GCAP 2017 – VENCIMENTO DO IMPOSTO
GCAP 2017 – VENCIMENTO DO IMPOSTO
(atualizado em 2020)
O imposto sobre o ganho de capital (lucro imobiliário) apurado na venda, doação, cessão,
permuta, causa mortis, dação em pagamento, é calculado através da GCAP 2017 com vencimento do imposto em datas diferentes conforme a situação.
Ganho de capital tributável e não tributável
O ganho de capital tributável
é todo aquele ganho obtido da diferença entre o preço de aquisição e o preço de
alienação da propriedade imobiliária.
O ganho de capital não
tributável é aquele isento por se enquadrar nas normas de isenção e o obtido
após aplicação do Fator Redutor aplicável ao cálculo sobre o ganho total.
Vencimento do imposto sobre ganho de capital
No caso da incidência sobre
imóveis de pessoas físicas o pagamento do imposto deverá ser
efetuado pelo contribuinte nas seguintes datas conforme o tipo de operação.
- Alienação para não residentes no Brasil
Pagamento do imposto na data da
alienação, isto é, quando for assinada a escritura pública de transmissão da
propriedade. O código da DARF utilizado é o de nº0473.
- Alienação
para residentes no Brasil
Na alienação até o último dia útil
subsequente , isto é, até o último dia útil do mês seguinte ao
da assinatura do contrato ou escritura, considerando como data da alienação a que
foi assinado contrato ou escritura e recebido sinal ou entrada em dinheiro de livre uso pelo vendedor.
Na doação em que o preço de
aquisição pelo doador for atualizado pelo preço de mercado ou outro valor maior
também será o último dia útil do mês seguinte ao da transmissão da propriedade.
Na dissolução de sociedade conjugal até o último dia útil do mês seguinte ao que foi
feito a escritura pública de partilha e sobre partilha ou decisão judicial
desta.
Na causa mortis, o pagamento
do imposto deve ocorrer até a data da apresentação da Declaração Final de Espólio
que se cair em dia não útil deverá ser quitado no dia útil imediatamente
anterior. Exemplo: o vencimento caiu em um sábado o imposto deve ser quitado na
sexta feira.
O código da DARF utilizada
será nº 4600 em todas as situações para residentes no Brasil.
Importante: este
imposto não é compensado na declaração e ajuste anual do imposto de renda.
Pagamento em atraso: multa e juros: Clique aqui
GCAP 2017 - DOWNLOAD
Fonte: Legislação
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