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IPTU 2019 DE PORTO ALEGRE

IPTU DE 2019 DE PORTO ALEGRE
É hora de pagarmos o imposto predial e territorial urbano, IPTU 2019 de Porto Alegre e este ano como nos passados a prefeitura reajusta os valores e concede o desconto para pagamento antecipado. Conheça os índices de reajuste e descontos divulgados.

Qual o reajuste do IPTU 2019 para Porto Alegre

A prefeitura tentou, mas não conseguiu aprovar a mudança na base de cálculo do imposto que atualizava a planta da cidade em 2018, mas agora em 2019 o projeto foi aprovado e para 2020 a planta será atualizada. Em breve você saberá mais em link que estará disponível clicando "Aqui".

O IPTU 2019 chega com um reajuste anunciado de 4,05% referente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - dos últimos 12 meses. Significa dizer que para um imposto pago em 2018 no valor de R$ 1.000,00 teremos R$ 40,50 de aumento. Cabe lembrar que o valor engloba a taxa de coleta de lixo.

Quais os descontos previstos para o IPTU 2019 em Porto Alegre

É mantida a política de descontos de outros anos para pagamento adiantado e o imposto poderá ser pago á vista com 10% de desconto até o dia 03/01/2019. Após este prazo o desconto não poderá mais ser aplicado.

Onde posso emitir a guia para pagamento do IPTU 2019

No site da prefeitura de Porto Alegre esta disponível desde o dia 15 de dezembro para impressão e download. O contribuinte pode aguardar a chegada pelos correios. Caso não chegue até 31 de dezembro aconselho a buscar no site. Não deixem para a última hora. 

Para acessar o site clique abaixo e tenha em mãos o número da inscrição.

IPTU 2019 PORTO ALEGRE - DOWNLOAD GUIA

Quando posso pagar o IPTU 2019 sem desconto ou parcelado

  • O imposto sem o desconto estará disponível a partir de 4/01/2019 no site da prefeitura.
  • O imposto parcelado será enviado a partir de 19/02/2019 para quitação da primeira parcela em março de 2019.

Vale a pena pagar antecipado

Se você tem o dinheiro disponível, os economistas orientam pagar antecipado a deixar o dinheiro guardado. Nenhum investimento paga o que se obtém com o desconto. Quem não tem dinheiro e pretende utilizar o cheque especial ou pegar um crédito consignado não vale a pena. Melhor pagar parcelado em 10 vezes sem juros.

Conclusão

Imposto devido, imposto a ser pago. Lembrando que a inadimplência acarreta a penhora do bem uma vez que a prefeitura acione seu proprietário na justiça. 

Fonte:

Comentários

  1. Ola bom dia !
    Tenho um imóvel alugado , cujo o prazo de aluguel foi de um ano , o mesmo estava em boas condições e efetuado a pintura 6 meses antes do ser alugado , porém a inquilina nunca se dispôs a fazer manutenção ou pintura quando a solicitei e agora o imóvel está em péssimas condições de conservação, e lá disse que a responsabilidade era minha , mesmo ela não ter se disponibilizado a abrir a porta p ser feito as benfeitorias, agora em janeiro acaba o contrato e eu gostaria de saber como proceder em caso de precisar fazer uma reforma no mesmo , eu tenho 2 meses de caução q ela já quer q eu devolva , como devo proceder?
    Desde já agradeço
    Amanda P.A

    ResponderExcluir
  2. Oi Amanda.

    Há uma série de questões no teu relato.
    a locação residencial transfere a posse do imóvel para a inquilina e você querer vistoriar o imóvel e fazer benfeitorias durante o processo de locação é algo incomum de se solicitar ao inquilino. Você acaba correndo o risco de sofrer uma ação judicial por infração legal quando ficar desejando acessar o imóvel sem motivo. chama-se turbação da posse ou seja, ficas incomodando o inquilino sem motivo realmente necessário. Te informo isso porque a Lei do Inquilinato 8.245/91 determina as relações locatícias e o imóvel deve ser devolvido pelo inquilino como foi recebido, salvo deteriorações do tempo. O que comprova como o imóvel foi recebido pela inquilina é o contrato escrito de locação e o Termo de vistoria anexo. Se o contrato e o termo dizem que a inquilina recebeu o imóvel com pintura nova em ótimo estado, assim deverá devolve-lo ao final o que faz com que não precise ficar vigiando seu imóvel. Obrigação de mante-lo em bom estado não é ficar pintando o imóvel durante um contrato de 12 meses. É mante-lo limpo, consertar o que quebrou e dar ciência a você do que estragar e for sua obrigação como proprietária consertar. Já o que for desgaste de uso não podes cobrar dela.
    O desgaste de uso corre quando você proprietária reforma o teu imóvel com material de baixa qualidade, que se desgata rápido como por exemplo. Lixar o piso de taco e colocar o sinteko mais barato do mercado. Até o salto do sapato marca o piso de tão vagabundo que é. Como vais pedir que a inquilina lixe e passe novo produto de algo que risca e marca com facilidade???? Outro exemplo é o piso laminado de baixo custo que empena ou piso frio que estufa a cerâmica. Nada disso é custo do inquilino mas é obrigação dele te comunicar por escrito do problema e permitir neste caso que teu profissional entre no imóvel e resolva tudo. Aqui se ocorreu isso e a inquilina não deixou consertar ela responde e paga pelo teu prejuizo.
    Tudo que relatei acima é suposições para que você entenda como funciona, não quer dizer que tudo isso ocorreu pois cada caso é um caso. Um imóvel de contrato de 12 meses ser devolvido em péssimo estado é uma situação a ser analisada com cuidado.
    A lei te protege como proprietária através do termo de vistoria. Se você não fez o termo de vistoria detalhando cada peça do imóvel e seus estado, não poderá cobrar nada dela porque não terás na justiça como comprovar que o imóvel estava perfeito. Se tens o termo onde informa que tudo estava perfeito e a pintura era nova então a lei te protege e na justiça ela vai pagar tudo.

    Comunique-a por escrito de que não irá renovar o contrato e que deseja que as chaves sejam entregues no fim do contrato(podes conceder 30 dias para desocupar), tudo por escrito ou não terás como provar. Informe que na data da entrega das chaves será feita a vistoria final se você fez a inicial porque uma não existe sem a outra. Faça a vistoria com ela, receba as chaves e forneça recibo(pode ser escrito na hora a mão). não podes deixar de receber as chaves, é ilegal.No recibo informes o estado do imóvel. acerte com ela, ou ela te indeniza ou você deverá reter a caução para fazer as reformas necessárias. Atenção: tudo isso se tens vistoria inicial. É teu dever receber as chaves e direito reter a caução se não houver acordo e discutem na justiça quando você vai apresentar os comprovantes dos gastos com reforma.
    A lei do inquilinato protege ambos, o problema é que as pessoas pensam que é fácil locar um imóvel e não é. Um contrato bem feito te garante de menor prejuizo possível e derruba o teu risco a quase zero desde a analise do perfil do locatário até a garantia do contrato.
    Qualquer duvida a mais meu email está no topo da página principal do site a direita.
    Abraços

    ResponderExcluir

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