A COBRANÇA DOS ALUGUEIS APÓS DEVOLUÇÃO DAS CHAVES
A COBRANÇA DOS ALUGUEIS APÓS DEVOLUÇÃO DAS CHAVES
O contrato está encerrando e as chaves sendo devolvidas para vistoria final. Foi preciso realizar alguns reparos que você não fez. Agora, o locador está cobrando aluguel do período pós-chaves. É legal essa cobrança? Depende e explico em que casos pode ser cobrado.
Determina a Lei do Inquilinato
em seu Artigo 23, III, que o locatário deverá devolver o imóvel no mesmo estado
em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de uso normal. No "parágrafo V" temos que, deve reparar imediatamente todos os danos causados por si ou terceiros
que acessem o imóvel.
Para encerrar o contrato é de
praxe o aviso com 30 dias de antecedência. Este aviso visa permitir desocupar o
imóvel e reformá-lo, para devolver ao locador nos mesmos termos da vistoria
inicial. É justamente este ato, entre notificação e entrega de chaves, que pode transformar a desocupação em uma tremenda dor de cabeça.
O locatário pode reformar o
imóvel e na vistoria final haver pendências, porque algo não ficou bom. É o caso
de um contrato que a cor da tinta é “gelo” e o pintor colocou “palha”. O
locador recusou a pintura, solicitando que fosse refeita na cor informada na
vistoria inicial. Também pode o inquilino, desocupar o imóvel sem dar o aviso (a
lei em seu artigo 4º autoriza) e entregar as chaves sem reformar, indenizando o
locador.
Nas situações acima, o aluguel
parou de correr na entrega das chaves. O recibo de chaves interrompe a contagem do pagamento do aluguel se tudo estiver ok. Sendo a vistoria final aprovada, e
encerrado o contrato com quitação, nada mais haverá pelas partes a reclamar. O
aluguel foi pago até a data do recibo de chaves (sempre exija, pois, é
obrigatório). Nos casos em que não é realizada a reforma, o imóvel é devolvido em
desacordo ao que determina a lei. O locatário não cumpriu sua obrigação.
Com a obrigação
em devolver como recebeu, entende-se que o locador fica com o imóvel
indisponível para nova locação. Não seria justo, encerrar a cobrança dos aluguéis
na devolução das chaves. Havendo qualquer conserto não feito pelo
locatário, o aluguel continua a ser cobrado, até o imóvel voltar para o mercado. Não ocorre,
portanto, a interrupção do pagamento.
💻Casos concretos de cobrança de aluguel pós-desocupação
🔑Abandono do imóvel locado sem
devolução das chaves. O aluguel continua vigente até que ocorra a devolução ou
o locador retome a posse direta do bem.
📄Vistoria final reprovada. O
aluguel segue sendo devido, até que os problemas sejam sanados pelo inquilino. Não interrompe
na devolução das chaves.
💲Indenização ao locador para
que faça a reforma, permite cobrar aluguel pelo período em média, que o imóvel
ficará indisponível. Geralmente entre 10 e 20 dias, se for para pintura e
pequenos consertos.
😡Desavença entre as partes em relação à vistoria final. Em geral, o locador efetua a reforma e arca com os custos ou retém a garantia. Na justiça, será cobrado aluguel de todo o período onde o imóvel ficou indisponível, desde a data da entrega das chaves.
🏠Cobrança de aluguel com pendências, mas atraso na vistoria final. A vistoria final deve ser feita o mais rápido possível. Se o locatário entregar as chaves ao locador, ou imobiliária e estes demoram a marcar a vistoria final, a cobrança entre a entrega de chaves e a vistoria pode ser questionada. Muitas imobiliárias, estão terceirizando os serviços e as empresas parcerias levando mais de 10 dias, para efetuar a verificação e laudo. Posteriormente, querem que o inquilino arque com os alugueis, em caso de pendências. Este tipo de problema é resolvido entre imobiliária/locador e empresa contratada por estes. Temos um caso, nos comentários deste texto, que a imobiliária quer que o locatário pague 33 dias de aluguel porque a vistoria final atrasou.
Concluindo, na locação de imóveis, a devolução das chaves não encontra espaço para "achismos". Siga a reforma, cumprindo exatamente o que consta na vistoria inicial. Se o documento não constar um furo na porta e você não tiver contestado, na devolução do imóvel o furo deverá ser corrigido, mesmo que não tenhas sido o responsável. Por outro lado, abusos não são agraciados com o juizado. Há limites para todos. Na atualidade, em 2023, o locador pdoe pedir "lucros cessantes", mas não pode, por um furo na parede, alegar que o imóvel ficou, indisponível para o uso.
A lei protege a todos, desde que cumpram a lei. O assunto nãos e esgota nesse texto, sendo ampla a discução.
Olá, tenho uma dúvida acerca do direito imobiliário... No caso do distrato entre advogado (locador) e proprietário do imóvel, a quem o inquilino fica vinculado? O inquilino fica obrigado a permanecer no imóvel até o final do contrato e repassar o valor dos aluguéis ao proprietário?
ResponderExcluirPergunto isto pois aluguei um imóvel onde todas as tratativas foram realizados com o advogado, sendo repassado os valores dos alugueis para ele. Ocorre que a proprietária ligou informando que deveria pagar o aluguel do imóvel para ela, isso dia 7 ela ligou já cobrando entendendo que pagávamos dia 10, sendo que são pagos religiosamente dia 5 para o locador/advogado. Nessa confusão não me sinto nenhum pouco confiante em permanecer no imóvel, uma vez que tratei sempre certinho com o advogado, inclusive achei abusivo da parte dela a cobrança uma vez que em nenhum momento as tratativas foram realizadas com ela ou atrasámos o valor do aluguel, sendo que até mesmo no contrato de locação a forma de depósito ficou acordado que seria na conta do locador.
Oi Mari Garcia. Verifique o contrato escrito. Se ela é a proprietária, ela é a locadora e o advogado é o representate legal, agindo por procuração. Se ele consta no contrato como locador, existe alguma coisa muito errada e você não poderá pagar o aluguel diretamente a ela porque esta não existe no contrato.
ExcluirPegue sua via do contrato e verique os dados de quem consta como locador. Se constar o nome do advogado, comunique-o do que esta ocorrendo. Se constar o nome dela, ela é a locadora e o advogado o procurador dela. Acredito que você se enganou. qualquer pessoa pode ser locador desde que autorizado.
O que ocorre é que o advogado cuida dos bens da locadora como seu representante legal. A lei proibe advogados de exercerem serviços exclusivos de Corretores de Imóveis, mas nada o impede de também ser um Corretor. Só não pode exercer as duas profissões no mesmo lugar, a OAB proibe.
Na adminsitração imobiliária você paga o aluguel na data determinada no contrato, no caso dia 5 e o repasse ao lcoador ocorre até o dia 10. Como ela não deve ter conhecimento disso, entrou em contato dia 7 pensando que você pagava dia 10.
Contate o advogado informe o ocorrido e ele te dirá o que fazer. Quanto a ela, basta informar que o vencimento é todo dia 5 e que você já pagou e que no próximo mês pagará direto a ela todo dia 5 assim que falares com o advogado, até porque você não a conhece e não pdoe sair pagando sem saber se esta tudo certo.
Abraços
Uma pergunta! O inquilino avisa no dia x que a casa está pronta para a entrega, porém a imobiliária só marca a vistoria depois de 5 dias, esses dias têm que ser pago ou só até o dia da notificação?
ExcluirA Vistoria atualmente é marcada com antecedência para que ocorra dentro dos 30 dias do aviso. Se você liberou para vistoria e ultrapassou o prazo do aviso o aluguel é pago até a entrega das chaves. Em geral ao receber o aviso a imobiliária informa por escrito as regras.
ExcluirUma dúvida. Entreguei o imóvel a imobiliária levou alguns dias para fazer a vistoria, notificou "reparos" trocar um tapete de lugar e cortar a grama, fiz no mesmo dia e avisei. Levaram mais de 10 dias para uma nova vistoria e agora querem cobrar por todos esses dias que eles mesmos deixaram de ir lá. O que fazer nessa situação?
ResponderExcluirOlá, contestar judicialmente é a solução. Você paga pelos dias em que retomou as chaves. A demora no laudo não é culpa sua.
ExcluirAbraços.
Olá! Eu fiz a pintura para entrega do imóvel mas foi recusada. O pintor que contratei só pode retornar na quinta-feira, que seria a data da segunda vistoria já agendada. Pedi reagendamento da vistoria para sexta-feira, mas disseram que só conseguem fazer a vistoria daqui há 12 dias e vou ter que pagar o aluguel desse período. Seria legal eu arcar com mais esse tempo de aluguel sendo que a imobiliária que supostamente não tem disponibilidade para a vistoria?
ResponderExcluirOi Pâmela, nesse caso você esta com as chaves e até entrega-la continuará correndo os alugueis e taxas. Portanto a cobrança é legal. A segunda vistoria já estava agendada e não será realizada. o seu pintor deveria te dar prioridade porque não deixou a pintura de acordo. Essa questão de terceirização da vistoria não esta definida pelos tribunais. Tem vistorias sendo marcadas e remarcadas com datas distantes que no meu entendimento não deveria gerar aluguel a pagar. O que ocorre é que a causa de nova vistoria é a recusa de algum item e acaba essa situação.
ExcluirAbraços
Ola bom dia! Tenho uma dúvida. Aluguei uma sala comercial e fiz a entrega das chaves no prazo, porém foram fazer a vistoria e constataram um vidro trincado, mas o vidro trincou soZinho e avisei a proprietária, ela alegou que poderia ser um pombo que bateu no vidro e o trincou, porém não tenho isso registrado pois a conversa foi pessoalmente, agora querem que eu pague o vidro! Mas ai que esta, não estou com as chaves e eles ja alugaram a sala para outra pessoa e ela ja está atuando lá, gostaria de saber se eles estão resguardados pela lei sobre isso! Pois não me pediram para assinar o termo de quitação de débitos!
ResponderExcluirOlá, sim. O vidro trincado é despesa sua que que estava no uso do imóvel, não importando se foi um pombo ou o vento. A questão é que a vistoria final devia ter sido feita com sua presença e decidido isso na hora. Você pegaria as chaves, trocaria o vidro e devolveria pagando nova vistoria e aluguel do dia da troca. Se quiser questionar na justiça tudo bem, mas acho que vai gastar mais. Se você reconhece que foi trincado durante sua locação, o correto é pagar o vidro e a troca. Na minha opinião, deveria ter sido decidido na vistoria e não depois que a sala foi alugada. Com as locações digitais e terceirização de alguns serviços, está ocorrendo verdadeiros absurdos, como o laudo de vistoria não ser entregue e a quitação ocorrer somente 30 dias depois de encerrado o contrato, entre outros problemas.
ExcluirAbraços
Olá! Foi feito um contrato onde sou o locatário e a data do contrato teve início na data do dia 1° e por motivos da água do imóvel estar desligada e por outras burocracias, só iram entregar as chaves para minha entrada no imóvel no dia 7 do mesmo mês. Solicitei que fosse descontado no valor do aluguel os dias que não usei, sendo que o contrato já estava vigente. O locador descordar em realizar tal desconto. Qual das partes está correta em seus direitos?
ResponderExcluirOlá. As chaves não foram entregues e portanto não estás na posso do imóvel que continua com o locador. A posse do imóvel ocorre no momento em que o lcoador te entrega as chaves, portanto o aluguel do periodo não é devido. Seria devido se houvesse previsão contratual. A praxe é que o inquilino ligue água e luz e nesse caso as chaves estariam o inquilino e ele na posse mesmo sem ter se mudado. Não é seu caso, portanto o aluguel é práo-rata do dia 7 até 31 de julho e as taxas de condominio e IPTU também. Exija recibo de chaves com a data do dia 7 porque se ele não descontar, depois você terá o recibo como prova. Qualquer problema consulte um advogado.
ExcluirAbraços
Olá. Boa noite!
ResponderExcluirFiz a comunicação de saída do imóvel em 10 de junho, logo os 30 dias do aviso findaria em 10 de julho. Porém no dia 8 de julho, 2 dias antes do fim do aviso, foram devolvidas as chaves e realizado a vistoria, estando tudo certo. Neste caso, tenho que pagar o aluguel até o dia 10 de julho (30 dias), ou tenho o direito de ter os 2 dias descontados do valor?
Os 30 dias são integralmente remunerados. Paga mesmo entregando as chaves antes. Abraços.
ExcluirComuniquei a saida do imovel dentro do prazo do aviso(30 dias antes do termino contrato), fiz a reforma e passou 23 dias depois dos 30 dias do aviso, devo pagar o valor do aluguel que eu pagava antes ou tem que ser o valor que o lacador quer agora?
ResponderExcluirO valor do aluguel não se altera. Paga os dias a mais no imóvel, pro-rata sem alteração no valor do aluguel. Se houver algum problema com o locador procure um advogado e efetue o pagamento em juízo.
ExcluirOla, Estou saindo de um apartamento que na vistoria inicial constava danos de umidade e infiltração ja antes de começar o aluguel, onde havia rachaduras e tinta descolada das paredes e do teto, e agora a saída estão me cobrando o reparo dos mesmos e pintura nova, onde o apartamento ja não tinha sido pintado antes de ser entregue para alugar, e agora apresenta mais danos por infiltração, que já foi notificado a imobiliária diversas vezes e apenas dispensaram o pedido de enviar um profissional verificar a situação,devo eu realmente arcar com os reparos devidos do imóvel, mesmo sendo problemas já pré existentes no mesmo, e ainda pagar aluguel até o reparo?
ResponderExcluirOlá. Não. Não tens que arcar com esses reparos. Seria obrigatório pintar o imóvel se na vistoria inicial constar "pintura nova". Acredito que não seja o caso porque você informa que recebeu com pintura danificada por infiltrações, tinta descolando do teto, etc.
ExcluirSe não consta pintura nova e tens as notificações durante o contrato solicitando reparos e o locador não se manifestou, não tens que pagar a reforma e nem aluguel. Procure um advogado para analisar contrato e vistoria e fazer a devida notificação ao locador, entregue em duas vias para a imobiliária que o represente. Abraços
Olá, eu entreguei um imóvel, foi feita a vistoria final, acusaram uma lista de reparos, eu corrigi, inclusive corrigi problemas que estavam desde o início, mas como o laudo inicial foi feito de forma desidiosa e eu não me atentei eu acabei assumindo o prejuízo, depois fizeram novamente a vistoria e aprovaram os reparos. Recebi o termo com a vistoria aprovada, quitação de contas e etc. Agora após 2 meses a imobiliária me mandou um boleto de cobrança de reparos que foram feitos. Eu sou obrigada a pagar?
