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LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL

Atualizado em 2017

LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL

LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL

Esta questão surgiu através de um Email recebido de um leitor em duvida com relação a estar querendo locar os quartos de sua residência para estudantes. Não sabia se a locação em questão seria regida pela lei do inquilinato 8.245/91 ou pelo código civil de 2002 e tipo de contrato a utilizar.

Partimos da legislação vigente.

Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato

  Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

        Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
        a) as locações:
        4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários(grifo meu) e como tais sejam autorizados a funcionar;
   
Sendo assim temos que:
1) será regida pela lei do inquilinato 8.245/91 a locação de quartos em imóveis residenciais de habitações familiares ou multi familiares bem como temporada onde o proprietário ou locatário autorizado pelo locador opte por colocar quartos disponíveis a estudantes ou qualquer outra pessoa para sua moradia e dormitório em troca de pagamento mensal de aluguel, sem com isso prestar serviços a estes locatários. 
Os mesmo locam o quarto com direito de uso de demais dependências livremente ou restrita conforme o contrato. 

Exemplo
Casas e apartamentos particulares, casas de estudante em prédio particular, vagas em quartos de imóveis privados. 

O contrato de locação segue a legislação do inquilinato com especial atenção ao tempo do contrato determinado nos artigo 46 e 47 da lei 8.245/91.

Se o proprietário do imóvel é quem loca, será este o locador.
Se o imóvel estiver alugado e o proprietário autorizar o locatário a alugar os quartos do imóvel, neste caso o locatário será o sublocador e caracteriza-se sublocação consentida que deverá seguir a legislação do inquilinato.

AIRBIN e assemelhados: Quem loca é o proprietário do imóvel e não a AIRBIN, portanto locação por temporada com fins comerciais regida pela Lei do Inquilinato.

2) será regida pelo Código Civil de 2002 as locações de quartos em qualquer estabelecimento que prestem serviços a quem esta locando. Resumindo, será considerado prestação de serviços e não locação de imóvel toda a locação de quarto que esteja localizado em estabelecimento com alvará municipal de funcionamento. 

Exemplo: 
Pensão, Hotel, Apart Hotel, Hoste. Nesta situação ocorre prestação de serviços como, troca de roupa de cama, fornecimento de refeições, serviços de limpeza e arrumação e emissão de recibo. O contrato será de prestação de serviços e não de locação residencial e portanto regido pelo Código Civil de 2002

Conclusão:
Locação em residência particular, Lei do Inquilinato.
Locação em estabelecimento com alvará, prestação de serviço, Código Civil 2002
Seguindo a lei do inquilinato o despejo é o caminho para encerrar o contrato. Seguindo o Código Civil, os dias contratados quando cumpridos, encerram a prestação.
Toda a atenção ao contrato de locação pela Lei do Inquilinato, o despejo judicial é demorado e obriga o locador a conviver com o locatário indesejado até a sentença.



Comentários

  1. Show, excelente artigo. Informações de extrema relevãncia.

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    1. Gostaria de saber que proprietario pode impedir o locador de alugar os quartos do apartamento ?

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    2. Gostaria de saber que proprietario pode impedir o locador de alugar os quartos do apartamento ?

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  2. Obrigado. Achei a postagem interessante pois verifiquei muitas informações erradas na internet, achando que qualquer locação de quarto tem regras mais flexíveis.
    abraços

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  3. Olá.

    Vasculhando na internet, acabei achando o seu blog e o achei muito interessante.

    Gostaria de saber se poderia me ajudar...

    Eu aluguei uma casa para 36 meses com seguro fiança anual. Passou esses 36 meses e continuei na casa sem renovar o contrato, no caso foi verbal, por mais 36 meses, que se encerraria em outubro de 2014, porém os seguros fianças dessa prorrogação verbal aconteceram normalmente, ano a ano, pra eu permanecer.
    A dúvida é: a imobiliária, a pedido da proprietária, enviou uma carta solicitando a desocupação do imóvel em junho, porém eu não assinei porque, embora eu não tivesse renovado o contrato, o qual ficou subtendido mais 36 meses, eu renovei todos os anos o seguro fiança, inclusive esse último ano. Diante dessa situação, eu tenho o direito de permanecer até outubro, já que o seguro fiança é feito pra um ano e esse um ano acabaria em outubro? Neste caso, sou obrigado a desocupar o imóvel antes de outubro?
    O que posso fazer?

    Por enquanto, até hoje, eu não assinei a carta e me recusei a assinar por esse motivo, porém, desta vez, hoje, 04/08/2014 enviaram a carta que eu recusara a assinar pelos correios.
    Como posso agir neste caso?

    Agradeceria muito mesmo se me orientasse.
    Desde já, obrigado pela atenção!
    Preciso de uma orientação, por favor!

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  4. Oi Paulo, retornei teu email com a resposta visto que precisei te explicar me detalhes porque o locador pode retomar o imóvel agora e não somente em outubro.

    abraços

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  5. Excelente post! Me tirou uma de minhas dúvidas, mas Maria eu tenho outra dúvida...Estou pensando em montar uma República no qual calculo uma renda acima de 6.000 reais, entre 6 a 16 mil máximo para 19 meninas. Qual será o melhor tipo de contrato a se fazer? Pelo ponto de vista juridico e contabil, é melhor abrir uma empresa para esta finalidade? É viável?

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  6. Olá, bom dia. Do ponto de vista contábil não tenho como te dar a informação do que seja mais viável, tens que consultar um contabilistas pois foge do meu conhecimnento.

    O que posso te dizer é que se vais locar quartos sem prestação de serviços do tipo hotel, apenas locando o quarto ou a vaga em quarto e oferecendo direito a banheiro e cozinha, neste caso a lei do inquilinato vai reger os contratos e deverás fazer contrato de locação de quarto e ter profundo conhecimento da lei para não teres problemas.

    Se fores abrir uma empresa neste caso és regido pelo sistema de hotel com fornecimento de serviços que um hotel ou pensão fornece como alimentação, arrumadeira, lavagem de roupa etc e aqui és regido pelo código do consumidor e o contrato é de prestação de serviços.

    Basta ver em qual você se encaixa.
    Se for na do inquilinato posso te ajudar e neste caso use meu email acima a direita para mais informações.


    abraços

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  7. MARIA TENHO UMA DUVIDA QUANTO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA PELA IMOBILIARIA DE 12% SOBRE O ALUGUEL DO MEU IMOVEL. POSSO COBRAR O RECIBO COM MEU CPF DESTA TAXA? A IMOBILIARIA TEM QUE DECLARAR ESTA TAXA A FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA ? OUTRA PERGUNTA; É CERTO A IMOBILIARIA COBRAR OS DIAS NÃO MORADOS PELO INQUILINO E DESCONTAR NO MEU ALUGUEL? OBRIGADA! ROSA

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  8. Quanto a taxa de administração de 12% sobre o aluguel a imobiliária é obrigada a informar a Receita federal o teu CPF e o valor descontado do aluguel todo o mês a titulo de taxa de administração e fique tranquila porque a multa por não informar é de mais de 5 mil reais e portanto nenhuma imobiliária deixa de faze-lo. Já você informa o valor liquido do aluguel recebido e o valor pago para pessoa juridida de taxa de administração. Se desejar pode sim pedir o recibo com teu CPF.

    Cobrar dias que o inquilino não morou no imóvel é ilegal. Se ele entrou por exemplo, no dia 15 do mês pagará somente os próximos 15 dias utilizados.
    abraços

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  9. obrigada maria tudo agora ficou claro eu estava declarando o valor sem declarar o valor pago de tx administrativa. Como posso ressarcir esse valor descontado do valor repassado a mim ? Posso pedir uma copia do contrado da imobiliária com o inquilino? obrigada! rosa.

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  10. Olá. Vais ter que retificar tuas declarações anteriores para corrigir os valores declarados de forma errada porque não vai bater com as informações da imobiliária para a Receita e podes cair na malha fina. Só não caiu porque declarou a maior. Se pagou a mais terá que agendar consulta na secretaria da Receita Federal para acertar tudo e pedir devolução.
    Podes sim pedir uma copia do contrato para a imobiliária, sem problema e pode ser copia simples.
    abraços

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  11. olá maria! Se o inquilino pede autorização via imobiliária a mim locadora para levantar parede, ele ficará isento no ato da entrega de retirar esta parede? Eu concordei mas com a condição de retira-la! Como funciona estas autorizações após a entrega do imóvel ? Gera imunidade para o inquilino? E quando a imobiliária não avisa o proprietário que o inquilino fez modificaçoes no imóvel. qual o meu direito neste caso? Obrigada! Rosa

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    1. Oi Rosa.
      Se você autorizou sob a condição de retirada da parede na entrega do imóvel o inquilino tem que retira-la antes de devolver as chaves. Qualquer alteração no imóvel sem tua autorização é sujeito despejo por infração contratuais e no contrato consta que o imóvel não pode ser modificado sem a autorização do proprietário. Se não constar, ele modifica mas na devolução deve entregar como recebeu salvo se te comunicar da reforma e você autorizar que seja devolvido como esta mas sem indenização.
      abraços

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  12. Olá, achei muito interessante esse post. Estou precisando de ajuda com relação a ter feito um contrato num pensionato com vigência de 5 meses, incluindo lavar e passar roupa, café da manhã e limpeza, contudo meu filho não se adaptou e pediu para sair. A dona do pensionato, a qual me pediu a garantia do pagamento com cheques pré datados (mesmo o pagamento sendo feito adiantado), disse que não devolveria os cheques e eu teria que pagar todos os meses do contrato. Eu disse que não pagaria, que podíamos fazer um acordo, mas ela não aceitou. Eu sustei os quatro cheques e ela no mesmo dia depositou todos. Nesse caso, eu seria obrigada a pagar 100% do contrato?
    Abraços,

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    1. Oi Carmem. Se o pensionato tem alvará não é regido pela lei do inquilinato e sim pelo código de defesa do consumidor pois trata-se de locação de serviços e sendo assim vale as regras do contrato que deve ter uma multa a pagar. Sugiro que procures um advogado porque ela vai protestar teus cheques. abraços

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  13. Maria, boa tarde!

    Sou inquilino de um quarto em um AP de 4 quartos que o proprietário não mora no local.

    Pagamos cada um, um determinado valor e agora hoje ele apareceu no apartamento, viu o lixo encostado em um local e quer me cobrar uma taxa de limpeza sendo que nunca houve nada acordado quanto a isso, não tenho nada assinado com isso e tal.

    A quem recorrer se ele descontar essa taxa do meu cheque caução? A quem posso recorrer se eu me sentir lesado? Ofereci até de pagar R$10,00 que acho justo mas ele não aceitou, provavelmente vai querer cobrar um valor mais elevado.

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    1. Olá, se a taxa não esta prevista em contrato não pode ser cobrada e se é lixo proveniente de vocês todos juntos podem providenciar a limpeza. Sendo assim se a taxa for cobrada no Doc do aluguel deverá para o mesmo em juízo retirando este valor. Se ele achar que esta com a razão poderá questionar e será aberta ação judicial para a solução. Se ele retirar os valores pagos em juizo concordou com você. abraços

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  14. Olá, eu e minha família somos inquilinos em uma casa onde a proprietária é uma conhecida nossa. Pedimos autorização à ela e abrimos vagas para alugar quartos. Até então tenho feito contratos, visando estudantes, com duração de 6 meses. Por sermos inquilinos, mesmo com a autorização da proprietária, meu contrato seria inválido ao algo do tipo? Grato pela atenção e pelas informações.

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    1. Olá, teu contrato de locação é valido e és a locatária e teus inquilinos são os sublocatários pois alugam os quartos.
      O aluguel cobrado de cada inquilino seu somados não pode ser maior que o aluguel que você paga pelo imóvel.
      Sugiro que peça autorização para sublocar quartos por escrito a tua locadora para não haver problemas futuros.
      O prazo de locação dos quartos não pode ser superior ao prazo do teu contrato.
      Todas as regras do teu contrato valem par o contrato dos quartos incluindo prazo.
      abraços

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  15. Boa noite! Aluguei um imovel para minha filha morar em uma cidade que fica 700 Km de casa, ela passou na faculdade atraves do Enem , porém agora em junho através da segunda chamada do Enem ela conseguiu aprovaçao em outra faculdade que fica bem mais próximo de nossa casa, apenas 70 Km. Gostaria de saber se consigo a liberação da multa de rescisão de contrato perante a justiça, expliquei a situação para a imobiliária, enviei o email de aprovação em que recebemos do Mec, mas o proprietário não quer liberar.

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    1. Olá. não, a multa é devida e tem que ser paga. O locador não pode ser prejudicado pelas escolhas do locatário. A única forma de te liberares seria o locador te isentar. abraços

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  16. Olá Maria Ângela! Parabéns pelo Blog! Moro em uma casa mobiliada com mais três pessoas, o aluguel é cobrado por quarto, e no meu caso, quarto dividido, aluguel individual. Como não tem alvará, entendi que estamos sob a lei do inquilinato. Gostaria de saber se o locatário tem o direito de vetar visitações na residência ou exigir que seja avisado antes, pois isso me pareceu um pouco abusivo. E também se ele tem o direito de entrar e sair da casa quando bem entender, inclusive entrar nos quartos, com ou sem a nossa presença.

