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DOWNLOAD GCAP 2015



Abaixo o link para download do programa ganho de capital 2015 liberado pela Receita Federal para imóveis vendidos no ano de 2015 com ganho de capital e recolhimento de imposto sobre o lucro obtido. Link direto do site da Receita Federal do Brasil.

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Imposto não recolhido na venda de imóveis em 2015 onde o contribuinte tenha obrigação de recolher deverão utilizar este programa especifico para cálculo do imposto não quitado e posteriormente atualizado no site da Receita Federal calculando multa e juros.

Sobre o imposto devido incide multa de 20% + Selic do período devido até o pagamento + 1% no mês em que for quitado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Comentários

  1. Oi Joseli Nogueira. Gcap 2015 divulgado a recém pela site da Receita Federal , para ser usado em todas as vendas praticadas neste ano de 2015 com imposto sobre ganho de capital ou as praticadas em 2014 mas com pagamento a prazo para receber parcela final em 2015.

    O GCAP 2014 esta em outro link do Blog no IR 2014.

    abraços

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  2. Olá Maria, comprei um apartamento na planta em abril-2014, já paguei algumas parcelas e intermediárias diretamente à construtora. O imóvel ficará pronto no segundo semestre de 2016, quando devo financiar, junto a um banco, o saldo devedor. Em janeiro agora (2015) vendi um imóvel. Posso utilizar esta venda para pagar uma parcela intermediária, que irá vencer em março-2015, cujo o valor da intermediária é até maior que o produto de toda a venda do outro imóvel? utilizando-me daquela isenção dos 180 dias, visto que o apartamento ainda não está pronto, não está financiado pelo banco, ou seja, tenho apenas um contrato com a construtora...grato. Otavio Cesar.

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  3. Oi Otavio César. Infelizmente não, terás que recolher imposto sobre o lucro obtido. A receita federal fecha o cerco com sua normatização dobre lucro imobiliário e assim você não pode utilizar o valor de venda para quitar saldo devedor ou parcelas de imóveis sejam eles prontos ou na planta ou em construção. Você somente fica isento se o imóvel que vendeu era residencial e em 180 dias usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial seja, novo, usado, na planta ou em construção. quando vendeste este já tinhas o imóvel na planta.
    abraços

    Email: mcamini150@gmail.com

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  4. Ola Maria, eu e minha esposa estamos recendo como doaçao uma casa antiga do meu sogro, na declaraçao de IR a casa esta declarada por R$ 300 mil reais e o valor venal hoje é de R$ 600 mil, neste caso alem do ITCMD, terá ganho de capital a pagar?

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    1. Oi Mauricio, para não haver imposto o valor de aquisição tem que ser o mesmo da doação isto é 300 mil, se na escritura de doação colocarem um novo valor atualizado haverá lucro imobiliário e imposto a recolher. O usual é manter o valor de aquisição e só pagar imposto quando for vender.

      abraços

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    2. Oi, muito obrigado pela resposta e pelo esclarecimento.

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    3. Disponha sempre que precisar e quando quiser ficar anônimo pode utilizar o email no final da página para contato.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Olá, Maria Ângela.
    Primeiramente, agradeço por este blog, que é muito claro, objetivo e útil!!! É um trabalho admirável esse seu!! Parabéns!
    Tenho aprendido muito aqui, mas ainda restam algumas dúvidas e gostaria de pedir seu auxílio:
    1) você saberia informar se os juros pagos na compra (decorrentes de financiamento) do imóvel que agora está sendo vendido podem ser incluídos no valor de aquisição? E o laudêmio (imposto incidente sobre imóvel construído em terreno da Marinha), também pode ser computado?
    2) se o valor de venda do imóvel é inferior a 400 mil reais, como declarar a operação de venda e os valores de compra, ITBI, taxas de cartório, juros de financiamento e laudêmio (caso possam ser computados), visto que o programa GCAP, pelo que compreendi, é somente utilizável no caso dos imóveis com valor superior a 400 mil reais?
    3) o contrato particular de compra-e-venda foi assinado em novembro/2014, mas a Caixa - que está financiando a compra - ainda não liberou o pagamento. Estou confusa quanto à data e a forma de prestação de contas. Pretendo adquirir outro imóvel com o valor desta venda até maio (no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato particular).

    Obrigada e um grande abraço,
    Adriana

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    Respostas
    1. Olá Dri.
      1) O valor de aquisição do imóvel financiado é tudo que efetivamente você pagou até a data da venda.
      Assim se você pagou 50 parcelas de 2 mil reais até a venda o custo de aquisição será 100 mil, certo. soma a parcela inteira não tira nada pois no financiamento podes manter o valor integral pago a não ser que tenhas pago alguma parcela em atraso aí tira a multa e juros do pagamento atrasado somente.
      Sendo assim se por exemplo, você pago quando comprou o imóvel 50 mil de recursos próprios e mais 100 mil de parcelas financiadas terias então um custo de aquisição de 1250 mil até aqui e se pagou o laudêmio pode incluir o laudêmio e o imposto de transmissão também se tudo tiver sido pago por você quando comprou este imóvel que esta vendendo.
      Desta formas terias:
      50 mil + 100 mil+ imposto de transmissão ITBI +laudêmio = preço final de aquisição

      2) O Gacp é utilizado em qualquer venda de imóvel em que possas ter que recolher imposto independente do valor de venda. Se você tem mais de um imóvel o GCAP tem que ser usado porque é provável que tenha imposto a recolher mesmo vendendo por preço baixo.
      Você vai dar baixa do imóvel então na aba Bens e Direito vai declara os valores pagos de financiamento em 2014, o laudêmio, imposto etc e somar tudo informando o preço final de aquisição e depois em situação em 2013 repita o valor de 2014 e em 2014 deixe em branco porque vendeste. Na mesma aba informas a venda, o valor e o nome e CPF do comprador, data da venda e forma de pagamento e o saldo devedor transferido para o comprador ou não.

