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IR 2016 – PERGUNTAS E RESPOSTAS NA VENDA DE IMÓVEIS




Nestas postagem você encontra as principais dúvidas no IR 2016 até 2020 - perguntas e respostas na venda de imóveis.


1) Vendi meu único imóvel por 360 mil estando isento do imposto sobre lucro, como declaro?
Na ficha “Bens e direitos” tens que dar baixa deste imóvel  selecionando o código do imóvel vendido e no quadro discriminação informando todos os dados da venda e do (s) comprador (s). Informe o prazo de pagamento, a forma de pagamento, se foi financiado os dados do banco, a data da venda, valor de venda, valor do ITBI e da comissão.
Em situação em 2014 – informe o valor de aquisição do imóvel.
Em situação em 2015 – deixe zerado pois vendeu o imóvel.


2) Vendi imóvel sem lucro e paguei comissão. Sei como declarar a baixa, mas como declaro a comissão ao corretor?
Em “ Pagamentos efetuados”, ”novo”, selecione o “código 72” e vais informar os dados da comissão paga conforme a Nota fiscal eletrônica ou recibo fornecido pelo corretor.

3) Vendi um imóvel e recebi os valores totais de 210 mil reais à vista em novembro de 2015 quando entreguei a posse e assinando a escritura somente em fevereiro de 2016. Tenho que declarar a baixa agora ou em 2017?
A data da venda é a data do recebimento de qualquer valor de pagamento para que a Receita saiba que a movimentação financeira ocorreu da venda do imóvel. Informe a data da venda como nov/15 quando recebeu o pagamento.

4) Vendi minha única casa residencial em setembro de 2015 recebendo 200 mil de sinal. O comprador utilizou financiamento imobiliário e o pagamento do saldo restante de 85.300,00 foi pago agora em fevereiro de 2016. Como declaro, sou isento.
Em “Bens e direitos” dê baixa do imóvel informando os dados da venda, o sinal recebido e data e nome e CPF do comprador. No campo “situação em 2015” deixe zerado.
Na declaração de 2017 nesta mesma aba Bens e direitos vais selecionar o “código 52”, “créditos de alienação” e informar os valores recebidos em fevereiro 2016.

5) Vendi meu apartamento por 600 mil e comprei outro apartamento 35 dias após a venda usando 550 mil. Tenho mais 2 terrenos, recolhi imposto sobre lucro dos 50 mil que não usei. O que faço na declaração?
Na ficha “Bens e direitos” informe todos os dados da venda do imóvel.  Em “situação em 2014” informe o valor de compra e em “situação em 2015” deixe em branco pois vendeste.
Importe o programa Gcap 2015 onde calculaste e o imposto para informar o pagamento. Verifique se após pagar o imposto informaste este pagamento no GCAP na aba “cálculo do imposto” quadro “imposto pago”. Se estiver em branco preencha com o valor do imposto que pagaste. Se pagou atrasado informe o total pago com multa e juros.
Abra outra ficha “bens e direitos e informe a compra do imóvel com os dados completos nome e CPF do vendedor. Situação em 2015 informe o valor de compra, em 2014 deixe em branco.

6) Vendi meu percentual dois imóveis em 2015 para a mesma pessoa por contrato de compra e venda particular. Um imóvel vendi por 22 mil, minha parte de 10% no imóvel e o outro vendi por 11 mil minha parte ideal. O 1º comprei em 1975 em condomínio e o 2º um terreno comprado em 1963 em condomínio com meus irmãos. Como calculo o imposto e como informo na declaração a venda?
Você está isento do imposto sobre lucro por ser imóvel com valor de venda abaixo de 35 mil reais (baixo valor) e o segundo imóvel além de ter valor abaixo de 35 mil reais foi adquirido antes de 1969. Te enquadras na lei da isenção.
Vais abrir uma ficha em “Bens e direitos” para cada imóvel vendido informando nome e CPF do comprador, os dados da negociação e a informação de se tratar de venda de parte ideal de imóvel em condomínio. “Situação em 2014”  informe o valor de aquisição de cada percentual e em 2015 deixe em branco.

