A COBRANÇA DOS ALUGUEIS APÓS DEVOLUÇÃO DAS CHAVES
A COBRANÇA DOS ALUGUEIS APÓS
DEVOLUÇÃO DAS CHAVES
O contrato está encerrando e as chaves sendo devolvidas para vistoria final, mas foi preciso fazer alguns reparos que você não fez. Agora o locador está cobrando aluguel do período pós chaves. É legal essa cobrança? Sim e explico em que casos pode ser cobrado.
Determina a Lei do Inquilinato
em seu Artigo 23, III, que o locatário deverá devolver o imóvel no mesmo estado
em que recebeu salvo as deteriorações decorrentes de uso normal. No "parágrafo V" temos que deve reparar imediatamente todos os danos causados por si ou terceiros
que acessem o imóvel.
Para encerrar o contrato é de
praxe o aviso com 30 dias de antecedência. Este aviso visa permitir desocupar o
imóvel e reformá-lo para devolver ao locador nos mesmos termos da vistoria
inicial. É justamente este ato entre notificação e entrega de chaves que pode transformar a desocupação em uma tremenda dor de cabeça.
O locatário pode reformar o
imóvel e na vistoria final haver pendências porque algo não ficou bom. É o caso
de um contrato que a cor da tinta é “gelo” e o pintor colocou “palha”. O
locador recusou a pintura solicitando que fosse refeita na cor informada na
vistoria inicial. Também pode o inquilino, desocupar o imóvel sem dar o aviso (a
lei em seu artigo 4º autoriza) e entregar as chaves sem reformar, indenizando o
locador.
Nas situações acima o aluguel
parou de correr na entrega das chaves. O recibo de chaves interrompe a contagem do pagamento do aluguel se tudo estiver ok. Sendo a vistoria final aprovada e
encerrado o contrato com quitação, nada mais haverá pelas partes a reclamar. O
aluguel foi pago até a data do recibo de chaves (sempre exija, pois, é
obrigatório). Nos casos em que não é feita a reforma, o imóvel é devolvido em
desacordo ao que determina a lei. O locatário não cumpriu sua obrigação.
Com a obrigação
em devolver como recebeu, entende-se que o locador fica com o imóvel
indisponível para nova locação. Não seria justo encerrar a cobrança dos aluguéis
na devolução das chaves. Havendo qualquer conserto não feito pelo
locatário o aluguel continua a ser cobrado. Não ocorre,
portanto, a interrupção do pagamento.
Casos concretos de cobrança de
aluguel pós desocupação
🔑Abandono do imóvel locado sem
devolução das chaves. O aluguel continua vigente até que ocorra a devolução ou
o locador retome a posse direta do bem.
📄Vistoria final reprovada. O
aluguel segue sendo devido até que os problemas sejam sanados pelo inquilino. Não interrompe
na devolução das chaves.
💲Indenização ao locador para
que faça a reforma permite cobrar aluguel pelo período em média que o imóvel
ficará indisponível. Geralmente entre 10 e 20 dias se for para pintura e
pequenos consertos.
😡Desavença entre as partes em relação à vistoria final. Em geral, o locador faz a reforma e arca com os custos ou retém a garantia. Na justiça será cobrado aluguel de todo o período onde o imóvel ficou indisponível desde a data da entrega das chaves.
🏠Cobrança de aluguel com pendências, mas atraso na vistoria final. A vistoria final deve ser feita o mais rápido possível. Se o locatário entrega as chaves ao locador ou imobiliária e estes demoram a marcar a vistoria final, a cobrança entre a entrega de chaves e a vistoria pode ser questionada. Muitas imobiliárias estão terceirizando os serviços e as empresas parcerias levando mais de 10 dias para fazer a verificação e laudo. Posteriormente querem que o inquilino arque com os alugueis em caso de pendências. Este tipo de problema é resolvido entre imobiliária/locador e empresa contratada por estes.
Concluindo, na locação de imóveis a devolução das chaves não encontra espaço para "achismos". Siga a reforma cumprindo exatamente o que consta na vistoria inicial. Se o documento não constar um furo na porta e você não tiver contestado, na devolução do imóvel o furo deverá ser corrigido mesmo que não tenhas sido o responsável.
Olá, tenho uma dúvida acerca do direito imobiliário... No caso do distrato entre advogado (locador) e proprietário do imóvel, a quem o inquilino fica vinculado? O inquilino fica obrigado a permanecer no imóvel até o final do contrato e repassar o valor dos aluguéis ao proprietário?
