ATUALIZADO EM 2018
DEDUÇÃO POR DEPENDENTE NO IMPOSTO RETIDO NA FONTE DO ALUGUEL
IRRF
A dedução por
dependente no imposto retido na fonte do aluguel é motivo de confusão para
o contribuinte. Não é aplicado da forma que alguns utilizam. A utilização
correta esta nesta postagem.
Conceito
O imposto retido na fonte proveniente do pagamento do
aluguel é o imposto que incide sobre aluguéis pagos pela pessoa jurídica para a
pessoa física. Significa termos uma empresa (pessoa jurídica) utilizando o
imóvel de propriedade de uma ou mais pessoas físicas, pagando mensalmente o
devido aluguel e deste aluguel retendo o imposto se for o caso.
Retenção do imposto
Anualmente a Receita Federal divulga a Tabela a ser
utilizada com as alíquota e deduções permitidas além do valor de isenção do
recolhimento. No ano de 2015/2016/2017somente quem paga aluguel acima de R$1.903,98
retém imposto na fonte.
A retenção não ocorre somente sobre alugueis, ocorre
também sobre o salário que a pessoa física recebe e é justamente aqui que ocorre o engano. È desta forma que ocorre uma interpretação
errada e o contribuinte pensa que a
dedução por dependente no imposto retido na fonte do aluguel pode ser
utilizada e não pode.
Dedução no cálculo do
imposto retido na fonte.
É a dedução informada na Tabela progressiva (foto
acima) divulgada pela Receita Federal e a única que pode ser
utilizada quando a pessoa jurídica paga aluguel para a pessoa física.
È aplicada a dedução após o cálculo da alíquota
correspondente ao valor do aluguel mensal.
Ex: Aluguel mensal bruto x alíquota correspondente –
dedução da tabela = imposto a reter.
Dedução do dependente no imposto retido na fonte
Este é o maior erro praticado pelo contribuinte que
prefere calcular sozinho sem a orientação e um contador o que nos dias de hoje
se faz indispensável. A dedução por dependente no imposto retido na fonte do
aluguel não é permitida pela legislação. A dedução por dependente é exclusiva
da pessoa física não da pessoa jurídica e por isso o locatário pessoa jurídica
e as imobiliárias não podem aplicar este desconto. O desconto por dependente é permitido por exemplo, no caso de pagamento de pensão alimentícia com desconto em folha e em casos de locação de bens móveis.
Quando o locador pode
deduzir o dependente
O locador não ficará no prejuízo visto que sendo a
dedução por dependente exclusivo da pessoa física, poderá na declaração de
ajuste anual aplicar esta dedução.
Conclusão
Dedução da tabela progressiva é permitida na retenção
do imposto sobre aluguel
Dedução por dependente não é permitido na retenção do
imposto sobre aluguel.
Na declaração de ajuste anual o locador poderá aplicar
a dedução por dependente legal.
Fonte: medida provisória nº 670 de 10/03/2015
Atualizado em janeiro de 2018
SOU PESSOA JURIDICA ALUGUEI UM IMOVEL NO VALOR DE R$ 8000,00, PORÉM ESTA NO CONTRATO QUE O ALUGUEL QUEM RECEBE SÃO 4 PESSOAS FISICAS UMA RECEBE 2.400,00 E AS OUTRAS 3 CADA 1866,40, RETENHO IR SOBRE 8000, OU SOMENTE SOBRE O VALOR DE 2400 QUE O RESULTADO DA IRR A RETER?????
ResponderExcluirOi Luiz Henrique, recolhes para cada locador em separado e não sobre o total do aluguel. A que recebe 2.400,00 retem na fonte o imposto e as que recebem menos de 1.903,00 estas isento de recolher o imposto. Recebi teu email, te respondo em breve.
Excluirabraços
Declarei o recebimento de aluguéis cujos valores ficam abaixo do limite de isenção, por isso não fiz recolhimento do carnê-leão e deduzi os valores referentes às deduções dos dependentes (mês a mês) na ficha Rend. Tributáveis Receb. PF.
ResponderExcluirPor que o programa da RF não está deduzindo do total dos aluguéis recebidos, os valores referentes aos dependentes?Ou seja, no total de Rendimentos Tributáveis (em Resumo da Declaração) não foi deduzido o valor ref. aos dependentes.
Você não pode deduzir dependentes mês a mês no aluguel recebido.
ExcluirA dedução oficial referente a aluguel é a comissão mensal paga para corretor/imobiliária, o IPTU/condominio se pago exclusivamente por você constando no contrato que é sua responsabilidade e quando há imposto a reter a dedução permitida pela tabela.
INSS e dependente deduz na tua declaração anual, no aluguel não é permitido.
abraços
Olá, boa tarde!
ResponderExcluirSou PF, e recebo aluguel de PJ, porém deduzo o valor dos 3 dependente que tenho no IRRF sobre o aluguel é correto?
Olá, não esta correta esta dedução, é ilegal e é bem provável que caias na malha fina. aluguel só pode sofrer dedução do IPTU, comissão imobiliária e condominio quando pagos pelo locador. Vais precisar recalcular no valor correto pagando o imposto que faltou com multa, correção e juros.
ExcluirAbraços
Maria Angela, bom dia!!!!
ExcluirAgradecido pela gentil resposta.
Disponha sempre que precisar Valério.Abraços
ExcluirEstranho mas essa medida provisória não "fala" nada sobre isso... Foi Convertida na Lei nº 13.149, de 2015.
ResponderExcluirEm que legislação tem que a "Dedução por dependente não é permitido na retenção do imposto sobre aluguel."?
Oi Eduardo Silva.
ExcluirRealmente já virou lei esta medida que alterou os artigos da legislação. Ao atualizar não devo ter salvo e permaneceu a anterior. Vou providenciar a correção.
Aluguel assim como rendimento não assalariado a tributação é por antecipação, por isso o carnê-leão mensal dos rendimentos não assalariados. As deduções de alugueis são diferentes pois existem as despesas do imóvel que devem ser excluídas para forma a base de calculo do imposto e depois a dedução da tabela. Por ser renda não assalariada não se aplica as deduções da pessoa física, somente as do imóvel como IPTU, condomínio a taxa de imobiliária.
Abraços
Boa noite!
ExcluirTenho a mesma dúvida do Eduardo Silva.
Qual é a BASE LEGAL para a não dedução de dependentes no IRRF retido sobre o aluguel?
Obrigado!
Renato, dependente é deduzido sobre renda assalariada. aluguel não é salário.
ExcluirAbraços
MARIA ANGELA, EXCELENTE MATERIA !
ExcluirDeduções - Rendimentos de Aluguéis
410 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)
Vitor Hugo, sim é exatamente estes itens que podem ser deduzidos.
ExcluirRecebo muitos Email das pessoas insistindo que os dependentes podem ser deduzidos. Ocorre que na lei temos dois parágrafos, um para bens móveis e outro imóveis e o pessoal não lê até o fim.
Maria Ângela, muito esclarecedor, muito obrigada!!!
ResponderExcluirEste é o objetivo,esclarecer. Disponha sempre que precisar de ajuda e serviços.
ExcluirAbraços