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O CÔNJUGE E A RECUSA EM ASSINAR A VENDA DO IMÓVEL


Imagem desenho de um jardim com uma boneca noiva de vestido branco e mão na cintura, com aparência brava e o noivo de terno escruto ajoelhado, com as mãos juntas como a implorar por algo.

O CÔNJUGE E A RECUSA EM ASSINAR A VENDA DO IMÓVEL

Na venda de imóveis é obrigatória a assinatura do contrato particular e/ou escritura pública de compra e venda pelo casal (outorga marital ou uxória) durante o casamento, exceto nos casos em que o regime de bens é o de separação absoluta(CC 2002). No divórcio e partilha as partes possuem o imóvel em condomínio, cada um com seu percentual.

A propriedade em comum

A venda do imóvel é tranquila quando o casal esta de comum acordo, mas há casos como o do divórcio em que, um dos cônjuges pretende vender e o outro não concorda por estar residindo no mesmo. Muitas vezes por não ter para onde ir ou o valor que lhe cabe não ser suficiente para comprar outro imóvel de mesmo padrão e até mesmo por desavenças, este tenta de todas as formas evitar que se desfaça a propriedade em comum. Ocorre apenas a protelação do feito visto que, mais cedo ou mais tarde, será vendido. Ressaltando aqui excluir os casos em que sobre o imóvel recai clausulas de impedimento na venda.
No divórcio e partilha de bens, durante a união e/ou casamento qualquer dos cônjuges pode não desejar se desfazer do bem recusando-se a assinar.

O que fazer quando o esposo ou esposa se recusa a assinar a venda?

Contratar um advogado para entrar com uma ação judicial de SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO é a solução do problema onde, após analisado pelo juiz as justificativas das partes, analisada a matricula do imóvel e situações de impedimento na venda, decidirá o juiz por suprir ou não a assinatura do cônjuge que se negou a assinar.

Simples assim? Claro que não. Não é somente entrar com a ação e esperar a decisão do juiz, é preciso que exista um fundamento. Cada situação é analisada separadamente levando em conta todos os prós e contras do negócio e vantagens e desvantagens para o casal durante o casamento. Nos casos de propriedade em condomínio quando o casal já divorciou e partilhou o bem, é diferente e mais rápido porque já não existe mais a convivência do casal.

Casos em que o juiz pode autorizar a venda do imóvel 

  • Recusa de assinar por implicância com o cônjuge;
  • Recusa em assinar por estarem separados de fato, mas não de direito;
  • Recusa em assinar para investir em imóvel de maior valor;
  • Recusa em assinar para usar o valor de venda no pagamento de dividas do casal;
  • Recusa em assinar por motivos fúteis como briga de casal;
  • Recusa em assinar para usar o dinheiro em tratamento de saúde;
  • Venda por dissolução do casamento;
  • Venda por contrato de promessa com escritura futura com assinatura do casal no contrato.
  • preço de venda abaixo do mercado
  • ausência de avaliação, entre outros.

Casos em que o juiz pode negar o pedido de venda do imóvel

  • Venda abaixo do preço de mercado ou em longo prazo sem garantia;
  • Permuta ou dação em pagamento
  • Venda para dar entrada em outro investimento durante o casamento;
  • Venda por contrato particular permanecendo o imóvel em nome dos cônjuges, entre outros.
Este tipo de ação judicial também pode ser solicitada para compra e venda em que se precise da assinatura de terceiros como a venda do pai para o filho em que os outros filhos se recusam a consentir assinando a venda porém esta é justa e vantajosa para o vendedor. Também a venda de imóveis em comunhão onde um dos proprietários se recuse a vender. Não é utilizada quando se vende por contrato particular e o vendedor vem a falecer antes de passar a escritura pública.

Efetivação do negocio

Uma vez que o juiz decida pelo suprimento da assinatura a venda poderá prosseguir e ser concluída com um alvará. A legislação abaixo determina que a certidão do acórdão transitado em julgado substitui o alvará judicial desde que nesta constem todas as informações que o alvará deveria conter.

Art. 224 - Nas escrituras, lavradas em decorrência de autorização judicial, serão mencionadas por certidão, em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-los, os respectivos alvarás.

Sendo assim, o feito da escritura pública é considerado legal e sua contestação pelo cônjuge tentando anula-la poderá ser considerada como uma maneira de atrasar a conclusão de todo este procedimento.

A saber:
“Transitado em julgado” é a decisão judicial final onde não cabe mais recurso a nenhuma das partes.


                  Concluindo
Sempre que não houver impedimento legal ou contratual, ninguém será obrigado a permanecer eternamente na propriedade de bens que não deseja possuir ou que lhe tragam prejuízo porque terceiros não concordam com a venda. Se justo e perfeito, a justiça é o caminho da solução. Melhor seria no divórcio e partilha já providenciar a venda com o imóvel desocupado.

Comentários

  1. Boa noite, tenho um terreno que comprei de Marcos e Marcos comprou de josé e Maria e José e Maria queriam passar o terreno para o nome de Marcos, porem Marcos despreocupado com a regularização do terreno deixou o tempo passar.

    Dai Maria passou uma procuração publica realizada em cartório para Marcos, o problema está que José não é localizado a uns 10 anos para assinar a venda do terreno, como devo proceder ? como entrar na justiça para que o juiz assine no lugar de José ? tenho todos os documentos do terreno em mãos

    elinaldo.mkt@hotmail.com

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    1. Olá Mega, o juiz não assina no lugar de José, apenas reconhece a validade do contrato assinado e autoriza por sentença a escritura em teu nome. Procure um advogado. abraços

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  2. Tenho um terreno com meu irmão e agora estou em processo de separaçao ,não tenho filhos,estamos separados a 3 anos,estou tentando fazer um acordo com a ex mulher e ela exige 25% do terreno em dias atuais e meu irmão nao está de acordo vender, ela tem o direito de pedir a vender do terreno para o juíz e ele vai aceitar?

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    1. Olá, se este terreno com teu irmão foi comprado durante o casamento de vocês elana separação tem direito a 25% do imóvel e pode sim judicialmente pedir a venda do terreno. Teu irmão não terá como impedir. abraços

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  3. Sou separada meu esposo foi embora,quero vender um terreno oara custear a faculdade da minha filha...como vender sem a assinatura do meu ex esposo?

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    1. Olá. ele tem que ser localizado de alguma forma ou então será preciso pela via judicial extinguir o condomínio para a venda e a parte dele ficará depositada em conta judicial. Procure um advogado.
      abraços

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  4. Pode marido casado por comunhao de bens assinar procuraçao sem assinatura esposa...para dar poderes a alguem para vender bens

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    1. A procuração não tem valor porque a assinatura da esposa é obrigatória até mesmo no regime de comunhão parcial e sendo assim tem que ser passada por ela também.
      abraços

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  5. olá meu esposo vendeu nossa casa sem meu conhecimento, não fez contrato nenhum apenas uma venda de boca, isso é valido ? vivemos numa união estavel a 14 anos e adquirimos este bem juntos, ele só me contou porque este cunhado dele que é o comprador não cumpriu o combinado deles e ele viu que caiu numa fria, quando questionei o cunhado dele ele me disse que não fez negócio comigo e sim com meu esposo que não tenho direito a nada porque não sou casada no papel, tenho 2 filhos pequenos e sempre quis preservar a casa, pensando em meus filhos pois meu esposo é alcoólatra e não tem responsabilidade, ele confiava neste cunhado porque é casado com a irmã dele , é evangélico e pensou que não ia ser enganado e foi. Mas o que posso fazer? não sei por quanto ele vendeu a casa só sei que fui enganada pelo meu esposo, o que posso fazer?

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    1. Olá, a venda é nula pois tem que ser escrita e com tua assinatura. Notifique quem comprou de boca por escrito de que não concordou coma venda e fale com seu esposo sobre o assunto ou procure um advogado. Tens direito sim 505 do imóvel é seu não imnportando quem pagou a não ser que tenha sido comprador com dinheiro que teu esposo tinha antes de se unir a você. abraços

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  6. Boa Tarde!
    No acordo da minha separação ficou consignado que o terreno seria alienada pelas partes e o produto do mesmo seria repartido em partes iguais entre o casal. No entanto meu ex marido vender metade do terreno e não me repassou nada da venda, e agora se nega a autorizar a venda da outra metade. Como proceder? Obrigada

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    1. Olá. Procure um advogado e entre cm cobrança judicial até porque a venda obriga tua assinatura. Cada um tem 505 do terreno não determinando qual parte do terreno pertence a quem e portanto se ele vendeu 50% 25% é teu. a não ser que o terreno tenha duas matriculas e cada um ficou na propriedade de um de vocês aí ele vendeu a parte dele não a sua.

      abraços

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  7. Boa noite
    Comprei um terreno e paguei o valor a vista. Tenho o documento em meu nome, e o IPTU já vem em meu nome. Só que o documento não tem a assinatura de um dos cônjuge.E agora a pessoa que não assinou quer receber mais pelo o terreno ou vai botar na justiça.quais são as minhas chances ou riscos?

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    1. Oi Walf. Na venda é obrigatória a assinatura do cônjuge. O risco é grande pois a venda pode ser anulada. Vais poder discutir a má fé de quem te vendeu porém devias ter pedido as certidões do vendedor e do imóvel o que te garantiria. Procure um advogado. Abraços

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  8. Boa tarde, meu pai e minha mãe tem um terreno e ele quer vender e ela não, ele falou se ela não assinar o Juiz assina, ele quer vender para comprar carro ??

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    1. Olá, juiz não assina nada apenas autoriza a venda suprimindo a assinatura de tua mãe mas isso envolve processo judicial em que teu pai deverá comprovar que está fazendo um bom negocio vendendo o terreno para comprar um carro e tua mãe contestar. Acho que ela ganha essa.

      Abraços

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  9. oie boa noite eu tenho uma amiga qui se separou e o ex nao quer vende fica com a desculpa qui esta procurando vender mas nem diz nada a ela nao da nenhuma satisfaçao fica querendo ganha ela no cansaço ele ja tem uma pessoa qui ja ta indo na casa ele so fica enganando

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    1. Olá. Procurem um advogado para entrar com a venda judicial do imóvel.
      abraços

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  10. Boa tarde, preciso tirar a escritura do meu imóvel da CDHU, fiz minha separação consensual em 1989. No entanto para tirar a escritura do bem o cartório exige a assinatura do meu ex marido, porém, desde a separação não tenho mais notícias do mesmo, não sei se está vivo, onde mora. O que devo fazer, um juiz pode autorizar o cartório a lavrar a escritura? Obrigada.