7) Tinha dois terrenos que oficialmente unifiquei declarando no ano seguinte, a unificação dos lotes. Não tinha anteriormente nenhum outro imóvel. Construí 02 casas nesse terreno unificado, averbei os custos de construção, declarei unificando os valores de aquisição e vendi por 300 mil para a mesma pessoa em 2015. Como tenho que declarar e tenho imposto a pagar?
Unificação de dois lotes em um só, torna você proprietário de um único imóvel. Proprietário de um único imóvel vendido por menos que 440 mil reais, está isento de imposto sobre ganho de capital.
Em “Bens em direitos” vai dar baixa deste imóvel informando em “situação em 2014” o mesmo valor e o “situação em 2015” deixe zerado.

8) Vendi meu imóvel financiado. Recebi 70 mil direto do comprador e este assumiu meu saldo devedor. Era meu único imóvel e não vendi nenhum outro em toda minha vida. Como faço a declaração. Não tive ganho de capital, recebi menos que paguei efetivamente.
Em Bens e direitos” informe comprador e CPF, valor negociado, data da venda, saldo devedor informando a transferência ao comprador e o valor efetivamente recebido por você.
Em “situação em 2014” repita o valor de 2014 e em “situação em 2015” deixe zerado.

9) Tinha uma casa grande, vendi em 2009 por 300 mil reais e comprei um terreno grande. Construí 5 casas pequenas neste terreno, institui condomínio e vendi cada uma por 70 mil reais em 2015. Usei o valor da venda para comprar um apartamento. Toda a operação de venda e compra do apt foi feita em dezembro 2014 a venda de duas casas e janeiro 2015 a venda das outras três e a compra do apt. em abril 2015 usando todo o valor de venda das casas mais minha poupança. Me disseram que tenho que recolher imposto, procede?
Não procede a informação.
Vendeu a única casa em 2009 por valor de 300mil e não tinhas vendido outro imóvel em até 5 anos antes da venda desta casa. Aqui já estava isento pela lei de ter um único imóvel com venda abaixo de 440 mil.
No terreno que comprou construiu 5 casas e vendeu todas entre dez/15 e jan/16 comprando o apt em abril/16. A venda e compra foi dentro de 180 dias utilizando todo o valor e sendo assim estas isento do imposto sobre ganho de capital que dependendo do valor de averbação as casas pode nem ter havido.
Declares a venda dos imóveis de dezembro informando o uso na compra em 180 dias, os de janeiro/16 e a compra em abril/16 é declarada apenas em 2017.

10) Vendi meu imóvel financiado em 2015. O valor de venda foi 550 mil. Recebi um sinal  de 200 mil reais que quitei o saldo devedor de R$155.710,30 e dois meses após a quitação o saldo de 350 mil quando da transferência da escritura para o comprador. O saldo devedor entra como valor de venda na declaração?
Sim, entra porque não foi transferido para o comprador e sendo assim o valor total da venda foi de R$ 550 mil reais pagos em duas parcelas. A data da venda é a data do contrato particular quando recebeste o sinal. Há imposto sobre ganho de capital a recolher pois vendestes por mais de 440 mil a não ser que estejas nos critérios de isenção. Preencha o GCAP 2015 para averiguar. Podes fazer o download direto do site da Receita Federal.

11) Comprei um imóvel este ano de 2015 com o valor da venda de um imóvel em 2014 que recolhi imposto sobre lucro mas não declarei. Informo tudo agora?
Retifique a declaração de 2014 informando a venda do imóvel e o imposto pago deixando a situação em 2014 zerada. Declare agora a compra em 2015 onde vais deixar a situação em 2014 zerada e em 2015 informas o preço de aquisição, valor do negócio + ITBI +comissão se foi paga por você).

12) sou divorciado com imóvel partilhado em 50% para cada ex cônjuge. Vendemos o imóvel em janeiro de 2015 com sinal de 100 mil reais para cada cônjuge pago em janeiro e 20 parcelas de 2 mil reais sendo 1 mil para cada um com pagamento da 1ª em fevereiro/15. Como declaramos.
Cada um dos ex cônjuges vai informar em “Bens e direitos” a venda do seu percentual de 50% em condomínio, a data, valor total negociado de cada um, nome e CPF do comprador e a forma de pagamento isto é sinal de 100 mil mais 20 parcelas de 1 mil com início do pagamento da parcela em fev/15. Deixe situação em 2015 zerada e em situação em 2014 mantenha teu valor de aquisição do ano anterior.
Em 2017 vais informar em Bens e direitos o total recebido desta negociação selecionando o código credito recebidos de alienação. Tua ex esposa faz o mesmo.


