorrogar ?
    notificação via whatszap vale como notificação se ela so ler ? e se ela não respoder ?
    como notificar sem criar polemica ?
    existe alguma liminar que me autoriza e ou me resguarda do direito de usar meu imovel para isolamento social de meus pais com 90 anos e mae com 78 anos que precisam de amparo ?
    se eu notificar um inquilino que o prazo dele termina em um certo dia e hora conforme contrato e que no dia seguinte o imovel entrara em paralização devido a falta de locações devido a pandemia e não tera condições de uso / habitação pois não sera mais mantido funcionario para manutenções da propriedade como piscina e outros e como responsavel por receber e entregar chaves, que vou desde ja pedir o cancelamento dos serviços de internet e luz com agendamento nesta data com data de corte para o dia seguinte onde não tenho contrato e compromisso com ninguem o que acontece se a pessoa por algum motivo não puder sair ; sou processado por dano ? com a pandemia as locações pararam 100% no meu caso e quero reduzir todas as minhas despesas e ja deixar programado os cortes pois infelizmente não vejo que va acabar tão cedo , inclusive vou dispesar a mão de obrado diarista que faz serviços pra mim e aloca-lo em outro serviço que tenho ; existe alguma liminar que me garante este direito; se eu notificar judicialmente ou extrajudicialmente o ultimo inquilino avisando que vai acontecer isto que citei com o imovel devido a pandemia caso imprevissivel e de fato pra mim muito bem justificado pois todos estão tentando diminuir as despesas para se manter vivos e esta atitude preve isto, entendo que o imovel é meu , não tenho ele alugado pra ninguem , me antecipei e avisei o ultimo locatario que não tenho mais condições de manter o imovel e ai se a pessoa quere ficar e alegar que esta sem energia , sem internet ; existe alguma lei que me resguarda este direito nesta situação ; exemplo internet pago hoje R$ 239,00 por mes que da quase R$ 3000,00 por ano , não tenho como ficar pagando isto sem ter cliente para alugar ; quero me planejar e fechar as portas a te tudo passar com esta pandemia mesmo que fique meses fechado ; existe algo que posso pleitear na justiça ?

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    1. Olá, se no contrato consta hora de entrada e saída não tem negociação, Na data da saída deve ser entregue as chaves. Se a pessoa te contata para pedir para ficar mais tempo a resposta deve ser que o imóvel já foi reservado para outro cliente que entrará no imóvel no turno seguinte ao que você entrega as chaves e não podes protelar pois precisa limpar o imóvel para o próximo cliente. Encerra o assunto. entenda que na locação a comunicação com o inquilino deve ser curta, breve salvo se for algum problema com o imóvel.
      Notificação via Watts tem valor e deve constar em contrato que todas as notificações devem ter retorno confirmando a leitura ou respondendo o questionamento. Desta forma não fica dúvidas porque somente o símbolo azul indicando que leu não é suficiente. Já tive problemas com um cliente que disse que visualizei as mensagens e não quis responder e na verdade foi minha sobrinha vendo desenho do You tube que abriu o watts , olhou, não entendeu nada porque não sabe ler ainda, fechou o App e eu que fiquei dando explicações por cliente. Sempre peça confirmação de leitura. Não respondeu, não entregou as chaves.

      Quanto a teus pais se o imóvel esta locado terás que respeitar a locação. Não tenho como te responder se conseguiria a desocupação para colocar teus pais, acredito que não.

      Quanto as outras situações sempre que houver desobediência ao contrato somente um advogado pode te orientar e pela justiça resolver. Nunca corte luz, água, internet etc com o inquilino dentro durante o contrato. Cumpra o contrato e desocupe o imóvel na data correta. Até a data do encerramento o serviço é devido porque já recebeu. Comunique o inquilino que na data correta ele deverá entregar as chaves e que por conta da pandemia o imóvel ficará indisponível só isso. Antes de terminar o prazo não corte os serviços pois como disse já foi pago.
      Abraços