ResponderExcluirOlá, se você quitou tudo e fez os reparos apontados recebendo o ok, nada mais e devido, não pague. Contrato encerrado vistoria final aprovada e quitação, nada mais tens a pagar.
ExcluirAbraços.
Sim, recebi a cobrança depois de 2 meses que encerrado tudo, tenho tudo quitado e assinado.
ExcluirAgradeço o retorno.
Olá!
ResponderExcluirEntreguei as chaves de um imóvel no dia 15, porém não recebi nenhum recibo de entrega das chaves.
No dia 20 a imobiliária me questionou sobre um rodapé solto, eu me prontifiquei a ajudar na situação, porém a imobiliária já alugou o imóvel pra outra pessoa e essa outra pessoa já está com posse das chaves, ainda sim sou obrigado a arcar com algum custo com reforma?
Olá, se não foi feita vistoria final não tens que pagar o conserto. Se foi feita a vistoria final e constatado, tens que pagar o conserto, indenizando o locador. Se o imóvel já foi alugado, terá que pagar o conserto e dependendo do valor poderá judicialmente contestar. Abraços.
ExcluirOlá! Primeiramente obrigado pela atenção e retorno.
ExcluirNo caso ele tinha feito uma vistoria e não constatado nada, porém isso não gerou nenhum documento.
Então eu já deixei a chave em posse da imobiliária.
Esse problema ele encontrou na vistoria de entrada do novo morador.
Se não assinou vistoria de saída, como provar que descolou durante seu contrato. Conteste e não pague. Abraços
ExcluirOlá, no caso da vistoria já ter sido feita, o vistoriador ter aprovado (nenhum dano) porém a imobiliária já entregou as chaves de volta para o dono. Pode o dono contestar? E a imobiliária ainda querer cobrar alguma coisa e considerar que é o período de acerto final? Se sim, Me pergunto como faria os reparos necessários visto que as chaves já estão retornadas ao proprietário. Grato!
ResponderExcluirSe o locador quer exigir algo, deve compare era a vistoria final. Isso é manobra da imobiliária. Se a imobiliária errou na vistoria, deve se acertar com o locador. Se a vistoria está ok, não tem mais e exigências a fazer. Procure um advogado e discuta na justiça.
ExcluirFoi realizada a vistoria de saída e o proprietário acusou reparos. Foram realizados e após isso o proprietário não aceitou os reparos. A imobiliária pode me cobrar multa por ter contratado um serviço terceiro para arrumar o que o proprietário não acordou? Eles me disseram que os reparos ja estão sendo feitos e depois me mandaram o valor para a quitação. Não me informaram o valor antes de começar os reparos.
ResponderExcluirO proprietário já estava na posse das chaves quando sua segunda vistoria foi realizada e quando os reparos foram feitos. Ele ter acesso a casa enquanto o processo não estava encerrado, é correto?
Olá, uma vez devolvida as chaves o proprietário pode acessar o imóvel. Quanto a reforma, se não foi aceita o locador providência e você tem que indenizar. Sempre que a vistoria não for aceita você pagar aluguel, taxas e a segunda vistoria até entregar as chaves novamente. Na dúvida busque um advogado a questione na justiça. Abraços
ExcluirOlá, estou com um problema em andamento. É o seguinte, tive que encerrar o contrato de aluguel por motivos pessoais, concordei com a multa rescisória, etc. Fiz todos os procedimentos e iguais aos que estavam no contrato, fiz a pintura do imóvel de acordo que estava no contrato inicial de vistoria, foi feito a vistória final e aprovada. Entreguei as chaves juntamente com o comprovante de encerramento de contrato de energia do imovél. Perguntei, tem algo mais? está tudo certo? responderam que está tudo certo sim e que a vistoria estava ok, foi aprovada. No momento que fui entregar as chaves a imobiliaria o financeiro não estava presente no momento para fazer os calculos de aluguel pendente do ultimo mês e da multa rescisória para que eu podia pagar. Falaram que ia me passar no mesmo dia no período da tarde, isso foi em uma quinta feira. Não me informaram o valor, eu aguardei 3 dias e entrei em contato com a imobiliaria novamente querendo quitar a minha divida. O financeiro me atendeu a falou que me enviaria no mesmo dia o valor. Novamente não foi enviado. depois de cobrar mais umas três vezes me enviaram o valor incorreto(isso depois de 10 dias) me cobrando IPTU, sendo que eu ja tinha pago o IPTU, e informei que estava incorreto e que eles deveriam era descontar o valor do IPTU que ja foi pago e da desconto do meses restante do ano.
ResponderExcluirMe enrolaram e não fizeram isso.
Mudaram de assunto e vieram me cobrar uma nova pintura do imóvel porque o pintor da proprietária do imóvel não gostou sendo que a vistoria da imobiliária tinha aprovado, isso aconteceu 2 semanas depois de eu já ter entregue as chaves. Só não fiz o acerto porque o financeiro da imobiliária enrolava e não me mandava o valor.
Agora vem o absurdo, no contrato inicial de vistoria em que foi assinado antes de eu alugar o imóvel fala que a cor das paredes são em Branco Gelo Coral Rende Muito. Eu fiz a pintura de acordo com o contrato.
Eles alegam que a cor está errada, não é a mesma que estava antes, que o pintor tinha que ser o dessa proprietária e não outro, sendo que, no contrato não consta isso, no dia que fui pegar a lista do que precisava ser feito no imóvel eu perguntei se tinha que ser feito com o pintor da imobiliária eles disseram que não, que poderia ser o meu mesmo.
Eles querem agora que eu pinte de outra cor, de uma tinta mais cara que não está no contrato de vistoria, querem que eu passe verniz nas portas de madeira, e pinte as janelas de ferro. Sendo que no contrato de vistoria não consta isso e nem na lista de como eu deveria entregar o imóvel e isso porque a proprietária do imóvel quer assim.
Eu falei que não ia fazer, porque isso foi um erro da imobiliária ao escrever o contrato e não meu. Eu fiz tudo de acordo com o contrato. E agora na hora de eu fazer o acerto querem me cobrar isso.
Ja correr esse drama a 3 semanas.
E outra agora também querem que eu pague o aluguel até uma nova vistoria de até quando eu fizer essa pintura novamente sabendo que eu não vou pintar.
Obs: eles só agem assim com essa proprietária, com os outros não é dessa forma que tem que ser com o pintor dela.
Eu peço o valor toda semana para que eu possa quitar minha pendência com a imobiliária e eles não me passam.
Até onde eu sei, se o imóvel está com a imobiliária o responsável são eles. Se eles erraram e a proprietária não gostou, ela tem que cobrar é da imobiliária que aprovou a vistoria e não eu depois de 2 semanas de ter entregue o imóvel.
Como proceder nessa situação?
Olá, você tem que entregar como consta na vistoria inicial. Se a vistoria colocou cor errada e problema da imobiliária com a proprietária. Pintor da proprietária não é parte no contrato, você não tem que dar explicação e ele não tem que interferir. A proprietária não compareceu para a vistoria final e portanto, não pode posteriormente fazer vistoria unilateral e exigências. Na justiça o juiz pediram a vistoria inicial e final e estás é que valem. Procure imediatamente um advogado para fazer as notificações extrajudiciais que vão te proteger e se não houver solução, na justiça você ganha. A imobiliária errou.
ExcluirAbraços
Boa noite,
ResponderExcluirMeu inquilino alterou a cor externa da casa, que era uma cor neutra (bege claro) e pintou com um cor vibrante (azul escuro). Na entrega das chaves ele se recusa a voltar a cor antiga, alegando que recebeu a casa com a pintura usada. Como ficaria essa situação?
Oi Márcio, usada ou nova se ele alterou a cor sem seu consentimento terá que pintar com a cor que tinha antes. O locador não é obrigado a entregar o imóvel com pintura nova. Isso não impede o uso. Se o inquilino desejar pintar o imóvel pode faze-lo na mesma cor. No momento em que ele muda, deve pedir autorização para não ter que repintar. Imagina você ter uma pintura usada branca e o inquilino devolver pintado de vermelho! Não tem cabimento. A questão e, você fez constar em contrato que a pintura é usada, em bom estado na cor bege claro? Você tem cláusulas de proibição de alteração da cor? São situações que eu prevejo e coloco nos contratos dos meus clientes para evitar esses problemas. De qualquer forma você tem como provar com testemunho. Se ele não pagar a pintura acione a garantia, encerre o contrato, mas faça constar que não há quitação do mesmo, e acione a justiça. Eu recomendo que você chame um oficial de cartório e faça uma ata Notarial de como foi entregue o imóvel, se não foi feita vistoria inicial e final. Abraços.
ExcluirOlá! A imobiliária solicitou reparos que não acredito que tenham sido por culpa minha, e sim devido ao desgaste natural do imóvel. Contestei via e-mail, e não obtive resposta. Precisei entregar as chaves 4 dias depois do final do contrato de 30 meses. A imobiliária fez mais duas vistorias depois que eu entreguei as chaves do imóvel sem a minha presença e ainda enviou cobrança de aviso prévio pelos 4 dias que demorei a desocupar, dizendo que o contrato prorrogou! Vi na lei que só deveria ter sido prorrogado depois de 30 dias! E ainda estão cobrando R$ 1.300,00 de reparos! Eles podem fazer isso?!
ResponderExcluirOlá, o aluguel é pago até a devolução das chaves. Se ficou 4 dias além do previsto, pagas aluguel pro rata, porém não foi renovado automaticamente porque estava entregando o imóvel. Ocorre que não entregaste como constava na vistoria e portanto os dias de reparo podem ser cobrados.Nao existe pagar um mês a mais pela ausência de aviso porque estava em período de vistoria e desocupação. Quanto aos reparos não tenho como avaliar se é desgaste ou não. Abraços.
ExcluirOlá. Tive apontamentos de reparos na minha vistoria de saída, os quais concordei parcialmente. Exceto a exigência de pintura nova total no imóvel de áreas afetadas por condições naturais do tempo como mofo e desgaste, quando no contrato menciona apenas devolução de pintura em “boas condições”. Uma pintura nova representa devolução em melhores condições do que peguei. Concordei que o proprietário fizesse os reparos que quisesse, mas que iria indenizar proporcional aos causados por mim. Agora me foram apresentadas as notas fiscais dos custos e constam materiais de pintura para toda área externa (é uma chácara) afetada por desgaste natural. Foi realizada uma revitalização total no Imovel. Ainda assim, para encerrar o assunto concordei em pagar um proporcional deste custo referente a pintura do interior da casa onde pode ter havido avarias por interferências minha (cerca de 60% do total cobrado), Porém não tive mais retorno sobre a proposta. Receio estarem deixando o tempo passar para cobrarem os dias de aluguel (já são quase 45 no total desde a entrega das chaves). Tenho tudo documentado por e-mail. Se for o caso, esta cobrança é legítima ?
ResponderExcluirOlá A questão aqui e que houve negociação com algumas coisas concordando e outras não. Se não constava pintura nova, não tinhas que devolver com pintura nova. Mofo você limpa lavando as paredes, faz parte da manutenção do imóvel. Não entraram mais em contato, vão acionar a justiça. O aluguel do imóvel é devido durante todo o período de reparo. Quando você concordou parcialmente, declarou que não entregou como devia. Sugiro procurar um advogado. Abraços.
ExcluirFoi realizada a vistoria no apartamento que eu tinha alugado, mas a mesma não foi aprovada. No mesmo dia entreguei as chaves pois já estava no último dia da entrega e eu não poderia mais ficar no apartamento pois fui para outra cidade por motivo de trabalho. Quando entreguei as chaves a imobiliária fez um documento por escritos dos reparos que ficaram faltando fazer no apartamento e eu assinei concordando com os reparos.
ResponderExcluirA imobiliária me passou os valores que tenho que pagar mas não quer me fornecer o recibo dos prestadores de serviços, simplesmente só passou o valor e mandou eu pagar.
Nao me opus em nenhum momento que nao iria pagar, mas eles nao querem me comprovar o que foi feito e nem me enviar os recibos. Já mandei e-mail e whats e eles não respondem.
Eles podem se recusar a me comprovar os gastos dos reparos do apartamento?
Olá, Você tem por obrigação devolver o imóvel como o recebeu e optando por não faze-lo pode iptar por indenizar o locador. De posse da vistoria final com os reparos, o locador apresenta o orçamento e você o indeniza. o locador decidirá se irá fazer os reparos ou não. Você está indenzando o lcoador por não ter devolvido o imóvel nas mesmas condições recebidas. Portanto não existe recibo de prestaçãod e serviço nem comprovação das reformas. A imobiliária está correta. Teria que lhes prestar contas e recibos se você tivesse contratado a imobiliária para cuidar dos reparos para você, o que não é o caso.
ExcluirVocê, uma vez concordando com o valor deve efeutar o pagamento e a imobiliária irá fornececer o termo(recibo) d quitação que deve dizer que todos os valores da locação foram quitados e nada mais há a reclamar posteriormente.
Abraços
Bom dia, aluguei um apartamento e tive que quebrar o contrato, pois saí antes do prazo. Fizeram a vistoria, entreguei as chaves, quitei todas as contas, paguei a multa rescisória, porém a proprietária não gostou dos reparos feitos e disse que faria por conta própria e nos passaria os valores depois. Por causa disso não assinamos o contrato final e estamos aguardando que ela nos notifique, porem isso já faz vários meses. Queria saber até quando ela pode nos cobrar pelas reformas feitas, pois estamos esperando uma resposta dela para que possamos nos organizar com nossas contas. Existe um prazo para que ela nos notifique o valor? Já entramos em contato com a imobiliária, mas ninguém responde nossas mensagens, temos interesse em quitar o que for necessário para que possamos encerrar formalmente o contrato, mas parece que eles não se importam conosco. Como devemos proceder? Obrigada.
