CARTÓRIO DE IMÓVEIS E O QUE ACONTECE COM MEU TÍTULO
Na compra e venda, doação, cessão de direitos, adjudicação,
arrematação ou qualquer outra forma de aquisição imobiliária, o título de
aquisição deverá ser levado a registro na matrícula imobiliária do imóvel. Esta fica arquivada no cartório de Registros de Imóveis localizado na zona do
endereço deste(serventía). Para quem ainda não sabe, a matrícula é o documento oficial do
imóvel que comprova quem é o dono do mesmo, e para ter seu nome nela como proprietário, é preciso um dos títulos acima.
O correto na compra e venda de imóveis, é a escritura pública
feita pelo comprador e vendedor em Tabelionato de Notas ou a escritura
particular fornecida pelo banco ao comprador nos casos de financiamento. Estas são levadas as registro de imóveis.
🏢ENTRADA DO TÍTULO NO
CARTÓRIO DE IMÓVEIS
É o primeiro e imediato passo do adquirente após receber a escritura. O título deve ser
entregue ao atendente para que este de entrada no mesmo dentro do cartório. Verifica-se
os dados que o título contém e os
documentos apresentados em uma análise suficiente para saber se o documento é legal. Havendo algum problema, cabe ao atendente explicar e ao requerente
decidir se retorna com o título para corrigir conforme orientação ou se
prossegue com a solicitação e corre o risco de ter o título não registrado. O
ideal é seguir a orientação para evitar perda de tempo e gastos desnecessários.
Havendo vontade do requerente em prosseguir com o registro este não deve ser
negado e o atendente deve então protocolar o pedido.
📄PROTOCÓLO NO REGISTRO DE IMÓVEIS NO LIVRO 1
È o livro de entrada de todos os titulo, exceto os
que sejam para análise e cálculo de emolumentos. As informações lançadas são diárias e portanto, existe abertura e fechamento dos lançamentos
diários, evitando assim, que qualquer título possa ser registrado depois do
expediente.
Ao abrir o cartório, a primeira escritura apresentada abre o
livro diário com a informação da data completa. Nos demais lançamentos, a data
não precisa ser repetida e após o último lançamento do dia ele é encerrado.
Isso trás maior segurança nas solicitações de registro.
Cada lançamento de titulo leva um número de ordem infinito, que impede que um título que entrou depois, passe na frente(segurança juridica).
A importância se dá, quando analisamos uma situação em que um proprietário
desonesto vende o mesmo terreno para três pessoas e faz com cada um, uma escritura pública em cartório diferente. Os três apresentam a sua escritura
no cartório, mas quem terá prioridade será aquele que primeiro apresentou o
título. Os outros dois não conseguirão o registro, restando à justiça para
reaver o dinheiro. Já o primeiro, terá o seu título registrado em seu nome.
Outros dados completam o protocólo.
📋O QUE É PRENOTAÇÃO
Ao ouvir esta palavra, atente que se trata de lançar no livro
do protocólo, a solicitação de registro. O atendente prenotou o título no livro
de protocólos ou seja, deu entrada na sua solicitação e a partir de então, a
análise e registro gozam de prioridade, frente a todos os registros que vierem
referentes ao mesmo imóvel após o prenotado.
⛔RECIBO DO TÍTULO PROTOCOLADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
Entregue ao solicitante contendo todas as informações básicas
do negócio, data e número do protocolo, nome do solicitante, dados dos outorgantes,
prazo para retornar ao cartório e verificar pendências, prazo final do registro
e data em que a prenotação se extingue.
Há pessoas que pensam que o protocolo é o registro, vão
embora e não retornam mais. Atente que comprovante do registro não é o
protocolo e sim, o titulo devolvido com o carimbo de registrado. Se você levaR uma escritura e a deixaR no cartório para registro, tem que ir buscÁ-la, com o registro
efetivado, que são os carimbos.
Atualmente muitos cartórios já estão com os livros
informatizados facilitando e dando maior segurança a todos os dados. No final
do dia um Termo diário de encerramento impede que após o expediente qualquer título
seja protocolado. O cartório eletrônico já é uma realidade em 2022.
💥ANALISE E REGISTRO DO
TÍTULO PRENOTADO
O cartório terá 30 dias contando a data do protocolo (prenotação)
para registrar o tÍtulo, podendo devolvê-lo por alguma solicitação necessária, ou
estender o prazo em caso que seja permitido. O ideal é que o interessado
retorne ao cartório em 15 dias, para verificar se existe alguma pendência e
providenciar a solicitação o mais rápido possível. O prazo de 30 dias
não pode expirar, para não ter que fazer novo protocolo. Qualquer erro nos
documentos apresentados faz com que o título retorne para correção. Alguns
erros são simples e ocorrem por desinformação, como caso de um vendedor
divorciado oficialmente que apresenta uma escritura como divorciado e na matrícula
do imóvel, não esta averbada a certidão de divórcio com o formal de partilha ou
então, a venda de um imóvel com documento
de solteiro já estando casado, fato que o cartório de imóveis
verifica no cartório civil e localiza a informação da troca do estado civil.
