QUITAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
DE ALUGUEL DE IMÓVEL
As locações imobiliárias são regidas pela Lei do Inquilinato 8.245/91 e o Código Civil de 2002
vigente nos casos em que a lei especial é omissa. É sabido que a legislação
proíbe a cobrança antecipada do aluguel salvo nas locações por temporada(máximo
90 dias) ou quando não existe garantia.
O locatário utiliza o imóvel
durante todo o mês e depois efetua o pagamento do aluguel do mês referência,
isto para contratos com algum tipo de garantia. Costumamos dizer que primeiro mora e depois paga, sempre que houver um tipo de garantia contratual.
Nos contratos com prazo determinado sem qualquer garantia, o aluguel é pago até o 6º dia útil do mês de uso, como forma de proteção ao
locador. Não se pode exigir em contrato uma quitação antecipada da locação residencial. Note que a proibição desta exigência é em relação ao locador fazer constar em contrato.
A explicação acima vale como
alerta para que não se confunda “quitação antecipada do contrato” com “cobrança
antecipada dos aluguéis”. A primeira, permitida quando a
legislação determina como válidos os acordos entre as partes e seja desejo do locatário quitar parte ou todos os alugueis. A segunda, somente permitida nos casos explicados no inicio desta postagem.
A Lei do Inquilinato 8.245/912
como o próprio nome diz, é uma lei de proteção ao inquilino, regulando as
relações entre este e o locador. Esta lei impõe as partes, algumas situações que
nem por acordo podem ser modificadas e permite em outras situações, livre acordo entre as partes.
🔑Quitação antecipada do contrato de locação
💧Conceito de quitação antecipada dos aluguéis
É a quitação de todos os aluguéis
mensais somados, multiplicado pelo tempo do contrato, pagos a vista ao locador
pelo locatário, na assinatura do contrato de locação. Pode ou não incluir as
taxas de condomínio e IPTU.
💧Valor da quitação do contrato antecipado
O pagamento abrange o total dos
aluguéis e taxas (opcional) ou como convier ao locatário, podendo este, solicitar pagar a cada 6 meses ou anualmente, solicitando de forma escrita antecipadamente.
💧Forma de quitação do contrato de locação antecipado
Determinada em contrato de
locação escrito, onde conste de forma inequívoca que, a quitação antecipada foi
solicitada pelo locatário, aceita pelo locador e informe declaração anexa do locatário, com data anterior ao contrato locatíciom solicitando o pagamento antecipado.
💧Obrigatoriedade pelo locador do pagamento adiantado
Não pode ser imposta ou proposta
pelo locador. Sempre será proposta pelo locatário, em declaração escrita e fará referência a esta no contrato
de locação.
💧Período de locação
Locações não residenciais ou residenciais, não de
período curto, em geral até 12 a 30 meses de prazo contratual. Nada impede prazo maior, desde que, com os devidos cuidados em relação a ausência de reajustes do principal e taxas.
💧Desocupação do imóvel locado
Permanece a obrigação de devolver
o imóvel como foi recebido ou indenizar o locador na reforma de entrega, conforme vistoria. O locador pode e deve exigir garantia.
👍Modelo
de cláusula de quitação do aluguel antecipado
Cláusula xx: Da forma de pagamento: por solicitação do LOCATÁRIO em declaração escrita anexa a este contrato, entregue ao LOCADOR e aceito por este, as partes de comum acordo
estabelecem a QUITAÇÃO ANTECIPADA do
contrato locatício com o pagamento integral dos alugueis e taxas de condomínio
e IPTU no valor total R$ xx.xxx,xx, abrangendo todo o tempo do contrato
determinado na CLÁUSULA XX o qual o locador da plena e irrestrita quitação,
ficando a acertar no final do tempo do contrato apenas as reformas referentes a
devolução do imóvel, se houver, conforme termo final de vistoria do imóvel
locado.
Parágrafo
primeiro: o LOCATÁRIO fica
responsável pelo pagamento de diferenças na taxa mensal de condomínio devendo
arcar com os custos se vier a maior ou ser devolvido pelo locador a diferença
se vier a menor face a variação da cota de rateio.
Parágrafo
segundo: as contas mensais de energia elétrica e TV a cabo e demais taxas são de
responsabilidade do LOCATÁRIO que ao
final do contrato deverá apresentar a quitação ao LOCADOR.
💧Fraude
ao contrato locatício
É expressamente prejudicial ao LOCADOR a tentativa de impor ao LOCATÁRIO a quitação antecipada do
aluguel, sob a ameaça de, em não concordando, não efetuar a locação do imóvel. A tentativa de fraudar a
legislação, cobrando antecipadamente o aluguel, sem que tenha sido iniciativa do LOCATÁRIO é
considerado crime punível com indenização de até 24 aluguéis. Basta a denúncia
á justiça, feita pelo locatário logo após assinado o contrato com uma
testemunha, para que o LOCADOR venha a
ser responsabilizado pela ilegalidade cometida. Daí temos a importância da Declaração de vontade do locatário como garantia de responsabilidades ao locador.
O assunto não se esgota. Temos a questão da devolução antecipada do imóvel pelo locatário onde, a multa e o imposto de renda, se houver, devem ser descontados do total recebido e o restante devolvido ao lcoatário. Temos a questão do valor da multa para desocupação antecipada e a questão de o locador gastar ou não o dinheiro recebido. Assuntos complementares para outras postagens.
boa tarde Maria! estou com uma duvida! tenho uma casa alugada pela imobiliária aqui no df, depois de 6 meses sem locar, surgiu uma proposta que foi repassada a mim e na qual eu concordei isso foi 17/09/14, desde esse dia foi retirada a faixa do imóvel e a ocupação se deu no mês seguinte: só que a imobiliária não me repassou nem um valor referente ao aluguel, disse-me que eu receberia só agora em novembro a minha dúvida é a seguinte; existe o período de aprovação de cadastro mas o que pode ter acontecido para a imobiliária não fazer o deposito agora neste mês, já que os inquilinos já estão ocupando o imóvel? obrigada rosa
ResponderExcluirOi Rosa, a tua locação é residencial com um tipo de fiança locatícia e sendo assim a lei determina que o aluguel do mês de uso seja pago no mês seguinte. Usou outubro paga o aluguel de outubro no inicio de novembro, geralmente no dia 5. Portanto esta correta a informação da imobiliária. se não houvesse nenhum tipo de fiança poderia ser cobrado o aluguel antecipado ou seja paga até o 6º dia util do mês em uso. A postagem acima não se aplica ao teu caso.
ResponderExcluirabraços
Obrigada pelos claros esclarecimentos. Acabaram-se as dúvidas. gosto muito deste blog um abraço. Rosa.
ResponderExcluirObrigada rosa e disponha sempre que precisar. Tanto o blog quanto o email estão a disposição para qualquer duvida. abraços
ResponderExcluirMaria Angela, paguei por conta própria o aluguel de 1 ano antecipado residencial. sou locatária. Moro ha 4 meses no local, mas pretendo sair agora e pagar os 3 meses de aluguel. Nesse caso, o proprietário tem direito de me devolver os restantes de alugueis que paguei antecipado e nao vou morar ou perco todo o dinheiro? obrigada
ExcluirBoa noite. Quase dois anos fiz um contrato onde o locador me fez pagar um aluguel antecipado e também exigiu dois fiadores. Em breve sairei antes do fim do contrato. Passado um ano está expresso no contrato que não pagarei mais a multa então sairei antes do fim. Devo pagar o ultimo mês do aviso? Em relação a esse aluguel antecipado, que providência devo tomar?
ResponderExcluirOi Lhyz. Você tem recibo deste aluguel que pagou antecipado? Se tem, ele tem que te devolver o valor e nem poderia ter cobrado porque é ilegal cobrar qualquer valor a mais além do aluguel e taxas previstas no contrato e como o contrato tem fiadores(é legal mais de um fiador)esta aluguel antecipado não poderia ter sido cobrado de você. fica caracterizado dupla fiança, uma caução em dinheiro de 1 aluguel e fiadores e isso é ilegal. solicite a devolução dos valores pagos ou que seja descontado da reforma de entrega do imóvel.
ResponderExcluirabraços
Maria Angela,
ResponderExcluirNesses contratos com quitação antecipada, como prever, em contrato:
1. Quebra de contrato;
2. Devolução do imóvel antes do prazo fixado.
Abs,
SNTan
Oi SNTan. Uma vez que o contrato é quitado antecipadamente não ha multa a ser determinada visto que concedendo a quitação o locatário em caso de desocupação antecipada perde os valores pagos. Ele arca com as consequência de sair antes do prazo e perder o que pagou uma vez que optou pela quitação e ao ser dada a quitação não ha que se falar em multa ou devoluções de ambas as partes. Como trata-se de contrato diferenciado onde todo o valor da locação é pago opcional pelo locatário não temos a figura da proporcionalidade na multa. Este tipo de quitação antecipada ocorre em contrato não residenciais. abraços
ResponderExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirNo dia 10/12/14 o inquilino pagou a fiança e assinou um recibo de pagamento de fiança.Hoje ele informou que não vai ficar no imóvel, ele não entregou o contrato assinado e não quis receber as chaves até entregar o contrato assinado e as xeros dos documentos, com esse recibo da fiança podemos comprovar que ele fez um acordo , mesmo não tendo recebido as chaves?
Obs: Não existe fiador
Tenho algum prazo para devolver a fiança se for o caso?
Ele pode pagar alguma multa por essa desistência?
Oi Fernanda. Se ele receba s chaves de você, deves ter o recibo de que entregou as chaves do imóvel para ele e nesse caso o recibo e o pagamento da fiança valem como prova que foi dado inicio a locação pois a entrega das chaves comprova que o inquilino tomou posse. Nesse caso se ele não assinar o contrato escrito fica caracteriza a locação verbal conforme autoriza a lei do inquilinato 8.245/91.
ResponderExcluirVocê pode desta forma reter o valor da caução que ele pagou em garantia do contrato como forma de indenização por ele ter desistido do contrato após ter tomado posse do bem com o recebimento das chaves.
Você não pode se negar a receber as chaves de volta, mas pode se negar a devolver a caução paga pelo inquilino.
Receba as chaves de volta e faça um recibo de devolução das chaves pelo inquilino por desistência do contrato locatício após tomar posse do imóvel e informe que o inquilino se recusou a devolver o contrato de locação escrito assinado e que a titulo de indenização a caução não será devolvida.
Quem se sentir lesado que procure a justiça para que se decida quem tem razão.
abraços
Oi Maria, tenho uma pergunta.
ExcluirVi um anúncio de um AP "todo mobiliado"mas quando fui ver não tinha nada, aí a locadora sugeriu que pra segurar o imóvel eu pagasse um aluguel adiantado pra ela comprar os móveis.
Decorre que passada uma semana e nada dos móveis, e eu não mudei para o apartamento por que está vazio.
Eu não assinei nenhum contrato, apenas peguei recibo do adiantamento.
Decidi voltar atrás mas a locadora não quer devolver o dinheiro.
Ela pode fazer isso?
Como procedo?
Obrigada desde já
Muito Obrigada .
ResponderExcluirMaria tira uma dúvida, estou tentando alugar um imóvel comercial e no momento não estou trabalhando, mas tenho como pagar caso não dê certo o negocio. Porém propus a imobiliária de pagar todo o contrato a vista e eles disseram que é ilegal. Isso é verdade? Como faço neste caso?