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  35. boa tarde

    tenho um sitio e que alugo esporadicamente para temporada e aluguei estes dias por um periodo de 15 dias ,, meu caseiro discutiu com sua companheira e ela acabou indo embora e ele vai em seguida; agora não tenho ninguem para fazer o serviço de manutenção diaria, prestar suporte aos hospedes e estava incluso limpar diariamente a píscina que é aquecida, alem de repor agua e lavar ambiente externo; é muito complicada mão de obra no local ; pergunto como é possivel fazer um acordo com quem alugou ? de eu ressarcir o dinheiro equivalente para pagar outra propriedade este periodo faltante de 10 dias e ou devolver o seu dinheiro mesmo que seja com alguma multa; no contrato não preve esta situação equivalente pois é imprevissivel um fato destes ; a pessoa que alugou esta irredutivel é quer ficar na propriedade de qualquer forma ; com esta pandemia é impossivel de eu ficar entrevistando candidatos e contratar alguem ; como faço judicialmente para me proteger ? ou seria extrajudicial ? posso avisa-lo da situação formalmente e informar que não tenho condições de manter a propriedade funcionando ? temos agua de poço no sitio e é meio complicado o funcionamento é manual , não é automatico a propriedade fica em sorocaba porem afastado da cidade e muito ruim de mão de obra ; estou em isolamento total devido a circunstancias ter varias doenças e obesidade; estou preocupado com minhas coisas da casa pois não vou ter ninguem la pra olhar e nem fechar a casa se forem embora e acho que a pessoa vai querer me processar ainda; qual seria o caminho? avisar extrajudicialmente ele e que estou disposto a ressarci-lo do inconveniente causado com o valor deste dias em propriedade equivalente ? alem disto a sitio vai ficar em uma condição inabitavel por ser poço e ter promenores tecnicos que uma pessoa sem saber não consegue operar como se fosse um apartamento ou uma casa com agua de rua. Eu não vou me expor diante da pandemia e não tenho saude para fazer este serviço , vou deixar a casa do caseiro fechada porque as coisas da casa são minha e ele entrou com a roupa do corpo e esperar e ver o que acontece; tem alguma sugestão ? me preocupa se a pessoa ficar e ainda me acusar de algum dano moral e que eu não cumpri contrato , mais ta dificil conversar pois o pessoal parece bem barra pesada ja falaram em me processar e tudo ,,, fora a pandemia ainda esta na minha vida ,,, como o contrato não preve isto e nem a multa nesta situação inusitada gostaria de saber por que atos e valores serei cobrado ,,, o caseiro ja me avisou que fica ate domingo e depois vai zarpar atras da mulher dele e não sabe quando volta,,, fiz a proposta de dar o dinheiro de um lugar equivalente para eles contratarem ou devolver em dobro como forma de compensação os dias faltantes, mais nada serve ,,, mesmo que eles contratem alguem de fora a pessoa não vai saber ligar alem de eu ficar refem de qualquer garantia de supervisionar a propriedade
    por favor me indique o caminho a seguir

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  36. ola
    como faço para legalizar um acordo pois preciso romper o contrato
    estou negociando para indenizar a pessoa que alugou pois acho justo ele ser paga pelo incoveniente
    estou precisando do imovel para uso particular devido a pandemia , um apartamento que tenho na praia
    ja negocie devolver o valor pago e mais R$ 1000,00 de compensação e a pessoa aceitou
    meu medo depois ela vir reclamar ou fingir que aceitou pegar o dinheiro e voltar para dentro e ai eu perco tudo
    um advogado pode fazer o acordo de forma a me dar esta tranquilidade ou advogados não fazem isto ?

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  37. Oi aluguei minha casa da praia pra uma moça por dois dias porem um dia antes do combinado ela desistiu oq faco? Cobro multa?

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    1. Dois dias? Alugou por dois dias, recebeu adiantado, não tem multa nenhuma, ela perde o dia que não usou.
      Abraços

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  38. Oi Maria Ângela, boa tarde! Aluguei um chácara para um evento no dia 16 de setembro. Foi tudo acordado via whatzapp por conta da pandemia. O locador pediu 50% para reserva, fiz um depósito bancário mas o locador não me deu recebo e nem enviou o contrato. Hoje, vinte dias antes do evento ele desistiu de alugar o imóvel e não quer devolver os 50% . E exigiu comprovação de renda, como não temos carteira assinada ele desistiu do aluguel. O que devo fazer?
    Desde já agradeço. Angélica

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    1. Oi Angélica Maria, procure um advogado. Não devias ter feito este negócio desta forma. O recibo de deposito prova que foi feito o pagamento e as conversas de Watts que espero tenhas feito backup valem como prova. a documentação ele devia ter pedido antes, uma vez recebido o sinal esta caracterizado o contrato. O valor a meu ver deve ser devolvido em dobro. Busque imediatamente um advogado. Abraços

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    2. Muito obrigada!!! Abraços...

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  39. Oi Maria Ângela, alugamos um imóvel para a temporada do final de ano, em junho e pagamos um percentual exigido pelo locador, assinamos um contrato porém não foi reconhecido firma e nem contêm clausula sobre desistência, agora faltando apenas 3 meses para o fim do ano, o locador desistiu de alugar e devolveu o valor que havíamos pago, porém sem nenhum tipo de correção, visto que ficou com nosso dinheiro por 3 meses, e sem motivo razoável, agora não estamos achando casas disponíveis mais e quando acha o valor esta bem mais alto por estar em cima da hora. Gostaria o que podemos fazer para fazer o locador cumprir o contrato alugando a casa ou no mínimo devolver o valor corrigido (e essa correção seria feita de que maneira?) Obrigada!

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    1. Olá, se vocês desistissem ele ficaria com 50% do valor mesmo sem cláusula. Solicitem que seja pago juros de 1% ao mês e correção pelo IGPM. Não havendo resposta, acione o juizado especial. Abracos

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  40. Tenho uma casa com piscina que alugo pra finais de semana , no máximo 3 dias , preciso ter um alvará pra isso , a maioria aluga para comemorações familiares ou entre amigos . Preciso de um alvará ou isso se encaixa em alugar para temporada ?

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    1. Oi Eliane Marin
      Trata-se de aluguel por temporada onde você aluga o imóvel com estadia ou seja as pessoas dormem no mesmo, independente do uso para festa ou não. Se fosse aluguel para festas abertas ao publico com cobrança de ingressos poderia haver questionamento em relação a alvará. Não é o caso, conforme você explica. Faça sempre um contrato de locação por temporada para se precaver.
      Abraços.