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  17. BOA NOITE EU LOQUEI UM QUARTO NO MEU APARTAMENTO SEM CONTRATO ASSINADO, NUM ACORDO VERBAL DEIXEI CLARO QUE ERA UMA EXPERIÊNCIA E SE NÃO DESSE CERTO SINALIZARIA PARA A SAÍDA DO INQUILINO, DANDO UM PRAZO DE 60 DIAS PARA A SUA RETIRADO, SE O O INQUILINO SE RECUSAR O QUE EU POSSO FAZER PARA A SAÍDA DO MESMO?

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    1. Bom dia César Brasil.
      Como vais provar que era um contrato temporário se não o fi
      Na locação residencial não existe experiência, ou você loca ou não loca.
      Sempre faça um contrato temporário de no máximo 90 dias sem renovação.
      Caso não goste do inquilino pode no término do contrato despeja-lo e se ele não sai entra imediatamente com liminar de desocupação na justiça. Se gostar após 90 dias faça um contrato com prazo de 30 meses ou mais.

      Se seu atual inquilino não quiser sair terá que acionar a justiça e torcer para que a mesma aceite seu contrato verbal temporário com testemunhas de que o mesmo foi acordado entre vocês.
      abraços

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  18. Maria boa noite ,
    Moro numa pensão no centro de São Paulo ,
    onde uma Zeladora cuidava , não assinei nenhum contrato agora o Dono colocou uma imobiliária para cuidar da pensão desde o inicio a imobiliária não fez um comunicado coletivo ou um contrato com os moradores , e esta tentando aumentar o aluguel desde o inicio sem sucesso pois não aceitamos , como ultima cartada el resolveu cobrar água e luz e IPTU mas colocou no boleto de pagamento sem aviso prévio apenas nos deixou com a surpresa quando recebemos
    aqui é uma pensão feminina , mas perdemos a segurança os serviços de reparo , tudo que tínhamos com a antiga zeladora como posso agir neste caso , me recusei a pagar o valor do aluguel com 100 reais de acréscimo como a lei pode me proteger? isso ta certo?

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    1. Qualquer cobrança nova exige que vocês concordem, se não concordam não devem pagar então procurem um advogado para depositar somente os valores acordados em juízo até que se faça contrato escrito. abraços

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  19. Maria moro em uma pensão, e só um quarto. Porem
    Tudo e cobrado por cabeça água e luz. Este mês me senti lezado pois a conta veio muito alta de luz e estão cobrando por um amigo que vem aqui as vezes 1 ou 2 vezes semanal. Porem a imobiliária foi enformado que ele mora aqui, oque de fato isso na o acontece. Isso e justo ? Fora que está sendo cobrado um valor de assistência 24hs que não foi notificado e a assistência não acontece na prática. Oque posso fazer neste caso ? Me ajude boa tarde!!!

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    1. Bom dia Peterson Garcia

      Infelizmente pensões não são regidas pelas regras da lei do inquilinato, valendo o que determina o contrato de locação do quarto. Se o mesmo informa que não é permitido a permanência de pessoas para pernoitar ou passar o dia e seu amigo vem duas vezes por semana vai lhe ser cobrado a mai conforme o contrato mas nunca o dobro do que pagas. Vá até a imobiliária informar a situação correta.
      Quanto a taxa de assistência todos devem se manifestar em relação ao pagamento do serviço não prestado. Lembro que vocês são regidos pelo código do consumidor o que permite reclamação ao Procon.
      abraços

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  20. Boa NOITE! bom, aluguei um quarto em uma republica. no dia (27/11/15) paguei 600 reais ( referente ao primeiro mes, até o dia 27/12/15). pois bem, nao assinei contrato, pois foram só especificações verbais. Peguei as chaves, porém nao fiz a mudança. Após duas horas, por motivos particulares, desisti no quarto. Comuniquei a proprietaria e pedi a devolução do dinheiro, ja qe nao fiquei 30minutos na casa e nao havia levada nada meu pra la. ela se recusou de me devolver o dinheiro. oque posso fazer? estou no direito de ter o dinheiro de volta ou nao?

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    1. Geovani Vendramine

      Você alugou o imóvel e recebeu as chaves ou seja tomou posse. com isso verbalmente a locação estava fechada e a locadora dispensou interessados, suspendeu visitas e com a entrega das chaves deu como iniciada a locação. Valem as mesmas regras do contrato escrito(lei 8.245/91 art. 47).

      No contrato verbal não há multa á ser paga mas judicialmente o locador pode solicitar indenização pois contava a locação como fechada e você voltou atrás. Ela não irá te devolver o valor e terás que recorrer ao juizado para discutir a reaver teu dinheiro.
      abraços

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  21. moro em uma republica com 4 pessoas,sou o responsavel pela casa,com o contrato em meu nome.um dos inquilinos tem sido problema,então eu e os outros dois decidimos q não queremos esse inquilino mais residindo na republica. mas o mesmo insiste em não sair. existe algum prazo legal para ele sair? queremos quw saia de imediato. ele começou a protelar o pagamento das contas. podemos alegar se for o caso para ele sair logo,que ele não paga as contas,pois como era uma relação de confiança,nunca tivemos recibo.

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    1. Ola. Temos uma situação de locação do imóvel e sublocação dos quartos. Se ele não sai por acordo é preciso despejo pela via judicial.
      Você é obrigado a dar recibo, corrija isso. Abraços

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  22. Maria,obrigada por esse blog!! Olha só, estou pensando em alugar dois quartos da minha casa para estudantes. Qual a melhor forma de fazer isso da forma correta e evitar dor de cabeça??

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    1. Oi Mayara Jacobina

      A dor de cabeça é inevitável a não ser que você tenha um absoluto rigor na escolha dos estudantes. O que recomendo é não abrir mão de critérios que te protejam.

      Quanto ao contrato faça um contrato inicia de locação de quarto por temporada com prazo de no máximo 90 dias(não pode passar disso). Se gostar do estudante e tudo correr bem então antes de fechar os 90 dias você faz um contrato de 30 meses, escrito porque a lei não t deixa renovar o contrato temporário, depois de 90 dias se não fizeres um escrito de 30 meses complica tua situação para desocupar o imóvel.
      Se não for bom inquilino completos 90 dias ele desocupa ou você entra com liminar judicial para despeja-lo.

      Tenha sempre uma poupança de reserva para uma possível ação judicial de despejo.custos Como advogado e justiça.

      Tens que criar uma ficha de castro que o inquilino deve preencher com todos os dados e exigir que junto e assinado ele apresente copia autenticada da RG e CPF comprovando que quem assina o contrato é quem consta nos documentos, comprovante de endereço atual, certidão negativa SPC, civil e criminal. Com os dados dele você tira a ficha corrida via internet. Indicação de duas pessoas que o conheçam. comprovante de renda e de matricula. a partir daí podes analisar a situação.

      Uma garantia do contrato é obrigatória e a caução de 3 aluguéis é uma ótima que deves depositar em poupança pois no fim do contrato tens que devolver a ele quando tudo estiver quitado. Não abra mão, é tua segurança caso não paguem, uma ação de despejo demora em torno de 6 meses.

      O contrato vai contrato que pode e o que não pode ser usado no imóvel, visitas, proibido fumar, barulho horário, uso dos banheiros etc.

      Isso é só o inicio mas um locador cuidadoso não terá muitos problemas.

      abraços

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  23. Bom dia no caso do contrato de prestação de serviços, se no meio do contrato por mal comportamento ou não observância das regras da pensão eu precisar colocar o indivíduo pra fora, como devo proceder?

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    1. Oi Mario, notifique por escrito que desejas o encerramento da prestação de serviço pelos motivos apresentados e conceda 10 dias pra sair. Abraços

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  24. Bom dia!! Aluguei um quarto para um rapaz. Ele veio morar e trouxe algumas coisas, como cama, colchão, geladeira e etc. Acontece que ele fez uma viagem já tem cinco meses, não voltou, não deu noticias, ligo e ele não me retorna, chamei no watts e ele não me dar nenhum retorno. Não tenho endereço dele. Só tenho o número do telefone. Ele nunca mais pagou o aluguel do quarto. não temos contrato firmado. O que eu faço? Posso vender esses pertences? Preciso desocupar o quarto para alugar. Qual o proceder correto?

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    1. Olá. Não podes vender os bens nem desocupar o quarto sem permissão judicial sob pena de ele voltar e te acusar de ter sumido com algo e teres que ainda por cima indeniza-lo. O correto seira chamar um advogado para judicialmente entrar com abandono de imóvel locado e por liminar poder abrir o quarto e desocupa-lo guardando as coisas dele. Esse é o correto para não ter problemas.

      Se quiser desocupar o quarto para locar novamente então guarde as coisas dele em outro local bem embalado que ficará sob sua guarda até ele aparecer. Se o tempo passar e não der sinal procure um advogado para se livrar dos pertences. Um único recibo que ele tenha de pagamento de aluguel já pode te prejudicar.

      abraços

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    2. Muito obrigada!! Ele não tem nenhum documento assinado. Era informal. Agora que irei formalizar inclusive com contratos. Mas com ele não tem. Obrigada!!

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    3. Muito estranho ter sumido. Guarde as tralhas dele, se ele não aparecer você decide o que fazer. Faça contrato e dê recibo, sempre. Abraços

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  25. Aluguei um apartamento e antes de 1 ano de contrato fui transferido a pedido da empresa. No contrato fala em multa de 3 aluguéis caso saia antes de 1 ano. No contrato não está explícito que o contrato é regido pela lei do inquilinato. O locador pode cobrar essa multa? De acordo com a lei do inquilinato isenta da multa caso seja transferido a pedido da empresa.

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  26. Oi Livia tens direito a isenção dede que comuniques por escrito 30 dias antes e entregue a locadora uma declaração do locador informando a transferência. A lei não precisa constar no contrato.
    Abraços

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  27. Olá, Maria. Sou proprietária de uma suíte mobiliada que disponibilizo para locação. Meus inquilinos ficam por pouco tempo, por isso faço contratos de locação por meses (2,3, 6 meses). Especifiquei no contrato que caso uma das partes tenha interesse em rescindi-lo, deve ser notificada com no mínimo 15 dias de antecedência, ficando livre de multa de quebra de contrato. Meu inquilino atual, fez contrato de 6 meses e, não está pagando as contas de energia da suíte (consta no contrato que é de responsabilidade dele) e, a suíte já está com aviso de corte no fornecimento da luz. Com isso, pedi a ele, com 18 dias de antecedência, que assim que vencer o mês do aluguel, que desocupe a suíte e me entregue as contas de energia quitadas. O mesmo me respondeu que pela lei do inquilinato ele tem o direito de ficar por mais 30 dias na suíte. Essa condição da lei se aplica ao meu caso que é de aluguel de suíte por pouco tempo?

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    1. Oi Cintia, nenhum contrato pode ir contra o que indica a lei do inquilinato 8.245/91 que sugiro que tomes conhecimento porque este problema da desocupação é o menor deles. O artigo 47 rege o tipo de contrato que você faz, cuidado pois é muito prejudicial a você se o inquilino conhecer os direitos previstos neste artigo como a renovação automática por prazo indeterminado que impede você de pedir o imóvel de volta.
      Quanto a desocupação a lei determina 30 dias e portanto o prazo que você colocou inferior esta em desacordo com a lei e deve ser concedido 30 dias sob risco de você cometer uma infração legal.corrija isso nos contratos.

      quanto a inadimplência se a suite tem luz separada é sempre bom colocar a luz em nome do locatário pois se ele não paga ele é que será o devedor e não você. Se ele não quitar tudo procure o juizado especial para cobra-lo.

      abraços

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    2. Ok, entendi. Obrigada, Maria!

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    3. Maria, então no meu caso é melhor eu fazer contratos temporários apenas (de 90 dias)? E, se o inquilino quiser permanecer (e eu estiver de acordo) eu faço outro contrato de mais 90 dias...é assim que funciona?

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    4. Fiquei com mais uma dúvida...se o inquilino quiser ficar por 4 meses, por exemplo,como faço o contrato? De 4 meses direto, de 3 meses e depois faço outro de 1 mês? E o contrato não pode ter a clausula que diz que o mesmo passará a vigorar por prazo indeterminado, certo?

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  28. Boa tarde Maria Angela,
    Meu está num pensionato numa cidade do Paraná e quer sair agora depois de 13 meses, porém a proprietária quer cobrar uma multa de um aluguel alegando que o contrato é de seis meses, nunca assinei o contrato mais se ela tiver razão eu pagarei. Já avisei com um mês de antecedencia que ele vai sair. O que faço agora?