💧QUANDO OCORRE O REGISTRO DO TÍTULO NO CARTÓRIO
Estando tudo correto, o tÍtulo será registrado no livro 3
passando o imóvel para a propriedade do solicitante. O livro foi substituído
por sistema de ficha manual em cartório ainda não informatizado. Hpje já esta dentro do sistema eletrônico. Cada matrícula
de imóvel terá quantas fichas for necessária para trazer todos os dados
relativos ao imóvel em questão.
Encerra-se com o registro, a transmissão do imóvel, saindo o
nome do antigo proprietário e entrando o nome do atual.
UMA MATRÍCULA CONTERÁ UM ÚNICO IMÓVEL
UM IMÓVEL ESTARÁ E UMA ÚNICA MATRÍCULA
👉OUTROS LIVROS OU FICHAS INFORMATIZADAS NO CARTÓRIO
📕Livro 2 : utilizado para abertura de matricula
para cada imóvel arquivado no cartório. È este livro que trás todas as
informações do imóvel em seu documento oficial que é a matricula imobiliária,
também conhecida como RGI, registro geral do imóvel. Quando você pede uma
matricula atualizada do imóvel é neste livro que é feita a consulta.
📕Livro 3: livro auxiliar do livro de registro dos títulos nº onde são feitas as averbações(anotações).
📕Livro 4: Indicador real: contém uma ficha para cada imóvel com sua completa
descrição.
📕Livro 5: Indicador Pessoal: contém uma ficha para cada pessoa que entrou no
cartório de imóveis. È onde é feita a pesquisa pelo nome para saber se uma
pessoa tem propriedade imobiliária no cartório.
💻INFORMATIZAÇÃO DOS
CARTÓRIOS E PLATAFORMA ELETRÔNICA
Com a modernidade, ficou bem mais fácil e rápido os registros e
averbações (anotações) e até mesmo interligar todos os cartórios do país
facilitando a busca. Os livros continuam os mesmo, apenas se transportaram para
dentro da máquina e em programas protegidos, tornaram-se virtuais. O que antes
se levava dias para ser escrito, hoje em um clique se imprime. O que ainda é
demorado são as pesquisas que visam dar segurança aos registro efetivados. Ainda existe documento, físicos que nem o que está escrito, se consegue entender.
SÓ É DONO QUEM REGISTRA PRIMEIRO
Uma dúvida, em meu contrato está dizendo que as chaves do imóvel, que está ocupado pelo antigo proprietário, deverão ser entregues após a liberação do recurso do financiamento. Porém, a imobiliária, que está mediando o processo, me disse que ele tem "o direito" de permanecer no imóvel por 30 dias, contados a partir da liberação deste recurso. Esta informação é verdadeira, ele pode permanecer 30 dias?
ResponderExcluirExcelente blog parabéns!
wesley_pummer@hotmail.com
Oi Wesly. A informação não procede. Se o contrato determina que ele deve entregar as chaves após a ,liberação dos recursos do financiamento então ele tem que desocupar no momento em que o dinheiro for liberado para ele pelo banco. Isso ocorre em geral em no máximo 10 dias após você devolver o contrato registrado ao banco.
ExcluirEssa informação de 30 dias não procede e não esta na lei. a lei diz que não havendo acordo no contrato o vendedor só estará obrigado a entregar o imóvel após a quitação do preço e o preço será quitado com a liberação do valor financiado.
Informe a imobiliária por escrito que não ocorrendo a entrega das chaves no dia seguinte da liberação do dinheiro você entrará com imissão de posse e solicitação de indenização pelos dias a mais ocupados pelo vendedor.
Acho que alguém que fez o contrato errou na colocação do prazo.
abraços
Ok entendi. Muito obrigado pelas informações.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá maria boa noite.
ResponderExcluirEu e minha noiva estamos querendo comprar um imóvel no valor de 185.000.00
Porém temos 40.000.00 para dar de entrada + 20.000.00 de fgts. Queria saber se esse fgts não entra como entrada. ?
Qual o valor que irei financiar 125 ou 145 já que vc disse que o fgts não entra como entrada ???
Vou comprar com a minha noiva e usar o fgts meu e o dela , será que vou ter que pagar algo duas vezes tipo....eu pago do meu fgts e ela tb paga algo por usar o fgts. ???? Não entendi por favor me ajude....
E este é o meu primeiro imóvel . Aquele desconto que tenho direito é sobre qual papel. ? Itbi ou registro do imóvel ?
Oi Claudio bom dia
Excluirè isso mesmo o FGTS de cada um será liberado junto com o valor financiado.