ResponderExcluirOlá. Pagar alugueis antecipados é diferente de quitação do contrato porém as imobiliárias não aceitam fazer este tipo de negócio por orientação do departamento jurídico pois as mesmas tem responsabilidade civil na locação. Você só consegue fazer este tipo de negociação direto com o proprietário do imóvel quando este não utiliza os serviços de imobiliárias. A unica forma de conseguires locar sem renda comprovada é buscando alguém para fazer parte do contrato que tenha renda suficiente.
ResponderExcluirabraços
Obrigada por esclarecer!
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirFiz uma proposta para quitar o contrato antecipado de um ano de aluguel. Entretanto, a imobiliária ainda está pedindo garantia, como 3x o aluguel como caução (poupança). Está certo isso?
Obrigado
Olá, sim esta correto porque quitando o contrato antecipado você tem que desocupar na data prevista e portanto para evitar que descumpra a garantia é necessária visto que somente uma ação de despejo judicial te tiraria do imóvel. A quitação paga os alugueis e taxas e a caução uma possível reforma de entrega ou estragos no imóvel.
ResponderExcluirabraços
Muito obrigado. Aproveitando sua colaboraçao...Exemplo: eu assinando e quitando o contrato dia 10/02/15 quando eu deveria sair do imovel? Tenho até 30 dias apos os 12 meses de contrato para sair?
ExcluirSds
A imobiliária pode cobrar multa em um contrato quitado antecipadamente em que o inquilino saia em menos de um ano do imóvel?
ResponderExcluirSe os 12 meses foram quitados antecipadamente compreende-se por entendimento lógico que o inquilino ao desocupar livremente o imóvel perca os valores pagos ao locador e sendo assim a multa não é devida. Do contrario o inquilino desocupava, deixava o imóvel fechado e no fim do contrato entregava as chaves.
ResponderExcluirSe o contrato determina clausula de multa por desocupação antes do prazo os valores referentes aos meses não usados devem ser devolvidos ou se pode contestar como clausula abusiva perder o que já pagou antecipado e mais a multa. dupla penalidade não é aceito por nossa justiça, ou um ou outro.
abraços
Boa tarde
ResponderExcluirSeu blog é muito interessante.
Uma dúvida sobre responsabilidade do inquilino ou proprietário. Esta clausula é abusiva?
DOS IMPOSTOS E TAXAS:
A) Além do aluguel mensal, o locatário pagara todos os impostos previstos na Lei, taxas complementares, suplementares, fundo de reserva,cotas de condomínio, IPTU/TLP e demais encargos, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cujas as contas deverão ser exibidas a administradora mensalmente.
Parabéns e
Obrigado.
Olá, sim e deve ser modificada. O inquilino somente pode pagar as despesas ordinárias que são IPTU, taxa de condomínio mensal e despesas extraordinárias que digam respeito a qualquer cobrança ordinária como por exemplo quando o condomínio faz chamada extra para pagar as férias e decimo terceiro dos funcionários.
ResponderExcluirFundo de reserva, qualquer instalação no condomínio que seja nova, rescisão de funcionários anteriores a locação bem como reforma externas são de responsabilidade do locador pois acrescem valor ao preço de venda do imóvel.
abraços
Olá, Maria Angela. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, por favor. Aluguei um imóvel direto com o proprietário, este me pediu o valor de um aluguel antecipado no dia de assinar o contrato, porém não possuo o recibo. Após desentendimentos com o dono do imóvel, quis rescindir o contrato (antes de um mês de alugado). Eu iria pagar o valor da multa que está no contrato, mas o dono me cobrou a mais do que está na clausula. Caso o dono alegue que eu não paguei o aluguel antecipado, como devo proceder? E também em relação a esta cobrança abusiva? Obrigada
ResponderExcluirOi Fernanda. Em relação ao aluguel antecipado na verdade o que ele te cobrou foi uma caução em dinheiro de um aluguel e tinha que ter lhe dado o recibo, é obrigatório. Essa caução é a a garantia do contrato e sendo assim o primeiro aluguel seria pago no mês seguinte relativo ao mês anterior utilizado.
ExcluirSem recibo como você vai provar que pagou a caução!!!!! Não devia ter feito isso, pagamentos só são feitos com o recibo entregue no ato ou nada feito.
Quanto a multa se ele esta te cobrando a mais não pague, ele que procure a justiça se achar que tem razão.
abraços
Bom dia Maria Angela, estou com a seguinte dúvida: um inquilino alugou meu imóvel, pagou um mês antecipado do aluguel, estando de acordo entre ambas as partes, o mesmo recebeu um recibo referente ao pagamento, porém ainda não havia assinado o contrato feito por mim constando as condições do aluguel, prazo,etc. Porém entreguei as chaves (sem recibo) , o inquilino não se mudou, desistiu do imovel, mas antes disso entrou na casa, pintou as paredes sem concluir direito a pintura e sem necessidade pois alegou que não gostava da cor, e além disso depois de desistir foi em minha casa alegando que não irá devolver as chaves enquanto não for ressarcida do valor que pagou antecipado. Sou idosa e hipertensa, fiquei muito nervosa, porque além disso ela enviou outras pessoas em minha casa para me intimidar a devolver o valor total, o que faço neste caso?Tenho que devolver o valor total a ela tendo em vista que ela ainda esta segurando as chaves e pintou o imóvel sem concluir?Mesmo sem ter assinado o contrato ainda?
ResponderExcluirOlá, contrate imediatamente um advogado. Com a entrega das chaves a locação esta valendo por contrato verbal já que o escrito não foi assinado e você tem direito a indenização. Não devolva os valores recebidos até que ela devolva o imóvel como recebeu.
Excluirevite recebe-la em sua casa salvo se tiver alguém junto com você. O advogado vai saber agir.
Jamais entregue a posse do imóvel antes de ter o contrato assinado devolvido.
abraços
Boa tarde Maria!
ResponderExcluirEstou com outra dúvida em relação a locação: A imobiliária alugou minha casa a 6 meses atrás. O inquilino mandou um email para imobiliária pedindo consentimento para retirar todos armários dos quartos alegando que estão com problemas. Quando eu entreguei estes armários estavam todos em condições de uso sem esses defeitos . O que eu posso fazer para não ficar sem armários na casa? Se eu concordar com a retirada eu perco o direito de outra reposição? Como agir? Obrigada! att rosa alves
Olá. solicite uma vistoria em que desejas estar presente para verificar quais os problemas dos armários e se é realmente necessário sua retirada. a partir de então se for algo que coloque em risco você decide se autoriza ou não. Se locou o imóvel com móveis com cupim é problema porque poderá pegar nos móveis do inquilino e este vir a te acionar judicialmente querendo ressarcimento. 6 meses é muito tempo para o inquilino reclamar dos móveis. Não autorize a nãos er que verifique com a visita o problema.
Excluirabraços
Boa tarde!
ResponderExcluirSou proprietária de um apartamento que está para alugar. Recebi uma proposta de pagamento antecipado de 12 meses de aluguel.
Posso aceitar? Como devo constar isso no contrato, pra me resguardar de futura ação judicial? Devo exigir que o interessado faça uma proposta por escrita, pra comprovar que foi ele quem ofereceu a quitação antecipada? Existe algum modelo de cláusula que devo constar no contrato?
Ola A Cardiagui. A proposta deve ser feito pelo inquilino por escrito com firma reconhecida onde ele informa que deseja locar o imóvel informando os dados que o identificam pelo prazo de xx meses e quitar integralmente o contrato na assinatura do mesmo conforme valores descrito no contrato de locação. Esta proposta de locação com quitação do contrato deve ser numerada pois será informada no contrato de locação. Basta colocar um numeração de 4 digitos ao lado do titulo.
ExcluirNo contrato de locação você citará a proposta e todos os valores que serão pagos na quitação. Vale lembrar que na locação residencial não é comum este tipo de quitação visto que a locação por prazo menor que 30 meses te impede de retomar o imóvel ao término do prazo se o inquilino desejar continuar. quitando o contrato não poderás cobrar nenhum outro valor ao final do contrato, nem o de reforma de entrega. Sugiro que consultes um advogado.
abraços
Favor me esclarecer, não tenho fiador, propus para a imobiliária pagar 01 ano de aluguel antecipado como caução, disse também que daria uma declaração com firma reconhecida, dizendo que foi de livre e espontânea vontade. È licita esta conduta? A lei permite?
ResponderExcluirNa locação residencial as imobiliárias não aceitam a quitação antecipada pela dificuldade legal de retomada do imóvel ao término do prazo caso o inquilino não desocupasse o imóvel. O lcoador é quemd ecide se aceita a quitação antecipada ou não. abraços
ExcluirOi. Bom dia!
ResponderExcluirEstou com uma duvida. Sou estudante Universitária, e moro de aluguel, paguei antecipado por exigência da inquilina 3 meses, que no caso foram 3 meses de caução, pois não possuo fiador. Agora estou me mudando de cidade, pois passei em outro curso, e quero saber como fica a minha situação? Não preciso pagar 3 meses, mas a dona da casa o que faz com os 3 meses adiantados? Ela me devolve? Por lei o que pode acontecer/como deve acontecer?
Olá. Os 3 meses de aluguel é garantia de contrato e deve ser devolvido a você no término do contrato com os rendimentos da poupança tenha a locadora depositado nesta ou não. Pode se a locadora aceitar. acordarem descontas da caução os aluguéis até a desocupação mas isso somente por acordo até porque tem a reforma de devolução do imóvel. Se estas te mudando antes do fim do prazo do contrato haverá multa a pagar portanto comunique ao locador por escrito que irá desocupar e a data da entrega das chaves para que acordem os valores da desocupação.
Excluirabraços
Boa tarde, Em dezembro aluguei um imóvel e paguei os 6 primeiros meses antecipados. Fora essa antecipação... Não houve outra garantia, como fiador ou caução. Acontece que também não ficou muito claro no contrato qual o dia do vencimento do primeiro aluguel. Como o locador não forneceu recibo... Não sei se os aluguéis foram referentes a janeiro à junho ou dezembro à junho. Eu achava que entrando em Dezembro o primeiro vencimento seria em janeiro e que o próximo aluguel que eu deveria pagar seria apenas em julho. Acontece que o locador cobrou esse mês de julho. Isso está correto?
ResponderExcluirOlá. Teu contrato não tem nenhuma fiança que o garantia e por conta disso você primeiro paga para depois usar. Sendo assim se entrou em dezembro na data em que entrou pagou o aluguel de dezembro, depois janeiro, fev, março, abril e em maio fechou os 6 alugueis que deste antecipado que apenas para te informar é ilegal, por isso ele não te deu recibo, para não fazer prova contra ele e você ganhar uma boa indenização.
ResponderExcluirSeu pagamento é de dezembro a maior(6 meses) we portanto agora em junho tens que pagar novamente. O locador na cobrança esta correto apesar de estar infringindo a lei.
Para entrar em dezembro e pagar em janeiro o aluguel eferente a dezembro o teu contrato precisava estar garantido por algum tipo de fiança.