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    1. Oi Alessandra Silva. Se ele locou por 6 meses e já passou 13 não tem multa alguma a pagar. Se ele não assinou nenhum contrato então a locação é verbal por prazo indeterminado e com aviso de 30 dias que ele cumpriu. Não pague e a locadora se estiver com razão e quiser que prove na justiça o que diz.
      abraços
      abraços

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  29. Boa noite 😊
    Ótimo blog. Amei

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  30. Olá, gostaria de tirar dúvidas a repeito de aluguel de vagas em regime de pensão, em acomodações coletivas( quartos para 2 pessoas ) e prestações de serviços como limpeza dos quartos 2 vezes na semana,lavanderia, limpeza da areas externas todos os dias e limpeza da cozinha social. Se o locador não cumpre com o contrato pode haver quebra no contrato? O locador pode andar pela sala e outros aposentos que as locatarias usam? O locador pode levar familiares deles para dormir no local, usando os quartos das locatarias ? As locatarias tem direitos de ter chaves do portão da porta do imovel e dos quartos onde dormem?

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    1. Olá.Este tipo de locação é com ou sem alvará municipal? Se for com alvará é regido pelo código civil e o contrato dita as regras, se for sem alvará trata-se de locação regida pela lei do inquilinato 8.245,91 e todos tem que seguir exatamente o que diz o contrato e as regras internas do imóvel.
      Se o locador mora no imóvel não pode entrar a vontade nos quartos, no restante do imóvel sim. Os quartos as locatárias tem o direito de manter chaveado. o locador deve dar chave a todos e se ele reside no imóvel pode levar familiares no quarto dele não nos das locatárias.

      abraços

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    2. Obrigada pela informação

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  31. Boa noite.
    Tenho uma edícula mobiliada nos fundos da minha residência e acabei de aluga lá sem contrato,só verbal, a inquilina me pagou 1 mês adiantado, no valor acordado verbalmente está incluso água,Luz e internet.
    Devo fazer contrato?
    Se sim, em quais termos?
    Se a inquilino não for pessoa boa,o devo fazer para que ela saia?
    Peço a gentileza de orientacao.
    Ela me pediu um recibo, como descrever esse pagamento no recibo?
    Aguardo seu retorno com as orientações.
    Desde já agradeço.
    Grata,
    Maria

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    1. Oi Mary, para fazer agora um cotnrato escrito a inquilina tem que concordar em assina-lo pois a locação já está em andamento por contrato verbal que permite que a inquilina saia do imóvel quando desejar sem pagar multa pois na verbal o prazo é indeterminado. Se ela permitir pode-se fazer um contrato simples com prazo, valor do aluguel e taxas, multa de 10% e juros de 1% por pagamento atrasado.

      Quanto ao recibo deve-ser discriminando os valores que são pagos.

      " Recebi de fulana de tal, na data de xx/xx/xxxx o valor total de R$ xxx.xxx referente ao pagamento do aluguel residencial do mês de maio de 2016 conforme o que abaixo segue.

      aluguel R$ xxx,xx
      IPTU R$ xxx,xx parcela 01/10
      água R$ xxxxx
      Luz R$ xxx
      Internet R$ xxxx

      Assinatura
      data

      Obs: o pagamento referente a este recibo não quita alugueis anteriores.

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  32. Bom dia a todos!

    Gostei bastante das informações acima!!!

    Tenho uma dúvida:

    Se eu construir algumas suítes em um terreno no litoral e dispor para locação de temporada (cobrando por diárias), mas sem serviços como cozinha, troca de roupa de cama etc... Seria apenas locação da suíte mesmo. Seria necessário abrir uma empresa ou consigo me enquadrar na lei do Inquilinato?

    Obrigado!

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    1. Oi Santi. Nesse caso será locação por temporada e podes cobrar por dia e antecipadamente desde que não passe de 90 dias. é regido pela lei do inquilinato e poderá classificar como locação de quartos. dependendo do numero de quartos que construíres para locar o teu imposto de renda pode ficar caro pois locação é renda tributada e nesse caso vale consultar um contador para saber se a PJ não é melhor opção.

      abraços

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    2. Olá maria Angela! Obrigado pela resposta!

      Não entendi a parte de ser PJ.

      A minha ideia é ter em torno de 14 a 18 suítes para locação.

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    3. Como aluguel é renda tributada, se juntares os alugueis de 18 suítes podes como pessoa física ter um imposto de renda muito alto pois se tiveres outras rendas vai se somar a dos alugueis. nesse caso para diminuir o imposto a pagar o proprietário dos imóveis cria uma empresa para administrar seus próprios imóveis pagando uma tributação menor mas isso depende de analisar quanto vais ganhar,, tuas outras fontes de renda e o que vale mais a pena.

      abraços

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  33. Olá , aluguei um quarto de meu apartamento, todo processo foi verbal sem documentação, mas com 11 dias que meu inquilino esta lá tenho tido problemas com o cachorro que ele possui e com questões de higiene e outros. O que posso fazer neste caso? Posso solicitar que saia sem ter problemas?

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    1. Olá. Tente um acordo escrito de desocupação. Explique a situação e a solicitação de que de comum acordo ele desocupe o imóvel. Se ele não aceitar, terás que recorrer a justiça com despejo judicial por conduta anti social se for o caso. O advogado irá analisar a melhor ação a ser tomada.
      abraços

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  34. Bom dia, tenho uma dúvida, eu aluguei um quarto em um apartamento mediante um contrato que me cobrou dois messes de caução e um mes anticipado do aluguel, alem de me cobrar uma quantidade fixa mensal para os gastos por serviço. O suposto dono do apartamento mora comigo, noentanto antes de assignar o contrato ele falou que no apartamento apenas morava ele, só que agora tambem chegam outras pessoas, ele tinha o compromisso verbal de fornecer todos os moveis do apartamento, mas ele não tem fogão e não tem a intenção de comprar um, além de existir uma serie de abusos por parte do dono, como o uso das minhas pertenças sem a minha autorização. O contrato indica que devo ficar 10 meses e apenas estou marando 2 mas pela minha segurança pessoal estou precissando sair, o contrato tambem fala do cobro da multa de eu sair antes. Eu teria que pagar a multa? Ou tem como eu demonstrar que minha saida tem um problema de convivencia e abuso por parte do suposto dono do apto?

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    1. Oi Cecilia. O que ão está no contrato não tens como provar e portanto esqueça que ele prometeu colocar móveis, etc se não estiver escrito. É teu direito ter o teu quarto chaveado para que ninguém entre e não é direito do locador acessar teu quarto e mexer nas tuas coisas. Podes mandar colocar chave.

      Se ele pediu caução de dois alugueis não pode cobrar adiantado e portanto considere 3 alugueis de caução se pagou um a mais que ele disse ser adiantado.

      Quanto a desocupar tens que entrar em acordo e se não houver acordo sair do imóvel e depositar a multa em juízo acionando o locador e discutindo quem tem razão.

      abraços

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  35. Olá Maria Angela desfrutando da sua boa vontade em responder questões sobre o tema, segue a seguinte: construí 10 "kitnets" (quarto, cozinha, banheiro) nos fundos do terreno da minha casa, sendo que 1 delas é reservada para lavanderia (uso comum). Não cobro taxa alguma a não ser o valor do aluguel e o consumo rateado da água e luz das áreas comuns as quais possuem seus respectivos relógios. Pois bem, a dúvida é: quais leis devo observar para que minha construção não fique "descoberta" juridicamente em caso de uma ação contra um suposto inquilino (já tive experiência com inquilino viciado em drogas com os mais variados problemas de conduta). Resumindo, o terreno é de minha propriedade como uma casa comum, portanto, posso alugar as referidas kitnets mediante simplesmente contrato assinado na imobiliária (como faço atualmente)? ou é necessário o enquadramento em outras leis? Sejam exigências para corpo de bombeiros, sabesp, ou o que for. Tudo isso para proceder judicialmente em caso de alguma ação. Muito agradecido. Raphael M.

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  36. Ola. A lei é a do inquilinato 8.245/91 para locação residencial de imóvel visto que cada kit tem banheiro e cozinha. Lógico que tendo 10 kits no terreno e uma ãrea comum deves cumprir regras de incêndio tendo extintores, áreas de saída rápida e o principal que é um código de regras que todos devem seguir e fazer parte dos contratos de locação. Faz contrato temporario de 3 meses, depois se é bom inquilino faz outro com maior prazo porque se não der certo ao final dos 3 meses pode pedir a saida do imóvel. Abraços

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  37. Boa Tarde Maria Angela!

    Estou morando em um quarto no apartamento da locatária e divido o apartamento com ela e pago os aluguéis para ela. Eu vou mudar de cidade e por essa questão vou sair do apartamento no entanto eu não fiz nenhum contrato com a moça (a locatária) e eu combinei com ela de retornar para buscar os meus pertences e acertar o ultimo mês com ela, contudo assim que cheguei não consegui entrar em contato com ela, liguei várias vezes e o porteiro me disse que ela trocou as chaves do apartamento e disse que não estou autorizado a entrar no apartamento e ela não quer me atender de forma alguma e eu não encontro ela em local algum, o que eu faço?

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    1. Olá, procure um advogado para entrar com ação judicial contra ela e se sabes em que imobiliária ela loca o imóvel comunique a imobiliária por escrito de que locava um quarto no imóvel e que a locatária está retendo as suas coisas. Isso cabe indenização.
      abraços

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  38. Boa noite, Angela. Aluguei um quarto duplo em um pensionato estudantil, mas por questões de privacidade (a proprietária entrava no meu quarto sem avisar, me atrapalhava nos estudos além de não cumprir com o prometido) decidi me mudar.
    No dia que entrei, ela me cobrou o valor de um aluguel antecipado, mas agora disse que esse valor era uma ''reserva'' do quarto e portanto, eu teria que pagar mais um mês de aluguel. Além disso, percebi que algumas coisas que estavam no meu armário sumiram, e a proprietária disse posteriormente que havia dado permissão para funcionária levar para casa dela, isso sem conversar com a dona dos objetos, no caso eu. Não foi assinado nenhum contrato. Como devo prosseguir? Devo fazer um Boletim de Ocorrência?
    Obrigada!

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    1. Oi Issss. Sem contrato assinado o valor não é devido, não pague e procure um advogado para ciona-la judicialmente para responder pelos teus pertences que ela deu sem tua autorização.
      abraços

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  39. BOA NOITE,
    ALUGUEI UM QUARTO DO meu apartamento para uma moça, que em quatro meses demonstrava constantemente mudança de humor me agredia com palavras, reclamava o tempo todo de tudo em casa, se ficasse uma xicara suja fazia um escandalo, já dizia que eu estava fazendo dela e fui aguentando tudo, agora dia 26 em uma social que fez com os amigos dela até sairem para um festa discutimos e a situação ficou mais insustentável, ELA GRITOU QUE SAIRIA no outro dia 27/08 e com uma uso de palavras agressivas...inclusive informou que voltaria para casa de outra pessoa com quem havia morado.
    não aguentei e quando ela saiu para festa eu juntei suas coisas e junto com uma das moças que reside no outro ap, levei a mudança dela, agoara está alegando que foi despejada que não fez contrato comigo e não vai acertar o remanescente, porque não teve prazo para procurar outro lugar, todavia, vale frisar que a convivência estava insurpotável e considerando que até nos casamentos é concedido que o marido saia de imediato, diante da insuportabilidade da convivência, gostaria de saber se posso usar esse argumento e requerer os valores na justiça. sou advogada mais não tenho conhecimento vasto na área imobiliária. Por favor me ajude.reclamava se eu deixasse uma xicara na pia, tomou minha casa para ela e fiquei a mercê dela.

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    1. Oi Maria da Paz.

      Você infelizmente cometeu uma infração. A locação residencial mesmo que de quarto é regida pela lei do inquilinato 8.245/91 e a situação toda explicada deveria ter sido resolvida de comum acordo ou pela via judicial. No exato momento em que você mexeu nas coisas da sua locatária e colocou tudo pra fora cometeu uma ilegalidade que se ela entrar na justiça reclamando poderá reverter em indenização.
      A locação do quarto transfere a ela a posse deste quarto o que te impede de nele entrar quando bem entende e você entrou, mexeu nas coisas de sua inquilina e ainda a despejou sem cumprir o que determina a lei. Ela estava incomodando, sim, estava mas o que tinhas que fazer era esperar ela chegar e pedir a saída dela e ela não saindo então buscar um advogado e entrar na justiça com despejo por liminar.

      Em qualquer situação que uma pessoa tenha que ser retirada do imóvel se faz necessário a ação da justiça ou da policia se houve agressão.

      Eu esqueceria tudo por enquanto pois o mais importante já foi feito que era se livrar dela. Risco de ela te processar existe, agora você decide se quer cobra-la e correr o risco. Se ela entrar na justiça o juiz vai te pedir a notificação de despejo por infração legal e não tens.

