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ENTENDA COMO FUNCIONA O GANHO DE CAPITAL EM 2020


Alíquotas vigentes, isenção e outras informações sobre o lucro na alienação de imóveis por pessoa física

ENTENDA COMO FUNCIONA O GANHO DE CAPITAL EM 2020

Sempre que a pessoa física transferir de forma onerosa ou gratuita bens e direitos de sua propriedade ou de terceiros, quando procuradora, estará sujeita ou não a recolhimento de imposto. Entenda como funciona o Ganho de Capital em 2020 e alíquotas vigentes.

Isenção de imposto na venda de imóveis

Se for do seu interesse saber quem não necessita pagar imposto na venda do imóvel acesse a postagem correspondente publicada clicando no link abaixo.

Quando deverá ser pago imposto sobre Ganho de Capital

Sempre que houver alienação de imóveis com valor de venda acima de 440 mil reais poderá haver tributação sobre o lucro obtido. Em 2017 entrou em vigor as novas alíquotas que devem ser utilizadas no cálculo do imposto a ser pago. Levando-se em conta a valorização imobiliária nos últimos anos uma parcela de proprietários passaram a recolher alíquota maior. 

Conheça as alíquotas de recolhimento de imposto na venda de imóveis

Legislação vigente: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13259.htm

Comentários

  1. Olá! Também me chamo Maria. Que legal seu blog e sua disposição, parabéns.
    Eu tenho um único imóvel. Comprei o terreno e construi uma casa. Agora quero vender para construir outra.
    Estou há horas pensando na melhor forma de não pagar tanto imposto.

    Vejamos:
    A casa custou R$500 mil reais (terreno + obra /tenho todas as notas fiscais).
    É meu único imóvel.

    Posso usar a isenção de único imovel somente caso vendesse abaixo de 440.

    A melhor saída será usar o cálculo do lucro imobiliário mesmo (o preço de venda dela é 850 mil)? Ou seja, pagaria imposto sobre o lucro de 350 mil?

    A isenção do único imóvel é sobre o valor de venda, e não sobre o valor do lucro, correto?

    Como eu tenho a intenção de construir, pensei em pegar um terreno como parte do pagamento.

    Como ficaria minha situação se eu pegasse um terreno + um valor em dinheiro? Exemplo terreno (valor de escritura de 100 mil) + 750 mil em dinheiro? Lembrando que gastei 500 mil para fazer a casa. Da mesma forma pagaria o imposto sobre o lucro de 350 mil?

    Para finalizar, e se eu pegar um terreno de 250 mil, 400 mil em dinheiro (meu único imóvel) e a pessoa assumir a dívida que ainda tenho de financiamento desse imóvel (200 mil)?

    Obrigada

    Maria Lina.

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    Respostas
    1. Oi Maria Lina. em todos os acasos terá que recolher imposto sobre ganho de capital porque estará entregando um imóvel residencial ou seja terreno construído e recebendo como parte de pagamento um terreno e nesse caso terá todos os custos da dação em pagamento que é receber parte da venda em imóvel. É preciso primeiro verificar quanto pagaria na venda. Existem 3 tipos de fator de redução do ganho de capital que vão diminuir ao máximo o imposto a pagar. Se você tem um ganho de capital de 350, mas tem este imóvel desde 1990, o percentual de redução do imposto a pagar é bem alto e não valeria a pena receber outro imóvel em pagamento porque este teria todos os custos de escritura, registro e ITBI da dação em pagamento e se somaria gerando também ganho de capital da mesma forma. Só fazendo simulações no programa da Receita para verificar o que é melhor.
      Abraços

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  2. Olá. Vendi um imóvel em fevereiro de 2019, não comprei outro imovel o que gerou então um imposto sobre o ganho de capital. Baixei o programa GCAP e vi quanto tinha a pagar. O darf gerado via sicalc ja me deu o que tinha que pagar com juros e multa. Gerei 3 darfs mensais para pagar a totalidade e foram quitados de outubro a dezembro, Consegui importar para o IR 2020 o GCAP de 2019 com os dados da venda e do imposto, mas não consigo informar que paguei o imposto. O que fazer, a Receita ja sabe que paguei ? Grato

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    Respostas
    1. Olá Flavio Ferrato. Não precisa informar. Dê baixa do imóvel em bens e direitos deixando situação em 2019 zerada. A Receita bate a DARF que tem teu CPF e o código do ganho de capital e sabe que pagaste atrasado. Guarde a DARF por 5 anos. Abraços

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  3. Ola Maria,
    Seu blog é muito esclarecedor! Recomendo!
    Gostaria que me ajudasse no meu caso e vou utilizar valores fictícios para ilustrar.
    Em dezembro de 2019, adquiri um apartamento novo na planta, assumindo a divida da primeira compradora e pagando à ela o valor correspondente.
    Vim pagando as mensalidades e em paralelo, consegui financiamento bancário para quitar a divida.
    Em Outubro de 2020 consegui vender meu apartamento antigo num valor superior à divida bancária. Digamos que eu tenha comprado este apartamento antigo por 200 mil (em 2010) e vendido em outubro de 2020 por 500 mil, tive um Ganho de Capital de 300 mil. A minha divida bancária do empréstimo do apto novo é de 200 mil.
    Ainda tenho 150 mil de FGTS.
    Minha dúvida é:
    1) Ao vender o apartamento antigo, quero utilizar o FGTS para saldar parte da divida. (Empréstimo 200 mil - FGTS 150 mil = 50 mil)
    2) Usando parte do valor do apto antigo vendido para quitar o empréstimo, posso abater esse valor do Ganho de Capital e pagar IR somente sobre o saldo restante? (Apto vendido 500 Mil - Saldo da divida 50 mil = 450 mil / Ganho de capital = 450 - 200 = 250 mil --> IR 15% sobre 250 mil).

    Gostaria de confirmar se meu raciocínio está correto
    Agradeço se puder responder, pois estou exatamente nesse momento de decisão.
    Obrigado !

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    Respostas
    1. Olá, teu raciocínio é justo porém não é aceito pela Receita Federal que não aceita que o valor de venda do imóvel para quitar financiamento seja deduzido do imposto. Fazendo toda esta operação você precisará entrar na justiça para conseguir que não pague imposto sobre a parte utilizada na quitação. Já existe decisões a favor do proprietário que usa o valor ou parte para quitação de financiamento de imóvel anterior a venda.
      Pela Receita federal você só poderia usar dessa dedução se o imóvel financiado tivesse sido comprado depois da venda.
      Abraços

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  4. Vendi um imóvel em 2020. Não fiz o ganho de capital. Se eu o fizer agora, tem como pagar o imposto sem exportar para a declaraçao do imposto de renda 2020/2021?

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    Respostas
    1. Olá, você tem que baixar o GCAP 2020 preencher os dados da venda e calcular o imposto. Depois atualiza o valor no SicalcWeb da Receita Federal e paga. Não e preciso informar na declaração de renda. A DARF tem seu CPF e o código do imposto 4600 e por ele se sabe que foi pago. Se não declarou em 2021 a venda do imóvel tens que retirar a declaração e informar para tirar da sua lista de bens.
      Abraços

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