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Comentários

  1. Vendi meu único imóvel, pelo valor de 150.000,00, em 2015, porém nunca declarei este imóvel. Como posso declarar a venda?

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  2. Oi Flavio.
    Agora em 2016 na declaração em Bens e Direito você informa a venda. Selecione o imóvel que vendeste e no quadro descreva nome e CPF do comprador, valor, forma de pagamento.
    Informe que por um lapso o imóvel não foi declarado anteriormente.

    Situação em 2014 coloque o preço de compra .
    Situação em 2015 deixe zerado

    Abraços

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  3. Olá!

    Vendi um imóvel e como possuo outro terei que pagar o tal ganho de capital caso não adquira outro em 180 dias, como é sabido o prazo inicia-se na data do contrato 16/10/2015 sendo assim o prazo expirasse em 12/04/16.
    Estou negociando um outro imóvel há algum tempo e estou prestes a fechar negócio, gostaria de saber se o novo contrato tiver a data anterior a 12/04/16, atende o que diz a receita?
    Porém o registro será posterior uma vez que pois não haverá tempo hábil no cartório registro de imoveis haverá algum problema?

    Desde já obrigado

    Graziela

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    1. A data do contrato com o pagamento integral do preço tem queser até 16 de abril, após perde a isenção. Abraços

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    2. Obrigado pela atenção

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  4. Vendi um imóvel adquirido por herança de espólio de minha mãe no valor de R$ 200.000,00 em maio de 2015 financiado pela CEF com parte de entrada em dinheiro e o restante no final do registro do contrato pela CEF. Somos 3 herdeiros (1/3 para cada parte), tivemos despesas cartorárias nesse procedimento, como faço para lançar esta venda? Discrimino o nome e CPF dos outros herdeiros e quanto cada um recebeu e o valor das custas? O inventário foi terminado em 2014, mas não o tinha lançado ainda, mas já lancei o nome de minha mãe no espólio, gostaria de saber tambem se posso lançar o nome do meu pai falecido em 1984 e que não consta no inventário para que se de baixa no CPF. Minha mãe faleceu em 2013 e o inventário terminou em 2014, obrigado!

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    1. Me envie um email, preciso mais detalhes de teu pai. Abraços

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    2. Bom dia, te enviei um e-mail!
      Obrigado.

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  5. Bom dia Senhores,
    Vendi um imovel por Escritura Publica de Cessão, sendo Inventario de meu pai em andamento. Esse imovel ficou designado para mim. Tendo recebido um sinal em novembro/2015 e o restante em março/2016 quando foi feito a Escritura de Cessão. Pergunta. Como de Declarar imposto de renda ? Tenho que Fazer Ganhos de Capital ? Como informar o valor de aquisição do imovel ? Abs. NELSON PEREIRA

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  6. minha pergunta é minha irmã mora a mais de 20 anos na Suiça e em 09/03/1994 ela veio ao Brasil e comprou uma casa no valor de 33 mil reais e agora em 21/10/2014 ela estava no Brasil e fez uma procuração pra mim vender a casa dela,esse é o único bens que ela tem pois onde mora vive de aluguel e como estava sem trabalho onde mora ficou com aluguel atrasado a mais de 3 mes e se viu obrigada a vender a casa eu vendi a casa dela em 12/08/2015 no valor de 50 mil reais,e esse dinheiro foi depositado na minha conta bancaria aqui no Brasil pra que eu mandase pra ela na Suiça ,eu mandei já o dinheiro na conta dela e do casal de filho dela,minha pergunta é tenho que fazer declaração do imposto de renda na receita federal esse ano,ou se sou isenta,pois esse valor de 50 mil aparece em meu extrato bancario

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    1. Olá, sim tens que fazer a declaração informando toda a operação como procuradora de tua irmã para informar a movimentação financeira na tua conta corrente.
      abraços

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  7. Ola boa noite aluguei um imovel no qual findou se no dia 27/03 e nao havendo interesse de renovar envie lhe a carta extrajudial a findar se no dia27/04 porem a inquelina diz que nao ira sair ,eis o problema no ato da carta extra judicial meu objetivo era reforma o imovel porém meu marido foi demitido e esta de aviso prévio e agora se ela nao sair o que devo fazer,pois nao tenho como pagar aluguel e também nao podemos ficar na rua com quatro crianças estou desesperada me ajude..