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  41. sou dono de um apartamento e estou alugando por temporada pelo AIR BNB, o sindico está proibindo porque esta contra o regimento e a convenção. Gostaria de saber se a lei min dar a liberdade de eu alugar?

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  42. Olá, eis um assunto polêmico que já deveria estar resolvido mas que infelizmente ainda não temos uma lei federal que tenha resolvido a questão. O que se tem por enquanto é a ilegalidade de proibir a locação por temporada. O condomínio pode impor regras a esta locação como obrigação de comunicar antecipadamente nome e CPF de quem irá entrar no imóvel, período que permanece e copia do contrato, impor respeito as regras da convenção e regimento. Os tribunais tem dado ganho de causa ao proprietário principalmente quando o condomínio altera a convenção já existente para proibir. Portanto, aconselho a buscar um advogado para através de notificação extrajudicial notificar o sindico conforme a situação.
    https://www.airbnb.com.br/help/article/2588/hospedagem-respons%C3%A1vel-no-brasil#:~:text=Hoje%2C%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20nenhuma%20lei,at%C3%A9%2090%20dias)%20ou%20n%C3%A3o.

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  43. Bom Dia Maria Ângela. Aluguei uma casa na praia, paguei os 50% como de praxe, mas agora, com a Pandemia, a praia está fechada, e as restrições estão altas. Entrei em contato com o proprietário para cancelar a reserva, ele não quer me devolver o valor ja pago e nem parte dele, oque devo fazer?

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    1. Olá, se a praia foi fechada não há como você cumprir o contrato e todo o valor deve ser devolvido a você. Se ele se recusa terá que acionar o juizado especial. A sua desistência é por motivo de força maior. Abraços

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  44. Bom dia, tenho um espaço gourmet com piscina, churrasqueira etc., e alugo finais de semanas para famílias passarem o dia, no meu contrato especifica que em caso de qualquer imprevisto por qualquer motivo por parte do locatário o valor pago não será devolvido.
    Acontece que um dia antes do locatário entrar, entrou em contato dizendo que se pode transferir a data para outro dia, pois estará chovendo no dia que consta no contrato.
    Como proceder nesse caso?

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    1. Olá, é a mesma coisa que um dia antes você ligue para o lcoatário pedindo para trocar a data porque está um lindo dia de sol e você resolveu usar o espaço com sua família. Resumindo.. não faz sentido. Você é que decide se transfere para outra data já que recebeu integral o pagamento. Se não te prejudica, pode abrir uma exceção. O problema é que se chover de novo ele vai querer seguir protelando e aí é prejuizo. Se você não tem alta incidência de locação pode abrir uma exceção deixando claro via Watts que se na próxima data ele não utilizar perde todo o valor que pagou, 50% porque transferiu agora e o restante se não utilizar na próxima.
      Quanto a multa, evite a perda integral. 50% não gera discussão judicial. Se você cobra integral e loca para outro a justiça vai te mandar devolver em dobro.
      Abraços

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  45. Maria Ângela,
    Em primeiro lugar quero agradecê-la pela disposição de ajudar a todos que lhe pede um parecer. Em segundo parabenizá-la pelos excelentes comentários e conselhos; Em terceiro comentar seu ponto de vista em relação a esta solicitação: vc recebeu e comentou isso: Unknown17/12/2020 07:51
    Bom Dia Maria Ângela. Aluguei uma casa na praia, paguei os 50% como de praxe, mas agora, com a Pandemia, a praia está fechada, e as restrições estão altas. Entrei em contato com o proprietário para cancelar a reserva, ele não quer me devolver o valor ja pago e nem parte dele, oque devo fazer?

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    Maria Ângela17/12/2020 15:04
    Olá, se a praia foi fechada não há como você cumprir o contrato e todo o valor deve ser devolvido a você. Se ele se recusa terá que acionar o juizado especial. A sua desistência é por motivo de força maior. Abraços
    Meu comentário, VOCÊ SÓ VIU O LADO DO LOCATÁRIO. A pandemia afetou os dois lados.

    A pandemia com a resolução de LOCKDOWN, proibindo a realização das festas, IMPLICOU EM PREJUIZO A AMBAS AS PARTES:
    a) LOCADOR:
    DEIXA DE RECEBER VALORES CONTRATADOS E A SEREM PAGOS QUANDO DA ENTRADA DO LOCATÁRIO NO LOCAL DO EVENTO, JÁ FAZENDO GASTOS PREVENDO A CONDIÇÃO IDEAL DO IMÓVEL.

    b) LOCATÁRIO:

    1- JÁ PAGOU PARTE DO ALUGUEL E NÃO CONSEGUE FAZER USO DO LOCAL, mas pode fazer uso em outra data futura.
    2- JÁ PAGOU PARTE DO ALUGUEL E NÃO CONSEGUE FAZER USO DO LOCAL E NÂO pode fazer uso em outra data futura.
    ____________________________________________________________________

    LOCADOR e LOCADOR 1:


    1- JÁ PAGOU PARTE DO ALUGUEL E NÃO CONSEGUE FAZER USO DO LOCAL, mas pode fazer em outra data futura.
    PARA ESTES aplica-se a teoria da imprevisão, que consiste no reconhecimento de que fatos novos, imprevisíveis pelos contratantes e a eles não imputáveis, que impacta sobre a base econômica ou a execução do contrato, sendo possível ser revisto com o fim de resolvê-lo ou ajustá-lo aos fatos supervenientes.
    Por esta teoria, teoria da imprevisão, ocorre apenas um desequilíbrio econômico, que não impede a execução do contrato; pois se mantém condição para a realização do evento, em data futura a ser remarcada. Por isso, deve-se aplicar a teoria da imprevisão, e rever as cláusulas financeiras do contrato, para permitir sua continuidade, se esta for conveniente para ambos.

    A teoria da imprevisão somente deve ser aplicada em casos excepcionais, visto que os contratos devem ser cumpridos conforme o pactuado, até porque ninguém é obrigado a contratar e quando assim o faz, sabe das condições para o cumprimento da obrigação, não podendo a segurança jurídica dos contratos serem abaladas por qualquer fato corriqueiro, sob pena de macular o instituto da teoria da imprevisão.

    LOCATÁRIO 2:
    2- JÁ PAGOU PARTE DO ALUGUEL E NÃO CONSEGUE FAZER USO DO LOCAL, E NÂO pode fazer em outra data futura. (Festa de formatura)
    PARA ESTE LOCATÁRIO, O inadimplemento é por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, verifica-se a impossibilidade absoluta de dar prosseguimento ao contrato. No caso de inadimplemento por ocorrência de caso fortuito de ou de força maior não há obrigação de indenizar a qualquer uma das partes.
    No caso de não mais realizar a festa por motivo de cancelamento, a data da formatura já transcorreu e NÂO mais haverá comemoração, este inadimplemento é por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, verifica-se a impossibilidade absoluta de dar prosseguimento ao contrato.
    Portanto não há obrigação de indenizar a qualquer uma das partes, ambas as partes são liberadas, sem qualquer responsabilidade por inadimplemento.
    A sua previsão legal está contida no artigo 393 do Código Civil, in verbis:
    “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.”

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    1. Oi Ângelo do Carmo, excelente explanação do ponto de vista jurídico. Na pandemia fomos todos pegos desprevenidos em várias situações e uma grande parcela só decidida na justiça. Respondo sempre do ponto de vista legal, não do ponto de vista das partes. No caso em questão a legislação do Inquilinato, Lei Especial 8.245/91 que prevalece e nos casos em que for omissa, jurisprudência e demais legislações. No caso em questão a Locação por Temporada é regida pela 8.245/91. O contratado foi entregar o imóvel durante os dias acordados recebendo o devido pagamento. Se o contrato não pôde ser cumprido por uma das partes por motivo de força maior, desfaz-se o contrato e os valores pagos são devolvidos sem demais ônus para ambos. Ficar o locador com 50% é penalizar o locatário. Quando você aluga um imóvel o art. 22 determina que o locador deve entregar o mesmo em condições de servir ao uso que se destinou em contrato. O locador não deve usar o dinheiro adiantado para adequar o imóvel. Ao coloca-lo em locação já deve estar adequado. O imóvel ficou indisponível para locação até a praia ser reaberta. Somente o locatário foi penalizado com a perda do valor pago? Não seria o fechamento da praia risco do negócio? Gostaria de saber como se resolveu esta situação.

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  46. Boa noite
    Aluguei uma casa no dia 06 até o dia 09, porém comuniquei ao proprietário que não poderia pois minha empresa adiantou minhas férias , porém paguei metade do valor a ele. Só que ele não quer devolver esse valor. Obs: não foi feito nenhum tipo de contrato e nem nenhum acordo sobre cancelamento. Tudo foi feito por mensagem no WhatsApp sem me comunicar sobre imprevistos para cancelar . Ele deverá me devolver o valor ?

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    1. Oi Daniel. As mensagens valem como prova do contrato e o mesmo deve ser cumprido. Não devias ter alugado o imóvel sem ter a confirmacao das férias. Se não há multa por desistência o valor deveria ser devolvido, mas...o locador dispensou visitas, não tem tempo hábil para locar novamente e não vai ficar no prejuízo, retendo assim os 50% a título de indenização. Se ele locar para outro, na justiça podes contestar a cobrança.
      Abraços

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  47. Boa noite
    Tenho um imóvel que alugo para temporada . Foi alugado por um final de semana e o locatário desistiu de ir 2 dias antes da data da entrada por motivo de saúde (infecção urinária) . O valor já tinha sido pago integral e meu imóvel estava todo limpo e arrumado para esperar o locatário que obviamente não apareceu . Devo devolver algum Valor pago? Avisou em cima da hora me tirando a possibilidade de alugar para outro interessado.

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    1. Gostaria de saber também..