      3) se recebeste algum sinal de pagamento na assinatura do contrato esta é a data de venda que deverá informar usando a GCAP 2014. Se não recebeste sinal e vais receber tudo agora na assinatura com a CEF a assinatura com a CEF será a data de aquisição e aí só vais informar a venda em 2016, este ano de 2015 vais informar tudo que pagou em 2014.

      Se tens outro imóvel tens que comprar em 180 dias se não tens é o único e vendido por menos de 440 mil estas isenta e não precisa cumprir o prazo dos 180 dias pode comprar quando quiser.

      abraços
      Email: mcamini150@gmail.com

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    2. Grata, grata, grata!!!!!!!
      Grande Abraço,
      Adriana

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  7. Boa tarde Maria Angela!
    tenho 2 casas, sendo que vendi uma em outubro/2014(com contrato) da seguinte forma, uma entrada de R$ 35.000,00 no ato da assinatura(outubro) e o restante para ser pago em dezembro/2014, só que o comprador só pagou uma parte em dezembro, o restante ele só pagou agora em março/2015.
    Minha duvida, posso usar o prazo de 180 dias para comprar outro imóvel apartir de maço/2015 , já que não tinha o valor total na data da assinatura, se posso tenho que usar o valor total ou posso comprar outro imovel de menor valor?
    Gratos
    Jefferson Bremer

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    Respostas
    1. Oi Jefferson Bremer. A data da venda é outubro de 2014 e portanto o prazo de 180 dias começou a contar nesta data e deverias ter finalizado a compra do imóvel em março de 2015 usando o valor que já tinhas recebido. como não usaste agora vais ter que recolher o imposto sobre todo o valor, infelizmente e os valores recebidos em 2014 já estão em atraso incidindo multa e juros.

      As datas das parcelas que foram sendo pagas tinha que estar encaixadas dentro do prazo de 6 meses para que assim pudesse comprar com folga o outro imóvel.

      abraços

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  8. Maria Angela boa tarde, estou vendendo um imóvel no valor de CR$ 380,000,00 mil reais comprei este imóvel em 2009 só que não tem escritura definitiva tenho apenas um contrato de compra e venda se conseguir vender tenho que pagar imposto sobre o valor de venda.

    obrigado

    Joao Julio da Silva

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    Respostas
    1. Oi joão Julio da Silva, se for teu único imóvel e não vendeste outro nos últimos 5 anos fazendo uso da isenção estas isento. Se tens outros imóveis ou vendeste usando de isenção então terás que recolher o imposto sobre ganho de capital porque para a Receita não importa qual o titulo de aquisição que as partes escolheram fazer e sim a data efetiva do negocio e se houve ganho de capital ou não. no teu caso o negocio foi fechado com contrato particular e portanto da data do contrato é a data da venda.
      abraços

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  9. Olá Maria Ângela. Parabéns por este excelente blog!
    Vendi um imóvel em Outubro/2014 e não recolhi o IR sobre o lucro pois pretendia adquirir outro imóvel em até 180 dias, usufruindo da lei n° 11.196. Ocorre que não consegui efetuar a referida compra. Perguntas:
    1) Entendo que poderei recolher o imposto agora em Abril/2015 com correção pela taxa Selic, porém sem a multa de 20%, certo?
    2) No GCAP 2014, na pergunta "Trata-se de imóvel residencial e o produto da alienação será aplicado na aquisição de imóvel residencial no prazo de 180 dias, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196 de 2005", o que devo assinalar: NÃO ou PARCIALMENTE (e colocar R$ 0,01 por exemplo) ?
    Agradeço desde já.
    Newton.

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  10. Olá Maria Angela,

    Meu nome é Ricardo Gil. Em 2013 minha avó necessitou vender seu único imóvel para poder custear despesas mensais de casa de repouso, remédios e outros fins particulares, pois a sua pensão não dava para pagar tudo. O contrato saiu em 2013, mas o dinheiro da venda foi somente liberado em 2014 e metade do valor desse imóvel foi doado aos herdeiros. Ela tem 94 anos de idade, é pensionista e nunca declarou IR, pois nunca atingia o valor obrigatório anual. Devo declara IR agora em 2015 ou deveria tê-lo feito em 2014? Como devo proceder? Muito obrigado desde já.

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  11. Ola Maria Ângela, tenho uma casa financiada pelo banco Itaú e estou com algumas parcelas em atraso, como o banco pode proceder nesse caso ? Desde já agradeço por sua ajuda.

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    Respostas
    1. Quando fechar 3 meses de atraso o banco vai comunicar o cartorio para que te notifique a pagar em 15 dias a divida á vista regularizando a situação pendente. se não pagar á vista ele recolhe o ITBI municipal e se consolida na propriedade do imóvel e o leva a leilão. Não deixe chegar a este ponto, procure o banco e tente acordo de pagamento. abraços

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Boa tarde Maria Angela, qual acordo eu posso tentar junto ao banco ou qual possível acordo que o banco pode me oferecer ?

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    4. Oi Paulo Cesar Teixeira.
      Não tenho como te informar isso, cada banco tem seus critérios dependendo do tipo de contrato.
      Só tens como saber indo ao banco.
      Ha situações em que se paga uma parcela atrasada e as outras são jogadas para pagamento no fianl do contrato desde que se mantenha em dia os pagamentos. Não faça acordo se não tiver como mante-lo.
      abraços

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