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    1. Oi Sonia. Desculpe mas nesse caso não posso te ajudar, não sei como funciona neste tipo de imóvel. o que posso te dizer é que se não tens como encontrar teu ex via judiciário por edital público terá que chamar e no caso não havendo resposta, o juiz pdoe dar autorização ams demora.
      abraços

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  11. Boa tarde.
    Vou alugar um imóvel de um casal.
    É necessária a assinatura de ambos?
    Grato,
    Flávio

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    1. Oi Flavio, se ambos serão os locadores sim recomenda-se que ambos assinem mas nada impede que somente um dos cônjuges seja o locador aí este assina como locador.

      abraços

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  12. Minha esposa quer se separar de mim e quer vender o imóvel só que está em meu nome é não tenho para onde ir como ficaria

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    1. Olá. Compre aparte dela ou judicialmente o imóvel irá a leilão pois é direito das partes se desfazer de seus bens, negocie. Abraços

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  13. boa Tarde!! minha esposo sai de casa vai fazer 4 anos e elevou tudo o que tinha em casa, eu fiquei na casa que meu comprou para mim, mas ele passou para meu nome, minha esposa mora com minhas filhas em uma casa que a mãe dele deixou para ela, eu mora na casa que meu pai comprou e passou para meu nome só que entrou o nome dela tmbm, e a casa esta condenada eu não tenho dinheiro para investir, estou desempregado , mas faço pigo para da a pensão da minha filhas tudo direitinho como foi exigido pela lei, mas quero vender a casa para compra compra um terreno em outro lugar porque onde moro é área de muito risco, mas ela não quer vender oque eu faço? ela pediu o divorcio esse ano, mas meu pai que comprar o terreno de novo para ele, ate mesmo dá a parti para mim e a metade para ela, mas ela não quer e ela sabe quem comprou foi ele.

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    1. Oi Wesley Valadão, bom dia. Me enviaste um Email ontem, não deu tempo para responder mas estarei te respondendo daqui a pouco. A justiça é o caminho onde ela não poderá negar a venda. Abraços

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  14. Boa noite, vivi uma União Estável por 13 anos. Construímos um imóvel durante essa relação, mas em terreno sem documentação, portanto não há escritura, nem IPTU. Quando nos separamos entrei judicialmente com o pedido de Reconhecimento e a Dissolução da União Estável, e ficou decidido que venderíamos o imóvel para partilhar. Continuamos morando na mesma casa, em quartos separados, e eu fiquei aguardando a venda para poder comprar ou dar entrada um outro imóvel menor e morar com minha filha. Meu ex tornou-se um homem violento e toda vez que aparece um interessado ele muda o preço e claro, a pessoa desiste. Estou morando de aluguel atualmente, mas devo retornar à minha casa, pois não estou conseguindo pagar o aluguel sozinha e ele se recusa a me ajudar, já que não vende a casa. Preciso da minha parte pra retomar a minha vida. Como exigir que ele aceite a venda se não há registro do imóvel? Grata!

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    1. Olá, realmente sem documentação não há como vender judicialmente mas procure um advogado pois existem outras ações que visam garantir que ele não dificulte a venda.
      Abraços'

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  15. boa tarde, minha mãe se divorciou em 2014 e na partilha de bens está um terreno que compraram juntos e ficou metade para cada um no divorcio e desde a época do divorcio minha mãe queria vender ao seu ex cônjuge mas o mesmo queria pagar um valor muito abaixo do valor real, agora que minha mãe conseguiu um comprador o mesmo se nega a assinar a venda,e também está tirando pedaço do terreno dela,sendo que o iptu está no nome do ex cônjuge, vizinhos que vem ser irmãos do ex cônjuge dela não querem que usem o mesmo muro, criando vários empecilhos para que ela seja obrigada a vender a eles. sendo que o comprador no caso fez empréstimo para a compra, os irmãos do ex cônjuges querem pagar o valor oferecido desde 2014 que os mesmo não aceitaram dizendo ser muito caro. o que fazer diante disso
    ?

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    1. Oi Stella Pinho
      Procure um advogado e entre judicialmente com extinção de condominio e venda judicial do imóvel, é a unica solução quando não há acordo. ele será obrigado a comprar a metade dela prelo preço de avaliação judicial ou será vendido.
      abraços

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    2. obrigada

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  16. Sou separada desde 2006, porém nem eu e nem meu ex fizemos averbação da separação no cartório até hj! Muito bem, fora isso, nosso regime era de União Universal de bens! Tudo foi vendido e separado, e divido entre ambos!Porém, na época pela consideração q tinha pelo ex, e como havia comprado um apartamento já com o dinheiro da divisão, e ele perdido toda sua parte com prejuízos do seu comércio, para ajudá-lo, fiz um acordo de gaveta e sem documento algum, q deixaria morando na residência, e em troca ele me daria 700,00 mensais q era o equivalente ao salário mínimo da época, e o pagamento do meu plano de saúde. Só q os anos foram se passando, esse valor nunca foi atualizado por ele, além de que o comércio dele começou a ficar ruim, aonde então começou a atrasar essa "pensão", e não pode mais pagar meu plano de saúde! Foi então q propus a ele q já q não. poderia mais cumprir nosso acordo, colocássemos então o imóvel a venda. Só q agora ele se recusa, está extremamente arrogante comigo nesse sentido e acomodado! Me abandonou!Tenho 51 anos, estou com problemas de saúde devido a tanto stress q ele está me causando! Endividada!Desempregada!Sem dinheiro nem pra montar algo e recomeçar!E não sei o q faço para obrigá-lo a sair da casa e colocá-la à venda para obter minha parte!Detalhe:ele diz q então venderemos tudo! Até o apartamento q obtive com a divisão da separação!Não tivemos filhos! Vivi mais de 20 anos com ele!Se puder me ajudar numa orientação, pois estou perdida! Por favor! Obrigada!

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    1. Oi Sandra Poli

      Infelizmente toda esta situação foi causada por vocês que não fizeram tudo conforme a lei. O correto era separar, divorciar e partilhar os bens. Nada disso foi feito e agora tudo tem que esperar os trâmites legais mesmo diante da tua necessidade.
      O imóvel comprado por você você prova que comporou quando já não viviam maritalmente e ele não terá direito.
      Procure um advogado e entre na justiça com solicitação de venda judicial do imóvel, o juiz irá autorizar sem problemas mas junto devem providenciar o divorcio e oficialização de todos os bens a ser divididos.
      Defensoria pública é um caminho.

      Abraços

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  17. Boa tarde Maria Angela,

    Tenho uma casa que se encontra a venda desde 2009 quando ocorreu a dissolução de união estável, na dissolução fiquei com 52% da casa e o meu ex com 48%,já recebemos várias ofertas de compradores e o meu ex sempre nega, a última foi agora é o valor a vista na assinatura da escritura e mesmo assim ele negou. Tenho muitos gastos na casa e estou toda endividada por isso e ele é rico. Não tá nem um pouco preocupado com a minha situação, nossos filhos moram comigo. O comprador ainda aguarda a resolução porque tá muito interessado. Posso entrar com essa ação de suprimento de consentimento com tutela antecipada para que o juiz autorize a venda? Ele faz isso somente para me prejudicar?
    Inclusive sonegou bens na separação
    Quando o conheci ele era pobre e construiu tudo no decorrer da união estável que durou 17 anos.
    Obrigada!!


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    1. Oi Regina Abreu.

      Procure um advogado e entre na justiça com a extinção do condomínio e venda judicial do imóvel, desta vez ele não irá poder impedir. Aconselho e você enviar a ele notificação extrajudicial via cartório oferecendo tua parte á venda para ele e informando que caso ele não deseja comprar você irá judicialmente solicitar a venda do imóvel devido as dificuldades impostas em negociação anteriores. abraços

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  18. Maria Angela,

    Parabéns e obrigado pela postagem. Eu tenho uma dúvida e agradeceria imensamente se você puder meu ajudar com ela.
    Normalmente, o comprador não vai querer aguardar o vendedor acionar judicialmente o cônjuge que não quer vender, até mesmo pela morosidade da justiça Brasileira. Então, minha pergunta é: O cônjuge que está sendo prejudicado pode entrar com a ação judicial antes mesmo de ter um possível comprador? Pois, ele precisaria mostrar o imóvel e até isso poderia estar sendo atrapalhado ou proibido pelo cônjuge que não queira assinar.

    Então, o juiz pode dar a autorização antes mesmo do cônjuge vendedor arrumar um possível comprador??

    Obrigado e feliz 2017!

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    1. Oi Thiago Jambo

      O cônjuge precisa mostrar ao juiz motivos suficientes para que ele aprove a venda, não é só entrar com ação sem motivo, tem que haver justo motivo ou não vais conseguir a provação paravender. Portanto se ela não quer vender podes entrar com a ação antes mas tenha um bom motivo para a venda.
      abraços

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  19. Boa noite!
    E no caso de ter havido a venda do imóvel por um dos cônjuges, após já estar separado apenas de fato, porém a mulher está doente impossibilitada de assinar a escritura e ainda por cima mora em outro estado? OBS: ela sempre concordou com a venda.

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    1. Oi Katiana

      Sem a assinatura dela não tem como fazer a escritura e transferência oficial, ela terá que dar a ele uma procuração publica para venda do imóvel.

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Sou casado e moro no fundo do lote dos meu sogro construímos lá é fizemos empréstimo pra construir porém por motivo de briga meu sogro que vender e minha sogra não quer vender porém já sofri agressão por parte da minha sogra e ela ainda não quer vender meu sogro quer vender e da uma parte da venda dele pra nós compramos uma casa pra nós no lote a 3 casa a minha e da minha esposa a do meu sogro e uma em cima da minha casa feita pelo meu sogro que ainda não foi terminado como meu sogro deve proceder e eu e minha esposa temos algum direito?

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    1. Oi Eduardo Gregorio

      Teu sogro só vende se tua sogra concordar pois a assinatura dela é obrigatória na venda. não havendo acordo ele tem que entrar na justiça.
      quanto a você tem direito de reaver o que gastou na construção se esta valorizou o terreno. Um advogado deve ser consultado.
      Abraços

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  22. Boa tarde.. meus pais possuiam um ponto comercial dentro de um terreno ao lado da minha casa, por situaçoes financeiras decidiram vender o metade do terreno, onde se localizava o ponto. Um primo de meu pai sabendo foi ate meu pai e realizou a compra do terreno todo, sendo que o acordo entre meu pai e ela era vender apenas o ponto metade do terreno, fizeram a nogociação de boca sem contrato de compra e venda. Minha mae por sua vez não aceitou a venda e nao assinou, sendo que ela que esta portando os documentos do terreno. Ja se passaram mais de 10 anos, o primo de mmeu pai esta ate hoje no ponto comercial. O que fazer? quem esta com a razão?

