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O QUE O SÍNDICO PODE FAZER DURANTE O CORONAVÍRUS

Imagem de Miguel Á. Padriñán por Pixabay

Em tempos de Coronavírus e uma sociedade em pânico convém que cada um faça sua parte e os que detém conhecimento o compartilhem. O que posso fazer é dar a minha contribuição em relação à medidas que devem ser tomadas sem exagero pelos síndicos de forma a acalmar os condôminos e tornar o ambiente menos exposto ao vírus. Em formato de perguntas e respostas algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

1) Quem é a autoridade no condomínio para definir as questões relativas ao coronavírus de forma imediata?

O Síndico é o responsável pelo condomínio e deve partir dele toda e qualquer determinação imediata que vise a segurança dos condôminos, funcionários e visitantes em relação a questões de saúde. É desta forma, por exemplo, que anualmente se faz dedetizações e desratizações, limpeza de caixas d'água, higiene dos ambientes internos e externo, controle de vacinação de animais domésticos, etc. Não significa que o síndico possa fazer o que bem entende e sim agir rapidamente em relação as recomendações de autoridade pública e de forma responsável embasado por um profissional habilitado de saúde.

2) O síndico deve chamar Assembleia Geral Extraordinária para proibições e restrições em relação ao coronavírus? 

Como detém poder de administração e responde pelo condomínio, o síndico pode agir imediatamente, reunir o conselho eleito, mas não precisa chamar Assembleia podendo posteriormente convoca-la para prestar contas. Não convém diante da atual situação reunir sem necessidade muitas pessoas no mesmo ambiente. 

3) O síndico pode proibir o acesso de pessoas as áreas sociais e as privativas? 

Não é possível impedir o vai e vem de pessoas dentro do condomínio principalmente as que adentram unidades privativas que são os apartamentos e casas. O que é permitido são restrições que visam o bem comum. Desta forma pode haver restrição de acesso a entregadores que devem deixar na portaria todas as entregas abrindo exceção para idosos e doentes que no caso a portaria recebe e um funcionário leva ao apartamento. Restringir os horários das entregas dentro do horário comercial, abrindo exceção somente nos casos de medicamentos, elaborar um esquema de funcionários trabalhando em escala para evitar a circulação do vírus em relação ao deslocamento casa/trabalho, trabalho/casa. As áreas sociais devem ser fechadas evitando acumulo de pessoas no mesmo local e sim o síndico pode fazer isto.

4) Em relação as áreas sociais quais os cuidados com o coronavírus? 

O recomendado é proibir o acesso a piscina, espaço das crianças externo e interno, espaço PET, salão de festas, quadras esportivas fechadas, todos os ambientes fechados ou que possa juntar pessoas em pequeno espaço. Não é possivel que se limite o uso e tempo privilegiando alguns moradores e outros não. Se a piscina não pode ser utilizada, a academia também não. De qualquer forma é de um médico as orientações a ser seguida pelo condomínio.


5) Condomínio com portaria única e vários blocos como reduzir o risco do coronavírus? 

Cito como exemplo meu condomínio. A porta de acesso de cada bloco deve permanecer aberta até 22 horas evitando que cada morador que entra e sai toque em maçanetas, chaves, fechadura. A portaria principal deve ter álcool gel 70 disponível exclusivamente para uso dos porteiros e outro para uso dos que entram e saem. Os porteiros devem evitar tocar no portão e manter a higiene da portaria passando álcool gel com frequência, higienizando as mãos mais frequentemente, não emprestando canetas e objeto de seu uso. É comum moradores deixarem as chaves na portaria, não entregue na mão do porteiro. Pergunte onde deixar e no retorno pegue de volta. Os funcionários devem ser orientados a dar preferência a limpeza constante de tomadas de luz, fechaduras de portas, corrimão, botões dos elevadores, maçanetas e principalmente as lixeiras com tampa que não possuem pé para abertura automática da tampa.

6) Está faltando álcool gel, o que fazer? 

Usar desinfetante de preferência com cloro em superfícies que permitem o uso sem manchar.

7) O bicicletário pode ser interditado por causa do risco do coronavírus? 