      Quando locares um quarto, loque por temporada de 3 meses e se após este prazo o locatário for do seu agrado a locação se transforma em 30 meses automaticamente, se for problema no término dos 3 meses podes pedir o quarto de volta. É uma forma de analisares teu inquilino sem problema para tira-lo do imóvel. o contrato é feito por temporada de 3 meses mas com clausulas para se este continuar após este prazo, isso te garante.

      abraços

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  40. Boa tarde!!!

    Eu aluguei um quarto em minha casa para uma moça e fiz um contrato, assinado por ambas, esse não tem testemunha e nem registro em cartório, segundo a advogada que consultei, nesse caso ele não teria valor legal.
    Acontece que com uma semana em minha casa eu comecei a ter problemas com essa moça, ela possui um cachorro que demostrou-se extremamente agressivo colocando em risco a mim, os meus animais e qualquer visita, além dessa questão eu tive outros problemas de infração contratual com ela, onde ela colocou uma pessoa em minha casa sem minha autorização e ocupou um quarto que ela não tinha direito. Enfim, tivemos uma primeira conversa onde ela disse que sairia, quando quis combinar um prazo com ela a mesma enlouqueceu e se recusava a sair, no dia seguinte ela foi embora com o cachorro, mas não buscou os moveis dela e nem devolveu minhas chaves. Depois veio com uma proposta absurda de que eu pagasse uma multa por rescisão de contrato, que eu recusei obviamente. Uma amiga advogada enviou uma notificação à ela solicitando que em 7 dias uteis ela retirasse as coisas dela, conforme quebra de contrato por infração contratual ( esse contrato previa o prazo de desocupação por 7 dias em caso de infração) . O prazo da notificação vence amanhã, ela não buscou nada e nem se pronunciou a respeito. O que posso fazer nesse caso? Posso trocar as chaves de minha casa e retirar as coisas dela do comodo? Como devo proceder? Havia me comprometido inclusive em devolver o valor integral pago por ela do aluguel caso ela saísse de imediato, mas ela se negou na ocasião.

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    1. Oi Juliana Barreto

      O contrato de locação não precisa ter registro em cartório nem testemunhas, a lei permite locação verbal. Uma vez recusado pelo judiciário a tua locação é verbal regida pela lei do inquilinato 8.245/91.

      No caso em questão se mexeres nas coisas dela estando ela ainda na posse das chaves do imóvel, vais te problemas pois se depois ela alegar que falta algo terá que indeniza-la. A posse do quarto esta com ela. Eu não mexeria no quarto, entraria com ação judicial de abandono do imóvel locador. como já estás com advogado te orientando o melhor é seguir o que ele diz.
      Abraços

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  41. ola enviei um e-mail para você e aguardo seu contato, muito obrigada.

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    1. Todos os Email já foram respondidos, espero que o teu também. abraços

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  42. Boa tarde. Possuo um prédio de 3 andares com 19 quitinetes, tenho eventualmente problemas com locações pela lei do Inquilinato, e ano pensando em transformar em pensionato ou quaalquer outra nomenclatura que se utilize de alvará, transformando em prestação de serviços. Duvida, quanto tempo algum hóspede poderá permanecer ocupando seu aposento, para que não seja atribuido os direitos e deveres da lei do inquilinato? E se algum hospede, usufruir deste serviço de hospedagem e transformar-se em inadimplente, qual a forma de despejo ou desocupação do mesmo?

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    1. Oi Luciano Pavani

      No momento em que tiveres o alvará não se configura mais lei do inquilinato e sim código de defesa do consumidor e código civil por se tratar de pensão e não locação residencial. Vale o acordo entre as partes e o impedimento de entrada no local pois chaves ficam na portaria. Lembro que trata-se de pensão então café da manhã, limpeza dos quartos e tudo que uma pensão oferece a seus hospedes.
      abraços

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    2. Obrigado pelo esclarecimento, mas minha dúvida é, se existe período máximo de hospedagem, aqui em minha cidade, houve uma empresa que usou todos os quartos de um Motel, para hospedar funcionários, após 2 anos, a empresa acabou seus serviços aqui, porém houve a recusa de dois funcionários hóspedes, que se recusaram a sair vindo a gerar ações alegando terem se tornado inquilinos, devido a quantidade de tempo alí residindo. Não fiquei sabendo do desfecho deste caso, e por isso gostaria de saber se existe limite temporal para geração de tal fato.

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  43. Boa noite! Sou morador de Brasília aluguei uma casa no qual a Locataria me autoriza a sublocação dos quartos da casa, respeitando LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. no seu art. 21 O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas , tendo em vista que é proibida o comercio de serviço nesse local> Pergunta! Estou eu na irregularidade? visto que não tenho ganhos financeiros e sim rateio no valor do aluguel

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    1. Olá. Não, a sublocação é consentida pelo locador e o valor é por rateio o que não vislumbra lucro por você locatário e portanto não há qualquer infração nesse ato, fique tranquilo que o rateio não é ilegal.
      Abraços

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  44. Boa noite!
    Aluguei um dos quartos duma casa com 3 quartos, com uma cozinha.
    No momento os outros 2 quartos estão desocupados.
    A pessoa que alugou para mim não é a proprietária, trabalha para a mesma.
    Então essa pessoa além de cuidar do recebimento dos valores, também faz a limpeza das áreas compartilhadas (aqui entra a cozinha para as 3 pessoas).
    Acontece que ela entra na casa a qualquer momento durante o dia e sem me comunicar, não tem dias certos e horários para fazer a limpeza, e atualmente manutenções.
    Por exemplo, eu abro a porta do meu quarto sem saber quem estará na cozinha, ou com todas as portas abertas, visita da proprietária com ela (a da limpeza), assim do nada.
    Gostaria de saber como caracterizar essa situação, pois, me sinto um intruso onde moro, invisível, desrespeitado.
    Reclamei desse comportamento dela, mas ouvi que ela vai entrar sim na casa e não tem dia nem horário certo, porque esse é o trabalho dela e ela trabalha todos os dias.
    Detalhes (não sei se importantes): é um terreno com 4 casas. Uma com 6 pessoas, a minha com 3, outra com 9 etc..
    Também uma das moradoras faz serviços de pintura e manutenção para a pessoa que administra e faz a faxina. Lembrando que a que administra e faz a faxina é uma pessoa só e ela não é a proprietária.

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    1. Oi Wesley. você locou um quarto e este quarto é tua área privada fato que inclusive te da o direito de trocar o segredo da fechadura pois somente você acessa o mesmo. Já o restante do imóvel é de uso comum e segue a mesma regra que se houvessem outras pessoas alugando os outros quartos.
      a proprietária e pessoas autorizadas por ela a trabalhar na manutenção do imóvel tem livre acesso não precisando informar você a não ser a limpeza do teu quarto esta sim você pode exigir que seja em data e hora fixa para que esteja no local ou deixe aberto o quarto. não há nada ilegal ou abusivo. você é que tem que ter ciência de que podem haver outras pessoas no imóvel o que vai ocorrer se locarem os outros quartos.
      Abraços

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  45. Olá Maria Angela, Parabéns pelo blog e nos ajudar com essas dúvidas de locação de quartos.

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  46. Olá!

    Estava em um pensionato e no contrato tinha previsão de multa de duas mensalidades para a rescisão do contrato antecipadamente.

    Só que fiquei lá pela metade do período do contrato, até poucos dias. Acontece a que a proprietária do pensionato quer cobrar todo o valor da multa e não proporcional ao período que fiquei lá.

    Realmente tenho que pagar o valor integral da multa ou só o proporcional?

    Muito obrigado!

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  47. Olá anonimo. Se é pensionato tem alvará de funcionamento e neste caso é livre acordo e você paga a multa integral. Se não tem alvará de funcionamento de pensão é locação de quartos em não pensão e nesse caso vale a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 4 e a locadora é obrigada a cumprir e você paga proporcional aos meses que faltam. Informe a ela se for o caso que ou ela recebe o valor correto ou irá entrar com uma ação de consignação contra ela depositando em juízo o valor que o teu advogado determinar e discutir quem cometeu infração legal, você ou ela. o juiz decidirá.
    Abraços

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    1. Muito obrigado mesmo!

      Na verdade tem alvará, mas um morador consultou junto a prefeitura e está desativado desde fevereiro, assinei o contrato em janeiro. Ainda assim não se aplica a lei do inquilinato?

      Se a multa for devida pago sem pensar duas vezes, não quero prejudicar a dona do lugar, só não quero sofre algum abuso.

      novamente muito obrigado pela gentileza!

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  48. olá!

    a minha situação é parecida com a da pessoa de que perguntou em cima. A pessoa que é dona do pensionato onde estava não tinha cnpj e nem alvará, nem nada, já olhei na prefeitura e na receita federal.

    Até o contrato foi feito com prestação de serviço foi no CPF da pessoa. Está no contrato que é prestação de serviço e tudo, mas está no CPF. Eu tive que sair antes, mas a mulher que cobrar multa integral, que é de duas mensalidades.
    está certo ela cobrar tudo ou teria que ser proporcional?
    se aplica essa lei do inquilinato nesse caso?
    agradeço muito

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    1. Oi Mateus

      Ela, te serve refeições, arruma teu quarto, cuida da roupa ou seja o local faz todos estes serviços??? Se não é contrato de locação e se sai antes pode haver multa sim.
      Abraços

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  49. Bom dia Maria Angela, tudo bem?

    Gostaria de tirar uma dúvida com você. Recentemente eu aluguei um quarto em uma república, em que assinei um contrato de seis meses. Porém, como realizei o contrato do quarto no período das férias, eu não vi pessoalmente o lugar, só vi por meio de fotos. Quando fui pessoalmente até o local, fiquei decepcionada, pois pelas fotos o lugar parecia ser bem melhor do que ele realmente é pessoalmente. Gostaria de saber se consigo quebrar o contrato alegando que houve uma propaganda enganosa, visto que as fotos não condizem com a realidade do local.
    Agradeço desde já!

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    1. Oi Heyde

      Podes tentar um acordo e se o locador não aceitar restará a você não ocupar o imóvel e acionar a justiça por infração legal pois as fotos devem ser fieis ao que lhe foi apresentado. desconsidera-se que as fotos podem prever o mais perto possivel do imóvel excluindo-se que não há como serem exatamente aquilo que esperas.
      Abraços
      Abraços

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  50. Boa tarde. Por favor, tenho uma dúvida quanto à locação de flat.
    Se o contrato de locação for por longo período (por exemplo 12 meses) ele será regido pela lei do inquilinato? Posso exigir fiador?

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    1. Oi Luciana. Se o flat tem alvará de funcionamento a locação é regida pelo código civil, se não tem alvará é Lei do Inquilinato. Pode exigir fiador na lei do inquilinato.
      Abraços

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  51. Olá aluguei um quarto sem contrato , pagamento mensal ,o proprietário pode pedir o quarto de imediato msm Eu estando com o pagamento em dias e sem vencer o mês, ele pode pedir sem aviso ?

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    1. Olá na verdade tem contrato e é verbal regido pela Lei do Inquilinato 8.245/91. Ele deve te dar o aviso de 30 dias.
      Abraços

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  52. Olá o aviso dado tem q ser por escrito ou pode ser verbal ?

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  53. Ola boa tarde.
    Minha duvida seria.
    Caso eu abra uma pensão com registro em prefeitura tudo direitinho.
    Como faço para por algum hospede que venha a dar problema para fora?
    Como funciona o codigo civil 2002?
    Posso chamar uma viatura apresentar a documentação e pedir que ponham para fora?

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    1. Olá. Desculpe mas não tenho conhecimento de como funciona a desocupação quando a locação é com alvará. O que posso te dizer é que pode ser feita por qualquer prazo, então podes fazer inicialmente um contrato de 01 meses para avaliar como se comporta teu hospede. abraços

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  54. Paguei 6 meses adiantado um pensionato que eu moro (2600 reais). Tenho que sair em 20 de dezembro de 2018, mas meu contrato extende-se de 13/Ago/17 a 13/Jan/18.
    Tenho direito de pagar a multa de rescisao contratual e receber o resto do dinheiro. Pois a multa contratual sera inferior ao valor pago a vista.
    E-mail: neuhausmatheus@gmail.com

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    1. Oi Matheus, pensionato não é regido pela Lei do Inquilinato. Vale o que esta no contrato sem ferir o código do consumidor pois é prestação de serviços.
      Abraços

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  55. Oi Maria Angela, estava lendo os comentários a fim de encontrar alguma ocasião parecida com a qual estou vivendo no momento e me surgiu uma dúvida, sendo ela, alugueI um quarto no contrato de 3 meses, caso se passe os 3 meses ele é renovado automaticamente a cada 3 meses ou a 30 meses como descrito em uma das dúvidas a cima. Pois pretendo sair do imovel devido a um inquilino nao cumprir as regras do contrato e o locador de nao querer notificar formalmente a esse inquilino. Obrigado. Ótimo blog/post.

