DESPESAS DE FINANCIAMENTO DILUÍDAS NAS PARCELAS
DESPESAS DE FINANCIAMENTO DILUÍDAS NAS PARCELAS
Sabemos que todo o financiamento tem despesas pagas pelo
proponente e que estas despesas são pagas a vista e até bem pouco tempo não
podiam ser parceladas. Isso onera o comprador de imóvel financiado que tem que
dispor de valores considerados altos no ato da compra financiada.
Atualmente ficou mais fácil pagar estas despesas com os banco
oferecendo o financiamento das mesmas diluídas nas parcelas do financiamento do
imóvel mas nem tudo são “rosas” e portanto não se animem pois ainda será
preciso dispor deste valor á vista.
Conceito
É o financiamento de todas as despesas que o comprador de
imóvel financiado terá com o contrato de financiamento. O valor total é diluído
nas parcelas pelo mesmo prazo do contrato de financiamento.
Como é solicitado
Muitos pensam que solicitam o financiamento das despesas e o
banco deposita o valor para o proponente utilizar e cobra nas parcelas do
financiamento do imóvel, no entanto não funciona desta forma.
Feita a solicitação pelo comprador, o banco aprova que seja
diluído nas parcelas. O comprador então, paga todas as despesas de seu próprio
bolso e depois tem este valor ressarcido em sua conta corrente. Significa que
você tem que ter o dinheiro para pagar e depois receber de volta .
Cobertura
O banco financia até 5% do valor do imóvel. Ele não te
entrega o valor, ele reembolsa a despesa que você teve em no máximo 5% do valor
do bem financiado. Como existe variação de alíquota e preços dependendo da
cidade onde é financiado o imóvel, consulte sempre os valores com antecedência.
Cartórios e prefeitura
Existe a obrigatoriedade de registrar o contrato de
financiamento na prefeitura (mais um gasto) e no cartório.
Reembolso dos valores pagos
Os valores pagos são ressarcidos após o comprador devolver o
contrato(escritura) registrado ao banco em no máximo 48 horas. Na data da assinatura do
contrato os valores são depositados na conta corrente informada pelo comprador
porem ficam bloqueados até a devolução do contrato(escritura particular)
registrado.
Taxas financiadas
- ITBI – imposto de transmissão de bens imóveis municipal
- Escritura
- Registro da escritura no cartório
- Registro da alienação fiduciária em garantia sobre o valor financiado
- Certidão imobiliário
Desvantagem: No
financiamento imobiliário o banco “nunca” entrega ao comprador dinheiro em mãos,
tanto que o valor financiado é pago direto ao vendedor somente após devolvida a
escritura registrada. Você é reembolsado em até 5% das despesas pagas a vista mas paga parcelado até o final do financiamento, isto é, um valor muito maior do que pegou emprestado.
Vantagem: quem tem os valores paga e é reembolsado podendo utilizar os valores devolvidos como quiser. Quem não tem os valores pode pedir emprestado a parentes e amigos coma garantia da devolução.
Concluindo: o financiamento das despesas com a compra do imóvel financiado é um reembolso do que você pagou. Só utilize em último caso.
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