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PORTO ALEGRE REDUZ ITBI 2022 PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

 

PORTO ALEGRE REDUZ ITBI 2022 PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

PORTO ALEGRE REDUZ ITBI 2022 PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Sancionada em 16/11/2022 a Lei Complementar que reduz para 1,5% a alíquota do ITBI de Porto Alegre, RS para que o contribuinte possa regularizar antigos contratos de compra e venda de imóveis não escriturados e registrados.

📌Quem se beneficia com o ITBI de 1,5%

O objetivo da lei é permitir a regularização de imóveis negociados por contrato particular. Esses contratos podem ser promessas de compra e venda não escrituradas, troca de procurações públicas na compra e venda muito utilizada nos dias atuais, troca de chaves por contrato onde as partes legalmente podem vender, mas não tinham dinheiro para as custas, negócios onde as partes são legalmente proprietários dos bens sem efetivar a regularização e imóveis na planta onde as promessas de compra e venda podem ser registradas trazendo mais segurança ao adquirente.

💥Quem não se beneficia da regularização do ITBI 2022

Não podem se regularizados os contratos onde uma das partes não seja legalmente seu proprietário, os em processo de usucapião, os contratos de posse irregular, contratos de imóveis que não podem ser negociados como Minha Casa Minha Vida faixa 01 ou os em financiamento imobiliário ativo, que são os chamados contratos de gaveta. Esses contratos são aqueles onde uma das partes não cumpre as regras para transferência do financiamento.

💢Qual a alíquota reduzida do ITBI Porto Alegre em 2022

1,5% até o limite de 200 mil UFM (Unidade Fiscal Municipal) 2022, isto é, até o limite de valor venal ou negociado de R$ 987.240,00.

Acima do valor de 200 mil UFM, o excedente será tributado com a alíquota de 3%

👉A UFM 2022 (Unidade Fiscal Municipal) de Porto Alegre, já divulgada é de R$ 4,9362.

💧Qual a vigência da alíquota de 1,5% para o ITBI de Porto Alegre

A redução de alíquota até 200(duzentas) mil UFM tem vigência a partir do dia 1º/01/2022 até 30/04/2022 para todas as transações imobiliárias realizadas até 31/12/2020.

📍Parcelamento e pagamento do ITBI Porto Alegre 2022

O ITBI 2022 reduzido poderá ser pago à vista ou parcelado em até 12 vezes e com cartão de crédito. A guia tem vencimento para 90 dias. Após vencido o praz e não quitada a guia o contribuinte perde o direito a redução e deverá emitir no guia com a alíquota integral, perdendo o direito a redução.

🔑Como solicitar a regularização do ITBI municipal

É preciso abrir processo administrativo junto a prefeitura e apresentar a documentação que comprove o enquadramento nos critérios de redução de alíquota. Se deferido o pedido, posteriormente fazer a escritura nos Tabelionatos de Notas que emitem diretamente a guia do ITBI. A Escritura permite o registro na matrícula imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis e a atualização do cadastro municipal dos impostos municipais.

💢Legislação 

✅LEI complementar Nº 918, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

✅Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores

Tornou-se comum a troca de procurações públicas na compra e venda de imóveis, onde as partes deixam para escriturar posteriormente, principalmente quando a venda envolve pagamento de parte do valor em imóvel. Em vez de transferir a dação, as partes trocam procurações até a venda para terceiros. Ocorre perda de arrecadação, cadastro municipal desatualizado e custas com cobranças de impostos devidos contra quem não é mais proprietário.

A maioria dos contratos chamados de gaveta não se enquadram nessa regra. São compra e venda de imóveis irregulares, que necessitam de ação judicial para troca da titularidade. Esse chamado “contratinho” atualiza o cadastro da prefeitura para fins de IPTU (imposto predial e territorial urbano), mas não geram imposto na transmissão da propriedade que é o objetivo do ITBI municipal.

Concluindo, reduz custos, mas estamos em uma época de crise onde o dinheiro está curto e onde as custas de cartórios não foram reduzidas. De qualquer forma é um incentivo que gera segurança para os proprietários de imóveis. Lembrando que “só é dono quem registra”.

Fonte: PrefPoa

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