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    1. Oi Will. Se o teu contrato informar que é locação pro temporada vencido os 3 meses torna-se contrato de 30 meses. Se no teu contrato informa apenas locação residencial, sem fazer referência a ser contrato de temporada então vencido os 3 meses transforme-se em prazo indeterminado e podes desocupar sem multa porém com obrigação de comunicar por escrito que irá entregar a chaves em 30 dias. O aluguel é pago até entregares as chaves passe ou não ou 30 dias.Abraços

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  56. Olá Maria Angela,

    Faço parte de uma Associação sem fins lucrativos, com alvará de funcionamento e CNPJ. A referida empresa adquiriu um imóvel residencial e estamos montando um Pensionato. O imóvel não está em nome da Associação, mas temos contrato de compra e venda registrado em cartório, tudo legalizado.
    Pergunto: Podemos fazer uso do referido alvará e CNPJ para criar contrato como PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Regido pelo Código Civil de 2002), mesmo o atual endereço ainda não constar no Alvará junto à Prefeitura?

    Att: Silas

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    1. Oi Silas, esse assunto é exclusivo para um contador te responder, foge do meu conhecimento.
      Abraços

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  57. Olá. Eu alugo um apartamento na cidade em que faço universidade e divido com mais 2 meninas, porém, apenas eu e meus pais estamos no contrato de locação e não possuo nenhum contrato com elas, tudo está no meu nome. Caso eu queira que alguma delas saia, nessas condições, como posso proceder?

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    1. Oi Esther Canton

      Precisas fazer contrato com cada uma delas nos mesmos termos do teu contrato vinculando o tempo delas no imóvel ao teu pois praticas sublocação que já aviso deve ter autorização escrita do teu locador. No presente tens uma sublocação verbal, prazo indeterminado e assim para que peça a desocupação do quarto deve ser por acordo entre vocês. Se ela não concordar em sair e for buscar na lei do inquilinato 8.245/91 vais ter problemas para despeja-la. Converse com ela, diga que precisa do quarto, assunto particular e conceda o prazo que ela precisa para achar outro lugar.
      Abraços

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  58. Boa tarde, aluguei a vaga em um quarto, sempre dividi com outra pessoa, o apartamento e realocado. Recentemente o realocador deu um prazo de 15 dias para eu e os outros moradores saíssemos do apartamento, nesse caso não seria um prazo de 30 dias??? Ele está alegando que são "procedimentos de vaga simples estudantil", isso existe para que ele tenha o direito de avisar apenas 15 dias antes da saída obrigatória???

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    1. Oi Dénison.

      È 30 dias a não ser que o local tenha alvará de funcionamento aí não se aplica a lei do inquilinato 8.245/91. É 30 dias o prazo de desocupação.
      Abraços

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  59. Bom dia aluguei um quarto em uma república ou pensão e dei o dinheiro no domingo às 13 horas na segunda às 12 horas desisti de entrar no quarto por motivos maiores, a dona não quer me devolver o dinheiro, mesmo descontando o dia ou pagando a metade isso é certo? Eu estou errado em desisitir?

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    1. Oi Paulo
      É teu direito desistir mas também é direito da locadora te penalizar pela desistência com a perda do valor pago. Ela reservou o quarto, dispensou interessados, contando com sua locação. Se você desiste, perde o valor pago a título de indenização.
      Abracos

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    2. Oi Maria.
      Obrigado pela atenção, achei que pelo menos os dias ou 50% do valor teria direito. mais muito obrigado.

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    3. Por escrito, coloca-se multa de 3 aluguéis que é o de praxe. Se nada foi acordado por escrito, perde o valor pago. Abraços

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  60. Ola, tenho apartamento e alugo os quartos no airbnb, mas com contrato de locação por temporada, não presto serviços, somente alugo quarto, neste caso eu posso fazer este tipo de locação em condominio? ( o condomino não permite locação para fins comerciais, porém o contrato é claro que a locação é para fins residenciais.. )Obrigada retorno

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    1. Olá, se convenção condominial consta com a proibição você não poderá locar e mesmo assim judicialmente podes contestar mas se nada consta na convenção, podes sim fazer a locação e para evitar problemas mantenha ficha de cadastro dos teus hospedes com comprovante de endereço e contrato escrito.
      Abraços

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  61. Parabéns pelo blog! Muito útil (senão educativo) para todos nós.

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  62. Oi Regi, obrigado. Esta é a função, ensinar, auxiliar e prestar serviços.
    Abraços

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  63. Bom dia, tenho uma república feminina, onde alugo vagas e elas podem usar a área comum da casa.
    Tenho contrato e anexo a ele tenho as regaras da casa.Porem,
    Algumas meninas não respeitam as regras e além disso algumasas vivem dizendo que por
    lei eu não posso pedir para ninguém sair.
    No contrato tem uma cláusula dizendo que se não for renovado após o término a locação sera ser automaticamente
    Prorrogada por tempo indeterminado.
    Não presto nem um tipo de serviço. Apenas a locação.
    Obrigada

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    1. Oi Lene.
      Locação regida pela lei do inquilinato 8.245/91.
      Descumprida do contrato também é inadimplência.
      Notifique por escrito a inquilina que descumpre as regras pedindo que pare o problema. Havendo recorrência, notifique novamente informando que o contrato será rescindido se novo problema ocorrer. Havendo novamente descumprimento das regras, notifique desta vez com rescisão do contrato de locação por infração contratual concedendo 10 dias para desocupação sob pena de ação judicial de despejo. Vencido o tempo, se não sair, procure um advogado e acione judicialmente.
      Convém fazer um quadro com os artigos da lei do inquilinato e pendurar.
      Abraços

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  64. Oi Kenedi.
    Obrigado, antigamente respondia no ato, hoje infelizmente devido as proporções do Blog demoro um pouco mais. Vamos a tua dúvida.

    É pensão mesmo ou locação de quarto em casa ou apartamento?
    Pensão ou pensionato é aquele imóvel que tem alvará e assim foge as regras da Lei do Inquilinato 8.245/91. Se não tiver alvará municipal é locação de quarto para residencia - Lei 8.245/91.

    Como você se refere a contrato de 06 meses, entendo ser locação residencial de quarto regida pela lei do Inquilinato e portanto somente se o contrato prevê a desocupação durante o carnaval, feriadões outros e férias é que ela pode fazer esta exigência e no caso do teu filho ainda foi pago os 6 meses antecipados o que a legislação proíbe salvo se você por escrito solicitou pagar antecipado. Portanto ele não tem que desocupar no carnaval. contrataram e pagaram seis meses e ele tem direito a esta ocupação mesmo que ele venha viajar no carnaval. ela vai locar os quartos com os objetos pessoais do meninos em cada quarto que ocupam?????
    quando não se faz contrato escrito é contrato verbal, válido pela lei do Inquilinato. O recibo de pagamento comprova o aluguel por 6 meses. Ameace com advogado e justiça. aliás devia pedir o dinheiro todo de volta e procurar outro lugar porque não demonstra com essa atitude ser uma pessoa correta.
    Abraços

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  65. Este comentário foi removido pelo autor.

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  66. Eu aluguei quarto mais proximo do trabalho. E varias vezes a bomba de agua pifou. E moro bela vista SP... nao sei se e pago as contas ou se essa bonba de agua e pra puxar agua clandestina... muito estranho a agua sempre pouca na torneira!! Ha 4 dias viemos a sofrer c pouca agua. E a falta dela..E ha 2 dias sem agua. Fui reclamar com dono, e ele falou que nao é meu empregado! E arruma a hr que bem entender! E pediu para eu desocupar...ve se pode?? Da ate tristeza ouvir uma coisa assim! Sair pra trabalhar fedendo ninguem merece... e Eles ñ assinaram contrato, e dao apenas recibo.

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    1. O Keila, não devias ter aceitado isso, procure um advogado para acionar o locador o que nem sempre resolve. Eu mudaria imediatamente. Se ele trata assim o inquilino não vale a pena ficar onde está.
      Abraços

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  67. Boa noite tudo bem ?
    Adorei o blog muito top :).
    Então
    Tenho alugada uma casa grande onde alugo os quartos. Para estudante.
    Não presto nenhum serviço a não ser a limpeza das áreas comuns e jogar o lixo e trocar alguma resistência de chuveiro ou lâmpada queimada.
    Nessa semana aconteceu um imprevisto chato.
    Sumiu um bem meu que estava em uma das áreas comuns.
    Temos uma grupo no whats e informei lá. Que o bem tinha que aparecer se não ia chamar a polícia e avisei que no local tenho câmeras e que estaria olhado. O bem acabou aparecendo em outro lugar.
    E nas imagens vi quem pegou, pegou escondido cobrindo o bem com uma toalha para ninguém ver.
    Pedi para pessoa ir embora e acabou gerando uma discussão com a autora chamando o advogando alegando que não tinha roubado nada e que tinha direitos.
    O advogado dela me ligou hoje e uma conversa formal meio que tentando intimidar falando é alegando na conversa que era pensão que não tinha licença e que não podia ter câmeras dentro da residência.
    E para dar um prazo de 10 dias para ela sair.
    Minha dúvida é a seguinte meu imóvel se encaixa na lei do inquilinato?
    Posso ter câmeras nas áreas comuns como cozinha e porta de entrada?
    Como proceder para mandar essa pessoa embora o quanto antes?
    Obs vou registrar um b.o segunda feira junto com as filmagens.

    Outras dúvida tenho que fazer alguma regularidade no imóvel? Mesmo se encaixando na lei inquilinato tipo colocar extintor ou ter laudo dos bombeiros.
    Deis de já muito obrigado!


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  68. Olá Paulo Otavio.

    Temos aqui que se trata de locação residencial de quarto regida pela lei do Inquilinato 8.245/91. Se fosse prestação de serviços seria regida pelo Código Civil e esta situação se caracteriza se você serve café da manhã e providencia a limpeza de todos os cômodos inclusive quarto. Pelo teu relato, trata-se de locação pela Lei do Inquilinato mas isso deve estar claro no contrato escrito que aliás deve ser bem redigido com varias informações em relação ao uso de câmeras nas áreas sociais.
    O uso de câmera é proibido em locação temporária e residencial mas na locação de quartos é permitida na áreas de uso comum devendo o locador deixar bem claro no contrato esta informação. Eu entendo que não houve nenhuma infração da sua parte no uso das mesmas, mas recomendo que não faças nem boletim de ocorrência sem consultar um advogado de tua confiança. Um ato errado seu e terá que indenizar a pessoa. Filmagens são facilmente anuladas pelo juiz. Existem critérios a serem seguidos, se não fica claro na filmagem que a pessoa pega o objeto, nem se recomenda que se acuse.
    Se o advogado disse que a pessoa irá desocupar, concorde com o prazo e assine o aditivo de desocupação constando que foi de comum acordo para que no futuro não sejas acionado na justiça. Se a situação não se resolver amigavelmente busque um advogado para não se comprometer. O contrato escrito é o principal nesta situação e o que ele contém, fundamental. Se a pessoa não sair é despejo judicial por infração.
    Abraços

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  69. Oi pessoal, me deem um “help”, por favor!!!
    Eu sou universitária (maior de idade) e moro com outra universitária (também maior de idade) dividindo as despesas de uma casa. Somos estudantes e viemos estudar em outro estado. Só que os pais dessa menina, todo mês, vem num fim de semana, se aboletar aqui e trazem mais “quinhentas” pessoas, gastando água, gás, luz (além de fazer churrasco, festas e ir pra praia)... Tudo nas minhas custas (pq dividimos meio a meio), além da minha falta de privacidade e sossego.
    Ontem fui conversar com o pai dela, dizer que estava incomodada com isso, ele veio dizer que eu estava querendo que ele não veja a filha, que ele tinha o DIREITO de vim ver a filha dele, e que ia continuar vindo e trazendo o pessoal dele, que não podia deixar na outra cidade, pipipi popopó...
    Tivemos uma briga enorme no meio da rua, bem humilhante.
    Enfim... Não aguento mais, e queria perguntar a um profissional o que eu poderia fazer. Se ele realmente tem esse direito de se aboletar aqui com a alegação de ser pai dela. Eu não entendo nada de direito, porém acredito que se tratando de dois locatários, para se hospedar um visitante numa casa, teria que haver o comum acordo de ambas as partes, não?
    Por favor, me ajuda. Eu não tenho ninguém, não tenho pra onde ir, e nem entendo de leis :(

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    1. Oi, te respondi via Email que me enviaste. espero que consigam resolver a situação entre vocês locatárias e que tua amiga resolva com os familiares o problema.
      Abraços

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  70. Oi dra Maria
    Gostaria de tirar uma dúvida...Alugo vaga em quarto compartilhado para homens em minha casa.Faço contrato de 90 dias,o aluguel é pago a primeira quando entra e demais na data do vencimebto dos meses seguintes...acontece que uma dessas pessoas no primeiro mês teve um AVC dentro da minha casa,chamei ambulância e ele foi para o hospital onde ficou internado 1 mês...De lá foi para casa de um familiar,mas os pertences dele continuam na minha casa(o que me impossibilita de alugar para outra pessoa me acarretando prejuizo, pois ele não pagou os outros 2 meses e não posso alugar).Já pedi a familiares e a ele que venham buscar as coisas,que isso está me acarretando prejuizo,dizem que não tem uma data para buscar e agora nem me atendem.Minha s perguntas:
    Posso tirar as coisas do armário dele com duas testemunhas e deixar encaixotado e lacrado num canto da casa que ninguém mexa e alugar a vaga dele?
    Se ele não buscar as coisas o que posso fazer?
    Ele tem que me pagar os 2 meses que ficaram em aberto já que assinou um contrato?