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    1. Oi Franciane, procure um advogado e acione a justiça com despejo para uso próprio, poderá ser feito no juizado especial.abraços

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  8. Olá, a minha situação é a seguinte: Meu pai vendeu o único imóvel dele (não tem documentos/escritura, pois o terreno foi cedido) por 60 mil eu intermediei a venda. O comprador depositou este valor em minha conta bancária. Preciso declarar este valor? Se sim, como faço? Ajude-me por favor.

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  9. boa tarde
    Comprei um imóvel na planta em 2015 e tenho vinha pagando parcelas mensais a construtora.
    Agora em 2016 vendi o meu atual em maio e com os recursos quitei o imóvel novo. deve-se recolher o IR sobre ganho de capital, ou esta isento, referente a regra da aquisição em até 180 dias?vale a data da assinatura do contrato de compra(2015) ou da quitação(maio de 2016?
    Grato,

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    1. Oi Ricardo Paiva Goldenberg

      Infelizmente o imóvel na planta para fins de imposto de renda é considerado segundo imóvel e sendo assim a data de aquisição é a data do contrato particular de promessa de compra e venda, 2015. Sendo assim tens imposto a recolher sobre o ganho de capital visto que na data da venda já eras proprietário do imóvel na planta e a Receita não contempla com isenção quem utiliza o dinheiro da venda para quitar saldo devedor de financiamento direito ou bancário.
      abraços

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  10. Boa Tarde,
    Vendi um terreno que já constava em minha declaração por R$ 400.000,00. Houve ganho de capital em relação ao valor que estava declarado (R$ 174.000,00). Na ocasião, foi negociado com o próprio comprador um apartamento no valor de R$ 230.000,00 como parte do pagamento (como ele ainda não tinha escritura, esta foi passada para mim direto da construtora). Estava negociando um outro apartamento para uso do saldo recebido e não precisar pagar o imposto, mas não deu certo. Como devo proceder, uma vez que não paguei o imposto no período correto ?
    Contrato de compra e venda: Fev/16
    Escrituras (venda do terreno e compra do apto): 16/04/16
    Valor parcial (fechamento do negócio) recebido em Março/16 (R$ 40.000) e o saldo junto com a escritura.
    Grato,

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    Respostas
    1. Oi Argentino.
      Terreno não é imóvel residencial e portanto se era teu único imóvel e foi vendido por 440 mil não tens imposto a pagar pois está isento. realço este fato pois não informaste se era ou não único imóvel em tua propriedade no momento da venda. Nessa situação não há imposto a recolher.

      Se tens outro imóvel então não há como ficares isento porque para isenção na comrpa e um ou mais imóveis utilizando todo o valor ou parte deste o imóvel vendido tem que ser residencial e vendeste um terreno sem casa em cima e portanto não residencial.

      terá que recolher o imposto integral sobre o ganho de capital na diferença entre compra e venda com multa de 20% e juros de 1% no mês do pagamento + correção pela Selic do período em atraso.

      A data da venda do terreno é a data em que recebeste entrada/sinal. Se recebeu em fev/16 esta é a data da venda. Deverias ter recolhido o imposto em março/16. Terás Selic de abril/16 até junho/16 + 1% de juros em julho mais 205 de multa sobre o imposto devido. Use o GCAP 2016 para calculo.
      abraços

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    2. Oi, Maria Angela, obrigado pelos esclarecimentos.
      Realmente, o terreno não era meu único imóvel e não sabia dessa informação de que "terreno não é imóvel residencial", ou seja vou ter que pagar o imposto com atraso.
      Poderia, por favor, me orientar como devo proceder ?
      Grato,

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    3. Tens que baixar o programa GCAP 2016 do site da Receita Federal, instalar no computador e preencher todas as abas que estiverem disponíveis para achar o valor do imposto. Depois me envia um Email que te ajudo a calcular multa e juros que é manual
      mcamini150@gmail.com

      abraços

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    4. OK, te enviei por e-mail. Grato.

