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LOCADOR EXIGE DO LOCATÁRIO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONDOMÍNIO

Desenho colorido de uma mão extendida segurando um saco de dinheiro ilustrando texto sobre cobrança ilegal de chamada extra do locatário

 LOCADOR EXIGE DO LOCATÁRIO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONDOMÍNIO

A cota condominial é despesa exclusiva do locador que por lei está autorizado a transferir este pagamento para o locatário, mas somente a despesa ordinária, sob pena de cometer uma infração legal.

O artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato 8.245/91 determina que é obrigação do locador pagar taxas, impostos e seguro, permitindo que durante o uso do imóvel através de contrato escrito locação, possa transferir estas despesas para o locatário. O inciso X determina a obrigação de o locador pagar as despesas extraordinárias que não podem ser repassadas para o locatário pagar.

O legislador tomou o cuidado de não permitir que fosse pago pelo inquilino as despesas extraordinárias por se referirem a gastos que valorizam o imóvel. Assim temos:

✅Despesa ordinária: toda aquela que se refere a manutenção do condomínio e gastos do seu cotidiano para manter o funcionamento. Assim temos seguro, energia, água, salário de funcionários, consertos, manutenções periódicas como limpeza da caixa d'agua. A cobrança ocorre em um valor fixo mensal ou variável se a cobrança de água for por rateio.

✅Despesa extraordinária: todas aquelas que valorizam o imóvel como instalações novas, substituição quando não há conserto e manutenção. Novo portão instalado, pintura externa, iluminação nova, troca do sistema de segurança, instalação de gás natural, fundo de reserva, fundo de obras.

✅Despesas extra paga por todos: há situações que o síndico precisa utilizar o saldo do fundo de obras do condomínio formado pelos proprietários, para cobrir despesas ordinárias quando a receita for menor que a despesa. Nesse caso específico, o valor precisa ser devolvido ao fundo e todos os moradores pagam, incluindo o locatário. Outra situação diz respeito a indenizações trabalhistas, 13º salário e  férias de funcionários. Um fundo pode ser formado para estas despesas e todos pagam por ser despesa ordinária e visa evitar cobrança da cota em dobro ou rateio futuro na demissão de um funcionário. Esse fundo também é pago pelo locatário. Não há devolução quando o mesmo desocupa o imóvel.

A cobrança da cota condominial é feita por empresas que auxiliam o síndico na administração. O boleto é único e engloba todas as cobranças. É preciso separar o que será pago pelo locatário e esta obrigação é do locador ou da imobiliária que presta esse serviço.

Atualmente, com a chegada das chamadas Startups imobiliárias, surgiu cláusula contratual que obriga o locatário a pagar o boleto integral do condomínio. Posteriormente o valor correspondente ao locador é devolvido na forma de desconto no aluguel futuro sem qualquer tipo de correção ou juros. Outra imobiliária e esta física, chega ao absurdo de determinar que o inquilino deve pedir a devolução dos valores do locador em 90 dias sob pena de perder o direito a recebê-los. Para completar, outra dita imobiliária digital aplica multa ao inquilino que se recusar a pagar integralmente e determina o direito do locador de devolver em parcelas. Será que os proprietários de imóveis sabem que é crime cobrar do locatário despesas que a lei não autoriza sejam pagas por ele!

Artigo 43 da Lei 8.245/91. Constitui contravenção penal, mas como ninguém vai preso por este tipo de problema, o locador pagará multa no valor de 3 a 12 meses do valor do último aluguel atualizado. Lembrando que se o locador contrata uma imobiliária, esta como profissional do ramo tem o dever de fazer cumprir a lei sob pena de responder pelo prejuízo que causar ao locador. 

Imaginem o caso prático do locatário que não requereu a devolução da chamada extra de pintura e antes da locação completar 3 anos, aciona o judiciário para cobrar todo o período que pagou a chamada extra com multa, juros e correção conforme consta no contrato de locação ou abrir mão e exigir somente a multa de 12 alugueis. Vale a pena?

Se constar essa obrigação em cláusula contratual, o locatário deve posteriormente acionar a justiça para obter a nulidade da cobrança, garantindo assim o uso do imóvel contratado e seus direitos. 

A modernidade deve chegar para agregar, não para destruir e a Lei do Inquilinato vem sendo atropelada por um mercado mais interessado no lucro de investimentos e formação de fundos, do que na administração de bens de particulares. Se a imobiliária não faz a gestão do boleto de condominio separando as despesas, esta aí um o motivos do porque ela cobra mais barato sua taxa de administração. 

Fonte:Jus Brasil - ações locaticias


Comentários

  1. Ser obrigado a pagar o valor integral do aluguel (todas as despesas extraordinárias) e receber posteriormente o desconto no aluguel das extraordinárias é crime mesmo se estiver descrito em contrato?

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    Respostas
    1. Sim, é punível porque a lei determina exatamente o que cada parte deve pagar e não permite disposição em contrário no contrato. Algumas imobiliárias não fazem gestão de condomínio e IPTU, por isso cobram um percentual menor na administração de aluguéis. Abraços

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