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SOU PESSOA JURIDICA ALUGUEI UM IMOVEL NO VALOR DE R$ 8000,00, PORÉM ESTA NO CONTRATO QUE O ALUGUEL QUEM RECEBE SÃO 4 PESSOAS FISICAS UMA RECEBE 2.400,00 E AS OUTRAS 3 CADA 1866,40, RETENHO IR SOBRE 8000, OU SOMENTE SOBRE O VALOR DE 2400 QUE O RESULTADO DA IRR A RETER?????
ResponderExcluirOi Luiz Henrique, recolhes para cada locador em separado e não sobre o total do aluguel. A que recebe 2.400,00 retem na fonte o imposto e as que recebem menos de 1.903,00 estas isento de recolher o imposto. Recebi teu email, te respondo em breve.
Excluirabraços
Declarei o recebimento de aluguéis cujos valores ficam abaixo do limite de isenção, por isso não fiz recolhimento do carnê-leão e deduzi os valores referentes às deduções dos dependentes (mês a mês) na ficha Rend. Tributáveis Receb. PF.
ResponderExcluirPor que o programa da RF não está deduzindo do total dos aluguéis recebidos, os valores referentes aos dependentes?Ou seja, no total de Rendimentos Tributáveis (em Resumo da Declaração) não foi deduzido o valor ref. aos dependentes.
Você não pode deduzir dependentes mês a mês no aluguel recebido.
ExcluirA dedução oficial referente a aluguel é a comissão mensal paga para corretor/imobiliária, o IPTU/condominio se pago exclusivamente por você constando no contrato que é sua responsabilidade e quando há imposto a reter a dedução permitida pela tabela.
INSS e dependente deduz na tua declaração anual, no aluguel não é permitido.
abraços
Olá, boa tarde!
ResponderExcluirSou PF, e recebo aluguel de PJ, porém deduzo o valor dos 3 dependente que tenho no IRRF sobre o aluguel é correto?
Olá, não esta correta esta dedução, é ilegal e é bem provável que caias na malha fina. aluguel só pode sofrer dedução do IPTU, comissão imobiliária e condominio quando pagos pelo locador. Vais precisar recalcular no valor correto pagando o imposto que faltou com multa, correção e juros.
ExcluirAbraços
Maria Angela, bom dia!!!!
ExcluirAgradecido pela gentil resposta.
Disponha sempre que precisar Valério.Abraços
ExcluirEstranho mas essa medida provisória não "fala" nada sobre isso... Foi Convertida na Lei nº 13.149, de 2015.
ResponderExcluirEm que legislação tem que a "Dedução por dependente não é permitido na retenção do imposto sobre aluguel."?
Oi Eduardo Silva.
ExcluirRealmente já virou lei esta medida que alterou os artigos da legislação. Ao atualizar não devo ter salvo e permaneceu a anterior. Vou providenciar a correção.
Aluguel assim como rendimento não assalariado a tributação é por antecipação, por isso o carnê-leão mensal dos rendimentos não assalariados. As deduções de alugueis são diferentes pois existem as despesas do imóvel que devem ser excluídas para forma a base de calculo do imposto e depois a dedução da tabela. Por ser renda não assalariada não se aplica as deduções da pessoa física, somente as do imóvel como IPTU, condomínio a taxa de imobiliária.
Abraços
Boa noite!
ExcluirTenho a mesma dúvida do Eduardo Silva.
Qual é a BASE LEGAL para a não dedução de dependentes no IRRF retido sobre o aluguel?
Obrigado!
Renato, dependente é deduzido sobre renda assalariada. aluguel não é salário.
ExcluirAbraços
MARIA ANGELA, EXCELENTE MATERIA !
ExcluirDeduções - Rendimentos de Aluguéis
410 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)
Vitor Hugo, sim é exatamente estes itens que podem ser deduzidos.
ExcluirRecebo muitos Email das pessoas insistindo que os dependentes podem ser deduzidos. Ocorre que na lei temos dois parágrafos, um para bens móveis e outro imóveis e o pessoal não lê até o fim.
Maria Ângela, muito esclarecedor, muito obrigada!!!
ResponderExcluirEste é o objetivo,esclarecer. Disponha sempre que precisar de ajuda e serviços.
ExcluirAbraços
Boa noite. Meu imóvel está locado pelo 5 andar, portanto não tenho direito de declarar dependentes no calculo do imposto, pois recebo de PJ?
ResponderExcluirOi Márcio, você não recebe de PJ, você recebe do locatário. A 5 Andar é a intermediadora. Solicite o informe de pagamentos. Lance os alugueis mês a mês sem o valor da comissão em, aluguéis recebidos de pessoa física(locatário). Em "pagamentos efetuados informe o CNPJ da 5 Andar e o total pago de comissão no ano.
ExcluirSe você se referiu ao locatário como pessoa jurídica, siga o informe de rendimentos fornecido pela imobiliária. Pode haver retençaão na fonte pagadora.
Se tens dependente, declara na declaração anual. Do aluguel deduz somente comissão da imobiliária e taxas do imóvel se é você quem paga.
Abraços
Boa noite, a muitos anos alugo um imóvel (valor acima da isenção) para pessoa fisica e numca recolhi o carnê Leão, sempre declarei e paguei os impostos na declaração anual. Qual a diferença de pagar no carnê Leão? Devo mudar e começar a recolher o carnê Leão?
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