ResponderExcluirOlá. A proprietária/locadora deve comaprecer na vistoria final junto com você e o vistoriador, é obrigatorio. Se ela não compareceu, não pode posteriormente fazer vistoria unilateral e modificar a vistoria que você fez. O não comparecimento no ato da vistoria final subentende que o seu representante legal, que é a imobiliária, a representou. Portanto, a vistoria que ela fez sozinha judicialmente é anulada. Se ela não gostou de algo deve se entender com a imobiliária que a representa e que deu a vocês o OK na vistoria realizada. Após a vistoria final ok e quitação de todos os valores a imobiliária deve encerrar o contrato e dar a quitação. Se ninguém te responde é porque ou a proprietária esta acionando a justiça para resolver ou foi informada pela imobiliária que judicialmente ela não teria sucesso e por fima, responsabilizou a imobiliária. Se vocês concordam com a reclamação da proprietária então recomendo ir pessoalmente na imobiliária saber porque não houve retorno. Eu recomendo questionar essa reclamação. A obrigação do locador é comaprecer a vistoria final. Não o fazendo, concorda com o que foi decidido.
ExcluirTambém é ilegal a imobiliária receber os valores finais, encerrar o contrato e somente disponibilizar a vistoria final e termo de quitação 30 dias depois. É uma manobra que vem sendo feita porque passaram a utilizar vistoriador terceirizado de aplicativos. Outra ilegalidade é que o recibo de devolução de chaves e comparecimento a vistoria final que não pode conter cláusulas que você locatário concorda em liberar o locador da vistoria e permitir que ele depois faça a verificação sozinho e possa apresentar consertos a fazer. Na dúvida não espere, contrate um advogado.
Abraços
Olá! Tenho uma dúvida. Aluguei um apartamento mobiliado, a dona colocou poltronas de courino na varanda (onde bate sol). O tecido ressecou e rasgou. Devo arcar com os custos da troca?
ResponderExcluirOlá. Manutenção é despesa do locatário, desgaste de uso do locador. o locador deverá substituir as poltronas. Abraços
ExcluirOlá tenho uma dúvida. Foi feita vistoria, pagamentos todos ok, chaves entregues. Isso em fevereiro 2022, em novembro(9 meses depois), recebemos uma cobrança da imobiliária referente ao apartamento que já estava entregue e tudo que havia sido cobrado, havíamos pago. Pode isso? Estão cobrando.
ResponderExcluirNão. Cobrança ilegal e abusiva. Foi feita a vistoria final e houve a quitação do contrato. Talvez a imobiliária tenha cometido algum erro que o locador verificou e cobrou deles a responsabilidade e agora querem repassar a você. Não pague e consulte um advogado. Abraços
ExcluirOlá, tudo bem ? Gostaria de tirar uma dúvida. Fiz o pedido de recisão do contrato no dia 20 de outubro e entreguei, de forma definitiva, o apartamento nas mesmas condições em que aluguei ( Pintado, limpo e arrumado). Porém, querem me cobrar diárias até o dia 18 de novembro para completar os 30 dias de aviso de saida, sendo que eu não estou mais morando no apartamento.
ResponderExcluirOlá. Está correta a cobrança pro- rata. O aviso de 30 dias é remunerado e obrigatório. Mesmo que desocupe antes do fim do aviso, você paga integralmente. Os dias de outubro já constam do aluguel deste mês e os 18 dias de novembro devem ser pagos, fechando os 30 dias. Abraços
ExcluirOlá! Avisei a imobiliária que desocuparia o imóvel no dia 29/09/2022 e a partir dai começamos o processo para vistoria etc. Paguei normalmente o aluguel referente ao período de 01/10 à 31/10. No dia 4/10 realizei questionamentos sobre a vistoria que me foram respondidos no dia 19/10. Por não estar na cidade, demorei até o dia 01/11 para entregar definitivamente as chaves com os reparos. Agora querem me cobrar um novo aluguel referente ao período de 01/11 à 30/11 sendo que entreguei tudo pronto no dia em que começaria a correr o novo aluguel. É devida a cobrança do período de 01/11 à 30/11 de forma integral?
ResponderExcluir
ExcluirOlá, verifique seus recibos de aluguel onde diz "mês referência". Se seu contrato tem garantia você usa o mes e depois paga e nesse caso estão te cobrando o mês de outubro porque o que pagaste em outubro era referente ao mês de setembro. Se seu contrato não tinha nenhuma garantia, então novembro não pode ser cobrado integral, somente até o dia que entregaste as chaves novamente. Lembrando que como houve pendência, você paga todo o período desde a entrega das chaves a primeira vez. Eu aposto que esse alguel é referente a outubro.
Abraços
No boleto que está em aberto e estão me cobrando está “aluguel 01/11/2022 até 30/11/2022”. No recibo que já paguei está “descrição do pagamento: 01/10/2022 até 31/10/2022. Competência 10/2022”.
ExcluirOlá, então não há porque cobrar novembro. Porque a competência é o mês referência. Conteste a cobrança porque deves pagar aluguel taxas pró rata no mês de novembro. Abraços
ExcluirOlá. Estou saindo de um imóvel onde a vistoria de saída foi realizada e reprovada, eu queria entregar as chaves e pagar pelo valor dos reparos, pois já estou morando em outra cidade e não posso me deslocar para a cidade do imóvel para realizar os reparos e a nova vistoria. Mas a imobiliária exige que eu faça os reparos por minha conta e só querem receber as chaves depois que a nova vistoria for realizada. Eu não tenho o direito de entregar as chaves e pagar pelo concerto? Não sei o que fazer porque eu não posso ficar viajando e perdendo dias de trabalho. Eu estou disposta a pagar direitinho, só não posso realizar por minha conta pois não moro mais na cidade do imóvel. O que me sugere? Agradeço desde já pela ajuda!
ResponderExcluirVou colocar aqui a cláusula do contrato sobre a vistoria e entrega das chaves:
ExcluirCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - Finda, extinta ou rescindida a locação, por qualquer motivo, obriga-se o(a,s) LOCATÁRIO (A,S) a devolver as chaves do imóvel no setor de rescisão da ADMINISTRADORA, juntamente com os comprovantes de quitação das despesas de luz, água, condomínio, imposto predial e outros encargos incidentes sobre o imóvel. Nessa oportunidade, será o imóvel vistoriado por funcionários da ADMINISTRADORA a fim de se verificar suas condições, ficando o(a,s) LOCATÁRIO (A.S) obrigado (a) a pagar as indenizações pelos danos que forem constatados por culpa direta ou indireta ou ainda pelo simples desgaste de uso. Caso não seja feita a liquidação na oportunidade, fica garantido ao LOCADOR(A) o direito de não receber as chaves do imóvel para fins de extinção do contrato, continuando a vigorar as demais cláusulas contratuais até que seja recomposto o imóvel, ressalvado o direito do(a) LOCADOR(A) de optar pelo recebimento do imóvel, mediante recibo provisório de suas chaves, a fim de ser procedida a vistoria no imóvel e caso este não se encontre em perfeitas condições, o(a,s) LOCATÁRIO (AS) FIADORES serão obrigados a promover a sua imediata reparação, respondendo solidariamente pelos valor dos consertos, pintura, aluguéis, encargos e demais cominações contratuais até a regularização de tais pendências contratuais. Não cumpridas as obrigações inerentes à devolução do imóvel, acima destacadas, serão os serviços executados e cobrados do(a.s) LOCATÁRIO (A,S) e/ou FIADORES, bastando para a fixação do valor dos danos causados a apresentação de um orçamento.
ExcluirLendo essa cláusula eu entendo que posso sim entregar as chaves e a vistoria e reparos eles realizam e eu pago os valores. Mas eles não querem receber as chaves.
ExcluirIsso não seria descumprimento de contrato por parte da imobiliária? Visto que eles não querem receber a chave antes da vistoria e dos reparos, sendo que no contrato está descrito que o primeira coisa é a entrega das chaves. Até porque moro em outra cidade também
ExcluirOlá, existe duas formas de fazer a vistoria final. a primeira é pelo método tradicional que você devolve as chaves e no recibo de chaves, vem marcada a diata e hora da vistoria final. A outra forma é quando a imobiliária utiliza aplicativo e através deste você dá o aviso de saida em 30 dias e marca a vistoria final. Você irá receber um email confirmando dia e hora da vistoria e as chaves serão entregues ao vistoriador. Você comparece e acompanha o vistoriador, ele recebe as chaves, e você assina o recibo de chaves e comparecimento.
ExcluirA imobiliária e o vistoriador não pdoem se negar a receber as chaves. Portantos e estas entregando na imobiliária física e esta se nega, busque um advogado imediatamente para depositar as chaves em juizo. Não é questãod e descumprimento do contrato e sim infração legal. O locador não pdoe se recusar a receber as chaves. é teu direito inclusive não dar o avisod e 30 dias e pagar um aluguel e taxas a mais pela ausência do aviso. Se a imobiliária é digital, o lcoador deve ser avisado para receber as chaves. Abraços
Abraços
Os dias de contagem de aluguel após o locador incluir falhas depois da vistoria final, é quando eles avisam para pegar as chaves novamente ou quando está com as chaves em mão ?
ResponderExcluirOlá. Reprovada a vistoria final, conta o aluguel desde o início da entrega das chaves para a primeira vistoria, até a entrega novamente. Abraços
ExcluirOlá, tudo bem? Gostaria de uma ajuda no meu caso: eu locatária, estava em um apto , qual eu havia locado direto com o proprietário e fez uma vistoria sem muitos detalhes. No período de locação , o proprietário passou o pato para uma imobiliária que nunca foi vistoriar o apto desde que pegou o contrato que já estava em andamento.Além disso o apto foi vendido e o caução que eu havia dado foi passado para o novo propretário que solicitou a entrega do apto. No dia da entrega das chaves a imobiliária foi fazer uma vistoria sem estar com nenhum laudo da vistoria da minha entrada , apenas tirou fotos e fez com que eu entregasse as chaves para o novo dono. o Apto foi entregue no dia 05/12/22 e após 3 dias ninguém me enviou um laudo de comparação de vistoria e nem de encerramento de contrato. Também não assinei nehuma vistoria e nem um termo da entrega das chaves. Porém registreipor email que havia entregue as chaves para o dono no dia da vistoria. Minha preocupação é: 1-eles podem me cobrar até o dia de receber a recisão de contrato
ResponderExcluir2- se eu não assinei nenhuma vistoria final eles podem contestar algo depois de 3 dias mesmo eu entregando as chaves?
3- ainda não recebi o caução, quanto tempo eles para devolver?
4- ainda tb não me mandaram o boleto referente ao meu último mês do aluguel.
Como devo agir, visto que acho que eles querem ficar com meu caução por no dia terem falado que algumas coisas não estavam de acordo com o padrão deles?
Olá, não espere, entre em contato e insista para finalizar a locação. Só pode ser cobrado de você o que estiver em desacordo com a vistoria inicial, mais nada. A caução deve ser devolvida no encerramento corrigida pela poupança. A imobiliária é apenas administradora. Tinha que seguir os documentos que o locador apresentou. Houve um erro ao você não assinar a vistoria final. Que bom que você documentou por email. Abraços
ExcluirBom dia! A imobiliária pode cobrar multa rescisória maior que 10%? Vi que na lei o teto da multa é de 10% do valor do contrato, mas estão me cobrando uma multa que equivalente a 14%.
ResponderExcluirO contrato era de 36 meses, ou seja, os 10% seria multa calculada com o valor 3,6 aluguéis, mas estão calculando com o valor de 5 aluguéis.
Olá, bom dia. A multa por desocupar o imóvel antes do prazo é proporcional ao tempo em meses que falta para acabar. Multa de 3 aluguéis, se você cumprir 12 meses, pagará multa de 2 aluguéis. Se cumprir 24 meses pagará um aluguel de multa. Digamos que você desocupa com 10 meses de uso. Faltarão 26 meses, então a meta será 3 aluguéis, dividido por 36 meses, vezes 28 meses = multa a pagar.
ExcluirNão existe na lei 8.245/92 multa em percentual. Somente a moratória por atraso no pagamento do aluguel, aceito até 20%. Abraços
Olá, tenho uma dúvida, entreguei a chave pra imobiliária, a mesma passou um orçamento dos reparos que necessita, porém além de ter coisas além, pedimos um segundo orçamento, dessa vez real, pois o passado estava muito alto pros reparos a ser feitos. Só que a imobiliária passou num dia o orçamento, nos pressionando a aceitar aquele orçamento, e no dia seguinte ja entraram em recesso, sendo que vão ficar cerca de 10 dias fora. Somos obrigados a pagar o aluguel desse tempo que estão em recesso? Pois eles em recesso nem conseguimos que algum prestador que a gente encontre aqui consiga pegar a chave com eles pra fazer o orçamento, e em recesso também não alugariam de qualquer forma. Nós saímos de lá e fomos pra outra cidade, então a chave já esta com eles. E outro ponto, o seguro fiança continua correndo também? Obrigada desde já.
ResponderExcluirOlá, o seguro fiança somente em erra após quitação do contrato. Como há reparos, significa que o imóvel não foi devolvido na mesma forma em que foi recebido, isto é, os locatários deram causa a toda essa questão. Tivessem entregue como revivido, a locação já estaria encerrada. Por outro lado, a imobiliária como representante do locador, não pode fechar e deixar os clientes na mão. Você precisa se resguardar ou pagará aluguel e taxas destes dias a mais, principalmente por ter entregue o imóvel sem condições de 3ncerrar a locação. Sugiro que consulte um advogado e faça provas do fechamento para não ter problemas posteriores. Abraços
ExcluirBoa tarde, devolvi as claves da casa que aluguei e não houve vistoria final. Depois de 27 dias o locador está solicitando reparos de fiação de chuveiro elétrico queimado e fixação de box frouxa. Não houve vistoria desses item no início da locação e a casa já está alugada para novos inquilina. Devo pagar esses reparos ou eles são considerados desgaste de uso ?