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    2. Olá. Infelizmente não pude responder a duvida acima que foi publicada em janeiro de 2021. não recebi a notificação do comentário no meu email ou caiu por erro na caixa de Span. Cancelamento em cima da hora gera direito de retenção do valores pagos. Se o imóvel não foi locado tudo bem, se houve nova locação então retém 50% e devolve o restante. nos próximos contratos faça constar cláusula exclusiva sobre multa.
      Abraços

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  48. Aluguel meu imóvel para realização de um casamento em agosto 2020 (período q já Estávamos na pandemia) . O casamento seria dia 05 março de 2021 . Foi feito um decreto na cidade dia 15 de janeiro de 2021 proibindo eventos e a pessoa não reagendou nova data Qdo saiu o decreto . Faltando 15 dias para a data do casamento a pessoa alegando motivos do decreto (Força maior) quer reagendar a data . Obs: poucas as chances de alugar para outra pessoa em cima da hora. Vou ter prejuízo .
    Posso devolver o dinheiro e me recusar a marcar nova data ?
    Fiz investimentos no meu espaço e o valor futuro foi reajustado . Posso cobrar reajuste contratual pelo menos ?
    Obs: já foi pago valor integral

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    1. Oi Ariana, problemas com a pandemia dependem muito mais de negociação entre as partes do que legislação. As festas nem deveriam ter sido marcada no ano de 2020 sem se ter certeza do que iria acontecer e é bem provável que mesmo remarcando ainda tenhamos neste ano de 2021 muitas restrições. Nesse caso um decreto impede a realização e no meu entendimento mesmo que não houvesse o decreto não deveria ser feito o casamento com festa. Por outro lado você não vai alugar se tem um decreto então terá que decidir se remarca ou não. Eu entendo que você deveria remarcar. É uma cliente que já te pagou e que mesmo que quisesse não poderia utilizar a data.
      Abraços

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  49. Aluguel para uma festa de 15 anos já no período de pandemia com 9 meses de antecedência da data . Faltando 4 meses para a festa a locadora desistiu . Ela pagou somente 30% de reserva . Tenho que devolver alguma coisa.

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    1. Essa situação é diferente da situação do casamento em que temos um decreto e também uma situação de aumento da pandemia no país todo. A questão é, você teve algum gasto com essa locação tipo contratação antecipada de buffet, garçons etc que tivesse que pagar adiantado utilizando o sinal? Se sim, justifica a retenção do valor pela rescisão, se não deve ser devolvido.

      Código civil
      Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

      O contrato escrito é fundamental para prever estas situações e uma cláusula na forma da lei se faz necessária para evitar problemas futuros prevendo inclusive essas situações.
      Abraços

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  50. Bom dia!!
    Moro em zona rural onde tem um sítio que é alugado todo final de semana ,
    É grudado na minha casa e os sons estão muito autos até auras horas da madrugada,além de que na última vez vieram mais de mil pessoas,em meio a pandemia e eu trabalho 5 horas da manhã de domingo a domingo o que eu posso fazer sobre encômodos com som auto?
    Obrigado !

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    1. Olá. Denuncie na prefeitura e quando o evento estiver ocorrendo chame a policia para fazer um boletim de ocorrência e pressionar o locador a tomar providencias. Abraços

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  51. Olá Maria Ângela,

    Possuo uma propriedade rural onde pretendo construir chalés para locação em fins de semana, a estilo Airbnb e similares. Existe alguma legislação a ser observada? Necessito ter um CNPJ para operação das locações?

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    1. Olá, sim. Deves consultar a legislação municipal até porque será para locação por temporada e em áreas rurais tem tido problema com barulho. Como é mais silencioso o som se propaga. Se são chalés pequenos não tem muito problema. Não necessita CNPJ para locar imóveis de sua propriedade porém, aluguel é renda tributada e vais pagar muito imposto então é preciso com um contador analisar fazer uma "holding" onde pagarias menos imposto dependendo do negócio. O fundamental é conhecer a legislação do inquilinato, ter um excelente contrato com regras dentro da lei, recibos e outros cuidados para não teres problemas.
      Abraços
      Abraços

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  52. Olá. Alugamos uma casa no litoral pro Carnaval de 2021, por conta da pandemia, foi decreto lockdown no estado, e não conseguimos ir pra praia, em contato com a imobiliária, foi nos passado que não perderíamos os 50% pagos, que poderíamos reagendar em uma outra data, agora em contato com a imobiliária, foi nos passado que o imóvel foi colocado a venda, e que teríamos até novembro pra usar o imóvel, se ele não for vendido até lá. Indagados se poderíamos usar o valor pago como credito pra outro imóvel, foi falado que o valor foi passado pro proprietário, e que não podemos usar para outro imóvel.

