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ADESIVAR PORTAS DE IMÓVEL LOCADO E AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR


Foto imagem de fundo branco com duas portas na cor azul escuro, sendo a da esuqerda fechada e a da direita semi-aberta.


ADESIVAR PORTAS DE IMÓVEL LOCADO E AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR

Adesivar portas e móveis de um imóvel virou moda, mas nos imóveis alugados exige que o locador seja consultado para evitar problemas no final do contrato.

Envelopar portas do imóvel locado e a legislação do inquilinato.

A legislação do Inquilinato 8.245/91 tem uma seção(VI) que estabelece as regras das benfeitorias realizadas pelo locatário. Temos as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. As necessárias dizem respeito a permitir o uso do imóvel como, por exemplo, rede elétrica conforme com as normas legais. As úteis são as que o locatário necessita como, por exemplo, permitir instalar redes de proteção nas janelas e as voluptuárias são as de embelezamento.

Adesivar(envelopar) qualquer parte do imóvel locado, bem como os móveis que o guarnecem, é benfeitoria voluptuária, de embelezamento. Vejamos o que diz a lei 8.245/91

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Interessa o artigo 36 que fala das benfeitorias que embelezam o imóvel. Nada mais é do que aquelas que o locatário promove para deixar o imóvel "a sua cara". A decoração do mesmo conforme o gosto de quem está utilizando. Por decoração entende-se um quadro, um vaso de flores, um móvel, almofadas, enfeites. Retirar rodapé, adesivar portas, envidraçar uma varanda aberta ou até mesmo pintar as paredes de uma tonalidade completamente diferente, exigem que o locador seja consultado e autorize.

Envelopando portas externas e internas do imóvel locado

A questão de modificação de portas e esquadrias, seja externa ou interna, é bem mais complexa. Modificar a porta de acesso ao imóvel, padronizada nos condomínios, exige autorização da Assembleia. Mesmo que esta não seja considerada fachada, temos padronização determinada em convenção de condomínio que deve ser seguida por todos. 

A questão das portas internas e móveis, componente do imóvel locado, não é diferente. Todos os contratos de locação proíbem qualquer tipo de benfeitoria no imóvel, salvo autorização expressa do locador. A demora em dar a resposta deve ser entendida como um "não". A voluptuária não é indenizável, por isso não precisa de consentimento, mas se você descumprir o contrato e não puder retirar o adesivo ou ao retirar-lo restar danificada a porta, o locador poderá exigir indenização.

Existem técnicas utilizadas no envelopamento que não danificam e existem as mais baratas que a cola adere ao móvel e não sai facilmente ou sai e danifica. Um exemplo são as fitas dupla face para pendurar quadros. Em imóveis antigos, você retira o quadro e vem o reboco junto. Não acredite em tudo que lê sobre técnicas para retirar a cola de uma porta, a maioria não dá certo.

O material dos adesivos que são autocolantes é o PVC(policloreto de vinila)um termoplástico. Sua retirada pode ser fácil ou não. Nos imóveis alugados o locador não costuma autorizar este tipo de benfeitoria. Mesmo em imóveis antigos e sem muita conservação, onde os alugueis costumam ser mais baratos, o critério é não permitir que se modifique.

O que pode ocorrer se o locatário adesivar portas sem consentimento do locador

O locador pode exigir a retirada do adesivo. Se a retirada ocorrer sem danos, não há maiores consequências e sim mero aborrecimento. Se a cola do adesivo danificar a porta, o locador poderá exigir que o inquilino coloque outra porta ou o indenize em relação ao dano causado. Não adianta ir para as redes sociais dizer que devolveu o imóvel melhor do que recebeu. Você visitou o mesmo, concordou que o imóvel fazia jus ao aluguel que estava sendo cobrado e mudou-se para o mesmo.

O locatário deve compreender que esta na posse e uso do imóvel locado e deixar este a seu gosto não o autoriza a modificar a estrutura e sua essência. Não modificar ou retirar nada que seja fixo como louças sanitárias, móveis de parede, cor das paredes, materiais de portas e tomadas, sem autorização escrita. O que para você pode ser uma benfeitoria, para o locador pode ser a retirada ou modificação de um objeto de estimação. Na dúvida solicite autorização, explique o que deseja fazer e como deverá ser devolvido.

O imóvel locado é sua moradia provisória, é seu direito deixa-lo a seu gosto. Procure alugar algo que seja do seu agrado e decore com seus objetos pessoais. O fim de um contrato de locação tem valor considerado, não vale a pena arriscar um gasto maior. Você tem a posse do imóvel temporária e por contrato. A devolução do imóvel nas mesmas condições que lhe foi entregue é obrigatório. 


Comentários

  1. Quero colocar redes de proteção no imóvel q eu loquei, porém a proprietária da não autorizou. Posso sair do imóvel sem pagar a multa?

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    1. Oi Amanda, não. Se sair vai ter que pagar multa. Devia ter negociado com a locadora antes de fechar negócio. Por outro lado se você recorrer a justiça pode ter sucesso. Questão de segurança que nada interfere no imóvel. Abraços

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