COMO PAGAR PARCELADO O IPTU 2020 DE PORTO ALEGRE
COMO PAGAR PARCELADO O IPTU 2020 DE PORTO ALEGRE
O contribuinte que não tiver oportunidade de quitar o imposto à vista com ou sem desconto de 10% tem a opção de pagar de forma parcelada. Na sequência você saberá como pagar parcelado o IPTU 2020 de Porto Alegre e, porque não se deve perder a data limite do primeiro pagamento.
Quais as formas de pagamento do IPTU 2020 de Porto Alegre em dia
- A prefeitura permite 03 formas de pagamento.
- à vista com desconto de 10% até 03/01/2020
- à vista sem desconto após 09/01/2020
- parcelado em até 10 vezes
Como optar por pagar o IPTU 2020 de Porto Alegre de forma parcelada
O contribuinte poderá pagar o imposto escolhendo via site da prefeitura o número de parcelas que deseja e as guias serão enviadas para o endereço do imóvel ou o cadastrado, mensalmente e/ou impressa via "site". O valor total do imposto será pago sem nenhuma opção de desconto em até 10 parcelas.
Qual a data limite para opção do pagamento parcelado
O contribuinte deverá obrigatoriamente pagar a primeira parcela do IPTU 2020 de Porto Alegre até a data limite de 09/03/2020 e as demais com vencimento todo dia 08 do mês de mesmo valor se pagas em dia.
Se o contribuinte não pagar a primeira parcela na data limite informada acima, ocorre o vencimento integral do IPTU 2020 e todo o valor será cobrado e ocorre a o cadastro na dívida ativa podendo ser cadastrado no sistema de proteção ao crédito.
Perdi o prazo de pagamento do IPTU 2020 parcelado.
O contribuinte poderá fazer novo parcelamento que será acrescido de multa e juros aplicado sobre o valor de cada parcela mensal. Até o mês de vencimento multa de mora de 2%. Após o mês de vencimento, 10% de multa + 1% ao mês de atraso.
Exemplo: Imposto vencido em março de 2020. Negociação até 31 de março = 2% de multa. Negociação feita de abril em diante 10% de multa + 1% por mês de atraso.
O parcelamento deve ser solicitado via sistema 156 ou pessoalmente* com documento de identidade do contribuinte e parcelado em até 60 vezes para parcelas com valor acima de R$ 30,00 pessoa física e R$ 80,00 pessoa jurídica. O vencimento da primeira parcela da negociação será em 03 dias uteis e as demais no último dia de cada mês.
*Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico, (de segunda a sexta-feira, atendimento presencial das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia)
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