PENSÃO ALIMENTÍCIA É ISENTA NA DECLARAÇÃO DE RENDA 2023
PENSÃO ALIMENTÍCIA É ISENTA NA DECLARAÇÃO DE RENDA 2023
Acesse as principais dúvidas na mudança de tributação da pensão alimentícia que, antes era declarada como renda tributada. Na Declaração de Renda de 2023 ela é isenta, vejamos as normas já divulgadas.
O que mudou para quem recebe pensão alimentícia
O STF(supremo Tribunal Federal) julgou como inconstitucional, em 23/08/2022 os valores recebidos a título de pensão alimentícia declarados como rendimento tributado. A ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade) Nº 5422 determina ainda a retroatividade aos últimos 5 anos. A pensão alimentícia passa a ser rendimento não tributável.
Todas as pensões alimentícias são isentas de imposto de renda?
Não. Somente as pensões judiciais ou as determinas por escritura pública deixam de ser tributadas. As pensões acordadas entre as partes e pagas extraoficialmente, continuam a ser tributadas. Portanto, aquele PIX mensal de mesmo valor que entra na conta todo o mês e não é declarado, somando a renda do contribuinte, pode dar problema.
Como declarar a pensão alimentícia no IR 2023 e anos anteriores
Na aba " Rendimentos isentos e não tributáveis", você vai em:
✅"tipo de rendimento" -
✅Código 26 Outros -
✅escreve na caixa de texto "Pensão Alimentícia"
✅digite o valor recebido conforme o informe de rendimentos da pensão.
Restituição do imposto pago pela pensão alimentícia nos últimos 5 anos
Quem pagou imposto sobre a pensão alimentícia, pode retificar as últimas 5 declarações de renda (2018 até 2022), enviando a Retificadora via online, pelo aplicativo ou programa instalado no computador.
✅Se o valor do imposto a restituir aumentar, a Receita Federal deposita a diferença na conta bancária informada na declaração.
✅Se o valor a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido e deverá ser solicitado em programa específico.
É obrigatório declarar pensão alimentícia isenta
Somente se o contribuinte recebeu rendimentos isentos abaixo de 40 mil reais, não será obrigado a declarar.
Se os rendimentos somados são superiores a 40 mil reais, a pensão deverá ser declarada em "Rendimentos isentos e não tributados".
Quem fez a declaração somente porque o filho recebe pensão e pagou multa pelo atraso, pode pedir revisão via chat no portal E-cac(centro virtual de atendimento).
Como retificar a declaração de renda para incluir o filho como dependente
✅Declarante que o filho fez a declaração em separado para não tributar renda, somente poderá retificar e incluir como dependente se primeiro solicitar o cancelamento da declaração.
✅Declarante que não informou o filho como dependente e este não fez declaração separada, poderá retificar e incluir somente se optou pela tributação com deduções legais.
Contribuinte que fez a declaração devido à pensão e pagou multa
Se a declaração não somava com outros rendimentos, é preciso pedir o cancelamento da multa e revisão, via portal de atendimento do e-CAC.
Divida de pensão alimentícia parcelada, como cancelar
A Receita Federal está analisando a forma que será realizada o cancelamento da dívida e compensação dos valores já efetivados. Quem tem parcelamento, primeiro retifica a declaração, protocola pedido de revisão de débito e depois, desativa o débito em conta via portal e-CAC ou chat de atendimento.
Declaração retificada da pensão alimentícia com erro, o que fazer?
É possível que o não pagamento de imposto com inscrição na Dívida Ativa da União(DAU) impeça a retificadora via internet. O sistema irá apresentar o erro R16 e E02, redução de débito ou débito inscrito na DAU. Para resolver siga o que informa o tira-dúvidas da Receita. Provavelemente, se não mudar, o contribuinte terá que se dirrigr pessoalmente a Secretaría da Receita Federal da sua cidade.
Concluindo: a pensão do alimentado é um valor a ser pago ao filho pelo pai/mãe e utilizado nas suas despesas. É justo que não seja somado aos rendimentos de quem tem a guarda da criança, por ser utilizado em benefício do titular da pensão. Justa decisão do Supremo Tribunal Federal. Não deixe de buscar o que pagou desde 2018.
Fonte: Receita Federal
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com