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BITCOIN E O IMPOSTO DE RENDA 2020


Como a Receita Federal normatiza as moedas virtuais

 BITCOIN E O IMPOSTO DE RENDA 2020 e 2021

As moedas virtuais estão sujeitas a recolhimento de imposto e obrigatória a declaração mensal ou anual de rendimentos. Entenda como o Bitcoin no Imposto de Renda 2020 e 2021 é reconhecido bem como as demais Criptomoedas.

As Criptomoedas como Bitcoin utilizadas como pagamento de imóveis

As moedas virtuais atualmente são mais que investimento e estão sendo usadas como entrada e parte de pagamento na aquisição e venda de imóveis, locações e também como garantia de contratos de alugueis tanto no Brasil como no exterior. Empresas vêm formando parcerias com operadoras que compram, vendem e armazenam estas moedas em um mercado com tendência a crescer rapidamente. Nesta situação de pagamento, além de lançar a compra ou venda do imóvel, a moeda virtual também será declarada e toda a sua operação.

Como a Receita Federal entende a Bitcoin e demais Criptomoedas

O mundo gira em volta do dinheiro, os governos em torno da fúria arrecadatória. Mesmo que, a moeda virtual oficialmente não seja reconhecida a Receita Federal do Brasil tratou de regulamenta-la. É considerada “ATIVOS FINANCEIROS” e utiliza quase as mesmas regras de aplicações financeiras. Portanto, se você tem a propriedade de moedas virtuais como Bitcoin você é obrigado a fazer a declaração de renda e se você negociou alguma moeda no ano anterior está sujeito a recolhimento de imposto.

Isenção do imposto sobre venda de Bitcoin

Toda a negociação com moeda virtual em que o resultado da venda fique abaixo de 35 mil reais estará isento do recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Moeda virtual pode ter prejuízo e nestes casos não há que se falar em recolhimento de imposto, apenas quando houver ganho de capital na venda.  

Rendimentos recebidos por empresas que pagam em moeda virtual

Há investidores que compram a moeda com uma empresa e transferem para outra que mensalmente pagam os rendimentos em Bitcoin. Se houve rendimento, há imposto a pagar. Pessoas físicas que negociam com corretoras brasileiras declaram anualmente e a corretora declara mensalmente a movimentação da pessoa física. Se a pessoa física negocia sem intermediação da corretora, presta contas mensalmente se houve negociação acima de determinado valor no mês(30 mil). O mesmo ocorre na pessoa jurídica e física com corretoras estrangeiras. Empresas brasileiras são obrigadas a informar mensalmente todas as operações mesmo que de pequeno valor.

Venda de Bitcoin acima de 35 mil reais

A venda acima de 35 mil reais terá os rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva ou Definitiva com recolhimento de percentual sobre este rendimento além do lançamento na Declaração de Renda 2020 em campo específico.

Saiba até que valor de venda você é isento

Como declarar Criptomoedas como Bitcoin no IR 2020 e2021

Este ano de 2021 na ficha Bens e Direitos a Receita Federal abriu 03 campos para declaração da moeda com os código 81 exclusivo para Bitcoin, 82 para demais moedas virtuais e 89 para "Payments Tokens". Todos os ativos adquiridos igual ou acima de 1 mil reais devem ser declarados e os documentos que comprovam a aquisição e venda guardados por 05 anos. Deverá ser declarado a quantidade de moeda comprado, valor de cada uma, total adquirido, Nome e CNPJ da empresa de Custódia.

Fonte: Legislação

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