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  11. Boa noite!!

    Possuo um apartamento financiado pela Caixa econômica federal e um terreno quitado.
    Estou querendo vender o terreno e vou obter algum lucro com a venda dele.
    Este apartamento financiado é considerado um imóvel de minha propriedade? Porque se não for posso declarar o lucro obtido com a venda do terreno como isento por ser meu único imóvel e estar abaixo de R$440.000.

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  12. Boa tarde!
    Farei a doação (e usufruto para terceiro) pelo valor de R$ 130 mil de um segundo imóvel adquirido em 2006 por R$ 80 mil. Nesses anos, o imóvel recebeu benfeitorias, mas eu não fui ajustando o valor nas Declarações de Imposto de Renda.
    Face a isso, se eu fizesse essa operação em dez/16 eu teria um lucro imobiliário de R$ 50 mil.
    Gostaria de saber se posso fazer a transação em jan/17 pelos R$ 130 mil, ajustar o valor do bem no imposto de renda que será entregue entre março-abril/16 e com isso reduzir o ganho imobiliário. Posso fazer em janeiro ou precisa esperar a entrega da declaração? Muito obrigado.

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    Respostas
    1. Olá. Na doação não existe lucro imobiliário só na compra e venda. ´
      é isento do imposto pois não há ganho de capital.
      abraços

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  13. Obrigado pela resposta, mas esse parecer não condiz com o programa da Receita Federal. A alienação por doação ele considerada lucro imobiliário.

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    1. Olá. desculpe, na resposta esqueci que citavas que ia declarar por valor maior que a compra sem tem feito benfeitorias. Nesse caso tem ganho de capital sim. É a única hipótese aceita desde que tenhas as notas guardadas. não vejo vantagem, o ideal é passar a escritura por 80 mil. Vais recolher ITDC pelo valor cadastrado na Fazenda Estadual mas transfere por 80 mil que ´o preço d e compra e isso faz constar na declaração não havendo imposto a pagar.

      Para ajustar os valores das benfeitorias feitas és obrigado a ter todas as notas fiscais de compra e serviços prestados guardadas. As que não tiveres não podes declarar e tens que retificar tuas ultimas 5 declarações lançando cada benfeitoria mês a mês com o total dos gastos.
      não pdoes fazer o ajuste em 2017

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  14. Boa tarde. No registro de venda GCAP é necessário a identificação dos conjunges como Adquirintes? Ou tenho que seguir a regra que o mesmo vai adotar para sua declaração IRPF?

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    Respostas
    1. Oi Marcio Fernandes

      Segue a mesma regra da declaração. Não se usa GCAP na compra somente na venda de imóvel.Se esta vendendo recolhe o imposto quem declara o imóvel então se é você vai apenas teu nome e CPF no preenchimento da GCAP. qualquer coisa meu email é: mcamini150@gmail.com
      abraços

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  15. Bom dia.

    Vendi em 2016 meu apto por 150 mil. Paguei 9 mil para o corretor e 64 mil para minha ex porque ela havia ajudado na entrada e móveis. Ainda foi pago em torno de 40 mil para quitar financiamento na CAIXA. O imóvel sempre esteve somente em meu nome. Como devo declarar agora em 2017?

    Obrigado pela ajuda.

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    1. Oi Edson.

      Qualquer situação envolvendo Imposto de Renda 2017, por favor envie um Email para mcamini150@gmail.com

      Abraços

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  16. Bom dia Sra. Maria Angela,

    Fiz um contrato de compra e venda em dez/2016, dando um apartamento como entrada de outro, ocorre que somente o que eu adquiri foi transferido, o outro ainda está em meu nome. Devo declará-lo vendido em 2016? Ele era meu único, se eu for declarar em 2017 terei dois, portanto haverá ganho de capital na venda? Gentileza enviar base legal para eu provar ao vendedor.
    Att. caioaugusto_cg@hotmail.com

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    1. Oi Caio Augusto

      O apartamento foi dado em dação em pagamento então tens que tirar da tua lista de bens. Você não vendeu ele e sim o deu em parte de pagamento do imóvel que compraste porém não fez a escritura e isso vai te complicar porque a Receita determina que a escritura tem que ser feita no máximo na mesma data da compra. Se foi negocio entre pessoas fisicas porque não fez a escritura na mesma data da da compra. Se entregou para o vendedor, declara a entrega.
      abraços

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  17. Bom dia. Sra. Maria Ângela . Em set/16 comprei uma casa velha ( meu seg. Imóvel) e, em nov/ 16 entreguei por escritura de "Dação " a um construtor (pelo mesmo valor) que irá construir 12 aptos. Me pagara com 4 unidades em 12 meses. Como declarar?






