IPC-A 2024 PARA REAJUSTE DE ALUGUÉIS E INFLAÇÃO MENSAL
Divulgação mensal, ano 2024 e os últimos 12 meses do IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para reajuste do seu aluguel residencial e não residencial você acompanha aqui no site.
💲TABELA DO IPC-A 2024 PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
| MENSAL
| ANUAL
| | 12 MESES | |
|
JANEIRO | 0,42% | 0,42% | | 4,51% | | |
FEVEREIRO | 0,83% | 1,25%, |
| 4,50% | | |
MARÇO | 016% | 1,42% | | 3,93% | | |
ABRIL | 0,38% | 1,80% | | 3,69% |
| |
MAIO | 0,46% | 2,27% |
| 3,93% | |
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JUNHO | 0,21% | 2,48% | | 4,23% | |
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JULHO | 0,38% | 2,87% | | 4,50% |
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AGOSTO | -0,02% | 2,85% | | 4,24% |
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SETEMBRO | 0,44% | 3,31% | | 4,42% |
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OUTUBRO | 0,56% | 3,88% | | 4,76% | | |
NOVEMBRO | 0,39% | 4,29% | | 4,87% | | |
DEZEMBRO | 10/01/25 |
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💻Calcule seu aluguel pelo IPC-A acumulado do período de 12 meses
Você deve procurar na Tabela o índice divulgado do acumulado dos últimos 12 meses. Este índice é informado sempre até o dia 10 do mês seguinte ao da consulta. Como exemplo, o IPC-A de janeiro de 2024 será informado até 10 de fevereiro.
👇Cálculo do reajuste dos contratos de locação:
👉índice acumulado x valor do aluguel = valor em real do aumento do aluguel.
👉índice acumulado + valor do aluguel atual = novo valor reajustado.
Se você tiver dificuldades ou não desejar fazer o cálculo, entre em contato pelo E-mail:mcamini150@gmail.com e informe:
✅data do inicio do contrato
✅data do último reajuste
✅valor do último reajuste
✅índice de reajuste informado no contrato
Observação: serviço remunerado
👇IPC-A de dezembro do ano de 2023 e acumulado
O IPCA de dezembro 2023 será divulgado na data de 11/01/2024 e você pode consultar na data da publicação, clicando no texto em azul no inicio desta frase, bem como a tabela completa de divulgação do ano passado.
💲Reajuste do aluguel de imóveis residenciais e não residenciais pelo IPC-A
Produzido pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é um dos índices que mede o aumento dos preços, tanto de produtos como de serviços. Leva em conta o peso do aumento dos preços na renda da família de 1 a 40 salários mínimos. É um dos mais importantes índices de inflação. Por esta razão, é permitida pela Lei 8.245/91 na utilização do reajuste dos aluguéis de imóveis. Apesar de não ser um parâmetro específico dos contrato de locação, é muito utilizado nos contratos não residenciais e como índice opcional nas locações residenciais.
Boa noite! É certo colocar no contrato que o reajuste será com base no IGP-M ou no IPCA, e que o índice a ser aplicado, entre esses dois, será aquele que for maior? Obrigada e feliz 2025!!!
ResponderExcluirOlá. A lei não permite. Você pode colocar um índice como o escolhido para o reajuste e outro para substituir este primeiro índice se for extinto. Aplicar o que for maior considera-se enriquecimento ilícito. A locação é um negócio que tem seus riscos. Tanto o reajuste pode ser negativo, como pode atingir 30% como ocorreu na pandemia. Abraços
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