Nunca entregue ao locador qualquer quantia em dinheiro sem receber no ato, não depois, o recibo informando do que se trata a cobrança e o valor. solicite o locador todos os recibos de pagamento dos alugueís
abraços
Olá! Tenho um dinheiro na poupança que não rende quase nada, quero alugar um imóvel para morar e propus ao proprietário contrato de um ano com pagamento antecipado de todo o período, já que isso me renderia um bom desconto, mas o proprietário me disse que esse procedimento não é o correto e que ele não pode fazer, acho que ele está equivocado, se é do meu interesse em alugar e tenho o dinheiro para pagar a vista porque eu não posso? Qual a proposta que posso fazer para que seja aceita? Obrigado
ResponderExcluirOlá. Quem decide como quer locar o imóvel é o seu proprietário e o contrato com quitação antecipada do preço é considerado de risco na locação residencial porque qualquer outro valor não pode ser cobrado durante o período que para segurança do locador deve ser de 30 meses ou mais. Se fosse um contrato não residencial não haveria problema. Portanto se o locatário não quer é um direito dele. Podes propor a ele locar o imóvel com garantia de titulo de capitalização. Você compra o titulo que varia em torno de 15 alugueis mais taxas e o garante ao contrato. No final do contrato se não houver dividas lhe é devolvido com correção.
Excluirabraços
Oi boa noite, estou com uma dúvida, alugamos uma casa aqui na minha cidade, no qual meu namorado é fiador e minha mãe locatária, quando entramos no imóvel dia 19/06/2015, a locadora exigiu o aluguel adiantando alegando que no ultimo mês que fossemos ficar isentaria, o aluguel do mesmo. E sendo assim, esse mês agora no dia 20 que deu na segunda feira, pagamos o aluguel novamente e assim por diante,sendo que é pago antesequente ao mês vencido, no qual está digitado no contrato. Está correto isso? Pois quero saber, para caso não estiver, lutarmos por nosso direito! Obrigado desde já! Abraço!!
ExcluirObs a locação foi com a dona do imóvel, sendo que ela redigiu o contrato!!
ExcluirOi Hellen Oliveria. tua questão ficou na resposta de outra pessoa mas tudo bem.
ExcluirÈ ilegal a cobrança antecipada do aluguel se o contrato tem fiador. Isso é dupla fiança e infração legal isto é, infração cometida por descumprimento da lei sujeito a multa contratual que a locadora pode ter que pagar ao locatário. Terás que notifica-la por escrito da infração cometida informando que consultou a legislação solicitando a devolução do valor cobrado antecipado e se desejar a multa contratual também. abraços
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ExcluirOlá Maria, tudo bem? Minha mãe alugou um imóvel, e o inquilino pagou o valor total de 12 meses de aluguel antecipado. Como devo declarar isso? O carnê leão eu recolho quanto de imposto? No IRPF de 2016 ela terá que declarar que recebeu esse valor de pessoa física, colocando o valor integral no mês de recebimento, ou terá que dividir o valor pelos 12 meses? Agradeço pela atenção.
ResponderExcluirOlá. o contrato foi quitado na assinatura do mesmo e portanto em 2016 ela vai declarar todo o valor recebido no mês em que recebeu e não dividido em 12 meses. Use o carnê leão para informar este valor e emitir a DARF para recolhimento do imposto.
Excluirabraços
Olá estou com uma dúvida, aluguel um imóvel e paguei a primeira colação antes de entrar no imóvel com fiador. Agora vou sair avisei ao proprietário com antecipação, eu tenho direito de ficar no imóvel o último mês sem pagar?
ExcluirOlá estou com uma dúvida, aluguel um imóvel e paguei a primeira colação antes de entrar no imóvel com fiador. Agora vou sair avisei ao proprietário com antecipação, eu tenho direito de ficar no imóvel o último mês sem pagar?
ExcluirMuito obrigado pela atenção.
ResponderExcluirOlá, Maria Ângela, como vai?
ResponderExcluirEstou com uma dúvida e gostaria de uma sugestão sua...
Em contrato de locação com cláusula de quitação, o prazo de locação poderá ser superior aos meses quitados?
Agradeço e me coloco também à disposição.
Att,
Alexandre Reis
Oi Alexandre Reis.
ExcluirNão, o prazo de locação deve ser o mesmo que abranja os valores quitados que são aluguel + taxas. Nada pode ficar para ser cobrado depois porque se há a quitação do contrato antecipado nenhuma das partes ao fim do contrato poderá reclamar valores devidos então até a reforma de entrega tem que ter um valor quitado antes. abraços
BOA TARDE MARIA, NOVAMENTE ESTOU AQUI PARA SANAR UMA DUVIDA CONTIGO. A MINHA CASA FOI ALUGADA HÁ UM ANO O CONTRATO ESTÁ VENCENDO EM SETEMBRO E A INQUILINA QUE QUE EU ABAIXE O VALOR DO ALUGUEL E QUER PAGAR 12 MESES ADIANTADO . EU TEREI ALGUM PREJUIZO FUTURO EM DECORRENCIA DO ADIATAMENTO DE 12 MESES NA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES À IMOBILIARIA. A INQUILINA USA SEGURO FIANÇA OU SEMELHANTE. OBRIGADA! ROSA DF
ResponderExcluirOi Rosa
ExcluirQuanto a baixar o valor nada impede porém pagar 12 meses adiantado não é possível. O seguro fiança é renovado a cada 12 meses, se ela paga os próximos 12 meses de uma só vez esta quitando o contrato e não poderias manter o seguro ativo e isso na locação residencial é um risco para você além de ter que dar a comissão da imobiliária 12 meses adiantado. abraços
Boa noite a todos! estou com uma duvida que esta me martelando as ideias, aluguei um local no dia 28/04/2014 realizando o pagamento antecipado dos trinta dias á correr, estou querendo entregar o local agora no mes de setembro no dia 28/09/2015, ou seja gozei do aluguel 17 meses, sempre pagando no dia do vencimento de cada mes, minha duvida e a seguinte, os 30 dias de outubro eu pago??
ResponderExcluirMaria Angela!!
ExcluirObgdo por tirar minha duvida e esclarecer-lar!!! parabéns pelo seu blog e parabéns ao internautas por manter vivo o espirito de compartilhamento da informação...
Disponha sempre que precisar e se necessário na página inicial do Bloh e abaixo desta página tem meu Email. abraços
ExcluirOlá Maria.
ResponderExcluirEstou alugando o meu apartamento e penso em fazer um contrato com pagamento antecipado mensal, paga até o 6º dia o mês que vai usar, e assim sucessivamente. Gostaria de solicitar também um fiador, apenas para constar alguém mais no contrato além do locatário, sem a necessidade de o fiador ter imóvel no nome e afins. O contrato em princípio seria de 1 ano, mas podendo sair a qualquer tempo desde que avise com até 20 dias de antecedência. Há algo ilegal nisso? Passível de algum processo por parte do locatário?
Grato,
Ricardo.
Oi Ricardo.Te respondi via email, se cobra antecipado não pode ter fiança que garanta o contrato, se tiver fiança não pode cobrar antecipado. abraços
ExcluirObrigado Maria.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia Maria,
ResponderExcluirEstou alguando um apartamento onde paguei uma caução no valor de 2 aluguéis, com prazo de validade de 24 meses e possui em contrato a seguinte clausula:
"O pagamento de qualquer importância deverá ser feito até o 1º dia do mês à vencer, no domícilio do locador ou em local por ele indicado. Sujeito de 2% de multa após o vencimento."
Isso está correto?
Bom dia.
ExcluirNão não esta. Caução é uma garantia e portanto o aluguel não pode ser cobrado antes do uso do mês, é infração legal. Primeiro você usa o mês e depois paga no inicio do mês seguinte. Ou o locador corrige isso ou acione judicialmente pedindo multa por infração da lei do inquilinato. abraços
Olá Maria Angela,
ResponderExcluirEstou tendo alguns problemas para fazer a recisão antecipada vou enumerar para ficar mais fácil:
Entreguei as chaves e não me deram nenhum documento provando a entrega das chaves, porém sempre enviei email confirmando a ação, porém sem confirmação por parte da imobiliaria;
Entrei pagando o aluguel, porém a imobiliaria disse que o primeiro aluguel seria para pagar a taxa de comissão que deveria ser paga para locataria, o problema está no meu contrato não existe um tempo minimo para rescião e sim um valor de 3 alugueis para o total 30 meses de contrato proporcional, paguei todos os meses inclusive o mes corrente, isso é certo?
Estão querendo que eu pague a multa rescisória a vista, neste momento não tenho as minimas condições de fazer esse pagamento a vista, submeti uma proposta e não aceitaram, o que devo fazer?
Obrigado, e parabéns pelo blog com certeza está ajudando muita gente.
Olá. Vamos por partes. Jamis deverias ter entregue as chaves sem recibo de entrega. o recibo com a data de entrega comprova o dia em que entregaste as chaves parandod e contar o aluguel. Se vier a acontecer em locação futura não entregue as chaves sem recibo, se recusarem te dar entregue as chaves em juizo.
ResponderExcluirQuanto a multa, é devida proporcional aos meses que faltam para fechar o contrato(art 4º lei 8.245/91). Não pode ser cobrada integral. Pelo que informas o contrato é de 30 meses e a multa 3 alugueis e teu contrato não tem clausulas que te isenta depois de certo tempo. Até aqui esta tudo dentro da lei.
A locadora pode cobrar a vista mas não integral. Pegue o valor somente do aluguel atual multiplique por 3 alugueis, divida por 30 meses e multiplique o resultado pelo s meses que faltam para fechar o contrato e terá o valor da multa. tens que pagar ou vão te cobrar na justiça.
Na locação de imóveis não existe tempo minimo, vale o prazo em meses no contrato que informas ser de 30 meses.
abraços
Tenho uma Sala Comercial e desejo loca-la com prazo indeterminado e dando duas opções de pagamento do aluguel, pra dispensar fiador: (a) pagamento de 6 em 6 meses adiantado com 5% de desconto ou (b) pagamento integral mensal adiantado. As demais despesas de condomínio e impostos ficam por conta do locatário conforme ele desejar (pagamento mensal ou não) direto com os respectivos geradores. Esse formato é Legal? Ainda posso ter clausula de cobrança de valores por danos e/ou reformas pós entrega?
ResponderExcluirOlá. Essa situação não pode ser feita, ou paga mensal no contrato por prazo indeterminado ou então determina prazo determinado e estabelece um valor para ser quitado na assinatura do contrato que quite todos os alugueis e taxas e mais a despesa da reforma. Ao término do prazo nada pode ficar para ser cobrado. abraços
ExcluirObrigado Maria Angela pelo retorno. Então, e se o contrato for com prazo definido, quitação total na assinatura, ele pode ter renovação automática? Ai esta renovação entra automaticamente no aluguel mensal vincendo ou vencido? ou deve ser feito novo contrato para quitação antecipada? Sou muito grato pela atenção. Obrigado.
ExcluirNa locação residencial não se pode utilizar o contrato quitado antecipadamente porque o risco é grande visto que ao fim do contrato dependendo da situação o locador não pode retomar o imóvel mas na locação não residencial terminado o prazo ou se faz novo contrato, ou entrega o imóvel ou então a locação se transforma em prazo indeterminado podendo ser desfeita a qualquer momento. abraços
ExcluirBom dia Maria!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida. Em um contrato particular de aluguel de imóveis, sem garantias, cujo início do contrato é o dia 18/09. Ficou estabelecido também que o pagamento deveria ser realizado todo dia 10 do mês subsequente ao vencido. É possível a cobrança antecipada do aluguel neste caso? É possível a cobrança antecipada do aluguel no inicio do contrato pelo prazo de 22 dias utilizados até o dia 10? Como funciona o pagamento antecipada até o 6º dia util do mês no caso de contrato sem garantias?