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    1. Olá. Se passaram 10 anos sem que tua mãe judicialmente tomasse providencias. Mesmo que o contrato seja considerado sem valor por ser verbal e a lei exige escrito, temos a questão do usucapião. Quem está pagando o IPTU nestes 10 anos??? Vão precisar consultar um advogado por conta do tempo transcorrido. Um contrato ilegal pode ser anulado mas se calar por 10 anos..... a lei é justa.
      Abraços

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  23. Boa noite. Tenho uma chácara juntamente com meus 3 irmaos. Sao 4 lotes para os 4 irmaos. No entanto, os lotes nao estao desmembrados (no documento, consta a metragem toda em nome de Fulano e irmaos). Tres irmaos querem vender a chacara e o outro se recusa. Esse que se recusa, inclusive, esta morando no local.
    Pretendemos desmembrar o terreno para vender a nossa parte. No entanto, vi que seria necessario todos os irmaos assinarem. Como devo proceder diante da recusa deste irmao?

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    1. Olá. Ação judicial de extinção de condomínio e venda do imóvel. A ele restará comprar a parte de vocês ou o juiz irá suprir a assinatura dele na venda. Procurem um advogado.
      abraços

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  24. Bom dia. Tenho um apartamento financiado há apenas 4 anos. Separei-me e ele quer vender para ficar com a parte dele. Temos um filho pequeno e não tenho para onde ir. Quero assumir o restante das prestações e ele quer a venda, mesmo que esse valor seja mínimo e não dê para comprar um lugar para ficar. O juiz pode determinar que imóvel não seja vendido e eu assuma as prestações? Obrigada.

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    1. Olá, ele tem direito a 50% do imóvel,então soma-se todo o valor pago até hoje por ambos e divide-se por 2, e terás o valor de venda da parte dele pois o valor de aquisição é tudo que foi pago pelo imóvel até a data da venda. Se você tem como comprar a parte dele faça a proposta por escrito, envie via correio Ar e aguarde a resposta. Se não tens como comprar a parte dele e assumir o restante das parcelas ele vai pedir a extinção de condomínio e venda judicial para que cada um receba sua parte no imóvel. o juiz não pode negar a venda e você assumindo as prestações. abraços

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  25. Olá boa tarde! Depois da separação dos meus pais ficou pendente a venda de um imóvel! Meu pai veio a falecer e eu sou o herdeiro! Quero vender a a parte que era do.meu pai no imóvel para pagar as terapias do meu filho mas a minha mãe não quer assinar a venda! Posso entrar com uma ação na justiça?

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    1. Oi joão Bastos

      Depende da situação. Se não tiver usufruto instituído em favor da tua mãe sim podes acionar o judiciário para extinção de condomínio e venda judicial do imóvel. Uma ação que pode levar mais de ano e muito mais se ela usar todos os recursos em instâncias maiores.
      Abraços

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  26. Boa noite tenho um terreno no qual eu fiz duas casas no local antes de me casar depois q me casei fiz a terceira casa , me separei e minha ex quer 50% da valorização da terceira casa justo so queria saber se desconta uma porcentagem do terreno pq já existia antes do casamento e se eu der 50% da terceira casa pra ela eu perco a valorização do terreno aguardo atenciosamente obg.

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    1. Olá.Está correto. ela tem direito a 50% da terceira casa construída durante o casamento de você, no terreno ela não tem direito. Você tem que dar a ela 50% do valor que gastou na construção não na valorização do terreno. Some tudo que gastou na construção e a metade é dela. No terreno ela não tem direito a valorização.
      Abraços

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  27. Olá, por gentileza poderia me tirar uma dúvida. Eu e meu marido queremos vender nosso apartamento mas infelizmente está no nome dele é dá mãe dele. Porém ela se recusa a assinar os papéis para venda.
    Obs: ela só emprestou o nome na época que compramos nosso apartamento pois a renda do meu marido não era suficiente para financiamento.

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    1. Olá. Se o imóvel já esta quitado é preciso entrar com ação judicial de extinção do condomínio e venda do imóvel. não há outro meio pois ela oficialmente também é proprietária.
      Abraços

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  28. Este comentário foi removido pelo autor.

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  29. Olá,por favor,mim ajude!
    Morei junto com o meu ex marido durante dois anos,a gente se separamos e juntos entramos em acordo com a venda da casa que compramos juntos (está no meu nome) Porém,ele que recebeu o pagamento da casa e não mim passou tudo da minha parte!
    Eu não assinei nenhum papel,inclusive tem gente morando na minha casa,o que devo fazer? Estou perdida,sem saber como proceder

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    1. Olá. Procure um advogado e entre com ação judicial de prestação de contas para saber o que foi recebido, quais foram os custos com certidões e o que sobrou para dividir.
      abraços

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  30. Bom dia, em Janeiro desse ano me separei e assinei um um divorcio consensual, onde determina a pensão a divisão do carro que adquirimos no casamento e metade do apartamento que ele adquiriu antes do casamento, casamos em comunhão parcial de bens, e no acordo fala que ele vai me passar minha parte apos homologação, mas tenho medo dele vender o imóvel e não passar minha parte já que será depois da homologação, e ele sempre fala que o imóvel é dele,pois adquiriu antes do casamento...

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    1. Oi Jaqueline

      realmente o imóvel é dele se ele comprou e pagou antes do casamento mas se ele comprou e uma parte foi paga durante o casamento terias direito a metade desta parte paga após casarem. Ocorre que assinaram no divorcio e partilha o acordo de divisão de tudo então ele concordou em te dar a metade e não vai poder voltar atrás. quanto a vender antes de homologar e registrar fique tranquila pois o cartório exige a tua assinatura para a venda por força do regime de comunhão parcial. Mesmo estando somente em nome dele e comprado antes de casarem tua assinatura é obrigatória.
      Abraços

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    2. Mas Dra depois de homólogado a sentença de divórcio ele já estará separado de.mim então ele poderá vender e eu nem.vou saber certo?

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    3. Se a sentença de divórcio e partilha consta que ele dividiu com você ele não pode vender sem que você assine. a sentença do divorcio e partilha deve ser levada a registro na matricula deste imóvel. Se houve acordo e consta na sentença ele concordou em dividir com você.
      Abraços

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  31. Boa noite dr. Angela, tenho uma casa que sou dono junto com mais 2 irmãos,
    Está no RGI: Irmão 1, irmão 2 e irmão 3. O irmão 3 faleceu, sua esposa fez o iventario, porem faleceu em seguida (casamento comunhão total de bens).
    Eles não deixaram filhos, eu intendo que os herdeiros deles são a familia da mulher ja falecida. Porem não tenho contato, nem sei se estão vivos.
    Ele so tinha 10% do imóvel, pretendo vender essa casa. Como posso agir?
    -1 consigo passar esses 10% pra mim e meu irmão?
    -2 alegar que eles não deixaram herdeiros e assim passo a ser os herdeiro seguintes
    -3 pode ser vendido e a parte deles o deposito ficar em juízo?

    Obs: a mãe da esposa do meu irmão falecido, seria herdeira, + ela faleceu tb. ela tinha 2 irmães porem sumiram do mapa tb

    Obrigado

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  32. boa noite,gostaria que tirassem uma duvida minha,é que minha mãe construiu uma pequeno vão em cima de sua casa para minha esposa mora,no entanto minha esposa saiu de casa,quer se divorciar,porém
    a mesma quer que minha mãe venda a casa para lhe dá uma parte do dinheiro,só que o imovel não é meu,e sim,de minha mãe,gostaria de saber se ela tem direito mesmo o imovel sendo da minha mãe?
    desde já! agradecido.

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  33. Minha familia quer passar o terreno do meu pai como doação pra mim, todos querem assinar, mais a esposa de um dos meus irmãos não quer porque disse que vendeu parte do terreno muito barato. É necessário que ela assine? O que posso fazer para ela não precisar assinar?

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    1. Oi Daniel, é obrigatório a assinatura de todos os cônjuges exceto no regime de separação de bens total ou obrigatória. Se todos concordam menos ela, somente entrando na justiça para que o juiz autorize suprimindo a assinatura dela. Consultem um advogado.

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  34. Oi, tenho uma casa e meu ex fez uma área de lazer. Na separação dei a parte minha do carro e ainda fiquei devendo 20 mil reais, aí como não consegui pagar, entrou na justiça querendo que eu venda a minha casa pra eupagar ele, fez a proposta de pagá-lo parcelado, mas ele não aceita. Será que a justiça vai me obrigar a vender minha única casa que tenho, moro eu e meus 4 filhos. Estou muito preocupada!

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    1. Oi Malu, o risco existe sim mas como o valor é baixo o juiz pode decidir por outro meio de pagamento. se a casa era sua antes do casamento ele tem direito apenas a reaver o que ele construiu no imóvel. Abraços

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  35. Excelente post, muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos!

    Tenho algumas dúvidas das quais fico muito grato pela ajuda!

    1ª- Tenho apenas um imovel adquirido durante meu segundo casamento, do qual só tive um filho, no entanto tenho duas filhas do primeiro casamento, é possivel passar para meu filho a metade do imovel que seria em tese da minha falecida esposa ou minhas duas filha tem direito agora que sou dono unico?

    2ª- Minha atual esposa quer vender a casa que era do falecido marido pois a casa esta em outra cidade, no entanto tem tres filho do falecido dos quais um não quer assinar com birra por ela estar casada, nesse caso o juiz assina? se sim, esse tipo de tramite demora muito tempo, tipo anos ou não a como ter a minima idéia do tempo?

    Muito pela atenção!

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    1. Olá, não és o único dono deste imóvel adquirido durante o casamento com tua falecida esposa. 50% deste imóvel é de tua esposa que faleceu e os outros 50% é teu como meeiro. Se eras casado com regime de comunhão parcial de bens os 50% dela são por lei do teu filho que é o herdeiro. Você não herda pois já é meeiro de 50%. É preciso fazer o inventario da tua esposa onde informarás a situação e teu filho oficialmente ficará com os 50% da mãe. Para doar teus 50% a ele é preciso que tuas filhas assinem concordando ou poderás doar livremente a ele somente 25% os outros 25% ele e elas dividem quando você falecer. Procure um advogado. Abraços

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  36. Sou divorciado legalmente, onde foi decidido em juízo a venda de uma casa para a divisão do valor com minha ex-esposa. Gostaria de saber se eu comprar a parte dela, quanto tempo ela tem para desocupar o imóvel.

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    1. Olá. A desocupação deve ser acordada entre vocês no contrato ou escritura de compra e venda de fração ideal. O ideal é conceder 30 dias deixando parte do pagamento para o ato da desocupação e entrega de chaves. 90 dias se ela precisa comprar outro imóvel. Abraços

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  37. Olá, Boa tarde!
    Eu comprei uma casa de um rapaz que disse que a casa era dele e da sua ex mulher.
    Eu fiz o pagamento da casa para ele,porém a sua ex esposa,mim ligou e disse que a casa é dela e que está no nome dela,e que não vai passar a casa pro meu nome,porque ela disse que não recebeu o dinheiro.
    Eu nunca tratei nada com ela sobre a casa,sempre foi com o seu ex
    O que eu faço?
    Aliás,quem é a dona,sou eu que paguei pro ex marido dela,ou é ela que está com o documento
    Será que eu caí em um golpe?
    Mim ajude,mim Oriente!
    Por favor!