Não é um local que reúne pessoas e sim de acesso rápido. Não há porque interditar. A chave comum deve ser higienizada e evitar tocar na maçaneta. Os funcionários de limpeza serão orientados a manter estes ambientes limpos, arejados e desinfetados.

8) Os elevadores podem ser desativados pelo síndico para evitar o risco do coronavírus? 

Não. É área de circulação, em geral ambiente pequeno e os sites que consultei recomendam que  seja feita a desinfecção dos botões, portas e não seja utilizados ao mesmo tempo por várias pessoas. Sendo um ambiente pequeno e fechado aumenta o risco de transmissão do coronavírus. Nada impede que ao chegar no seu andar e estiver ocupado, você tome a cautela de aguardar que retorne vazio, mas não como impedir que pare em outro andar e seu vizinho entre. Mantenha boa distância e sem conversas.

9) Reuniões ao ar livre nos bancos e jardins do condomínio é permitido?

Desde que não se reúnam muitas pessoas e seja mantido um bom distanciamento entre as mesmas não há porque proibir. Vale lembrar que a recomendação é que se mantenham dentro de casa. Nada é proibido, exceto se os órgãos competentes assim declararem. Se um decreto proíbe o uso da academia, não há como abrir exceção, mas se nada fala, o síndico pode limitar o uso, o numero de pessoas ao mesmo tempo, o horário e o tempo de utilização.

10) Reformas no condomínio e nos apartamentos pode? 

Somente se for urgente do contrario recomenda-se suspender e o síndico pode vetar a continuidade da obra visando garantir que menos pessoas transitem pelo condomínio. Lembrando que não se pode proibir a vista de parentes e amigos e prestadores de serviços como por exemplo um encanador ou  entrega de encomendas e compras de grande porte, mas se pode suspender temporariamente as locações por temporada.

11) No meu condomínio as crianças estão correndo pelos corredores e áreas externas, o que fazer? 

As aulas foram suspensas por conta do risco de transmissão do coronavírus e o mesmo vale para o condomínio. Crianças dentro de casa. Os pais devem ser alertados até porque este tipo de situação é proibido nas regras condominiais.

12) Como agir se um morador tiver o coronavírus? 

Não há como proibi-lo de ficar em casa, o mesmo em relação a seus familiares. Recomenda-se a quarentena, mas não há a obrigatoriedade. O síndico deve ser avisado para redobrar os cuidados e os doentes deverão circular somente se for imprescindível entrada e saída. Moradores mais moços podem se prontificar a fazer compras e serviços. Vale o bom senso de cada um, mas o condomínio como um todo deve ficar alerta. Solidariedade acima de tudo. 

13) Não existe um certo exagero em relação aos cuidados nos condomínios? 

Sim existe e são exatamente estes exageros que podem salvar vidas. O problema não é o coronavírus e sim, as pessoas idosas, os doentes, a falta de estrutura hospitalar, as doenças pré existentes e todos aqueles que acham que "a dengue já matou bem mais". Você já viu alguém morrer de dengue em bairro de rico? Existe aquilo que você pode evitar porque vê e existe aquilo que você não pode evitar porque não vê.

14) Máscaras para o rosto realmente funciona para o coronavírus? 

Dentro do ambiente hospitalar é fundamental seu uso que deveria ser restrito a profissionais de saúde que conhecem os procedimentos de uso para que a mesma não seja infectada. Na rua deve ser usada quando recomendada por médicos em casos suspeitos ou já com a doença. O que não deve é pessoas usando sem qualquer orientação, consumindo um produto que vai faltar para os médicos e enfermeiros sem o menor conhecimento de que basta você tocar no seu celular que tem gotículas de saliva e ajeitar a máscara para contamina-la. 

Concluindo, temos uma situação de emergência e não cabe a nós população brasileira questionar o que é certo ou errado. Vamos deixar para as autoridades médicas decidirem o que devemos fazer e seguir suas recomendações. Sua Crença, sua teoria conspiratória, suas vontades e seus compromissos fazem parte do seu estilo de vida que deve ser deixado de lado quando a vida de todos está em perigo. Pensamento positivo, Fé e responsabilidade. Cada um faz sua parte, ajuda o seu próximo e aos poucos nossa vida voltará ao normal. 

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Fonte : Estadão

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