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COM ENCERRAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NA FORMA DIGITAL

Imagem em desenho, com fundo amarelo claro, de um prestador de serviços com varios braços desenhados e em cada um ele segura uma ferramenta de reforma de imóvel.

COM ENCERRAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NA FORMA DIGITAL

As relações imobiliárias estão na era digital e a locação residencial de imóvel já é feita desta forma. Na desocupação do imóvel locado as mudanças chegam para agilizar a devolução do imóvel alugado. 
É consolidado que o estado em que você recebe o imóvel é o mesmo que deve ser devolvido. Também é fato que um piso arranhado pelo locatário que arrasta móveis não é desgaste de uso, devendo o locador ser indenizado se o locatário não resolver o problema durante a locação. Decerto, temos que, o "achismo" doe no bolso. Então, antes de fazer a vistoria final, utilize a inicial e a sua contestação escrita para deixar o imóvel em perfeitas condições.

A plataforma digital de uma imobiliária permite que se faça todos os procedimentos para encerrar o contrato sem necessidade de deslocamentos. O locatário cadastrado no sistema entra com seu login e senha e acessa diretamente a aba exclusiva da sua locação. Nessa aba que somente você, o locador e a imobiliária tem acesso, estará disponível toda a documentação e procedimentos.

✅ contrato de locação
✅ termo inicial de vistoria
✅ contestação da vistoria inicial(realizada pelo locatário)
✅ notificações e recibos de chaves
✅ documentação de garantia contratual
✅ aditivos contratuais
✅ demais documentos enviados durante o tempo de locação

Em geral, a página ou aplicativo é intuitivo facilitando o uso. Algumas abas vão permitir as notificações oficiais entre locatário e locador que são:

✅ notificação ao locador de sinistro/manutenção no imóvel
✅ notificação de negociação de aluguel
✅ notificação de desocupação do imóvel
✅ e-mail de contato direto com o representante legal ou locador
✅ solicitação de vistoria
✅ solicitação de desligamento de energia, água, gás e conta final
✅ encerramento e quitação do contrato

Para solicitar o encerramento do contrato o locatário deve dar o aviso de desocupação em 30 dias. Esse aviso não é obrigatorio. O locatário pode simplesmente se dirigir a imobiliária e entregar as chaves, informando que desocupou o imóvel. São situações diferentes e que implicam em pagamento extra ao locador. Vejamos.

 notificação escrita de desocupação em 30 dias para contratos com prazo indeterminado. Os 30 dias são remunerados independente de quando será entregue as chaves. A entrega das chaves posterior aos 30 dias implica em pagamento de aluguel diário(pró-rata).

✅ devolução das chaves sem notificação antecipada de 30 dias no prazo indeterminado. Implica em pagamento de um aluguel a mais como multa por ausência do aviso que é obrigatório. 

✅ devolução das chaves durante o tempo do contrato determinado com aviso obrigatório de 30 dias isenta de multa por desocupação antecipada se, for transferência de cidade pelo empregador do locatário. A ausência deste aviso implica na perda do direito de isenção da multa contratual prevista.

✅ devolução das chaves sem aviso ou com aviso durante o prazo do contrato implica em pagamento de multa contratual prevista em cláusula. Em geral,é de 03 alugueis proporcionais ao tempo.

Entendendo como funciona o aviso de desocupação o inquilino pode prever a devolução com tranquilidade. O prazo de desocupação permite a organização do tempo para desocupar, reformar o imóvel para devolução e fazer a vistoria final.

No aplicativo ou site da imobiliária acesse a área do locatário. Se não tiver login e senha providencie junto a imobiliária, é rápido e fácil. A maioria disponibiliza contato e na página tem o nome e telefone do profissional que cuida da sua locação. 

Dentro da área do cliente você tem todas as informações. Procure a aba da "Desocupação". Você terá a opção de preencher o aviso de 30 dias e enviar. Siga as orientações que constam na página, leia todas as informações. O aviso é um documento simples, não exige formalidade. Basta escrever que está desocupando o imóvel em 30 dias corridos e clicar em enviar. Uma mensagem irá aparecer na tela confirmando o envio. O prazo começa a contar nesta data e no seu E-mail você receberá a confirmação.

Após o envio, o programa informa a opção de marcar a vistoria final. Quando se desocupa com aviso na imobiliária, o recibo de chaves é entregue ao locatário com a data e hora da vistoria. No digital o sistema modificou. A maioria das imobiliárias trabalha com empresas parceiras terceirizadas(vistorias são pagas pelo locador, mas na tercerização está sendo cobrada do inquilino, ilegal). Um prazo razoável deve ser previsto para marcar. Algumas solicitam um prazo de 07 dias de antecedência, outra 10 dias, varia de uma empresa para outra. A vistoria pode ser feita antes dos 30 dias do aviso. Lembrando que o aluguel é devido até que você devolva as chaves. O aviso é integralmente remunerado tenha ou não devolvido as chaves antes. O sistema confirmará o dia, turno e hora. Muitas vistorias informam o turno e você fica esperando a tarde toda pelo vistoriador olhando para as paredes de um imóvel vazio(absurdo). Felizmente a maioria liga para você marcando a hora.