Muitas pessoas acham que podem baixar o saldo do FGTS e da-lo como entrada ao comprador mas não é assim que funciona. O banco baixa o saldo de ambos , faz o deposito na conta do vendendo e os valores ficam bloqueados,d a mesma forma que acontece com a parte financiada e somente após você devolver a escritura registrada ao banco e tudo estiver correto os valores são desbloqueados na conta do vendedor.
Sendo assim você pagará ao vendedor 60 mil de recursos próprios sendo 40 mil de sinal + 20 mil de FGTS e financiará 125 mil, se a renda de vocês permitirem este valor pois o valor financiado é calculado sobre o valor de avaliação que o banco faz no imóvel. Procurem o banco e façam uma simulação de crédito.
sobre o FGTS baixado é cobrada uma tarifa de cada conta, não de ambos. Esse valor da tarifa sai do próprio saldo de cada um.
abraços
Olá, comprei um imóvel da caixa de venda direta , só que imóvel está ocupado , já dei entrada no registro em cartório que fica pronto dia 21/11 , já posso ir na residência pedir o morador pra desculpar ? Vou ter trabalho caso não queira sair ? Pois comprei pra sair do aluguel, não terei condições de pagar as prestações da casa e aluguel , alguém pode me ajudar ?
ResponderExcluirOlá, bom dia. Adquirir imóvel ocupado é sempre um risco de ter problemas para que o ocupante deixe o imóvel, por isso se deve ter pelo menos um advogado para resolver a questão. Você tem que emitir-se na posse do posse do imóvel que esta com o ocupante e se ele se recusar a sair você precisará recorrer a justiça. È preciso Notificar por escrito pessoalmente o ocupante para que deixe o imóvel imediatamente e para isso precisas do registro em teu nome. Podes ir até o imóvel conversar com o ocupante e sentir como será recebido e assim avaliar se ele vai sair ou complicar. Conforme for já procuras um advogado para direto na justiça retira-lo.
ExcluirAbraços
Boa tarde!
ResponderExcluirTenho um contrato de cessão de direitos e obrigações (não oneroso) e dei entrada no RGI com o pagamento o ITD. No contrato tem o valor da dívida atual com a caixa econômica, já que é um imóvel financiado. Então me disseram que tenho que pagar o itbi tbm, que só pagaria o ITD se eu registrasse a carta de sentença. Como estou fazendo tudo sozinha sem ajuda de despachante, fiquei na dúvida se realmente é isso. Qual a sua opinião sobre essa situação? Obrigada
Oi Leidiane
ExcluirEntendo que trata-se de cessão de direitos e obrigações em imóvel financiado com saldo devedor onde incide em ITBI porque haverá a transmissão da propriedade para teu nome. estas transferindo tudo para teu nome. Se fosse doação ou herança seria ITD.
Legislação municipal. Porque consideraste como não oneroso se há saldo devedor a será quitado? Podes solicitar ao oficial do cartório que suscite a duvida ao juiz de plantão porém entendo que se trata de transmissão onerosa por ser uma cessão de direitos sobre imóvel.
Abraços.
Então, entendi como não oneroso porque não comprei a parte do meu ex companheiro, no caso o que já foi pago do imóvel, ele teria direito, ele abriu mao da parte dele e o saldo devedor do financiamento vou pagar sozinha, a divida é minha agora.
ExcluirÉ isso...
O imóvel financiado comprei junto com meu ex companheiro, mas quando nos separamos ele abriu mão da parte dele e eu assumi o saldo devedor com a caixa, foi isso. Então agora preciso registrar o contrato de cessão de direitos e obrigacoes no RGI
ExcluirCorreto. Incide sim o ITBI. Na partilha quando cada um fica com sua metade exata incide ITD. No momento que um cede ao outro sua parte de um dos bens ocorre transferência de propriedade e portanto ITBI. O nome dele sai do financiamento somente se você tiver como assumir junto ao banco 100% das parcelas. No cartório você registra o divórcio e partilha na matrícula.
ExcluirAbraços.
Olá estou em um processo de compra de um imóvel ,e na matricula do imóvel consta a informação de prenota número x.algum título vinculado ao imóvel..o que.seria isso?
ResponderExcluirOlá, não tenho como te orientar do que se trata sem a informação exata que consta na prenotação. todos os atos praticados na matricula são de "registro" precedidos da letra R seguida de uma numeração ou de "averbação" identificado pela sigla "Av." seguida de uma numeração. Na averbação podes encontrar uma "noticia" isto é, uma averbação(anotação) na matricula informando algo. Exemplo; Av.07 - noticia que existe uma ação judicial na vara tal relativa a este imóvel. estará te dando a informação que existe um processo contra quem esta te vendendo que inclui o imóvel ou como possivel penhora ou contestando por exemplo, a propriedade.
ExcluirAbraços
O que significa Título Registrado - não disponível para retirada no processo de escritura de compra de um imovel no cartorio
ResponderExcluirOlá, a escritura já foi registrada na matrícula, mas ainda não está disponível para você ir retirar. Aguarde a mudança de posição quando irá aparecer, "disponível para retirada".
ExcluirAbraços