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    1. Oi Celso. Se tens por escrito o contato a imobiliária terá que cumprir o combinado e o locador que recebeu o pagamento terá que disponibilizar o imóvel ou devolver o dinheiro. Se não tens por escrito, ficará difícil provar e terá que utilizar dentro do prazo informado ou reaver teu dinheiro. A imobiliária terá que decidir. junto ao locador. É uma situação atípica porque pela pandemia deveria ter sido devolvido o valor a você e desfeita a locação. não havendo acordo, a justiça é o caminho.
      Abraços

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    2. Quem aluga uma casa, mesmo que por temporada, é morador !!! Não pode a prefeitura impedir acesso de morador na cidade, que erroneamente insiste em tratar moradores como se fossem turistas das hotelaria... Os Secretários de Turismo são, geralmente, hoteleiros do mesmo grupo político do prefeito. Os hoteleiros pensam perder clientes para os locadores de temporada e querem eliminar esses 'concorrentes', enquanto os prefeitos só pensam em tomar dinheiro dos proprietários que alugam por temporada... Embora exista um arcabouço legal que regula a locação por temporada e protege os proprietários locadores desses ataques, essa corja está muito empenhada em prejudicar essa atividade econômica, se aliando a síndicos e vizinhos incomodados com a forma pela qual você usufrui do seu direito. Portanto, os locatários e os proprietários locadores precisam defender seus direitos constitucionais (art. 5º), como o direito de ir e vir e o direito de propriedade e moradia, mesmo que temporária. A ANPLIT é a associação nacional criada para defender direitos e interesses dos proprietários locadores de imóveis residenciais por temporada. Peça um convite e participe do grupo de WhatsApp para debates e acesso a ANPLIT. Entre em contato pelo WhatsApp 22991014119.

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  53. Boa tarde. Loquei um Apartamento Temporada na praia e paguei a entrada direto com o corretor, ele me mandou um contrato e disse que assinaríamos na entrega das chaves . Faltando 8 dias para entrar no imóvel eu sofri um acidente de carro e devido aos ferimentos o médico pediu para não viajarmos mais. Apesar de constar no contrato que não há reembolso no caso de desistencia, o corretor disse que o dinheiro ficaria em crédito. Entrei em contato com ele e o mesmo disse que não estornaria o dinheiro, pois alugou para a mesma data com valor reduzido. Nesse caso eu vou perder a entrada? OBS: Se pudesse pagar o restante, eu ficaria com o acordado e o apartamento está disponível p/ aluguel na data que quero.

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    1. Oi Júlio. O pagamento do sinal vale como reserva do imóvel para temporada confirmando a contratação e a desistência implica em perda do sinal pata cobrir os custos da reserva: contrato, aferição do lcoatário, cancelamento do anuncio, dispensa de visitas etc. Mudança de data é possivel neste tipo de negócio. o problema é que sua data esta sendo cancelada e o anuncio já retirado do ar.
      Qualquer outro procedimento deve ser mutuo acordo. Abraços

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    2. O problema é que, devido aos aplicativos e plataformas OTAs, os locatários querem pensar e agir como se fossem meros consumidores de serviços de hospedagem. Eis a origem dos equívocos... Os Secretários de Turismo são, geralmente, hoteleiros do mesmo grupo político do prefeito. Os hoteleiros pensam perder clientes para os locadores de temporada e querem eliminar esses 'concorrentes', enquanto os prefeitos só pensam em tomar dinheiro dos proprietários que alugam por temporada... Embora exista um arcabouço legal que regula a locação por temporada e protege os proprietários locadores desses ataques, essa corja está muito empenhada em prejudicar essa atividade econômica, se aliando a síndicos e vizinhos incomodados com a forma pela qual você usufrui do seu direito. Portanto, os locatários e os proprietários locadores precisam defender seus direitos constitucionais (art. 5º), como o direito de ir e vir e o direito de propriedade e moradia, mesmo que temporária. A ANPLIT é a associação nacional criada para defender direitos e interesses dos proprietários locadores de imóveis residenciais por temporada. Peça um convite e participe do grupo de WhatsApp para debates e acesso a ANPLIT. Entre em contato pelo WhatsApp 22991014119.

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    3. Oi André, obrigada pelo comentário. Estas se referindo as locações por temporada por plataformas tipo estadia né! Não é o objetivo do texto acima. Eu entendo e faço parte do time dos que tem espaço para todos. Infelizmente vivemos em um país que a legislação vem sempre depois que o caos está instalado. Vivemos em uma eterna luta por mudanças. Abraços

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    4. Embora hajam muitas pressões pela 'regulamentação da atividade', entendo que a tal 'regulamentação' já existe desde 1991, quando entrou em vigor a atual Lei do Inquilinato. Porém, as plataformas agilizaram essa atividade econômica, fazendo girar mais dinheiro nas locações por temporada... Então, é só isso: o cobiçado dinheiro fazendo autoridades distorcerem ou ignorarem a lei, criar dificuldades para vender facilidades. É o vale tudo para arrecadar impostos indevidos dos despreparados para alimentar o Caixa 2 de políticos. O Brasil não é para amadores...

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  54. Boa noite, fiz uma reserva de uma casa para passar 3 dias, reservei para 08/01/22 paguei 50% do valor, sem contrato, agr não vou poder ir mais, pedi o reembolso do valor, mas a dona se nega a devolver, oq faço?

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    1. Olá. O pgmt do sinal é considerado “arras confirmatórias”, nos termos do art. 418 e 420 do Código Civil. Desta forma desistindo perde o sinal pago. Há várias decisões judiciais dependendo de cada situação específica. Se pago todo o valor, há decisões para devolver metade. Se pago a metade, perde o valor a título de indenização. O tempo é levado em conta e o tipo de imóvel também. Estás avisando com antecedência, mas o imóvel pode ser dos que não aluga facilmente. A locadora pode já ter gasto com a locação. Não havendo acordo, acione a justiça.
      Abraços

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  55. Trabalho com alugueis de brinquedos! Pedimos sinal para o aluguel, mas quando o tempo ou outra coisa acontece o locatário quer cancelar o aluguel. Eu tenho q devolver o sinal. (Se não tenho que devolver qual seria o artigo.)

