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IGPM 2017

IGPM 2017

IGPM 2017



Encontre aqui a divulgação mensal, anual, últimos 12 meses e as prévias do IGPM 2017.

O IGPM 2017 é o Índice inflacionário mais utilizado no reajuste dos aluguéis residenciais com duas prévias dentro do mês e fechamento no ultimo dia útil. 
A 1ª prévia é divulgada por volta do dia 10 e a segunda prévia por volta do dia 20 de cada mês podendo ser antecipada sua divulgação caso as datas caiam no final de semana ou feriado.

O IGPM é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês do mês de referência.











MÊS
1ª PRÉVIA
2ª PRÉVIA
MENSAL
ANUAL
12 MESES
JANEIRO
0,86%
0,76%
0,64%
0,64%
6,65%






FEVEREIRO
0,10%
0,02%
0,08%
0,73%
5,38%






MARÇO
0,25%
0,08%
0,01%
0,74%
4,86%






ABRIL
0,74%
0,99%
-1,10%
-0,36%
3,37%






MAIO
0,89%
0,89%
-0,93%
-1,29%
1,57%






JUNHO
0,51%
0,61%
-0,67%
-1,95%
-0,78%






JULHO
0,55%
-0,71%
-0,72%
-2,65%
-1,66%






AGOSTO
-0,03%
+0,03%
+0,10%
-2,56%
-1,71%





setembro -1,45%
SETEMBRO
+0,34%
+0,41%
+0,47%
-2,10%
OUTUBRO
+0,32%
+0,30%
0,20%
-1,91%
-1,41%






NOVEMBRO
-0,02%
+0,37%
+0,52%
-0,86%
-1,40%






DEZEMBRO
+0,73%
+0,88%
+0,89%
-0,52%
-0,52%



Fonte

Comentários

  1. Olá,

    No contrato de locação de imóvel comercial, na cláusula que especifica o uso para o qual o imóvel está sendo locado, pode-se inserir a proibição da venda de determinados produtos? Em se tratando de estabelecimento comercial vizinho a outro de finalidade semelhante, pode-se estabelecer a proibição da venda de produtos de determinada marca?

    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Luciana,

      Não é permitido isso até porque interfere no direito a livre concorrência e estamos falando de uma locação de imóvel. não pode locador e locatário em contrato determinar o que será vendido pelo comerciante que aluga. Pode proibir estoque de produtos inflamáveis, ilegais,sem nota fiscal respondendo o locatário por qualquer problema perante a fiscalização.
      Abraços

      Excluir
  2. Olá ,ela assinou o contrato de adesão a grupo associativo estando solteira ,porém vai casar antes de assinar na caixa o contrato final .isso pode dar erros ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Ela terá que atualizar a documentação logo que casar pois o cônjuge vai fazer parte e sua renda será levada em consideração no calculo dos juros, renda familiar e valor emprestado. abraços

      Excluir

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