ResponderExcluirOlá. Não, não deve. Se não houve vistoria inicial e na devolução das chaves o locador não reclamou de problemas, entrando em acordo com você, não é devido. Não há como provar que os danos ocorreram durante sua locação. Logicamente que se você tem ciência de que esses defeitos ocorreram durante seu contrato, a manuntenção era obrigação sua e seria de bom tom reconhecer e pagar. Se você não reconhece os dandos, não é devido. Não sãod esgastes de uso. Abraços
ExcluirOlá! Sou proprietário de um imóvel. O imóvel foi devolvido pelo inquilino com uma enorme quantidade de itens não aprovados na vistoria. A imoibiliária demorou mais de 15 dias após a entrega das chaves para me apresentar um laudo de saída. Os ex-inquilinos ainda não fizeram nenhum reparo exigido no laudo de vistoria de saída. Nesse meio-tempo, a casa foi invadida por mendigos e usuários de drogas, teve fiação, torneiras e pias roubadas, além do imóvel ter sido depredado. As chaves se encontram na imobiliária (por morosidade da imobiliária, as chaves não haviam sido retornadas ao ex-inquilino). A quem cabe as despesas materiais desse incidente, legalmente falando? Obrigado!
ResponderExcluirOlá. 15 dias para apresentar um laudo final? É vistoria por aplicativo? A imobiliária responde por todo o prejuízo que causar a você, proveniente da má prestação de serviço. O imóvel desocupado, deve retornar a nova locação o mais breve possível. Se a demora foi causada por parcerias que a imobiliária faz para terceirizar os serviços, está responde pelo seu prejuízo. Não poderá cobrar do locatário além do que está em desacordo nas vistorias. O locatário deverá indenizar somente o que cabe a ele. Sugiro buscar um advogado, porque o inquilino não responde pelo assalto e nem pela demora da imobiliária. Houve um tempo em que a vistoria se fazia em 3 dias úteis após entrega das chaves, mas....
ExcluirAbraços
Estava alugando um imóvel mas tive que sair antes dos 12 meses. Fiz a primeira vistoria e reclamaram da pintura. Fiz a segunda vistoria, aprovaram, e ficaram com as chaves do apartamento. O problema é que o valor do aluguel mais o valor da multa ficaram muito altos... Ficou 2600 reais, e o pagamento só pode ser feito a vista, sem formas de parcelamento. Porém não tenho todo esse dinheiro para pagar, e a imobiliária não está sendo flexível. Se eu não pagar, corre o risco de seguir rolando o aluguel, ou o máximo que vai acontecer é eu ser acionado judicialmente e ficar com o nome sujo? Como sou militar, a minha garantia foi a carta fiança que havia entregado, com a margem de 800 reais (valor do aluguel). Para mim é melhor não pagar e eles acionarem o exército para descontar no meu contracheque o valor devido, pois o valor máximo que vão conseguir descontar é o de 800 reais. Meu único receio é se não pagar esse valor agora, se o aluguel segue rolando ou não, mesmo já tendo entregue as chaves e ter sido aprovada a vistoria final.
ResponderExcluirOlá. Sim. O aluguel para de correr na devolução das chaves porém, o valor devido segue sendo atualizado, com juros e correção. Aluguel + multa + correção e juros. O valor consignado é R$ 800,00 reais mensal e abrange todos os valores do contrato, não somente o aluguel. O locador não irá fornecer o documento de quitação do seu contrato até que todos os valores sejam pagos. O exército garante que você pagará todos os valores relativos ao contrato. Se a carta expirar e não conseguir ser quitado, o locador irá acionar a via judicial. Pode ser corbado somente o aluguel final e o restante pela justiça, nãos em antes cobrar você via cartóriod e protesto, com abalo de crédito após 30 dias de protesto.
ExcluirAbraços
Abraços
Olâ, tenho uma dúvida,meu contrato se encerraria dia 10/01 paguei o aluguel,condomínio e tudo referente até a data de vencimento. Entreguei as chaves dia 17/01 tenho que pagar somente o proporcional até a entrega das chaves correto? Contando do 1 dia após o vencimento ou seja: do dia 11 ao dia 17 correto?
ResponderExcluirOlá. Em regra não é assim. O contrato inicia no dia 10, mas fecha o primeiro mês no último dia desse mês pagando 20 dias de aluguel e taxas. Se foi feito assim você paga os 17 dias. Tudo depende de quando você deu o aviso de saída. Se o locador fez o pagamento do aluguel de 30 em 30 dias, então você pagar somente 7 dias, mas também depende da data do aviso de saída. O aviso com 30 dias de antecedência, é remunerado, independente de você entregar as chaves antes ou ao completar os 30 dias. Abraços
ExcluirOlá, meu caso é o seguinte, entreguei as chaves do imóvel na imobiliária e 2 dias após fizeram vistoria e tinha itens para arrumar que estava com problemas desde que entramos e a imobiliaria disse que mandaria um marceneiro ir arrumar e nunca mandou, aceitaram não cobrar esse problema mas tinha uma parte de madeira da pia que precisaria trocar e eu aceitei trocar, a imobiliaria disse que poderia solicitar para o mesmo marceneiro que iria arrumar o armário para eles e se eu quisesse eles arrumariam pra mim e descontaria do meu caução, aceitei que fosse assim, imobiliaria estava demorando em retornar para informar o orçamento, cobrei 2 vezes e disseram que estava difícil encontrar profissional para ir, depois de 33 dias arrumaram o problema e me informaram que precisaria pagar o aluguel proporcional referente a esses 33 dias que demoraram para arrumar, é justo essa cobrança? Visto que a imobiliária assumiu o compromisso de arrumar os problemas que além do meu tinha para arrumar deles também.
ResponderExcluirOlá. Quando a vistoria final aponta problemas a ser resolvido, o lcoatário tem duas opções: retomar as chaves e fazer os cosnertos, evolvendo novamente e fazendo nova vistoria. Como não entregou o imóvel em condições, paga os aluguel corrido desde a entrega da primeira chave até devovle a segunda vez. Paga também a segunda vistoria para saber se foi tudo corrigido. É sabido que vistoria não pdoe ser cobrada do locatário por ser despesa do locador. Ocorre que, nos casos em que o inquilinod escumpre o contrato e precisa nova vistoria, é ele quem paga.
ExcluirA outra forma de resolver é indenizando o locador. A imobiliária apresenta orçamento, você concocrda, paga, encerra o contrato e o lcoador resolve, se quiser. estamos falando de indenização onde o lcoador não é obrigado a consertar o que apontou a vistoria, apenas ser indenizado pelo problema. Neste caso você quitou seu contrato e o lcoador que resolva.
A opção menos utilizada é deixar que a imobiliária resolva para você e você pague o conserto. Não ouve nenhum dos casos acima. Portanto você não tem que pagar os alugueis de todo esse período. O imóvel ficou todo este tempo sem ser colocado em lcoação novamente? Será que não foi alugado logo em seguida e a imobiliária não esta sendo sincera?
Se você tem por escrito este acordo, as cobranças do orçamento e quantos eria descontado, não é devido estes 33 dias porque a imobiliária se omitiu de te apresentar o orçamento. Terá que procurar um advogado para resolver a questão. Imobiliárias não buscam um profissional qualquer, saõ emrpesas parceiras e se estas demoram a fazer os erviço, você deveria ter sido alertado.
Abraços
Olá.
ResponderExcluirGostaria, se puder, esclarecer uma dúvida.
A dona do imóvel.Esta nos cobrando dois mil de aluguel mesmo após a entrega das chaves.
Devido a "má" pintura.Além das persianas quebradas.
Mas tudo oque ela disse, já estava no contrato.Dizendo que estava sem pintura.Que não é nova, mas eu pintei mesmo assim.A filtração estava ruim, falamos com ela mas ela não deu a mínima.Só deixou nós resolvermos uma durante nossa estadia.As persianas estavam sujas e sem ser usadas.Apenas guardamos elas.Ela tem o direito de nos cobrar este aluguel?
Ela está insistindo e nos cobrando faz dias.Além de que a vistoria demorou mais ou menos oito dias..
Olá, vocês devem entregar o imóvel como foi recebido. Se o contrato e vistoria inicial dia que a pintura não era nova, não tinha nem que ter pintado. A veneziana também. Portanto nada e devido. Não aceite e se ela achar que está com a razão, acione a justiça. Informe que se ela insistir, vai acionar a justiça e decidir a questão . O aluguel interrompeu quando vocês entregaram as chaves. Abraços
ExcluirObrigada por me responder.A dona do imóvel me mandou o boleto.E possivelmente(se meu advogado não me responder) ficarei com o nome sujo, espero que não.Mas eu não pagarei a ela este aluguel.Pois eu pagava 29 mais ou menos pra ela de seguro.Além de oito mil que tive de pagar para ela.A moça disse que a pintura tava mal feita ainda.Ela está achando defeito na casa, mas a casa já era assim.Ainda bem que já sai daquela casa.Obrigada novamente por responder!
ExcluirOlá, se a locadora negativar seu nome injustamente, vai responder com indenização a você. O que não está na vistoria inicial, não pdoe ser cobrado de você, salvo se o dano é visivel, o que não é o caso que você relata. Como te disse, se a vistoria inicial não constava escrito "pintura nova", não tinhas que devolver com pintura nova. Deixe seu advogado cuidar disse. Abraços
ExcluirOlá! Tenho duaa dúvidas. Estou devolvendo um imóvel locado há 9 anos. Durante minha estadia, algumas partes do piso se danificaram, por minha responsabilidade. Me comprometi a custear o conserto para o proprietário, mas ele está reivindicando que eu reaplique o sinteco na casa toda. É procedente o pedido? A segunda dúvida é: não estava presente na vistoria inicial, mas assinei o laudo. A minha assinatura confere validade ao lado, mesmo que tenha sido realizada de forma unilateral?
ResponderExcluirAgradeço pela atenção!
Olá. Quanto a vistoria inicial, sim, tem validade. Após assinar você faz a contestação se, alguma coisa no laudo inicial não estiver correta ou estiver faltando.
ExcluirQuanto ao piso, tens que consertar, mas passar sinteco na casa toda após, 9 anos de uso, é abuso do locador. Piso desgasta. Abraços
Olá, boa tarde! Tive uma primeira vistoria, a Imobiliaria solicitou alguns reparos, e agendamos a segunda, mas o vistoriador simplesmente não apareceu e não deu qualquer parecer ou pediu para que fosse remarcada. Entrei em contato por e-mail requisitando nova data, e assim ocorreu, mas enquanto isso, meu aluguel continua correndo. O não comparecimento do vistoriador na data e hora marcada pode ensejar a entrega das chaves sem mais uma última vistoria e a ilegalidade da cobrança dos aluguéis posteriores à data de falta? Estão claramente postergando a entrega das chaves, assim como desconfio que a vistoria foi abusiva…
ResponderExcluirOlá, se tens como.prpvar que marcou e o vistoriador não compareceu, o aluguel não é devido após a data desta vistoria que não foi realizada. A obrigatoriedade de marcar com profissional imposto a você, não pode te onerar. O aluguel é devido ayé a data da vistoria em que o profissional não foi. Vais ter problemas, então, deixe um advogado engatilhado para resolver. Abraços
ExcluirOlá,aluguei uma casa em 06 /02/2018 e recebi 3 meses de depósito do aluguel no valor 2.250,00 a inquilina ela entregou o imóvel no 06/02/23 JÁ usando um mês do depósito para pagar o aluguel referente de 06/01 a 06/02/23 foi feita a vistoria no dia 06/02 e ficou alguns reparos a ser feito e entrei em contato com ela no dia 07/02 pedi que ela pagasse a chave na imobiliária para solucionar o problema e até a data de ontem ela sempre dizia que está trabalhando e não poderia ir pegar a chave e arrumei uma pessoa para ir resolver e hoje o rapaz terminou o serviço e enviei fotos das notas fiscais e da mão de obra e cobrei os 10 dias que o imóvel ficou parado para ela resolver e ela acha que NÃO devo cobrar esses 10 dias e GOSTARIA de saber se por lei eu posso cobrar esses 10 dias que ela NÃO foi pegar a chave na imobiliária pra solucionar os problemas
ResponderExcluirOlá. Sim, tens o direito de cobrar. O artigo 23 da lei 8.245/91 determina que o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Se a vistoria restou pendências, o imóvel ficou indisponível para nova locação, a obrigação legal prevista no artigo 23 não foi cumprida e o aluguel dos dias indisponíveis é devido. O aluguel é devido até a entrega das chaves, como ela não retornou e você fez os consertos, ela deve te indenizar. Nem precisava ter enviado as notas fiscais porque se trata de indenização por não ter cumprido o contrato. Deve os 10 dias de aluguel e taxas(condominio/IPTU). Inclusive, atualmente a justiça decidiu que é válida a cobrança de lucros cessantes se você deixou de alugar e perdeu o cliente, mas isso se cobra, somente quando o imóvel tem um dano considerado e permanece um certo tempo indisponível.
ExcluirAbraços
Meu imóvel estava sob a administração de uma imobiliária que não transferiu a energia para o nome do inquilino. Este abandonou o imóvel danificado com reparos a serem realizados, energia atrasada e aluguéis pendentes. A imobiliária consegui com muita dificuldade as chaves que estavam na posse o locatário, fez a vistoria, e após 20 dias me entregou as chaves sem os reparos, sem pagamento da energia elétrica e nem os aluguéis. Disse que irá arcar com os reparos e a energia e vai cobrar os aluguéis, mas passados mas de 20 dias não tomou nenhuma providência. Devo fazer os reparos e pagamento da energia e acionar a imobiliária por negligência na administração do imóvel e cobrar judicialmente o que gastei mais os valores de aluguel, tendo em vista que meu imóvel está parado para locação por não estar em condições de visita?
ResponderExcluirOlá. Parece que temos uma má administração da imobiliária porque, fosse o contrário a mesma estaria cobrando o inquilino. Se a imobiliária informou por escrito que arcará com a reforma e débito da energia, vocês tem que acordar como isso será feito. Se te entregaram as chaves é você que iria providenciar os orçamentos e a imobiliária indenizar. Por que não fez até agora? Faça 3 orçamentos, verifique os débitos de energia e contate a imobiliária para saber como será indenizado. Na dúvida, contrate um advogado, se não houver acordo.
