USO DO FGTS PARA PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO
Conselho Curador do Fundo aprova mudanças nas regras de utilização para uso do FGTS no pagamento de parcelas em atraso em 2017.Noticia publicada incompleta e replicada em alguns sites em 06/0217
informa que os mutuários em atraso com as parcelas do financiamento imobiliário dentro das regras do fundo poderão utilizar o saldo de suas contas para quitar até 12 parcelas em atraso. Muitos leitores deste blog entraram em contato pedindo ajuda sobre esta informação ao se deslocarem para as agências na esperança de salvar seus imóveis e darem "com a cara na porta". Funcionários não tinham conhecimento do assunto e informaram que o limite sempre foi 03 parcelas em atraso. Vamos aos fatos.
informa que os mutuários em atraso com as parcelas do financiamento imobiliário dentro das regras do fundo poderão utilizar o saldo de suas contas para quitar até 12 parcelas em atraso. Muitos leitores deste blog entraram em contato pedindo ajuda sobre esta informação ao se deslocarem para as agências na esperança de salvar seus imóveis e darem "com a cara na porta". Funcionários não tinham conhecimento do assunto e informaram que o limite sempre foi 03 parcelas em atraso. Vamos aos fatos.
Legislação
O conselho divulgou em 06 de fevereiro a Resolução Nº 837 que aprova a modificação na utilização do saldo das contas do FGTS do trabalhador para quitar parcelas em atraso.
Critérios
Modifica o número de parcelas que podem ser pagas em atraso utilizando o saldo do FGTS do mutuário de 03 para até 12 parcelas.
Vigência
A Resolução é válida até 31 de dezembro de 2017 e ainda não está vigente.
Entra em vigor assim que o operador do Fundo tiver normatizado esta Resolução.
Critérios atuais
Até que a CEF torne operacional a nova regra, permanece válida regra atual de uso do Fundo para pagamento de no máximo 03 parcelas.
Parcelas em atraso
Quem está com mais de 3 parcelas em atraso tem que aguardar a normatização pela CEF dentro de até 90 dias para poder quitar as parcelas devidas correndo o risco de retomada do imóvel já que a norma não suspende a retomada do bem pelo banco até que ocorra a regulamentação.Seria de se esperar a boa vontade de não promover a retomada dos mutuários que tem saldo nas contas mas, o que esperar de um banco em que seus funcionários não tem conhecimento do que é publicado na imprensa ao ponto de informar que a informação é falsa. A CEF deveria ter mais cuidado em quem coloca na linha de frente de atendimento ao cliente, o mínimo que se espera é que seja uma pessoa bem informada.
Atualizações
Assim que a regra entrar em vigor esta postagem será atualizada com as definições do banco de como será feita a operação.
Fonte: site FGTS
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