    Desde já agradeço.
    Parabéns pelo blog!!!

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    1. Olá, não faça isso. Podes ter problemas se algo sumir. Se quiser entrar no quarto e encaixotar as coisas dele somente com um advogado te orientando. Os alugueis vencidos podem ser cobrados. Uma forma de desocupar 3 isenta-lo. Ele retira tudo em 48 h e você isenta dos alugueis devidos. Evita custo de advogado e despejo.
      Abraços

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  71. Olá
    Aluguei uma peça com banheiro compartilhado sempre paguei meu aluguel em dia
    Porém não tem contrato só de boca mesmo
    Vai fazer 5 meses que estou aqui. A mulher me enviou uma mensagem pedindo pra eu desocupar até o vencimento do próximo mês no caso 30 dias. Porém estou desempregada e meu marido tbm. Não tenho dinheiro pra alugar outro lugar. Ela disse que quer que eu saia.
    Pela lei é correto?
    Aguardo um retorno
    Obrigada

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    1. Olá. Esse tipo de locação é regida pela Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 47 das locações verbais. A proprietária não pode pedir a desocupação sem um dos motivos deste artigo. Na locação verbal ela fica presa ao contrato por 5 anos só podendo pedir a desocupação em caso de infração, uso próprio, reforma autorizada pela prefeitura, inadimplência ou comum acordo. Se não concordas informe que não irá desocupar pois tem o direito previsto no artigo 47. Se estás inadimplente, ela pode pedir a desocupação.
      Abraços

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  72. Bom dia! Quando eu alugo uma edícula nos fundos de um ponto comercial, tem o portão do corredor, nesse espaço de um metro e meio do corredor eu tenho direito até a calçada? Ou pode parar carro em frente meu portão social interrompendo a passagem até a calçada?

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    1. Olá, nenhum obstaculo pode interromper a passagem forçada para o imóvel encravado, devendo este acesso ficar livre. Se a casa da frente tem garagem e logo após a garagem tem um portão que dá acesso a um corredor para a casa dos fundos mantem como está e o direito a garagem de pedestre está garantido. Se a passagem é livre do inicio ao fim de ambos os imóveis não pode estacionar, deve permanecer livre inclusive para o proprietário do terreno salvo acordo em contrato escrito. Abraços

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  73. Olá, aluguei um quarto a cerca de 6 meses ( não fiz nenhum contrato e o locador não è o proprietário do imóvel, porém este está alugado em seu nome), recentemente em uma discussão a princípio interpretada como simples, ele alegou poder me por pra fora quando desejar o que me deixou bastante preocupada. Gostaria de saber se corro realmente este risco e em caso afirmativo, um contrato me deixaria segura? Sinceramente è a primeira vez que lido com este tipo de situação e não faço ideia de como redigir tal contrato ou a que órgão recorrer para tal. Por favor gostaria a ajuda de vcs. Obrigada.😊

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    1. Olá. Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato.
      Artigo 47 das locações verbais ou com prazo menor de 30 meses.
      Esta lei te protege em relação a locação do quarto, mas não te protege de um locador ignorante que não cumpre a lei. Minha sugestão é que você comece a procurar outro lugar onde quem te aluga seja uma pessoa do bem, cumpridora da lei que não fique fazendo ameaças as pessoas.

      De acordo com a lei vocês tem um contrato que é verbal e a lei autoriza a locação chamada "de boca" a diferença para a locação com contrato escrito é que a verbal é regida pelo que determina a lei e a escrita permite acordos diversos. Um exemplo da diferença é que na verbal por exemplo, o locador não pode te cobrar condomínio e IPTU porque a lei exige que essa determinação seja por escrito e teu contrato é verbal.

      Quanto a te despejar a qualquer hora, isso não existe. A locação verbal é por prazo indeterminado. você pode sair a qualquer tempo desde que o comunique por escrito 30 dias antes de que irá desocupar o imóvel. Já ele, fica impedido de te despejar salvo se for por infração e mesmo assim se você não sair ele tem que recorrer a justiça. Esse tipo de locador não costuma cumprir a lei e é comum eles invadirem os quartos e tirar as cosias do inquilino e coloca-lo na rua mas perante a lei isso é invasão sujeita a indenização. O problema maior é você provar que tinha um contrato verbal. O maior risco desse contrato é quando o locador não dá recibo se você paga em dinheiro. O recibo é muito importante para provar o pagamento.

      Quanto a ele não ser o proprietário, ele pode ser também quem aluga o imóvel e subloca os quartos ou pessoa autorizada pelo proprietário. Quanto a fazer um contrato escrito agora, só é possivel se ele concordar porque tua locação já esta em andamento. Eu no seu lugar, me mudava, gente assim mais cedo ou mais tarde vai te ameaçar de novo e nada justifica este tipo de comportamento.
      Abraços

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  74. ola Boa tarde, loquei um quarto com contrato de 06 meses, no referido contrato tem clausulas como dividir o valor para repor itens mesmo que seja desgaste normal de uso...alem de assinar o contrato tbm assinei promissorias referentes aos meses... dias depois um dos moradores do outro anexo foi expulso foi ai que revisando o contrato observei clausulas que isetam o locatario de dar recibos mensais, devolver as promissorias somente no fim do contrato... e uma que diz que nao posso divulgar o contrato. Gostaria de saber se essa pratica é permitida, se posso solicitar comprovante de endereço e de vinculo locatário e outras que provem que estou locando e pagando em dia. Para saber o contrato nao tem registro em cartorio, nao tem nome dos locatarios e nem numero de CNPJ/CPF documentação deles. No dia em que assinei ja peguei o mesmo com a Lacuna de assinatura do Locatario preenchido com meu nome e CPF e pediu apenas que eu rubricasse as paginas. Já vi outros moradores sendo expulsos. No caso de desistir quais sao meus direitos? As promissorias e o contrato sao válidos? Tem alguma forma de pedir que os dados deles sejam inclusos no contrato e que forneçam recibos? No caso da expulsão quanto tempo tenho pra sair?
    Ja vi em postes anteriores sobre a peanencia deles nas dependencias do imovel sem aviso prévio mas as manutenções nao deveriam ser programadas ja que podem interferir na rotina dos moradores?
    Desde ja agradeco a atenção.

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    1. Olá. Você confundiu as pessoas, a saber: o locador também conhecido como senhorio é quem aluga os quartos para a pessoa morar. Locatário também chamado de inquilino são as pessoas que moram nos quartos e pagam o aluguel ao locador.

      Locação de quartos dentro de uma casa ou apartamento é uma situação, locação de quartos em que por exemplo, temos um terreno e o proprietário constrói quartos para locar estilo kitnet com banheiro individual ou coletivo e pequena cozinha individual ou coletiva é outra situação.

      Na locação de quartos dentro de Apt. ou casa temos que o mesmo é regido pela Lei do Inquilinato 8.245/91 e nessa situação a lei tem que ser seguida porque o locador em geral mora no imóvel. Aqui o proprietário do imóvel que é o locador tem que cumprir a lei e no teu relato ele está agindo ilegalmente e responde perante vocês locatários por qualquer prejuizo. Nessa situação relatada por você tem muita coisa ilegal, abusiva e até digamos desonesta.

      Qualquer contrato escrito sem CPF não tem valor, é obrigatório para contratar que a pessoa tenha o CPF no contrato, se não tem teu nome, o CPF, estado civil, profissão, e demais dados esse contrato não tem valor. a questão é se deixaste espaços em branco para ele preencher, tens a tua via ou ficou só com ele? Enfim é muita coisa errada em uma pessoa somente. Resumindo: o locador é obrigado a dar recibo mensalmente do aluguel e taxas pagos, o locador pode emitir nota promissória mas deve ir devolvendo a correspondente ao mês pago por você, não pode devolver só no final, o contrato tem que estar no forma da lei ou será nulo ou anulável, ele não pode expulsar ninguém se ele precisar dar o despejo deve notificar e se a pessoa não sair somente pelo justiça ele retira esta pessoa. Locação de 6 meses após este prazo automaticamente vira prazo indeterminado portanto o inquilino não precisa fazer novo contrato, despesas de conservação e manutenção podem sim ser divididas entre todos porque o locador é proprietário de todos os quartos, mesmo o que for desgaste de uso, só não pode cobrar o que for estrutural como troca de telhado, caixa d'agua etc.
      Esse tipod e locação costumamos chamar de "não tem o que fazer". o locador se aproveita dos poucos recursos das pessoas e de elas precisarem morar para fazer o que bem entende na garantia de que estas pessoas não vão procurar a justiça e a grande maioria não procura. quem tem 2 mil reais para iniciar uma ação judicial de locação??? Na Defensoria pública é muito demorado e se arrasta por anos. Portanto o que posso te dizer é que se vocês forem para justiça ele vai perder um bom dinheiro.
      Abraços

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  75. Procurando informações seu blog foi o mais facil de ser entendido. Obrigada. Mesmo assim ainda tenho uma duvida. Alugo quartos para estudantes (no meu apartamento, moro junto) e ofereço os serviços de faxina, lavagem de roupa, tv a cabo, wifi, etc. como cortesia. Faço contratos de 10 meses e existem cláusulas de boa convivencia, obrigações e penalidades e outras para rescisão. Uma de penalidade e rescisão é expulsão imediata é se o estudante tiver qualquer atitude que coloque em risco a segurança e a vida de outros moradores e funcionários do apartamento e do condominio. Um desses estudantes provocou um principio de incendio mexendo com produto quimico e fogo dentro do quarto (nao aceita dizer o que fazia). O pai dele disse que seu advogado orientou que tenho que seguir a lei do inquilinato. O que devo fazer pra não correr novos riscos. Não sei se o menino estava fazendo uma bomba caseira, ou ritual satanico, ou qualquer outra coisa ilegal já que ele se recusa a dizer o que causou o fogo. Tenho que mover ação de despejo e conviver com os riscos que ele representa ate quando sair a ação de despejo? Já fui na Policia civil e disseram que nem BO resolve ja que ele nao me fez ameaça de morte. As condições do meu contrato nao são de hospedagem porque o contrato é maior que 3 meses, ofereço serviços como hotel mas nao tenho CNPJ. A Lei do Inquilinato atual não cita esses casos de risco de vida de quem compartilha a casa. Estou apavorada.... há 3 dias não consigo dormir direito de medo que ele volte a fazer algo do genero. Voce pode me ajudar?

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    1. Oi Maristela, o advogado orientou corretamente, é a lei do inquilinato que rege a locação de quartos pois a prestação de serviços cabe a quem tem alvará e CNPJ, mas não estás desamparada. O rapaz cometeu uma infração ao manipular algo que coloca em risco o imóvel e todos os moradores. Lamentável o pai não ter colaborado evitando desgaste. Procure um advogado e ele tentará uma liminar devido ao problema causado. O advogado saberá como agir para abreviar a situação.
      Na lei do inquilinato se não houver acordo somente via judicial. Não existe expulsão imediata e sim comum acordo de desocupação ou se entra na justiça. O importante é que o contrato preveja o máximo possivel de responsabilidades diminuindo ao máximo os riscos. Por exemplo, você não pode ter as chaves dos quartos ou entrar neles sem que o teu inquilino esteja junto, mas você pode colocar em contrato que a cada 6 meses será feita vistoria no quarto com a presença do inquilino, pode determinar que o imóvel como um todo seja segurado e o seguro dividido entre todos e responsabilidades financeiras por danos. Infelizmente é risco do negócio e a justiça é p caminho para mostrar a todos que você é rigorosa em relação a segurança de todos. Ele com certeza não votará a fazer até porque esta orientado pelo advogado, nãos e preocupe tanto. Precisas revisar teu contrato porque ele pode ter varias clausulas nulas por desconhecimento.

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    2. Te agradeço imensamente Maria Angela. Agora tenho uma referência por onde começar. Infelizmente não conheço nenhum advogado, vou ter que procurar. E vou considerar o que voce falou sobre revisar o contrato com base na lei do inquilinato, esse que tenho fui eu mesma que fiz sem orientação. Há 20 anos ele dá certo porque os pais sempre reconhecem os erros dos filhos. Esse senhor está sendo o primeiro que está impondo a presença do filho em minha casa apesar de saber que é "persona non grata". Se vc morasse em SP certamente te contrataria para me assessorar. Te agradeço muito e desejo muito sucesso em seu blog e na sua vida pessoal e profissional. Um grande abraço.