ExcluirAbraços
Olá aluguei um apartamento durante 3 anos, diretamente com a proprietária ao sair ela está me cobrando uma nova pintura pois a que fiz está marcada sendo que quando aluguel uma parte da casa estava com a pintura assim já e mais uma taxa de limpeza (pq ela vai alugar e precisa do apto limpo) porém não assinei e não tenho nenhum termo de vistoria de entrada e nem de saída apenas no meu contrato avisa que tem certos móveis no apartamento que inclusive era mobiliado e uma boa parte era meus, gostaria de saber sobre essa taxa de limpeza poderia ser cobrada ? No contrato diz que tem fotos do apartamento porém fiz tudo pelo telefone nem olhei a casa antes de entrar somente por fotos de logo que o imóvel foi feito e não recebi as mesmas no meu contrato
ResponderExcluirOlá, se no contrato não consta que tem vistoria inicial e fotos, estás não tem valor. Se o contrato não diz que recebeu com pintura nova, não tens que devolver com pintura nova. Deves consertar o que você estragou e devolver o imóvel limpo, com ralos desentupidora, caixa de gordura limpa. Se não quer faxinar, pague a taxa de limpeza . O restante discuta na justiça. Fotos devem estar no corpo do contrato ou na vistoria inicial anexa, assinada por ambas ou não tem valor.
ExcluirAbraços
Muito obrigada por responder, as fotos não estão anexadas no contrato e muito menos tem um laudo de vistoria quando entrei ou sai, e a limpeza entreguei o apartamento limpo porem segundo ela tem que pagar para a faxineira limpar novamente
ExcluirEntão não deve pagar nada. Sem vistoria inicial não há como fazer exigências. Pague aluguel e taxas de encerramento até a devolução das chaves. Abraços
ExcluirBom dia! Na vistoria Inicial assinada por mim consta que não foram feitos testes elétricos em tomadas/lampadas e eletrodomésticos, agora na vistoria final estão cobrando vários reparos elétricos e não querem aceitar a devolução das chaves e encerramento do contrato enquanto esses reparos não forem feitos. No Muro externo não consta pintura nova e agora também estão exigindo. Eles podem fazer isso? Está me gerando uma baita dor de cabeça! Como devo proceder nesse caso?
ResponderExcluirOlá, primeiro de tudo, é infração legal, o locador recusar a receber as chaves. Se estão se recusando, entregue as chaves em juízo por recusa do locador em recebê-las. Enquanto estiver com as chaves, o aluguel continua sendo pago.
ExcluirSe a elétrica não foi testada e tudo está funcionando, não há como exigir consertos. Se algo está estragado deves consertar porque não contestou a vistoria inicial. Ao ligar a energia, você deve testar tudo e contestar o que está estragado.
Quanto ao muro se consta que a pintura externa é nova, tens que pintar. Se o muro não tinha pintura, devias ter feito a contestação. Entregue as chaves em juízo e acione o locador para discutir a vistoria final. Contrate advogado. Abraços
Bom dia! No meu caso a entrega das chaves ocorreu antes o término do aviso. Eu tenho direito a receber de volta os dias que paguei sem usufruir do imóvel?
ResponderExcluirOlá, não. O aviso de 30bdias é remunerado e portanto, a desocupação antes de fechado 30 dias é paga integral. O objetivo e desocupar, fazer a reforma de devolução, a vistoria final e devolução das chaves. Paga integral. Abraços
ExcluirOlá, boa noite! Finalizei um contrato de locação de um imóvel residencial. A vistoria final foi realizada dois dias antes de terminar o período de trinta dias após a comunicação de desocupação do imóvel. Na ocasião da vistoria, a representante da imobiliária recebeu as chaves do imóvel, mas não entregou recibo de recebimento de chaves. Dois dias depois, ou seja, no último dia do período de trinta dias após comunicação de desocupação, a imobiliária enviou o laudo da vistoria indicando que alguns reparos precisariam ser feitos e informou que será cobrado aluguel referente aos dias em que o imóvel estiver fechado para realização dos devidos reparos. Já entendi, lendo o seu artigo, que isso é permitido. Mas acho que a imobiliária pecou no princípio da boa fé e, neste caso, gostaria de me certificar acerca do que pode ser feito. Já se passaram dois dias após o envio do laudo da vistoria final e a imobiliária não apresentou o orçamento e nem informou o prazo para execução dos reparos necessários. Grato.
ResponderExcluirOlá, devia ter exigido o recibo de chaves do vistoriador. Não assinaste o comparecimento na vistoria e junto o recibo de chaves? É obrigatório a entrega. Sem o recibo é como se você ainda estivesse no imóvel.
ResponderExcluirVocê tem o direito de retomar as chaves e fazer os reparos e paga aluguel de todo esse período, porque o imóvel não foi entregue como recebido. Se não pegou as chaves, o locador fará os consertos e te cobrará. Ele não apresenta orçamento para você porque é indenização. Ele fará os consertos e cobrará de você junto com o aluguel do período. É melhor ir atrás e resolver isso.
Abraços
Olá, loquei uma casa e assinei contrato, porém fizeram a vistoria de entrada e não me apresentaram em anexo do contrato. Tive um imprevisto (mudança de estado) e precisei sair da casa às pressas com apenas 3 meses depois de ter locado. Entreguei as chaves e não compareci à vistoria de saída pois como fiquei só 3 meses sabia que a casa estava nas mesmas condições que me entregaram. Porém me mandaram em pdf a vistoria de saída dizendo que todas as paredes da casa estava com pintura "usada" e estão me cobrando 3mil para fazer nova pintura. Solicitei que me enviassem a vistoria de entrada pois não tinha recebido ao assinar o contrato, e nas duas vistorias (entrada e saída) as fotos das paredes estão exatamente do mesmo jeito, sem avarias. É legal eles me cobrarem pintura nova na casa inteira mesmo entregando nas mesmas condições?
ResponderExcluirEu recebi a casa suja e a grama alta (a vistoria de entrada mostra nas fotos) e 1 dia antes de entregar as chaves eu aparei a grama e limpei a casa inteira, porém eles estão me cobrando taxa de grama e limpeza na rescisão. Na vistoria de saída eles apenas colocaram por escrito que a casa estava suja e a grama estava alta, sem fotos, pois é impossível porque aparei e limpei 3 dias antes da vistoria de saída. Eles estão agindo de má fé?
Antes de eu entregar as chaves eu tirei fotos no meu celular da casa inteira, para me resguardar, já sabendo que poderia acontecer isso... Obrigado!
Olá, não assinaste vistoria de entrada, então está não tem valor. Judicialmente o locador provavelmente não terá sucesso. Contrate um advogado para resolver a situação e avaliar processar o locador por má fé, se for o caso.
ExcluirAbraços
Bom dia, em abril de 2022 aluguei um imóvel. Antes da vistoria do apartamento, por e-mail informei à imobiliária que a pintura não era recente e nem nova, e solicitei que retirassem do contrato as clausulas que diziam da devolução do imóvel com pintura nova, por considerar abusivas. Assinei o contrato, mesmo sem a alteração e sem a realização da vistoria inicial, porque a imobiliária informou em e-mail que o contrato estava conforme a lei do inquilinato, e constei isso em e-mail enviado à imobiliária. Quando da vistoria, fiz constar que o teto da sala e quartos tinham manchas de infiltração, e um quarto com uma parede com mancha, e o segundo quarto com duas paredes com manchas e uma com sinais de infiltração e na sala uma parede com sinais de infiltração.
ResponderExcluirEm março desse ano de 2023, a imobiliária solicitou a devolução do imóvel. Acredito, porque nós fizemos vários questionamentos, quanto à síndica não apresentar comprovantes de despesas, e de cobranças irregulares e à maior, possibilidade de apropriação indevida de valores da cota e utilização para realizar obras não autorizadas e que seria despesas extraordinárias, falta de manutenção, ausência de laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, Não recolhimento de INSS de prestadores de serviços e do próprio síndico e subsíndicos que recebem pró-labore por isenção de pagamento de conta condominial, e não envio das Declarações Eletrônicas de Serviços à prefeitura, e que estávamos sendo prejudicados e também, pela imobiliária ser inerte e omissa, solicitei que a mesma apresentasse a procuração e com reconhecimento de firma, para ter locado o imóvel, sendo que a mesma se negou, dizendo que a procuração não era do meu interesse, sendo apenas do proprietário e da imobiliária, e em outro momento que novamente solicitei, alegaram que não podiam devido à LGPD. Apesar de ser direito do proprietário não renovar o contrato, em entendo que os motivos foram esses, pois os proprietários tem só neste bloco 10 (dez) apartamentos e em outro bloco mais 08 (oito), e quando alugamos, o imóvel já estava de 03 (três) a 04 (quatro) anos desocupado, segundo informação dada pela funcionária da imobiliária.
1 - Caberia ação de danos morais, contra a administradora pela inércia e omissão, em face de não ter tomado nenhum tipo de providências junto à síndica do condomínio e eu ter sido prejudicado e tive que entrar na justiça, no tribunal especial, contra o condomínio para recebimento do que me foi cobrado à mais?
Obrigado
Continuando
ResponderExcluirEm 17 de abril, dia para entrega das chaves e devolução do imóvel, quando da vistoria, feita em 05 (cinco) minutos, o funcionário da imobiliária, disse que o imóvel não estava adequado para a entrega, pois tinha manchas no teto dos quartos e sala, e que eu deveria ter pintado. Eu disse que não teria porque pintar o teto, pois não fizemos nenhuma intervenção no mesmo, e aquelas manchas, já estavam quando da locação e constava no próprio relatório. O funcionário disse que se não fizesse a pintura do teto, não iria aprovar a vistoria e iria acionar a seguradora. Para evitar qualquer dessabor, eu disse que iria providenciar o solicitado e remarquei na imobiliária nova vistoria para o dia 18 de abril.
No dia 18, desta vez fui com minha namorada e a prima dela, e o mesmo funcionário compareceu e estava com outra pessoa de uma outra empresa. Minha namorada pediu a que à outra pessoa se identificar, e como o funcionário da imobiliária disse para ele não se identificar, ela disse que chamaria a polícia, sendo que ele respondeu que ele não era bandido e chamar a polícia era para bandido igual a ela. Quando enfim o senhor falou o nome, todos nós subimos. Ao entrar no apartamento o funcionário da imobiliária disse que os tetos não foram pintados, então eu disse que estaria gravando a vistoria, e neste instante ele chamou o outro senhor e retirou-se do imóvel sem realizar a vistoria, em menos de um minuto. Teve muitas discusões acaloradas e pessoas ouviram, e por várias vezes solicitamos que o funcionário voltasse ao imóvel para realizar a vistoria, e o mesmo se recusava dizendo que já tinha feito. Ligamos para a imobiliária, e em contato com o dono, foi solicitado outro funcionário para realizar a vistoria, mas sem sucesso Face aos acontecimentos acionamos a policia e fizemos um boletim de ocorrências. Depois fomos à imobiliária para proceder a entrega das chaves, sendo que a funcionária com que eu fazia os contatos e uma das sócias se recusaram a receber. Enviei mensagens e diárias uma carta com Aviso de Recebimeto, dizendo que as chaves estavam disponíveis e solicitando agendar um horário para eu entregar as chaves. No dia 24 de abril, eles enviaram e-mail informando que fizeram a retomada do e-mail e como eu não tinha me atentado continuei enviando mensagens solicitando agendar para a entrega de chaves, e no dia 27 eu enviei carta AR com notificação extra judicial para entrega das chaves.
2 – É aconselhável entrar com a ação de consignação para entrega das chaves? Ou o e-mail e correspondência da imobiliária informando que fizeram a retomada do imóvel, seria admissão da mesma do encerramento do contrato? Eu li na internet que a imobiliária não poderia retomar o imóvel de forma arbitrária e sim com ação reinvindicatória de posse e que o contrato de locação só se encerra com a entrega das chaves, essas informações procedem?
3 – A parte que o funcionário falou “chama polícia é para bandido igual ela” se referindo à minha namorada, neste momento não temos gravação, estando também presentes a prima dela, eu e o senhor que acompanhava o funcionário da imobiliária. Neste caso, ela propondo uma ação de danos morais pela injúria, meu testemunho e da prima dela teria validade a seu favor?
Obrigado
Continuando
ResponderExcluir4 – É cabível ação para pleitear devolução do custo com a pintura, mesmo o contrato dizendo para entrega com pintura nova? Lembrando que eu já havia manifestado em e-mail, antes da vistoria, que a pintura não era recente e nem nova e solicitado para retirar essas cláusulas do contrato, por considerar abusivas, e no relatório de vistoria ter constado sinais de deterioração, com manchas de infiltração nos tetos da sala e quartos e também paredes com manchas, e outras paredes também com sinais de infiltração, bem como a funcionária da imobiliária ter informado, via mensagem de WhatsApp, que o apartamento estava desocupado de 03 (três) a 04 (quatro) anos. Segundo a Lei do inquilinato, não há a obrigação da pintura, isso seria contraposto pelo disposto na clausula do contrato?
5 - O fato do funcionário ter escrito no relatório “pintura nova” eu estaria concordando com isso, mesmo diante da minha informação anterior e os indícios apontados no próprio relatório da vistoria inicial, de manchas de infiltração no teto da sala e do quartos e mancha nas paredes e sinais de infiltração em paredes de quarto e sala, e o relato da funcionária dizendo da desocupação do imóvel por 03 (três) ou 04 (quatro) anos?
6 – Por eu ter assinado o contrato de locação, isso dá o direito da imobiliária contratar o seguro fiança e de incêndio, como estipulante, sem me apresentar as propostas, e eu não ter assinado as mesmas? e a proposta do seguro fiança nem tem assinatura de nenhuma pessoa, e também eles fizeram uma apólice para cobertura de falta de pagamento do aluguel e condomínio, que seria o dobro do valor de ambos para o período do contrato. Posso solicitar na justiça a devolução que estaria pagando à mais no prémio? Na Apólice do seguro de incêndio, eles acrescentaram um valor de prémio relativo a perda de aluguel, eu posso requerer esse valor na Justiça? Nestes casos tem poderia alegar que ocorreu por parte da imobiliária um abusos de direitos, ou também quebra ou aproveitamento da confiança e que não agiram de boa fé?
7 – Há uma clausula no contrato dizendo que “A prova de quitação dos aluguéis e de seus encargos far-se-á sempre através dos respectivos recibos regularmente firmados pelo ADMINISTRADOR ou seus prepostos.” Eu solicitei os recibos, por várias vezes ao longo do período de locação, inclusive citando artigo da lei do inquilinato. Também o código civil estabelece esse direito. Em uma mensagem a imobiliária chegou a dizer que o comprovante de pagamento é válido como recibo. Mas acontece que por várias vezes, porque ocorreu descontos no valor do aluguel, por reparos autorizados, e a funcionária solicitou fazer o pagamento via pix, e também teve momento que não conseguimos imprimir o boleto, visto que toda vez acusava que o site não era seguro, e o pagamento foi efetuado via pix, e o depósito feito pela minha namorada da conta dela. Eu posso entrar com ação e alegar quebra de clausula contratual face a administradora não tem me fornecido os recibos?
