DEDUÇÃO E ISENÇÃO DO ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA
DEDUÇÃO E ISENÇÃO DO ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA
Atualização em SETEMBRO 2023
Até o presente momento nada está definido,
não há projeto aprovado e provavelmente não haverá.
O projeto continua parado na Câmara
PL 709/2022 tramitação
No dia 05 de julho a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei - PL 709/22. Com votação Bicameral, deve ser enviada para a Câmara dos Deputados. Nenhum recurso foi interposto que levasse a apreciação do plenário, a matéria segue para a Câmara. Se provada entra em vigor em 2023.
O que determina a PL 709/22 sobre isenção na declaração de alugueis
O projeto de Lei 709/22 beneficia locatários e locadores, mas também aumenta a penalização.
✅ locatários serão beneficiados com a possibilidade de deduzir o aluguel pago no imposto de renda.
✅ locadores serão isentos sobre recebimento de aluguel residencial.
✅ aumenta a multa para quem não declarar o recebimento de alugueis ou fizer declaração falsa.
✅ determina que as normas tem validade até o exercício de 2028 ano base 2027 .
O que diz o texto base da Lei que isenta o locador do imposto sobre o aluguel.
Altera o artigo 6º da Lei 7.7123/88.
✅ até o exercício de 2028, ano-calendário de 2027, a parcela correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos rendimentos de pessoas físicas recebidos a título de locação residencial de imóveis, por seus locadores, proprietários ou titulares de outros direitos reais sobre os referidos imóveis...
Altera o artigo 8º da Lei 9.250/95
✅ até o exercício de 2028, ano-calendário de 2027, as importâncias
pagas a título de locação residencial de imóveis, subtraídos os gastos com
taxas condominiais e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU). Importâncias pagas pelos locatários e seus dependentes de aluguel pago de sua efetiva residência e apenas no ano calendário que se referir.
Altera o artigo 44 da Lei 9.430/96.
✅ O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste
artigo também será duplicado nos casos em que o contribuinte prestar
declaração inexata por deixar de informar ou informar com inexatidão
valores recebidos a título de locação residencial de bem imóvel.
O texto vai para a Câmara dos Deputados capenga. Não determina valor mínimo e máximo, aplica caráter temporário na lei, não define se a isenção atinge um ou todos os imóveis do locador, enfim, chega na Casa do Povo onde com certeza receberá uma infinidade de alterações e ainda tem sanção Presidencial. Não credito que o governo abra mão deste tipo de receita. Vamos aguardar.
Fonte: Senado Federal
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