Oi Jonatas Melo
ExcluirSe não tem garantia "pode" não é obrigatório o locador cobrar antecipado isto é paga para depois morar. Assim se o contrato iniciou dia 18/09 o locador nesta data na entrega das chaves poderia ter solicitado o pagamento de agosto pró-rata isto é, do dia 18 ao dia 30 de agosto(não do dia 10/9) e depois na data combinada de setembro(10) o pagamento integral de setembro (30 em 30 mesmo nos meses com 31).
Não é obrigado a ser até o 6º dia útil mas convém. Se combinou-se pagar todo dia 10 então no dia 10 de setembro paga-s o aluguel integral de setembro e assim por diante. Se o inquilino recebe no dia 10 não ha como cobrar antes pois ele não teria como pagar em dia.
abraços
Entendi tudo. Agradeço pelos esclarecimentos.
ExcluirAbçs.
Bom Dia porfavor me ajude aluguel uma loja q faz parte de minha casa com contrato de locação pa fins não residencial o contrato de 2 anos vence no mê 06/16 e a locatário que já fazer um contrato de 3 anos onde irá antecipar todos os alugueis, sei q pela lei do inquilinato não posso receber mas se eu colocar como quitação antecipada do contrato de aluguel e o especificar que é o locatário que quer antecipar os alugueis a lei permite pelo que li. mas por um período curto de 15 meses mas não é bem clara diz q em geral. Faço como contrato determinado ou indetermidado todos dizem q é melhor determinado pois o inquilino em caso de ação de despejo o juiz já determina logo, tenho um contrato de 2 anos que falta p vencer 7 meses o que faço um adito no contrato atual ou um novo contrato e cancelo junto com a inquilino o atual pois ele querem isto. estou fazendo errado em aceitar o aluguel antecipado e 3 anos ele pode renovar por mais cinco no mesmo valor do aluguel atual e só corrigido pelos indices, posso no contrato de cinco anos se for pedido por mais 5 anos pelo locatário. Obrigado e desculpe pois são muitas perguntas
ResponderExcluirOi Festas.
ExcluirNão recomendo que faça novo contrato de 3 anos
3 anos mais 2 anos completa 5 anos e o locatário terá direito a renovação automática por mais 5 anos ou seja vai entrar com ação renovatoria e você terá que concordar.
já tens um contrato em andamento, não o negocie antes de terminar o prazo.
abraços
Boa Tarde Maria eu aluguei uma parte de minha residencia p loação p fins não residenciais no caso do alvará sair para a locatária como fundo de quintal e especial eu tenho que ter um alvará também da loja ou só o dela nesse caso é suficiente em caso de fiscalização, eu tem algum dever a cumprir pois deixei expresso no contrato q isso ele deveria ver antes de algar a loja.
ResponderExcluirDesculpe, não tenho conhecimento sobre alvará para te ajudar, não é minha área. o que posso te dizer é que se esta locado para comercio o locatário é quem deve providenciar o alvará.
Excluirabraços
Bom dia!
ResponderExcluirMinha duvida é diferente , tenho uma videolocadora e dou desconto para pagamentos a vista, posso fazer isso?
Ou dar desconto nas locações com pagamentos na retirada do filme é ilegal?
Olá, apesar de não ser minha área pode sim dar desconto para quem paga a vista e adiantado a locação de filmes.
Excluirabraços
Obrigada!
ExcluirÉ que tem uma advogada na minha cidade que disse que vai me processar por que isso é ilegal. Que nao posso dar desconto a vista por ser locação...to com medo! rsrsrsr
Mas muito obrigada pela ajuda!
Boa noite.
ResponderExcluirFiz um contrato de 12 meses com o primeiro aluguel adiantado estou reincidindo o contrato faltando 4 meses , avisei um mês antes , porém pela minha interpretação que li no contrato terei de pagar uma multa. Só que estamos entrando em desacordo pq no contrato redigido está escrito que a multa sera de 20% no valor do aluguel . não está especificado que serão 20% do valor total do contrato e sim referente ao aluguel que está no contrato que é de 800,00 esse é o valor mensal. Eles estão me cobrando uma multa de 1900,00 e eu pelo que está no contrato tenho que pagar apenas 180,00 . Está difícil essa negociçao por causa de diferentes interpretações do contrato.
Oi Ana Luz
ExcluirParece que a imobiliária errou no contrato porque quando se cobra 20% de multa é sobre o valor total dos alugueis que faltam pagar ou se torna uma multa irrisório. Podes te recusar a pagar os 1900 e depositar em juízo o valor da multa de 180 conforme esta no contrato. O que ocorrer é que a lei do inquilinato permite ao locador recorrer ao judiciário quando a multa é muito pequena e ao inquilino quando a multa é muito alta então é bem provável que isso tudo acabe em justiça.Se não chegarem a uma cordo deposite em juízo os valores finais da locação e discutam a questão se a imobiliária não retirar o valor.
abraços
Oi Maria Angela, seu blog é super, hiper, mega, master, blaster, luper, esplêndido, é o que há de melhor em informação, esclarecedora, assertiva e imparcial.
ResponderExcluirCompartilha seus conhecimentos com muita serenidade, e ainda se esforça para responder questões que distam da sua área de atuação, e o faz com maestria e modéstia ímpar, melhor ainda, responde a tudo sem cobrar qualquer honorário por isso.
Estamos cientes de que não se de deixará seduzir por qualquer elogio e não será surpresa para nós. Mas não podemos deixar de dizer, o mercado está carente de pessoas do seu calibre. Parabéns pelo seu blog, o consideramos um excelente mecanismo de utilidade pública. Sério mesmo, estamos de queixo caído.
Por isso, nos é um privilégio a oportunidade de fazer este contato e submeter ao seu crivo e vastos conhecimentos uma dúvida que tanto ansiamos pela resposta.
Pretendemos vender nosso imóvel, para tanto decidimos locar um outro por um prazo determinado de 12 meses, acreditando ser um tempo razoável para que todo o trâmite de reforma e venda se conclua.
Fizemos uma proposta de locação com quitação do contrato a um possível locador e como visto acima, o fato de liquidarmos o contrato já em sua concepção, há riscos tanto para ambos os envolvidos locador/locatário.
Estamos cientes do risco de que, em caso de devolução antecipada do imóvel, vamos deixar de receber de volta a parte paga pelo período que compreende o tempo possível de não ser utilizado.
Por outro lado, o risco do locador, de não poder reclamar o imóvel antes de 30 meses (caso não façamos a devolução ao término do período previsto), bem como de que não poderá reclamar qualquer reforma, perguntamos:
Podemos solicitar ao locador que faça constar cláusula assecuritária no sentido de protegê-lo prevendo eventual reforma, bem como, de que findo o contrato, ele tenha poderes para reclamar as chaves do imóvel?
Desde já agradecemos por sua resposta.
Cordialmente
Oi Maria Angela, seu blog é super, hiper, mega, master, blaster, luper, esplêndido, é o que há de melhor em informação, esclarecedora, assertiva e imparcial.
ResponderExcluirCompartilha seus conhecimentos com muita serenidade, e ainda se esforça para responder questões que distam da sua área de atuação, e o faz com maestria e modéstia ímpar, melhor ainda, responde a tudo sem cobrar qualquer honorário por isso.
Estamos cientes de que não se de deixará seduzir por qualquer elogio e não será surpresa para nós. Mas não podemos deixar de dizer, o mercado está carente de pessoas do seu calibre. Parabéns pelo seu blog, o consideramos um excelente mecanismo de utilidade pública. Sério mesmo, estamos de queixo caído.
Por isso, nos é um privilégio a oportunidade de fazer este contato e submeter ao seu crivo e vastos conhecimentos uma dúvida que tanto ansiamos pela resposta.
Pretendemos vender nosso imóvel, para tanto decidimos locar um outro por um prazo determinado de 12 meses, acreditando ser um tempo razoável para que todo o trâmite de reforma e venda se conclua.
Fizemos uma proposta de locação com quitação do contrato a um possível locador e como visto acima, o fato de liquidarmos o contrato já em sua concepção, há riscos tanto para ambos os envolvidos locador/locatário.
Estamos cientes do risco de que, em caso de devolução antecipada do imóvel, vamos deixar de receber de volta a parte paga pelo período que compreende o tempo possível de não ser utilizado.
Por outro lado, o risco do locador, de não poder reclamar o imóvel antes de 30 meses (caso não façamos a devolução ao término do período previsto), bem como de que não poderá reclamar qualquer reforma, perguntamos:
Podemos solicitar ao locador que faça constar cláusula assecuritária no sentido de protegê-lo prevendo eventual reforma, bem como, de que findo o contrato, ele tenha poderes para reclamar as chaves do imóvel?
Desde já agradecemos por sua resposta.
Cordialmente
Oi Marcelo.
ExcluirNa locação residencial não adianta colocar esta clausula, a lei esta acima do acordo e a clausula seria tornada sem efeito ou seja, nula, por ser contraria a legislação. Por isso não é recomendado quitação antecipada em contratos residenciais. não adiantaria o locador entrar na justiça, o juiz iria aplicar a lei e anular a clausula considerando o contrato quitado e o direito do inquilino de renovação automática.
O locador no caso em questão terá que correr o risco e depois não poderá reclamar.
Não há outra forma de solução que não implique em risco ao locador.
O correto é locar por 30 meses com clausula de desocupação sem multa para vocês após os 12 meses e cobrar o aluguel e taxas mensalmente.
Abraços e obrigado pelos elogios. Este blog já tem 10 anos e espero que consiga mante-lo por muito mais. Se ajudei á muitos também fui ajudada pois as questões que recebo viram postagens e ajudam outros além de manter-me atualizada.
Olá, boa tarde!
ResponderExcluirSou proprietário de um imóvel residencial e tem uma pessoa interessada em alugá-lo, me fez a proposta de alugar por 6 meses com quitação antecipada, posso alugar desta maneira?
Posso fazer um contrato com a data de entrada e saída já estabelecida?
Desde já agradeço!
Não recomendo se for rsidencial, no máximo 3 meses é tua segurança. Depois se ela não sai a lei anula o acordo de vocês e o contrato se torna prazo indeterminado só podendo retomar o imóvel em situações especiais.
Excluirabraços
Ok, muito obrigada! Sua página é ótima e você muito prestativa.
ExcluirOlá Bom dia,
ResponderExcluirTenho um imovel para alugar, mas esta com uma divida. o Locador quitara a divida e será descontado em aluguel, ou seja, pagamento antecipado de alguns meses de aluguel. Isso é legal perante a justiça. Como posso colocar isso no contrato?
Oi Vanusa, desculpe não recebi no Email a comunicação do teu comentário.Deve ser colocado no contrato uma clausula que informe que de comum acordo as partes acordam que o locatário irá pagar a vista o valor xxx referente a uma divida do imóvel do locador que será devolvido em xx parcelas descontadas no aluguel a partir do pagamento do mês xxxx nada mais havendo o locatário a reclamar após o desconto da ultima parcela no aluguel xx. Desta forma ficas garantida.