Desde já agradeço
José Luís. Existe uma sucessão de erros de ambos os lados. Erros cometidos pelo proprietário, erros cometidos por você e erros cometidos pela imobiliária. Tuas explicações precisam, todas ser embasadas com comprovação tácita. Não posso analisar e te dar resposta, já se tornou questão para advogado. O que posso te dizer com certeza é que...
Excluir1)o vistoriador e enviado para fazer o laudo de vistoria final. Ele não discute problemas com você. Ele faz a vistoria, entrega para a imobiliária e o funcionário responsável vai comparar a vistoria inicial com a final e elaborar o laudo que será enviado para você. Portanto, brigaste com quem não decidia nada. Como o vistoriador não tem poder de decisão, ele nada poderia te favorecer.
2) sua namorada não era locatária e não podia ter se manifestado. Se a levou de testemunha do comparecimento, deveria ter orientado a não se manifestar. Aqui fica elas por elas, ninguém tem provas.
3) locação é contrato, e contrato se discute na justiça. Não se chama polícia porque não há crime.
4) a lei te protege em relação a devolução das chaves. E infração legal se recusar a recebê-las. A imobiliária jamais poderia ter se negado.
5) a questão do condomínio você tem toda razão, mas e o proprietário que responde. A imobiliária administra o contrato de locação.
6) a procuração não e apresentada na locação residencial . Se está na imobiliária está responde se alugar um imóvel sem condições.
7) o boleto de pagamento e o recibo de aluguel e taxas do mês. Não fornecem termo de quitação.
Não precisavas ter saído do imóvel. O prazo menor que 30 meses impede a retomada do proprietário sem motivo previsto no artigo 47 da lei 8.245/91. Fica a dica se te forçaram a sair.
Resumindo. Muitas das informações que colocaste você teve um entendimento errado, mas não inválida os problemas com esse contrato. Contrate um advogado e questione na justiça o proprietário. Ele e o locador, a imobiliária vai responder perante o locador se ele tiver que te indenizar.
É o que posso te dizer, por cima de toda essa sucessão de erros.
Abraços
O meu contrato encerrou, e o funcionário da imobiliária foi fazer a vistoria, ele ficou pouco tempo, não fez o relatório da vistoria e quando fui na imobiliária para fazer a entrega das chaves, eles recusaram de receber e me disseram que foi porque o imóvel não passou na vistoria.
ResponderExcluirEu fui embora de por alguns dias fiquei enviando e-mail para a imobiliária dizendo que queria fazer a entrega das chaves e para marcarem um horário. Depois de vários dias sem me responderem, a imobiliária enviou mensagem de e-mail e depois carta com AR dizendo que retomou o imóvel?
Eu gostaria de saber se a imobiliária poderia fazer isso, e o que eu devo fazer, pois ainda estou com a chaves?
Agradecida
Olá. O que a imobiliária fez é totalmente ilegal. Como profissional deveria saber que não pode recusar a devolução das chaves e muito menos tomar o imóvel estando as chaves com você. Por outro lado você deveria no mesmo dia da recusa, ter entregue as chaves com depósito em juízo. O vistoriador faz a vistoria, emite o laudo e envia para a imobiliária. Está vai comparar inicial com final e apontar ser está ok ou com pendências..
ExcluirProcure imediatamente um advogado para resguardar seus direitos pois ainda tens as chaves.
Abraços
Devolvi as chaves, do apartamento alugado, no dia 26 e aguardei a vistoria. No 5º dia subsequente, acusaram alguns reparos na pintura nova que eu havia feito (paredes, teto, portas e rodapés). Levei 2 dias para reparar e pedi nova vistoria. Demoraram mais 4 dias e deram o ok. quatro dias depois, informaram-me que eu deveria pagar o aluguel até o dia 30 (4 dias a mais), porque levei 2 dias para consertar a pintura. Isto é normal? Estou sem as chaves desde o dia 26, inclusive, precisei que abrissem para o profissionar refazer a pintura, por que devo pagar até o dia 30?
ResponderExcluirOlá, o aluguel para de correr na devolução das chaves, uma vez que a vistoria esteja ok. Se houve pendência, o imóvel fica indisponível, você deve fazer os reparos e neste caso, como deu causa, paga aluguel e taxas até que a vistoria teste ok. Todo o período o cobrado Por isso a importância de devolver exatamente como recebeu, sem falhas na pintura.
ExcluirAbraços
Olá, fiz a entrega das chaves no dia 10/05 na imobiliária e antes da vistoria, o imóvel foi invadido e roubaram a fiação elétrica, agora a imobiliária quer cobrar a fiação, sou obrigada a pagar? Obrigada
ResponderExcluirOlá. Se ocorreu demora na vistoria final e as chaves estavam com a imobiliária, está responde. Você já tinha devolvido as chaves. O problema é provar que estava ok quando você devolveu. Situação complicada. Abraços
ResponderExcluirOlá. O ocorrido foi que residi por 5 anos em um imóvel alugado por uma imobiliária, com o tempo a proprietária solicitou q fosse pago os alugueis pra ela, após o término do contrato não se foi falado mais, e pelo q li ele se renovam automaticamente, e assim foi feito. Após todo esse tempo, me mudei, informando com 30 dias de antecedência a desocupação do imóvel, as Chaves foram entregues antes mesmo do prado para alguém da confiança da proprietária, sem recibo de entrega, água e luz foi devidamente transferido para o nome da proprietária, tudo nos conformes. A vistoria de saída não foi realizada. Após 9 meses de saída do imóvel recebi a ligação da proprietária solicitando reparos no imóvel, sendo q durante todo o tempo q residi fiz todos eles, e com o tempo e desgaste surgiram desgastes naturais, agora ela quer me cobrar, após todo esse tempo. Como devo proceder?. Ela tem direitos ainda, mesmo sem eu ter ciência da realização da vistoria de entrega? O que devo fazer?
ResponderExcluirOlá. Dividas da locação podem ser cobradas em até 3 anos, após esse prazo caduca o direito de cobrança. Portanto 9 meses está dentro do prazo. Ocorre que vistoria unilateral não é valida. A locadora deveria ter enviado via representante legal o recibo de chaves, marcando a data e hora da vistoria. Como ela não deu recibo e nem te chamou para a vistoria final, fazendo unilateralmente, na justiça você consegue anular tanto a vistoria quanto cobranças com base nesta. Portanto, seja sincero com a locadora, informando que ela cometeu uma ilegalidade fazendo a vistoria sozinha quando, deveria ter entregue o recibo de chaves com a marcação da data e hora. Que portanto, como não participou não pode verificar a veracidade dos problemas apontados e por isso, vai discutir judicialmente a questão . Se ela insistir, procure um advogado. Abracos
ExcluirA vistoria está previsto em lei? Pois o recibo de chaves não está, pelo q li. E se ela estiver algum laudo da vistoria na época q entreguei as chaves, e só agora me deixou ciente, posso mesmo assim alegar cobrança indevida ou abusiva? Pois no contrato inicial q li ela ou a imobiliária, tem 5 dias pra vistoria, acredito q ela vá arrumar esse documento com a data lá da época de saída pós chaves. Se me ligou avisando q vai processar, acredito q ela tenha já tudo em mãos, estou preocupada. Imagina só eu ter q arcar com as despesas dos desgastes naturais e ainda me responsabilizar pelo tempo q ela não conseguiu alugar e ter q arcar com todos esses alugueis. Me sinto perdida, não tenho condições nenhuma, pois ainda moro de aluguel em outro lugar. Eu deveria aguardar, ou entrar primeiro alegando q fui importunada num domingo às 6:36 com esse assunto . Pois ela disse que tem provas e eu só tenho palavras. Devo aguardar?
ResponderExcluirSe a questão for ser resolvida judicialmente, a casa não poderá ser alugada ou vendida durante todo esse tempo, ou sim, ela pode fazer o q quiser com o imóvel mesmo com o processo em andamento referente a vistoria e as condições deixadas? Ela pode alegar não ter conseguido alugar por má condições? Pois eu não tenho como me responsabilizar pela não locação, nem sei quais foram as ferramentas usadas pra anunciar a locação, não tenho ciência de nada disso.
ExcluirOlá, tudo está previsto em lei, jurisprudência do STJ e decisões anteriores dos tribunais. Por exemplo, o reajuste anual dos aluguéis não está na lei do Inquilinato, está na lei do plano real. O recibo de chaves devolve a posse ao locador encerrando os aluguéis. Se vocês não tem o recibo, como prova que devolveu o imóvel? Na justiça, o juiz não quer saber de conversa, ele quer documentos. Se você perde os recibos de aluguel e a locadora diz que você não pagou, o juiz pedirá os recibos e não vai aceitar que você perdeu. Pagará de novo. Note a importância de ter uma pasta da locação com tudo guardado.
ExcluirQuanto a vistoria final, ela só existe se foi feita a inicial. Ocorre que ela não é obrigatória, mas o meio de comprovar como está o imóvel. A locadora te ligou cobrando, mas ela fez a vistoria sozinha ou você compareceu? Vistoria unilateral pode ser anulada. A imobiliária tem obrigação da te chamar para vistoria e se não te enviou por escrito dia e hora, a locadora será prejudicada na justiça. Por outro lado, ela pode ter feito uma Ata Notarial que tem fé publica.
Quanto a locação e venda, sim pode ocorrer porque teu contrato já terminou, a posse já foi devolvida.
A questão do desgaste de uso, é difícil. Não e porque um armário é velho que o puxador cai e não se colocará no lugar. Pequenos consertos também são do locatário. Deixe para discutir em juízo e consulte um advogado. Abraços
Não estive presente na vistoria final, nem sei se for realizada por um profissional com laudo da área, não tenho ciência. As chaves foram entregues mais não recebi nenhum tipo de recibo, só tenho conversar no whatszap q ela pediu pra entregar pra uma pessoa e entregamos q entregamos. Recibos de aluguéis só tenho registros de transferência bancária. Complicado!
ExcluirOlá. Transferências bancárias tem recibo e comprovam o pagamento do aluguel, salvo se nõ puder ser identificado que se pagava o aluguem mensal. Por exemplo, o lcoatário que por ser deposito em conta do lcoador paga em partes, em datas diferentes pode não conseguir comprovar que se tratava de pagamento do aluguel. então quandos e faz transferência, todo cuidado para pagar integralmente e pedir ao locador que envie um recibo via email para reformçar.
ExcluirQuanto a vistoria final, você foi chamado para comparecer? Se sim e não compareceu, não terá como contestar e a vistoria será considerada realizada. Se você não foi chamado para comrparecer, poderá fazer a contestação alegando vistoria final unilateral, sem prejuízo de arcar com danos ao imóvel que possam ser comprovados pelo locador. O recibo de chaves é documento obrigatorio, deveria ter feito um d epróprio punho ou via watts ter informado que entregou as chaves a fulanod e tal confome combinado na data xxxx. Abraços
Olá, gostaria de uma informação por favor.
ResponderExcluirAluguei um imóvel com contrato de um ano, avisei através de e-mail com 30 dias de antecedência a saída do imóvel 12/04/2023 conforme tem no contrato e entreguei as chaves no dia 12/05/2023, a vistoria foi feita dia 17/05/2023 porém só fiquei ciente das inconformidades da vistoria no imóvel dia 26/05/2023 e fiz umas contestações sobre alguns pontos na vistoria e me deram 5 dias para apresentar o resultado das minhas contestações, mas só vieram me informar do resultado dia 02/06/2023 e disseram que possivelmente até no dia 07/06/2023 passará o valor do orçamento. E agora eles estão me cobrando o valor do aluguel referente ao mês 05 2023 e disseram que ficarei responsável pelo o imóvel enquanto a rescisão estiver em processo.
Olá, o aluguel parou de correr na data da entrega das chaves e portanto respondes por 17 dias de aluguel de maio. O atraso da imobiliária em fazer a vistoria final é responsabilidade desta que tem o dever de repor o imóvel o mais rápido possivel. Ao mercado Quando a locação resta com pendência e você retoma as chaves, pode ser cobrado aluguel do período de indisponibilidade do imóvel, por culpa sua. No caso em questão, eu entendo que a demora foi provocada pela imobiliaria. Procure um advogado e deposite em juízo questionando os valores. Abraços.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirGostaria de uma orientação e saber melhor quais são meus direitos e deveres:
Fiz a comunicação, via notificação por e-mail, da saída do imóvel que alugava no dia 28/04 e, cumprindo os 30 dias de aviso prévio, findando o contrato em 28/05 - Cumpri 24 dos 30 meses de locação do meu contrato e me prontifiquei a pagar a multa proporcional pelo distrato;
Foi dado ciência por e-mail, por parte da imobiliária, na mesma data do comunicado;
No dia 25/05, entrei em contato por e-mail com a imobiliária para saber dos trâmites de entrega das chaves e agendamento da vistoria;
A imobiliária informou por e-mail, no dia 31/05, que o corretor entraria em contato para agendar a vistoria final;
Somente no dia 01/06, o corretor entrou em contato por telefone. Agendamos e fizemos a vistoria no mesmo dia. Não foi apontado nenhuma inconformidade no ato e foi feito o recebimento das chaves pelo corretor;
Apesar de não ter sido emitido nenhum laudo de vistoria de entrega ou documento comprovando o término do contrato no ato da visita, subentende-se que, ao receber as chaves, a imobiliária, representada pela corretor, concorda que foi feito a devolução em conformidade - não foi emitido nenhum documento quanto o recebimento das chaves;
Recebemos o contato por email da imobiliária, na data de hoje 05/06, de que o proprietário foi até o imóvel, após a vistoria final, e informou estar em desacordo com a pintura, apontando sinais de retoque e solicitou a pintura por completa do imóvel (não há na vistoria inicial a informação de pintura nova). E a imobiliária informou que o prazo para executar a pintura é de 48h, para permanecer a data de término do contrato em 28/05;
Em caráter de boa fé, me disponibilizado a fazer os reparos devidos, no entanto não concordo com o prazo informado e com a necessidade de pintura total do imóvel, já que esse apontamento foi feito após a vistoria final e entrega das chaves;
Olá. O vistoriador apenas faz a vistoria final. Quem compara com a inicial e emite o laudo final é a imobiliária. Portanto, tudo foi feito corretamente. O que está errado é a partir do momento em que o locador vai ao imóvel e reprova. Vistoria unilateral pode ser anulada na justiça. Se o proprietário locador queria vistoriar o imóvel, devia ter comparecido junto com você na vistoria final. Ele posteriormente a entrega das chaves, entrou no imóvel, fez vistoria unilateral e portanto você pode anular isso. O email da imobiliária comprova que o locador vistoriou posteriormente. O que vale é a comprovação entre laudo inicial e final. Eu recomendo que consulte um advogado e questione. A justiça já determinou que todos devem comparecer a vistoria final. Se o locador não compareceu, não pode interferir posteriormente. Se o contrato e termo de vistoria inicial não diz de forma clara que você recebeu com pintura nova, não faça a pintura porque essa exigência é ilegal.
