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O CÔNJUGE TEM DIREITO AO IMÓVEL NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Foto imagem de uma mesa com toalha azul aclara com estampas de figuras geométrica e sob esta um livro de registro de escrituras onde a parece uma mão escrevendo com uma caneta azul transparente em uma das  folhas e com a outra mão segurando o livro, a ilustrar texto sobre separação consensual do casal e a compra de imóveis.

O CÔNJUGE TEM DIREITO AO IMÓVEL NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Uma dúvida em relação à separação consensual ocorre quando um dos cônjuges adquire um imóvel após estar separado de fato, mas não divorciado e com os bens partilhados.
É possível que o cônjuge tenha direito ao imóvel, quais os riscos para quem compra e o que determina a legislação vigente? Vamos entender como funciona na prática em relação a imóveis.

O que diz a lei sobre a separação e divórcio

Em 1977 a lei do divórcio (Lei 6.515/77) passou a permitir a separação do casal para posteriormente se divorciarem. Até então, só era possível por anulação do casamento ou desquite. A Constituição Federal de 1988 diminuiu os prazos para o divórcio. A Lei 11.441/2007 permitiu divórcio e separação consensual extrajudicial, via cartório, em alguns casos. Finalmente em 2010 e Emenda 66/10 passou a permitir o divórcio direto, sem necessitar da separação ou esperar qualquer tempo. O que não mudou em todos esses anos foi a obrigatoriedade de ter assessoria por advogado.

A Separação Consensual e posterior no divórcio

A Separação Consensual ocorre em comum acordo, sem qualquer divergência. O casal põe fim a convivência comum, conjugal, deixando de ter obrigações como fidelidade e viver sob o mesmo teto. O regime de bens optante no casamento se mantém para os bens em comum até o divórcio e partilha. Significa dizer que tudo que o casal conquistou durante o casamento pertence a ambos (ou antes, no caso de regime comunhão total de bens). Ocorre uma ruptura parcial da sociedade conjugal que somente se rompe definitivamente com o divórcio. Permanece a condição de casados, mas desaparece o regime de bens.

➤ Bens imóveis, adquiridos após a Separação Consensual

Dado que ocorra a Separação Consensual, todos os bens que cada cônjuge adquirir em seu nome, a suas expensas, a este pertencerá, não sendo compartilhado quando se divorciarem. O imóvel será comprado somente no nome do cônjuge que o adquiriu, pago com seus recursos particulares, fazendo constar obrigatoriamente na escritura pública os dados da separação. Com esta separação consensual, encerra-se o regime de bens do casal.

➤ Vivência do cônjuge separado, com outra pessoa.

Se o cônjuge separado vive com outra pessoa e forem comprar um imóvel, ambos constarão como adquirentes no percentual que cada um indicar e se não indicado na proporção de 50% do imóvel para cada. A separação não permite novo casamento até o divórcio, mas permite a União estável. Nessa situação, o casal atual convive em situação de União Estável (Código Civil, art. 1.723, §1º) devendo constar na escritura todas as informações sobre a Separação Consensual e a atual União não deixando dúvidas.

➤ Venda de bens do casal após Separação Consensual sem partilha

Recomendo consultar as normas da Corregedoria Geral da Justiça do seu estado por haver divergências em relação às partes estarem em condomínio ou não dos bens em comum e não partilhados.

👍Concluindo. Na conversão em divórcio serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento. Os bens posteriores, adquiridos pós separação consensual, pertencerão a quem comprar com seus recursos próprios.

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