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    3. Eu faço contratos deste tipo e dou assessoria via internet, se um dia precisares estou por aqui é só me enviar um email que esta a esquerda aqui no site, pelo menos para adequar teu contrato a legislação e também ficar por dentro da lei porque no contrato o que esta fora da lei é clausula nula ou anulável. Essa que fala da expulsão não tem valor. Ainda bem que nunca tiveste problemas mas agora surgiu um. Espero que consigas resolver. no momento tens que decidir se releva a segue o contrato conversando com ele na confiança de que não fará novamente ou se entra judicialmente para despejo por colocar em risco todos afinal ele se recusou a dizer o que fez.
      Abraços

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  76. Olá,bom dia!Muito bom o seu post.Tenho uma dúvida!Alugo um quarto numa região residencial em SP há três anos.O proprietário colocou no contrato o período de dois meses até no máximo um ano,mas como estou sozinha há dois anos e meio na casa e ninguém se interessou ele resolveu desistir de alugar os quartos e alugar a casa inteira.Acredito que ele não tenha alvará para funcionar como pensionato por se tratar de uma região residencial.Agora ele resolveu desistir de alugar e me deu um mês para encontrar um outro local ou alugar a casa toda.Quanto tempo de fato eu tenho para deixar o imóvel, visto quê, no contrato a data estipulada é de dois meses podendo ser até no máximo um ano?
    Obs:Apesar dessa data estou na casa há dois anos e meio e ele sempre renova da mesma forma.
    Desde já, agradeço!

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    1. Olá, a forma de prazo esta totalmente ilegal. ele não pode determinar um prazo do tipo fica no minimo 2 meses e no máximo 12. Ele tem que determinar o prazo em meses ou seja o contrato terá prazo de, por exemplo 12 meses inciando na data 24/10/19 e terminando na data de 24/09/2020.
      O prazo de desocupação é de 30 dias após ser comunicado por escrito.
      o contrato não é de pensionato e sim regido pela Lei do Inquilinato 8.245/91 e se quiseres complicar com ele procure um advogado porque da forma que o contrato esta a lei te protege e ele antes de 5 anos ou nos caso de infração sua, não poderia te pedir o imóvel, salvo os motivos previstos no arti.47 da lei 8.245/91.
      Abraços

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    2. Obrigada Maria!Na verdade,ele coloca um prazo de dois meses no contrato e em se passando esses dois meses o contrato valerá até no máximo um ano.Como ele não vem aqui de dois em dois meses eu acabo ficando além do prazo do contrato.Ele acabou desistindo de locar o quarto e quer que a partir de janeiro eu procure um outro lugar ou alugue o valor da casa que é bem alto.Agora não sei como proceder

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    3. Ele age fora da lei porque a lei exige prazo definido para o contrato, se ele deixa da forma que você fala teu contrato é prazo indeterminado e ele não pode te pedir o quarto nem exigir que loque todo o imóvel só porque ele não conseguiu locar os outros quartos. avalie se vale a pena seguir fazendo negócios com uma pessoa que muda de ideia quando convém e não cumpre a lei. Pela minha experiência locadores assim não são confiáveis. È o mesmo que você alugar seu imóvel para um futuro inquilino que esta no SPC, você confiaria?

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    4. Verdade Maria!O problema é que possuo negócios na região e não posso sair agora,pois irei me mudar de cidade e se fizer um contrato agora terei de quebra-lo .Não queria ir para um outro local já que daqui há seis meses irei me mudar.Gostaria de permanecer no imóvel por pelo menos mais seis meses.Será que consigo isso na justiça? De qualquer forma te agradeço pela gentileza.Poicas pessoas disponibilizariam tanto tempo para responder com tanta gentileza☺

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    5. Se é exatamente como você colocou, procure primeiro um advogado, ele fará a notificação extrajudicial ao locador que informa que ele não pode te despejar porque a locação é regida pela Lei do Inquilinato e contratos de quarto com prazo menor que 30 meses impedem a retomada salvo nos casos do artigo 47.
      Isso vai te ajudar a se manter mais tempo, mas depois também terás que cumprir a lei comunicando 30 dias antes tua saída.
      Abraços

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    6. Muito Obrigada!Vou fazer como dizes☺

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  77. Fiquei pasmo com o tanto de baboseiras que vc fala. Só queria saber se vc é advogada para dar esse tipo de consultoria juridica, pois irei reportar a OAB essa sua pagina.

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    1. Olá, quando eu me sinto no direito de contestar alguém, o faço primeiro me identificando, depois com respeito e com a devida contestação sobre o que discordo, procuro estabelecer um diálogo. Jamais serei grosseira ou usarei do anonimato para me manifestar principalmente quando tiver que contestar alguém. Quanto a sua pergunta, não sou advogada mas tenho formação em direito imobiliário e amparo na área. Quanto a página, é um Blog e não sei se percebeste mas não é profissional. São quase 16 anos de auxilio a quem precisa de uma luz para pelo menos saber a quem pedir socorro. Abraços

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  78. Maria Ângela, tudo bem? Fiz a locação de um quarto a 4 meses atrás, porém só dia 16 de Janeiro é que eu vim assinar o contrato. No contrato diz que é por tempo indeterminado e que ambas as partes podem desistir da locação a qualquer momento sem motivos, mas são obrigadas a comunicar da desistência com 30 dias de antecedência. Eu assinei dia 16 de Janeiro, e todo dia 6 eu pagava o aluguel. No dia 6, o proprietário me chamou cobrando o aluguel, eu disse que assim que depositasse enviaria o comprovante como sempre fazia, mas dia 7 resolvir sair e fui embora, ele ficou muito bravo e disse que vai executar o contrato e a nota promissória, que ele usa como caução para cobrar a multa no valor de 1 aluguel caso o inquilino não comunique a saída com 30 dias de antecedência, dívidas de água e luz, ou alguma danificação no quarto que o inquilino não tenha reparado antes de se mudar. Por não ter comunicado a ele a saída com antecedência, ele disse que irá cobrar na justiça a multa de 1 mês de aluguel, tbm cobrará a porta do guarda roupa que soltou, e ele só veio saber ao entrar no quarto assim que eu mudei, contas de água e luz que não paguei aquele mês a minha parte, e as chaves da casa que eu não devolvi. Ele ate ameaçou fazer um boletim de ocorrência por apropriação indebita por eu não ter devolvido as chaves, mas acho que não fez. Ele realmente tem razão? Terei que pagar essa multa por não avisar com 30 dias, água e luz, chaves e o reparo no guarda roupa? Pq ele alega que ele n pode colocar ninguém pra fora em menos de 30 dias sem avisar, ele sempre cumpre e avisa com 30 dias caso a pessoa não seja o perfil da casa, porém eu acredito que como paguei aquele mês e usei, já que não vou ficar, não faz sentido pagar outro mês.

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    1. Olá, sim tinhas que ter dado aviso de 30 dias, a lei do Inquilinato determina esse aviso e na ausência deste o locador pode cobrar um aluguel de multa. As outras despesas tem que ser comprovada. A única coisa errada é que no contrato verbal com prazo indeterminado você pode sair avisando 30 dias antes o locador não, só pode pedir os imóvel por infração, uso próprio e casos especiais do artigo 47 da lei 8.245/91

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  79. Prezada Doutoura, alugo um quarto onde o locador é proprietário do imóvel. Ele pode ter acesso ao meu quarto sem minha autorização? Adianto que não há contrato formal, é de boca. Agradeço antecipadamente pela s disponibilazação de seu blog e a ajuda prestada. Att. João

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    1. Oi João, deixamos o doutora para os médicos e advogados, sou técnica imobiliária.
      Quanto a tua dúvida a resposta é não, ele não pode entrar no teu quarto sem autorização sua, mas pode acertar com você vistoria rápida digamos, uma vez por mês para averiguar se está tudo certo e não existem riscos, objetos ilícitos etc, na sua presença.
      Abraços

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  80. Prezada Dra Maria Angela, eu alugo um quarto em um pensionato para minha filha, visto que, o contrato de locação feito não consta que existe algum alvará de locação. Como nosso país está passando por essa crise, pelas informações que tivemos as aulas na faculdade pode ser que volte somente em junho, quero saber se posso rescindir o contrato de locação, pois minha filha não vai voltar para o pensionato enquanto as aulas não voltarem. Importante salientar que o contrato que fizemos foi rasurado a caneta pela locadora. O que fazer com essa situação?

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    1. Vamos deixar de lado o doutora, por favor, não sou médica nem advogado.Olá, se não tem alvará é regido pela Lei do Inquilinato 8.245/91 e não se caracteriza prestação de serviços e sim locação de imóvel. A locação de quarto para fins de moradia por estudante esta diretamente ligada ou ao tempo total do curso caracterizando locação residencial ou locação de quarto por temporada que a cada semestre e nas férias de final de ano é desocupada pelo estudante. A multa prevista na desocupação antecipada é regida pelo artigo 4º. O que se tem discutido é se pode-se pedir a desocupação sem pagar a multa visto que a finalidade da moradia temporária deixa de existir e não há até o momento um consenso. Tem sido recomendado acordo entre as partes. É preciso definir se sua filha vai voltar ou não. a locadora somente ficará presa ao contrato se a locação continuar, uma vez encerrada não estará obrigada a locar novamente para sua filha. É preciso negociação entre as partes e não chegando a um acordo será preciso recorrer a justiça para pedir a rescisão. recomenda-se cautela de ambas as partes. Eu entendo e sugiro que, sendo que a crise atinge a todos, se sua filha pertence voltar para o mesmo lugar se chegue a um acordo de redução de 50% do aluguel como forma de garantir o mesmo quarto para quando as aulas iniciarem.
      Abraços

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  81. Bom dia Ângela, fiz um contrato de locação alugando um quarto de minha própria residência com uma inquilina com duração de 6 meses. Mas não pretendo renovar, como devo proceder? Tenho que notificar por escrito antes de vencer o contrato ou não? Caso tenha que notifica-la por escrito, onde encontro um modelo de deste tipo de notificação? Obrigada pela atenção.

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    1. Olá, contrato de locação residencial de quarto segue a lei do inquilinato 8.245/91 art. 47. Portanto se não deseja continuar a locação comunique-a de que não deseja continuar e que ela tem 30 dias para desocupar e aguarde uma resposta. Notificação simples. O maior problema nesta situação é que o contrato tem menos de 30 meses e ela pode não querer desocupar alegando o artigo 47 que te impede de retomar o quarto sem os motivos que a lei autoriza.
      Abraços

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  82. Ola boa tarde. Em uma pensão com documentação ok. Com alvará pela prefeitura tudo certinho CNPJ.
    Um hóspede que venha dar problema, como faço para retirar ele? Achei um modelo de prestação de serviço tipo um contrato com uma cláusula falando que caso venha dar problema, o comunico antes da quebra de contrato e caso não saia eu posso retirar suas coisas, por em um saco plástico e retirar ele? Ou não. Como funciona. Muito obrigado.

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    1. Olá Ailton, pensão com alvará não é regida pela Lei do Inquilinato 8.245/91 e sim pelo Código do consumidor e Código Civil vigente por se tratar de prestação de serviço e assim sendo deves notificar por escrito o hospede para que desocupa e o quarto por conduta inadequada, citando o descumprimento das regras. O contrato bem feito é que irá prever todas as situações além de manter o regimento interno de uso do imóvel em local visível, prever desocupação imediata em em um prazo razoável quando for de longa duração. Já o quarto é uso exclusivo e portanto não recomendo entrar e mexer nos bens do locatário sem consultares um advogado, se o fizer e constar em contrato autorização que seja sempre com no minimo duas pessoas de testemunha.
      Abraços

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    2. Ola boa noite.
      Então se eu colocar no contrato:
      Cláusula: A presente hosoedagem, data a sua natureza específica, é regida pelas normas de direito civil e pelo código civil brasileiro, não consistindo em qualquer vínculo de inquilinato pelo que a hóspede renuncia expressamente neste ato o enquadramento do presente contrato na referida lei do inquilinato ou assemelhados, vigente ou que viei a vigorar durante sua duração.
      Parágrafo: a hóspede desde já se compromete a respeitar as regras.

      Clausula
      O não cumprimento das regras sera cancelado a prestação de servico, onde o hóspede será comunicado por escrito do cancelamento da prestação de serviço.
      O não cumlrimento na data de desocupação, com duas testemunhas, será retirado suas coisas, e o hóspede deverá sair.
      Caso necessário uma viatura pode ser solicitada?

      Por favor me ajude nessas dúvidas.

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    3. Tenho essa cláusula: a hóspede declara nesse momento, ciente de sua obrigação e autoriza, desde já, caso não ocorra a prorrogação da hospedagem , a retirada de qualquer pertence seu após essa data.