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    1. Olá. Parece que por falta de auxilio de um profissional caíste em um golpe. se ele te disse que era casado você tinha que exigir a presença da ex no contrato pagando um sinal na assinatura e depois o restante na escritura. ele pode nem ser o dono de 50% do imóvel se este bem foi comprado por ela anterior ao casamento, fato que não daria a ele o direito ao bem. Se a matricula imobiliária do imóvel está em nome dela, ela é a dona e você caiu em um golpe só dele ou de ambos porque a essa altura não se sabe se ela não está de comum acordo com ele. Pode ou não ser uma pessoa honesta. Procure um advogado porque se o imóvel está em nome dela você não tem direito ao imóvel porque ela não assinou o negócio e ainda pode não rever o que pagou se ele sumir ou gastar tudo. Abraços

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  38. Dra, se houve partilha extrajudicial onde a Herdeira era casada na comunhão UNIVERSAL, divorciou-se após o óbito, entretanto, o ex-cônjuge se negava a assinar e mudou-se de estado (lugar incerto e não sabido), impossibilitando averbação da partilha. Nesse caso cabe a ação de suprimento ?

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    1. Bruno, não sou advogada mas na comunhão universal o cônjuge tem direito. Cabe a ação da mesma forma se ele se recusa a assinar. A parte dela será depositada em juízo.
      Abraços

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  39. Bom dia! Eu comprei imoveis junto com meu noivo, eu sou 1ª contratante e ele é 2ª, tudo é no meu nome, ele sempre pagou o condomino eu a casa, só que agora não está dando certo ele não quer pagar nada, eu que estou pagando por que tudo é no meu nome, eu estou quero separa, o que devo fazer com essa sintuação.

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    1. Compraram em conjunto na escritura e portanto ambos são proprietários. Tem que partilhar este bem imóvel pois ele tem metade de tudo que foi pago até se separaram.
      Abraços

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  40. Este comentário foi removido pelo autor.

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  41. Oi meu nome é Simone morei um ano e meio com uma pessoa nesse tempo compramos um terreno..juntos ele deu uma entrada maior e eu fiquei pagando o restante que faltava. mais.agora me separei não somos casado no papel.ele agora não quer vender p dar minha parte o que posso fazer se o terreno está no nome dele tenho meus direitos

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    1. Oi Sisi, ele tem que te pagar tua parte ou vender o terreno e dividir. Procure um advogado para fazer a partilha oficial do bem imóvel, tens direito a 50% do total pago até a separação.
      abraços

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  42. Vivia em um namoro a quase 7 anos, compramos um carro e uma casa financiada que ainda estamos pagando. Vivemos os dois na mesma casa ainda, mesmos separados, temos uma filha de 4 anos. Então meu ex companheiro quer vender a casa sem a minha autorização, sendo que é o lar da minha filha e se recusa a sair. Ele pode vender mesmo o imóvel estando no nome dele?? Como devo prosseguir??

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    1. Oi Marcia.
      Procure um advogado pois vivam em união estável e adquiriram bens portanto para a venda é obrigatório a tua assinatura. è preciso fazer a partilha dos bens pois o comprador não tem como adivinhar que ele vivam com você.
      Abraços

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  43. Boa noite. Minha atual namorada já foi casada e tem um imóvel quitado com o ex marido. Eu gostaria de comprar a parte dele do imóvel, é possível?

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    1. Olá, sim, se ele concorda em vender podem fazer a proposta. Vai comprar uma fração ideal de 50% do imóvel. Se eles não partilharam este imóvel o cartório vai querer a partilha do bem para a venda.
      Abraços

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  44. Boa noite. Eu tinha um terreno que comprei com meu irmão antes de casar. Neste terreno foram construídas 2 casas. Eu me separei e meu divórcio é litigioso tendo em vista que a pessoa com quem me casei está um lugar incerto e não sabido. Atualmente eu e meu irmão queremos desmembrar as casas,pois ele está vendendo a casa dele. Minha dúvida é que para desmembrar as casas e escriturar elas separadamente meu ex marido tem que assinar, porém como disse não se sabe seu paradeiro. Nesse caso há como pedir uma autorização judicial para fazer toda essa documentação, pois sem ela meu irmão não conseguirá vender a casa dele, pois o comprador deseja financiar o imóvel. Desde já agradeço.

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    1. A propósito as casas tbem foram construídas antes do casamento

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    2. Oi Josane

      De qualquer forma a separação ser possivel via prefeitura é um pouco demorada e tem custos de novas escrituras e matriculas. Acredito que o juiz não irá dar autorização visto que você terá que arcar com os custos da separação e nova documentação do lote que será criado mas não custa tentar.
      Abraços

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  45. Olá, gostaria de uma informação foi analisado o vendedor tirado todas certidões onde constam negativas , foi constatado a certidao do imóvel no ofício também consta no nome, foi realizado contrato compra venda é reconhecido firma onde ele se diz solteiro, agora vem o problema fomos no cartório estava tudo ok documentos do vendedor certidao nascimento etc tudo ok, foi pago funrejus solicitado pelo cartório, ITBI saiu boleto para pagamento, tudo ok para nova escritura no meu nome ,quando escrevente passando outro dias te liga informando que o vendedor já foi casado , e o mesmo apresentou seu documentos de solteiro , estou morando no imovel do vendedor pois dei o sinal no contrato , ai vendedor tem a informação é informa não sabia desse casamento , ai perguntado novamente , dando prensa * ele informa que teve relacionamento de 3meses no passado é tinha se separado , e informando o imóvel que tinha adquirido nao estava mais com ela , porém o escrevente informou que a data da separação expedida pelo juiz é dentro da data que ele adquiriu o imóvel , imovel adquirido por ele em 97 , casado em 86 e separado em 2004 , lembrando que bem que ele adquiriu também usou documento de solteiro conforme o que consta na escritura em seu nome , agora ele está na tentativa de localizar sua ex para tal informação ou procuração, mas não a localiza , o que ele deve fazer e eu que sou comprador ?

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    1. Olá, primeiro de tudo não saia do imóvel, você já tem a posse e já pagou um sinal. Não efetue mais nenhum pagamento até que ele encontre a ex cônjuge. Meu conselho é que você procure um advogado porque até achar a ex, pelo menos 50% desse imóvel que pode por direito ser dela deve ser retido e depositado em juízo se for o caso em nome dela. O advogado irá verificar o que é melhor fazer para garantir teus direitos. a ex tem que ser localizada para assinar esta venda e talvez seja preciso partilhar este imóvel para transferi-lo para teu nome. Tem solução e portanto se já estás morando no imóvel, o vendedor é quem tem que resolver o problema e você não deve seguir pagando salvo se o advogado indicar.
      Abraços

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  46. Fiz um contrato de promessa de compra e venda de um terreno e quando fui fazer a escritura percebemos que na certidão de divórcio o vendedor foi casado em regime universal de bem, porém não consta a assinatura da ex-esposa na promessa. Pode-se incluir a qualificação dela e sua respectiva assinatura autorizando a venda através de um aditamento? Pergunto pq o contrato foi celebrado a quase 10 anos.

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    1. Olá, se não foi feita partilha essa promessa não tem valor, tem que ser feita outra com a esposa sendo vendedora também. Não se trata de aditivo e sim de nova promessa porque esta não valeu de nada. Se foi feita partilha e esse imóvel ficou com o vendedor não precisa a ex esposa assinar e constar. O que diz a certidão de divorcio em relação aos bens?

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  47. ola ,estive casado por 4 anos e construi uma casa no terreno dos pais dela ,sai só com alguns moveis, 8 anos depois elas entraram em contato comigo pedindo minha assinatura para a venda de alguns terrenos, eu me recusei pois cobrei um dinheiro que me prometeram dar pela casa que eu construi,elas me ameaçaram colocar na justiça dizendo que eu iria responder processo por náo assinar ,obs:somo casado no papel mas nao nos vemos a 4 anos,oque faço pra receber o dinheiro da casa? ,eles podem me obrigar a assinar?vou responder processo se não assinar?
    obrigado!

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    1. Olá. Se não assinares eles vão acionar a justiça pedindo suprimento da tua assinatura na venda do imóvel, apenas isso. O juiz mandará te citar e a tua justificativa não irá impedir a venda. Uma vez vendido terás que na justiça acionar quem te deve para que te pague pois tens direito a ser indenizado se a construção valorizou o preço de venda do imóvel. Portanto reúna todos e diga que assina se constar no contrato que você será indenizado no valor X referente a construção no imóvel Y. Se é o mesmo imóvel, quando eles te acionarem e o juiz te citar você informa que concorda em assinar desde que sejas indenizado pela valorização da tua construção no preço de venda. O juiz vai determinar em juízo que você receba o que é de direito após análise.
      Seja claro, ou há acordo ESCRITO ou você em juizo resolve a questão.
      Abraços

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  48. olá.Sou casada a mais de 30 anos ,em comunhão parcial de bens,to querendo vender a casa para comprar outra no interior perto da familia,mais meu marido se recusa a assinar o que fazer?

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    1. Oi Vera
      Vais ter que, na justiça, provar ser um negocio vantajoso para que o juiz decida a teu favor.
      Abraços

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  49. Bens que ficaram fora da sentença de divórcio, pra vender precisa da assinatura dos dois, ou só do que está com o imóvel no nome.

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    1. Olá Benedito
      Depende. Ficaram de fora da partilha por que? O cartório de imóveis poderá exigir que sejam partilhados e sim, será obrigatório a assinatura de ambos salvo se foi determinado na sentença que era bem de um só cônjuge.
      Abraços

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  50. Boa tarde!
    Primeiramente gostei muito das suas respostas,muito esclarecedoras.
    Então eu fiz um acordo judicial com meu ex marido,o qual eu concordo em vender as três casas e o terreno adjacente.
    Mais meu ex-marido e corretor e esta querendo depriciar os imóveis,ele não quer pagar oque vale e sim oque ele pode pagar.
    Se eu me recusar a aceitar a oferta dele,oque será feito pelo juiz.
    Quero muito vender,mais pelo preco justo.
    Obrigada.

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    1. O juiz vai pedir avaliação dos imóveis por perito e autorizar a venda pelo preço de avaliação.
      Abraços

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  51. Boa tarde; me divorciei e a minha ex disse que não iria sair do imóvel e que não aceitava a vender. O imóvel é financiado pelo programa minha casa minha vida. O acordo foi que a ex iria então assumir as prestações e foi feito uma avaliação do valor do aluguel e que a diferença ela iria depositar em minha conta. Porém isso nunca ocorreu. O fato pior é que ela tem pago as prestações em atraso e com isso por meu CPF estar no contrato, está negativado. Outra situação, me casei novamente e não consigo comprar outro imóvel por conta do financiamento junto CEF. Pago aluguel. Enfiam pra ela está cômodo, pago quando quer e não aceita a vender o imóvel e meu nome negativado. O que fazer? desde já agradeço a orientação.

