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COMO CALCULAR E DECLARAR RENDA DE MOTORISTA DE APLICATIVO MEI

Imagem em fundo parcialmente transparente do rosto de um leão, ilustrando texto de imposto de renda 2023 para motoristas de aplicativo que também são microemprendedor individual.

COMO CALCULAR E DECLARAR RENDA DE MOTORISTA DE APLICATIVO MEI

Se você é microempreendedor individual (MEI), dirige como motorista de aplicativo e não sabe se precisa declarar imposto de renda pessoa física em 2023, este texto visa auxiliar nas suas dúvidas.

Motorista de aplicativo MEI e o IR 2023

Desde 2019 os motoristas de transporte de passageiros (Resolução CGSN 148/2019, DOU de 8/8/ 2019) por aplicativos, são regulamentados para atuar como Microempreendedor individual (MEI), com o código específico CNAE4329-0/99. Esse texto é exclusivo para motorista que é MEI.

Declaração de renda 2023 MEI e Pessoa Física MEI

O motorista é obrigado anualmente, até 31 de maio de cada ano, a fazer a Declaração do Simples Nacional (DAS MEI) como pessoa jurídica. Esta é a declaração do MEI CNPJ.

O motorista de “App” que é MEI pode estar obrigado a fazer, além da DAS MEI PJ, a declaração de renda 2023 como pessoa física. Se estiver obrigado, deverá ter recolhido o imposto gerado pelo carnê-leão mensal preenchido em 2022. Se não utilizou o carnê-leão, deverá preencher agora e recolher o imposto em atraso.

Temos, portanto, duas declarações anuais a ser elaborada: 

✅a da pessoa jurídica MEI;

a da pessoa física se os rendimentos MEI forem tributados uu se enquadrar em algum outro critério que obrigue a declarar.

Cálculo da renda tributada do motorista de aplicativo MEI 60/40

O cálculo para o MEI de motorista de aplicativo de transporte de passageiros segue a norma 60/40. Se recebeu até R$ 28.559,70 no ano de 2022, não está obrigado a declarar como pessoa física. Isto quer dizer que, se você teve um rendimento mensal de até R$ 1.903,98 não precisa fazer a declaração de renda pessoa física. É opcional, mas recomenda-se fazer como meio de auxiliar na comprovação dessa renda.

Se você recebeu acima de R$ 28.559,70 terá que fazer um cálculo para saber se é obrigado a declarar ou não. Uma parte dos valores recebidos por corrida é tributado, o restante isento como compensação pelas despesas. Essa regra vale para quem tem as corridas de aplicativo como única fonte de rendimentos.

✅ 60% da renda pode ser tributada, isto é, do total de corridas recebidas.

✅ 40% da renda é isento, isto é, do total de corridas recebidas.

A saber, R$28.559,70 x 40% = R$11.423,88 - valor isento e R$28.559,70 x 60% = R$17.135,82 - valor tributado.

Para preencher o carnê-Leão online você deve ter uma tabela mensal de recebimento das suas corridas de aplicativo, onde você informa 60% do valor como tributado. É necessário para preenchimento do carnê-leão. Essa tabela poderá ser comparada com o demonstrativo que as operadoras de aplicativos de passageiros entregam aos motoristas. Exemplo:

Por uma corrida em que você recebeu do cliente R$ 25,00, R$ 15,00 é renda tributada e R$ 10,00 renda isenta. 

✔Cálculo da regra 60/40:   25 x 60/100 = renda tributada 

Após informado todos os valores tributados no mês, o programa calcula automaticamente o imposto a recolher. A Receita não aceita pagamento de imposto que seja menor que 10 reais. Nesse caso, deve ser pago quando o cálculo dos meses seguintes atingir ou ultrapassar 10 reais ou mais, em única DARF.

Situações onde a renda tributada do motorista MEI se torna isenta

Valor mensal de corridas no mês de março = R$ 3.100,00 x 60% de renda tributada = R$ 1.860,00. O valor mensal recebido ficou abaixo de R$ 1.903,98, portanto, isento do imposto. Você irá lançar no programa do carnê-leão, porém ao acessar a aba do “Demonstrativo” vai aparecer o valor como isento. O programa automaticamente exclui do cálculo. Os valores tributados no mês que ficaram isentos não irão gerar DARF. Temos então, meses que podem ser tributados e outros não.

Como importar o carnê-Leão do motorista de app MEI para o IR 2023

Para importar as informações para o imposto de Renda 2023 motorista MEI, você primeiro, deverá declarar os 40% isentos, acessando a ficha “Rendimentos isentos e não tributados”, selecionando código 24 e informando o total recebido no ano de 2022. Faça direto na declaração de renda.

Para importar a renda tributada, na declaração de renda 2023 acesse a ficha “Importações” a esquerda da tela. Entre com seu CPF e senha do site da Receita Federal, escolha na declaração se o carnê-leão é do titular ou dependente e clique em ok. Os dados vão entrar em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior".

A fonta pagadora é a pessoa física que paga a corrida

Não é necessário informar os dados da fonta pagadora

Se for sua única fonte de renda, todos os valores já foram deduzidos nos 40% de rendimentos isentos. Não informe deduções na declaração anual, nem outros gastos.

Se você recebe da empresa do aplicativo, ajuda de custo, é lançado como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Concluindo: os motoristas de aplicativos de transporte de pessoas que, se cadastraram como MEI, devem manter um controle de suas corridas mensais, solicitar a empresa parceira o demonstrativo mensal dos valores recebidos e preencher o carnê-leão online mensal. Lembrando que a Receita Federal tem como cruzar os dados porque as empresas de aplicativos informam através do CPF do motorista, seja esta MEI ou não.

👉IMPORTANTE👈

Este artigo tem como objetivo, fazer o leitor entender como funciona a tributação, cálculo e declararação dos motoristas de transporte de passageiros que se cadastraram como MEI e atuam com aplicativos. Não considere este texto como um consulta profissional. Não faça sua declaração de renda sozinho se não tem o conhecimento específico. Procure um profissional qualificado. Cada contribuinte tem sua renda e critérios únicos que deve ser avaliado individualmente. As informações não se aplicam a quem tem mais de uma renda, incluindo rendimentos com imposto retido na fonte pagadora.

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