Excluirqualquer outra duvida meu email é, mcamini150@gmail.com
abraços
Fiz um contrato de 30 meses mas rescindi com 27 meses tenho que pagar a multa proporcional, mas a imobiliária exige que seja à vista. Tenho que pagar à vista? Solicitei um acordo em 2x mas eles alegam que o proprietário não aceita.
ResponderExcluirOlá sim tem que ser pago a vista, parcelado somente se o locador aceitar até porque isso implicaria em assinar uma confissão de divida atrelada a notas promissórias ou cheques e tem um custo que seria neste caso permitido ser repassado a você por ter sido a solicitante do parcelamento. Se a locadora não concorda tem que ser pago á vista.
ExcluirMaria Angela, boa tarde
ResponderExcluirMoro em um imóvel alugado com fiador e com vigência de 30 meses.
Há cerca de um mês o proprietário me informou que precisaria vender o imovel (ainda faltam 12 meses para o termino do contrato), não tenho interesse em comprar o imovel mas fiz a seguinte proposta que por sua vez foi aceita pelo locador:
Eu quitaria antecipadamente os 12 meses de aluguel na condição de que ele respeitasse o contrato e retirasse o imovel de venda (tenho recebido varias visitas de pessoas interessadas em comprar o imovel e isso me deixa insegura pois nunca sei quando e se de fato ele vai vender, como gosto muito de onde moro, não gostaria de mudar e muito menos ficar abrindo as portas da minha casa).
Enfim, preciso muito de uma orientação, hoje recebi uma resposta da imobiliaria dizendo que o locador ACEITA RECEBER os 12 meses adiantados e CUMPRIR O CONTRATO ATE O FINAL, mas tenho muito receio, pois quem me garante que ele não vá vender o imovel?
Caso ele venda ele no maximo me devolveria os alugueis pagos antecipadamente?
Há alguma forma, algum adito ao contrato de locação que me deixe 100% SEGURA que ao quitar todos os meses restantes (12 meses no caso), não poderá nem o locador nem ninguem que ele venha a vender o imovel me pedir o mesmo antes de DEZ DE 2016?
Desde já, muito obrigada!!!!
Camila
Te respondi via email que me enviaste, abraços
ExcluirBom dia Maria Angela, parabéns pelo teu blog, muito esclarecedor.
ResponderExcluirMaria Angela, espero que possa me ajudar com a seguinte dúvida: posso fazer um contrato de locação de imóvel residencial urbano com essa forma de quitação antecipada requerida pelo locatário pelo prazo de 24 meses com opção de compra ao final do contrato, onde caso seja efetivada a compra, esses valores quitados possam ser abatidos do valor total do imóvel.
Grata
Olá. É bem complicado isso e arriscado. Aluguel é renda tributada que se soma a tua renda mensal e pode gerar imposto a pagar e neste caso teria que desde já ser uma compra venda e não locação.
ExcluirO ideal é fazer uma promessa de compra e venda com clausula resolutiva. è pago mensalmente sem juros um valor xxx até a data xx quando deverá ser quitado o imóvel ou então restituída a posse a você com a perda dos valores já quitados a titulo de indenização pelo uso do imóvel.
Se optar como fazer locação não receba mensalmente e se houver venda conceda um desconto.
abraços
Oi Maria Angela, tudo bem?
ResponderExcluiraluguei um imóvel comercial onde instalei um quiosque, alugado via imobiliária, o dono do imóvel também é dono da imobiliária. Aluguei normalmente com caução 3 aluguéis. Acontece que, no momento da devolução do contrato já assinado por mim, ele me pediu um mês adiantado alegando que eu não pagaria o último aluguel, questionei mas por medo de não dá seguimento ao contrato acabei indo com ele ao banco onde saquei e entreguei o calor do aluguel antecipado. Agora estou residindo o contrato e após questionar a caução, me será restituído o valor e será cobrado a multa pela proporcionalidade dos 5 meses restante do contrato.. A prova que tenho a respeito do pagamento antecipado são e-mail trocado posteriormente. A cobrança do aluguel antecipado foi abusiva? se configura má fé a cobrança somente no momento da entrega do contrato assinado? Ressalto que paguei multa e juros os meses que atrasei o aluguel mesmo tendo pago um aluguel antecipado. Multa de 10% quando atrasava 5 dias 10 dias e uma única vez deixei atrasar mais 22 dias, dessa vez fui cobrada com total desrespeito cheguei até a ser insultada pela pessoa do administrativo que por coincidência era esposa do dono do imóvel e da imobiliária, me pedindo que reunisse todos os comprovantes de depósitos efetuados por mim para que assim eu provasse que não havia deixado de pagar algum, me senti ofendida pois pois atrasar para mim já era vergonhoso e sempre eu me preocupei em conversar e pedir paciência, pois honrar méis compromissos e honestidade minha mãe me ensinou. Tenho todos os comprovantes de depósito dos aluguéis.
Forte abraço!!!
Me ajuda querida, pois estou entregarei o imóvel no dia 4 de janeiro.
ResponderExcluirOi Nadja, bom dia. Te respondi via Email agora a pouco.
Excluirabraços
Olá , uma duvida me esclareça por favor. Urgente. Estou em uma casa e vou entrega pois comorei um AP, o contrato vence março 2016 tenho pago 1 caução e 1 mês adiantado, o dono diz que tenho que paga o mês de Janeiro e se eu arruma alguém pra aluga a casa me devolve o caução pode isso , mesmo não ter falhado nenhum mês com um mês apenas do vencimento direto com proprietário, obg!
ResponderExcluirOlá. Não esta correto, ele não pode exigir que você coloque outra pessoa no imóvel, ele pode exigir que você pague a multa por sair 3 meses antes do fim do contrato e descontar esta multa da caução paga. Se estas saindo agora não há porque pagar a ele o mês de janeiro, se vais desocupar em dezembro. abraços
Excluirlocador e locatário fizeram um contrato comercial sem garantia e determinado de 3 anos em que o locatário propôs antecipar o ano inteiro em janeiro de cada ano. Isto pode ser ilegal, mesmo tendo constado em contrato e passados dois anos e tendo o locatário feito já duas antecipações? Abçs
ResponderExcluirContratos não residencias tem regras mais flexíveis que os residencias e portanto acordado entre as partes e transcorrido sem contestação de uma das partes não será considerado ilegal mas nada impede que uma das partes considere que houve abuso ou coação do locador do tipo "aceita ou não loca o imóvel" porém temos o tempo transcorrido sem objeção que caracteriza aceitação. abraços
ExcluirOlá Maria!
ResponderExcluirParabéns pelo Blog primeiramente. Um dos mais úteis que já ví sobre locação de imóveis.
Vamos lá, tem uma pessoa interessada em locar minha casa por 24 meses e ela quer pagar espontaneamente os 12 primeiros sem nenhum tipo de garantia e ao final renovar por mais 12 nas mesmas condições. Já li outros posts a respeito e pude ver que há o risco de alugar uma residência nessas condições.
Mas minhas dúvidas são:
1 - Faço a proposta de pagamento espontâneo com firma reconhecida ou só menciono numa cláusula do contrato sobre esse pedido de forma de pagamento?
2 - Faço o contrato pelo período de 12 meses com renovação automática por mais 12, desde que mantidas as condições originárias ou 24 meses direto com o pagamento espontâneo ao final dos 12 meses iniciais?
3 - Se ao final dos 12 meses, o locatário quiser mudar a forma de pagamento para parcelado (normalmente utilizada), posso fazer um aditivo ao contrato principal e colocar nova forma de pagamento com uma das garantias previstas em lei?
4 - A pessoa quer direito de preferência em caso de venda, posso colocar essa cláusula?
5 - Ao final dos 24 meses eu poderei optar pela retomada do meu imóvel ou terei de esperar o restante do período até completar os 05 anos, pois o período da locação foi menor do que 30 meses de acordo com a legislação vigente?
6 - Podemos estabelecer cláusula de reforma?
Um grande abraço e meu muito obrigado.
Olá. Te respondi via email. Abç
Excluirola eu queria alugar um apartamento mais não tenho fiador, penso em fazer um contrato de 12 meses com quitação antecipada, essa seria a melhor opção ?
ResponderExcluirOi Bruno. É quase impossivel conseguires isso a não ser em locações direto com o proprietario. Abraços
ExcluirE se eu pagar os 12 meses a vista em parcela única, ficaria mas fácil ?
Excluirola eu fui ver um apartamento para alugar e o proprietário propôs um contrato com o pagamento de todos os meses em parcela única, porem o apartamento esta colocado a venda,se mudar de dono meu contrato ainda terá validade ?
ResponderExcluirOi Henrique. Não aceite porque com a venda você passa a pagar para quem comprou e o vendedor não vai pagar pra ele. Abraços
ExcluirOlá Maria!
ResponderExcluirEu gostaria de alugar um imóvel porem eu sou autônomo e o fiador não possui renda suficiente.
Penso em algum contrato que eu pague avista todos os meses juntos já na hora de assinar o contrato, assim a imobiliária ficaria mais segura, existe algum contrato desse estilo?
Olá Maria Ângela! Bom dia!
ResponderExcluirSou Locador de uma casa há 6 meses e o contrato é sem garantia com pagamento antecipado. No mês de Janeiro o locatário, por iniciativa dele, fez o depósito de dois aluguéis, ou seja, pagou o mês de Janeiro em uso juntamente com o de fevereiro informando que teria antecipado o referido mês. Fiz um recibo informando este pagamento referente aos meses de Janeiro e fevereiro. Está correto? Ou teria que fazer dois recibos, o de Janeiro normal e o de fevereiro informando o pagamento antecipado por iniciativa dele?
Att,
Nonato Rezende
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá. Se vai quitar o contrato não tem que dar caução pois esta quitado o preço. Quanto a sair antes perde o valor pago.
ExcluirAbraços
Tenho rendimento de um imóvel alugado para pessoa física valor 1,300 e outro para pessoa jurídica valor 1,200 soma os dois da 2,500 tem que fazer carne leao pois um dos imóveis é alugado pra pessoa jurídica?
ResponderExcluirOi Fabio Lopes.
ExcluirNesse caso como o rendimento pessoa jurídica é isento, soma os dois e lança no carnê leão para recolher o imposto. Se por um acaso estas com imobiliária administrando antes de fazer o calculo deduza o valor da comissão de cada aluguel e depois some ambos e lance no carnê leão 2015. Poderá haver imposto em atraso a recolher.Se deixar para lançar tudo na declaração poderá pagar mais imposto. Recomendo que para 2016 consulte um contabilista para saber o que é mais vantajoso para você, usar o carnê leão e recolher mensalmente que em geral é mais vantagem ou declarar anualmente e recolher na declaração. depende de todos os teus rendimentos. abraços
Olá, Maria Ângela! Gostaria de tirar uma dúvida.
ResponderExcluirSou locatário de um flat. Fechei um contrato de 12 meses, que se iniciou em 12/06/2015. Além dos aluguéis mensais, paguei integralmente o IPTU 2015. Agora, vou precisar devolver o apartamento dois meses antes do término do contrato. É justo a locadora me cobrar o IPTU integral de 2016? Posso negociar com ela para pagar apenas umas parcelas?
Oi Rodrigo. Pagas as parcelas somente até o mês que desocupares. Se houver futuras serão pagas pela locadora.