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    4. Oi Ailton, a cláusula de cima(a primeira) não precisa informar renuncia a lei do Inquilinato porque se o imóvel tem alvará a lei não rege o contrato e portanto não há o que ela renunciar. só iria te complicar. Apenas informe que a lei que rege a relações de hospedagem é o código do consumidor e código civil vigente por ser estabelecimento de hospedagem. A cláusula logo acima dessa resposta esta errada. Retire o "após esta data" e informe que não sendo renovada a hospedagem a hospede deve retirar todos os pertences e objetos pessoais em 48 horas sob pena de remoção dos pertences que ficarão disponíveis por 10 dias corridos não se responsabilizando a pensão pelos mesmos.
      Abraços

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  83. Eu aluguei um apartamento e, em seguida, convidei uma colega de trabalho para dividir o apartamento assim eu reduziria minhas despesas.Depois de três meses ela viajou e está a mais de um mês em outra cidade, mas voltará. Devo cobrar o aluguel referente aos dias que ela não estava no apartamento?

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    1. Olá, deverias antes de tudo ter feito um contrato com ela estabelecendo as regras inclusive caso ela venha a deixar o imóvel. Se ela se comprometeu a morar e dividir as despesas, sim deve cobrar a parte dela afinal o acordo foi morar e dividir as despesas. Se ambas saem de férias não vão pagar o aluguel? A despesa continua e deve ser paga por todas.
      Abraços

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    2. Muito obrigada pelos esclarecimentos!

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  84. Ola! tenho conjuntos comerciais em um predio que estao vagos a muito tempo e gostaria de loca-los para residencia, dentro da lei do inquilinato. A convençao de condominio nao diz nada a respeito de ser proibido locacao residencial. Corro algum risco?
    abs

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    1. Olá, deve constar na convenção o termo "uso exclusivamente não residencial ou comercial ou algo parecido e nesse caso não será possivel locar residencial. Releia a Convenção novamente. Há risco até porque pagas IPTU não residencial e estas mudando a finalidades dos conjuntos. É preciso avaliar a situação. Tem imóveis aqui no RS que são prédios antigos de apartamentos usados para empresas. Com a crise voltaram a ser alugados residencial. No teu caso são salas, é diferente e outros proprietários podem impedir.
      Abraços

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  85. ola bom dia aluguei um comodo,e aqui nesse local moram pelo menos mais 8 pessoas,mas so tem 1 banheiro e nao tem lavanderia,nao tem nem local de lavar roupas tipo um tanque,como agir nessa situacao,pra quem denunciar

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    1. Oi José, você tem que falar com o locador. Trata-se de uma habitação coletiva com banheiro único e sem lavagem de roupas. Em geral quando isso ocorre cada um lava dentro do seu cômodo e seca ou lava em lavanderia. È comum este tipo de habitação. O que tens que saber é se existe legislação municipal que regre o uso coletivo em relação a numero de banheiros disponíveis. Tenho locações de apartamentos que mora 06 pessoas e só tem um banheiro. Se achas que tem algum problema de saúde pública podes fazer a denuncia na secretaria municipal de saúde. Abraços

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  86. Gostaria de saber como posso denunciar a pensão onde estou morando pois é uma xugueira só . Não tem roupa de cama a não ser a que eu trouxe comigo e não limpa o local a não ser eu e os outros que moram aqui . O que devo fazer para sanar este problema e o recibo não dão na hora só quando eles querem . Devo fazer um boletim de ocorrência ou procurar outro local para reclamar. Se a segurança sanitária vier aqui manda fechar este local . Pois preciso saber como devo proceder até dinheiro emprestado a nora da dona fica pedindo a gente aqui . É uma vergonha está pensão fica aqui em juíz de fora . Por favor mande uma resposta para mim urgente.

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    1. Olá. Se é uma pensão denuncie na vigilância sanitária, secretaria municipal da saúde, Procon.
      Abraços

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  87. Boa tarde, preciso ter alvará de funcionamento para alugar quartos de residência?

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    1. Oi Karina. Não. Vais locar pela lei do Inquilinato 8.245/91. O contrato deve ser bem feito para garantir teus direitos e do inquilino e não teres surpresas. As cláusulas não são livres, tem que seguir a lei.
      Abraços

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  88. Moro num pensionato com mais ou menos 10 pessoas ha 2 anos nunca tive problemas sempre paguei direitinho, no final ro ano passado viagem tranquei a trabalho fiquei 10 dias fora, quando voltei tinha toubado meu quarto, chamei a Polícia fiz o Boletim de Ocorrência, liguei pro proprietário ele me maltratou falando que não podia fazer nada. Mais aqui não tem alvará dd funcionamento pra começa, ele se recusa a passa seus dados e dos moradores pra polícia. Como devo prosseguir

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    1. Oi Mary.
      Procure um advogado pois tua situação envolve roubo e somente um advogado pode te orientar. Se não tem alvará não é pensionato e locação de quartos regido pela Lei do Inquilinato 8.245/91. O locador não responde por roubos dentro do imóvel, mas como proprietário e locador tem que colaborar fornecendo os dados dos moradores. O advogado saberá como agir.
      Abraços

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  89. bastante esclarecedora a matéria. parabéns! gostaria de acesar informações sobre a legislação que incide no projeto de pensionato, como as dimensões, areas comuns, e regras de conduta. Obridada!

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  90. Maria, Bom dia!
    Moro no Rio de Janeiro e minha mãe aluga dois quartos para ajudar com os gastos diários. O síndico quer proibir a pensões dentro dos apartamentos, no caso aluguel de quartos ou que estranhos morem no apartamento sem ser familiar. Ele pode fazer isso? Proibir de alugar quartos dentro do prédio?

    Obrigado!

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    1. Olá, o que o síndico quer fazer passa por cima do direito de propriedade e portanto não é legal. Sua mãe reside no imóvel de propriedade dela e pode alugar quartos que estão sobrando, alugar para terceiros integralmente caso se mude. Só falta o síndico determinar que ela não possa abrigar filhos, netos e pais idosos no apartamento, absurdo. Com a era do Airbnb as pessoas estão extrapolando o bom senso. Ele nem pode tomar decisão sozinho. Teria que chamar Assembleia Extraordinária para este fim, colocar em votação, conseguir quórum para alterar convenção de condomínio e mesmo assim ainda teria ação judicial contestando toda a situação.
      Abraços

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  91. Olá gostaria de saber se está ainda a responder comentários pertinentes a duvidas de contrato de locação de quartos?

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    1. Olá, sim. Algumas postagens são mais antigas e como ainda não foram atualizadas tem menos visualizações e menos comentários. O site continua ativo e continuo respondendo na medida do possivel.

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  92. Oi, estou com um problema de locação, minha irmã mora em uma casa de republica a mais de 10 anos, e como era amiga do dono da casa e da família, e como nunca tiveram problemas com as inquilinas, não tem contrato e a casa não está na imobiliária.
    Aconteceu que por conta da pandemia cada uma ficou responsável por repassar o aluguel pra dona, aí uma das meninas deixou de pagar por 6 meses, oq foi descoberto agora pq a dona fez um levantamento. Acontece que elas correram o risco de perder a casa, e a inquilina que não pagou já havia dito que sairia, elas conseguiram alguém pra vaga dela e retiraram as coisas do quarto.
    Que foram guardadas em um espaço na casa mesmo.
    Agora esta inquilina não gostou pq fizeram isso, disse que agora não ia sair mais e esta ameaçando tanto minha irmã quanto as outras 3 meninas.Gostaria de perguntar se tem algum embasamento em que eu possa me apoiar contra essa situação

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    1. Oi Thais, sim tem embasamento legal. o problema é que você não podiam ter entrado no quarto e retirado as coisas dela. O procedimento dessa locação foi todo errado e da forma de pagamento também. uma de vocês tinha que ter ficado responsável por recolher os valores e depositar integralmente controlando os pagamentos. O contrato existe e é verbal conforme autoriza a lei 8.245/91 artigo 47. O erro de vocês foi interferir na inadimplência que deveria ser resolvida pela locadora. Não pode entrar no quarto do morador e retirar as coisas, é ilegal. Se tivesse algo de valor e sumisse vocês seriam responsáveis por ter entrado no quarto. a mesma lei do Inquilinato que resolve o problema de inadimplência também determina como agir. Nada justifica o que vocês fizeram. a locadora deve resolver com despejo voluntario ou judicial ou então vocês se reúnem, pagam a divida e cobram no juizado especial da inquilina devedora.
      Abraço e

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    2. Desculpa mais um detalhe, ela avisou que sairia e que era para procurar outra pessoa, tem a mensagem de audio.
      Baseado mensagem que foi a a ação

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    3. Sim, mas se ela não autorizou que vocês entrassem no quarto não poderiam ter feito isso. deixando de lado essa situação, mesmo que tenha informado que sairia, se não desocupou a solução é buscar a justiça.
      Como a locação é verbal baseada no artigo 47 da lei 8.245/91 não tem como cobrar a divida em cartório de protesto o que faria com que ela resolvesse a situação. Recomendo que revejam tudo isso e façam a coisa certa. Se varias pessoas moram em uma locação esta deve ter contrato escrito, vistoria dos quartos de entrada e saída, regimento interno de regras da casa, moradora responsável por recolher os alugueis e efetuar o pagamento a locadora ou isso sempre ocorrerá.
      Agora é negociar de forma que ela desocupe logo. Abraços
      Abraços

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  93. Olá, fiqueo em um pensionato e paguei 30 dias antes mesmo de chegar, devido às horriveis condiçoes do quarto, resolvi sair com 5 dias. Nem a porta do quarto fechava direito, inclusive sumiu dinheiro e coisa minha lá. Nao comentei nada com o locatario, apenas q queria sair. Ele me falou q o dinheiro nao devolveria, apesar de eu ter pago por 30 dias e ter utilizado apenas 5, q nao devolveria nem um centavo, nem nada percentual. Isso esta correto?

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    1. Oi Roberto. Não gostar do quarto é opção sua que deveria ter visitado antes de fechar negocio. Não apresentar condições de uso e segurança é questão de quem administra a pensão e deverias ter comunicado no ato que havia sumido coisas. Quando se aluga quarto, antes de mudança deves trocar o segredo da fechadura ou colocar cadeado evitando que terceiros que tenham as chaves entrem no mesmo. O proprietário não tem como vigiar os quartos. A questão agora é com a justiça. Você deve ir ao juizado especial e resolver a questão para que ele devolva o valor pago. Evite não visitar o local, não apgue nada adinatado, somente noa to das chaves e de preferência faça contrato. Pensão e pensionato tem alvará municipal. Se não tem é locaçãod e quarto regida pela lei do inquilinato. Abraços

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    2. Obrigado pelo comentario. Há alguma Lei que eu possa ler na qual há descrito sobre a devoluçao do valor pago no caso de saida antecipada? Gostaria de mostrar essa lei ao proprietario, tenho o contato dele no whatsapp

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    3. Oi Roberto, se o imóvel não tem alvará é regido pela lei do inquilinato 8.245/91. O artigo 22 fala das obrigações do lcoador e do dever de entregar a você o imóvel(quarto) em perfeitas condições de servir ao uso que se destina, isto é, sua moradia(dormitório). Uma vez que o imóvel não tenha condições de uso o lcoador incorre em infração legal. Se for somente porque você não gostou do quarto, isso não é motivo para desistir e nesse caso ele retém o aluguel como multa. Tenha certeza de que o quarto é inabitável.
      Se o imóvel tem alvará é regido pelo Código do Consumidor e nesse caso o pagamento do aluguel é pelos dias de uso do imóvel, não há multa. Vai depender do contrato que você assinou. Nesse caso procure o Procon. Aqui na sua situação a solução pode variar. Parece mais que você não gostou e resolveu sair e nesse caso, se é lei do inquilinato ele retem o aluguel como multa. recomendo que consulte um advogado.
      Abraços

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  94. Olá, sou estudante e estou num pensionato (c/ alvará) há 1 mês, o contrato é até julho. Tenho me incomodado com o barulho até altas horas da noite, me impossibilitando de estudar ou dormir, sendo que já reclamei. Em uma das cláusulas é dita que não é aceitavel barulhos depois das 22h. Em outra cláusula é dita que se o contratante infringir o regimento interno (com barulhos, gargalhadas etc) terá o contrato cancelado. Posso usar essas cláusulas ao meu favor pra pedir a rescisão do contrato? Eu seria obrigado a pagar o resto dos meses?

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    1. Olá. Você tem que notificar oficialmente o proprietário para que tome providências e faça cessar o barulho. Descreve dia, horários, tipo de barulho e de onde vem. Se puder identificar a pessoa, melhor. Após notificar se o mesmo continuar poderá rescindir o contrato sem ônus. Para garantir seus direito procure orientação de advogado.
      Abraços

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    2. muito obrigado! abraços

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