AIRBN E IMPOSTO DE RENDA 2018
Aluguel é renda tributada sujeita a recolhimento de imposto e qualquer hospedagem em imóveis que não seja feita por empresa com CNPJ e alvará tem caráter de locação residencial por temporada.
O que é AIRBNB?
É um site que presta serviços de anuncio de locações, erroneamente chamado pelas pessoas de "acomodações", reserva de imóvel e cobrança de aluguel antecipado. Resumindo: o AIRBNB é um prestador de serviços para o locador, não uma empresa responsável por locar o imóvel e administrar a locação.
Quem é anfitrião?
O proprietário do imóvel que irá locar e administrar o contrato verbal ou escrito de locação. O anfitrião é o locador que também é chamado de senhorio nas locações residenciais para fins de moradia do locatário e sua família.
Qual a legislação que rege o AIRBNB?
Lei do Inquilinato 8.245/91 por se tratar de imóvel por temporada até que se providencie uma legislação especifica. Por que? Porque a locação não se enquadra em situações de hotelaria embora algumas pessoas teimem em afirmar que locando por dois ou 3 dias em sistema de hotel temos uma locação nos moldes de hotel. Tente alegar isso quando for chamado pela Receita Federal e tiver que pagar uma fortuna de imposto corrigido com multa de 20% + Selic do período e juros de 1% no mês do pagamento.
Aluguel ou diária no AIRBNB
O AIRBNB não é uma imobiliária. Ele não possui CRECI. É uma empresa que tem sede no Brasil em São Paulo, possui CNPJ, mas não é uma imobiliária. Ele loca espaço para anúncios e alguns outros serviços ao anunciante. Pense em uma site de anúncios de imóveis como ZAP ou Viva Real. O ZAP não é uma imobiliária e sim um plataforma de serviços online da mesma forma que o AIRBNB a serviço do proprietário de imóveis.
Comissão ou taxa de serviço
O site do AIRBNB não cobra comissão imobiliária por não ser uma imobiliária e portanto o locador paga taxa de serviço pelo uso da plataforma, ele remunera a empresa. No site do AIRBNB usuários na comunidade trocam mensagens informando que a taxa paga ao AIRBNB pela locação pode ser deduzida do aluguel, isso é errado, não pode. Não sendo empresa imobiliária não recebe comissão imobiliária pois não administra, nem loca os imóveis. Em época de crise financeira a Receita Federal está monitorando o site do AIRBNB e com o tempo vai cair muita gente na malha fina.
Condomínio e IPTU
Pode ser deduzido do aluguel recebido integral(sem o desconto da taxa paga ao AIRBNB) desde que no anúncio e contrato escrito de locação(recomendo que utilize) não exista qualquer informação que transfira ao locatário o dever de pagar ou que tenha sido embutido no preço do aluguel. Faça constar que estas taxas e impostos são pagos pelo locador e assim poderá ser deduzido o total mensal gasto.
Imposto de Renda 2018
- taxa paga ao AIRBNB será informado como pagamento efetuado a pessoa jurídica(sim eles têm CNPJ).
- o aluguel deve ser recolhido carnê leão mensal se ultrapassar o limite minimo previsto na tabela da Receita Federal quando somado a renda mensal do locador não assalariado.
- o aluguel é declarado em bens e direito como locação por temporada
- se soma aos rendimentos tributados mensais do locador, quando houver
- Importante saber sobre AIRBN e IR 2018
Importante
O locador NÃO É um profissional autônomo que administra imóveis.
O locador é pessoa física e até que crie uma empresa para administrar os imóveis em locação pagará imposto como pessoa física.
O não recolhimento mensal dos aluguéis recebidos implica em multa no ajuste anual da declaração.
O AIRBNB
não fornece informe de rendimentos e sim um histórico do que você recebeu então mantenha uma contabilidade com todo o histórico de cada locação dentro do mesmo mês, guarde recibos de pagamento, etc.
Não esqueça
O contabilista é a pessoa certa para auxiliar nessa situação. Economizar nessa hora com certeza trará um prejuízo maior no futuro. Procure um profissional de confiança para e evite aborrecimentos.
Alerta
Brasileiros residentes no Brasil com imóveis nos EUA locados pela plataforma, podem ter imposto retido se não fornecer toda a documentação solicitada para cumprir obrigações do país de origem da locação.
NÃO INVENTE, NÃO INTERPRETE
CONTRATE
Sou casado em comunhão universal de bens´. Fazemos a declaração em separado Temos um imóvel que está declarado na minha declaração de bens. Eu posso alugar o imóvel e a receita dos alugueis ir 100% para a minha esposa mesmo que o imóvel está 100%na minha declaração de bens ? Obrigado
ResponderExcluirPara informar na declaração dela o contrato de locação deve estar 100% em nome dela aí não terá problema. Os bens do casal podem ser declarados 100% na declaração de apenas um dos cônjuges ou 50% do total dos rendimentos auferidos na declaração de cada um. Você segue declarando a propriedade informando que o imóvel esta locado em nome do CPF da sua esposa e informado na declaração dela. ela declara a locação e 1005 do aluguel recebido.
ExcluirAbraços