ResponderExcluirPergunto isto pois aluguei um imóvel onde todas as tratativas foram realizados com o advogado, sendo repassado os valores dos alugueis para ele. Ocorre que a proprietária ligou informando que deveria pagar o aluguel do imóvel para ela, isso dia 7 ela ligou já cobrando entendendo que pagávamos dia 10, sendo que são pagos religiosamente dia 5 para o locador/advogado. Nessa confusão não me sinto nenhum pouco confiante em permanecer no imóvel, uma vez que tratei sempre certinho com o advogado, inclusive achei abusivo da parte dela a cobrança uma vez que em nenhum momento as tratativas foram realizadas com ela ou atrasámos o valor do aluguel, sendo que até mesmo no contrato de locação a forma de depósito ficou acordado que seria na conta do locador.
Oi Mari Garcia. Verifique o contrato escrito. Se ela é a proprietária, ela é a locadora e o advogado é o representate legal, agindo por procuração. Se ele consta no contrato como locador, existe alguma coisa muito errada e você não poderá pagar o aluguel diretamente a ela porque esta não existe no contrato.
ExcluirPegue sua via do contrato e verique os dados de quem consta como locador. Se constar o nome do advogado, comunique-o do que esta ocorrendo. Se constar o nome dela, ela é a locadora e o advogado o procurador dela. Acredito que você se enganou. qualquer pessoa pode ser locador desde que autorizado.
O que ocorre é que o advogado cuida dos bens da locadora como seu representante legal. A lei proibe advogados de exercerem serviços exclusivos de Corretores de Imóveis, mas nada o impede de também ser um Corretor. Só não pode exercer as duas profissões no mesmo lugar, a OAB proibe.
Na adminsitração imobiliária você paga o aluguel na data determinada no contrato, no caso dia 5 e o repasse ao lcoador ocorre até o dia 10. Como ela não deve ter conhecimento disso, entrou em contato dia 7 pensando que você pagava dia 10.
Contate o advogado informe o ocorrido e ele te dirá o que fazer. Quanto a ela, basta informar que o vencimento é todo dia 5 e que você já pagou e que no próximo mês pagará direto a ela todo dia 5 assim que falares com o advogado, até porque você não a conhece e não pdoe sair pagando sem saber se esta tudo certo.
Abraços
Uma pergunta! O inquilino avisa no dia x que a casa está pronta para a entrega, porém a imobiliária só marca a vistoria depois de 5 dias, esses dias têm que ser pago ou só até o dia da notificação?
ExcluirA Vistoria atualmente é marcada com antecedência para que ocorra dentro dos 30 dias do aviso. Se você liberou para vistoria e ultrapassou o prazo do aviso o aluguel é pago até a entrega das chaves. Em geral ao receber o aviso a imobiliária informa por escrito as regras.
ExcluirUma dúvida. Entreguei o imóvel a imobiliária levou alguns dias para fazer a vistoria, notificou "reparos" trocar um tapete de lugar e cortar a grama, fiz no mesmo dia e avisei. Levaram mais de 10 dias para uma nova vistoria e agora querem cobrar por todos esses dias que eles mesmos deixaram de ir lá. O que fazer nessa situação?
ResponderExcluirOlá, contestar judicialmente é a solução. Você paga pelos dias em que retomou as chaves. A demora no laudo não é culpa sua.
ExcluirAbraços.
Olá! Eu fiz a pintura para entrega do imóvel mas foi recusada. O pintor que contratei só pode retornar na quinta-feira, que seria a data da segunda vistoria já agendada. Pedi reagendamento da vistoria para sexta-feira, mas disseram que só conseguem fazer a vistoria daqui há 12 dias e vou ter que pagar o aluguel desse período. Seria legal eu arcar com mais esse tempo de aluguel sendo que a imobiliária que supostamente não tem disponibilidade para a vistoria?
ResponderExcluirOi Pâmela, nesse caso você esta com as chaves e até entrega-la continuará correndo os alugueis e taxas. Portanto a cobrança é legal. A segunda vistoria já estava agendada e não será realizada. o seu pintor deveria te dar prioridade porque não deixou a pintura de acordo. Essa questão de terceirização da vistoria não esta definida pelos tribunais. Tem vistorias sendo marcadas e remarcadas com datas distantes que no meu entendimento não deveria gerar aluguel a pagar. O que ocorre é que a causa de nova vistoria é a recusa de algum item e acaba essa situação.
ExcluirAbraços