ExcluirAbraços
Bom dia! Parabéns pelo blog.
ResponderExcluirTenho um prédio novo e sou nova nesse ramo por isso passei a maioria dos apartamentos para a imobiliária administrar, no entanto antes de repassar recebi uma proposta para locar com pagamento antecipado de de 6 meses com validade por igual período e renovação por mais 6 meses nas mesmas condições. Verifiquei que é muito arriscado este tipo de contrato, mais por se tratar de uma pessoa conhecida e idônea eu aceitei, então somente este apartamento vou alugar dessa forma, mas tenho algumas dúvidas,vamos lá...
Mas minhas dúvidas são:
1 - Faço uma declaração reconhecida em cartório sobre a forma de pagamento ou menciono numa cláusula do contrato.
2 - Faço o contrato pelo período de 6 meses com renovação por mais 6 meses nas mesmas condições ou é melhor fazer um contrato de 12 meses.
3 - Caso ela queira começar a pagar normalmente após os 6 meses do contrato posso exigir que o contrato seja feito só pela imobiliária ou exigir uma das garantias previstas em lei?
4- no caso deste apartamento não foi feito nenhuma vistoria formal (por escrito), mais ela é a primeira locatária, como posso colocar no contrato que deverá entregar os imóvel nas condições que recebeu ?
Olá. Apenas para constar que locando desta forma nenhum documento te garante porque irá contra o que determina a lei. ao fim do prazo dos 6 meses se o inquilino quiser deixa renovar automático e você não poderá fazer mais nada e antes de 5 anos somente em casos especiais poderá encerrar o contrato.
ExcluirDos 5 itens que citastes os os 4 primeiros são contra alei e portanto se a inquilina quiser não precisará seguir mesmo assinado em cartório.
Tens que fazer um contrato de locação com termo de vistoria que é tão importante quanto o contrato e se não colocar a fiança agora depois não vai mais poder colocar a não ser que a inquilina concorde e te digo, as pessoas especiais e de confiança são as que mais dão problema. trata-se de ter onde morar e quando nãos e tem, vale tudo para ficar onde está o máximo possível.
abraços
Boa noite Maria Angela,
ResponderExcluirMinha irmã possui um imóvel comercial alugado desde do dia 01/02/2012, na época ela recebeu um aluguel + uma caução. Esse recibo que teria sido pago uma caução venceu no dia 01/02/2014, pois a principio eles pediram um contrato de apenas dois anos. Enfim o inquilino quer reincidir o contrato agora com o aviso dos 30 dias antes e no novo contrato vence em junho só que não tem essa cláusula de calçao nele, então como ficaria o mês de maio? ele não paga? Obs ele só ira devolver o ponto em junho.
Oi Sheila. Se ele vai comunicar a desocupação em 30 dias paga o mês de maio normalmente pois fará uso entregando as chaves em junho e recebe no fim do contrato a caução devolvida pelo locador ou então acorda com o locador de utilizar a caução neste mês de maio porém se ele desocupar e houver reformas a serem feitas a caução que serve de garantia não existirá mais pois foi utilizada.
Excluirabraços
Obrigada Maria Angela pela clareza da resposta, você me ajudou muito, essa última parte a respeito de reforma eu não sabia, até porque o inquilino tirou o banheiro e fez um vão só então, o dinheiro desta caução vou direciona-lo para fazer um novo banheiro, visto que isso é extremamente importante em um ponto comercial.
Excluirola
ResponderExcluiraluguei o meu salão comercial,e o inquilino me adiantou dois meses.como devo por no contrato por escrito.não tem fiador ou caução
Oi Adriana, coloque no contrato garantia por caução em dinheiro no valor R$ xxxx, recebido pelo locador na data de xx/xx/xxxx e que será devolvido ao término do contrato se não houve débitos pendentes.
Excluirabraços
desculpa acho que expliquei errado
ResponderExcluirele me pagou um aluguel de 500,00 e mais um adiantamento de 500,00 como devo por
coloque o mesmo que citei, caução do valor de dois alugueis que totalizam o valor xxx. Se estás cobrando caução não pode aceitar aluguel antecipado. se alugou o salão agora em maio e ele te deu um aluguel mais um aluguel então te deu uma caução de dois alugueis. O aluguel de maio ele paga em junho e você da recibo onde diz que o pagamentos e refere ao aluguel de maio. abraços
ResponderExcluirobrigada!!!
ResponderExcluirOi Maria Angela, Aluguei um imóvel, sem garantia, o locatário pagou o mês no dia que ocupou o imóvel, gostaria de saber qual o prazo que tenho para entrar com uma ação de despejo, em caso de inadimplência, e se posso mandar cortar água e luz que estão no meu nome no caso de não pagamento.
ResponderExcluirOlá. Nem pense em mandar cortar água e luz ou entrar no imóvel, a posse está com o inquilino e a maneira legal de reaver o imóvel é pela via judicial. como é pagamento adiantado após 30 dias de atraso quando vence o segundo aluguel não pago podes entrar com o despejo.
Excluirabraços
Olá maria, pode me esclarecer uma dúvida, eu vou alugar uma imovel residencial dia 15/07/2016 o locador pediu 1 deposito cauçao e 1 mês de aluguel antecipado, referente ao tempo de 15/07 até 15/08 e dia 15 de agosto teria que pagar novamente o aluguel referente ao tempo de 15 de agosto até dia 15 de setembro, isso está correto ?
ResponderExcluirOi Andreza, desculpe não recebi a notificação do seu comentário publicado, no meu Email do blogger, se ainda ajudar.... ou ele está pedindo dois alugueis de caução ou apenas o pagamento antecipado sem caução. Um aluguel e uma caução é ilegal. Se vai pedir caução só pagas o aluguel após 30 dias de uso. Entra 15/7 paga uma caução ou dois alugueis de caução, e o aluguel de 15/7 vais pagar somente em 15/8.
Excluirabraços
Olá. tem uma pessoa interessada em locar um apto por 30 meses e ela quer pagar espontaneamente os 12 primeiros sem nenhum tipo de garantia.
ResponderExcluirMas minhas dúvidas são:
1 - Faço o contrato normalmente e um recibo onde menciono o pgto espontaneo do locatário?
2 - Faço o contrato pelo período de 12 meses com renovação automática por mais 12, desde que mantidas as condições originárias ou 24 meses direto com o pagamento espontâneo ao final dos 12 meses iniciais?
3 - Se ao final dos 12 meses, o locatário quiser mudar a forma de pagamento para parcelado (normalmente utilizada), posso fazer um aditivo ao contrato principal e colocar nova forma de pagamento com uma das garantias previstas em lei?
Oi Marco Aurélio
ExcluirNa locação residencial não pode ser feito pagamento antecipado, não recomendo que aceite, se depois de 12 meses a pessoa complicar somente pela via judicial consegues despeja-la e aí como vai explicar a cobrança antecipada.
Contrato com prazo menor que 30 meses a renovação é automática e somente por denuncia cheia podes retomar o imóvel(art 47 lei 8.245/91).
Se fizer da forma que comentas o risco é todo teu caso após 12 meses ele não saia do imóvel e não aceite assinar nenhum aditivo.
abraços
ola boa noite. tenho uma duvida: farei um ano de aluguel numa casa que tem valor de 700,00. dia 10-08-16 fara um ano certinho. mas ai no inicio quando aluguei a casa o dono me disse q eu teria que dar 1400,00 o valor de dois alugueis como caução. gostaria de saber meus direitos , quais sao? ele me devolve alguma quantia? sei q tem a tinta p comprar e tal. mas preciso saber se o dono da casa tem que me devolver algum dinheiro e se eu tenho direito de permanecer na casa e quantos meses sao? um ou dois?
ResponderExcluirOlá. Se nenhuma das partes encerrar o contrato a locação segue normalmente mas se vocês desejarem encerrar o contrato então após você quitar os valores finais da locação o locador deverá devolver a caução a você. Podem acordar de descontar da caução os valores finais a serem pagos por você, se faltar completas se sobrar ele te devolve. Como tem tinta a ser comprada pode descontar da caução se o locador concordar, vale acordo escrito. A desocupação tem rpazod e 30 dias previsto em lei e pagas aluguel até a entrega das chaves.
ExcluirAbraços
Olá. Tenho uma sala comercial a ser locada. Tenho algumas dúvidas:
ResponderExcluir1º. Não vou exigir nenhuma das garantias que a Lei do Inquilinato dispõe. Caução, Fiador, etc. Posso cobrar o 1º e o último aluguel na assinatura do contrato? De modo que o inquilino ao sair, após 12 meses, não pagará o último aluguel (o 12º).
2º. Dentre a documentação a ser apresentada pelo inquilino, posso exigir comprovação de renda de no mínimo o valor de três aluguéis, bem como um NADA CONSTA do Serasa?
Obrigado
Bruno
Oi Bruno, te respondi via email que me enviaste.
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Olá, Maria Angela!
ResponderExcluirSou o Diogo. Fiquei muito feliz em encontrar seu site. Tenho uma dúvida e acho que você pode me ajudar. Pela primeira vez, vou alugar meu apartamento. Recebi uma proposta que me pegou de surpresa: o (possível) locatário me propôs pagar 12 meses de aluguel em troca de um desconto no valor mensal. Em números: eu anunciei o aluguel por um valor mensal de R$1400 e recebi uma proposta de pagar R$15000 pelos 12 meses. O contrato preveria que o locatário pagasse o condomínio e o IPTU por conta própria, fora desse valor. É possível um contrato assim? Esse desconto deve ser expressamente declarado no contrato? Em qual artigo da lei posso justificar essa previsão contratual?
Desde já agradeço sua atenção. É bom poder contar com quem conhece do assunto! Obrigado.
Oi Diogo, na locação residencial não recomendo esse tipo de contrato pois no caso você terá que dar quitação dos 12 meses, isso inclui cobrar 12 meses de aluguel, condomínio, IPTU e pintura de devolução do imóvel. Não podes cobrar nenhuma garantia e tens que dar o recibo de quitação dos 12 meses. e se ao final do contrato ele entrega o imóvel com estragos, como vais cobra-lo????? Da forma que você deseja não pode, ou quita completamente sem nada a pagar no final ou então loca mensal conforme a lei.
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Ola, obrigada pelos esclarecimentos, mas nem um mes adiantado para o inquilino quando sair não precisar pagar podew ser conbrado???
ResponderExcluirOi Barbada, nesse caso podes cobrar até 3 meses adiantados mas tem que dar recibo como sendo caução em dinheiro como garantia do contrato.
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Olá Maria Angela!
ResponderExcluirSou a Patricia, tenho uma dúvida.
No dia 05/09 (segunda-feira), aluguei o meu apt.no momento a interessada deu um cheque caução datado para dia 10/09 (sábado), onde ela disse que eu devolveria o cheque e me pagaria em dinheiro o valor no dia 10, ela disse que se mudaria na 06/09 (terça), depois foi postergando a data, ela chegou a passar pelo watzap os dados dela para preenchimento do contrato, e tenho tmb várias conversas nossas sobre a locação, chegando dia 09/09 (sexta-feira), a noite ela informou a desistência por motivos pessoais, daí não chegou a assinar o contrato, nem cheguei a entregar as chaves, e agora sinto prejudicada pois no início do mês é qndo se a uma grande procura por aluguel e tinha outras pessoas interessada qual despachei por ter acertado com essa pessoa. Falei com ela que ela deveria me pagar pois fiquei no prejuízo pela postura dela. Ela marcou pra conversa no dia 14/09 e não deu contato, daí aguardei até essa data e então depositei o cheque, mas como imaginava o cheque voltou, não sei ainda qual o motivo da devolução do cheque pois devo demorar alguns dias pra pega-lo pois os bancos estão em greve. Daí quero saber se estou no meu direito em quer receber? E qual a lei que pode me assegurar disso? Gostaria de ouvir sua opinião?
