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O FIM DO LAUDÊMIO PARA QUEM ADQUIRIR 100% DO DOMÍNIO

Foto imagem noturna de imóveis construídos em uma encosta junto ao mar ilustrando texto sobre o fim da cobrança do laudêmio.


O FIM DO LAUDÊMIO PARA QUEM ADQUIRIR 100% DO DOMÍNIO

Uma ótima notícia para quem tem imóvel pertencente a União poderá deixar de pagar taxa de ocupação e laudêmio ao adquirir o percentual para completar 100% do domínio útil.

O governo anunciou o 💥fim da cobrança do laudêmio💥 uma antiga reivindicação dos proprietários de imóveis da União, Marinha e junto a faixa litorânea. Como "nem tudo são flores", é preciso adquirir a propriedade plena do imóvel para que as taxas sejam extintas. Só é foreiro quem possui Carta de Aforamento. Estes são os beneficiados por enquanto. Os que são ocupantes terão que aguardar até porque não possuem matrícula aberta no registro de imóveis. 

A Secretaria de Patrimônio da União(SPU) coordena toda a operação envolvendo a compra do percentual que pertence ao governo e inicia pelo estado do Rio de Janeiro até fim de dezembro. A previsão é que até o final de 2022 todos os imóveis tenham sido negociados em todo o país. 

A Remissão, como é chamada a operação, pode ser proposta via aplicativo lançado pelo governo(SPUapp). É opcional. Também pode ser solicitada pessoalmente em caso específicos. Está disponível nas lojas de aplicativos da "Play Store" e "Aple Store" para baixar.

👍A Portaria SPU(secretaria de Patrimônio da União) foi publicada em 05/07/21 alterando as instruções normativas anteriores e contendo todas as regras para solicitar a Remissão e deixar de pagar o laudêmio. Leia com atenção o link em azul acima porque a perda dos prazos pode acarretar prejuízo. 

O percentual a ser adquirido é de 17% da parcela que pertence ao governo até o limite de 250 mil reais. Há possibilidade de desconto de 25% para pagamento a vista nos contratos de foro. Há requisitos específicos informados na portaria para obter o desconto sob pena de perder o direito. Imóveis que o percentual do governo seja acima de 250 mil vão exigir que o proprietário solicite a Remissão na Secretária o que irá tornar o processo mais demorado.

Os contratos de ocupação onde a União tem 100% da propriedade dos terrenos, por enquanto não entram nessa remissão até porque será preciso adquirir todo o domínio útil, mas a previsão é que em outubro já esteja disponível. Os ocupantes deixarão de pagar a taxa anual entre 2% e 5%.

✅Não sofrerão a Remissão nos terrenos da Marinha e acrescidos, nas partes do imóvel:

📌com área de preservação permanente.

📌com áreas proibido o parcelamento do solo.

Sofrerão a Remissão todos os terrenos situados no zoneamento urbano ou que a lei municipal definir, sistema viário e vias de circulação pavimentadas, organizadas em lotes e quadras, de uso urbano com a presença de no mínimo 03 equipamentos públicos, entre eles:

 🚿distribuição de água potável e energia elétrica,

🌆 drenagem de águas pluviais, 

🚮limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos.

Concluindo, uma reivindicação antiga finalmente se consolida. A questão é se todo poderão desfrutar com condições de adquiri os 17% do imóvel que pertence à União. Por enquanto somente quem é foreiro poderá regularizar a aquisição. Os ocupantes ficam na espera das regras para adquirir a propriedade que terá um custo maior inclusive com regularização junto ao Cartório de Imóveis.

Fonte: Portaria SPU/ME Nº 7.890/2021

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