Procure marcar a vistoria para uns dias antes do final do aviso, assim se houver algum conserto a fazer, você permanece com as chaves para corrigir o que for preciso. O maior problema é que nova vistoria precisará ser marcada e será corbado de você. As vistorias são  despesas do locador. Se o imóvel não é entregue como recebido, as vistorias extras são pagas por quem deu causa, ou seja, o locatário.

A devolução das chaves ocorre direto ao vistoriador uma vez aprovada a vistoria e a energia elétrica somente é desligada quando solicitado. O laudo final é emitido pela imobiliária bem como a rescisão e quitação final.

De uma empresa para outra o sistema muda um pouco, então toda atenção ao utilizar o sistema digital. Na dúvida passe mensagem e tenha confirmação. Não é o vistoriador que dá o OK. Ele pode receber as chaves, mas a quitação é realizada pela imobiliária que via e-mail ou na área do cliente encerrará o contrato. Uma vez aprovada a vistoria e quitado o contrato exija recibo de quitação intergal nada mais havendo a reclamar posteriormente. Algumas imobiliárias deixam em aberto a possibilidade de futuramente exigir alguma situação que o locador venha a questionar e isso é ilegal. O locador ou deve comparecer a vistoria ou a imobiliária através do vistoriador o representa. Vistoria unilateral são invalidadas judicialmente.

O laudo final é emitido pela empresa que envia para o setor de desocupação da imobiliária e esta contata o locatário. Tem ocorrido problemas com atraso na entrega do laudo e imobiliárias cobram do inquilino o aluguel até o encerramento. O locatário não responde por atraso na entrega do laudo. Ao trabalhar com parceiros a imobiliária deve se certificar de que o encerramento da locação tem que ser rápido. Somente é cobrado do locatário o que ele der causa. A devolução das chaves interrompe o pagamento do aluguel, salvo se, o imóvel não for entregue em condições. Na retomada das chaves todo o período em que o imóvel ficar indisponivel, será cobrado e nova vistoria também. Se a empresa vistoriadora demora na entrega do laudo final para a imobiliária, o locatário não deve pagar os alugueis desse período mesmo havendo problemas na vistoria final. 

O sistema digital de devolição do imóvel locado e o uso de emrpesas terceirizada faz com que algumas imobiliárias encerrem o contrato após receber as chaves de volta e emitem o boleto com o aluguel final deixando para quitar o mesmo após 30 dias. A questão da vistoria aprovada ou não, é deixada para depois. É necessário que a justiça e os profissionais de direito se manfestem quantoa esse abuso das imobiliária digitais visto que encerrado o contrato e estandoa s chaves com a imobiliária qualquer pessoa pode retornar ao imóvel, provocar danos, reparar em erro do vistoriador e causar um prejuizo financiero a quem desocupou.

Do ponto de vista legal a terceirização de vistorias melhorou muito os problemas que surgiam quando imobiliárias desonestas(ainda existem) em vistoria inicial deixavam passar defeitos que no final do contrato eram cobrados do inquilino. Agora temos uma empresa tercerizada responsável e esta responde por qualquer vistoria feita de forma errada. Ocorrendo problemas, não fique esperando contato e solução, busque um advogado e acione o locador, discutindo na justiça quem tem razão.

Comentários

  1. Boa noite. Não é questão desse post mas estou com uma dúvida. Se puder me ajudar... aluguei quarto em casa e o inquilino viajou em começo de dezembro, pagou o aluguel final desse mês, tudo certo mas depois não pagou mais. Avisei que se não viesse retirar suas coisas ou pagar o aluguel eu ia doar seus pertences. Esperei um mês. Não apareceu, viu a mensagem mas não respondeu e passados 4 meses reapareceu querendo suas coisas que foram doadas . Esta ameaçando processo e etc. Eu estou errada? Não podia ter doado ou vou ter que pagar por elas?

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    1. Olá. O procedimento não foi correto. O quarto é de uso privativo do inquilino e não podias ter entrado no quarto e removido os pertences e para piorar você doou. Podes sim ter problemas se ele te acionar. Por outro lado, você enviou mensagem, ele visualizou e não respondeu e o ônus da prova é de que acusa. Não é chegar na frente do juiz , dizer qualquer coisa e ganhar o processo. O correto era ter acionado a justiça com abandono do quarto e retomada da posse. Os bens seriam removidos para um depósito público ou guardado por você. Se por um lado ele alega que doou os pertences, por outro ele te deve aluguel e taxas de todo esse período porque ele não devolveu as chaves nem desocupou. Consulte um advogado de locação. Abraços

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    2. Muito obrigada pela resposta tá. Vou procurar um advogado. Obrigada!

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  2. Como faço para me consultar com vcs?

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  3. Pode me fornecer um.endereço ou telefone?

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  4. Não sei " mexer" muito bem com celular, internete...mas agora que vi. É de Porto Alegre né. Sou de São Paulo...que pena. Preciso de uma consulta...

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    1. Eu sou Técnica Imobiliária e apesar do meu conhecimento no assunto, seu caso é para advogado. Minha consultoria pode ser feita a distância porém você precisa de advogado porque vai envolver justiça. Abraços

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  5. Obrigada por responder! Vou seguir a orientação

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Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
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