Obs: Até a atual data o imóvel não foi alugado.
Oi Pati Maia. Você está errada. não houve contrato assinado e nem entrega das chaves ou seja o contrato não iniciou por não ter sido dada a posse a inquilina e a posse somente ocorre com a entrega das chaves. Nada é devido por ela e não podias ter depositado este cheque. a caução só pode ser paga no momento em que o contrato é assinado e as chaves entregues ao inquilino. Ela provavelmente foi procurar um advogado.
ExcluirVocê errou por desconhecer a lei, qualquer das partes até a assinatura do contrato pode desistir do negócio.
abraços
Pode dar desconto de 10% no aluguel se o inquilino pagar com 30 dias de antecedência à sua entrada e uso do imóvel? OU isto pode ser considerado cobrança antecipada? O inquilino pode solicitar quitação antecipada, mas com pagamento mensal antecipado?
ResponderExcluirOlá, te respondi via Email que me enviaste. A resposta é não. Abraços
ExcluirOlá Dra. Maria Angela, estou passando apenas para deixar meu elogia e agradecimento, consegui esclarecer minhas dúvidas apenas lendo as questões e respostas aqui publicadas. Obrigada por ajudar tantas pessoas de forma tão clara e objetiva. Gostaria de fazer uma pergunta de cunho profissional. Se possível me informe seu e-mail. Mais uma vez obrigada em nome de todos que foram beneficiados por sua atenção aqui. :)
ResponderExcluirOlá. O email está sempre disponível no topo da página para quem prefere este tipo de contato para não expor uma situação privada que possa ser identificada. Devido ao acúmulo de solicitações as vezes respondo apenas no final da tarde e quando online no ato da chegada. Fico contente que o site cumpre sua função de auxiliar mas nunca dispense um profissional. As vezes o nosso entendimento parece ser o correto mas um pequeno detalhe esquecido muda tudo.
ExcluirMeu Email é mcamini150@gmail.com
Olá, estou para assinar um contrato de locação em que tenho um fiador como garantia porém a administradora me informou que eles cobram o aluguel do antecipado (pago para morar e não moro e depois pago). Em princípio aceitei mas depois descobri q é ilegal cobrar antecipado e ainda cobrar fiador. O que faço? Não quero questionar e correr o risco de perder o imóvel... Se eu cobrar os recibos direitinho corro algum risco? Obrigada!
ResponderExcluirProfa Clarice
ExcluirTe respondi via email que me enviaste. Abraços
Olá,
ResponderExcluirNeste caso de quitação antecipada, há algum impedimento ou limite em se exigir uma caução como garantia?
desde já agradeço.
É para contrato residencial! No caso de 6 meses.
Excluirsim,s e esta quitando o contrato antecipadamente não se pode exigir garantia ou qualquer pagamento posterior. Não recomendo este tipo de quitação para imóveis residenciais, é risco alto de problemas futuros.
ExcluirOlá...preciso de uma orientação se for possível, desde já agradeço. Sou locatário e moro no imóvel a 18 meses com contrato de 30 meses, estou entrando em férias neste mês de janeiro e a empresa que trabalho paga minhas férias adiantado, portanto, quando retorno ao trabalho, não tenho pagamento a receber. Pago R$500 de aluguel mais R$168,80 de seguro fiança totalizando R$668,80 mensais, minha pergunta é a seguinte: como não terei pagamento no próximo mês, posso pagar o referido valor do aluguel adiantado? E sendo assim, já que estarei adiantando o valor do aluguel, eu teria que pagar o valor do seguro fiança também? Se este seguro é somente para uma eventual inadimplência de minha parte? Neste caso, eu não estaria pagando duas vezes pela minha idoneidade? Obs.: Nunca atrasei ou deixei de pagar os referidos valores do aluguel.
ResponderExcluirOi Landoc, o que tens que fazer é guardar o valor do aluguel e seguro fiança para pagar no mês correspondente, para pagar agora somente se o locador autorizar e a resposta a tua dúvida é não não estás pagando duas vezes o seguro é um valor anual estás pagando este valor parcelado com cobertura de um ano e não és o beneficiário do seguro, este é o locador.
ExcluirAbraços
Olá . Me tire uma dúvida entrei na Ksa q aluguei em 08.09.15 e dia 23.12 avisei que estaria desocupando a Ksa, sendo assim 08.01 não paguei o aluguel. Tenho minhas coisas lá ainda que nao tirei tenho direito de ficar até dia 08.02 ? Tendo em vista que paguei 1 mês adiantado ao entrar e é meu aluguel vence todo dia 08.
ResponderExcluirDesde já obg
Oi Jessica, o valor pago de um aluguel a mais é caução garantia enquanto não entregar as chaves o aluguel está correndo e deve ser pago. qualquer situação diferente precisa autorização escrita do locador concordando.
Excluirabraços
Olá, boa noite,
ResponderExcluirTenho uma dúvida.
Fechei um contrato de aluguel de 12 meses. Como não apresentei nenhuma garantia, eles me cobraram dois aluguéis adiantados. Como isso entra no contrato de locação e se isso é legal? Obrigado.
olá, se eles te cobraram dois alugueis adiantados estes dois alugueis é a garantia que se chama caução imobiliária em dinheiro. Tem que te dar recibo da caução de dois alugueis pagas. O aluguel do mês de uso vai pagar no mês seguinte.
ExcluirAbraços
abraços
Olá, boa noite!
ResponderExcluirSou locatário e paguei antecipado 1 ano de contrato, mas a locadora me falou que iria querer o apartamento, isso 2 meses antes de acabar o contrato. Procurei outro apartamento e ja consegui, irei me mudar com dois meses de antecedência do término do contrato, pois não podia perder a oportunidade e ficar sem onde morar. É legal ela me cobrar a taxa de condomínio desses 2 meses que não irei mais estar? Os alugueis perdidos, tudo bem, mas as taxas de condomínio também?
Obrigado!
Oi Lysia, isso não é quitação antecipada de contrato. Quitação antecipada não permite nenhum tipo de pagamento durante ou após o contrato ou seja na entrada no imóvel é pago tudo aluguel, condomínio, iptu.
ExcluirO que a locadora fez foi cometer uma infração legal cobrando todo o aluguel antecipa é proibido por lei. Ela pode te cobrar o condomínio mas você pode aciona-la judicialmente também pedindo indenização pela infração cometida.NEGOCIE.
Oi, boa tarde! Estou nas fases de tratativas para alugar um imóvel residencial. Como não tenho fiador, a imobiliária está exigindo 8 meses de caução...pelo que vi aqui isto é ilegal, correto? O meu direito é exigir pagar até o 6º dia útil antecipado do mês vigente? Paga primeiro para usar no mês a seguir, entendi certo? Por exemplo, pago até o dia 6/02 referente ao aluguel do mês de fevereiro e assim por diante. É isso?
ResponderExcluirCaso eu tivesse fiador, o pagamento é feito em relação ao aluguel do mês que passou? No meu exemplo, se usei em fevereiro o aluguel seria pago no mês seguinte, março.
Outra pergunta...se eu acordar junto à imobiliária pagar 3 meses antecipados, o pagamento do 4º mês funcionaria daquela maneira "pagar até o 6º dia útil antecipado em relação ao mês vigente" (até 06/02 - aluguel de fevereiro)?
Gratidão...
Na verdade estão cobrando um valor para ficar numa poupança...
ExcluirOi Lu. quem determina que garantia aceita é o locador e portanto eles podem te pedir até 03 vezes o valor do aluguel, nada além disso. chama-se caução em dinheiro e fica depositado em poupança até o fim do contrato como garantia, você não pode mexer nesse valor durante o contrato. 08 vezes o valor é ilegal a não ser que seja usado para comprar titulo de capitalização em garantia de aluguel.
Excluirquando o contrato tem garantia primeiro usa o mês e depois paga o aluguel.
Abraços
Olá, estou em uma casa que aluguei em outubro de 2016 e paguei 12 meses no ato da locação. Porém gostaria de desocupar o imóvel. Posso pedir algum valor de volta nesse caso?
ResponderExcluirOi Jassi Marques
ExcluirSe foi quitação de contrato não, ou completas os 12 meses ou perdes o que pagou. abraços
Olá,meu contrato venceu há seis meses,e eu tinha pago um mês antecipado,sendo que no contrato havia fiador!desocupei o imóvel em janeiro de 2017,mas o locador está me cobrando mais um mês dizendo que não paguei o mês de janeiro está correto isso(no fim do contrato fui notificada para a renovação,mas o mesmo não ocorreu)o proprietário levará à justiça o que posso fazer
ResponderExcluirOlá. Onde está o recibo do pagamento desse aluguel a mais, se você tem este recibo e mais fiador isso é dupla fiança, tem que ser devolvido o aluguel com correção peço IGPM mais multa por infração legal.Abraços
ExcluirOla. Tenho um imóvel e quero tirar da imobiliária. Se o locatário não tiver fiador, posso cobrar 3 meses adiantados de aluguel e ele deixa de pagar os três últimos meses???
ResponderExcluirOlá, já começou a administrara teu imóvel de forma errada antes mesmo de tira-lo da imobiliária. Muito cuidado, na locação a lei especial 8.245/91 pode te prejudicar e muito se agires ilegalmente mesmo que por desconhecimento.
ExcluirA caução em 3 alugueis tem que ser depositada em caderneta de poupança e lá ficar, sendo devolvida no final com os rendimentos se a quitação ocorrer tudo bem.
Prever em contrato a obrigação de usar os 3 alugueis nos últimos meses é ilegal. Pode ser colocado a intenção de uso ou seja você concorda que se for do interesse do inquilino usar os 3 meses deve avisar que vais sair com 3 meses de antecedência, etc,etc. Se ele não quiser tem que ser devolvido.
Um detalhe: se você permite o uso nos 3 meses finais e o inquilino entrega as chaves com o imóvel estragado onde está a tua garantia para o conserto????? foi usada nos últimos 3 meses e ficas sem garantia e com o prejuizo se ele não consertar.
Abraços
Bom dia, Maria.
ResponderExcluirmuito bacana o seu blog, parabéns..
Eu tenho uma duvida;
Tenho um contrato de 30 meses de locação, sou a inquilina, no mês de Dezembro 2016, pedi para que a imobiliária me enviasse os 3 primeiros boletos de 2017.
Até ai beleza, me enviaram os 3 boletos (janeiro, fevereiro e março) e foram pagos em dezembro.
Na data de ontem, pedi para que me enviassem o boleto do mês de abril, o mesmo me disse que se conseguiria enviar no proprio mês de abril.
Isso é correto?
Eu não posso estar adiantando os boletos e tendo desconto? ou a imobiliária pode fazer isso?
