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ISENTO DE GANHO DE CAPITAL VALOR USADO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO

 

Imagem em fundo preto. em primeiro plano um pote de vidro com tampa aberta, cheio de moedas e com algumas moedas se projetando para fora do pote ilustrando artigo sobre uso da isenção do ganho de capital no pagamento de financiamento

 ISENTO DE GANHO DE CAPITAL VALOR USADO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO 

A Receita Federal Alterou a Instrução Normativa(IN) 599/2005 para isentar o contribuinte de pagar imposto sobre ganho de capital quando o valor de venda de seu imóvel residencial for utilizado para pagar outro já de propriedade do vendedor.
Finalmente uma decisão sensata após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarar ilegal  as vedações que impediam que o contribuinte usasse o valor da venda  para quitar financiamento.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 17/03/22 
a Instrução Normativa 2.070/2022 que 
altera a IN599/2005 e Lei 11.196/2005 artigo 39
💢Já está em vigor💢

👉Em um exemplo prático: Miguel tem dois imóveis residenciais. Um adquirido em 2002 por 700 mil reais e outro adquirido em 2020 financiado por 990 mil reais. Miguel vende o imóvel residencial de 700 mil por 900 mil e decide usar todo o valor para amortizar o financiamento.

Como era o impedimento de uso do valor de venda para quitar financiamento

No exemplo acima, se Miguel usasse o valor de venda de 900 mil para amortizar financiamento de imóvel já em sua propriedade, teria que calcular o imposto sobre ganho de capital. Isso ocorria até 17/03/22 porque a Receita impedia o proprietário de usar o valor de venda em imóvel que já era de sua propriedade. Agora, em 2022 o impedimento acabou.

Como ficar isento do imposto sobre ganho de capital na quitação de financiamento

Citando o mesmo exemplo de Miguel. A partir de agora os proprietários pessoa física de imóveis residenciais, poderão utilizar o valor de venda do seu imóvel para pagar parcelas, amortizar ou quitar financiamento imobiliário de imóvel já de sua propriedade ou pagar parcelas e quitar imóvel na planta parcelado diretamente com o construtor quando na planta ou em construção. 

Na prática antes para usar o valor e ficar isento, o imóvel tinha que ser adquirido após a venda, em 180 dias. Agora com a alteração, o imóvel pode já ser de propriedade do vendedor antes da alienação. Corrige-se um erro terrível da Receita que prejudicou durante muitos anos os contribuintes. Permanece a proibição de utilizar em imóveis não residenciais, terreno sem construção por Incorporação e também bens de pessoa jurídica.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Comentários

  1. Essa é isenção é válida se eu vender um imóvel residencial para quitar o financiamento imobiliário de construção da nova residência? Tenho uma casa e um terreno. Vou construir nesse terreno financiando a construção. Quando a casa ficar pronta, vou mudar para lá e vender o apartamento. Queria usar o valor da venda para quitar o financiamento.

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    Respostas
    1. Olá, sim. Se você usar financiamento na construção poderá na venda futura do imóvel usar o valor para quitar o saldo devedor. Já não era sem tempo. Abraços

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  2. Olá, e se usar parte do valor da venda para quitar o próprio imóvel que está sendo vendido. Por exemplo, vendo o apto A que está financiado, e com o valor da venda quito o mesmo apto A que está sendo vendido. É permitido a isenção de imposto? Caso afirmativo como lançar isso Gcap?

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  3. Ola, a instrução normativa da receita estabelecea isenção para os imóveis em propriedade do contribuinte que utilizem o valor de venda no saldo devedor. OPortanto o uso é permitido no imóvel que esta sendo negociado.
    Se o seu imóvel irá gerar ganho de capital e imposto a pagar, no GCAP 2023, você responderá na aba perguntas que irá utilizar o valor (parcialmente) ou integral. Irá abrir uma caixa de texto para informar o valor extado do saldo devedor. este valor será isento.
    Abraços

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