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    1. Olá, aluguel de brinquedos é prestação de serviços, nãos e enquadra na legislação especial de locação de imóveis. Não tenho como te ajudar.
      Abraços

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    2. Bom dia Maria Ângela !

      Sei que a lei determina cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre as locações de máquinas e equipamentos - quando estas mantém um operador trabalhando no local...

      Não sabemos se o amigo Anderson é um locador pessoa física ou jurídica...

      Poderia explicar melhor porque a simples Locação de Brinquedos seria Prestação de Serviços, mesmo não sendo empresa de locação e não tendo um operador no local ?

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    3. Oi André, desculpe se te confundi. Eu não entendo deste tipo de locação que é regido pelo Código Civil no capitulo das "locações de coisas". Não posso te ajudar. Sei que tem empresas que somente alugam e transportam e outra que deixam funcionários controlando o uso, mas sinceramente não é minha área e não tenho conhecimento para te auxiliar.
      Locação, é somente alugar. Eu alugo 5 brinquedos seus e você deixa no meu condomínio e depois vem buscar. A questão do percentual pago deveria estar descrita em contrato. Ninguém pode usar um pula pula na chuva.
      Abraços

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    4. Desculpe as provocações mas, se um condomínio aluga um pula-pula e não quer pagar o aluguel do brinquedo em dias de chuva é diferente. Isso nada tem a ver com locação de imóveis por temporada. Por exemplo: eu alugo casas na praia do Peró, e cobro o aluguel independente do clima, se faz sol ou chuva. Quem aluga um imóvel deve pagar o aluguel, independente se 'usou' o imóvel. Quem cria essa confusão são as OTAs (Online Travel Agencies, como AirBnB, VRBO, Booking...), confundindo locação e consumo - e as prefeituras se juntam à hotelaria para explorar os proprietários locadores desinformados, desconhecedores das leis e dos seus direitos...

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    5. Oi André. Está havendo um conflito de informações. Este site e meus artigos são dirigidos apenas a
      bens imóveis. O artigo se refere a locação por temporada de imóveis residenciais. Nessa situação se o contrato prevê perda de sinal por cancelamento do contrato, esta correto e o sinal não será devolvido, salvo acordo entre as partes. Vale o que foi contratado porque o proprietário gastou com limpeza, arrumação, anuncio, contrato etc, etc. Não há que se falar em devolver o sinal por cancelamento. Quanto a plataformas digitais que anunciam e fazem reservas, não são imobiliárias e portanto qualquer erro que cometam a responsabilidade é sua que terá que pedir ressarcimento direto a eles. Imobiliárias com registro no CRECI respondem por qualquer erro que cometam em seu nome, pois são suas representantes legais e como profissionais tem o dever de agir com prudência.

      Você está me perguntando sobre locação de bens MÓVEIS que são brinquedos para aluguel. Isso nada tem a ver com locação por temporada regida pela lei do inquilinato. o que você quer saber afinal, locação de imóvel ou de bens móveis?

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  56. Bom dia, aluguei uma casa em ilhabela para entrada dia 30/12 a noite e saida na madrugada do dia 02 pro dia 03. Porem nao consegui entrar no dia 30/12 devido a chuva, e varias ruas estarem alagadas, n seria possivel chegar ate a casa ! Nessa questao a minha diaria comeca a contar a partir do dia que entrei ?! Outro detalhe, o valor cobrado é feita por diaria ou quantidade de pessoas ?! Outro detalhe, e que me foi mandado videos srm audio da casa como propaganda, onde aparecia a frente da casa , mas para minha surpresa quando chegamos a frente da casa que aparece no video enviado como propaganda nao é da casa da pessoa que eu aluguei, e sim do pai dela! Sendo assim a casa nao possuem garagem e o acesso a ela é pelo lado tendo escadas para acessa la. Isso se caracteriza propaganda enganosa?! Ja que em nenhum momento a proproeataria da casa mencionou que o acessoa da casa seria pela lateral e contendo eacadas ? E que n haveria garagem ! Pois se estivesse mencionado eu n haveria alocado por tem minha mae idosa e com problemas de locomocao e visao ?! Quais os meus direitos nessa situacqo ? E paguei mais da metade do aluguel ja ?!

