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LIMINAR MANTÉM SUSPENSÃO DE DESPEJOS ATÉ 31 DE OUTUBRO

Foto imagem da porta de entrada de uma casa com móveis e objetos do lado de fora ilsutrando texto sobre suspensão de despejos durante a pandemia.

 LIMINAR MENTÉM SUSPENSÃO DE DESPEJOS ATÉ 31 DE OUTUBRO

O proibição de despejo na locação  de imóveis que deveria se encerrar no dia 30 de junho foi prorrogada, mais uma vez, através de liminar que mantém a suspensão pelo menos até analise do plenário em agosto.

Com o problema da Pandemia do Coronavírus, a Lei 14.216/2001 foi aprovada pelo Congresso Nacional,  impedindo que locatários inadimplentes fossem despejados bem como as desocupações de imóveis invadidos. Voltada para ações já em andamento e com regras definidas, deveria acabar no final de 2021.

Com a crise econômica e a piora na renda do brasileiro, acabou por ser prorrogada até 30 de junho de 2022. Ocorre que partidos políticos solicitaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a suspensão continuasse devido as novas variantes do vírus. 

O Ministro Luís Roberto Barroso concedeu a liminar prorrogando a suspensão dos despejos até 31 de outubro e também levando a plenário a questão, que será analisada no mês de agosto. As regras não modificaram, porém continua incluído as áreas rurais que não estavam previstas na lei.

É preciso entender que não tem este direito quem hoje se torna inadimplente, invade uma área de terra ou faz uma ocupação em um imóvel público ou particular. Em março de 2022 já havia sido deferida uma liminar e agora esta segunda que o Ministro objetivou proteger a população de baixa renda. Apesar das criticas ao Ministro por conceder a liminar, vale lembrar que existe um Lei que foi elaborada e aprovada por nossos Congressistas. Se o motivo que originou a lei não se extinguiu...

Segundo o Ministro a suspensão não pode ser infinita, mas para quem não sabe, já tramita no Senado uma nova Lei alterando a atual e protelando até o final de 2023 os despejos(PL 1.718/2022).

👉“Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de março de 2023 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano e rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.” (NR)

É esperar agosto para saber o que a sessão extraordinária virtual que analisará o referendo irá decidir. Além da interferência na propriedade privada, prejudicando locadores, preocupa ainda mais o tamanho da divida que o inquilino terá e que provavelmente não pagará. 

Fonte: Processo ADF 828

Comentários

  1. Gostaria de uma informação. Dei entrada em um financiamento imobiliário ainda solteiro, nesse tempo casei em regime de separação total de bens, o banco recusou a proposta e orientou a refazer. Quero financiar sozinho, sem aparecer o meu conjugue em nenhum lugar. É possível?

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    1. O regime de casamento de separação de bens permite você financiar sozinho. Como você é estado civil casado tem que constar os dados do cônjuge, mas o imóvel e financiamento é somente seu.

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    2. Entendi, até porque ela tem restrição no SPC/Serasa e então, justamente vai ser feito só no meu nome, tenho renda suficiente para o financiamento em um banco privado.

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    3. O que te beneficia é o regime de bens de separação total e portanto é só você o adquirente e financiador. Abraços

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    4. Obrigado pela resposta!! Que Deus te abençoe!

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  2. Olá eu recebi ordem de despejo não tenho nem como pagar os aluguéis atrasados e nem os honorários que estão no processo e agora como eu faço ? Meu nome vai pro spc o que só acontecer ? A conta será perdoada como que é feito? Visto que já existe o Processo... quem pagar A os honorários do processo e como vai ser cobrado os aluguéis que devo ?

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    1. Olá, o locador vai executar a dívida, seu nome vai para o abalo de crédito e o advogado do locador vai pedir ao juiz automação para consulta de bens, contas corrente e poupança e penhora. Vão inclusive rastrear suas redes sociais para tentar achar bens a penhora. Não podem penhorar poupança até 40 mil desde que não a utilize com movimentação de conta corrente. Mas contas correntes podem penhorar valores que não seja salário. Se não pagar após 5 anos seu nome sai do SPC, mas a dívida permanece esperando que um dia você pague. No Brasil não existe prisão de devedor, salvo pensão alimentícia.
      Abracos

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