BITCOIN E O IMPOSTO DE RENDA 2020
BITCOIN E O IMPOSTO DE RENDA 2020
As moedas virtuais estão sujeitas
a recolhimento de imposto e obrigatória a declaração mensal ou anual de rendimentos. Entenda
como o Bitcoin no Imposto de Renda 2020 é reconhecido bem como as demais Criptomoedas.
As Criptomoedas como Bitcoin utilizadas como pagamento de imóveis
As moedas virtuais atualmente são
mais que investimento e estão sendo usadas como entrada e parte de pagamento na
aquisição e venda de imóveis, locações e também como garantia de contratos de
alugueis tanto no Brasil como no exterior. Empresas vêm formando parcerias com
operadoras que compram, vendem e armazenam estas moedas em um mercado com tendência
a crescer rapidamente. Nesta situação de pagamento além de lançar a compra ou
venda do imóvel, a moeda virtual também será declarada e toda a sua operação.
Como a Receita Federal entende a Bitcoin e demais Criptomoedas
O mundo gira em volta do
dinheiro, os governos em torno da fúria arrecadatória. Mesmo que, a moeda
virtual oficialmente não seja reconhecida a Receita Federal do Brasil tratou de
regulamenta-la. É considerada “ATIVOS FINANCEIROS” e utiliza quase as mesmas regras de
aplicações financeiras. Portanto, se você tem a propriedade de moedas virtuais
como Bitcoin você é obrigado a fazer a declaração de renda e se você
negociou alguma moeda no ano anterior está sujeito a recolhimento de imposto.
Isenção do imposto sobre venda de Bitcoin
Toda a negociação com moeda
virtual em que o resultado da venda fique abaixo de 35 mil reais estará isento
do recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Moeda virtual pode ter prejuízo
e nestes casos não há que se falar em recolhimento de imposto, apenas quando
houver ganho de capital na venda.
Rendimentos recebidos por empresas que pagam em moeda virtual
Há investidores que compram a
moeda com uma empresa e transferem para outra que mensalmente pagam os rendimentos
em Bitcoin. Se houve rendimento, há imposto a pagar. Pessoas físicas que negociam com corretoras brasileiras declaram anualmente e a corretora declara mensalmente a movimentação da pessoa física. Se a pessoa física negocia sem intermediação da corretora, presta contas mensalmente se houve negociação acima de determinado valor no mês(30 mil). O mesmo ocorre na pessoa jurídica e física com corretoras estrangeiras. Empresas brasileiras são obrigadas a informar mensalmente todas as operações mesmo que de pequeno valor.
Venda de Bitcoin acima de 35 mil reais
A venda acima de 35 mil reais terá
os rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva ou Definitiva com recolhimento de
percentual sobre este rendimento além do lançamento na Declaração de Renda 2020
em campo específico.
Como declarar Criptomoedas como Bitcoin no IR 2020
Se for do interesse saber como a pessoa física deve declarar as suas Criptomoedas no Imposto de Renda 2020 (IR 2020), EM BREVE ESTARÁ DISPONÍVEL A POSTAGEM e você poderá acessar com o clique na foto abaixo 🔽 aguarde.
Fonte: Legislação
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