    .......

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    1. Oi Alã Freitas

      Agora em 2017 tens que informar em Bens e direitos os dados exatamente como esta no contrato feito entre vocês. Situação em 2015 informe o valor que consta na tua ultima declaração desta casa, situação em 2016 deixe zerado.

      Quando os imóveis ficarem prontos no ano seguinte vais informar a aquisição dos 04 por permuta desta casa velha e os 4 apartamentos terão que entrar pelo valor da casa que entregaste.

      Digamos que a casa tinha preço de aquisição de 200 mil.
      Cada apartamento terá que entrar na tua propriedade por 50 mil para não teres ganho de capital e imposto a pagar.

      Procure um contador.

      abraços

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  18. Muito obrigado pela atenção, seu esclarecimento me foi muito útil. Parabéns pelo seu Blog.

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  19. Olá, tenho uma casa para venda, pórem o comprador, quer parcelar direto comigo, com parcelas mensais e já mudar para o imóvel. Como posso fazer o contrato para me respaldar caso ele não pague e eu tenha que tirá-lo do imovel?

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    1. Oi Perez.

      Contrato particular de promessa de compra e venda com clausula resolutiva vinculando a quitação do preço a escritura pública, com uma nota promissória para cada parcela, vinculadas ao contrato e todas numeradas. Este contrato vai a registro na matricula. Uma vez quitado o imóvel você tem obrigação de passar a escritura definitiva, se não o fizer o direito do comprador esta garantido pois na justiça ele prova a quitação e consegue transferir para o nome dele o imóvel. Se ele não pagar você esta garantido porque o imóvel ainda está em teu nome e sem todas as notas promissórias em mãos ele não consegue registrar em nome dele pois precisa provar a quitação e apresentar todas as NP. Você fica com a posse indireta e ele direta enquanto o imóvel estiver em teu nome. Deve ser previsto em contrato o que ocorrer em caso de inadimplência lembrando que se ele já tiver pago mais de 50% do preço não cabe perda total do que pagou em teu favor. Caberia a multa prevista e aluguel do período utilizado, descontado do total pago a você e outras avenças.
      Abraços

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  20. Help Maria Angela. Em 2021 negociei uma casa e paguei mais 50 mil em troca de outra casa no valor de 150 mil .Nesse caso acho que ficou isento de imposto . Mas agora em 2023 vendi outra casa por 145 mil, minha dúvida é: a primeira transação poderia ser considerada uma permuta ainda que não tenha sido feito a escritura de permuta ( foi feito erroneamente um contrato de compra e escritura venda ao invés de escritura de permuta com torna) . E houve de fato uma permuta pois adquiri outro imóvel dando o antigo como maior parte do pagamento. E agora em 2023 acabei vendendo outro imóvel ( esse foi venda mesmo)Tenho direito na isenção do imposto de renda se adquirir outra casa em até 180 dias? Lembrando que uma transação foi feita em 2021 e a outra em 2023 mas ao meu ver são coisas distintas uma foi permuta (isenta) e a outra foi venda. Outra dúvida, para fins de imposto o que vale é o valor do contrato particular de compra e venda ou da escritura( registro)? Abraços.

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    1. Olá. A permuta com torna recolhe imposto sobre a torna e exige escritura de permuta. Se você deu o imóvel em pagamento e mais 50 mil, você fez uma compra e venda com dação em pagamento. A dação no caso foi o imóvel. O tabelionato não faz escritura de permuta se identificar algum elemento na compra e venda. Nesse caso você ficou isento pela regra do imóvel abaixo de 440 mil, certo!.Agora vai vender um residencial e comprar outro residencial em 180 dias e portanto ficará isento por esta regra. Não mudou a norma. Lembrando que a opção é irrevogável. Se desistir paga multa e e juros sobre o.impoato devido. Abraços

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