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    1. Oi Juliete. Se o vídeo enviado a você não é o imóvel que você recebeu, a locadora deve lhe devolver seu dinheiro. Se você acordou por escrito casa com garagem e ela mandou o vídeo e chegando lá quis entregar outro imóvel, tens direito a indenização.
      Quanto ao aluguel é pago a diária, o locador deve informar o número máximo de pessoas e o valor extra para cada pessoa a mais que ficar no imóvel. Se não informou por escrito não pode cobrar.
      Na dúvida procure o Juizado Especial.
      Abraços

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  57. Alugamos uma casa no fim de ano por 4 dias, pagamos 50% adiantado e outros 50% nas chaves. Assinamos o contrato certinho, a proprietária colocou no contrato 10 pessoas quando acordamos 12, mas passou batido e não percebemos. Próximo a data acabamos adicionando mais 4 crianças e fomos tranquilos. Agora após sair ela ameaça a todos de entrar com um processo dizendo que como forma essas 4 crianças a mais ela tem que cobrar adicional, ela pode fazer isso uma vez que no contrato não existia nenhuma cláusula sobre pagamento de multa ou adicional se exceder a quantidade de pessoas?

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    1. Olá. Quando se determina número máximo de pessoas no imóvel de temporada, é necessário determinar valor extra para cama extra e o contrato deve prever multa por descumprimento. Se nada disso consta, a proprietária terá que, em juízo comprovar o descumprimento da cláusula e solicitar pagamento de multa O juiz decidirá.
      Abraços

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  58. Boa tarde, alugamos uma chácara para casamento, pagamos o valor que foi acordado na hora, um dia depois desistimos da locação. Não foi feito contrato ainda. Neste caso perdemos o valor que foi pago?

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    1. Olá Suelen. A principio não, se não foi feito contrato ou combinação escrita que determine multa ou perda de um percentual por desistência, o valor deve ser devolvido integralmente. É ilegal o locador determinar a perda integral dos valores pagos. Abraços

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  59. Olá, aluguei uma casa na praia para utilização em família (20 pessoas) para ficar no ano novo de 31/12 a 03/01/2022, firmei contrato em 07/07/2021, 03 dias antes da entrega da chaves a mãe do Locador cancelou a locação sem motivo justo, e devolveu o valor dos 50% pago de sinal. No Contrato não consta multa por rescisão, e ficamos aflitos por não encontrarmos imóveis livres para locação a tempo, acabou que encontramos um disponível, mas com preço superior ao contratado, visto que foi em cima da hora. Causou muito transtorno, como já recebemos o sinal sem correção, podemos cobrar juros e indenização por danos morais? Desde já agradeço.

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    1. Olá, tema polêmico que pode sim gerar dever de indenizar. A devolução deve ser no mínimo com juros e correção. Fosse diferente todo locador cancelará o contrato se receber em cima da hora proposta de maior valor. Acione a justiça.
      Abraços

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  60. Oi gostaria de tirar uma dúvida , loquei uma chácara para natal paguei 50% do valor da locação do imóvel com 4 meses de antecedência desisti da locação temos contratos que não foram registrados em cartório, aí no contrato diz que avisando com antecedência o locador deverá me devolver 50% do valor pago o restante ficará como multa pela desistência minha dúvida é qual o orazonoara o locador me devolver esse dinheiro?

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    1. Olá, o contrato não precisa ser registrado, nem e permitido e o reconhecimento de firma não é obrigatório. Quanto ao prazo de devolução, se não estipulado no contrato, deve ser imediato ou acordado entre as partes. Abraços

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    2. ELIANE ALMEIDA10/01/2023, 09:21

      Bom dia
      No caso de já ter pago pela locação de 5 dias e por motivo de saúde eu não poder ir na data marcada, tenho o direito de trocar a data ou não?

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    3. Somente se o locador concordar, tiver data disponível. A pandemia já passou e nem sempre o locador tem data livre para a substituição. Se o contrato permite a troca, tudo bem. O locador perderá a locaçãod estes 5 dias por não haver tempo hábil para disponibilizar o imóvel para novo locatário. A multa deve ser descotnada e devolvido o restante. Verifique o contrato.
      Locações via aplicativos, segue ar normas disponibilizadas pelo aplicativo porque não são geridas pela lei do inquilinato
      Abraços
      Abraços

      Excluir
  61. Quero dar meus parabéns pelas explicações que são dadas a todos os que estão com dúvidas. Esse conhecimento que compartilha é senão extraordinário!!

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    1. Olá. Obrigada. Quando iniciei em 2004, foram as dúvidas dos leitores, que me levavam a pesquisa e estudos para poder ajudar. Foi a base dos meus conhecimentos. Enquanto tiver saúde, aqui estarei ajudando, prestando serviços e sempre estudando. Abraços

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  62. Bom dia, Maria Angela. Aqui é Isabel. Aluguei uma casa na praia entre 7 e 13 de fevereiro. Paguei 50% do valor. Em 14 de janeiro avisei da desistência e a locadora não quer devolver nada. Tufo por whatsapp. Ela alega q eu avisei com menos de 30 dias de antecedência, que a casa ficou vazia, que já pagou o imposto (?) e que assim dividimos o prejuizo. Quais os meus direitos neste caso?? Obrigada

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  63. Olá, bom dia Isabel. Receber de volta o que pagou. Você avisou a locador no dia 14 de janeiro. A locação iniciava em 7 de fevereiro. Tempo mais que previsto para que ela colocasse a casa em locação novamente. Salvo regras definidas por aplicativo de locações por temporada, o valor deve ser devolvido. Se ela recolheu imposto do valor pago e teve gastos com taxas de aplicativo, deve emviar os comprovantes para poder deduzir do valor a te devolver. Abraços

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