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    1. Olá. Minha casa minha vida permite que o cônjuge que perde o direito de usar o imóvel, possa fazer novo financiamento e e pa isso a escritura de divórcio deve constar que o imóvel ficou com ela. Se isso ocorreu constando na escritura de divórcio podes fazer novo financiamento pelo MCMV. Se consta que você vendeu tia parte não podes mais usar benefício do governo e somente com a quitação teu nome sai e podes passar tua metade para ela. O banco só tira teu nome se a renda dela é suficiente para arcar com 100% da parcela.
      Como ela não te pagou, vais ter que resolver pela via judicial, não tem outro meio. Procure um advogado.
      Abraços

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  52. Bom dia. Me casei em 2013 no regime de comunhão parcial de bens e durante um período passei por um momento financeiro difícil, onde fui ajudado por meu pai. Após essa turbulência financeira passar resolvi pagá-lo pela ajuda. Tinha adquirido alguns lotes após o casamento e eu e minha esposa resolvemos fazer um contrato de compra e venda passando-os para meu pai como forma de pagar pela ajuda. O contrato foi assinado por todos com as assinaturas reconhecidas no cartório. Passado um tempo minha esposa resolver se separar de mim e disse que possui direito nos lotes. Pelo que sei meu pai está com o contrato de compra e venda pública dos lotes. Porém ainda não registrou o contrato no cartório e não passou a escritura para o seu nome. Ele corre o risco de perder os imóveis? Me sinto constrangido em relação a meu pai.

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    1. Olá. toda esta operação tinha que ter sido relatada no imposto de renda de todos, colocando os valores que teu pai te deu como empréstimo e a devolução em forma de dação em imóveis, assim não haveria problemas. Deves conversar com tua ex esposa porque se ela tem direito aos bens também tem metade das dividas, não importando se é teu pai ou o dela que emprestou o valor. Contrato particular não pode ser registrado na matricula, somente escritura pública. Procure um advogado e rápido.
      Abraços

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  53. Boa tarde... Faz dois anos que meu marido e eu compramos uma casa, agora estamos nos separando, tentei fazer um acordo de compra da parte dele, porem ele não aceitou, a casa é financiada e eu continuaria pagando, ia transferir tudo para o meu nome e comprar a parte dele, mas isto ele não quis, pois quer vender a casa . Ele diz q o juiz vai mandar vender a casa, mas eu não quero, quero ficar com a casa até pq não tenho p onde ir, o que acontece nestes casos? Percebo que ele quer vender pq quer lucrar mais e me deixar sem nada, isto que temos um filho de 3 anos. O Juiz pode mandar vender a casa se uma das partes tem o interesse de comprar?

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    1. Olá, o imóvel esta financiado e alienado ao banco em garantia. Vocês tem direito a 50% cada um do valor total pago até a separação, após a separação quem ficar utilizando o imóvel e pagar as parcelas tem direito ao valor.
      Na justiça o juiz irá mandar vender para quitar o financiamento porém se você quiser comprar a parte dele o juiz irá aceitar. Ninguém vai lucrar porque o saldo do financiamento pertence ao casal e deverá ser quitado com o dinheiro da venda. As custas que inclui leiloeiro, mais advogado já é uma perda considerável sem contar que vocês são obrigados a se divorciar e fazer a partilha oficial deste imóvel. abraços

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  54. Olá! Me separei há 3 anos e temos um apartamento 50% para cada e uma casa 50% para cada. Tentei comprar o apartamento ela disse que no momento não têm intenção de vender. Só que eu moro no apartamento há 3 anos. A nossa casa está a venda, porém, ela alugou o imóvel e não quer dividir o aluguel comigo e nem faz a manutenção. Ficou decidido que ela moraria na casa sem pagar aluguel, porém, um mês depois da separação, saiu da casa e foi morar em outra cidade. 6 meses depois alugou a casa sem meu consentimento. Quais são meus direitos?

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  55. Olá, você reside no apartamento e não paga aluguel dos 50% que pertencem a ele.
    Ele aluga a casa e não te dá os aluguel referente aos teus 50%, então: ele abre mão de te cobrar aluguel no apartamento e você de cobrar o aluguel na casa e ficam todos quites. Se você quer metade do aluguel da casa ele tem direito a receber aluguel da parte dele no apartamento. Quanto a manutenção é responsabilidade de ambos porque ambos são donos, se acordaram que cada um manteria imóvel que usa até a venda então não sendo cumprido o acordo você deve procurar um advogado e na justiça resolver a questão.
    Abraços

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  56. Boa tarde Maria Angela,

    Fiz um negocio em 2011, na epoca o vendedor na era casado, optei por uma procuração em carater irrevogavel, irretratavel e isenta de prestação de contas, em seguida vendi o mesmo imovel para uma terceira pessoa atraves de um contrato de compra e venda com quitação imediata, ocorre que agora essa pessoa resolveu escriturar e o primeiro vendedor querendo levar uma vantagem, pediu pra esposa nao outorgar a venda. o que fazer?

    desde ja agradeço

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  57. Olá, procure um advogado imediatamente pois estando ainda em nome do dono de direito ele pode se agir de má fé passar escritura pública para um terceiro visto que o imóvel ainda esta em nome dele. Portanto é preciso garantir o que diz o contrato e procuração. este autoriza ceder o imóvel para terceiros ou te obriga a escriturar???
    Abraços

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  58. Olá! No meu acordo de divórcio ficou estabelecido que a casa seria 50% de cada um , o apartamento do CDHU continuaria sob minha responsabilidade - ambos estavam em meu nome. A casa não tem documentação legal o juiz deixou claro que um de nós poderia comprar a parte do outro porém ele não quer vender. Se pedir judicialmente que ele pague aluguel da minha parte da casa tenho chances de ganhar? Está difícil pra mim cumprir com meu compromisso junto ao CDHU. Obrigada.

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  59. Oi Glorinha Castro.
    Não tenho como adivinhar o que um juiz decidiria nesta situação tendo em vista que você ficou morando em um imóvel e ele no outro. É direito das partes receber aluguel do seu percentual e também vender e portanto você pode entrar na justiça extinguindo o condomínio e pedindo a venda judicial do imóvel o que o forçaria a comprar tua parte. consulte um advogado que ele pode te orientar em relação ao que já existe de decisões judiciais a respeito de locação.
    Abraços

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  60. Bom dia.sou divorciada e tenho a casa q ja está a venda. Meu ex procurou advogado para a venda da mesma q hs está a venda. A advogada dele me procurou para q eu autorizasse ela a ficar responsável pela venda dizendo q arrumaria um comprador. Isso é confiável, como proceder?

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  61. Oi Rita.

    Não tenho como te dizer que ela é confiável. Ela representa teu ex e se vocês dois tem uma relação cordial após a separação você pode analisar a situação. Advogado não é corretor de imóveis, se ela não tem CRECI não pode vender imóvel mas se teu esposo e você fornecerem uma procuração para ela representa-los na venda, ela poderá agir como procuradora. Nesse caso você deve cuidar o que vai constar na procuração pois se der plenos poderes ela decidirá sozinha inclusive pelo preço de venda. Não convém você passar uma procuração para quem não é de sua confiança ou age por contrato de prestação de serviço mas se você e teu ex tem uma boa relação e confias nele, parece não haver problema mas não tenho como te dar uma posição.
    Abraços

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  62. Oi Renato

    Tua mensagem veio truncada, só saiu uma palavra.
    Abraços

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  63. Bom dia, minha mãe é separada do meu pai faz 5 anos, ela tem uma casa só que quando casados asssinaram os dois, e hoje depois de separados minha mãe quer vender a casa para comprar outra e a pessoa que tá querendo comprar a casa dela, disse que é preciso o ex marido da minha mãe assinar um papel depois de 2 anos...gostaria de saber se o juiz pode assinar no lugar dele, pois há conflitos entre meu pai e minha mãe?.....

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  64. Olá. Você quer saber se é possivel suprimento de assinatura em caso de ação judicial porque teu pai se recusa a assinar a venda, é isso? Sim é possivel se o imóvel pertence somente a tua mãe porque foi adquirido com dinheiro proveniente de bens particulares anteriores ao casamento. Nessa situação apesar de ser obrigatório a assinatura dele, o imóvel é somente de sua mãe.

    Se o imóvel foi comprado durante o casamento pelo casal não importando em nome de quem e quem pagou desde que o dinheiro seja oriundo da união do casal, neste caso ele tem direito a 50% e preferência na compra. Se não quiser adquiri a parte de sua mãe o "suprimento de assinatura" também será possivel.

    Abraços

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  65. Maria...quando os meus pais foram se separar o advogado disse que a casa ficaria para a minha mãe e o carro para o meu pai, disse tbm que esse caso não seria levado para o juiz pois era um caso amigável, eles assinaram um papel e ficou por isso msm. Agora depois que se separaram que já faz 5 anos, minha mãe nesses anos assumiu sozinha as prestações da casa e ele não deu nenhum centavo...quer dizer que msm assim ele ainda tem direitos sobre a casa?

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  66. Bom dia.
    Na separação de uniao estavel assinei um documento que ficaria na casa até a venda, enquanto isso pagaria um aluguel para o meu ex.dos 50%. fiquei 3 anos pagando não vendeu. Notifiquei ele e sai do imóvel, porque era muito dispendioso, e avisei que continuava a venda. Ele foi morar lá, e recebeu os possíveis compradores muito mal e depreciou a casa,entrei judicialmente com pedido de pagamento de aluguel, o juíz achou que ele estava certo e disse que ele não precisa pagar, ja que eu não cumpri o acordo de ficar até a a venda. Por conta disso ele fez uma oferta abaixo do preço pela minha parte. eu não aceitei. ele quer colocar na imobiliária tb. pelo valor que me ofereceu, eu não assinei. Isso para poder ele mesmo comprar.
    Se eu entrar judicialmente alegando que quero vender, e se for a leilão, ele poderá se candidatar a comprador?

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  67. Olá. Se teus pais assinaram um acordo amigável onde cada um ficava com um bem, teu pai não tem direito ao imóvel que ela seguiu pagando e assim o imóvel é da tua mãe mas se não foi feito divorcio e partilha oficial por escritura pública a assinatura dele continua sendo necessária e nesse caso tua mãe vai precisar recorrer a justiça com esse acordo escrito formalizado para comprovar que o imóvel é só dela e pedir o alvará que substitui a assinatura dele.
    Abraços

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  68. Olá. Ambos tem preferência na compra e portanto ele tem direito de preferência se for a venda tanto quanto você se ele fizesse o mesmo. O leilão vai baixar o valor do imóvel também e este tempo todo de discussão já perderam dinheiro. o ideal é desocupar o imóvel e colocar vazio com uma imobiliária, acabaria a briga. Não devias ter desocupado o imóvel se foi acordado ficar até vender. Converse com teu advogado. Abraços

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  69. Oi boa noite! Sou casada em conunhao parcial de bens e tinha uma casa no meu nome.Meu esposo trocou a casa sem minha assinatura em cartorio .Isso e legal?Como pode um cartorio pode fazer um documento sem assinatura de um dos conjuges? ME AUXILIEM POR FAVOR?