ExcluirAbraços
Boa tarde! Já entreguei as chaves para vistoria e hoje recebi o laudo, eles pediram para entregar as chaves e depois fazer a vistoria, no laudo inclui pintura, agua, luz etc, que deu um valor que não disponho, sendo que eles que me pediram a casa, tive que sair e tive muitos gastos, estou tentando negociar o parcelamento deste valor, mas não entram em acordo.O que eu posso fazer neste caso? já que o dinheiro total eu não tenho?
ResponderExcluirOlá. Você saiu do imóvel sem fazer a reforma de devolução? Nesse caso o locador está te cobrando indenização pelas reformas não realizadas. Se você concorda que as reformas apontadas não foram feitas e os valores finais são devidos, não há como não pagar. Independente de que pediu o imóvel, o contrato deve ser cumprido e o locador não é obrigado a parcelar. Abracos
ExcluirBom dia! Fiz locação de um imóvel comercial dia 26/06 peguei as chaves dia 29.Antes de assinar o contrato pedi para o aluguel ser colocado pra todo dia 06 de cada mês e o proprietário estava de acordo.(tenho mensagens da imobiliária porque isso não está descrito no contrato).no dia06/07 liguei na imobiliária solicitando o boleto para pagamento pois não havia recebido e no boleto estão cobrando 10 dias a mais no valor.Estao corretos? Tenho que pagar?
ResponderExcluirOlá. Está errado. Tem garantia esse contrato? Se tem, o locador pode cobrar iptu e condomínio se houver referente a julho e 1 dia referente a junho. O aluguel de junho é só um dia. Julho e cobrado somente em agosto. Estão cobrando de 26 de junho a 6 de julho, qual o vencimento do aluguel que consta em contrato? Se pegou as chaves dia 29, entrou na posse dia 29 e começa a contar aluguel, salvo acordo em contrato.
ExcluirEntreguei as chaves do apartamento e a princípio estava tudo certo. Depois de mais de 30 dias religaram a luz do apartamento e viram que havia problemas na elétrica do banheiro. Agora estão nos cobrando mais dois aluguéis para ser feito o reparo. O que posso fazer?
ResponderExcluirOlá, quando se faz a vistoria final, luz e água estão ligados e tudo é testado na sua presença. Por que estava desligado? Use sua vistoria final se constava ok. Não pague e discuta na justiça se for o caso. Abraços
ExcluirOi! No dia da minha mudança de um imóvel, ao retirar a máquina de lavar verificou-se um vazamento que fez com que o registro de água de todo apartamento tivesse que ser fechado, impossibilitando fazer a pintura , que estava marcada para começar no dia seguinte, e que me possibilitaria entregar o apartamento no dia 30/6. Comuniquei no mesmo dia à imobiliária e pedi providências urgentes, já que entendi que o problema, que requer quebrar a parede para substituir um cano que está desgastado, é de responsabilidade do dono. Só que eles não se mexeram. Dei o telefone do pedreiro, o valor que ele iria cobrar e sugeri que mandassem o próprio pedreiro para verificar, e nada. Os donos chegaram a concordar com o orçamento, mas não se mexeram. Tive que entregar o apartamento sem pintar. Foi feita vistoria. Eles fizeram um orçamento hiperfaturado que eu recusei. Depois disseram que a culpa era minha, já que o cano estragou porque eu tirei a máquina de lavar, mas não tem como desenroscar uma mangueira de uma torneira danificar um cano dentro da parede, exceto se o cano, que é de ferro, estiver danificado. Isso gerou uma infiltração no apartamento do lado e querem que eu pague. O dono foi lá falar com meu pedreiro, pediu um orçamento, mas sumiu. Não aceitam pagar o meu pedreiro com o parte do título de capitalização(o título é de 15000 reais), mas o pedreiro dele, que cobrou 1000% mais caro eles aceitam usar o título. Pedi um prazo para respostas, mas a imobiliária diz que não tem prazo. Ainda vou ter que pagar os dias da pintura, mas eles não vão ter que me pagar pelos transtornos que estão me causando, especialmente por não poder liberar o dinheiro que preciso tanto. Gostaria de saber se tem um prazo legal para que uma das partes decida, pois eles tem o direito de me deixar indefinidamente sem uma solução? Obrigada!
ResponderExcluirOlá, sua questão é para análise de advogado especialista em locação. O cno de ferro mplica em dizer que a instalação hiráulica é antiga, mas não impede o uso do imóvel, ou seja, em bom estado. A situação descrita leva a crer que o problema deve ser do locador, mas é preciso saber se você fez tods as notificações por escrito e se resguardou com uma laudo de um técnico informando o problema para comprovar o que cuasu o vzamento e assim poder comprovar de quem é a culpa. Recomendo que se antecipe e acione o judiciario para resolver, porque o interesse é seu, você estava na posse do imóvel. Não há prazo daqui ou dali. O imóvel deve ser liberado o mais rapido possivel e a justiça se faz necessária para que não pagues aluguel se libere do conserto. Como as chaves foram devolvidas a locação se encerrou e podes acionar o juizado especial para resolver. Não espere mais. Abraços
ExcluirBom dia rescindi o contrato de Locacao, entreguei as chaves . Feita a vistoria foi solicitada a pintura , efetuei a pintura . Rejeitada a pintura por divergência de cor , que n verdade era a mesma , mas a casa estava c unidade. Estão me cobrando o dia que retirei a chave para refazer a pintura que já estava feita . Gostaria de saber se devo pagar
ResponderExcluirOlá. A norma é que entregue as chaves, a posse foi devolvida ao locador e o aluguel não pode mais ser cobrado. Uma vez que retome as chaves para a pintura, você não cumprido o contrato de devolver o imóvel nas mesmas condições recebidas e o aluguel volta a ser cobrado porque o imóvel ficou indisponível para nova locação. Existe corrente que entende que não possa cobrar e nesse caso discute judicialmente. Abraços
ExcluirBom dia, Devolvi as chaves da casa que aluguei e não houve vistoria final. Porém, após 10 dias, a proprietária contratou mão de obra e comprou tintas sem nos comunicar, e agora está exigindo que paguemos pelos materiais e pela mão de obra que ela contratou. Gostaria de orientações sobre como proceder nessa situação.
ResponderExcluirNão tínhamos contrato.
Olá, sem não houve vistoria inicial e final nada é devido em relação a reforma do imóvel e, além disso, você tem uma locação verbal. Portanto a locadora não pode cobrar reforma, pintura e taxas porque não existe contrato e vistoria escrita para comprovar como você recebeu o imóvel e como você devolveu. O aluguel é devido até do dia que você entregou as chaves. Abraços
ExcluirOlá. Sobre a taxa que é cobrada mensalmente no boleto de aluguel, para manutenção do imóvel (casa comercial). Tenho algumas questões que não encontrei respostas:
ResponderExcluir1. Quando o tempo de locação se prolonga e esse valor vai se acumulando a ponto de ser um montante elevado, quando pode-se fazer uso desse valor acumulado para ir mantendo o imóvel, como por exemplo, usar numa pintura?
2. Esse valor vai ser utilizado apenas na saída do imóvel?
3. E se não sair tão cedo, passarem muitos anos?
4. Há possibilidade de devolução desse desconto para manutenção caso se acumulem muito durante o contrato de locação?
Oi Sérgio. Essa taxa de manutenção é ilegal. Solicite por escrito a devolução de todos os valores cobrados. A legislação e jurisprudência proíbe este tipo de cobrança. Não há como o locador afirmar que você não irá entregar o imóvel como devolveu. Os boletos fazem prova da ilegalidade. Ou te devolvem ou contrate um advogado e acione a justiça contra o locador. Cobrança indevida gera indenização de até 12 meses de aluguel.Abracos
ExcluirBoa tarde! Fiz a devolução das chaves de um apartamento alugado no dia 14/09. A vistoria final ocorreu 4 dias depois e, no caso desta imobiliária, nenhuma das duas vistorias foi com hora marcada de modo que não pude estar presente em nenhuma delas. Na vistoria final a pintura realizada foi contestada pelo proprietário e entramos em negociação para resolução da questão, negociação essa que foi concluída hoje dia 25/09 com a pintura refeita. Minha preocupação é com relação à cobrança desses 10 dias de aluguel pois deixamos de morar no imóvel e devolvemos a chave pontualmente no dia 14/09. Eu entendo e imagino que mesmo com pendências que precisaram ser tratadas após a vistoria final, não cabe aqui a cobrança do aluguel por este período uma vez que deixamos de morar lá efetivamente. No entanto, tanto presencialmente na devolução das chaves quanto por mensagens após esse dia, todas as vezes que toquei no assunto do aluguel e solicitei o boleto proporcional para o acerto eu não obtive resposta, positiva ou negativa - simplesmente desconversavam ou ignoravam o meu pedido do boleto. Tenho receio da imobiliária estar "me enrolando" até o dia do vencimento do aluguel regular e com isso querer cobrar o valor integral ou mesmo algum ônus de mora. Alguma sugestão de como devo proceder? Agradeço desde já, um abraço!
ResponderExcluirOi Pedro, agradeço seu contato e vou dar prioridade para esta postagem ser atualizada. Vamos por partes. A vistoria final é marcada o dia e geralmente o turno. Se o locador se libera de outra vistoria antes, costuma ligar para o inquilino para antecipar ou deixar a previsão do horário. Você devia ter se organizado neste dia para comparecer ou mandar representante. a sua ausência implica em concordância com a vistoria feita sem sua participação. Portanto a vistoria final unilateral neste caso é válida porque você optou por não comparecer.
ExcluirO aluguel deixa de ser cobrado na devolução das chaves porque com esta devolução ao locador, a posse volta a estar diretamente com ele. Portanto o aluguel parou de correr no dia 14/09.
A vistoria final restou com pendência. Significa que você não entregou de acordo com a vistoria inicial e como não compareceu, deixou de contestar.
Uma vez que houve pendências e concordou em resolve-las, o imóvel ficou indisponível para nova locação. Eu entendo e aqui no RS assim atuamos que, ficando o imóvel indisponível para nova locação o aluguel e taxas deve ser pago durante este período. O locador então está cobrando este período indisponível. Se você insistir em não pagar deverá depositar o valor do boleto final em juízo ( é preciso advogado para este ato) e retirar do depósito este valor dos 10 dias a mais. O juiz irá decidir quem tem razão. o locador deverá demonstrara que o imóvel ficou indisponível porque restou pendência.
Recomendo que conteste a cobrança e dependendo da situação, resolva pela justiça.
abraços
Fiz o aluguel do imóvel e apontei algumas avarias, porém sobreporia que vi o vaso rachado, na vistoria de entrega que foi feita estava tudo ok
ResponderExcluirPaguei os valores e foi emitida o endosso do seguro fiança. Agorafobia meses depois a dona do imóvel alega que quebramos o vaso, e está cobrando o vaso sanitário, devo pagar ? Quanta D’Or de cabeça .
Olá, vistoria final concluída, contrato quitado, seguro garantia finalizado. Nada mais é devido. Vistoria posterior unilateral do proprietário atestando algo que ele não concorde, não tem valor. Você nada mais deve, não troque mensagens, não discuta, encerre o assunto. Abraços
ExcluirBoa noite, Maria Angela. Tenho uma duvida a respeito encerramento de contrato de aluguel residencial:
ResponderExcluirAluguel um apartamento com prazo determinado para o dia 09 de setembro de 2023. No dia 05 de setembro comuniquei a saída do apartamento e efetuando reparos finais ate dia 15 de setembro, quando foram entregues as chaves na portaria do próprio prédio a pedido da Imobiliaria. Pois bem, o locador me cobra os 30 dias de aluguel como aviso prévio, até dia 05 de outubro 2023. Sendo o contrato por prazo determinado, eu entregando as chaves 6 dias após findar o contrato, é justa a cobrança? a lei do Inquilinato é clara: Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
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O aluguel do imóvel é de 1200 reais mensais,com pagamento todo dia 10, portando me ficaria a cargo 200 reais referentes aos 5 dias após o final do contrato. A imobiliaria está me cobrando 1000 reais de aluguel a mais.
Nunca atrasei Nenhuma parcela, sempre pagando adiantado, geralmente no dia 5 de cada mês.
Interpretei a lei de forma errada? grata!
Olá, o locador só pode te cobrar o aviso de 30 dias de antecedência completo se, no contrato existe cláusula de acordo que prevê que você deve avisar 30 dias antes. Exemplo: o contrato se encerra 9 de setembro e você deveria ter avisado no dia 9 de agosto, 30 dias antes do término do contrato. Se não existe está cláusula, você não avisa a saída, no dia 9 você entregava as chaves. Se tem a cláusula de aviso e você avisou dia 5/9, o locador pode cobrar os 30 dias até 5/10, mesmo tendo entregue as chaves antes. Nesse caso o aluguel é devido. Seu erro foi avisar dia 5/9. O locador entendeu como aviso de 30 dias porque você ficou no imóvel até o dia 15/9 e portanto o aluguel do aviso é devido. Se tivesse entregue dia 9, não haveria essa cobrança. Abraços
ResponderExcluirOlá boa tarde! Consegue me ajudar com uma informação?
