Disponível no site da Receita a Declaração de Operações Liquidadas com moeda em espécie - DME - juntamente com o manual de instruções. Saiba como declarar.
Conceito
Declaração que tem como objetivo informar para a Receita Federal do Brasil todos os pagamentos recebidos em dinheiro (Real) com valor igual ou superior a 30 mil Reais pagos dentro do mês referência, total ou parcial. Vigente a partir de 01/01/2018.
Válido para cada pagamento recebido em dinheiro na compra e venda, cessão de direitos, aluguel e qualquer outra operação com dinheiro exceto as realizadas dentro das instituições financeira e as regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
Declarante
É obrigatório declarar toda a pessoa física ou pessoa jurídica residente e domiciliada no Brasil que receba integralmente em Real ou parte em moeda estrangeira. Deve ser assinada digitalmente pela pessoa física, seu procurador, pessoa jurídica através de certificado digital.
Moeda estrangeira:
Deverá ser convertida para Real para fins de preenchimento da declaração. Se o pagamento for em moeda estrangeira não cotada pelo Banco Central do Brasil, utilizar dólar do EUA para cotação no país de origem da moeda pelo valor informado pela autoridade monetária.
Pagador sem CPF/CNPJ utilizar o Numero de Identificação Fiscal (NIF) no exterior e o país de residência e domicilio fiscal.
Valor da compra da moeda cotado pelo preço do dia útil ANTERIOR ao do recebimento dos valores em moeda estrangeira divulgados pelo Banco Central do Brasil.
Prazo de envio de Declaração
Último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em dinheiro até a 23h:59:59s.
Retificadora
Permitido declaração retificadora para corrigir informações, incluir ou excluir dados.
Isenção
Estará isento de preencher a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie a pessoa física ou jurídica que receber dentro do mês referência, valores MENORES que 30 mil reais.
Como declarar
Em formulário eletrônico disponível dentro do site da Receita Federal. Link abaixo
PREENCHER DME
O que preencher na declaração
Multa
- Por apresentar fora do prazo
1 - R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês ou fração - Pessoa jurídica.
2 - R$ 100,00 por mês ou fração - Pessoa física.
- Por não apresentar ou apresentar com erros e omissões
1 - 3% do valor da operação para a informação omitida, errada, incompleta - pessoa jurídica.
2 - 1,5% do valor da operação para a informação omitida, errada, incompleta - pessoa física
Pode haver redução da multa conforme caso especifico.
👉MANUAL DE INSTRUÇÕES E CÓDIGOS
👉Legislação
FONTE:
RECEITA FEDERAL DO BRASIl
Boa noite!!!
ResponderExcluirNa venda de um imóvel, qual a diferença entre a DME e o imposto de ganho de capital? Os dois são obrigatórios?
Obrigado!!!
Olá. O imposto sobre ganho de capital é devido toda vez que você tiver lucro imobiliário na venda do seu imóvel. Isso ocorre quando o preço de venda for maior que o preço de aquisição nos casos em que nãos e enquadrar nos critérios de isenção. Se não houver ganho de capital na venda o imposto não pé devido. A DME é obrigatória somente quando você receber dinheiro em espécie seja na moeda real ou em outra moeda, dinheiro este correspondente a 30 mil reais ou mais. É o caso por exemplo da venda de um imóvel em que você recebe em dinheiro o sinal pago pelo comprador e este dinheiro não passou por instituição financeira, foi entregue a você pessoalmente. Você recebe 50 mil em dólar, por exemplo ou 30 mil em dinheiro vivo, aí será obrigatória a declaração. Abraços
ExcluirBim dia, Informei a DME na empresa errada como faço para excluir par poder lançar na empresa certa.
ResponderExcluir