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  70. Olá, se seu esposo trocou sem sua assinatura ele não fez isso via cartório de registro de imóveis porque consultam o cartório civil onde consta averbado o casamento e regime de bens de vocês. ele deve ter feito um contrato particular com reconhecimento de firma em Tabelionato de notas e nesse caso o que se busca é saber se a assinatura das partes é verdadeira mas este contrato não acessa o registro de imóveis onde voltaria em exigência por não ter tua assinatura. Esse é o procedimento normal.
    Sem a tua assinatura essa venda é nula, não tem valor mesmo que o imóvel fosse do seu marido e anterior ao casamento de vocês porque pelo regime de bens tua assinatura é obrigatória. Procure um advogado urgente para judicialmente anular esta venda pois o comprador deveria ter pedido as certidões negativas do teus esposo onde saberia pela certidão atualizada de nascimento que são casados.
    Abraços

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  71. Conprei uma casa de uma mulhe fasia 10 anos que tava devosiada pagei metade e agora o ex dela apreceu que o dinheiro tbm. E tenho contrato dela que pago o restant parcelas.ele pode toma acasa de min ja que foran casado

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  72. Olá. O fato de ter se divorciado não significa que foi feito a partilha deste imóvel. É preciso verificar toda a situação. Procure um advogado.
    Abraços

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    1. Pode ocorrer evicção neste caso ? Como não teve partilha dos bens, e já se passou 10 anos e só agora ele recorreu?
      Outra pergunta:
      Se uma pessoa comprar um imóvel de um dos cônjuges, que está em seu nome, e depois a outra parte venha a requerer, o terceiro que comprou pode perde- la?

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  73. Bom dia fui casada por 11 anos porém não no papel temos união estável desde 2012, em 2017 descobrir um traição dele e nos separamos voltamos no mesmo ano e agora nós separamos de vez temos uma casa construída pelos dois em cima da casa da tia dele porém não temos escritura do imóvel eu quero vender a casa para comprar outra em um outro lugar para ter paz com meu filho e ele se recusa a vender gostaria de saber como proceder já que não tenho escritura. Temos um filho de 7 anos e não tenho para onde ir.

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    1. Olá, ele deve te indenizar em 50% do valor gasto na construção do imóvel construído em lote que não pertence a vocês e portanto só pode ser vendido se a tia assinar. A casa construída é benfeitoria, deveriam ter aproveitado a nova Lei de lage. Procure um advogado para analisar toda a situação.
      Abraços

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  74. Boa noite, meus pais estão separados a muitos anos na época da separação fizeram um acordo de que venderiam a casa para ser dividido o dinheiro, meu pai colocou a casa a venda mas nunca vendeu, ambos moram no local, meu pai tem um comércio que dali tira seu sustento, agora minha mãe está achando que ele está dificultando a venda elevando o preço da casa. O que ela pode fazer pra exigir a parte dela?

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    1. Olá, fazer o divórcio e partilha do imóvel para que possa pedir a venda judicial caso ele continue enrolando para vender.
      Abraços

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  75. Boa noite, Foi lavrado em cartório uma Escritura de Divórcio Direto em 2016. Consta que o imóvel do casal deveria ser vendido após 36 meses do divórcio, o que venceu agora 24/02/2019. Neste período, a ex-esposa permaneceria no imóvel, devendo desocupá-lo ao término do período para a venda e divisão dos valores entre o casal. Ocorre que a ex-esposa recusa-se a sair do imóvel. O que fazer? Posso entrar com ação de SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO? Preciso notificá-la primeiro?

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    1. Oi Carlos, não sou advogada e portanto não tenho como te dar o passo a passo. É preciso que ela cumpra o acordo judicial então tens que aciona-la para primeiro desocupar o imóvel porque feito o acordo judicial se descumprido você não pode deixar para depois tem que comunicar o descumprimento. Procure um advogado.
      Abraços

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  76. Vou me divorciar e o cônjuge quer vender a casa e Eu me recuso tenho dois filhos menores ( 6 e 8 anos ) o terreno foi comprado quando eramos namorados a casa construímos já estavam os casados ( parcial de bens) como prosseguir ?

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    1. Olá, o teu direito é de comprar a parte dele, não havendo acordo ele irá pela via judicial pedir a extensão de condomínio e venda judicial. você poderá ficar residindo até a venda. Pelo fato de ter filhos pequenos não te dá vantagens ou impede a venda. Procure um advogado.
      Abraços

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  77. Bom dia, estou em união estável a cerca de 3 anos tenho uma filha com ele de 2 anos, antes de casar ele já tinha uma casa financiada na qual estávamos morando, a cerca de 9 meses ele vendeu a casa financiada e com o dinheiro pagou umas contas e comprou um carro, logo depois vendeu o carro comprado e financiou um outro, dando uma entrada de 25 mil, e parcelou o restante tudo no nome dele... Queremos nos separar eu quero saber se tenho direito em alguma coisa da entrada que ele deu?

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  78. Minha namorada tem uma casa e está no nome do ex dela e na separação o juiz dertiminou que ela fica se com a casa mas ela não passou pro nome dela ainda é a casa está a venda o que fazer

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    1. A sentença do juiz deve ser averbada na matrícula da casa para que seja cumprida. Sem a assinatura dela ninguém vende. Procurem um advogado.
      Abraços

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  79. Boa noite, para que um juiz autorize a venda de um imóvel que um condômino não queira assinar, leva muito tempo?

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    1. Olá, leva mais tempo para o juiz receber o pedido do que para julga-lo procedente, em torno de 6 a 12 meses. É difícil dizer pois depende da vara em que cairá o processo.
      Abraços

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  80. Boa noite casei com comunhao parcial....comprei minha casa com dinheiro do fundo de garantia apos o casamento ficamis juntos 20 anos. E agora estarmos separados. Como adquirir o imóvel com o FGTS. Tenho que dividir com ele.

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    1. Olá, infelizmente os bens recebidos mensalmente pelos cônjuges é partilhado, exceto os de doação e herança. O FGTS entra nesta partilha e portanto 50% do imóvel será do cônjuge salvo se ele abrir mão em teu favor.
      Abraços

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  81. Bom Dia.
    Meu esposo tinha uma casa com a ex onde ficou decidido pelo juiz que após a venda ambos ficariam com 50%. O comprador entrou com metade do valor em uma carta de crédito e a outra metade com um terreno. Meu esposo ficou com o terreno e a carta de crédito já foi debitada na conta da ex. Minha pergunta é esse terreno pode ser registrado no meu nome junto com meu esposo ou é necessário esperar a homologação do juiz quanto a divisão da partilha pra depois efetuar a escritura no nosso nome?
    Obrigada

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    1. Oi Fernanda, se o juiz deu o alvará para que saísse em nome de ambos assim será porém o imóvel que entra na propriedade do teu esposo faz parte da lista de bens que ele tinha com a esposa e portanto você não tem direito a este imóvel, é com recursos provenientes antes da união de vocês e portanto somente em nome dele.
      Abraços

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  82. Bom dia. Meus pais são casados e m comunhão total de bens. Eles possuem um sítio. Meu pai vendeu metade dele, pra comprar um carro, minha mãe não queria mas mesmo assim a contra gosto assinou os papéis. Ele comprou esse carro, e ficou c uma part do dinheiro e não deu nada a minha mãe, entre trocas e mais trocas acabou ficando c um carro velho. Agora está ele quer vender o restante das terras pra fazer a mesma coisa. Comprar outro carro. Minha mãe se recusa. Vale salientar que meu pai é agricultor, mas não trabalha pq é sustentado pela minha mãe. O juiz pode obrigar minha mãe a vender a terra?

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    1. Olá, o motivo deve ser justo e tua mãe tem motivos para perante o juiz provar que ele está prejudicando o patrimônio do casal. Procure um advogado.
      Abraços

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  83. Boa tarde

    Uma duvida estou em processo de separação com o meu ex marido.
    Atualmente estou desempregada e tenho uma filha de 10 anos que mora comigo.
    Numa possível venda do apartamento que moramos, nosso único bem adquirido, visto que o valor que pegarei não me possibilita comprar outro imóvel para morar com nossa filha.
    O juiz me obrigaria a aceitar essa venda???

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    1. Olá, sim, ele vai permitir que permaneça no imóvel até a venda se não quiser comprar a parte dele. A venda será realizada de qualquer forma.
      Abraços

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  84. Olá....

    Me tire uma dúvida por favor :)

    Tenho um terreno que comprei muito antes do casamento, agora eu estou vendendo o terreno (apareceu comprador não vou perder a chance né) e a mulher tá querendo se separar. Gostaria de saber se na venda do terreno ela tem direito a algum valor por estar sendo vendido durante o casamento.

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    1. Olá, imóvel anterior ao casamento faz parte da lista de bens particulares do cônjuge e somente se comunica se o regime de bens do casal for de comunhão total ou se em outro regime de bens houve alguma benfeitoria no imóvel durante o casamento que leve o cônjuge a discutir que contribuiu de alguma forma para esta benfeitoria.
      Se o terreno é o mesmo de quando foi comprado ela não tem direito aos valores de venda mas é obrigatório a assinatura dela na venda anuindo. Se ela se recusar a assinar terá que recorrer a justiça para que o juiz autorize a venda suprimindo a assinatura dela. Procure um advogado.
      Abraços

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  85. Olá,
    Estou adquirindo o apartamento de um casal separado, o fulano não conversar com a fulana, tudo apenas por advogado, já comuniquei o interesse em comprar faz 10 dias e ainda estamos aguardando o advogado responder. Ele tem quantos dias para responder? Caso a fulana não queira vender demora quanto tempo até o juiz autorizar a venda? Obrigada!

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    1. Olá. Não existe um prazo definido. Se não houver retorno o proprietário do percentual deve acionar a justiça pedindo a extinção do condomínio e isso pode levar até 6 meses ou mais. Abraços

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  86. Boa tarde.Tenho uma propriedade que adquirimos no decorrer do casamento.Nos separamos no papel e divisão de bens.A casa que nós vivemos foi repartida ao meio como se fosse geminado.E ela está querendo vender ambas as partes sendo que moro em um lado e ela mora no outro lado.Eu sou obrigado a vender meu lado ou não nesse caso.A casa tem escritura pública.Eu não quero sair daqui que é um lugar tranquilo para se morar.A casa já é repartida.Eu faço oque nessa hora

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    1. A casa está dividida na escritura? Se não, então ela poderá vender se conseguir extinguir o condomínio na justiça. Procure um advogado.

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  87. Boa tarde!
    Poderia me ajudar?
    Meu marido falou que iria sair de casa porque se ele ficasse iria me trair. Então falei para ele sair. Agora ele quer vender a casa carro e moto. Tenho duas filhas e um neto de 2 anos não tenho para onde ir nem onde morar. A casa não tem documentos. O carro está em meu nome a moto eu paguei e está no nome dele.