Aguardo a sua resposta, muito obrigada
Olá. Está correto. A imobiliária não pode ficar antecipando boletos. A cobrança antecipada do aluguel é ilegal. Em dezembro se abre excessão porque tem inquilinos que viajam. Abraços
ExcluirBom dia, mesmo eu querendo pagar todos os boletos de uma só vez?
Excluirfiquei com essa duvida.
Sim, mesmo nesse caso de querer pagar tudo. Se a imobiliária aceita tudo pago de uma só vem ou de dois em dois boletos o locador terá prejuízo pois incidirá imposto de renda sobre o percentual recebido acumulado e dependendo do valor muda a faixa de recolhimento. Abç
ResponderExcluirAbraços
Boa tarde,Maria! Me tire uma dúvida,tenho um apartamento para locação e o cliente sugeriu pagar um ano antecipado em um contrato de um ano. É um imóvel residencial.Essa prática é permitida?
ResponderExcluirNão recomendo em locação residencial. Para pagar um ano antecipado você tem que dar quitação do contrato o que é um risco por diversos fatores. Há locadores que recebem mas depois de 12 meses se o inquilino não sai a locação vira automaticamente prazo indeterminado e ele poderá seguir pagando mensalmente um contrato que esta sem qualquer garantia e não terá o que fazer ficando em risco.
Excluirabraços
Olá, gostei muito do seu blog e gostaria de esclarecer uma dúvida, fiz um contrato de aluguel no período de 6 meses o pagamento foi efetuado dia 03/12/16 chegando ao final do contrato gostaria de saber se eu tenho que pagar o mês de junho (05/06/17) ? Pois o contrato termina dia 03/06/17 já é pra entrar na fiança? Ou eu tenho que pagar esse mês? Obrigada aguardo retorno!
ResponderExcluirOlá, sim, junho deverá ser pago se não entregares o imóvel pois o contrato se renova automaticamente por prazo indeterminado. Não entendi a fiança.
ResponderExcluirabraços
Olá, recebi do meu inquilino o aluguel antecipado (12 meses) por contade dele. Gostaria de saber como devo fazer o pagamento do carnê-leao. Devo pagar tudo de uma vez ou mês-a-mês. Não gostaria de pagar tudo de uma vez pois se o inquilino quebrar o contrato e o imovel desalugar terei que devolver os meses pagos adiantados, certo?
ResponderExcluirOlá, o imposto é uma única vez sobre todo o valor recebido. Use a tabela da Receita Federal para ver a alíquota e a dedução proposta. não há como não pagar tudo de uma vez e portanto se ele sair e tiver que devolver não tens como pedir de volta. Quando se recebe tudo de uma vez tem que dar quitação do contrato ao inquilino e ele deve abrir mão de receber valores de volta se sair antes do final. Não se usa essa cobrança na locação residencial é risco.
ExcluirAbraços
Boa tarde. Aluguei um apartamento recentemente e paguei antecipado o valor de aluguel de 12 meses. Gostaria de saber como coloco isso no contrato, para caso o locador resolva vender o apartamento antes desse prazo terminar? Ele terá que me devolver o valor restante somente, ou posso aplicar multa de quebra de contrato também?
ResponderExcluirOi Neika, é um problema porque este tipo de pagamento adiantado não deve ser feito na locação residencial pois incorre em quitação do contrato. Coloque clausula que o locador se compromete a não vender o imóvel antes do fim do contrato e que a venda será considerada infração contratual visto que o mesmo foi quitado antecipadamente. determina multa de 6 alugueis em caso de descumprimento. É uma clausula polêmica mas agora já foi feita a quitação.
ExcluirAbraços
Bom dia, Aluguei meu apartamento atraves de uma imobiliaria, descobri que a imobiliaria solicitou do inquilino a quitação antecipada dos alugueis por 3 anos, sendo pago a imobiliaria e que a imobiliaria não esta me pagando mensalmente. Isso que a imobiliaria fez é correto? se a imobiliaria nao me pagar mais e eu cancelar o contrato com a mesma, eu posso cobrar do inquilino?
ResponderExcluirOi Carlos.
ExcluirIsso que a imobiliária fez é ilegal. Desta forma o inquilino quitou o contrato nada mais poderia ser cobrado dele. Se a imobiliária não deu quitação então cometeu infração legal em teu nome pois te representa porque a lei proíbe cobrança antecipada a não ser que o contrato seja quitado. Por outro lado se ela te repassa tudo vai dar um imposto de renda alto em teu nome. Procure um advogado ara fazer uma rescisão amigável e devolvido o valor para o inquilino seguir pagando mensalmente ou outra solução que não te prejudique. ao inquilino você é devedor e não credor. A imobiliária te representa, age em teu nome.
Abraços
Olá aluguei minha casa com 2 meses antecipado agora meu inquilino vai sair ele pagou o último pagamento dia 05/06 ele tem que me pagar o mes 05/07 ou não
ResponderExcluirOi Magali Rodrigues
ExcluirSem saber o que diz o contrato não posso te ajudar. quando foi locado o imóvel? Há 1 ano, 6 meses, 3 meses, 10 meses? Ele pagou 2 alugueis quando entrou no imóvel? Era caução em garantia? Se sim tens que devolver este valor a ele. quando ele pagou o primeiro aluguel,depois de 30 dias de uso do imóvel?
Abraços
Olá aluguei minha casa com 2 meses antecipado agora meu inquilino vai sair ele pagou o último pagamento dia 05/06 ele tem que me pagar o mes 05/07 ou não
ResponderExcluirOi Maria bom dia
ResponderExcluirminha amiga mora em uma casa alugada pela imobiliária contrato de 36 meses, já faz uns 1 ano e pouco, agora o proprietário pediu o imóvel porque o filho dele vai morar lá, eu tenho que sair (pois ela me deu so 30 dias) e outra coisa ele quer que pinte a casa e outras, mas eu vou ter despesas com a mudança o que faço.
Olá. O locador não pode pedir o imóvel enquanto o contrato estiver vigente ou seja antes de fechar 30 meses ele não pode te tirar do imóvel nem pela via judicial. imóvel para o filho morara ele tem direito de pedir no prazo indeterminado o que não é teu caso. Informe-o de que você não irá desocupar porque a lei impõe que ele aguarde o fim do prazo.
ExcluirPor acordo ESCRITO é possivel encerrar a locação mas para isso você tem que concordar em sair e isso só ocorre se ele te indenizar porque terás novos gastos. Nesse caso o locador costuma isentar o ultimo aluguel e taxas e liberar da reforma de entrega. se não queres sair não desocupe e siga o contrato.
Abraços
Olá. Gostaria de saber se, ao pedir a quitação, dentro das regras aqui ensinadas, caso o locatário antes do término de sua vigência deseja sair do imóvel e obter a restituição das parcelas já quitadas será seu direito, ainda que haja disposição contratual em que ele reconheça a não devolução do valor já pago.
ResponderExcluirEsta cláusula, seria nula?
Ainda que seja retida parte do valor pago na eventual devolução, como multa, o locador é obrigado a devolver o valor pago, por exemplo, por um ano de locação (12 parcelas)?
Desde já agradeço a grata atenção. Abraços.
Olá. O termo quitação já diz tudo. Negócio fechado e quitado, portanto não há devolução dos valores. O imóvel deve ser usado e estando quitado o contrato a dedisténcia incorre em perda porque o locador náo tem obrigação de receber adiantado e guardar o valor para devolver em uma desocupação antecipada, até porque o contrato não tem garantia.
ExcluirAbraços
Boa tarde. loquei um imóvel residencial com data inicial do contrato dia 24/07/2018, sendo que o inquilino deverá efetuar o pagamento todo dia 10. Recebi como garantia 1 aluguel mensal, no dia 24/07/2018. Minha dúvida, é a seguinte: é devido o pagamento do aluguel dos dias 24/07 até o dia 31/07 ?? Outra dúvida: posso efetuar a cobrança destes dias juntamente com o aluguel do mês de agosto que será pago dia 10/09?? Obrigado.
ResponderExcluirRespondido via email recebido
ExcluirBoa tarde Maria Angela,
ResponderExcluirNo caso de quitação na assinatura do contrato, cabe ainda solicitar uma garantia com por exemplo o caução de 3 meses, para cobrir eventuais danos ao imóvel na vistoria final.
Muito obrigado
Olá. Cabe se a quitação ocorrer somente sobre alugueis, ou seja, o inquilino te dá uma declaração de próprio punho propondo pagamento integral dos alugueis e taxas e oferecendo uma caução para garantir a devolução do imóvel como foi recebido. Você faz esta informação em clausula contratual, guarda esta declaração e tudo bem. A legislação vigente permite acordos só que para garantir o locatário de que não lhe seja imposto pelo locador, a declaração de próprio punho se faz obrigatória ou será considerado como aluguel antecipado o que no contrato com fiança é ilegal.
ResponderExcluirAbraços
Prezada,
ResponderExcluirEstou na tentativa de locar um apartamento residencial que estava previsto para assinatura do contrato e entega das chaves no dia 12.10.18,conforme acordado com o corretor imovel(valor e condiçao de pagamento) , o qual já havia disponibilizados os dados para inclusão em contrato e posterior assinaturas das partes locador, locatário e fiador. No entanto, fui informada recentemente pelo corretor, antes de assinar o contrato que já está pronto e no aguardo da formalização do proprietário, que o mesmo acordou o mesmo apartamento com outro interessado a locação do imovel , no valor a maior e com quitação do aluguel antecipada , informando que para eu locar o apatamento eu deveria cubrir a oferta do outro interessado que veio posterior a mim , bem como realizar o pagamento do aluguel de forma antecipada durante o período de 1 ano , conforme acorado anteriormente. Sendo assim gostaria de verificar se esse tipo de negociaçao é legal , ou o proprietário está usando de mã fé , uma vez que a locaçao do imovel já estava acorada entre mim o proprietário. Como devo proceder nesta situação.
Olá, te respondi via email que me enviaste.
ResponderExcluirAbraços
Estou elaborando um contrato onde o locatário solicitou um desconto no valor mensal do aluguel em contrapartida de pagar o aluguel até o sexto dia útil do mês em uso. Como devo elaborar essa clausula?
ResponderExcluirOlá, coloque o valor original do aluguel e depois a informação do valor do desconto para pgmt até o 6° dia. Atente que o atraso no pgmt a penalidade é a perda do desconto. Abraços
ExcluirMaria Angela, boa tarde! Estou iniciando um trabalho com locações e meu cliente, locatário, fez uma proposta de pagar 1 ano de aluguel antecipado para ganhar desconto e o locador aceitou a proposta concedendo 10% em cima do valor do aluguel e não das taxas.
ResponderExcluirA minha dúvida está no tocante aos cuidados que se refere a garantia locatícia, neste caso se cobra algum tipo de garantia, como por exemplo os 3 meses de depósito?
O contrato em questão será de 1 ano e o locatário propôs pagar o condomínio e o IPTU antecipado também.
Desde já agradeço sua atenção.
Olá, respondi via email recebido.
ExcluirAbraços
Maria Ângela, como dissera antes, você é um anjo!
ResponderExcluirObrigada mil vezes pela sua atenção, agilidade, conhecimento, compaixão e espontaneidade!
Além de você ter evitado um desastre desnecessário, você evitou um desastre desnecessário na vida de pessoas desconhecidas!
Só posso desejar o bom e o melhor pra você!
Grande abraço!!