ResponderExcluirFormalizei a entrega do imóvel alugado com 30 dias de antecedência. Desocupei o imóvel, pintei e entreguei as chaves 14/11 conforme solicitado pela imobiliária. Eles fizeram a primeira vistoria de entrega sem me comunicar no dia 24/11 e apontaram pequenas exigências que foram cumpridas por mim uma ainda dentro do mês de Novembro. Ainda no mês de Novembro, na minha curta estadia no estado que residia, aproveitei para sanar logo as exigências e acessei o apartamento para realizar os pequenos reparos apontados. No dia 30/11 sinalizei por e-mail que as exigem foram cumpridas e que eles poderiam retornar ao imóvel para constatação. E no próprio dia 30/11 paguei o boleto referente ao período de aluguel de 01/11 a 30/11.
Agora a imobiliária quer me aplicar multa de 3 aluguéis por que eu acessei o imóvel alegando que não foi entregue todas as chaves, só que o imóvel estava aberto. O aluguel foi pago pelo mês de Novembro todo. Além disso não assinei a vistoria final de entrega . Recebi apenas um laudo por e-mail destacando o que estava diferente da vistoria de entrada. Para o condomínio eu ainda sou locatária pois não houve nenhuma comunicação por parte da imobiliária, também não teve um contrato de encerramento.
Eles podem me aplicar multa por ter acessado o apartamento para realizar os reparos exigidos por eles mesmo eu pagando o aluguel do mês e não assinando o laudo final de vistoria? Sendo este acesso de boa fé pra cumprir as exigências apontadas.
Obrigado
Olá. A devolução das chaves devolve a posse direta ao locador, te impedindo de acessar o imovel. A devolução das chaves também interrompe a cobrança do aluguel. Você tinha que ter se acertado com a imobiliária sobre fazer as reformas ou indenizar o locador e retomar as chaves, voltando a pagar aluguel.
ExcluirQuanto a vistoria final sem ter sido chamado, você poderia ter ignorado e na justiça teria sido tornada sem efeito. Como você acessou o imóvel e fez os reparos, deu seu consentimento tácito sobre a vistoria. Infelizmente estava tudo a seu favor e você se prejudicou. Agora procure um advogado porque essa multa pode ser anulada porque não houve prejuízo ao locador. Deixe o advogado tentar te salvar. Abtaços.
Estão falando que anulou a entrega das chaves e que vão continuar cobrando pq ainda estão alugando estar de posse de uma chave. Neste caso eles anularam a entrega. Se anularam essa entrega eu teoricamente estaria de posse correto? Então a multa não se aplicaria. Eles me enviaram uma orientação com vários critérios para que a finalização da locação e todos eles não foram cumpridos então a posse ainda não seria totalmente da imobiliária?
ExcluirObrigada!
Você está na posse das chaves ilegalmente porque entregou na imobiliária. A multa e mantida porque cometeu uma infração. O aluguel no meu entender não é devido. O contrato já encerrou. Consulte advogado e devolva logo essa via de chaves. Abraços
ExcluirEntreguei as chaves de um apartamento no dia 21 de dezembro de 2023 e eles só me mandaram o resultado da vistoria dia 04 de janeiro (abri mãe de participar da vistoria pois viajei esse período). No laudo, apontaram avarias que, na verdade, são fruto do desgaste do tempo - como puxador de janela que soltou por conta de salitre (casa em frente ao mar), pediram também para invernizar portas, sendo que o apt tem portas velhas de madeira. Outra coisa, apontaram cupim na casa, mas nunca tivemos cupim, penso que pode ter entrado no apt nesse período em que demoraram para fazer a vistoria. Não concordo com a vistoria, mas a imobiliária colocou no contrato a cláusula abusiva de continuar cobrando o aluguel e todas as despesas até que a vistoria final diga que o apt está ok. O que fazer nesse caso?
ResponderExcluirOlá, devia ter enviado uma pessoa para te representar. A sua ausência na vistoria final implica em não ter embasamento para concordar ou discordar. O puxador poderia ter sido colocado de volta no lugar, o verniz nas portas não se justifica por ação do tempo e até má qualidade do produto. Já o cupim não estraga móveis em poucos dias, já devia estar lá mais tempo. Por ser praga urbana, só podem te cobrar se na vistoria inicial constar que o imóvel foi entregue com aplicação de proteção contra cupim. Quanto aos aluguéis do período, aqui no RS o locador cobra e se você não aceitar, ele aciona a justiça e consegue receber. Eu no seu lugar, por não ter comparecido na vistoria, tentava um acordo. Abraços
ExcluirObrigada por responder. Sobre essa cobrança, entretanto, vi decisões judiciais que consideram essa cláusula de cobrar o aluguel depois das chaves durante período de reparo abusiva.
ExcluirSim, várias. A devolução das chaves para de correr o aluguel. Se o locador ficou com o imóvel indisponível porque o locatário não devolveu como recebeu, poderá em juízo buscar lucros cessantes. O que é isso? Aluguel do período em que ficou indisponível e o locador ganha em muitos casos. Por isso a importância de um advogado orientar. É análise caso a caso. Não confunda cobrar aluguel não devidos após as chaves entregues, com cobrar aluguel devido antes da entrega das chaves, é diferente.
ExcluirSou locatária. Tive que sair do imóvel porque o proprietário o vendeu. Fomos notificadas para exercer o direito de preferência, mas não quisemos. Saímos antes sequer do prazo legal de 90 dias. O proprietário avisou à imobiliária que a vistoria final estava liberada. No entanto, a imobiliária ainda assim fez a vistoria e apontou diversas coisas que já existiam desde antes do aluguel. Inclusive, apontou a pintura, sendo que tinha sido acordado que não pintaríamos na saída, pois o apartamento não foi pintado para a nossa entrada.
ResponderExcluirEntregamos a chave assim que saímos. Inclusive o novo dono, que comprou o imóvel, já está com a chave e com a posse dele.
Mas agora por causa da vistoria, a imobiliária está dizendo que o contrato ainda está vigente. A imobiliária pode continuar cobrando o aluguel?
Inclusive, vi acima que a taxa de manutenção é ilegal. Eles sempre cobraram essa taxa e nós sempre pagamos.
Olá, o locador não podia ter pedido o imóvel. Vocês tinham que continuar a locação até o comprador notificar e te dar 90 dias. Quanto a imobiliária, querem cobrar de vocês o que o locador não pagou para eles. Não pague e se continuarem ameaçando vocês procure o procon e faça uma queixa. O CDC atua entre vocês e imobiliária. Abraços
ExcluirOlá. Bom dia
ResponderExcluirAluguei um ap em dez/22 contrato de 12 meses e data combinada de saída em 15/dez/23, direto com a proprietária precisei ficar até dia 11/01/24, devido a acertos da nova mudança. Foi realizado depósito caução de R$3000,00 (descontado valor de dezembro) e em janeiro solicitado a proprietária que fosse descontado o proporcional aos dias ocupados e fosse feita a devolução do restante do caução com a devida correção. Contudo, a mesma começou a alegar que o acordado era que ela devolveria o dinheiro que depositei a ela, sem os juros, que ela não faria a correção. Expliquei sobre a lei, sobre o que era previsto e deveria ser cumprido e a mesma relutante acabou aceitando. Porém, ela foi realizar a vistoria e começou a colocar defeitos no apartamento, que a pintura que o pintor fez não ficou boa, que havia reparos (inexistentes) a serem feitos. Além disso, ela autorizou terceiros a visitarem o apartamento (que já se encontra alugado- ainda não ocorreu a mudança do novo inquilino) para locação, mesmo eu dizendo a ela que gostaria que ela fosse a primeira a entrar no ap e realizar a vistoria, pois poderia ocorrer algo, e ainda sim ela autorizou.
A mesma não me entregou nenhum termo de vistoria, no contrato de aluguel há uma cláusula que diz: “Os Locatários declaram terem procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado geral e obrigando-se a:Manter o objeto da locação em perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo aos Locadores, quando finda ou rescindida a ligação contratual, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para este fim, notadamente, as que se referem puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, cooktop, armários, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a manter a pintura do imóvel em boas condições, com tintas e cores iguais às existentes”.
-Ela pode me cobrar diversos reparos no apartamento sem haver uma vistoria minuciosa prevista?!
- a lei prevê o reajuste do depósito caução, como cobra-lá o valor remanescente?
- há algo que me proteja dessa vistoria abusiva e por ela ter permitido outras pessoas terem entrado no ap? (Há todas as conversas registradas no WhatsApp)
- após a entrega das chaves para a funcionária que ela me autorizou (verbalmente) - a mesma que ela autorizou mostrar o ap para terceiros - ela demorou cerca de 12 dias para ir ao ap fazer a vistoria, devo pagar esses dias?
Ademais nem na suposta vistoria de entrada nem na de saída houve chance da minha participação. Apenas análise dela, sem nenhum profissional. Isso eh válido?!
ExcluirComo também não possuo recibo de entrega das chaves, acredito que ela sequer saiba que isso exista
ResponderExcluirOi NC. Te respondi via site.
ResponderExcluirDesculpe, via email recebido.
ExcluirCaso no contrato, esta como em uma clausula que o locatario tem que pagar as contas direto a operadora de cobrança (luz e agua), mas no condominio só pago direto a operadora a luz, sendo a agua direto para o locador sendo que não recebo a fatura que veio de água, ele somente me diz o valor que tem que pagar, sendo que não sei se gastei aquilo tudo de água, não seria uma quebra de contrato do locador nessa clausula, sendo que diz que tenho que pagar as contas direto para operadora, mas a agua pago direto para ele?
ResponderExcluirOlá. Recomendamos aos proprietários que não deixem boleto de condomínio e iptu para o locatário receber direto e pagar. No boleto do condomínio tem despesas que são somente do proprietário e se você pagar dará problema para ele. Então, é aceito que ele pague e peça o reembolso da sua parte. A água em condomínio vem no mesmo boleto e por isso ele paga o boleto do condomínio e te pede o reembolso. Não há como emitir fatura separada como na da energia elétrica. Resumindo, não é quebra de contrato. A lei te garante pedir comprovação dos valores pagos e ele não pode se negar.
ResponderExcluirAbraços
Oi, tenho uma dúvida.
ResponderExcluirEu devolvi o apartamento que tinha alugado, a imobiliária passou um check list com consertos que eu deveria realizar antes de devolver definitivamente a chave.
Após eu finalizar tudo e devolver a chave, paguei o proporcional do tempo que havia ficado de aluguel e condomínio. Cerca dee uma semana depois a imobiliária entrou em contato, dizendo que havia vazamentos, tanto em registros quanto em torneira do apartamento, eu falei que não havia nada antes quando devolvemos o apartamento, que incluisive os registros estavam abertos, então não tinha como estar naquela situação. E em nenhuma hora foi apontado no check list de devolução do apartamento ou em alguma vistoria.
Está certa essa cobrança da imobiliária, realmente preciso pagar essa parte de conserto?
Olá. Você fez vistoria final juntamente com a imobiliária e está apontou os consertos. Você realizou os consertos e devolveu as chaves. A imobiliária chamou você para acompanhar a nova vistoria? Não? Então, podes contestar, porque deveria ter sido chamada. Imobiliária no sistema antigo de trabalho. Na dúvida resolva na justiça. Abraços
ExcluirOlá, estou num imóvel onde o mesmo foi para leilão e arrematado por outra pessoa, o locador mora em outro estado, vou desocupar o imóvel e não sei pra quem devolver as chaves.
ResponderExcluirOlá. Se tem imobiliária, entregue na imobiliária. Se tem contato com o arrematante, pergunte a ele. Se não te indicar a quem entregar ou não tiver contato. Deposite em juízo . Abraços
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirTenho uma dúvida
Aluguei um apartamento e na vistoria a imobiliária aprovou, mais agora eles tá esperando o dono aprova tá certo isso? E já passo 5 dias e nada de me dar uma resposta. obg
Olá, não. Se o dono queria aprovar a vistoria, ele tinha que ter participado. A imobiliária o representou. Se o dono pedir algo, vá para a justiça. Ele não pode fazer uma vistoria unilateral posterior a sua. Abracos
ExcluirUma dúvida... O locador não fez vistoria de entrada nem de saída. Havíamos acordado de não pegar o valor do caução pago de volta e deixar para que ele pudesse pintar o apartamento. Então 30 dias antes da mudança, avisei o locador sobre a saída e paguei e paguei o último aluguel. Porém quando fui devolver a chave, ele me cobrou mais um aluguel, alegando que precisava desse valor para pintar o apartamento. Então eu solicitei o caução de volta, que ele se negou a devolver e ficou por isso mesmo. Agora dois meses depois ele me ligou cobrando o valor de novo, dizendo que o apt estava parado sem alugar porque eu não paguei o aluguel extra, e por isso ele não conseguiu pintar. Quando mencionei mais uma vez o caução que não foi devolvido, ele falou que então eu teria que pagar a multa por quebra de contrato por ter saído antes do tempo. Está insistindo no aluguel extra e ameaçou ir para a justiça caso eu não pague. Como proceder nesse caso?
ResponderExcluirOlá, fique tranquila. Se ele for para a justiça vão perder a acao. Se ele não fez vistoria de entrada, não pode cobrar nada de você porque não tem como provar. Sem vistoria não há como exigir qualquer conserto, muito menos pintura. Quanto a caução, ele tem que devolver com correção da poupança. Como não foi feito vistoria inicial a caução tem que ser devolvida. Se o acordo da caução foi de boca, não tem valor algum. Encerre o assunto, e se ele te acionar vai sair perdendo. Não consultou um profissional e fez tudo errado favorecendo você. Abracos
ExcluirObrigada pelo retorno!! Então, só ficou mais uma dúvida... Depois que ele falou comigo de multa, eu vi que no contrato de fato consta uma multa rescisória de 3 meses de aluguel, caso eu saísse antes.
ExcluirO contrato é de 30 meses e eu fiquei 16. Pelas minhas contas eu teria que pagar um proporcional de R$ 1.300. Como ele não me devolveu a caução (R$ 900 na época), eu posso dar R$ 400 de complemento para encerrar o assunto? Ou melhor deixar quieto e aguardar quer ele me acione judicialmente?
Nesse caso, você deve completar a multa. É só o que deve a ele. Pegue o valor atualizado do aluguel x 3, divide por 30 meses e multiplique por 14 meses. Faça depósito na conta dele identificado com seu CPF para fazer provas. Abraços
ExcluirOk, vou fazer isso! Muito obrigada!!!
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