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  88. Olá, é preciso fazer o divorcio e partilha dos bens para decidir quem fica com o quê ou depois ele poderá complicar, procure um advogado.
    Abraços

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  89. Meu. Ex marido e. Comerciante .E conseguimco falar vários bens. Em 6. Anos de relacionamento terrenos, caminhão. Carros,. Troco. Tudo pela .casa e ainda vou. Assumir a dívida se eu .for. Colocar o na justiça sei que tenho muito mais direitos e ele fica fazendo pressão .Pra vender .so . A .Casa e .o . carro .que são. No .Meu nome, os outros que estão no .Nome dele. Não .Que se desfazer posso Abri mão dos outros bens pra ficar só. Com .um? obrigada

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    1. Oi aldinetefontoura.

      è preciso fazer a partilha oficial dos bens por escritura pública ou via justiça ou de nada vai valer o que acordarem. Você pode ceder os teus direitos a outros bens e aceitar o acordo mas é preciso que seja feito oficialmente com a presença de um advogado.
      Abraços

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  90. Olá!
    Meu esposo manteve união estável com outra pessoa por 7 anos. Durante a união, ele adquiriu um imóvel através de valor recebido de FGTS. Ele entrou com uma ação para desfazer a união estável e para partilhar a casa. O juiz determinou a partilha, porém até hoje a ex mulher não aceita vender a casa, ela que 100% do imóvel, vive fazendo petições com alegações infundadas contra o meu esposo e o juiz nunca manda vender a casa. Existe alguma forma de vender essa casa sem perder mais tanto tempo? O imóvel não tem escritura, somente recibo de compra e venda registrado em cartório.

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  91. Il



    Olá boa tarde , meu nome e andre ..em 2007 eu era micro empresário e namorava uma pessoa , me divorciei em 2008 comprei uma casa em algumas parcelas e me casei com a pessoa que e eu namorava ....bom o documento veio como regime parcial de bem , é a escritura consta o nome dela ...mas comprei antes paguei com meu dinheiro ... e agora em 2019 vai acontecer meu divórcio ...eu tenho como .. não vender e nan ter que dividir diante do que falei ????

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  92. Ola Boa tarde!

    A 2 meses minha sogra faleceu, ela deixou um imóvel, o mesmo só tem o contrato de compra e venda, mais e possível fazer a escritura e toda documentação direto no nome dos dois filhos, ambos querem assinar, somente a esposa do meu cunhado que não quer, como devemos proceder???

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  93. olá boa noite!
    meu divórcio foi consensual e o formal de partilha acabou de sair...no acordo do formal de partilha diz que o único imóvel financiado ficou para mim bem como as prestações. só que já estou vendendo o imóvel pq as prestações são muito altas. gostaria de saber se sou obrigada a registrar no cartorio de imóveis a sentença, uma vez que já vou vender o imóvel e o cônjuge concorda em assinar a venda do imóvel. pq se eu tiver que registrar a sentença e logo em seguida vender vou gastar um valor com esse registro que gostaria de evitar . na certidão de casamento já consta o divorcio, já houve a averbação. mas gostaria de saber se eu posso vender o imóvel claro que com assinatura do ex conjuge pois o regime era comunhão universal, sem eu ter que fazer o registro da sentença no cartorio de imoveis para evitar custos. obrigada

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    1. Olá, respondi via email recebido em que te informei que sim é obtigatório o registro do divórcio e partilha.
      Abraços

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  94. Bom dia
    Estou no momento de separação uniao estável
    Conquistamos uma casa q esta no nome dele
    Qro assumir a parcela
    Passado transferência para minha
    Tem como?

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    1. Olá sim, devem fazer a partilha deste bem no mesmo documento que determina o fim da união. Consulte um advogado.
      Abraços

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  95. boa tarde, em 2012 minha mãe que mora fora do país comprou um casa e escriturou em meu nome nessa época eu estava casada, meu casamento e pelo regime parcial de bens. Em 2015 me divorciei legalmente e na época declaramos não ter nenhum bem adquirido no período do casamento. Semana passada precisei tirar uma certidão de ônus do imóvel e descobri que o imóvel esta improprio pois meu ex tem um processo trabalhista.
    Neste caso só consigo resolver escriturando novamente o imovel alegando que comprei a parte dele ou ele pode renunciar a parte dele já que não fomos nos quem compramos?

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  96. Olá! Em uma situação em que o casal tinha uma união estável,comprou uma casa o marido foi embora por arranjar outra companheira e a mulher deu pra ele uma moto em troca dos móveis e ficou na casa. Fizeram um acordo verbal de vender a casa e partilhar. A casa não foi vendida ainda e agora o ex marido quer que a mulher desocupe a casa para ser alugada e dividirem o valor do aluguel. A mulher tem uma loja no local e um filho de 3 anos. Pela lei o marido pode exigir que ela desocupe a casa por não ter vendido ainda?

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    1. Vale acordo, se ele que aluguel, pague a parte dele de 50% e continue no imóvel até vender.

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  97. Boa tarde, casei e fizemos a separação de bens onde consta 50% meu e dele, devido a agressões psicológicas, ofensas sai e deixei ele no apartamento por não aguentar insultos o mesmo juntou minhas roupas em saco de lixo e levou para minha mãe faz um ano isso e por isso aceitei a saída e está no apartamento, agora quero vender me erguer onde estou pagando aluguel tenho uma filha de 14 anos por respeitar a mesma que via tudo. o imóvel esta financiado, como fazer para vender, ele não aceita ? e se ele colocar alguém lá perco meus direitos?o que faço

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    1. Olá, se foi feita a separação e partilha de bens e consta averbado na matricula do imóvel o documento oficial de partilha, não há problemas pois tens direito a 50% do imóvel e ninguém vai te tomar tua parte no imóvel. Ocorre que ele está morando no imóvel e portanto tens que regulamentar esta situação. Tens o direito que ele pague aluguel da tua parte e arque com todas as despesas de condomínio, IPTU e taxas além de 50% das parcelas mensais. Tudo tem que estar no papel ou depois vai dar problema porque na partilha as despesas são 50% para cada um. O imóvel esta financiado e portanto se desejas vender ele tem preferência na compra de tua parte. Se ele não quiser comprar será preciso recorrer a justiça, não vai ser fácil. Te recomendo procurar um advogado para resolver toda essa situação e urgente.

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  98. Olá, uma amiga minha é separada do marido há alguns anos e tem processo na justiça para a venda do imóvel que se arrasta ela tem 3 filhas com o mesmo, gostaria de saber qual advogado especialista teria que ser contratado para acompanhar o processo?

    Obrigado!

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    1. Oi Wagner Souza, depende. O processo é de divorcio e partilha? Se sim o advogado que esta cuidando de tudo é o único que pode atuar. Deveria ter sido solicitado um alvará de venda para vender este imóvel. Se já são separados e a partilha já foi feita é um advogado do ramo imobiliário, especializado em direito imobiliário. Abraços

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  99. ola boa tarde , sou corretor de imóvel , estou em fretando a seguinte dificuldade , o imóvel o ofertado , e fruto de herança , corretamente regularizado pra duas pessoas , ambas casadas , uma com regime de comunhão parcial de bens e a outra com registro de união estável a vendedora 01 - marido e ela moram na Alemanha , o marido e alemão , não tem vinculo nenhum com o brasil , e não quer assinar documento algum devido ao seu regime de casamento , de comunhão parcial , previsto na Alemanha e registrado no brasil pela sua esposa brasileira , em fim o cartório exigi uma procuração para esposa , registrado no cartório alemão , e traduzida e registrada para o portugues , para que ele não precise vim ao brasil , pergunto eu , forma que o cartório conduz esta correto , pois seu regime de casamento não protege ela deste transtorno ? , visto que nem cidadão brasileiro ele e , outra exigência e a emissão de um cpf por parte dele , e copia do passaporte , que ele nem possui .. como procedo neste assunto . , já vendedora 2 , possui regimente de casamento de união estável , e seu marido por brigas internas do casal também nao quer assinar ... , volto indagar , a lei do regime não protege as herdeiras .

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    1. Olá. A lei protege o casamento para evitar dilapidação dos bens do casal. Veja que no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento/União estável pertencem ao casal e aqueles recebidos por herança ou doação fazem parte da lista de bens particulares de quem recebeu. No divorcio não há que se falar em partilha dos bens particulares mas no falecimento do cônjuge o sobrevivente é dono de metade dos bens comuns e herdeiro dos bens particulares.
      Esse imóvel de herança é somente da herdeira porém no caso de venda a legislação brasileira obriga a anuência do cônjuge. no caso da vendedora 1 não é preciso CPF do cônjuge pois ele não é o vendedor do imóvel herdado por ela ele apenas vai assinar concordando porém infelizmente a lei exige que se faça o CPF para isso, já o passaporte não há porque solicitar se ele não pretende vir ao Brasil. Aqui podes junto ao cartório suscitar a duvida par que p juiz de plantão analise a situação e diga o que pode ser feito.
      Na vendedora 2 não há que fazer a não ser entrar na justiça com ação de suprimento de assinatura. O juiz irá autorizar a venda sem a anuência do esposo.
      Abraços

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  100. Prezados, Bom dia!!

    Tudo bem?

    Eu tenho uma dúvida e gostaria de uma orientação por parte dos envolvidos neste blog.

    Recentemente, a cerca de uns 8 meses, eu me separei judicialmente de forma consensual, na qual, em relação ao imóvel que tenho financiado, ficou determinado que eu compraria a parte dela com base em tudo o que foi pago durante a fase de construção do imóvel, que na época ainda estava na planta.

    Eu realizei o pagamento das respectivas diferenças atualizadas para ela, mesmo com o imóvel pronto, e do que paguei a Construtora e a CAIXA até 12/2018 eu dei metade do valor para ela via transferência bancária.

    Mesmo com o documento formal mediante ao divorcio consensual e suas condições, além de todos os comprovantes mediante as transferências realizadas para ela, a minha ex esposa se recusa a assinar o documento junto a CAIXA e o cartório para mudar no contrato do imóvel que eu sou o único proprietário do mesmo, transparecendo assim a má fé da mesma ao alegar que como não assinou nada, mesmo recebendo a parte dela direitinho, que é proprietária do imóvel e quer ir morar la já que o mesmo está pronto.

    Como devo proceder nessa situação? Está clara a má fé da mesma e eu não posso sair no prejuízo já que minha obrigação legal eu cumpri direitinho e só não transferi tudo para o meu nome referente ao imóvel pelo fato da minha ex esposa ter ido morar na Bahia e para esse tipo de assunto pelo que pesquisei, ela teria de ir comigo na CAIXA Econômica pessoalmente para assinar os documentos...


    Poderiam me orientar por gentileza, referente ao fato?

    Como posso me proteger de um possível golpe dela de forma judicial?

    Tenho como conseguir passar este imóvel somente para o meu nome e eliminando este vinculo que tenho com ela mediante ao mesmo?

    Ratifico que ela não está em SP, e acho improvável que ela retorne a não ser que tente morar neste imóvel em questão, algo fora de cogitação da minha parte...

    Desde já sou grato pela atenção.

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    1. Olá, infelizmente não posso te ajudar, você precisa entrar na justiça com ação judicial que supra a assinatura da tua esposa e comprove que compraste a parte dela. Precisas procurar um advogado para aciona-la com obrigação de fazer.
      Abraços

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  101. Olá, pode me ajudar? Adquiri uma casa financiada qdo solteira, no meu nome - e após casada com regime parcial, houve investimentos e pagamento de parcelas. Aceito fazer a partilha das mesmas, porém meu ex está revoltado que fez investimentos sozinhos e gostaria de reaver todo o valor - querendo assim exigir que eu venda a casa pra receber o montante total, não aceita que seja 50%. Tenho interesse em comprar a parte dele mediante acordo. Caso ele não concorde, pode pedir a venda da casa ao juiz? Normalmente esse processo é rápido (determinar a venda)? Gostaria de literalmente "ganhar tempo" para me organizar para mudança - visto que temos um filho pequeno - ou, até mesmo, para comprar a parte dele, e gostaria de saber em média quanto tempo isso leva. Nesse meio tempo posso permanecer na casa, pagando as parcelas normalmente?

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    1. É preciso partilhar este bem no divórcio porque apesar de comprado antes de casar o cônjuge contribuiu durante o casamento e se ele pagou mais ou menos não importa. O problema é que por ser teu bem particular teu não se sabe o que o juiz pode decidir. Se está quitado ele pode ter direito a 50% mas mais que isso não. A justiça nestes casos não é tão demorada mas volto a dizer que a casa é sua então vai depender de várias situações que pode demorar mais de ano se você for contestando. Procure um advogado.

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  102. Boa tarde.
    Estou separada há uns 9 anos e pretendo entrar com o divórcio.
    Após o casamento, compramos um imóvel em que eu paguei quase na totalidade, meu ex-marido pagou o restante, inclusive o valor da transferência da escritura em que está o nome de nós dois. Tenho 2 filhas, menores de idade, embora não ache justo "dar" exatamente a metade para ele, eu não tenho condições de comprar hoje essa metade dele para poder permanecer com o imóvel com as minhas filhas.
    Eu gostaria de doar o imóvel para as minhas filhas mas ele não quer. E se doar e caso eu falecer, ele pode se apossar porque elas são de menor? Se o imóvel no divórcio for partilhado entre eu e ele, ele pode exigir a venda? E se eu morrer, imagino que minhas filhas herdem minha parte. Sendo de menor, ele pode fazer o que bem entender?
    Tenho problemas de saúde, por isso tenho essa preocupação. Sei que meu ex-marido visa muito esse imóvel para seu benefício próprio, e tudo o que eu mais queria era deixar tudo o que conquistei para as minhas filhas.
    Outro detalhe: ele vem pagando o iptu pois uma vez tenhamos nos divorciar e ele disse q isso era para abater da pensão verbal que ele mesmo definiu. Como eu devo proceder com o meu divórcio nesse caso? Desde já, agradeço.

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    1. Olá, não sou advogada. Procure um advogado logo, entre com divórcio e partilha do bem, determine na partilha a doação dos teus 50% a tuas filhas com usufruto teu em vida e ele não poderá se desfazer desse imóvel sem alvará judicial pois elas são de menor e o juizado não concede facilmente este alvará. Ele não tem como impedir que você no divórcio abra mão em favor das filhas.
      Quem reside no imóvel arca com as taxas e impostos.
      Ele pode te cobrar aluguel da parte dele.
      Entre com pensão judicial, deduz no imposto de renda e fica tudo no papel.
      Abraços

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  103. oi boa tarde, quero saber como meu sogro ja divórcio ja faleceu, a sogra esta viva so nome os filhos fico casa pode vender dividir parte dele??

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    1. Olá, desculpe mas não deu para entender a sua dúvida. Podes refaze- la de forma clara?

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  104. olá, meus pais se separaram mas só conseguiram vender a casa agora, e vão dividir o dinheiro, mas para fazer a venda da casa é necessária a assinatura da ex esposa? o comprador é meu pai minha mãe só está no documento de compra como esposa, não como compradora, mas eles eram casados em regime de comunhão parcial de bens, agora depois do divorcio já feito em papel é necessária a assinatura dela para a venda ou ele pode assinar sozinho?

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    1. Qualquer dos cônjuges pode comprar um imóvel em seu nome tendo apenas a obrigação de informar o cônjuge no contrato por este também ter direito ao imóvel que mesmo estando em nome de um somente pertence ao casal. Sendo assim para venda é obrigatória a assinatura de ambos salvo se na partilha de bens ela abriu mão dos 50% dela em favor de teu pai. Se não houve partilha é bem provável que o cartório irá solicitar a mesma para transferir a propriedade ao comprador.
      Abraços

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  105. Olá bom dia resultado a estória na casa que eu morava com minha esposa ela deu acasa pro filho dela aí ele trocou mas a conta de água ficou no meu nome msm assim o dono vendeu depois e não tirou do meu nome aí veio a questão meu nome deceu pro será e ainda m protestam no cartório a caesb e eu e vez de entrar com ação na justiça com o dono que ficou com a casa entrei com a mulher dele pra ela pagar os danos isto e certo ou deveria entrar com ele já que eles são casados?

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    1. Olá, bom dia.

      se quem ficou com a casa é casado devia ter entrado contra ambos, mas se ambos constam no contrato de venda do imóvel(ou troca, não entendi bem) qualquer um dos dois pode ser acionado. Para não dar problemas sempre se coloca o casal ou quem consta no documento como adquirente porque é normal o marido comprar o imóvel e apenas informar ser casado com fulana de tal. Aqui tem duas situações, ação judicial de obrigação de fazer para retirar tudo que consta em teu nome pagando a divida integral cumulada com perdas e danos porque com a inadimplência tiveste abalo de crédito.
      Quando se faz doação de imóveis a filhos é recomendado fazer usufruto em favor de quem esta doando para evitar justamente o repasse do imóvel a terceiros.
      Abraços

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  106. Boa tarde estou separado a 3 anos e é ou quero o divórcio , e comprei um terreno com meu irmão e o terreno ta no.nome dele é ainda falta 10 anos para pagar , quando separei tinha.pago só 3 anos ,.no caso se eu pedir o divórcio o juiz vai obrigar o meu irmão a vender o terreno para ta tudo no.nome dele aguardo um resposta obg

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    1. Oi Tião, ela terá direito a 50% do valor que você pagou de parcelas enquanto estavam juntos, se pagares o terreno não vai ser vendido. Se ela provar que também é seu pode sim ser vendido, depende de cada situação.

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  107. oi meu nome e andrea eu me serparei do meu esposo cada um ficou com sua paste so que ele tem um casa.este nos nao dividimos pq ele comprou depois so que nossa dois ja estava montando juntos ai foi depois que nos casamos gostaria de sabe se eu tenho direito nela

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    1. Oi Andrea, se a casa foi comprada quando vocês já residiam juntos em União Estável você pode sim ter direito a esta casa mas vai depender de como ela foi paga. Se foi paga com dinheiro proveniente de poupança dele anterior ao casamento, você não tem direito. Se foi paga durante o casamento com o esforço comum de ambos, 50% do imóvel é seu. Consulte um advogado.

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  108. Boa tarde Dra!
    Moro em um terreno de 06 herdeiros com 5 casas. Eram dos meus avós, e quando faleceram, deixaram para os filhos (06 irmãos).
    Tem inventário mas não tem escritura.
    Minha mãe é uma das herdeiras, moro com ela e meu filho de 10 anos em uma das casas.
    Acontece que agora os 04 herdeiros querem vender o terreno todo e dividir o dinheiro, mas minha mãe e meu tio não querem vender nem dinheiro algum.
    Como vamos fazer, visto que tenho meu filho e minha mãe e meu tio idosos... ?
    Eles podem vender mesmo assim?
    A venda acontece mesmo?

    Aguardo retorno, obg.

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    1. Olá, sim eles podem entrar com ação judicial de extinção de condomínio, quem não quer vender pode comprar a parte que quer ser vendida pois tem preferência na compra do mais velho ao mais novo e há ainda a possibilidade de na prefeitura verificar se a parte dos que não querem vender pode ser separada. Se for para a justiça pode ocorre a venda em leilão judicial se não houver acordo.
      Abraços

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  109. Boa tarde Dra

    Como fica a situação de uma venda de um imóvel sem a documentação estabelecida pelo juiz, possui apenas contrato de compra e venda? Uma parte quer a venda de imediato, a outra parte não tem dinheiro para aluguel e nem para saída no momento, uma vez que foi estabelecida a partilha 50% para cada, a parte que não possui o valor para saída, e não se opõe e nem impõe sobre a venda, porém precisa aguardar a venda acontecer para pegar o valor e comprar em outro local. Qual a melhor forma de negociação que você me sugere nesse caso?

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  110. Boa tarde.

    Tenho uma união estável à 5 anos, vivemos bem, porém ele tem uma ex esposa, já fizeram toda a separação e divisão dos bens, um apto ficou pra ela já quitado e uma casa ficou pra ele, porém essa casa não tem escritura somente contrato de compra e venda, estamos vendendo meu apto q adquiri antes dele, meu medo é, iremos investir o dinheiro nesta casa , ele vai passar a casa para meu nome, mas se amanhã ou depois ele vir a falecer , eu corro o risco de ter q sair da casa por conta de herança já q ele possui um filho do 1°casamento, e eu tenho una filha tbm, porém não é dele, é do meu 1°casamento tbm ...
    Desde já agradeço

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    1. Olá, se este procedimento for feito, todos os filhos dele terão direito a este imóvel porque era o único bem imóvel dele e teu dinheiro será investido. Se o imóvel não tem documentação não há como ele oficialmente colocar em teu nome sem uma ação judicial de usucapião. Recomendo que não faça isso sem que um advogado especialista em direito imobiliário te oriente quanto a todo o procedimento que te resguarde. Se o filho do primeiro casamento for maior de 18 anos é mais fácil resolve pois pode assinar abrindo mão do imóvel, mas mesmo assim tudo tem que ter orientação de advogado.
      Abraços

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  111. Oi boa noite me divorciei do meu ex e temos uma casa que só tem contrato de compra e venda e está vazia o juiz determinou metade para cada quero comprar a parte dele mas ele se recusa a me vender o que faço? Pois a casa não tem escritura

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    1. Olá, é preciso entrar com usucapião deste imóvel para regularizar em nome de vocês. Da forma que esta, sem documentação não é possivel vender oficialmente porque vocês tem somente a posse do mesmo e nãos e pode passar escritura em nome do interessado em comprar. Abraços

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